08 Mai 17 |
Governo lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas
O
governador
Geraldo
Alckmin
anunciou
nesta
quarta-feira
(3),
em
cerimônia
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
medidas
tributárias
para
aprimorar
a
atuação
do
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT).
Ao
todo,
foram
apresentadas
cinco
novas
medidas
“com
uma
nova
formatação
na
área
tributária,
em
favor
do
contribuinte”,
nas
palavras
de
Alckmin. Foi
encaminhando
ao
Confaz
o
pedido
que
institui
o
Programa
Especial
de
Parcelamento
do
ICMS
(PEP).
Se
aprovado,
permitirá
às
empresas
paulistas
regularizar
dívidas
de
ICMS,
com
descontos
de
juros
e
multas
em
até
60
vezes.
Já
o
Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD)
foi
encaminhado
à
Assembleia. A
medida
beneficia
proprietários
de
veículos
com
débitos
de
IPVA
inscritos
na
dívida
ativa
e
contribuintes
interessados
em
quitar
dívidas
de
Imposto
sobre
Transmissão
de
“Causa
Mortis”
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
e
Direitos
(ITCMD)
e
demais
taxas
em
até
18
parcelas. Além
disso,
o
programa
de
isenção
ampliará
benefícios
de
dispensa
de
pagamento
de
IPVA
para
pessoas
com
deficiência
impossibilitadas
de
guiar.
Desde
que
comprovada
por
laudo
médico,
o
benefício
se
estenderá
também
aos
seus
curadores. “Estamos
encaminhando
à
Assembleia
Legislativa
um
Projeto
de
Lei
que
permite
o
PPD,
ou
seja,
nós
vamos
possibilitar
o
parcelamento
de
débitos,
com
redução
de
multa
e
juros,
para
pagamento
de
IPVA,
pagamento
de
ITCMD
e
taxas”,
disse
o
governador. Com
o
objetivo
de
reduzir
o
estoque
e
assegurar
o
rápido
andamento
de
processos
no
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT),
serão
estabelecidas
metas
mínimas
e
ideais
de
produção
para
Juízes
Titulares
das
Câmaras
Julgadoras
e
da
Câmara
Superior. Também
será
feita
a
elaboração
e
divulgação
mensal
de
relatórios
de
acompanhamento
do
andamento
dos
trabalhos
em
Câmaras.
As
avaliações
serão
trimestrais
para
aferição
dos
resultados. O
volume
de
processos
em
tramitação
no
contencioso
administrativo
supera
10
mil
feitos
(em
quantidade)
e
mais
de
R$
100
bilhões
(em
valores).
As
medidas
permitirão
dobrar
a
produção
e
reduzir,
de
forma
substancial
e
consistente,
o
tempo
dos
processos
que
aguardam
julgamento.
Além
de
também
atrelar
a
ajuda
de
custo
aos
Conselheiros
Julgadores
de
acordo
com
o
cumprimento
das
metas
de
produtividade.
Estão
previstas
a
ampliação
das
Câmaras
julgadoras,
de
12
para
16.
E,
a
criação
de
um
Comitê
para
garantir
processo
contínuo
de
redução
de
estoque. Também
estão
no
pacote
de
aperfeiçoamento
a
expansão
da
Câmara
Superior
em
períodos
de
acumulo
de
processos;
a
elevação
do
valor
mínimo
para
ingresso
de
causa
no
TIT,
que
passa
de
5
mil
para
35
mil
Ufesps;
e
a
fixação
de
prazo
máximo
para
julgamento
dos
recursos
em
360
dias.
Essa
duração
máxima
de
julgamento
poderá
ser
reduzida
ao
longo
do
tempo,
por
ato
do
Secretário
de
Fazenda
Hélcio
Tokeshi. Outra
providência
considerada
no
aprimoramento
do
TIT
é
a
fixação
de
súmulas
vinculantes.
