07 Jun 17 |
Para Maia, julgamento da chapa Dilma-Temer não deve afetar votações na Câmara
O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia,
avaliou
nesta
terça-feira
(6)
que
o
julgamento
da
chapa
Dilma-Temer
não
deve
afetar
a
pauta
de
votações
na
Casa.
O
Tribunal
Superior
Eleitoral
(TSE)
retoma
hoje
o
julgamento,
que
pode
levar
à
cassação
da
chapa
vitoriosa
em
2014.
“Cabe
ao
Legislativo
manter
a
agenda
de
votações
daquilo
que
é
prioridade
para
o
Brasil”,
declarou
Maia.
“Não
só
a
reforma
da
Previdência
(PEC
287/16),
outros
temas
serão
votados
nos
próximos
meses.” Já
o
líder
do
PT,
deputado
Carlos
Zaratinni
(SP),
disse
que
a
oposição
reagirá
a
temas
de
interesse
do
governo.
“Em
projetos
do
governo,
ou
mesmo
de
deputado
que
quer
contribuir
com
o
governo,
a
bancada
vai
manter
a
obstrução.” Na
ação,
o
PSDB
aponta
abuso
de
poder
político
e
econômico
na
eleição
de
2014.
Com
base
na
Operação
Lava
Jato,
o
partido
acusa
a
campanha
de
Dilma
Rousseff
e
Michel
Temer
de
ter
sido
abastecida
com
dinheiro
de
propinas.
Os
advogados
da
chapa
negam
as
acusações. Fonte: Agência Câmara, de 6/6/2017
AGU
é
contra
auxiliar
que
não
prestou
concurso
ser
enquadrado
como
servidor
estável A
regra
de
transição
prevista
na
Constituição
que
possibilitou
a
determinadas
categorias
de
servidores
que
ingressaram
na
administração
sem
concurso
público
adquirir
estabilidade
excluiu
expressamente
aqueles
que
ocupavam
cargos
de
livre
exoneração.
É
o
que
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
lembra
para
defender
que
os
funcionários
que
trabalhavam
como
auxiliares
em
representações
diplomáticas
brasileiras
no
exterior
não
podem
ser
enquadrados
como
servidores
estáveis
estatutários,
uma
vez
que
a
Lei
nº
3.917/61
previa
que
tais
funcionários
eram
admitidos
de
forma
precária
e
podiam
ser
demitidos
a
qualquer
momento
pelo
chefe
da
representação
diplomática. A
questão
está
pautada
para
ser
analisada
pelo
plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
na
próxima
quinta-feira
(08/06).
A
corte
irá
apreciar
recurso
interposto
pela
AGU
contra
decisão
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
que
determinou
ao
Ministério
das
Relações
Exteriores
o
enquadramento,
como
servidora
pública
estatutária,
de
uma
auxiliar
contratada
no
exterior
antes
da
entrada
em
vigor
da
Constituição
de
1988. De
acordo
com
a
AGU,
a
regra
transitória
que
conferiu
estabilidade
aos
servidores
que
estavam
em
exercício
há
mais
de
cinco
anos
na
data
da
promulgação
da
Constituição
estabeleceu
uma
exceção,
não
podendo
ser
estendida
a
hipóteses
não
previstas.
“Isso
quer
dizer
que,
uma
vez
constatada
situação
como
a
que
se
verifica
no
caso
em
análise,
em
que
a
contratação
se
deu
a
título
precário,
inviável
a
concessão
de
estabilidade”,
resumiu
a
Advocacia-Geral
em
memorial
encaminhado
aos
ministros
do
STF. Impacto Outro
ponto
lembrado
pela
AGU
é
que
muitos
dos
auxiliares
locais
contribuíram
não
para
o
regime
de
previdência
próprio
dos
servidores
públicos
federais,
mas
para
a
previdência
do
país
em
que
trabalhavam
–
de
maneira
que
se
forem
enquadrados
agora
como
estatutários
agravarão
ainda
mais
as
contas
da
previdência
do
setor
público
brasileiro.
“Há
situações,
inclusive,
de
auxiliares
já
aposentados
pelo
regime
previdenciário
local,
o
que
possibilitaria
o
gozo
de
dupla
aposentadoria,
uma
no
regime
de
previdência
local
e
outra
no
regime
próprio
nacional”,
alerta
a
Advocacia-Geral. Apenas
o
enquadramento
como
servidores
de
apenas
200
auxiliares
representaria
um
impacto
de
R$
1,5
bilhão
nos
cofres
públicos,
de
acordo
com
estimativa
do
Ministério
das
Relações
Exteriores
que
sequer
leva
em
conta
a
incidência
de
correção
e
juros. O
ministro
Gilmar
Mendes
é
o
relator
do
recurso,
que
teve
repercussão
geral
reconhecida.
Isso
significa
que
a
decisão
do
STF
no
caso
deverá
ser
observada
no
julgamento
de
todos
os
processos
semelhantes
tramitando
na
Justiça
brasileira.
