07 Fev 18 |
AGU pede suspensão de auxílio de até R$ 3,5 mil a membros do Ministério Público
A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
apresentou
manifestação,
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
contra
o
pagamento
de
auxílio
no
valor
de
até
R$
3,5
mil
aos
membros
do
Ministério
Público
estadual
do
Rio
de
Janeiro
para
custear
a
educação
de
seus
dependentes. A
validade
do
auxílio
educação
é
questionada
pela
Procuradoria-Geral
da
República
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
nº
5782.
A
pedido
do
relator,
ministro
Luiz
Fux,
a
AGU
se
posicionou
favorável
ao
pedido
de
suspensão
da
vantagem
pecuniária
por
considerar
a
legislação
estadual
que
autoriza
sua
concessão
incompatível
com
o
sistema
remuneratório
do
Ministério
Público
previsto
na
Constituição
Federal. A
Lei
Complementar
estadual
nº
159/2014
prevê
o
pagamento
do
auxílio
educação
até
3
filhos
ou
dependentes
dos
membros
do
Ministério
Público
do
Rio
de
Janeiro
com
idade
limite
de
24
anos.
De
acordo
com
a
AGU,
o
valor
máximo
do
benefício
equivale
ao
triplo
do
piso
salarial
de
uma
série
de
categorias
de
trabalhadores
remuneradas
conforme
legislação
do
próprio
estado. Além
da
desproporcionalidade,
a
AGU
alerta
para
a
crise
econômica
enfrentada
pelo
estado
do
Rio
de
Janeiro,
situação
de
“calamidade
pública”
reconhecida
pelo
STF
no
julgamento
da
Ação
Cível
Originária
nº
2972. “Conclui-se,
portanto
que
a
verba
questionada,
apesar
de
ter
sido
instituída
mediante
lei,
não
observa
o
princípio
da
razoabilidade
e
os
parâmetros
constitucionais
relacionados
ao
regime
remuneratório
aplicável
aos
membros
do
Ministério
Público”,
destaca
a
AGU. Da
análise
da
regulamentação
da
lei
que
instituiu
o
benefício,
a
AGU
aponta
que
o
reembolso
cobriria
despesas
como
transporte
escolar,
uniformes
e
material
didático
dos
dependentes.
“Tais
gastos
são
particulares
e
ordinários,
relativos
à
sua
vida
em
família,
devendo
ser
custeados
pelo
subsídio,
que
é
a
remuneração
do
agente
público”,
define. Desta
forma,
a
Advocacia-Geral
discorda
do
caráter
indenizatório
atribuído
ao
auxílio
educação,
retirando-o
do
regime
de
remuneração
por
subsídio,
da
submissão
ao
teto
constitucional
e
da
competência
federal
de
tributar
a
renda.
O
seu
pagamento,
segundo
a
manifestação
da
AGU,
não
se
relaciona
a
prejuízo
ou
dano
imposto
aos
membros
do
Ministério
Público
no
interesse
da
prestação
do
serviço. “O
pagamento
do
auxílio
educação,
na
forma
em
que
estabelecido
pela
norma
atacada,
evidencia
sua
efetiva
caracterização
como
parcela
de
cunho
remuneratório
e,
como
tal,
revela-se
incompatível
com
a
remuneração
em
parcela
única
prevista
no
§
4º
do
artigo
39
da
Constituição
de
1988”,
acrescenta
a
AGU. A
manifestação
foi
apresentada
ao
STF
pela
Secretaria-Geral
de
Contencioso
da
AGU. Fonte: site da AGU, de 6/2/2018
Suspensa
decisão
que
afastava
teto
remuneratório
de
verba
de
defensores
públicos
do
RJ O
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
concedeu
efeito
suspensivo
ao
recurso
extraordinário
por
meio
do
qual
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
questiona
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
(TJ-RJ)
que
entendeu
ser
de
natureza
indenizatória
o
“Benefício
de
Permanência
em
Atividade”
pago
a
defensores
públicos
estaduais,
afastando
a
verba
da
incidência
do
teto
remuneratório
constitucional,
bem
como
de
contribuição
previdenciária
e
Imposto
de
Renda
(IRRF). Para
o
ministro,
está
configurado
no
caso
o
chamado
periculum
in
mora,
tendo
em
vista
o
início
da
execução
provisória
da
sentença
e
o
fato
de
a
decisão
do
TJ-RJ
envolver
dispêndio
significativo
de
verbas
públicas.
