09 Out 17 |
"Melhor estratégia para execuções fiscais é tirá-las do Judiciário o máximo possível "
A
cada
100
processos
de
execução
fiscal
que
chegam
ao
Judiciário,
apenas
oito
são
encerrados
em
até
um
ano.
E
o
maior
entrave
para
as
cobranças
do
Estado
está
na
própria
Justiça,
que
suspende
as
execuções
sem
exigir
qualquer
garantia.
Assim,
o
devedor
de
tributos
tem
tempo
de
dilapidar
seu
patrimônio
para
não
entregar
nada. Essa
é
a
conclusão
dos
procuradores
Carlos
Mourão
e
Fabrizio
Pieroni,
respectivamente,
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
Municipais
e
diretor
financeiro
da
Associação
dos
Procuradores
do
estado
de
São
Paulo.
Ambos
lamentam
o
fato
de
as
cobranças
se
mostrarem
infrutíferas
para
a
arrecadação. Segundo
o
Conselho
Nacional
de
Justiça,
cerca
de
40%
dos
100
milhões
de
processos
que
tramitam
no
Brasil
em
juízo
tratam
de
execuções
fiscais,
mas
Fabrizio
garante
que
a
estratégia
do
estado
é
ajuizar
menos
para
tentar
diminuir
esse
estoque
a
longo
prazo. Mourão,
que
é
procurador
da
capital
paulista,
afirma
que
a
morosidade
fez
com
que
as
procuradorias
adotassem
métodos
de
trabalho
que
deixassem
o
mínimo
de
dívidas
nas
mãos
do
Judiciário.
“Tudo
vai
a
protesto,
conforme
a
estratégia
pensada.
E
só
o
que
não
conseguimos
vai
para
a
execução
fiscal,
porque,
no
processo,
existe
uma
série
de
instrumentos
de
cobrança.” Ele
afirma
que
já
se
cogita
a
ideia
de
buscar
a
execução
administrativa,
fazendo
com
que
instrumentos
antes
restritos
à
Justiça,
como
a
penhora,
passem
a
poder
ser
usados
pela
administração
pública.
“Os
estados
e
municípios
grandes
e
estruturados
até
gostam,
mas
os
pequenos
e
desestruturados
não
têm
como
fazer
isso”,
pondera. Leia
a
entrevista: ConJur
–
A
eficiência
na
arrecadação
não
é
a
mesma
da
execução.
Podemos
dizer
isso? Carlos
Mourão
–
É
preciso
executar,
mesmo
que
não
seja
eficiente,
porque,
se
parar
de
executar,
as
pessoas
não
vão
pagar
os
tributos
na
origem.
Mas,
atualmente,
o
entrave
maior
ainda
é
o
Poder
Judiciário,
pois
ele
não
dá
vazão.
Por
isso
se
criou
um
sistema
eletrônico
para
fazer
isso
e
efetivar
a
execução.
Com
isso,
resta
ao
Judiciário
aqueles
débitos
que
não
conseguimos
cobrar
e
não
são
razoáveis,
mas
que,
mesmo
assim,
é
preciso
movimentar. ConJur
–
Por
que? Mourão
–
Por
causa
do
efeito
pedagógico.
A
administração
é
efetiva.
Por
exemplo,
o
índice
de
recuperação
dos
bancos
é
de
19%
dos
clientes.
Já
a
procuradoria
tem
30%
índice
de
recuperação.
Fabrizio
Pieroni
–
Percentualmente
é
um
valor
pequeno
em
relação
ao
estoque
da
dívida,
mas
a
recuperação
daquilo
que
é
levado
ao
judiciário,
daquilo
que
é
obtido
por
meio
de
outras
formas
de
cobrança,
por
exemplo,
protesto,
é
tão
boa
ou
melhor
que
a
de
instituições
financeiras.
No
estado
de
São
Paulo,
o
Judiciário
é
usado
apenas
para
cobrar
débitos
residuais,
valores
grandes
ou
específicos.
Os
montantes
menos
expressivos
são
cobrados
administrativamente. ConJur
–
Na
esfera
administrativa,
a
taxa
de
efetividade
é
maior
que
a
das
cobranças
por
meio
do
Judiciário? Fabrizio
–
Sim,
é
mais
alta
que
a
do
Judiciário.
Atualmente,
a
arrecadação
de
dívida
ativa
administrativa
via
protesto
equivale
a
53%
da
arrecadação
de
dívida
ativa
do
estado
de
São
Paulo.
O
Judiciário
demorava
muito
para
autuar
quando
os
autos
eram
em
papel,
agora,
demora
para
citar,
para
encontra
o
devedor.
O
devedor
tem
muito
mais
medo
de
um
nome
sujo
em
protesto
do
que
de
um
oficial
de
Justiça. ConJur
–
E
o
custo? Fabrizio
–
Para
o
estado
de
São
Paulo
não
custa
nada,
porque
nós
desenvolvemos
um
programa
que
organiza
as
dívidas
a
serem
questionadas
e
facilita
a
cobrança. Mourão
–
Isso
é
uma
questão
nova.
Antes
havia
muita
insegurança
de
saber
se
esse
meio
de
cobrança
era
juridicamente
possível
ou
não.
Começamos
protestando
parcelamento
rompido,
porque
o
sujeito
já
confessava
e
não
podia
fazer
nada,
não
podia
discutir,
então
era
mais
fácil.
Desde
o
ano
passado,
quando
o
Supremo
definiu
que
pode
protestar,
o
protesto
administrativo
tornou-se
o
carro
chefe. ConJur
–
O
Judiciário
é
o
único
entrave
às
cobranças?
