07
Jul
17

Assembleia aprova propostas que reestruturam o Ministério Público de SP

 

A Assembleia Legislativa aprovou dois projetos de lei que alteram o plano de carreira do Ministério Público Estadual (MPE) e criam novos cargos na instituição. A proposta é de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça e foi votada nesta quarta-feira (5/7).

 

O Projeto de Lei Complementar 64/2015 altera regras para evolução na carreira dos funcionários conforme o desempenho, institui o adicional de qualificação e estabelece critérios de escolaridade para os cargos de Analistas no quadro de pessoal da instituição. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 1188/2010, referente ao Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Quadro Pessoal do MP paulista.

 

O outro é o Projeto de Lei 786/2016, que cria 546 cargos de Analista.

 

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, são necessárias adaptações e compensações no número de cargos de analista, deixando-o proporcional ao quadro atual dos promotores de justiça. Ambos seguem agora para a sanção do governador Geraldo Alckmin.

 

Fonte: site da ALESP, de 5/7/2017

 

 

 

Agilidade nas execuções fiscais é foco de estudo

 

Com o objetivo de selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou edital para a elaboração da terceira edição da “Série Justiça Pesquisa”. Um dos seis temas a serem estudados é o impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos para utilização do patrimônio do devedor na execução fiscal.

 

A principal fonte de morosidade do Poder Judiciário brasileiro está na fase de execução processual, etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. Isso foi o que mostrou o relatório Justiça em Números 2016. Segundo o estudo, 39% de todos os processos e 75% das execuções pendentes são execuções fiscais.

 

Diante deste cenário, a proposta de pesquisa deve apresentar meios alternativos à judicialização que estão sendo testadas, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) junto aos Cartórios de Protestos de Título antes do ajuizamento da ação. Além disso, no que diz respeito à adoção de mecanismos mais ágeis de localização e coação do devedor, destaca-se a pacificação da jurisprudência de que a penhora eletrônica de ativos bancários deve ser considerada penhora de dinheiro, modalidade prioritária no executivo fiscal e não mecanismo residual de constrição patrimonial, ou seja, do ato pelo qual o titular do bem é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma.

 

A pesquisa solicitada pelo CNJ deve buscar informações sobre o impacto de decisões judiciais que sedimentaram o entendimento a respeito da utilização da penhora on-line, bem como de medidas legislativas de legalização do protesto da CDA nas execuções fiscais no Brasil, além de outras práticas de solução desse tipo de litígio.

 

Propostas de ações

 

A terceira edição da “Série Justiça Pesquisa” prevê a realização de seis estudos, que devem apresentar propostas de ações do Poder Judiciário. Serão objetos das pesquisas a superpopulação do sistema prisional, a transparência nos tribunais, processos de execução fiscal, gestão de processos, o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência doméstica e familiar contra a mulher. As instituições selecionadas serão conhecidas dentro de 60 dias, de acordo com o edital.  As pesquisas deverão ser desenvolvidas no prazo máximo de 9 meses, a contar da data de assinatura da contratação.

 

Fonte: Agência CNJ, de 6/7/2017

 

 

 

CCJ do Senado aprova mudança na escolha dos ministros do Supremo

 

A CCJ aprovou nesta quarta-feira, 5, proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do STF. Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no plenário do Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP/RS) à PEC 44/12, do senador Cristovam Buarque (PPS/DF), que tramita com outras 11 propostas.

 

Assim como previsto na PEC 44/12, o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do STJ, do TST, do STM, do Conselho Federal da OAB; e ainda pelo procurador-Geral da República e pelo defensor público-geral Federal.

 

Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.

 

De acordo com o texto, o presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.

 

O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas emendas apresentadas à PEC 35/15, de autoria do senador Lasier Martins (PSD/RS) e que também tramita em conjunto com a PEC 44/12. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), acrescentou o defensor público-geral Federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. Cristovam sugeriu a outra emenda, que proíbe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.

 

Ana Amélia acatou também emenda da senadora Simone Tebet (PMDB/MS) à PEC 44/12 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do TSE. Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.

 

A senadora recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/12 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto.

 

Fonte: Migalhas, de 6/7/2017

 

 

 

Assembleia aprova LDO para o próximo ano

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (5/7), por 56 votos a favor e seis contrários, uma prévia do orçamento estadual que reúne as metas e prioridades de investimento do governo para 2018.

 

A população participou da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por meio de audiências públicas eletrônicas antes de a proposta ser encaminhada para os deputados estaduais.

 

"O governo do Estado terá mais recursos para as universidades públicas, para a duplicação e recapeamento de estradas, para construir mais postos de saúde", declarou o relator da proposta da LDO, deputado Edmir Chedid (DEM).

 

Para o deputado Barros Munhoz (PSDB), líder do governo na Alesp, nunca houve uma LDO tão bem elaborada quanto esta. "É uma afirmação do Parlamento. Receber demandas, receber solicitações, discutir, priorizar. A arte de governar é definir prioridades e principalmente dialogar. Nunca houve tanto acolhimento de sugestões da Assembleia por parte do Executivo. Quase 90% do proposto foi acolhido".