A
decisão
cautelar
foi
tomada
na
Petição
(PET)
7459,
na
qual
o
Estado
do
Rio
sustenta
que
acórdão
do
TJ-RJ
contém
erro
ao
equiparar
o
“Benefício
de
Permanência
em
Atividade”
(previsto
no
artigo
1º
da
Lei
estadual
4.596/2005)
ao
“Abono
de
Permanência”,
disciplinado
no
parágrafo
19
do
artigo
40
da
Constituição
Federal
(incluído
pela
EC
41/2003),
concluindo
que
ambas
as
verbas
têm
natureza
indenizatória. O
Estado
do
Rio
aponta
como
“inquestionável”
a
natureza
remuneratória
da
rubrica,
na
medida
em
que
compõe
os
proventos
recebidos
pelos
defensores
públicos
inativos
e,
quanto
aos
servidores
ativos,
é
possível
sua
acumulação
com
o
abono
constitucional.
Como
os
recursos
ao
STJ
e
STF
foram
inadmitidos
pelo
TJ-RJ,
o
Estado
do
Rio
de
Janeiro
foi
intimado
a
promover
o
cumprimento
da
sentença
no
último
dia
23
de
novembro. Na
petição
ao
STF,
o
estado
afirma
que
a
questão
é
de
grande
relevância
do
ponto
de
vista
jurídico
e
econômico,
em
razão
do
efeito
multiplicador
que
terá
sobre
as
inúmeras
causas
de
idêntico
teor
em
trâmite
na
Justiça
estadual.
Alega
a
ocorrência
de
dano
grave,
de
difícil
ou
impossível
reparação,
uma
vez
que
a
execução
provisória
do
julgado
já
foi
iniciada,
bem
como
em
razão
de
a
gestão
orçamentária
estadual
encontrar-se
em
quadro
de
“verdadeira
calamidade
pública”. Relator Ao
suspender
a
eficácia
da
decisão
do
TJ-RJ
até
que
o
STF
julgue
o
recurso
extraordinário
com
agravo
do
estado,
o
ministro
Gilmar
Mendes
invocou
o
artigo
995
do
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
cujo
parágrafo
único
dispõe
que
“a
eficácia
da
decisão
recorrida
poderá
ser
suspensa
por
decisão
do
relator,
se
da
imediata
produção
de
seus
efeitos
houver
risco
de
dano
grave,
de
difícil
ou
impossível
reparação,
e
ficar
demonstrada
a
probabilidade
de
provimento
do
recurso”.
Para
o
ministro,
os
requisitos
para
a
medida
excepcional
de
concessão
do
efeito
suspensivo
estão
presentes
no
caso. O
ministro
observou
que,
da
leitura
da
lei
estadual
que
instituiu
o
benefício,
não
se
infere
de
forma
clara
e
evidente
que
o
benefício
de
permanência
em
atividade
ostente
natureza
indenizatória
e
que
não
sofra,
portanto,
incidência
do
teto
constitucional,
da
contribuição
previdenciária
e
do
IRRF.
Além
disso,
o
fato
de
a
lei
dispor
que
o
“Benefício
de
Permanência
em
Atividade”
será
incorporado
aos
proventos
no
momento
da
aposentadoria
e
permitir
os
atos
necessários
para
a
revisão
dos
proventos
daqueles
que
já
estavam
aposentados
na
data
de
sua
entrada
em
vigor
constitui,
em
sua
opinião,
fortes
indícios
de
que
a
referida
vantagem
não
seria
de
natureza
indenizatória.