E
por
que
os
débitos
maiores
vão
para
Judiciário?
O
processo
administrativo
também
não
serve
para
isso? Fabrizio
–
Nós
protestamos
também,
mas
também
precisamos
de
outros
mecanismos
de
cobrança
que
administrativamente
não
são
possíveis
legalmente,
como,
por
exemplo,
a
penhora,
a
penhora
online
e
a
desconsideração
da
personalidade
jurídica. ConJur
–
Há
excesso
de
recursos
no
Direito
Tributário? Mourão
–
O
problema
não
é
o
excesso
de
recursos,
mas
o
processo
lento.
Não
gosto
de
poupar
o
processo
também,
mas
na
questão
tributária
há
a
garantia.
O
nosso
ponto
é
garantir
o
juízo.
Uma
vez
que
garantiu,
discute-se
20
anos,
mas
o
débito
está
garantido.
Na
execução
fiscal
demora
muito
para
decidir
embargos
de
execução,
decidir
o
processo.
Na
Fazenda
Pública
é
mais
ágil
para
discutir,
por
exemplo,
uma
ação
ordinária
na
qual
o
sujeito
deposita
para
suspender
a
exigibilidade
do
crédito.
Na
execução
fiscal,
á
mais
lento.
O
nosso
foco
maior
é
garantir
o
juízo.
No
dia
que
perder
ou
ganhar,
levanta-se
o
crédito
e
pronto. Fabrizio
–
O
grande
entrave
não
são
os
recursos,
mas
a
suspensão
da
execução
fiscal
sem
a
garantia.
A
legislação
não
permite
essa
suspensão
e
acaba-se
suspendendo
sem
essa
garantia.
Nós
não
estamos
discutindo
o
mérito
de
alguma
coisa,
mas
apenas
cobrando.
Quem
vai
discutir
se
deve
ou
não
é
o
devedor.
Se
a
lógica
do
sistema
fosse
preservada
pelo
Judiciário,
bastaria
que
se
apresentasse
a
garantia
e,
então
discutiria
pelo
tempo
que
for
necessário.
Só
que
muitas
vezes
o
Judiciário
suspende
a
exigibilidade
e
libera
a
dívida
sem
nenhuma
garantia.
Aí
o
devedor
tem
tempo
de
dilapidar
o
patrimônio. ConJur
–
O
que
vocês
acham
da
reforma
tributária
que
está
sendo
analisada
no
Congresso? Mourão
–
O
Supersimples
é
o
preparatório
do
IVA
[Imposto
sobre
Valor
Agregado].
Ele
vai
distribuir
todo
o
fruto
do
tributo
com
todo
mundo.
O
sistema
tributário
é
meio
confuso,
complicado.
Tem
também
uma
questão
importante,
que
é
do
federalismo
fiscal,
o
fortalecimento
do
estado
e
do
município
e
não
o
da
União.
Isso
é
fundamental
para
a
questão
da
democracia
brasileira. Fabrizio
–
O
pano
de
fundo
da
reforma
tributária
—
e
de
qualquer
outra
que
venha
—
é
a
discussão
do
federalismo
brasileiro,
que
passa
pelo
sistema
tributário.
Foram
dadas
ao
longo
do
tempo
diversas
atribuições
aos
estados
e
aos
municípios
em
relação
a
políticas
públicas,
mas
em
termos
de
competência
tributária,
foi
mantida
a
mesma
base
de
1988:
nenhum
tributo
e
nada
mais.
Por
outro
lado,
a
União
foi
criando
tributos,
contribuições
previdenciárias
e
assistenciais
ao
longo
dos
anos
sem
nenhuma
repartição
com
estados
e
municípios.
Deram
os
gastos
sem
as
receitas.
Essa
quebradeira
de
estados
e
municípios
que
estamos
assistindo
não
é
culpa
só
da
crise
que
estamos
vivendo,
mas
também
na
Lei
Kandir. ConJur
–
Como
assim? Fabrizio
–
Foi
feita
benesse
com
o
chapéu
alheio.
Por
exemplo,
houve
uma
isenção
de
tributos
na
exportação,
mas
isso
é
competência
estadual.
E
sem
compensar.
Sobrou
para
os
municípios
também.
A
repartição
do
ICMS
também
vai
para
o
município. ConJur
–
Com
o
possível
fim
do
ICMS
e
do
ISS,
além
da
mudança
de
competência
sobre
o
imposto
sobre
transmissão
por
morte
ou
doação,
que
vai
para
a
União,
como
é
que
ficam
estados
e
municípios? Mourão
–
Fiz
um
estudo
sobre
essa
questão
na
Constituinte.
Os
debates
constitucionais
eram
todos
para
fortalecimento
dos
estados
e
municípios.
Na
época,
o
município
tinha
5%
da
arrecadação
tributária
e
a
condição
é
que
isso
tinha
que
aumentar,
mas
diminuiu.
A
arrecadação
municipal
diminuiu.
Não
com
a
Constituição
de
1988,
mas
com
o
que
veio
depois,
porque
a
União
acabou
criando
inúmeras
contribuições
sociais.
Porque
todos
os
impostos
tem
que
ser
repartidos,
mas
as
contribuições
não. Fabrizio
–
Em
1988,
a
Constituição
falava
do
IVV,
que
era
de
combustível.
Acabaram
com
o
IVV
e
fizeram
a
CID.
