07 Jul 17 |
Assembleia aprova propostas que reestruturam o Ministério Público de SP
A
Assembleia
Legislativa
aprovou
dois
projetos
de
lei
que
alteram
o
plano
de
carreira
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE)
e
criam
novos
cargos
na
instituição.
A
proposta
é
de
autoria
da
Procuradoria-Geral
de
Justiça
e
foi
votada
nesta
quarta-feira
(5/7).
O
Projeto
de
Lei
Complementar
64/2015
altera
regras
para
evolução
na
carreira
dos
funcionários
conforme
o
desempenho,
institui
o
adicional
de
qualificação
e
estabelece
critérios
de
escolaridade
para
os
cargos
de
Analistas
no
quadro
de
pessoal
da
instituição.
A
proposta
altera
dispositivos
da
Lei
Complementar
nº
1188/2010,
referente
ao
Plano
de
Cargos
e
Carreiras
dos
Servidores
do
Quadro
Pessoal
do
MP
paulista.
O
outro
é
o
Projeto
de
Lei
786/2016,
que
cria
546
cargos
de
Analista.
Segundo
a
Procuradoria
Geral
de
Justiça,
são
necessárias
adaptações
e
compensações
no
número
de
cargos
de
analista,
deixando-o
proporcional
ao
quadro
atual
dos
promotores
de
justiça.
Ambos
seguem
agora
para
a
sanção
do
governador
Geraldo
Alckmin. Fonte: site da ALESP, de 5/7/2017
Agilidade
nas
execuções
fiscais
é
foco
de
estudo Com
o
objetivo
de
selecionar
instituições
de
pesquisa
para
analisar
políticas
públicas
e
ações
do
Judiciário
brasileiro,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
lançou
edital
para
a
elaboração
da
terceira
edição
da
“Série
Justiça
Pesquisa”.
Um
dos
seis
temas
a
serem
estudados
é
o
impacto
de
formas
pré-processuais
de
recuperação
do
crédito
tributário
e
a
efetividade
dos
mecanismos
eletrônicos
para
utilização
do
patrimônio
do
devedor
na
execução
fiscal. A
principal
fonte
de
morosidade
do
Poder
Judiciário
brasileiro
está
na
fase
de
execução
processual,
etapa
que
representa
a
concretização
do
direito
reconhecido
na
sentença
ou
no
título
extrajudicial.
Isso
foi
o
que
mostrou
o
relatório
Justiça
em
Números
2016.
Segundo
o
estudo,
39%
de
todos
os
processos
e
75%
das
execuções
pendentes
são
execuções
fiscais. Diante
deste
cenário,
a
proposta
de
pesquisa
deve
apresentar
meios
alternativos
à
judicialização
que
estão
sendo
testadas,
como
o
protesto
da
Certidão
de
Dívida
Ativa
(CDA)
junto
aos
Cartórios
de
Protestos
de
Título
antes
do
ajuizamento
da
ação.
Além
disso,
no
que
diz
respeito
à
adoção
de
mecanismos
mais
ágeis
de
localização
e
coação
do
devedor,
destaca-se
a
pacificação
da
jurisprudência
de
que
a
penhora
eletrônica
de
ativos
bancários
deve
ser
considerada
penhora
de
dinheiro,
modalidade
prioritária
no
executivo
fiscal
e
não
mecanismo
residual
de
constrição
patrimonial,
ou
seja,
do
ato
pelo
qual
o
titular
do
bem
é
impedido
de
alienar
a
coisa
ou
onerá-la
de
qualquer
outra
forma. A
pesquisa
solicitada
pelo
CNJ
deve
buscar
informações
sobre
o
impacto
de
decisões
judiciais
que
sedimentaram
o
entendimento
a
respeito
da
utilização
da
penhora
on-line,
bem
como
de
medidas
legislativas
de
legalização
do
protesto
da
CDA
nas
execuções
fiscais
no
Brasil,
além
de
outras
práticas
de
solução
desse
tipo
de
litígio. Propostas
de
ações A
terceira
edição
da
“Série
Justiça
Pesquisa”
prevê
a
realização
de
seis
estudos,
que
devem
apresentar
propostas
de
ações
do
Poder
Judiciário.
Serão
objetos
das
pesquisas
a
superpopulação
do
sistema
prisional,
a
transparência
nos
tribunais,
processos
de
execução
fiscal,
gestão
de
processos,
o
combate
ao
trabalho
escravo
e
ao
tráfico
de
pessoas
e
à
violência
doméstica
e
familiar
contra
a
mulher.
