09 Jun 17 |
SP cassa liminar que protegia Manguinhos
O
Jornal
Valor
Econômico
de
hoje
traz
a
reportagem
"SP
cassa
liminar
que
protegia
Manguinhos",
que
aborda
a
eficaz
atuação
da
PGE-SP
e
do
GAERFIS
para
recuperar
débitos
tributários
da
referida
refinaria.
"Os
desembargadores
Gabriel
Zéfiro
e
Mauro
Martins
votaram
a
favor
do
direito
de
São
Paulo
cassar
a
inscrição
de
substituta
tributária
de
Manguinhos,
contrariando
opinião
da
desembargadora
Sirley
Biondi.
O
procurador
Alexandre
Aboud,
da
Procuradoria
do
Estado
de
São
Paulo,
disse
que
já
existe
processo
administrativo
na
Secretaria
de
Fazenda
de
São
Paulo.
A
expectativa
agora
é
de
aprovação
do
pedido
de
suspensão". Clique
aqui
para
a
íntegra
da
notícia. Fonte: Valor Econômico, de 9/6/2017
Nova
diretoria
da
Anape
toma
posse
para
gestão
2017/2020 A
nova
diretoria
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
tomou
posse
para
o
triênio
2017/2020
na
noite
desta
3ª
feira
(6/6),
em
cerimônia
realizada
no
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
em
Brasília. Compuseram
a
mesa
de
honra
da
solenidade
o
presidente
que
deixa
o
comando
da
Anape,
Marcello
Terto
e
Silva,
e
o
novo
presidente
da
entidade,
Telmo
Lemos
Filho.
Também
estiveram
na
mesa
o
presidente
nacional
da
OAB,
Claudio
Lamachia;
o
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
Luís
Roberto
Barroso;
a
senadora
Ana
Amélia
(RS);
o
presidente
do
Colégio
Nacional
de
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
Francisco
Wilkie;
e
o
Procurador-Geral
do
Rio
Grande
do
Sul,
Euzébio
Ruschel. Posse
e
prioridades No
discurso
de
posse,
Telmo
Lemos
Filho
afirmou
que
o
país
passa
por
um
momento
difícil
e
que
os
integrantes
da
nova
gestão
lutarão
em
defesa
das
prerrogativas
da
classe
e
da
sociedade
brasileira. “Vamos
resistir
às
tentativas
de
desconfiguração
do
desenho
institucional
da
nossa
função
precípua
de
advogado
e,
por
consequência,
às
tentativas
de
afastamento
das
prerrogativas
próprias
da
advocacia,
como
a
percepção
dos
honorários
sucumbenciais,
conforme
reafirmado
expressamente
pelo
código
de
processo
civil
de
2015,
e
a
limitação
do
exercício
profissional
além
dos
impedimentos
constantes
do
estatuto
da
OAB.”,
afirmou
Telmo. O
novo
presidente
da
Anape
apresentou
as
bandeiras
da
entidade
para
os
próximos
anos,
dando
continuidade
à
gestão
de
seu
antecessor.
Ele
chamou
atenção
especial
para
a
necessidade
de
retomar
o
andamento
da
PEC
82/2007
e
conseguir
sua
aprovação. Segundo
Telmo,
a
PEC
82/2007
está
em
condições
de
ser
votada
pelo
plenário
da
Câmara
dos
Deputados.
A
proposta,
afirmou,
“deferirá
a
necessária
autonomia
institucional
aos
órgãos
da
Advocacia
Pública”. “Esta
autonomia
não
se
constituirá
em
meio
de
apropriação
do
Estado
pelas
corporações,
como
referido
por
vezes
pelos
seus
críticos,
mas
sim
permitirá
a
igualdade
de
condições
a
todos
os
agentes
do
sistema
de
justiça
remunerados
pelos
cofres
públicos.