Transformaram
um
imposto
que
era
municipal
em
uma
contribuição
que
vai
para
a
União.
O
imposto
de
renda
divide,
mas
não
ampliaram
a
base
do
imposto
de
renda.
Foram
criadas
contribuições
até
sobre
a
própria
receita,
mas
não
repartem.
É
uma
manobra
da
União
que
afeta
todo
o
federalismo. ConJur
–
E
qual
o
efeito
disso,
além
da
questão
tributária? Mourão
–
Afeta
a
democracia
brasileira,
porque
cria
o
pires
na
mão.
Você
não
vê
o
governador
batendo
em
presidente,
porque
ele
vai
ter
que
ir
pedir
dinheiro
para
o
sujeito. Fabrizio
–
Eu
entrei
na
Procuradoria
em
2004,
naquele
concurso
que
demorou
para
chamar
por
conta
da
lei
de
responsabilidade
fiscal.
Na
época,
a
cidade
de
São
Paulo
era
um
caos
por
conta
das
sucessivas
eleições
prefeitos
opositores
ao
estado
e
à
União.
Teve
uma
época
que
a
Procuradoria
não
tinha
luz,
computador,
água,
papel.
Era
a
"privatização"
da
procuradoria,
porque
os
servidores
é
que
traziam
tudo.
Depois
que
a
prefeitura
de
São
Paulo
e
o
governo
federal
passaram
ser
do
mesmo
partido
a
coisa
começou
a
andar. ConJur
–
Acaba
se
tornando
um
problema
de
democracia... Fabrizio
–
É
ruim
para
a
democracia
esse
poder
dado
ao
presidente
da
República
no
Brasil,
porque
dinheiro
é
poder
em
tudo,
inclusive
na
política.
O
dinheiro
dado
pelo
presidente
da
República
vem
dos
tributos
que
ele
tem
e
o
resto,
não. Mourão
–
O
presidente
repassa
uma
série
de
valores
para
as
emendas
e
isso
vai
para
a
base
eleitoral
do
deputado.
Ninguém
vai
fazer
uma
reforma
tributária
para
acabar
com
a
corrupção.
Esse
é
o
problema.
Não
tem
uma
reforma
tributária
séria
para
fortalecer
quem
produz,
fortalecer
a
economia
local.
Qualquer
modelo
que
vá
ser
definido
deve
ser
pensado
com
o
objetivo
de
fortalecer,
de
inverter
a
lógica.
É
dinheiro
para
o
município
e
para
estado.
O
que
sobrar
é
da
União. ConJur
–
Até
porque
a
União
não
presta
tanto
serviço
público
assim. Fabrizio
–
Franco
Montoro
disse
o
seguinte:
ninguém
mora
na
União,
mora
no
município.
É
aqui
que
a
pessoa
vive
e
onde
estão
os
serviços
públicos.
A
União
não
presta
um
serviço
público
aqui.
Dá
uma
volta
pelo
centro
e
não
tem
um
serviço
público
prestado
pela
União.
O
prestador
é
o
estado
ou
o
município.
Tem
uma
universidade
federal
e
olhe
lá.
Muitos
passam
a
vida
toda
sem
usar
um
serviço
público
da
União;
porque
não
existe. ConJur
–
Então
vivemos
numa
espécie
de
pirâmide
invertida? Fabrizio
–
E
contra
a
Constituição.
O
sistema
tributário
e
a
repartição
de
receitas
tributárias
da
Constituição
na
atualidade
não
acompanhou
o
federalismo
constitucional.
Muito
pelo
contrário,
foi
muito
deturpada
ao
longo
dos
últimos
29
anos. ConJur
–
Então
podemos
afirmar
que
o
nosso
federalismo
tributário
não
é
real? Mourão
–
Não.
De
jeito
nenhum.
Não
existe. ConJur
–
O
sistema
tributário
brasileiro
precisa
ser
reduzido?
Temos
muitos
tributos? Mourão
–
Precisa
ser
simplificado.
Com
certeza. Fabrizio
–
Tributos
temos
muitos.
É
complexo.
Eu
e
o
Mourão
damos
aula
de
Direito
Tributário
e
é
uma
coisa
surreal.
Temos
um
sistema
tributário
injusto,
baseado
na
tributação
de
consumo,
o
que
faz
com
que
os
pobres
paguem
mais
que
os
ricos.
Porque
que
não
tributa
a
renda?
Quem
paga
renda
no
Brasil
são
só
os
empregados
e
os
funcionários
públicos,
porque
é
direto
na
fonte.
Os
muito
ricos
não
pagam
ou
pagam
só
como
pessoa
jurídica. ConJur
–
Uma
reforma
do
imposto
de
renda
seria
mais
efetiva
do
que
a
planejada? Mourão
–
A
reforma
tem
uma
questão
que
só
existe
no
Brasil,
que
é
não
tributar
a
distribuição
de
lucros.
Por
isso
a
criação
de
muitas
pessoas
jurídicas.
Se
continuar
aumentando
alíquota
para
tributar
salário,
continuaremos
com
o
mesmo
problema.
Agora,
se
tributar
a
distribuição
de
lucro,
vai
conseguir
mais
resultados. Fabrizio
–
Essa
ideia
de
várias
escalas
no
imposto
de
renda
pode
parecer
justa,
mas,
sozinha,
só
vai
aprofundar
uma
injustiça.
Ela
tem
que
estar
dentro
de
um
contexto
de
uma
reforma
mais
ampla,
que
diminua
a
tributação
de
consumo,
por
exemplo.