As
instituições
selecionadas
serão
conhecidas
dentro
de
60
dias,
de
acordo
com
o
edital.
As
pesquisas
deverão
ser
desenvolvidas
no
prazo
máximo
de
9
meses,
a
contar
da
data
de
assinatura
da
contratação. Fonte: Agência CNJ, de 6/7/2017
CCJ
do
Senado
aprova
mudança
na
escolha
dos
ministros
do
Supremo A
CCJ
aprovou
nesta
quarta-feira,
5,
proposta
de
emenda
à
Constituição
que
modifica
o
processo
de
escolha
dos
ministros
do
STF.
Entre
outras
mudanças,
está
a
fixação
de
mandato
de
dez
anos
e
a
proibição
de
recondução
ao
cargo.
A
PEC
segue
para
votação
no
plenário
do
Senado. O
texto
aprovado
é
um
substitutivo
da
senadora
Ana
Amélia
(PP/RS)
à
PEC
44/12,
do
senador
Cristovam
Buarque
(PPS/DF),
que
tramita
com
outras
11
propostas. Assim
como
previsto
na
PEC
44/12,
o
substitutivo
mantém
o
processo
de
nomeação
dos
ministros
do
STF
pelo
presidente
da
República
a
partir
de
uma
lista
tríplice.
Delega
a
elaboração
dessa
lista,
no
entanto,
a
um
colegiado
composto
pelos
presidentes
do
STF,
do
STJ,
do
TST,
do
STM,
do
Conselho
Federal
da
OAB;
e
ainda
pelo
procurador-Geral
da
República
e
pelo
defensor
público-geral
Federal. Esse
colegiado
terá
a
missão
de
elaborar
a
lista
tríplice
no
prazo
de
um
mês
da
abertura
de
vaga
no
STF.
Fica
de
fora
dessa
indicação
quem,
nos
quatro
anos
anteriores,
exerceu
mandato
eletivo
federal
ou
cargo
de
procurador-geral
da
República,
advogado-geral
da
União
e
ministro.
O
substitutivo
também
criou
um
novo
pré-requisito
para
indicação:
comprovação
de
15
anos
de
atividade
jurídica. De
acordo
com
o
texto,
o
presidente
da
República
terá
de
comunicar
sua
escolha
para
o
STF
ao
presidente
do
Senado
no
prazo
de
um
mês
do
recebimento
da
lista
tríplice.
O
indicado
deverá
ter
seu
nome
aprovado
pela
maioria
absoluta
dos
membros
do
Senado.
Depois
de
deixar
a
função,
os
ministros
do
Supremo
ficarão
inelegíveis
para
qualquer
cargo
até
cinco
anos
após
o
término
do
mandato. O
substitutivo
de
Ana
Amélia
absorveu
ainda
duas
emendas
apresentadas
à
PEC
35/15,
de
autoria
do
senador
Lasier
Martins
(PSD/RS)
e
que
também
tramita
em
conjunto
com
a
PEC
44/12.
Uma
delas,
apresentada
pelo
senador
Antonio
Carlos
Valadares
(PSB/SE),
acrescentou
o
defensor
público-geral
Federal
no
colegiado
encarregado
de
montar
a
lista
tríplice
para
o
STF.
Cristovam
sugeriu
a
outra
emenda,
que
proíbe
a
indicação
de
quem
ocupou
mandato
eletivo
federal
ou
cargos
de
procurador-geral
da
República,
advogado-geral
da
União
e
ministro
nos
quatro
anos
anteriores
à
abertura
da
vaga
na
Suprema
Corte. Ana
Amélia
acatou
também
emenda
da
senadora
Simone
Tebet
(PMDB/MS)
à
PEC
44/12
para
alterar
a
composição
do
colegiado
responsável
pela
lista
tríplice.
Desta
forma,
o
número
de
integrantes
foi
reduzido
de
oito
para
sete,
sendo
excluído
o
presidente
do
TSE.
Simone
sugeriu
a
mudança
visando
ao
equilíbrio
das
decisões
do
colegiado,
de
modo
a
evitar
que
o
STF
tenha
dois
votos
no
colegiado,
uma
vez
que
o
presidente
do
TSE
é
um
ministro
do
Supremo. A
senadora
recomendou
a
aprovação,
na
forma
de
substitutivo,
da
PEC
44/12
por
se
tratar
da
proposta
mais
antiga
em
tramitação.