Sua
aprovação
é
fundamental
para
que
se
tenha
o
devido
aparelhamento
dos
órgãos
de
Advocacia
de
Estado
que
se
constituem
em
primeiro
bastião
no
controle
da
corrupção.
Muito
se
fala
nas
ações
repressivas,
esquecendo-se
das
possibilidades
das
ações
preventivas,
para
as
quais
uma
advocacia
pública
institucionalmente
autônoma
é
fundamental”,
explicou
Telmo
Lemos
Filho. Ele
encerrou
sua
fala
se
comprometendo
a
atuar
de
forma
cada
vez
mais
conjunta
e
unida
com
dirigentes,
presidentes
estaduais
e
procuradores:
“Vamos
ao
trabalho,
da
forma
como
sempre
fizemos,
com
solidariedade.
Aliás,
solidariedade
é
outro
compromisso
que
assumo
neste
momento.
Nenhum
Procurador
de
Estado
ou
do
Distrito
Federal
estará
só
neste
país
continental.
Onde
for
necessária
a
nossa
presença
estaremos
lá.
Nada
se
faz
só.
Nenhuma
batalha
é
de
um
homem
só.
Portanto,
os
empossados
de
hoje
assumem
este
compromisso
com
todos
vocês”,
prometeu
o
mandatário
da
Anape
pelos
próximos
três
anos Despedida
e
balanço No
discurso
de
despedida,
Marcello
Terto
enumerou
diversas
conquistas
da
Anape
em
sua
gestão,
que
tornou
a
entidade
mais
presente
no
cotidiano
das
associações
estaduais
e
mais
próxima
dos
seus
associados. “Nossa
entidade
nacional
melhorou
suas
relações
com
as
instituições
políticas,
jurídicas
e
sociais,
tornou-se
proativa
na
ação
parlamentar
e
na
defesa
das
prerrogativas
dos
advogados
públicos
de
um
modo
geral.
A
Anape
também
contribuiu
para
reforçar
a
identidade
dos
procuradores
como
parte
da
advocacia
e,
assim,
permitiu
que
avançassem
as
discussões
relativas
à
importância
da
autonomia
técnica,
orçamentária,
financeira
e
administrativa
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal”,
afirmou
Terto. Ele
também
lembrou
os
projetos
legislativos
que
foram
retomados
como
resultado
do
trabalho
permanente
da
Anape
e
demais
associações
estaduais.
“Obtivemos
a
aprovação
da
PEC
82/07
em
comissão
especial
da
Câmara
e
conquistamos
a
promulgação
da
Emenda
Constitucional
(EC)
nº
93/16,
com
emenda
que
garantiu
a
primeira
referência
expressa
às
PGES
e
à
PGDF
no
texto
da
Constituição
Federal.
Para
além
do
artigo
132
do
texto
permanente,
o
artigo
76-A,
V,
do
ADCT
blindou
os
fundos
das
PGEs
e
da
PGDF
contra
cortes
e
contingenciamentos
que
comprometam
a
continuidade
dos
seus
serviços
e
dos
investimentos
em
custeio,
qualificação
dos
quadros
e
estruturação
física
e
material
das
nossas
carreiras”,
disse
Terto. A
defesa
das
prerrogativas
foi
citada
como
uma
das
bandeiras
mais
importantes
da
gestão
iniciada
em
2012.
Entre
as
vitórias,
ele
destacou
que
a
imunidade
profissional
dos
advogados
pareceristas
foi
garantida
no
texto
do
projeto
da
nova
lei
de
licitações
aprovado
no
Senado
Federal.
“No
novo
Código
de
Processo
Civil,
também
evoluímos
como
instituição,
tivemos
reforçadas
nossas
prerrogativas
e
fomos
destacados
como
protagonistas
de
um
Estado
que
reage
à
cultura
da
judicialização,
que
desestabiliza
as
relações
jurídicas,
desequilibra
o
mercado
e
compromete
a
credibilidade
das
instituições
públicas”. Convidados O
presidente
nacional
da
OAB,
Claudio
Lamachia,
destacou
a
importância
dos
procuradores
estaduais
e
do
Distrito
Federal
para
o
país.