Atua
no
caso
a
Secretaria-Geral
de
Contencioso,
órgão
da
AGU
que
representa
a
União
no
STF. Ref.:
Recurso
Extraordinário
nº
652.229
–
STF. Fonte: site da AGU, de 6/6/2017
Novo
pedido
de
vista
suspende
julgamento
de
caso
de
aposentados
do
Banespa Pedido
de
vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes,
na
Primeira
Turma
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
suspendeu
o
julgamento
do
caso
de
servidores
aposentados
do
antigo
Banco
do
Estado
de
São
Paulo
(Banespa),
sucedido
pelo
Santander,
em
disputa
por
verbas
referentes
a
participação
nos
lucros
e
resultados.
O
tema
é
tratado
no
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
675945. Até
agora
foram
proferidos
dois
votos
pelo
provimento
parcial
de
agravo
regimental
interposto
pelo
Banco
Santander
e
um
que
nega
provimento.
Os
dois
votos
determinam
que
o
processo
retorne
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST),
a
quem
caberá
avaliar
se
há
a
autorização
expressa
dos
associados
para
a
propositura
da
ação
coletiva,
conforme
exigido
pela
jurisprudência
do
STF
no
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
573232. Nesta
terça-feira
(6)
foi
proferido
voto-vista
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso
nesse
sentido.
Segundo
seu
entendimento,
em
caso
de
aplicação
equivocada
de
precedente,
os
autos
devem
ser
devolvidos
à
origem
para
que
a
decisão
seja
readequada
ao
posicionamento
do
STF.
A
posição
foi
adotada
também
pelo
ministro
Luiz
Fux
na
sessão
de
hoje.
O
relator,
ministro
Marco
Aurélio,
votou
no
sentido
de
negar
provimento
ao
recurso
do
banco.
Já
a
ministra
Rosa
Weber
se
encontra
impedida
de
votar
por
ter
participado
do
julgamento
do
caso
no
TST. Fonte: site do STF, de 6/6/2017
União
indenizará
comerciante
que,
em
leilão,
comprou
terreno
inexistente O
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
condenou
a
União
a
pagar
R$
100
mil
de
indenização
por
danos
materiais
a
um
comerciante
catarinense
que,
em
leilão,
comprou
um
terreno
inexistente
devido
a
erro
judiciário.
A
4ª
Turma
indeferiu
o
pedido
por
danos
morais,
pois
entendeu
que
não
existiu
abalo
moral
indenizável. O
terreno,
mesmo
não
tendo
sido
localizado
pelo
registro
de
imóveis,
foi
levado
a
leilão
pela
5ª
Vara
do
Trabalho
de
Florianópolis
em
um
processo
de
penhora
e
alienação
para
pagamento
de
dívida
trabalhista. Após
depositar
a
quantia
da
compra,
R$
100
mil,
o
comerciante
fez
a
imissão
na
posse
do
terreno
e
descobriu
que
parte
do
imóvel
já
estava
registrada
em
nome
de
outro
proprietário. O
comerciante
ajuizou
ação
na
3ª
Vara
Federal
de
Florianópolis,
solicitando
a
condenação
da
União
ao
pagamento
de
indenização
por
danos
materiais,
pelo
abalo
moral
sofrido
e
pela
perda
de
uma
chance,
já
que
poderia
aplicar
os
valores
em
outra
modalidade
mais
rendosa. A
sentença
foi
julgada
parcialmente
procedente,
condenando
a
União
a
indenizar
o
autor
mediante
o
pagamento
de
R$
100
mil,
devidamente
corrigidos.
O
comerciante
então
recorreu
ao
tribunal. O
relator
do
caso,
desembargador
federal
Luís
Alberto
d’Azevedo
Aurvalle,
negou
a
apelação.
Segundo
o
relator,
não
restou
cabalmente
demonstrado
pela
parte
autora
algum
fato
que
tenha
gerado
dano
moral
indenizável. “Em
relação
ao
tema
perda
de
uma
chance
de
valorização
de
aplicação
dos
valores
em
outra
modalidade
mais
rendosa,
cumpre
apontar
que
não
houve
a
comprovação
do
alegado
prejuízo,
ônus
que
lhe
incumbia.
Ademais,
o
capital
investido
está
sendo
devolvido
com
a
devida
atualização”,
afirmou
o
desembargador,
em
sessão
no
dia
18
de
maio.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-4. Fonte: Conjur, de 7/6/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
em
cumprimento
à
Deliberação
CPGE
22-06-2017,
comunica
a
abertura
de
prazo
aos
candidatos
inscritos
no
concurso
de
promoção
na
Carreira
de
Procurador
do
Estado,
condições
existentes
em
31-12-2016,
para
REAPRESENTAÇÃO
dos
trabalhos
jurídicos
e
do
relatório
circunstanciado
de
atividades
(artigo
2º,
inciso
I,
“a”
e
“b”
da
Deliberação
CPGE
178/07/2010)
para
adequação
aos
parâmetros
para
avaliação
fixados
no
anexo
II
da
Deliberação
CPGE
28-06-2017.
O
prazo
de
reapresentação
inicia-se
em
07-06-2017
e
encerra-se
no
dia
26-06-2017
(republicado
por
haver
saído
com
incorreções). Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
7/6/2017 |
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