Recomendou,
portanto,
que
sejam
declaradas
prejudicadas
as
demais
propostas
correlatas
tramitando
em
conjunto. Fonte: Migalhas, de 6/7/2017
Assembleia
aprova
LDO
para
o
próximo
ano A
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
aprovou
nesta
quarta-feira
(5/7),
por
56
votos
a
favor
e
seis
contrários,
uma
prévia
do
orçamento
estadual
que
reúne
as
metas
e
prioridades
de
investimento
do
governo
para
2018.
A
população
participou
da
elaboração
da
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
por
meio
de
audiências
públicas
eletrônicas
antes
de
a
proposta
ser
encaminhada
para
os
deputados
estaduais.
"O
governo
do
Estado
terá
mais
recursos
para
as
universidades
públicas,
para
a
duplicação
e
recapeamento
de
estradas,
para
construir
mais
postos
de
saúde",
declarou
o
relator
da
proposta
da
LDO,
deputado
Edmir
Chedid
(DEM).
Para
o
deputado
Barros
Munhoz
(PSDB),
líder
do
governo
na
Alesp,
nunca
houve
uma
LDO
tão
bem
elaborada
quanto
esta.
"É
uma
afirmação
do
Parlamento.
Receber
demandas,
receber
solicitações,
discutir,
priorizar.
A
arte
de
governar
é
definir
prioridades
e
principalmente
dialogar.
Nunca
houve
tanto
acolhimento
de
sugestões
da
Assembleia
por
parte
do
Executivo.
Quase
90%
do
proposto
foi
acolhido".
O
deputado
Teonílio
Barba
(PT)
critica
alguns
pontos
do
projeto.
"O
PT
apresentou
voto
em
separado
por
não
terem
sido
atendidas
as
questões
da
Defensoria
Pública,
da
PEC
5,
do
aumento
do
Sindalesp,
dos
professores
e
dos
trabalhadores
de
saúde
e
do
funcionalismo
público
do
Estado
de
São
Paulo
que,
com
exceção
do
Poder
Judiciário,
está
sem
aumento
nem
reajuste
da
inflação
há
4
anos".
A
administração
pode
decidir
quais
são
as
prioridades
para
o
próximo
ano,
porém
algumas
determinações
constitucionais
precisam
ser
respeitadas.
A
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo
determina,
por
exemplo,
que
no
mínimo
30%
da
receita
líquida
do
orçamento
sejam
investidos
em
educação,
e
12%
na
saúde.
Wellington
Moura
(PRB),
presidente
da
Comissão
de
Finanças,
Orçamento
e
Planejamento,
informou
que
foram
aprovadas
364
emendas
dos
deputados.
"Foi
o
maior
recorde
de
todos
os
anos
da
LDO.
E
aprovamos
também
o
orçamento
impositivo,
que
garante
aos
deputados
R$
3
milhões
para
2018,
para
poder
ajudar
suas
cidades.
Isso
é
uma
vitória
dos
94
deputados
desta
Casa."
O
Projeto
de
Lei
249/2017,
de
autoria
do
governador,
foi
aprovado
com
emendas
e,
após
sanção,
originará
a
LDO
para
2018.
Proposta
No
texto
original,
embora
estejam
projetadas
receitas
crescentes
para
os
próximos
anos,
argumenta-se
que
são
necessárias
medidas
de
austeridade
administrativa.
Assim,
algumas
áreas
sofreram
restrições,
enquanto
ficaram
assegurados
investimentos
em
setores
primários,
de
forma
a
garantir
o
equilíbrio
financeiro
do
Estado.
Com
a
tomada
dessas
medidas,
estima-se
que
o
superávit
também
seja
crescente
até
2020.
Dentre
as
alterações
propostas
pelo
governo
na
revisão
do
Plano
Plurianual
(PPA
2016-2019),
os
investimentos
em
saúde
foram
considerados
prioritários
"
principalmente
no
que
se
refere
ao
número
de
atendimentos
ambulatoriais
(consultas
médicas
e
pequenas
cirurgias),
às
vacinações,
à
conclusão
de
obras
em
hospitais
e
à
capacitação
de
servidores
do
sistema
único
de
saúde
(SUS).
Também
estão
planejados
mais
investimentos
em
transportes,
especialmente
na
Linha
5
"
Lilás
do
Metrô
e
no
aumento
do
número
de
trens
do
sistema
metroferroviário.
O
projeto
esteve
em
pauta
por
15
sessões
e
recebeu
946
propostas
de
alterações,
por
34
parlamentares.