 

O deputado Teonílio Barba (PT) critica alguns pontos do projeto. "O PT apresentou voto em separado por não terem sido atendidas as questões da Defensoria Pública, da PEC 5, do aumento do Sindalesp, dos professores e dos trabalhadores de saúde e do funcionalismo público do Estado de São Paulo que, com exceção do Poder Judiciário, está sem aumento nem reajuste da inflação há 4 anos".

 

A administração pode decidir quais são as prioridades para o próximo ano, porém algumas determinações constitucionais precisam ser respeitadas. A Constituição do Estado de São Paulo determina, por exemplo, que no mínimo 30% da receita líquida do orçamento sejam investidos em educação, e 12% na saúde. Wellington Moura (PRB), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, informou que foram aprovadas 364 emendas dos deputados. "Foi o maior recorde de todos os anos da LDO. E aprovamos também o orçamento impositivo, que garante aos deputados R$ 3 milhões para 2018, para poder ajudar suas cidades. Isso é uma vitória dos 94 deputados desta Casa."

 

O Projeto de Lei 249/2017, de autoria do governador, foi aprovado com emendas e, após sanção, originará a LDO para 2018.

 

Proposta

 

No texto original, embora estejam projetadas receitas crescentes para os próximos anos, argumenta-se que são necessárias medidas de austeridade administrativa. Assim, algumas áreas sofreram restrições, enquanto ficaram assegurados investimentos em setores primários, de forma a garantir o equilíbrio financeiro do Estado. Com a tomada dessas medidas, estima-se que o superávit também seja crescente até 2020.

 

Dentre as alterações propostas pelo governo na revisão do Plano Plurianual (PPA 2016-2019), os investimentos em saúde foram considerados prioritários " principalmente no que se refere ao número de atendimentos ambulatoriais (consultas médicas e pequenas cirurgias), às vacinações, à conclusão de obras em hospitais e à capacitação de servidores do sistema único de saúde (SUS). Também estão planejados mais investimentos em transportes, especialmente na Linha 5 " Lilás do Metrô e no aumento do número de trens do sistema metroferroviário.

 

O projeto esteve em pauta por 15 sessões e recebeu 946 propostas de alterações, por 34 parlamentares. As emendas destinadas às Secretarias da Saúde; Logística e Transportes, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Logística e Transportes; Educação; e Casa Civil respondem por 54% do total das mudanças apresentadas pelos deputados. A área da saúde recebeu o maior número de propostas.

 

Votações

 

O relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), deputado Edmir Chedid (DEM), foi favorável a várias propostas de emendas, compiladas em sua manifestação. Os deputados Teonílio Barba (PT) e Ênio Tatto (PT) apresentaram votos em separado. Dentre as críticas, Barba afirmou: "Entendemos o esforço do governo, mas não nos sentimos contemplados no que diz respeito às questões do PT".

 

A CFOP aprovou como parecer o relatório do deputado Edmir Chedid, por oito votos a dois. Votaram favoravelmente os deputados Barros Munhoz e Marco Vinholi (ambos do PSDB), Cássio Navarro (PMDB), Davi Zaia (PPS), Edmir Chedid (DEM), Edson Giriboni (PV), Orlando Bolçone (PSB) e Wellington Moura (PRB).

 

Submetido à votação em Plenário, o projeto foi aprovado por 56 votos, com as alterações sugeridas pela CFOP. Nove deputados votaram contrariamente e os partidos PSOL, PSB, PV, PMDB, PSC, PT, PCdoB, DEM, PR, PP colocaram-se em obstrução durante o processo.

 

Emendas

 

Dentre as emendas acatadas, uma refere-se ao repasse do valor arrecadado pelo ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as universidades estaduais. A emenda estipula que, além dos 9,57% do ICMS, sejam repassados os valores dos royalties de petróleo e gás natural.

 

Sobre o orçamento para as universidades, João Chaves, representante do Fórum das Seis (conjunto de sindicatos das universidades estaduais), alegou que a verba não é repassada corretamente para as instituições. "Considerando todos os itens que são excluídos da nossa base de cálculo, é repassado em torno de 9,2% - e não a porcentagem prevista da LDO de 2016", disse.

 

Também foram aprovadas emendas que visam a fortalecer o Poder Legislativo, particularmente com relação à sua função fiscalizadora. Os deputados deverão receber senhas para consultar o sistema que integra as informações de execução orçamentária, patrimonial e contábil do Estado, de forma a acompanhar os investimentos e a execução de suas emendas.

 

Além disso, o orçamento impositivo garante que o valor correspondente a 0,1% da receita corrente líquida prevista para 2018 será destinado a ações e serviços públicos de saúde.

 

Fonte: site da ALESP, de 6/7/2017

 

 

 

ADIs questionam leis estaduais que impõem obrigações a operadoras de telefonia fixa e móvel

 

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723), Piauí (ADI 5724) e Paraná (ADI 5725) que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e internet por banda larga.

 

As associações argumentam que as leis violam a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.

 

As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações e que, no exercício dessa competência exclusiva foi editada, entre outras normas, a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular o setor.

 

Apontam, ainda, a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, “além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”.

 

Paraíba

 

A ADI 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

Na ADI 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou internet, sediadas na Paraíba, de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ADI, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.

 

Piauí

 

Na ADI 5723, também de relatoria do ministro Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

 

Paraná

 

Na ADI 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial e determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.

 

Fonte: site do STF, de 6/7/2017

 
 
 
 

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