É
um
absurdo
o
que
nós
pagamos
de
imposto
para
medicamentos
no
Brasil
ou
de
qualquer
outro
bem
essencial.
A
própria
energia
elétrica,
que
sofre
incidência
de
33%.
São
bens
essenciais.
É
mais
barato
comprar
no
exterior,
porque
a
tributação
sobre
o
consumo
é
mais
barata
e
menor,
pois
ela
incide
mais
sobre
a
renda
e
a
herança.
Escutamos
que
milionários
nos
EUA
doam
toda
a
fortuna
para
as
próprias
instituições.
Isso
é
balela,
porque
depois
de
mortos,
metade
iria
para
o
estado.
No
Brasil
não
botam
na
ONG,
mas
fazem
planejamento
tributário. ConJur
–
Com
o
emaranhado
tributário,
estados
que
têm
dinheiro
podem
ter
governos
deficitários? Fabrizio
–
O
estado
de
São
Paulo
é
rico,
mas
o
governo
estadual,
não.
Vá
a
qualquer
repartição
pública
e
veja
a
penúria
que
eles
vivem.
Os
professores
do
estado
e
os
policiais
são
talvez
os
servidores
com
menor
remuneração.
Esse
negócio
de
que
se
o
povo
é
muito
rico
o
estado
é
não
existe,
porque
o
dinheiro
não
volta
para
o
governo
do
estado
ou
do
município.
Não
fazem
nada
sem
a
União. ConJur
–
Por
que
as
execuções
de
maior
valor
vão
para
a
Justiça?
Isso
também
acontece
também
no
município? Mourão
–
Tudo
vai
a
protesto,
conforme
a
estratégia
pensada.
E
aí
o
que
não
conseguimos,
vai
para
a
execução
fiscal.
Porque
no
processo
existe
uma
série
de
instrumentos
de
cobrança.
Tem
um
projeto
de
fazer
a
execução
administrativa
e
então
passar
esses
instrumentos
para
a
administração
pública.
Os
estados
e
municípios
grandes
e
estruturados
até
gostam,
mas
os
pequenos
e
desestruturados
não
têm
como
fazer
isso. Fabrizio
–
Essa
ideia
transferiria,
por
exemplo,
os
instrumentos
de
penhora
para
o
poder
público,
retirando-os
do
Judiciário.
E
o
contribuinte
que
se
sentisse
prejudicado
iria
à
Justiça. ConJur
–
Essa
ideia
não
fere
o
contraditório
e
a
ampla
defesa? Fabrizio
–
Não,
porque
a
dívida
ativa
já
é
um
título
judicial.
Não
há
discussão
se
deve
ou
não.
E
aí
ele
vai
discutir
depois
de
garantido.
Segundo
dados
de
2016
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
o
Brasil
tem
100
milhões
de
processos
em
juízo,
desses,
40
milhões
são
execuções
fiscais.
E
essas
execuções
fiscais
têm
o
que
o
CNJ
chama
de
taxa
de
congestionamento
de
92%.
Significa
que
oito
entre
100
execuções
terminam
depois
de
um
ano.
Nos
outros
processos
normais
essa
taxa
passa
de
30%.
Por
conta
disso,
a
estratégia
do
estado
é
ajuizar
menos
para
tentar
diminuir
esse
estoque
a
longo
prazo.
Desistir
de
execuções
fiscais
incobráveis. ConJur
–
Quer
dizer
abandoná-las? Fabrizio
–
Não,
mas
tirar
do
Judiciário
o
máximo
possível.
O
cara
continua
devendo.
Não
tem
certidão
negativa,
só
a
positiva
que
atesta
o
débito
e
vai
a
protesto,
porém
sem
o
Judiciário,
que
é
um
sistema
caro
e
ineficiente.
Então
desistimos
dessas
execuções
fiscais
até
a
prescrição
e
cobra-se
via
Judiciário
o
menos
possível
ou
aquilo
que
é
essencial,
que
necessito
do
Judiciário.
Daquilo
que
vai
para
o
Judiciário,
o
estado
está
segmentando
a
dívida
internamente
na
procuradoria.
Assim
separamos
aquilo
que
foi
para
o
Judiciário
e
é
cobrável
dos
grandes
devedores,
aqueles
contumazes,
e
grandes
sonegadores.
Um
vai
para
um
tipo
de
atuação
de
massa
na
Procuradoria
e
o
outro
vai
para
o
grupo
de
elite
para
tentar
desconstituir
a
sonegação.
Isso
existe
no
estado
e
trabalhamos
junto
com
o
Ministério
Público,
com
a
polícia
e
com
a
auditoria
fiscal. ConJur
–
O
advogado
pode
ser
responsabilizado
por
fazer
planejamento
tributário,
mesmo
que
agressivo? Mourão
–
Não
tem
cabimento.
Claro
que
fraude
é
outra
história,
pois
aí
ele
deixa
de
ser
advogado.
Mas,
na
advocacia,
fazer
uma
orientação
jurídica
não
pode
ser
crime
de
hermenêutica.
Imagine
nós
procuradores
dando
um
parecer,
às
vezes
entendemos
dessa
ou
daquela
maneira
e
pode
ser
que
entendamos
internamente
que
certo
tributo
não
deve
ser
cobrado
dessa
forma,
deve
ser
cobrado
de
outra.
Não
respondemos
por
isso.
É
a
mesma
coisa. Fabrizio
–
A
não
ser
que
a
título
de
parecer
ele
ali
esteja
colocando
um
crime
mesmo,
esconda
o
patrimônio
e
tal.
