09
Mai
17

Comissão começa a analisar destaques apresentados à reforma da Previdência

 

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) está reunida na Câmara para votar os 12 destaques que faltam para a aprovação da proposta. O texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), foi aprovado na semana passada.

 

Os itens a serem analisados nesta terça-feira são:

 

- destaque do bloco PTB, Pros, PSL e PRP para manter na Justiça estadual as ações contra o INSS (o relator propôs remeter esses casos para Justiça federal);

 

- destaque do PSB para manter a aposentadoria rural nos moldes atuais;

 

- destaque do PHS para manter isenções e reduções de contribuições previdenciárias para situações fixadas em legislação anterior à emenda;

 

- destaque do PCdoB que retira o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria no regime geral (atualmente são 15);

 

- destaque do PT que elimina as novas regras de cálculo dos benefícios, que preveem no mínimo 70% da média dos salários desde julho de 1994 no caso de 25 anos de contribuição;

 

- destaque do PT que elimina as mudanças no cálculo da pensão por morte, que prevê no mínimo 50% da aposentadoria do cônjuge mais 10% por dependente;

 

- destaque do PT que elimina as mudanças nos benefícios assistenciais (BPC), como elevação da idade mínima de 65 para 68 anos;

 

- destaque do PSB que retira a necessidade de idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) para que os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 obtenham integralidade dos benefícios;

 

- destaque do PDT que também suprime as idades mínimas para os servidores mais antigos; e

 

- emenda do PSOL que submete a reforma a um referendo popular.

 

Duas outras emendas, do PPS e do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, sobre a inclusão dos agentes penitenciários nas regras para aposentadoria especial dos policiais, aos 55 anos de idade, dependem de acordo entre os deputados para inclusão na pauta da comissão especial.

 

Depois de analisada pelo comissão especial, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário, e receber pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

 

A reunião acontece no plenário 2.

 

Fonte: Agência Câmara, de 9/5/2017

 

 

 

União não pode reduzir repasse do Fundeb sem ouvir estados

 

O governo federal não pode reajustar o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a unidades da federação sem ouvir a defesa dos possíveis afetados pela decisão. Antes de deduzir o pagamento de valores supostamente excedentes ao que tinha sido previsto, a União deve dar o direito ao contraditório aos Executivos regionais. 

 

Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ao deferir, nesta segunda-feira (8/5), liminar favorável ao estado do Ceará, que contestou o desconto de R$ 164,5 milhões em uma transferência do Fundeb. O magistrado argumentou que a falta do recurso pode representar um risco à manutenção dos serviços de educação naquele estado, além de se tratar de um cálculo que “gera controvérsia”. 

 

A discussão teve início após o Ministério da Educação apurar um saldo de R$ 164,5 milhões àquele estado referente à diferença entre a receita usada para o cálculo de complementação e a receita efetivamente realizada. Dias depois, o MEC publicou a Portaria 565/2017 e determinou que o montante fosse descontado dos valores a serem pagos em 2017.

 

O argumento do governo cearense, porém, é que o recurso recebido em 2016 foi uma complementação do fundo em relação ao ano anterior. E que, sem essa verba, poderia haver prejuízo ao sistema educacional da região.

 

Em decisão monocrática, Barroso, relator da ação, sustentou que o próprio governo federal admitiu, em outros processos, que há “ópticas diversas quanto à apuração do valor”. “Diante disso, tratando-se de cálculo passível de divergência, não há como afastar, na linha das decisões da Corte, a necessidade de se garantir, previamente ao desconto, a instauração de contraditório e ampla defesa”, afirmou.  

 

O magistrado também afirmou que o caso não oferece risco para a União, pois o desconto pode ser feito em repasses futuros. Ele também destacou a importância do fundo. “Não há como perder de vista que o assento constitucional do Fundeb tem por escopo, justamente, assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de educação básica”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 9/5/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Ata da 8ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data Da Realização: 05/05/2017

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2017

 
 
 
 

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