Nos
casos
em
que
uma
mesma
matéria
é
discutida,
as
decisões
das
sentenças
passarão
a
nortear
processos
correlatos,
excluindo
a
necessidade
de
novos
debates
e
proporcionando
rapidez
nos
próximos
julgamentos.
Com
isso,
as
súmulas
vinculantes
contribuirão
para
aprimorar
a
transparência
na
relação
entre
o
TIT
e
a
sociedade,
que
terá
disponível
para
consulta
toda
a
jurisprudência
disponível. As
ações
de
enfrentamento
aos
estoques
de
processos
deve
gerar
cerca
de
R$
1
bilhão
ao
ano
em
receitas
extras
para
os
cofres
do
Estado. Isenção
de
IPVA O
Governo
do
Estado
também
ampliará
benefícios
de
dispensa
de
pagamento
de
IPVA
para
pessoas
com
deficiência
impossibilitadas
de
guiar
e
comprovadas
por
laudo
médico
e
estenderá
o
incentivo
também
aos
seus
curadores.
O
benefício
se
limita
a
veículos
no
valor
de
até
R$
70
mil. PEP
do
ICMS A
Secretaria
da
Fazenda
e
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
preveem
a
abertura
das
adesões
ao
PEP
do
ICMS
no
período
de
15/07/2017
a
15/08/2017.
Esta
edição
do
programa
permitirá
a
inclusão
de
débitos
de
ICMS,
inscritos
e
não-inscritos
em
dívida
ativa,
decorrentes
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31/12/2016. Os
contribuintes
contarão
com
redução
de
75%
no
valor
das
multas
e
60%
nos
juros,
no
caso
de
pagamentos
à
vista.
E
redução
de
50%
de
abatimento
no
valor
das
multas
se
optarem
por
parcelar
o
débito
em
até
60
vezes,
com
redução
de
40%
dos
juros.
No
caso
do
pagamento
parcelado,
serão
aplicados
juros
mensais
de
até
0,64%
para
liquidação
em
até
12
(doze)
parcelas.
Serão
aplicados
0,80%
para
liquidação
de
13
(treze)
a
30
(trinta)
parcelas
e
1%
para
liquidação
de
31
(trinta
e
um)
a
60
(sessenta)
parcelas. Programa
de
Parcelamento
de
Débitos
(PPD) As
adesões
ao
PPD
estão
programadas
para
o
período
de
15/07/2017
até
15/08/2017.
A
Secretaria
da
Fazenda
e
a
PGE
receberão
adesões
de
contribuintes
com
débitos
inscritos
em
dívida
ativa
do
Imposto
Sobre
Propriedade
de
Veículos
Automotores
(IPVA),
Imposto
sobre
a
Transmissão
“Causa
Mortis”
e
Doação
de
Quaisquer
Bens
e
Direitos
(ITCMD). Será
possível
quitar
com
descontos
de
juros
e
multas
ou
parcelar
débitos
com
taxas
de
qualquer
espécie
e
origem,
taxa
judiciária,
multas
administrativas
de
natureza
não-tributária,
multas
contratuais,
multas
penais,
reposição
de
vencimentos
de
servidores
de
qualquer
categoria
funcional
e
ressarcimentos
ou
restituições.
Os
débitos
devem
ser
decorrentes
de
fatos
geradores
ocorridos
até
31/12/2016
e
os
débitos
não-tributários
devem
ter
vencido
até
31/12/2016. No
caso
do
pagamento
parcelado,
o
PPD
prevê
redução
75%
no
valor
das
multas
e
60%
nos
juros,
no
caso
de
pagamentos
à
vista.
E,
de
50%
de
abatimento
no
valor
das
multas
se
optarem
por
parcelar
o
débito
em
até
18
vezes,
com
redução
de
40%
dos
juros,
incidindo
acréscimo
financeiro
de
1%
(um
por
cento)
ao
mês.