Ele
lembra
também
que
a
tramita
no
STF
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
3725,
que
questiona
o
benefício
de
permanência
conferido
aos
procuradores
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro. Fonte: site do STF, de 7/2/2018
Procurador
tem
direito
a
honorários,
mas
remuneração
não
pode
ultrapassar
teto O
Código
de
Processo
Civil
de
2015
estabelece
que
advogados
públicos
devem
receber
honorários
sucumbenciais.
Porém,
a
remuneração
total
desses
profissionais
não
pode
ultrapassar
o
teto
constitucional. Esse
foi
o
entendimento
adotado
nesta
segunda-feira
(5/2)
pelo
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
ao
limitar
os
recebimentos
dos
procuradores
municipais
de
Mesquita
ao
salário
do
prefeito
da
cidade. A
ação
direta
de
inconstitucionalidade
foi
movida
pelo
Ministério
Público
fluminense
contra
a
Lei
Complementar
de
Mesquita
14/2010.
De
acordo
com
o
órgão,
os
honorários
de
sucumbência
em
ações
movida
pela
procuradoria
municipal
são
uma
verba
pública,
e
não
dos
procuradores. Ao
julgar
o
caso,
a
relatora,
desembargadora
Odete
Knaack
de
Souza,
afirmou
que
o
CPC/2015
permitiu
que
advogados
públicos
recebam
honorários
sucumbenciais.
Assim,
ela
votou
por
negar
a
ação
do
MP
e
atribuir
interpretação
constitucional
à
lei
para
limitar
a
remuneração
total
ao
salário
do
prefeito
de
Mesquita. O
desembargador
Nagib
Slaibi
Filho
concordou
com
o
entendimento
da
relatora,
mas
sugeriu
que
a
restrição
ao
teto
constitucional
fosse
obedecida
a
partir
de
1º
de
junho
de
2018.
Isso,
segundo
ele,
para
conferir
segurança
jurídica
à
matéria
e
evitar
devoluções
de
verbas. Porém,
sua
sugestão
foi
rejeitada
pelos
demais
integrantes
do
Órgão
Especial,
que
decidiram
que
a
sujeição
ao
teto
vale
a
partir
da
publicação
do
acórdão. Processo
0032334-29.2016.8.19.0000 Fonte: Conjur, de 6/2/2018
Viúva
de
policial
terá
pensão
integral O
relator
da
reforma
da
Previdência
na
Câmara,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
apresenta
nesta
quarta-feira,
7,
o
novo
texto
da
proposta
que
deverá
ir
à
votação
no
plenário
da
Casa.
A
nova
versão
terá
concessão
de
pensão
integral
vitalícia
a
viúvas
e
viúvos
de
policiais
mortos
em
serviço. Temas
em
que
não
há
consenso,
como
regras
de
transição
para
servidores
públicos
e
acúmulo
de
pensão
e
aposentadoria,
ficarão
de
fora
do
texto
e
só
serão
tratados
durante
a
votação
da
reforma. Em
relação
à
pensão
para
familiares
de
policiais,
o
texto
prevê
que
esposas
e
maridos
de
policiais
federais,
rodoviários
federais,
legislativos
e
civis
mortos
em
combate
terão
direito
a
receber
a
pensão
com
o
mesmo
valor
que
seus
companheiros
teriam
direito
de
aposentadoria.
O
valor
do
benefício
vai
depender
da
data
de
entrada
do
policial
no
serviço
público.
Viúvas
e
viúvos
de
policiais
que
entraram
até
2013
terão
direito
a
receber
o
valor
integral
do
último.
Já
os
que
entraram
depois
de
2013
só
poderão
receber
o
teto
do
INSS,
hoje
em
R$
5.645,81.
A
nova
regra,
se
aprovada,
não
beneficiará
agentes
penitenciários
e
policiais
militares,
categoria
que
não
foi
incluída
na
atual
reforma,
assim
como
integrantes
das
Forças
Armadas
e
bombeiros. Segundo
o
relator,
a
pensão
vitalícia
foi
incluída
com
aval
das
áreas
econômica
e
política
do
governo
e
deve
trazer
votos
favoráveis
na
bancada
da
segurança
pública.