Uma
orientação
de
crime.
Mas
a
mera
hermenêutica,
fazendo
um
planejamento
tributário,
jamais
o
advogado
pode
ser
responsabilizado
por
conta
disso. ConJur
–
E
o
que
acham
sobre
a
contratação
de
escritório
de
advocacia
por
ente
público
sem
licitação? Mourão
–
Na
hipótese
de
inexigibilidade,
para
dar
um
parecer
de
algo
muito
específico,
é
possível
contratar
bancas
advocatícias.
Fora
isso,
nas
coisas
do
dia
a
dia,
não
pode.
Por
exemplo
em
questões
de
cobrança,
os
procuradores
têm
que
cobrar,
essa
é
nossa
obrigação.
Já
a
banca
vai
cobrar
aquilo
que
é
rentável,
que
vai
ganhar.
Uma
vez
veio
um
banco
oferecer
à
procuradoria
para
fazer
a
cobrança.
Ele
oferecia
o
seguinte:
compro
a
sua
dívida
e
faço
a
cobrança,
só
que
a
dívida
que
eu
não
conseguir
cobrar
você
assume.
Isso
aí
não
existe!
Me
dá
o
filet
e
o
que
é
ruim
deixo
para
você.
Tenho
27
anos
de
Procuradoria
e
sei
que
órgão
tem
uma
visão
de
Estado.
Já
o
contrato
administrativo
não
pode
passar
de
60
meses,
no
máximo,
e
certas
ações
ultrapassam
isso.
Aí
você
vai
mudar
o
escritório
de
advocacia? ConJur
–
Pode
detalhar? Mourão
–
34%
dos
municípios
brasileiros
têm
advocacia
pública
e
65%
não
têm.
Interessante
que
desses
65%,
só
uma
parte
contrata
comissionado.
Porque
é
mais
fácil
para
o
escritório
de
advocacia
colocar
comissionado.
Passo
por
várias
procuradorias
e
vejo
que
estão
cheias
de
comissionados.
Por
exemplo,
procuradorias
como
a
da
cidade
ou
do
estado
de
São
Paulo
têm
grandes
nomes
em
seus
quadros,
fazendo
que
sempre
haja
alguém
que
saiba
determinada
especialidade.
Já
em
unidades
federativas
menores,
não
há
uma
estrutura
tão
arrojada,
o
que
faz
com
que
haja
a
necessidade
de
contratar
um
escritório
de
advocacia.
Mas
a
regra
é
só
concurso
público.
Nem
comissionado. ConJur
–
Os
sucessivos
Refis
oferecidos
pelo
poder
público
mais
ajudam
ou
atrapalham? Fabrizio
–
Atrapalha.
É
Pedagogicamente
ruim.
Já
conversei
com
vários
empresários
que
me
procuraram
na
Procuradoria
porque
tinham
dívidas
e
eles
diziam
sem
nenhum
constrangimento:
doutor,
eu
estou
sem
dinheiro,
o
boleto
da
Procuradoria
vai
para
a
gaveta
porque
ano
que
vem
tem
o
parcelamento
incentivado
e
aí
eu
pago.
Eu
não
preciso
disso,
então
vou
pagar
outras
coisas.
Fazer
de
vez
em
quando
tudo
bem,
porque
há
de
fato
algumas
empresas
que
tiveram
dificuldades,
então
aquilo
ali
é
o
momento
daquela
empresa
dar
aquele
gás
e
voltar.
O
que
aconteceu
durante
os
últimos
anos
é
que
praticamente
todo
ano
tem
um
Refis,
um
PPD,
ou
um
PEP,
cada
ano
muda
o
nome. Mourão
–
Os
estudos
feitos
mostram
que
isso
é
problemático.
Nós
somos
contra.
Conheci
um
empresário
que
falava
que
se
for
para
abrir
um
empreendimento
e
não
conseguir
pagar
tributos,
não
tenha.
Tributo
faz
parte
do
empreendimento,
não
tem
como
pensar
em
lucro
sem
pagar
tributo. ConJur
–
O
município
de
São
Paulo
apresentou
um
parcelamento
de
dívidas
com
descontos
bem
substanciais.
Como
é
que
a
Procuradoria
lida
com
isso? Mourão
–
Isso
não
é
tido
como
ilegal.
Se
fosse,
a
Procuradoria
poderia
se
posicionar.
O
problema
é
que
os
governos
têm
uma
visão
quadrienal,
se
não
bienal,
afinal
tem
eleição
de
dois
em
dois
anos.
A
visão
deles
é
ter
caixa
para
fazer
o
plano
de
governo
dele.
A
nossa
visão
é
ter
caixa
para
poder
sustentar
o
município
na
vida.
Afinal
eu
vou
morrer
e
São
Paulo
vai
continuar.
É
preciso
ter
uma
visão
de
estado,
mas
isso
é
um
problema
nacional.
Mas
tem
outro
problema,
que
é
o
endividamento
municipal
de
precatórios. ConJur
–
Pode
detalhar? Mourão
–
Numa
época,
se
fazia
desapropriação
sem
pagar,
depositava
uma
ninharia
e
entrava
no
imóvel.
Os
administradores
resolveram
fazer
coisas
ilegais,
feriram
a
lei
e
causaram
um
prejuízo.
Hoje,
esses
precatórios
estão
com
juros
moratórios
impraticáveis.
Por
causa
de
desmandos
e
falta
de
visão
de
estado.