O
valor
de
cada
cota
não
deverá
ser
inferior
a
R$
200
para
pessoas
físicas
e
R$
500
para
jurídicas. Assista
reportagem
em
vídeo
no
canal
do
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
no
YouTube:
Alckmin
lança
pacote
fiscal
para
beneficiar
pessoas
físicas
e
jurídicas.. Ouça
também
reportagem
em
áudio
no
canal
do
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
no
Soundcloud:
SP
lança
projeto
para
modernizar
e
agilizar
o
sistema
tributário
estadual. Fonte: site da PGE SP, de 7/5/2017
Deputado
propõe
elevar
teto
salarial
de
servidores
em
SP;
impacto
seria
de
R$
900
mi Tramita
na
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
uma
proposta
de
elevação
do
teto
salarial
do
funcionalismo
público
no
Estado.
Se
aprovada,
a
medida
deve
ter
um
impacto
de
R$
900
milhões
no
orçamento
da
administração
estadual.
Para
acessar
a
íntegra
da
notícia,
clique
aqui.
Fonte: Portal Uol, de 8/5/2017
Fazenda
pública
pode
ser
multada
por
não
fornecer
medicamento A
Primeira
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
por
unanimidade
de
votos,
declarou
a
possibilidade
de
imposição
de
multa
cominatória
à
fazenda
pública
em
caso
de
descumprimento
de
decisão
judicial
(astreintes)
relativa
ao
fornecimento
de
medicamentos.
A
decisão
foi
tomada
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos. O
caso
tomado
como
representativo
da
controvérsia
envolveu
ação
de
particular
contra
o
estado
do
Rio
Grande
do
Sul,
na
qual
o
ente
público
foi
condenado
a
fornecer
medicamento
para
tratamento
de
glaucoma,
sob
pena
de
multa
diária
de
meio
salário
mínimo. O
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
Grande
do
Sul
(TJRS)
excluiu
a
imposição
de
multa
diária
ao
poder
público,
mas,
no
STJ,
a
decisão
foi
reformada.
O
relator,
ministro
Benedito
Gonçalves,
destacou
a
importância
do
mecanismo
como
forma
de
garantir
a
efetividade
da
tutela
judicial,
mas
entendeu
que
o
valor
fixado
foi
exorbitante. No
julgamento
do
recurso
repetitivo,
ficou
definida
a
tese
de
que
é
possível
a
fixação
de
astreintes
a
ente
estatal
para
forçá-lo
a
fornecer
medicamento
a
pessoa
desprovida
de
recursos
financeiros. Redução “Conheço
do
recurso
especial
e
dou-lhe
provimento,
a
fim
de
restabelecer
a
imposição
de
multa
diária,
caso
haja
descumprimento
da
obrigação
de
fazer.
Todavia,
reduzo,
de
ofício,
o
valor
da
multa,
fixando-o
em
um
salário
mínimo
por
mês,
caso
haja
descumprimento
na
obrigação
de
fornecer
o
medicamento”,
determinou
o
relator. Conforme
previsto
nos
artigos
121-A
do
Regimento
Interno
do
STJ
e
927
do
Código
de
Processo
Civil,
a
definição
da
tese
pela
Primeira
Seção
do
STJ
vai
servir
de
orientação
às
instâncias
ordinárias
da
Justiça,
inclusive
aos
juizados
especiais,
para
a
solução
de
casos
fundados
na
mesma
controvérsia
jurídica. A
tese
estabelecida
em
repetitivo
também
terá
importante
reflexo
na
admissibilidade
de
recursos
para
o
STJ
e
em
outras
situações
processuais,
como
a
tutela
da
evidência
(artigo
311,
II,
do
CPC)
e
a
improcedência
liminar
do
pedido
(artigo
332
do
CPC). O
tema,
cadastrado
sob
o
número
98,
pode
ser
consultado
na
página
de
repetitivos
do
STJ. Fonte: site do STJ, de 7/5/2017
Comissão
vota
destaques
da
reforma
da
Previdência
nesta
terça A
Comissão
Especial
da
Reforma
da
Previdência
(PEC
287/16)
reúne-se
nesta
terça-feira
(9),
às
9h30,
para
votar
os
12
destaques
que
faltam
para
a
aprovação
do
texto.
