06 Set 17 |
Confira atuação da Anape no Congresso Nacional
A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
tem
desempenhado
importante
trabalho
institucional
em
defesa
das
prerrogativas
da
carreira.
Em
30
e
31
de
agosto,
integrantes
da
diretoria
tiveram
reuniões
com
parlamentares
sobre
o
PL
6726/16,
projeto
que
define
quais
pagamentos
serão
submetidos
ao
teto
do
funcionalismo
público
brasileiro. Os
representantes
da
Anape
foram
recebidos
pelos
deputados
federais
Gabriel
Guimarães
(PT-MG);
Reginaldo
Lopes
(PT-MG);
Pepe
Vargas
(PT-RS);
Marcos
Rogério
(DEM-RO);
Joaquim
Passarinho
(PSD-PA);
Givaldo
Carimbão
(PHS-AL);
Reginaldo
Lopes
(PT-MG);
Tereza
Cristina
(PSB-MS)
e
Efraim
Filho
(DEM-PB)
e
pelo
senador
Benedito
de
Lira
(PP-AL). “Tivemos
várias
reuniões
com
deputados
que
farão
parte
da
Comissão
Extrateto
da
Câmara
e
expusemos
as
nossas
resistências
a
dois
pontos
que
acreditamos
ser
muito
importantes
para
a
carreira:
o
subteto
e
a
exclusão
dos
honorários
de
sucumbência
no
cálculo
do
teto
final.
Defendemos
que
eles,
por
serem
verbas
privadas,
não
entrem
na
lista
de
rendimentos
submetidos
ao
teto.
Conversamos
com
muitos
parlamentares
que
se
mostraram
dispostos
a
dialogar
e
chegar
a
um
entendimento
sobre
o
assunto”,
diz
o
presidente
da
Anape,
Telmo
Filho. O
presidente
afirma
que
a
defesa
das
prerrogativas
da
carreira
é
uma
das
bandeiras
de
sua
gestão.
“Continuaremos
acompanhando
as
discussões,
os
passos
da
comissão.
Participaremos
das
audiências
públicas
e
estaremos
em
contato
direto
com
os
deputados
que
tratarão
do
assunto”,
explica
Telmo
Filho. O
Diretor
de
Assuntos
Legislativos
da
Anape,
Vicente
Braga,
acredita
que
recepção
dos
parlamentares
foi
positiva,
com
vários
deles
concordando
com
os
argumentos
defendidos
pela
associação
e
ressaltou
a
importância
da
Anape
criar
e
manter
canais
abertos
de
diálogo
com
os
parlamentares.
“É
o
trato
direto
com
aquele
que
legisla
e
que
inova
no
ordenamento
jurídico
do
país
e,
por
consequência,
regula
as
carreiras
públicas.
Temos
que
ter
essa
proximidade.
Vamos
imprimir
uma
agenda
legislativa
extensa,
com
visitas
técnicas
e
de
cortesias,
encontros,
reuniões
e
participação
em
eventos
e
audiências
para
mostrar
a
nossa
realidade.
Queremos
mostrar
que
a
Advocacia
Pública
pode
ser
melhor
utilizada
para
auxiliar
as
demandas
do
país”,
conclui. Imbuídos
em
promover
a
defesa
incondicional
e
integrada
das
prerrogativas
dos
Advogados
Públicos,
estiveram
presentes
nessa
série
de
encontros
e
reuniões
com
os
parlamentares
o
presidente,
Telmo
Filho;
o
1º
vice-presidente,
Bruno
Hazan;
o
2º
vice-presidente,
Carlos
Alberto
Rohrmann;
o
diretor
de
assuntos
legislativos,
Vicente
Braga;
o
diretor
jurídico
e
de
prerrogativas,
Helder
de
Araújo
Barros;
o
diretor
de
previdência,
Marcos
Fábio
de
Oliveira
Nusdeo;
o
diretor
do
Centro
de
Estudos
Jurídicos,
Carlos
Augusto
Valenza
Diniz;
o
diretor
de
inativos,
Flávio
Cavalcanti
Gomes
de
Barros;
o
vice-presidente
do
Conselho
Deliberativo,
Frederico
José
Matos
de
Carvalho;
o
membro
do
Conselho
Fiscal,
Luciano
Alves
de
Souza
Neto
e
o
delegado
da
Apepa
junto
à
Anape,
Ângelo
Demetrius
de
Albuquerque
Carrascosa. Fonte: site da Anape, de 5/9/2017
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
recebe
peticionamento
pela
internet Desde
segunda-feira
(4),
os
cidadãos
que
possuem
certificado
digital
podem
entrar
com
pedido
no
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
diretamente
pela
internet.