Quiseram
resolver
rápido,
desapropriando. Fabrizio
–
E
o
prefeito
que
vem
depois
fala
que
a
dívida
não
é
dele.
A
visão
é
muito
curta
dos
nossos
governantes.
O
estado
tem
o
mesmo
problema.
Os
precatórios
são
desapropriação
ou
besteira
feita
em
relação
a
servidores. ConJur
–
Os
governantes
também
são
beneficiários
dos
Refis,
por
exemplo
com
os
parcelamentos
previdenciários.
Como
que
ficam
as
procuradorias
nessa
história? Fabrizio
–
A
procuradoria
defende
o
estado.
Se
o
nosso
credor
abre
a
possibilidade
de
um
acordo,
é
uma
primeira
análise
e
a
gente
ingressa
ou
não.
Mas
isso
aí
é
lógico
que
tem
um
viés
político
e
técnico
da
própria
secretaria,
de
ver
se
compensa
ou
não
entrar
nesses
parcelamentos. ConJur
–
Isso
não
acaba
colocando
o
interesse
público
em
segundo
plano? Fabrizio
–
A
decisão
política
de
gasto
não
cabe
à
procuradoria.
Se
o
gestor
quer
fazer
uma
praça,
quer
fazer
um
pronto
socorro,
não
vai
ser
a
procuradoria
que
vai
dizer
para
ele
onde
vai
gastar.
Tem
outros
órgãos
de
controle
em
relação
aos
gastos.
Nesse
caso
não
cabe
à
procuradoria. ConJur
–
Mas
o
mesmo
efeito
pedagógico
que
tem
para
os
privados
não
deveria
valer
para
o
gestor
público? Fabrizio
–
Aí
sim.
A
lógica
é
a
mesma. Fonte: Conjur, de 8/10/2017
Conselho
deliberativo
discute
atuação
da
Anape
durante
o
segundo
semestre A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
(Anape)
realizou,
nesta
terça-feira
(3),
mais
uma
reunião
do
seu
Conselho
Deliberativo.
Durante
o
encontro,
realizado
na
sede
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(CFOAB),
informações
relativas
à
atuação
da
Anape
foram
repassadas
aos
representantes
das
demais
entidades. Além
do
presidente
da
associação,
Telmo
Filho,
também
participaram
da
reunião
a
presidente
do
Conselho
Deliberativo,
Sanny
Japiassu,
os
1º
e
2º
vice-presidentes
da
Anape,
Bruno
Hazan
e
Carlos
Rorhmann,
o
secretário-geral
da
associação,
Sérgio
Oliva
Reis,
e
presidentes
e
delegados
das
associações
de
procuradores
estaduais. Durante
a
reunião,
o
presidente
Telmo
Filho
destacou
o
trabalho
de
acompanhamento
da
Anape
em
relação
aos
temas
de
interesse
da
associação
no
Congresso
Nacional.
“Na
audiência
pública
que
tratou
da
Lei
Kandir,
a
Anape
participou
do
debate
apresentando
dados.
E
essa
é
uma
pauta
muito
importante
com
a
qual
a
entidade
contribui
e
iremos
acompanhar
todo
esse
processo”,
comentou. A
reunião
se
estendeu
até
o
fim
da
tarde
com
debates
acerca
da
pesquisa
de
satisfação
sobre
a
carteira
de
convênios
da
Anape
–
realizada
durante
o
43º
Congresso
Nacional
de
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
e
das
atividades
realizadas
pela
diretoria
de
Assuntos
Legislativos,
além
da
diretoria
Jurídica
e
de
Prerrogativas
da
entidade. A
diretora
de
Filiação
e
Convênios,
Fabiana
Barth,
apresentou
os
resultados
da
pesquisa
de
satisfação
sobre
a
carteira
de
convênios
oferecida
pela
Anape.
A
pesquisa,
realizada
por
amostragem,
mostrou
que
a
maioria
já
usufruiu
do
benefício.
“Esse
dado
é
relevante
para
nós
no
sentido
de
acertarmos
a
política
de
investimentos
na
carteira
de
convênios
da
entidade”,
ressaltou. Fonte: site da Anape, de 5/10/2017
Associações
questionam
no
STF
restrição
ao
exercício
da
advocacia
por
servidores
do
Judiciário A
Associação
Nacional
dos
Agentes
de
Segurança
do
Poder
Judiciário
Federal
e
a
Federação
Nacional
das
Associações
de
Oficiais
de
Justiça
Avaliadores
Federais
ajuizaram
no
STF
a
ADIn
5.785,
com
pedido
de
liminar,
questionando
dispositivo
do
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB
que
restringe
o
exercício
da
advocacia
a
ocupantes
de
cargos
ou
funções
vinculados
direta
ou
indiretamente
a
qualquer
órgão
do
Poder
Judiciário
e
os
que
exercem
serviços
notariais
e
de
registro. As
entidades
alegam
que
o
art.
28,
inciso
IV
é
contrário
aos
princípios
constitucionais
da
razoabilidade,
proporcionalidade,
isonomia
e
igualdade,
além
de
violar
o
livre
exercício
da
profissão. "A
restrição
se
mostra
desarrazoada,
pois
impõe
proibição
exagerada,
tendo
em
vista
que
os
servidores
do
Poder
Judiciário
da
União
não
possuem
prerrogativa
para
tomada
de
decisões,
ou
mesmo
estão
vinculados
tão
somente
a
um
determinado
ramo
do
Direito." Para
elas,
seria
mais
"plausível"
se
a
proibição
fosse
parcial,
restrita
aos
órgãos
aos
quais
estão
vinculados
os
servidores,
"ou
seja,
a
título
exemplificativo,
aquele
servidor
que
exerce
suas
funções
em
vara
trabalhista,
estaria
privado
do
exercício
da
advocacia
na
área
trabalhista
e
na
jurisdição
territorial
desta
vara",
explicam. Em
pedido
de
liminar,
as
associações
pedem
a
suspenção
da
eficácia
do
dispositivo
legal
até
o
julgamento
do
mérito
da
ação.