“Temos
um
compromisso
com
o
fortalecimento
da
advocacia
pública.
Seja
no
âmbito
da
OAB,
de
cada
vez
mais
termos
a
inserção
de
advogados
públicos
na
nossa
instituição,
nos
nossos
quadros,
mas
também
no
que
diz
respeito
à
valorização
e
ao
fortalecimento
da
advocacia
pública
no
Brasil.
Este
é
um
compromisso
da
OAB.
Quero
que
vocês
saibam
que
estou
à
disposição
para
contribuir”,
afirmou
Lamachia. O
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Luís
Roberto
Barroso,
que
foi
procurador
de
carreira,
parabenizou
a
gestão
que
se
encerrou
e
apresentou
votos
de
sucesso
ao
presidente
Telmo
Lemos
e
demais
membros
da
diretoria
empossada.
Ele
aproveitou
para
alertar
sobre
a
necessidade
de
se
reduzir
o
tamanho
do
estado
brasileiro,
e
exortou
os
procuradores
estaduais
e
distritais
a
participarem
deste
processo. “Esse
é
um
momento
de
grande
desafio
para
as
procuradorias
dos
estados
e
do
DF.
Passamos
por
um
momento
difícil
e
desafiador,
no
qual
o
estado
brasileiro
terá
que
diminuir
para
se
tornar
maior
e
mais
relevante.
Acho
que
esse
processo
dialógico
e
democrático
de
redução
do
estado
pode
e
deve
ser
conduzido
pelas
procuradorias
dos
estados
para
que
seja
feito
na
forma
da
constituição,
na
forma
da
lei,
respeitando
todos
os
direitos,
através
de
uma
transição
bem
feita
e
pacífica”,
disse
o
ministro
Barroso. A
senadora
Ana
Amélia,
do
Rio
Grande
do
Sul,
apresentou
seus
cumprimentos
ao
conterrâneo
Telmo
Lemos
e
propôs
à
Anape
uma
participação
maior
no
debate
sobre
a
revisão
no
sistema
federativo
brasileiro.
Durante
sua
fala,
a
senadora
gaúcha
admitiu
que
o
modelo
atual
é
excessivamente
centralizado,
tem
falhas
e
precisa
ser
repensado.
Falando
aos
procuradores
dos
estados
e
do
DF,
Ana
Amélia
admitiu
que
tão
importante
quanto
as
reformas
política
e
fiscal
é
a
reforma
da
federação. “A
situação
que
alguns
estados
se
impuseram
devido
à
crise
financeira,
como
o
Rio
de
Janeiro
e
Rio
Grande
do
Sul,
entre
outros
tantos,
impõem
a
necessidade
de
uma
nova
reflexão
sobre
o
tema.
Precisamos
pensar
seriamente,
quando
superada
essa
crise
atual,
numa
federação
mais
justa
e
mais
democrática.
Esse
é
um
dos
desafios
que
temos
pela
frente.
Desejo
a
vocês
que
continuem
num
desafio
seguindo
o
caminho
trilhado
pelo
seu
antecessor,
que
agora
assume
o
bastião
para
conduzir
a
entidade”
disse
a
senadora. Fonte: site da Anape, de 8/6/2017
Vedada
promoção
funcional
retroativa
nas
nomeações
por
decisão
judicial,
decide
Plenário Por
unanimidade,
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
629392,
com
repercussão
geral,
decidiu
que
em
caso
de
nomeação
em
cargo
público,
determinada
por
decisão
judicial,
o
servidor
não
faz
jus
a
promoção
ou
progressão
funcional
retroativa.