As
emendas
destinadas
às
Secretarias
da
Saúde;
Logística
e
Transportes,
Desenvolvimento
Econômico,
Ciência,
Tecnologia
e
Inovação;
Logística
e
Transportes;
Educação;
e
Casa
Civil
respondem
por
54%
do
total
das
mudanças
apresentadas
pelos
deputados.
A
área
da
saúde
recebeu
o
maior
número
de
propostas.
Votações
O
relator
da
Comissão
de
Finanças,
Orçamento
e
Planejamento
(CFOP),
deputado
Edmir
Chedid
(DEM),
foi
favorável
a
várias
propostas
de
emendas,
compiladas
em
sua
manifestação.
Os
deputados
Teonílio
Barba
(PT)
e
Ênio
Tatto
(PT)
apresentaram
votos
em
separado.
Dentre
as
críticas,
Barba
afirmou:
"Entendemos
o
esforço
do
governo,
mas
não
nos
sentimos
contemplados
no
que
diz
respeito
às
questões
do
PT".
A
CFOP
aprovou
como
parecer
o
relatório
do
deputado
Edmir
Chedid,
por
oito
votos
a
dois.
Votaram
favoravelmente
os
deputados
Barros
Munhoz
e
Marco
Vinholi
(ambos
do
PSDB),
Cássio
Navarro
(PMDB),
Davi
Zaia
(PPS),
Edmir
Chedid
(DEM),
Edson
Giriboni
(PV),
Orlando
Bolçone
(PSB)
e
Wellington
Moura
(PRB).
Submetido
à
votação
em
Plenário,
o
projeto
foi
aprovado
por
56
votos,
com
as
alterações
sugeridas
pela
CFOP.
Nove
deputados
votaram
contrariamente
e
os
partidos
PSOL,
PSB,
PV,
PMDB,
PSC,
PT,
PCdoB,
DEM,
PR,
PP
colocaram-se
em
obstrução
durante
o
processo.
Emendas
Dentre
as
emendas
acatadas,
uma
refere-se
ao
repasse
do
valor
arrecadado
pelo
ICMS
(Imposto
sobre
a
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
para
as
universidades
estaduais.
A
emenda
estipula
que,
além
dos
9,57%
do
ICMS,
sejam
repassados
os
valores
dos
royalties
de
petróleo
e
gás
natural.
Sobre
o
orçamento
para
as
universidades,
João
Chaves,
representante
do
Fórum
das
Seis
(conjunto
de
sindicatos
das
universidades
estaduais),
alegou
que
a
verba
não
é
repassada
corretamente
para
as
instituições.
"Considerando
todos
os
itens
que
são
excluídos
da
nossa
base
de
cálculo,
é
repassado
em
torno
de
9,2%
-
e
não
a
porcentagem
prevista
da
LDO
de
2016",
disse.
Também
foram
aprovadas
emendas
que
visam
a
fortalecer
o
Poder
Legislativo,
particularmente
com
relação
à
sua
função
fiscalizadora.
Os
deputados
deverão
receber
senhas
para
consultar
o
sistema
que
integra
as
informações
de
execução
orçamentária,
patrimonial
e
contábil
do
Estado,
de
forma
a
acompanhar
os
investimentos
e
a
execução
de
suas
emendas.
Além
disso,
o
orçamento
impositivo
garante
que
o
valor
correspondente
a
0,1%
da
receita
corrente
líquida
prevista
para
2018
será
destinado
a
ações
e
serviços
públicos
de
saúde. Fonte: site da ALESP, de 6/7/2017
ADIs
questionam
leis
estaduais
que
impõem
obrigações
a
operadoras
de
telefonia
fixa
e
móvel A
Associação
das
Operadoras
de
Celulares
(Acel)
e
a
Associação
Brasileira
de
Concessionárias
de
Serviço
Telefônico
Fixo
Comutado
(Abrafix)
ingressaram
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
com
quatro
ações
diretas
de
inconstitucionalidade
(ADIs),
com
pedido
de
liminar,
contra
normas
dos
Estados
da
Paraíba
(ADI
5722
e
ADI
5723),
Piauí
(ADI
5724)
e
Paraná
(ADI
5725)
que
instituem
medidas
aplicáveis
às
prestadoras
de
serviços
de
TV
por
assinatura
e
internet
por
banda
larga.
As
associações
argumentam
que
as
leis
violam
a
competência
privativa
da
União
para
legislar
em
matéria
de
telecomunicações.
