08
Mai
17

Governo lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

 

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas “com uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte”, nas palavras de Alckmin.

 

Foi encaminhando ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia.

 

A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas.

 

Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores.

 

“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador.

 

Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior.

 

Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados.

 

O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque.

 

Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi.

 

Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível.

 

As ações de enfrentamento aos estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado.

 

Isenção de IPVA

 

O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil.

 

PEP do ICMS

 

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

 

Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

 

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

 

As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

 

Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

 

No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

 

Assista reportagem em vídeo no canal do Governo do Estado de São Paulo no YouTube: Alckmin lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas..

 

Ouça também reportagem em áudio no canal do Governo do Estado de São Paulo no Soundcloud: SP lança projeto para modernizar e agilizar o sistema tributário estadual.

 

Fonte: site da PGE SP, de 7/5/2017

 

 

 

Deputado propõe elevar teto salarial de servidores em SP; impacto seria de R$ 900 mi

 

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo uma proposta de elevação do teto salarial do funcionalismo público no Estado. Se aprovada, a medida deve ter um impacto de R$ 900 milhões no orçamento da administração estadual. Para acessar a íntegra da notícia, clique aqui.

 

Fonte: Portal Uol, de 8/5/2017

 

 

 

Fazenda pública pode ser multada por não fornecer medicamento

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.

 

O caso tomado como representativo da controvérsia envolveu ação de particular contra o estado do Rio Grande do Sul, na qual o ente público foi condenado a fornecer medicamento para tratamento de glaucoma, sob pena de multa diária de meio salário mínimo.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) excluiu a imposição de multa diária ao poder público, mas, no STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a importância do mecanismo como forma de garantir a efetividade da tutela judicial, mas entendeu que o valor fixado foi exorbitante.

 

No julgamento do recurso repetitivo, ficou definida a tese de que é possível a fixação de astreintes a ente estatal para forçá-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros.

 

Redução

 

“Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, a fim de restabelecer a imposição de multa diária, caso haja descumprimento da obrigação de fazer. Todavia, reduzo, de ofício, o valor da multa, fixando-o em um salário mínimo por mês, caso haja descumprimento na obrigação de fornecer o medicamento”, determinou o relator.

 

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

 

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

 

O tema, cadastrado sob o número 98, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 7/5/2017

 

 

 

Comissão vota destaques da reforma da Previdência nesta terça

 

A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) reúne-se nesta terça-feira (9), às 9h30, para votar os 12 destaques que faltam para a aprovação do texto. O texto-base foi aprovado na semana passada.

 

Depois de analisada pelo colegiado, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário, e receber pelos menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

 

A votação dos destaques foi interrompida na noite da última quarta-feira, quando agentes penitenciários invadiram o plenário da comissão para protestar contra a retirada da categoria da regra de aposentadoria especial dos policiais.

 

O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), disse que a questão dos agentes penitenciários só deverá ser analisada agora em algum destaque de Plenário. "A mensagem que nós passamos é a seguinte: Na marra, não vai. Agora, se as coisas se acalmarem, eu vejo um caminho para que isso possa, no Plenário", disse o presidente da comissão após a invasão na semana passada.

 

A reunião será realizada no plenário 2.

 

Fonte: Agência Câmara, de 8/5/2017

 

 

 

Tribunal pode usar conta de acordos para pagar precatórios, diz Lewandowski

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido do estado do Rio Grande do Sul contra ato do Tribunal de Justiça gaúcho autorizando que parte dos valores destinados a precatórios por meio de acordos diretos fossem transferidos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Para o relator, a corte local não violou entendimento do Supremo sobre o pagamento das dívidas dos estados.

 

Como a conta de acordos tinha saldo de R$ 229 milhões, suficiente para quitar os últimos acordos firmados, a Presidência do TJ-RS destinou R$ 49 milhões para tentar pagar 9 mil preferências que estavam na “fila” cronológica, alegando “insuficiência de recursos”.

 

O governo estadual viu “grave desvio de finalidade” na estratégia, por entender que impediria o estado de cumprir critérios fixados pelo próprio STF ao derrubar a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios (ADIs 4.357 e 4.425). Segundo a reclamação, ao modular os efeitos, a corte teria assegurado sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios pela modalidade de acordo direto.

 

O estado queria liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça. Lewandowski, no entanto, não viu descumprimento à tese definida pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.425. O relator disse que o Supremo liberou acordos diretos “desde que observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora”.

 

O ministro afirmou ainda que o presidente do TJ-RS, ao determinar a transferência de recursos, não inviabilizou a satisfação dos créditos dos beneficiários dos acordos diretos, “proporcionando, pelo contrário, num exercício de compatibilização, a manutenção dos pagamentos dos credores de ambas as contas”.

 

“Verifica-se, portanto, que a decisão reclamada não descumpriu a orientação firmada por este Tribunal, mas, sim, a respeitou plenamente”, concluiu o relator ao negar seguimento ao pedido, em decisão monocrática. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 7/5/2017

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/5/2017

 
 
 
 

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