Para
os
ministros,
a
promoção
e
progressão
funcional
dependem
não
só
do
reconhecimento
de
tempo
de
serviço,
mas
do
cumprimento
de
outras
exigências
legais,
como,
por
exemplo,
a
aprovação
em
estágio
probatório. Os
ministros
aprovaram
a
seguinte
tese
de
repercussão
geral
proposta
pelo
relator
do
recurso,
ministro
Marco
Aurélio:
"a
nomeação
tardia
de
candidatos
aprovados
em
concurso
público
por
meio
de
ato
judicial,
à
qual
atribuída
eficácia
retroativa,
não
gera
direitos
às
promoções
ou
progressões
funcionais
que
alcançariam
houvesse
ocorrido
a
tempo
e
modo
a
nomeação". Caso O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
no
julgamento
de
um
recurso
em
mandado
de
segurança,
reconheceu
a
existência
de
direito
líquido
e
certo
à
nomeação
de
candidatos
aprovados
em
concurso
para
o
cargo
de
defensor
público
do
Mato
Grosso
e
classificados,
inicialmente,
além
do
número
de
vagas
versado
no
edital
de
abertura
do
concurso.
Para
o
STJ,
o
ato
da
Administração
Pública
que
evidencie
a
necessidade
de
preenchimento
de
vagas
previstas
no
edital
do
certame,
não
ocupadas
por
aprovados
dentro
do
número
estabelecido,
gera
direito
subjetivo
à
nomeação
dos
candidatos
classificados
inicialmente
além
daquele
número.
Afirmou
corroborar
o
citado
entendimento
o
fato
de
o
estado
ter
realizado
novo
concurso
para
defensor
público
em
vez
de
nomear
os
candidatos
aprovados
no
certame
anterior. O
Estado
de
Mato
Grosso
opôs
embargos
de
declaração
contra
acórdão
do
STJ
e,
naquela
Corte,
foi
dado
provimento
parcial
ao
recurso
para
admitir
a
inexistência
de
direito
aos
candidatos
à
promoção
funcional.
No
STF,
os
autores
do
recurso,
candidatos,
alegam
transgressão
ao
artigo
37,
caput,
inciso
IV
e
parágrafo
6º,
da
Constituição
Federal.
Sustentam
que
devem
ser
reconhecidas,
"além
dos
direitos
inerentes
ao
cargo,
isto
é,
os
financeiros
e
funcionais
retroativos
à
data
final
do
prazo
de
validade
do
concurso,
as
promoções
decorrentes
do
tempo
de
serviço”. Voto
do
relator O
relator
do
recurso,
ministro
Marco
Aurélio,
ressaltou
que
não
está
em
discussão
no
caso
a
natureza
do
ato
do
Poder
Público,
se
licito
ou
ilícito,
tampouco
o
direito
à
nomeação
retroativa
e
indenizações
equivalente
às
remunerações
que
deixaram
de
ser
pagas.
O
caso
diz
respeito
somente
ao
direito
às
promoções
sob
os
ângulos
funcionais
e
financeiros,
destacou
o
relator
em
seu
voto. Diante
disso,
o
ministro
explicou
que
o
direito
à
promoção
ou
progressão
funcional
não
se
adquire
unicamente
mediante
o
cumprimento
do
requisito
temporal,
mas
pressupõe
também
a
aprovação
em
estágio
probatório,
com
a
consequente
confirmação
no
cargo,
e
o
preenchimento
de
outras
condições
indicadas
na
legislação
ordinária.
“Apenas
se
pode
verificar
o
atendimento
a
esses
pressupostos
após
a
formalização
de
vínculo
hierárquico
funcional
do
cidadão
com
a
Administração
Pública.
Por
essas
razões,
sob
os
ângulos
financeiro
e
funcional
da
nomeação
tardia,
concluo
no
sentido
da
impropriedade
do
inconformismo”. Uma
vez
empossado
no
cargo,
advertiu
o
ministro,
o
servidor
deve
se
atentar
para
todas
as
regras
atinentes
ao
respectivo
regime
jurídico,
incluídas
as
referentes
ao
estágio
probatório
e
as
específicas
para
promoção
de
cada
carreira.