Por
prevenção,
a
ADIn
foi
distribuída
à
ministra
Rosa
Weber. Processo
relacionado:
ADIn
5.785 Fonte: Migalhas, de 8/10/2017
Refis
de
Estados
tem
perdão
de
até
100% Em
meio
à
crise
financeira
que
atinge
os
governos
regionais,
pelo
menos
14
Estados
e
16
capitais
deram
descontos
a
contribuintes
devedores
por
meio
de
programas
de
parcelamentos
de
dívidas
(Refis)
em
2017,
segundo
levantamento
do
‘Estadão/Broadcast’.
A
praxe
é
oferecer
condições
mais
generosas
do
que
a
União
negociou
com
parlamentares
ao
longo
da
última
semana
para
devedores
do
governo
federal.
Em
mais
da
metade
dos
casos,
há
o
abatimento
de
100%
de
multas
ou
juros
(ou
ambos)
para
pagamentos
à
vista. Técnicos
da
Receita
Federal
e
especialistas
na
área
tributária
alertam
para
os
efeitos
negativos
que
esse
tipo
de
iniciativa
tem
sobre
a
arrecadação
corrente,
uma
vez
que
premia
o
mau
pagador
com
descontos,
em
detrimento
de
quem
paga
suas
obrigações
em
dia.
Mas
o
próprio
governo
federal
não
só
criou
nova
edição
do
Refis
como
sofreu
investidas
de
parlamentares
devedores
do
Fisco
que
queriam
emplacar
condições
ainda
mais
generosas.
Em
meio
à
tramitação
da
segunda
denúncia
contra
o
presidente
Michel
Temer,
o
governo
acabou
cedendo
e
ampliou
o
tamanho
do
perdão
para
até
90%
nos
juros
e
70%
nas
multas.
Impostos.
Nas
administrações
regionais,
os
parcelamentos
costumam
ser
feitos
para
quem
deve
ICMS
e
IPVA,
no
caso
dos
Estados,
ou
ISS
e
IPTU,
no
caso
das
capitais.
Mas
há
casos
em
que
os
governos
também
permitem
a
negociação
de
débitos
de
imposto
sobre
herança,
sobre
transferência
de
bens
imóveis
e
até
mesmo
taxas
como
de
recolhimento
de
lixo. A
reportagem
procurou
todas
as
unidades
da
federação
e
suas
capitais,
sendo
que
12
governos
não
abriram
Refis
neste
ano
e
outros
11
não
responderam.
Entre
os
que
disponibilizaram
as
informações,
apenas
cinco
apontaram
o
valor
total
da
renúncia
fiscal
com
os
descontos:
Mato
Grosso
(R$
181,2
milhões),
Pernambuco
(R$
100
milhões),
Santa
Catarina
(R$
80
milhões),
Manaus
(R$
60
milhões)
e
Natal
(R$
12
milhões).
Maceió
divulgou
perdão
de
R$
263
mil
em
parcelamentos
do
imposto
sobre
transmissão
de
bens,
mas
não
deu
informações
sobre
o
ISS. A
assessoria
da
Secretaria
Estadual
de
Fazenda
de
São
Paulo
chegou
a
questionar
se
os
abatimentos
em
juros
e
multas
deveriam
ser
considerados
renúncias,
já
que
não
há
desconto
no
principal
da
dívida.
A
União
contabiliza
como
renúncia,
uma
vez
que
os
encargos
são
apropriados
à
dívida. O
lançamento
dos
programas
de
descontos
ocorre
no
ano
seguinte
a
uma
intensa
articulação
dos
Estados
para
renegociar
dívidas
junto
à
União.
A
União
acabou
permitindo
a
suspensão
da
cobrança
até
o
fim
do
ano
passado
e
uma
retomada
gradual
dos
pagamentos
até
julho
de
2018.
Antes,
os
municípios
também
já
haviam
renegociado
sua
dívida. Mesmo
entre
quem
não
concedeu
perdão
total,
os
descontos
são
elevados
e
chegam
a
98%
das
multas
em
Goiás
e
95%
de
multas
e
juros
em
Maceió. Efeito
negativo.
O
maior
problema
é
que
a
abertura
do
Refis
pode
se
voltar
contra
a
própria
administração
tributária
dos
Estados
e
das
capitais.
Embora
haja
uma
injeção
imediata
de
recursos
–
a
prefeitura
de
São
Paulo
espera
arrecadar
R$
1
bilhão
até
o
fim
deste
mês,
enquanto
o
governo
estadual
paulista
celebrou
acordos
de
R$
9
bilhões
em
dívidas
–,
a
expectativa
por
um
novo
programa
pode
levar
contribuintes
a
deixar
de
pagar
os
tributos
correntes. “Todo
Refis
e
perdão
de
multa
deteriora
a
arrecadação
espontânea.
Na
União,
por
exemplo,
95%
da
arrecadação
é
espontânea.