Isso
porque
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
disponibilizou
ao
cidadão
o
peticionamento
eletrônico
para
o
Jefaz. O
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
tem
competência
para
processar
ações
que
não
ultrapassem
o
valor
de
60
salários
mínimos,
que
sejam
contra
o
Estado
ou
o
Município,
bem
como
autarquias,
fundações
e
empresas
públicas
a
eles
vinculadas
e
também
não
necessita
de
representação
de
advogado.
Normalmente,
o
pedido
é
protocolado
diretamente
no
fórum.
Com
a
novidade,
passou
a
ser
viável
dar
entrada
no
processo
pela
internet. Na
página
www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC
estão
todas
as
orientações
sobre
como
peticionar
eletronicamente:
passo
a
passo
do
sistema;
orientações
para
preenchimento
dos
campos
obrigatórios;
dados
obrigatórios
para
o
pedido
etc.
Além
disso,
o
TJSP
disponibiliza
modelos
de
petição
inicial
para
download. Fonte: site do TJ SP, de 5/9/2017
Estado
deve
pagar
IPVA
de
carro
que
apreendeu
de
forma
errada,
fixa
TRF-4 Caso
o
Estado
apreenda
de
forma
indevida
um
carro,
deve
pagar
o
IPVA
do
tempo
que
ficou
com
o
veículo
e
por
eventuais
danos
ao
veículo.
Com
esse
entendimento,
o
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
confirmou
sentença
que
condenou
a
União
a
pagar
a
um
empresário
de
Medianeira
(PR)
o
IPVA
e
R$
13
mil
por
dano
material
por
ter
apreendido
equivocadamente
seu
veículo. O
carro
foi
apreendido
em
maio
de
2007
por
policiais
federais
que
investigavam
pessoas
na
denominada
operação
campo
verde.
Segundo
os
policiais,
o
veículo
seria
produto
de
crime
e
moeda
de
troca
de
negociações
envolvendo
agrotóxicos. Na
3ª
Vara
Federal
de
Foz
de
Iguaçu
(PR),
o
proprietário
conseguiu
comprovar
que
o
veículo
era
de
sua
legítima
propriedade
e
havia
sido
adquirido
por
fontes
financeiras
licitas.
Após
sete
anos
da
apreensão,
conseguiu
seu
veículo
de
volta. O
proprietário
alegou
que
o
automóvel
não
foi
devolvido
no
estado
que
foi
apreendido.
Ele
então
ajuizou
ação
solicitando
a
condenação
da
União
ao
pagamento
de
indenização
por
danos
morais
e
materiais,
bem
como
do
IPVA,
pelos
sete
anos
que
ficou
sob
o
poder
da
autarquia
federal. A
2ª
Vara
Federal
de
Foz
do
Iguaçu
julgou
parcialmente
procedente
o
pedido,
condenando
a
União
a
pagar
o
valor
de
aproximadamente
R$
13
mil
pelo
conserto
do
veículo
e
pelo
IPVA
de
2008
a
2014. A
União
recorreu
ao
tribunal
alegando
que
foi
correta
a
apreensão
do
veículo
para
apuração,
já
que
necessária
para
investigação
da
'operação
campo
verde'.
Portanto,
que
seria
indevida
indenização,
eis
que
a
apreensão
foi
medida
utilizada
no
âmbito
do
poder
de
polícia
outorgado
à
Administração
Pública. O
relator
do
caso
no
TRF-4,
desembargador
federal
Cândido
Alfredo
Silva
Leal
Junior,
manteve
o
entendimento
de
primeira
instância.
“Embora
a
apreensão
do
veículo
tenha
decorrido
do
poder
de
polícia
outorgado
à
administração
pública,
o
bem
deveria
ter
sido
devolvido
no
estado
em
que
foi
apreendido,
apenas
com
a
desvalorização
normal
pelo
tempo
decorrido.