“Somente
considerado
o
desempenho
do
agente
por
meio
de
atuação
concreta
a
partir
da
entrada
em
exercício
é
possível
alcançar
a
confirmação
no
cargo,
bem
assim
a
movimentação
funcional”,
disse
o
ministro
ao
votar
pelo
desprovimento
do
recurso.
A
decisão
do
Plenário
foi
unânime. Repercussão
geral A
presidente
do
STF
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
ministra
Cármen
Lúcia,
ao
final
do
julgamento
do
RE
629392,
afirmou
que
levará
a
tese
aprovada
pela
Corte
a
julgamentos
que
acontecerão
na
próxima
terça-feira
(13)
no
CNJ
sobre
mesma
matéria.
Segundo
a
presidente,
alguns
conselheiros
têm
deferido
liminares
em
sentido
contrário
ao
hoje
decidido
pelo
Plenário
do
Supremo.
Afirmou
que
a
questão
pacificada,
com
tese
de
repercussão
geral
aprovada,
obriga
tribunais
a
decidirem
no
mesmo
sentido. Fonte: site do STF, de 8/6/2017
CPTM
deverá
pagar
indenização
de
R$
15
mil
a
passageiro
de
vagão
de
metrô
superlotado A
Terceira
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
decidiu
manter
acórdão
da
Justiça
de
São
Paulo
que
condenou
a
Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos
(CPTM)
a
indenizar
em
R$
15
mil
um
passageiro
que
embarcou
em
vagão
de
metrô
superlotado
na
capital
paulista.
A
decisão
foi
unânime.
No
pedido
de
indenização,
o
passageiro
narrou
que
embarcou
em
um
vagão
que
já
estava
lotado.
Na
estação
seguinte,
os
funcionários
da
CPTM
empurraram
ainda
mais
pessoas
para
dentro
do
vagão,
tornando
a
situação
insuportável.
Por
causa
da
superlotação,
o
passageiro
decidiu
desembarcar
antes
de
seu
destino
final. O
juiz
de
primeiro
grau
julgou
improcedente
o
pedido
do
passageiro,
por
considerar
a
situação
narrada
nos
autos
uma
adversidade
típica
de
uma
grande
cidade
como
São
Paulo.
O
magistrado
lamentou
o
desconforto
imposto
ao
cidadão
e
a
atitude
dos
funcionários
da
companhia,
mas
concluiu
não
ter
havido
violação
que
justificasse
a
condenação
da
CPTM. Entretanto,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
estabeleceu
a
indenização
de
R$
15
mil
por
entender
que
as
fotos
juntadas
ao
processo
demonstraram
a
superlotação
do
metrô
e
a
situação
degradante
pela
qual
passou
o
passageiro. Segurança
e
conforto Por
meio
de
recurso
especial,
a
CPTM
alegou
que
os
seguranças
da
estação
não
empurraram
os
usuários,
mas
apenas
tentaram
fechar
as
portas
do
vagão
para
não
atrasar
a
viagem.