O
texto-base
foi
aprovado
na
semana
passada. Depois
de
analisada
pelo
colegiado,
a
proposta
de
emenda
à
Constituição
precisa
ser
votada
em
dois
turnos
pelo
Plenário,
e
receber
pelos
menos
308
votos
para
ser
aprovada
e
encaminhada
para
análise
do
Senado. A
votação
dos
destaques
foi
interrompida
na
noite
da
última
quarta-feira,
quando
agentes
penitenciários
invadiram
o
plenário
da
comissão
para
protestar
contra
a
retirada
da
categoria
da
regra
de
aposentadoria
especial
dos
policiais. O
presidente
da
comissão,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
disse
que
a
questão
dos
agentes
penitenciários
só
deverá
ser
analisada
agora
em
algum
destaque
de
Plenário.
"A
mensagem
que
nós
passamos
é
a
seguinte:
Na
marra,
não
vai.
Agora,
se
as
coisas
se
acalmarem,
eu
vejo
um
caminho
para
que
isso
possa,
no
Plenário",
disse
o
presidente
da
comissão
após
a
invasão
na
semana
passada. A
reunião
será
realizada
no
plenário
2. Fonte: Agência Câmara, de 8/5/2017
Tribunal
pode
usar
conta
de
acordos
para
pagar
precatórios,
diz
Lewandowski O
ministro
Ricardo
Lewandowski,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
rejeitou
pedido
do
estado
do
Rio
Grande
do
Sul
contra
ato
do
Tribunal
de
Justiça
gaúcho
autorizando
que
parte
dos
valores
destinados
a
precatórios
por
meio
de
acordos
diretos
fossem
transferidos
para
o
pagamento
por
ordem
cronológica
de
apresentação.
Para
o
relator,
a
corte
local
não
violou
entendimento
do
Supremo
sobre
o
pagamento
das
dívidas
dos
estados. Como
a
conta
de
acordos
tinha
saldo
de
R$
229
milhões,
suficiente
para
quitar
os
últimos
acordos
firmados,
a
Presidência
do
TJ-RS
destinou
R$
49
milhões
para
tentar
pagar
9
mil
preferências
que
estavam
na
“fila”
cronológica,
alegando
“insuficiência
de
recursos”. O
governo
estadual
viu
“grave
desvio
de
finalidade”
na
estratégia,
por
entender
que
impediria
o
estado
de
cumprir
critérios
fixados
pelo
próprio
STF
ao
derrubar
a
Emenda
Constitucional
62/2009,
que
instituiu
o
novo
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
(ADIs
4.357
e
4.425).
Segundo
a
reclamação,
ao
modular
os
efeitos,
a
corte
teria
assegurado
sobrevida
ao
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
pela
modalidade
de
acordo
direto. O
estado
queria
liminar
para
suspender
a
decisão
do
Tribunal
de
Justiça.
Lewandowski,
no
entanto,
não
viu
descumprimento
à
tese
definida
pelo
STF
nas
ADIs
4.357
e
4.425.
O
relator
disse
que
o
Supremo
liberou
acordos
diretos
“desde
que
observada
a
ordem
de
preferência
dos
credores
e
de
acordo
com
lei
própria
da
entidade
devedora”. O
ministro
afirmou
ainda
que
o
presidente
do
TJ-RS,
ao
determinar
a
transferência
de
recursos,
não
inviabilizou
a
satisfação
dos
créditos
dos
beneficiários
dos
acordos
diretos,
“proporcionando,
pelo
contrário,
num
exercício
de
compatibilização,
a
manutenção
dos
pagamentos
dos
credores
de
ambas
as
contas”. “Verifica-se,
portanto,
que
a
decisão
reclamada
não
descumpriu
a
orientação
firmada
por
este
Tribunal,
mas,
sim,
a
respeitou
plenamente”,
concluiu
o
relator
ao
negar
seguimento
ao
pedido,
em
decisão
monocrática.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 7/5/2017
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/5/2017 |
||
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