Todavia,
no
caso
dos
autos,
o
veículo
ficou
mais
de
sete
anos
exposto
às
intempéries
e,
quando
devolvido,
estava
em
condições
precárias”,
afirmou.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TRF-4.
Fonte: Conjur, de 5/9/2017
STF
analisará
regra
que
trata
da
carga
horária
do
magistério
público O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
irá
analisar
a
validade
de
dispositivo
legal
que
dispõe
sobre
a
composição
da
carga
horária
do
magistério
público
nos
três
níveis
da
Federação.
A
matéria
objeto
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
936790,
de
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio,
teve
repercussão
geral
reconhecida
por
unanimidade
em
deliberação
no
Plenário
Virtual
da
Corte. O
dispositivo
em
questão
está
inserido
na
Lei
Federal
11.738/2008,
norma
que
instituiu
o
piso
salarial
nacional
para
os
profissionais
do
magistério
público
da
educação
básica.
O
parágrafo
4º
do
artigo
2º,
que
é
alvo
de
questionamento
no
recurso,
prevê
que,
na
composição
da
jornada
de
trabalho,
deve
ser
observado
o
limite
máximo
de
dois
terços
da
carga
horária
para
o
desempenho
das
atividades
de
interação
com
os
educandos,
portanto,
um
terço
da
jornada
deve
ser
dedicado
às
atividades
extraclasse. Uma
professora,
servidora
pública
estadual
de
Santa
Catarina,
ajuizou
ação
a
fim
de
que
o
governo
do
estado
fosse
obrigado
a
observar
o
piso
nacional
do
magistério
público,
fixado
na
Lei
11.738/2008,
bem
como
obrigado
a
assegurar
à
categoria
dos
professores
a
utilização
de
um
terço
da
jornada
de
trabalho
para
qualificação
profissional.
A
professora
mencionou
o
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4167,
no
qual
o
Supremo
concluiu
pela
constitucionalidade
da
lei
em
questão.
Solicitou
assim
que
o
governo
estadual
fosse
condenado
a
corrigir
os
vencimentos
de
acordo
com
o
disposto
na
lei,
inclusive
com
o
pagamento
de
valores
retroativos.
Também
pediu
a
imediata
disponibilização
de
um
terço
da
jornada
de
trabalho
ao
preparo
extraclasse. O
pedido
foi
julgado
improcedente
pelo
juízo
de
primeira
instância,
que
consignou
a
observância
do
piso
nacional
do
magistério
público,
pelo
Estado
de
Santa
Catarina,
e
declarou
a
inconstitucionalidade
do
parágrafo
4º
do
artigo
2º
da
Lei
11.738/2008,
afirmando
que
a
União
não
pode
legislar
sobre
aspectos
funcionais
das
demais
unidades
federativas.
No
entanto,
o
Tribunal
de
Justiça
catarinense
(TJ-SC)
deu
parcial
provimento
à
apelação
da
professora,
consignando
o
direito
ao
recebimento
de
piso
salarial
do
magistério
e
ao
uso
da
fração
de
um
terço
da
jornada
de
trabalho
para
atividades
extraclasse,
considerada
a
decisão
proferida
pelo
Supremo
na
ADI
4167. Contra
o
acórdão
do
TJ-SC,
o
estado
apresentou
o
recurso
extraordinário
ao
STF
no
qual
sustenta
a
inconstitucionalidade
do
dispositivo
que
trata
da
jornada,
apontando
a
violação
do
pacto
federativo.
Sob
o
ângulo
da
repercussão
geral,
salienta
ultrapassar
a
matéria
o
interesse
subjetivo
das
partes,
destacando
os
efeitos
abrangentes
do
desfecho
do
caso
sobre
a
carreira
do
magistério
em
todos
os
entes
federados. Manifestação O
ministro
Marco
Aurélio,
relator
do
RE,
explicou
que,
no
julgamento
da
ADI
4167,
o
Plenário
do
STF
julgou
válido
o
piso
salarial
profissional
nacional
para
o
magistério
público,
mas,
sobre
a
jornada
de
trabalho,
o
Tribunal
deixou
de
conferir
efeito
vinculante
à
decisão
quanto
ao
artigo
2º,
parágrafo
4º,
da
Lei
11.738/2008,
diante
do
empate
da
votação.