A
companhia
também
alegou
que
o
autor
da
ação
já
estava
no
vagão,
de
forma
que
não
houve
contato
físico
entre
ele
e
os
agentes
metroviários. O
relator
do
recurso,
ministro
Villas
Bôas
Cueva,
lembrou
que
as
normas
de
proteção
ao
consumidor
e
de
regulação
dos
sistemas
de
transporte
preveem
a
responsabilidade
contratual
das
companhias
do
setor
de
promover
o
deslocamento
dos
usuários
de
forma
segura
e
dentro
de
padrões
mínimos
de
conforto. Segundo
o
ministro,
“o
vilipêndio
aos
deveres
de
segurança
e
cortesia
no
caso
concreto
é
evidente,
visto
que
estavam
os
usuários
amontoados
no
interior
do
vagão
e
os
funcionários
da
recorrente,
em
vez
de
organizarem
ou
impedirem
novos
embarques,
‘empurravam
os
passageiros
próximos
às
portas’
para
dentro
do
trem,
agravando
a
condição
já
deplorável
do
transporte”. Valor
proporcional No
voto,
que
foi
acompanhado
de
forma
unânime
pelo
colegiado,
Villas
Bôas
Cueva
também
concluiu
que
o
valor
de
danos
morais
arbitrado
pelo
TJSP
atendeu
a
parâmetros
de
razoabilidade
e
proporcionalidade,
servindo
como
medida
pedagógica
e
punitiva. “Uma
vez
comprovada
a
ofensa
grave
aos
atributos
físicos
e
morais
do
recorrido,
bem
como
o
vilipêndio
voluntário
às
garantias
expressas
no
Código
de
Defesa
do
Consumidor
e
na
Lei
8.987/95,
torna-se
imprescindível
que
o
valor
reparatório
ostente
natureza
pedagógica
e
punitiva,
sendo
suficiente
para
restabelecer
a
eficácia
das
normas
regulamentadoras
e,
por
consequência,
conservar
os
direitos
apontados
como
malferidos
em
inúmeras
ações
submetidas
ao
crivo
dos
magistrados
brasileiros”,
apontou
o
ministro. Fonte: site do STJ, de 8/6/2017
Ministro
Barroso
fixa
condições
para
uso
dos
depósitos
judicias
por
Estados O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
acolheu,
em
decisão
liminar,
tese
proposta
pela
AASP
como
amicus
curiae
em
ação
na
qual
é
discutida
a
constitucionalidade
de
dispositivos
da
EC
94,
acerca
da
utilização
de
depósitos
judiciais
para
pagamento
de
precatórios
estaduais
e
municipais. Ao
conceder
parcialmente
a
liminar,
o
ministro
Barroso
acolheu
o
pedido
subsidiário
da
AASP
no
sentido
de
que,
na
hipótese
de
não
se
considerar
inconstitucional
a
EC
94
na
parte
impugnada,
fosse
assegurado
o
cumprimento
do
disposto
no
ar.
101
do
ADCT,
bem
como
necessariamente
observada
a
transposição
direta
de
recursos
entre
as
contas
de
depósito
judicial
e
a
conta
especial
para
pagamento
de
precatórios,
sem
que
tais
valores
pudessem
transitar
pelas
contas
dos
Tesouros
Estaduais
e
Municipais. Em
sua
decisão,
o
ministro
Barroso
determinou
que
os
depósitos
judiciais
podem
ser
utilizados
para
o
pagamento
de
precatórios
em
atraso
até
o
dia
25
de
março
de
2015
e
que
os
valores
sejam
transpostos
das
contas
de
depósito
diretamente
para
as
contas
vinculadas
ao
pagamento
dos
precatórios,
vedando
expressamente
o
trânsito
dos
recursos
pelas
contas
dos
Tesouros
Estaduais
e
Municipais. Determinou,
ainda,
que
tal
procedimento
somente
poderá
ser
adotado
após
a
constituição
do
competente
“fundo
garantidor”
previsto
no
art.
101,
§
2º,
do
ADCT. Fonte: Migalhas, de 9/6/2017
Temer
adia
reformas
para
se
concentrar
em
sobrevivência Na
tentativa
de
garantir
sua
sobrevivência
no
cargo,
o
presidente
Michel
Temer
decidiu
adiar
a
votação
das
reformas
previdenciária
e
trabalhista
e
mobilizar
a
base
aliada
para
evitar
seu
afastamento
temporário
do
cargo. A
ordem
é
deixar
neste
momento
as
reformas
em
uma
espécie
de
banho-maria
e
aguardar
a
apresentação
pelo
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
de
denúncia
contra
o
presidente. Na
avaliação
do
Palácio
do
Planalto,
um
pedido
da
PGR
(Procuradoria-Geral
da
República)
cria
o
risco
de
prolongar
a
instabilidade
política
e,
assim,
ameaçar
a
aprovação
de
pautas
governistas
que
já
contam
com
resistência
na
própria
base
aliada,
como
as
reformas. A
intenção
é
deixar
a
votação
das
mudanças
na
área
previdenciária
para
agosto
no
plenário
da
Câmara
dos
Deputados
e
a
reforma
trabalhista
para
o
fim
de
junho
ou
o
início
de
julho
no
Senado.
