09 Mai 17 |
Comissão começa a analisar destaques apresentados à reforma da Previdência
A
Comissão
Especial
da
Reforma
da
Previdência
(PEC
287/16)
está
reunida
na
Câmara
para
votar
os
12
destaques
que
faltam
para
a
aprovação
da
proposta.
O
texto-base
do
relator,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
foi
aprovado
na
semana
passada. Os
itens
a
serem
analisados
nesta
terça-feira
são: -
destaque
do
bloco
PTB,
Pros,
PSL
e
PRP
para
manter
na
Justiça
estadual
as
ações
contra
o
INSS
(o
relator
propôs
remeter
esses
casos
para
Justiça
federal); -
destaque
do
PSB
para
manter
a
aposentadoria
rural
nos
moldes
atuais; -
destaque
do
PHS
para
manter
isenções
e
reduções
de
contribuições
previdenciárias
para
situações
fixadas
em
legislação
anterior
à
emenda; -
destaque
do
PCdoB
que
retira
o
tempo
de
contribuição
mínimo
de
25
anos
para
aposentadoria
no
regime
geral
(atualmente
são
15); -
destaque
do
PT
que
elimina
as
novas
regras
de
cálculo
dos
benefícios,
que
preveem
no
mínimo
70%
da
média
dos
salários
desde
julho
de
1994
no
caso
de
25
anos
de
contribuição; -
destaque
do
PT
que
elimina
as
mudanças
no
cálculo
da
pensão
por
morte,
que
prevê
no
mínimo
50%
da
aposentadoria
do
cônjuge
mais
10%
por
dependente; -
destaque
do
PT
que
elimina
as
mudanças
nos
benefícios
assistenciais
(BPC),
como
elevação
da
idade
mínima
de
65
para
68
anos; -
destaque
do
PSB
que
retira
a
necessidade
de
idade
mínima
(65
para
homens
e
62
para
mulheres)
para
que
os
servidores
que
ingressaram
no
serviço
público
antes
de
2003
obtenham
integralidade
dos
benefícios; -
destaque
do
PDT
que
também
suprime
as
idades
mínimas
para
os
servidores
mais
antigos;
e -
emenda
do
PSOL
que
submete
a
reforma
a
um
referendo
popular.
Duas
outras
emendas,
do
PPS
e
do
bloco
PTB,
Pros,
PSL
e
PRP,
sobre
a
inclusão
dos
agentes
penitenciários
nas
regras
para
aposentadoria
especial
dos
policiais,
aos
55
anos
de
idade,
dependem
de
acordo
entre
os
deputados
para
inclusão
na
pauta
da
comissão
especial. Depois
de
analisada
pelo
comissão
especial,
a
proposta
de
emenda
à
Constituição
precisa
ser
votada
em
dois
turnos
pelo
Plenário,
e
receber
pelos
menos
308
votos
para
ser
aprovada
e
encaminhada
para
análise
do
Senado. A
reunião
acontece
no
plenário
2. Fonte: Agência Câmara, de 9/5/2017
União
não
pode
reduzir
repasse
do
Fundeb
sem
ouvir
estados O
governo
federal
não
pode
reajustar
o
repasse
do
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização
dos
Profissionais
da
Educação
(Fundeb)
a
unidades
da
federação
sem
ouvir
a
defesa
dos
possíveis
afetados
pela
decisão.
Antes
de
deduzir
o
pagamento
de
valores
supostamente
excedentes
ao
que
tinha
sido
previsto,
a
União
deve
dar
o
direito
ao
contraditório
aos
Executivos
regionais.
Esse
foi
o
entendimento
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
ao
deferir,
nesta
segunda-feira
(8/5),
liminar
favorável
ao
estado
do
Ceará,
que
contestou
o
desconto
de
R$
164,5
milhões
em
uma
transferência
do
Fundeb.
O
magistrado
argumentou
que
a
falta
do
recurso
pode
representar
um
risco
à
manutenção
dos
serviços
de
educação
naquele
estado,
além
de
se
tratar
de
um
cálculo
que
“gera
controvérsia”.
A
discussão
teve
início
após
o
Ministério
da
Educação
apurar
um
saldo
de
R$
164,5
milhões
àquele
estado
referente
à
diferença
entre
a
receita
usada
para
o
cálculo
de
complementação
e
a
receita
efetivamente
realizada.
Dias
depois,
o
MEC
publicou
a
Portaria
565/2017
e
determinou
que
o
montante
fosse
descontado
dos
valores
a
serem
pagos
em
2017. O
argumento
do
governo
cearense,
porém,
é
que
o
recurso
recebido
em
2016
foi
uma
complementação
do
fundo
em
relação
ao
ano
anterior.
E
que,
sem
essa
verba,
poderia
haver
prejuízo
ao
sistema
educacional
da
região. Em
decisão
monocrática,
Barroso,
relator
da
ação,
sustentou
que
o
próprio
governo
federal
admitiu,
em
outros
processos,
que
há
“ópticas
diversas
quanto
à
apuração
do
valor”.
“Diante
disso,
tratando-se
de
cálculo
passível
de
divergência,
não
há
como
afastar,
na
linha
das
decisões
da
Corte,
a
necessidade
de
se
garantir,
previamente
ao
desconto,
a
instauração
de
contraditório
e
ampla
defesa”,
afirmou.
O
magistrado
também
afirmou
que
o
caso
não
oferece
risco
para
a
União,
pois
o
desconto
pode
ser
feito
em
repasses
futuros.
Ele
também
destacou
a
importância
do
fundo.
“Não
há
como
perder
de
vista
que
o
assento
constitucional
do
Fundeb
tem
por
escopo,
justamente,
assegurar
a
manutenção
e
o
aprimoramento
do
sistema
público
de
educação
básica”,
diz.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 9/5/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Ata
da
8ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
Da
Realização:
05/05/2017 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
9/5/2017 |
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