Assim,
o
tema
constitucional
em
debate
não
foi
resolvido
de
forma
definitiva
e
vinculante
pelo
Supremo,
lembrou
o
ministro. Para
o
relator,
o
tema
é
passível
de
repetição
em
inúmeros
casos
e,
portanto,
reclama
a
análise
do
Supremo.
“Cabe
ao
Tribunal
definir,
sob
a
óptica
da
repercussão
geral,
a
validade
do
parágrafo
4º
do
artigo
2º
da
Lei
11.738/2008,
em
face
da
Constituição
Federal”,
destacou.
A
manifestação
do
ministro
pelo
reconhecimento
da
repercussão
geral
foi
seguida
por
unanimidade. Fonte: site do STF, de 5/9/2017
ADI
questiona
condição
imposta
aos
estados
em
plano
de
reequilíbrio
fiscal A
Federacão
Brasileira
de
Associações
de
Fiscais
de
Tributos
Estaduais
(Febrafite)
ajuizou
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5757),
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
contra
dispositivo
da
Lei
Complementar
Federal
156/2016,
que
estabeleceu
o
Plano
de
Auxílio
aos
Estados
e
ao
Distrito
Federal
e
medidas
de
estímulo
ao
reequilíbrio
fiscal,
com
o
propósito
de
estabelecer
mecanismos
de
renegociação
dos
contratos
de
refinanciamento
de
dívidas
celebrados
pela
União
com
os
estados
e
Distrito
Federal,
com
base
na
Lei
9.469/1997. A
Febrafite
sustenta
que,
além
de
estabelecer
e
autorizar
as
concessões
a
serem
feitas
aos
estados
nas
renegociações
dos
contratos
celebrados
com
fundamento
na
lei
de
1997
e
fixar
contrapartidas
a
serem
cumpridas,
conforme
acertado
em
reunião
ocorrida
em
junho
de
2016
entre
o
ministro
da
Fazenda
e
os
governadores,
a
lei
estabeleceu
também,
em
seu
artigo
1º,
parágrafo
8º,
disposição
que
não
teria
sido
ajustada
no
acordo
de
intenções
firmado,
condicionando
o
acesso
aos
benefícios
à
desistência
de
ações
judiciais
que
tenham
por
objeto
a
dívida
ou
o
contrato
renegociado. Segundo
a
autora
da
ADI,
o
dispositivo
legal
é
inconstitucional
na
medida
em
que
contraria
o
princípio
da
inafastabilidade
da
apreciação
pelo
Poder
Judiciário
de
lesão
ou
ameaça
de
direito
(artigo
5º,
inciso
XXXV,
da
Constituição
Federal).
“O
direito
à
jurisdição
é
um
direito
inalienável,
irrenunciável,
imprescritível.
A
saber,
não
pode
ser
objeto
de
negociação;
não
se
pode
dispor
nem
renunciar
ao
mesmo,
porque
de
interesse
de
toda
a
coletividade,
e
não
somente
do
próprio
titular;
e
não
se
perde
o
mesmo,
pelo
seu
não
exercício”,
argumenta
a
Febrafite. A
entidade
sustenta
que,
de
acordo
com
o
ordenamento
jurídico
vigente,
a
obrigação
de
renunciar
ao
direito
à
jurisdição
imposta
aos
estados
só
teria
validade
se
fosse
fruto
de
deliberação
do
legislador
investido
em
poder
constituinte
originário,
o
que,
de
nenhuma
forma,
é
o
caso
do
legislador
da
Lei
Complementar
156/2016,
motivo
pelo
qual
tal
disposição
deve
ser
declarada
inconstitucional
pelo
STF.