Se
começa
a
tirar
as
penalidades
de
quem
não
paga,
vai
diminuindo
o
número
de
quem
paga
em
dia”,
diz
o
subsecretário
de
Fiscalização
da
Receita
Federal,
Iágaro
Martins. O
prefeito
de
Fortaleza,
Roberto
Cláudio
(PDT),
defende
que
o
programa
faz
parte
de
um
pacote
de
medidas
lançado
em
agosto
para
estimular
a
economia
local.
O
Refis
da
capital
cearense
tem
descontos
de
100%
em
multas
e
juros
para
pagamentos
à
vista. O
tributarista
Gabriel
Prata,
sócio
do
escritório
Brasil
Salomão
e
Matthes
Advocacia,
reconhece
o
impacto
na
economia
local.
“É
importante
ressaltar
que
esses
programas
têm
também
o
lado
positivo
de
trazer
muitas
empresas
para
a
legalidade,
possibilitando
o
acesso
ao
crédito,
às
licitações,
destravando
parte
da
economia
naquela
região”,
diz.
No
entanto,
ele
faz
coro
em
relação
ao
potencial
prejudicial
à
arrecadação
corrente.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/10/2017
Reestruturação
da
Sabesp
deverá
ser
levada
à
Justiça
por
setor
de
limpeza Associações
de
empresas
de
limpeza
urbana
e
resíduos
sólidos
estudam
entrar
com
uma
ação
contra
a
reestruturação
societária
da
Sabesp,
aprovada
em
setembro. O
temor
é
que
a
companhia
paulista
passe
a
oferecer
novos
serviços
—como
coleta
ou
operação
de
aterros—,
e
aproveite
sua
capilaridade
entre
os
municípios
para
ter
uma
concorrência
desleal. "Possivelmente
seria
uma
ADI
[Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade]
ou
uma
ação
junto
ao
Cade,
órgão
que
regula
a
concorrência",
afirma
Wladimir
Ribeiro,
sócio
do
Manesco
Advogados,
que
representa
as
entidades. A
nova
lei
permite
a
criação
de
uma
holding
controladora
da
empresa,
o
que
deverá
atrair
investimentos
privados,
e
abre
a
possibilidade
de
atuação
em
outras
atividades. "O
maior
entrave
para
o
setor
de
limpeza
é
o
pagamento
das
prefeituras,
que
não
querem
criar
novos
impostos",
diz
Carlos
Fernandes,
presidente
da
Abetre
(entidade
do
setor). "A
Sabesp
pode
apenas
incluir
a
tarifa
na
conta
de
água,
o
que
facilita
a
cobrança,
mas
prejudica
a
concorrência." Hoje,
a
Sabesp
já
assume
serviços
de
água
e
esgoto
das
cidades
por
meio
de
contratos
firmados
diretamente
com
os
municípios,
sem
a
abertura
de
um
processo
licitatório. "Como
há
poucos
atores
privados
desses
segmentos,
nunca
se
questionou
a
falta
de
concorrência,
mas
é
um
precedente",
avalia
Ribeiro. As
empresas
vão
se
reunir
com
o
presidente
da
Sabesp,
Jerson
Kelman,
nesta
terça
(10),
para
debater
o
tema. A
Sabesp
não
quis
se
manifestar
sobre
o
assunto. Entenda Lei
de
reestruturação
da
Sabesp >
Aprovada
em
setembro
de
2017 >
Permite
a
criação
de
uma
holding
controladora
da
empresa,
que
pode
criar
subsidiárias >
Prevê
a
exploração
de
oportunidades
de
negócios
pelo
país,
ligadas
ao
setor
de
saneamento O
receio
do
setor >
A
Abetre
e
a
Selur,
duas
entidades
que
reúnem
empresas
e
consórcios
do
setor,
avaliam
ações
contra
a
Sabesp >
Com
mais
capital
privado,
a
Sabesp
poderá
conquistar
mercados
hoje
explorados
pelas
empresas
privadas >
Há
desconfiança
de
que
prefeituras
possam
firmar
contratos
diretamente
com
a
Sabesp,
sem
licitação Para
advogados,
empresa
terá
vantagem
competitiva A
Sabesp
terá
forte
vantagem
competitiva
caso
decida
entrar
em
outras
áreas,
avaliam
advogados. "Ela
sairia
na
frente
por
já
ter
um
mecanismo
de
cobrança
dos
municípios",
afirma
Simone
Nogueira,
do
Siqueira
Castro. Além
disso,
em
São
Paulo,
haveria
um
favorecimento
pelo
Estado
também
controlar
o
licenciamento
ambiental,
diz. A
discussão
poderá
gerar
questionamentos
nos
setores
de
água
e
esgoto,
em
que
a
Sabesp
firma
contratos
sem
concorrência,
afirma
Renato
Poltronieri,
do
Demarest. "A
Sabesp
tem
um
mercado
cativo.
A
empresa
investiu
na
estrutura
das
cidades
quando
era
apenas
estatal
e
hoje
se
beneficia
de
sua
alta
capilaridade." A
transição
a
outras
áreas
não
é
provável,
avalia
Bruno
Werneck,
do
Mattos
Filho.
"São
setores
diferentes,
não
se
veem
empresas
de
saneamento
fazendo
essa
migração." Fonte: Folha de S. Paulo, Mercado Aberto, 9/10/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
18ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
06-10-2017 Processo:
18575-88018/2017 Interessado:
Conselho
da
PGE Assunto:
Concurso
de
Promoção
relativo
às
condições
existentes
em
31-12-2016
-
Recurso Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
7/10/2017
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