Entre
as
medidas
previstas
nas
leis
impugnadas
estão
a
vedação
a
contratos
de
fidelização,
obrigação
de
oferecer
detalhamento
de
chamadas
para
clientes
de
planos
pré-pagos
e
a
de
ter
escritórios
para
atendimento
presencial
em
municípios
com
mais
de
100
mil
habitantes. As
entidades
argumentam
que
o
texto
constitucional
não
deixa
margem
de
dúvida
sobre
a
competência
privativa
da
União
para
efetuar
a
regulamentação
legal
que
trata
da
organização
e
da
exploração
das
telecomunicações
e
que,
no
exercício
dessa
competência
exclusiva
foi
editada,
entre
outras
normas,
a
Lei
9.472/1997,
que
disciplina
a
prestação
dos
serviços
de
telecomunicações
(fiscalização,
execução,
comercialização,
uso
dos
serviços,
relações
com
usuários),
além
de
criar
a
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel)
para
regular
o
setor. Apontam,
ainda,
a
inexistência
de
lei
complementar
que
autorize
os
estados
a
legislar
sobre
qualquer
questão
específica
em
matéria
de
telecomunicações
e
argumentam
que
admitir
a
competência
dos
demais
entes
federados
para
legislar
sobre
a
matéria
significaria,
“além
da
criação
de
inconcebíveis
desigualdades
entre
os
usuários
do
serviço,
a
indevida
intervenção
de
terceiros
na
autorização
conferida
pelo
Poder
Público
federal
ao
agente
privado”. Paraíba A
ADI
5722
questiona
a
Lei
10.368/2014,
com
a
redação
dada
pela
Lei
10.778/2016,
que
obriga
as
operadoras
de
internet
a
instituírem
escritórios
regionais
para
atendimento
pessoal
nas
microrregiões,
para
cada
grupo
de
100
mil
habitantes.
Para
as
associações,
a
norma
invadiu
a
competência
da
União
para
legislar
sobre
o
assunto,
pois
fere
norma
da
Anatel
sobre
atendimento
presencial.
O
relator
da
ação,
ministro
Edson
Fachin,
aplicou
ao
processo
o
rito
do
artigo
12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs),
para
que
a
ação
seja
julgada
pelo
Plenário
do
STF
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar. Na
ADI
5723,
de
relatoria
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
é
impugnada
a
constitucionalidade
da
Lei
10.273/2014,
que
proíbe
as
empresas
que
explorem
serviços
de
telefonia
(fixa
e
celular),
TV
por
assinatura
ou
internet,
sediadas
na
Paraíba,
de
estipularem
unilateralmente
prazo
mínimo
de
vigência
do
contrato
firmado
com
o
consumidor
ou
prever
a
aplicação
de
multa
por
rescisão
antecipada.
De
acordo
com
a
ADI,
apenas
lei
federal
ou
resolução
da
Anatel
poderia
dispor
sobre
o
tema. Piauí Na
ADI
5723,
também
de
relatoria
do
ministro
Barroso,
é
questionada
a
Lei
estadual
6.886/2016,
que
determina
às
operadoras
de
telefonia
móvel
e
fixa
a
obrigação
de
disponibilizar
em
suas
páginas
na
internet
extrato
detalhado
de
conta
das
chamadas
telefônicas
e
serviços
utilizados
pelos
clientes
de
planos
pré-pagos
com
respectivo
valor
cobrado,
no
mesmo
padrão
dos
extratos
de
contas
fornecidos
aos
clientes
de
planos
pós-pagos. Paraná Na
ADI
5725,
distribuída
ao
ministro
Luiz
Fux,
as
associações
impugnam
a
Lei
paranaense
18.909/2016
que,
ao
dar
nova
redação
à
Lei
17.663/2013,
obriga
as
operadoras
de
telefonia
fixa
e
móvel
a
instituírem
escritórios
regionais
para
atendimento
pessoal
nos
municípios
com
mais
de
100
mil
habitantes.
A
lei
também
impõe
que
haja
um
representante
com
poderes
para
receber
citações,
intimações,
notificações,
interpelações
públicas
ou
privadas
e
reclamações
de
consumidores
pelos
correios,
em
dias
úteis
e
no
horário
comercial
e
determina
que
o
endereço
do
estabelecimento
conste
no
site
das
operadoras,
no
contrato
de
prestação
de
serviços
e
nas
faturas
enviadas
aos
usuários. Fonte:
site
do
STF,
de
6/7/2017 |
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