A
Febrafite
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
dispositivo
questionado
até
o
julgamento
do
mérito
da
ADI,
que
foi
distribuída
ao
ministro
Luís
Roberto
Barroso. Fonte: site do STF, de 5/9/2017
Integrantes
do
MP
pedem
reajuste
salarial
ao
Supremo
Tribunal
Federal Três
associações
de
membros
do
Ministério
Público
foram
ao
Supremo
Tribunal
Federal
para
tentar
obrigar
o
Congresso,
o
próprio
STF
e
o
procurador-geral
da
República
a
dar
um
aumento
para
a
classe. Em
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
por
omissão,
os
promotores
e
procuradores
buscam
a
revisão
anual
da
remuneração
dos
servidores
públicos
e
dos
subsídios
dos
magistrados,
prevista
no
artigo
37
(inciso
X)
da
Constituição
Federal. Na
ADO,
a
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público
(Conamp),
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
do
Trabalho
(ANPT)
e
a
Associação
Nacional
dos
Procuradores
da
República
(ANPR)
afirmam
que
os
projetos
de
lei
enviados
ao
Congresso
Nacional,
que
tinham
por
fim
dar
cumprimento
à
garantia
de
revisão
geral
anual
dos
subsídios
da
magistratura
e
do
Ministério
Público,
não
foram
integralmente
respeitados. De
acordo
com
as
entidades,
leis
oriundas
de
tais
projetos
demonstram
que
os
índices
pleiteados
não
foram
concedidos,
o
que
caracterizaria
afronta
à
garantia
da
revisão
anual. As
ações
afirmam,
ainda,
que
houve
omissão
da
Presidência
do
Supremo
e
do
procurador-geral
da
República,
por
terem
deixado
de
enviar,
tanto
em
2016
quanto
em
2017,
projetos
referentes
aos
reajustes
anuais
de
2017
e
2018. O
não
envio
desses
projetos
ao
Congresso
Nacional
também
afrontaria
a
garantia
de
revisão
anual
dos
subsídios
dos
membros
do
Ministério
Público,
uma
vez
que
o
subsídio
dos
membros
do
MP
da
União
é
vinculado
ao
do
procurador-geral,
enquanto
que
o
subsídio
dos
membros
dos
MPs
estaduais
está
vinculado
ao
subsídio
dos
ministros
do
STF. Pedido
de
magistrados No
dia
31
de
agosto,
o
ministro
Edson
Fachin
rejeitou
o
trâmite
da
ADO
42,
na
qual
a
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
a
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe)
e
a
Associação
Nacional
dos
Magistrados
da
Justiça
do
Trabalho
(Anamatra)
alegaram
omissão
do
Congresso
Nacional
e
da
Presidência
do
Supremo
quanto
ao
cumprimento
da
garantia
de
revisão
anual
dos
subsídios
dos
ministros
da
corte,
que
afeta
de
forma
imediata
a
fixação
dos
subsídios
dos
demais
membros
da
magistratura
brasileira.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 5/9/2017
Jurisprudência
do
STJ
permite
fornecimento
de
remédios
não
listados
pelo
SUS O
Estado
pode
ser
obrigado
a
fornecer
remédio
não
listado
no
SUS
se
pedido
foi
feito
por
médico
e
as
instâncias
locais
concordaram
com
a
necessidade
do
tratamento.
Essa
é
a
jurisprudência
Superior
Tribunal
de
Justiça,
que
foi
agora
incluída
na
última
edição
do
projeto
Pesquisa
Pronta. Além
desse,
outros
quatro
temas
foram
incluídos.
Um
dos
assuntos
tratados
é
da
área
de
Direito
processual
civil:
a
análise
de
pedido
de
reconsideração
de
decisão
de
órgão
colegiado.
Para
o
tribunal,
não
é
possível
conhecer
de
petição
de
reconsideração
dirigida
contra
decisão
colegiada,
visto
que
se
trata
de
erro
grosseiro. A
pesquisa
traz
ainda
interpretação
da
corte
no
sentido
de
possibilitar
correção
somente
de
vícios
formais.
Desse
modo,
a
ausência
de
impugnação
de
fundamento
da
decisão
agravada
não
é
vício
possível
de
desconsideração,
na
forma
do
parágrafo
3º
do
artigo
1.029
do
CPC/2015,
ou
de
abertura
de
prazo
para
correção. Direito
processual
penal O
tribunal
não
considera
constrangimento
ilegal
a
aferição
negativa
da
folha
de
antecedentes
criminais,
em
razão
de
ser
documento
válido
e
suficiente
para
comprovar
os
maus
antecedentes
e
a
reincidência. Em
outro
ponto,
tem-se
que
a
doença
do
advogado
somente
constituirá
justa
causa
para
a
reabertura
do
prazo
recursal
quando
impossibilitar
completamente
o
exercício
da
profissão
ou
o
substabelecimento
da
procuração.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ,
de
5/9/2017 |
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