“A
bancada
da
bala,
que
é
muito
expressiva,
muitos
deles
me
pediram.
Acho
que
é
um
aceno
importante”,
declarou
Oliveira
Maia. O
relator
só
pretendia
apresentar
o
novo
texto
quando
tivesse
negociado
todas
as
mudanças,
mas
mudou
de
ideia
a
pedido
do
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ).
O
objetivo
é
que
o
novo
texto
ajude
a
dar
prosseguimento
às
negociações
e
a
superar
o
clima
de
pessimismo
em
relação
à
reforma.
Essa
nova
versão
ainda
deve
passar
por
alterações,
pois
só
poderá
ser
oficialmente
protocolada
na
semana
de
19
de
fevereiro,
quando
está
marcado
o
início
da
análise
da
matéria
no
plenário
da
Casa. Impasse.
Oliveira
Maia
afirmou
que
até
o
início
da
votação
negociará
os
pontos
sem
consenso.
O
principal
impasse
está
nas
regras
de
transição
para
servidores
que
entraram
antes
de
2003
se
aposentarem
com
direito
à
integralidade
e
paridade
e
de
acúmulo
de
pensões
e
aposentadorias.
Como
mostrou
o
Estadão/Broadcast,
em
busca
de
votos,
o
relator
propôs
uma
transição
para
a
fixação
de
limite
para
acúmulo
dos
benefícios. O
novo
texto
será
apresentado
em
meio
ao
reconhecimento
do
governo
de
que
não
tem
os
308
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
na
Câmara.
“Está
muito
difícil.
Todos
nós
estamos
muito
pessimistas”,
afirmou
o
relator.
Ele
avaliou
que
parte
da
culpa
por
essa
dificuldade
para
votar
a
matéria
é
da
articulação
política
do
Palácio
do
Planalto
bem
como
dos
próprios
colegas
parlamentares,
que
estão
“se
lixando
para
o
País”. À
reportagem,
Oliveira
Maia
citou
pelo
menos
dois
erros:
o
atraso
na
nomeação
de
Carlos
Marun
(MDB-MS)
para
a
Secretaria
de
Governo
e
as
punições
aplicadas
a
deputados
de
partidos
da
base
que
votaram
pela
aceitação
das
duas
denúncias
contra
o
presidente
Michel
Temer.
“Se
tivesse
nomeado
o
Marun
antes,
as
coisas
já
estariam
adiantadas”,
afirmou.
Para
o
relator,
a
retirada
de
cargos
de
deputados
infiéis
fez
muitos
deputados
se
afastarem
ainda
mais
do
governo. Também
pessimista
em
relação
à
reforma,
o
líder
do
DEM
na
Câmara
até
terça-feira,
6,
deputado
Efraim
Filho
(PB),
sugeriu
que
o
próprio
governo
retire
a
proposta
de
reforma
da
Previdência
da
pauta
para
evitar
derrota
pública. Em
evento
ontem
em
Brasília,
Marun
afirmou
que,
se
a
reforma
não
for
aprovada
em
fevereiro,
o
governo
vai
partir
para
"uma
política
de
administração
de
danos".
Ele
reafirmou
a
defesa
pela
aprovação
da
matéria,
mas
fez
questão
de
destacar
que
o
governo
não
vai
deixar
a
discussão
do
tema
passar
de
fevereiro.
Segundo
ele,
o
governo
de
Michel
Temer
tem
como
chegar
ao
fim,
sem
a
reforma.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/2/2018
DECRETO
Nº
63.194,
DE
6
DE
FEVEREIRO
DE
2018 Dispõe
sobre
o
expediente
nas
repartições
públicas
estaduais
pertencentes
à
Administração
Direta
e
Autarquias,
relativo
aos
dias
que
especifica
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
7/2/2018 |
||
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