A
expectativa
inicial
era
colocar
ambas
em
votação
no
início
deste
mês. A
avaliação
de
assessores
presidenciais
é
que
as
duas
"mais
atrapalhariam
do
que
ajudariam"
neste
momento
e
que
o
esforço
prioritário
deve
ser
o
de
conseguir
uma
votação
expressiva
para
derrubar
a
denúncia,
sinalizando
a
retomada
da
base
aliada. Para
não
se
tornar
réu
e
ser
afastado
temporariamente
do
cargo,
Temer
precisa
do
apoio
de
172
deputados
federais. "A
[reforma
da]
Previdência
subiu
no
telhado
momentaneamente.
Deve
ficar
para
agosto.
Até
que
a
poeira
baixe,
não
dá
para
computar
voto",
disse
Beto
Mansur
(PRB-SP),
um
dos
principais
aliados
do
presidente
na
Câmara. O
parlamentar,
que
retomaria
a
contagem
de
votos
a
favor
da
reforma
previdenciária,
não
levou
o
plano
adiante
nesta
semana.
O
número
de
votos
favoráveis
computados
antes
da
crise
política
variava
de
acordo
com
o
interlocutor
—entre
225
e
300—,
mas
estava
sempre
abaixo
dos
308,
mínimo
necessário
para
aprovar
uma
PEC
(Proposta
de
Emenda
à
Constituição)
na
Câmara. O
presidente
defende
que
a
matéria
só
seja
levada
a
plenário
com
uma
margem
de
segurança
de
aprovação,
o
que,
para
o
governo
peemedebista,
significa
conquistar
entre
320
e
330
votos. PRESSÃO
DA
OPOSIÇÃO Nesta
quinta-feira
(8),
a
leitura
do
relatório
da
reforma
trabalhista
na
CAS
(Comissão
de
Assuntos
Sociais)
do
Senado
foi
adiada
para
a
próxima
semana
após
pressão
de
senadores
da
oposição. Os
parlamentares
oposicionistas
argumentaram
que
a
proposta
teria
de
ter
sido
incluída
na
pauta
da
comissão
dois
dias
antes,
o
que
levou
o
líder
do
governo,
Romero
Jucá
(PMDB-RR),
a
adiá-la
para
a
próxima
terça-feira
(13). Na
terça-feira
(6),
a
proposta
foi
aprovada
pela
CAE
(Comissão
de
Assuntos
Econômicos)
do
Senado,
por
14
votos
a
favor
e
11
contra. "Há
um
posicionamento
dos
partidos
de
oposição
solicitando
que
não
fosse
lido.
Construímos
um
acordo
de
calendário.
Lemos
relatório
na
próxima
terça
[13],
votamos
na
terça
seguinte
[20]
e,
no
dia
seguinte
[21],
lemos
na
CCJ.
Na
quarta
seguinte
[28],
votamos
na
CCJ
[Comissão
de
Constituição
e
Justiça]
pela
manhã",
afirmou
Jucá. A
reforma
da
legislação
trabalhista
em
tramitação
no
Congresso
altera
diversos
pontos
da
CLT,
como
férias,
demissão
e
tipos
de
contrato
de
trabalho.
Alguns
pontos,
no
entanto,
devem
ser
vetados
por
Temer,
segundo
acordo
fechado
com
senadores. Essa
é
uma
forma
de
garantir
mudanças
no
texto
sem
que
ele
seja
alterado
no
Senado,
o
que
levaria
a
uma
nova
votação
na
Câmara.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
9/6/2017 |
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