06 Jul 17 |
Empresas terão redução em multas e juros do ICMS
A
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
aprovou,
nesta
quarta-feira
(05/07),
projeto
de
lei
que
deve
facilitar
a
regularização
tributária
das
empresas
com
dívidas
no
ICMS.
O
desconto
das
multas
e
juros
poderá
chegar
a
35%.
A
proposta
é
de
autoria
do
governo
do
Estado.
As
alterações
serão
aplicadas
para
multas
futuras
e
também
para
débitos
passados.
A
medida
beneficiará
mais
de
10
mil
contribuintes.
Para
o
líder
do
PSDB
na
Assembleia,
deputado
Roberto
Massafera,
é
importante
haver
a
redução
de
multas
e
juros
neste
momento
de
crise
no
país.
"A
proposta
concede
facilidades
para
o
inadimplente
permitindo
que
estes
retomem
suas
atividades
produtivas
ou
comerciais.
O
importante
é
desobstruir
os
caminhos
para
melhorar
a
arrecadação
possibilitando
a
geração
de
empregos",
disse.
De
acordo
com
o
deputado
Carlos
Giannazi,
do
PSOL,
a
iniciativa
premia
a
inadimplência
das
grandes
empresas
devedoras
de
ICMS.
"A
medida
não
pune
o
dolo
das
devedoras
contumazes.
Além
do
mais,
prejudica
enormemente
a
arrecadação
de
recursos
para
investimentos
em
áreas
chaves
do
orçamento
do
Estado,
como
a
educação",
declarou.
Para
tornar-se
lei,
o
projeto
que
ajuda
a
empresa
a
regularizar
débitos
do
ICMS
precisa
da
assinatura
do
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin. Fonte: site da ALESP, de 5/7/2017
Disputa
de
uma
década
com
a
Shell
expõe
dificuldades
do
fisco
em
SP Luiz
Inácio
Lula
da
Silva
ainda
estava
no
segundo
ano
do
primeiro
mandato
quando
a
Shell
recebeu
a
primeira
notificação
do
governo
de
São
Paulo.
Era
2004,
e
a
Secretaria
da
Fazenda
questionava
os
valores
que
a
multinacional,
dona
de
uma
das
maiores
redes
de
postos
de
combustível
do
país,
dizia
ter
em
créditos
com
o
fisco
paulista. O
governo
discordava
dos
cálculos
da
Shell.
No
seu
entendimento,
eles
resultaram
em
créditos
de
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
maiores
do
que
a
empresa
tinha
direito
a
receber.
A
Shell
pediu
tempo
para
se
explicar,
não
se
explicou
e
foi
multada
em
2006. Desde
então,
Lula
foi
reeleito,
Dilma
Rousseff
chegou
à
Presidência,
foi
reeleita
e
caiu,
vieram
mensalão,
petrolão,
delação.
A
Shell
mudou
de
nome
e
virou
Raízen.
O
caso
segue
em
aberto
e
corre
o
risco
de
ser
arquivado.
A
conta
beira
R$
150
milhões. O
ICMS
é
o
imposto
mais
importante
para
os
Estados.
Sozinho,
responde
por
70%
da
arrecadação
de
São
Paulo.
Quando
o
contribuinte
contesta
valores
ou
não
paga,
entretanto,
o
problema
se
instala.
Só
em
2016
foram
R$
25
bilhões
inscritos
na
dívida
ativa
e
R$
3
bilhões
recuperados
pelo
governo
paulista. Em
média,
contando
o
tempo
da
tramitação
administrativa
e
o
processo
judicial,
uma
autuação
fiscal
leva
11
anos
para
ter
desfecho,
segundo
dados
do
fisco
de
São
Paulo
e
do
Ipea
(Instituto
de
Pesquisa
Econômica
Aplicada). A
análise
do
caso
da
Shell,
que
já
bateu
essa
marca
e
segue
sem
desfecho,
expõe
a
dificuldade
do
governo
estadual
de
cobrar
o
que
entende
devido.
E
ajuda
a
entender
por
que
o
estoque
de
tributos
reclamados
pelo
fisco
paulista
supera
hoje
R$
350
bilhões. QUE
SHELL? Quatro
anos
após
a
autuação,
o
caso
saiu
da
esfera
administrativa.
Sem
conseguir
recolher
o
dinheiro,
o
fisco
recorreu
a
uma
ação
judicial
de
cobrança.
Em
2010,
um
oficial
de
Justiça
foi
acionado,
mas
não
cumpriu
a
missão.
O
motivo?
Não
conseguiu
localizar
a
multinacional. A
Justiça
não
sabia
onde
estava
a
Shell,
mas
a
Shell
sabia
como
acionar
a
Justiça
e
logo
conseguiu
parar
a
ação,
entrando
com
processo
para
anular
a
multa
recebida. Em
2014,
veio
a
primeira
decisão
contra
a
empresa.
A
juíza
Cynthia
Thomé,
da
6ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
entendeu
que
a
empresa
não
só
deveria
pagar
o
que
a
Secretaria
da
Fazenda
cobrava
como
pedira
sucessivos
prazos
na
tentativa
de
fugir
da
punição. Na
avaliação
da
magistrada,
fora
uma
"manobra"
para
se
livrar
da
cobrança
—depois
de
um
tempo,
se
não
houver
a
autuação,
o
fisco
não
pode
mais
questionar
o
contribuinte.
A
Shell
recorreu
da
decisão
e
conseguiu
manter
a
ação
de
cobrança
parada
por
mais
dois
anos. Em
2016,
os
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
entenderam,
como
Thomé,
que
os
argumentos
da
Shell
não
deveriam
prosperar.
Novamente
perdedora,
a
empresa
apelou
à
corte
e
teve
o
pedido
negado. Em
seis
anos
de
tramitação,
a
Shell
não
conseguira
convencer
nenhum
juiz
de
que
seu
cálculo
estava
correto.
Com
apelação
vetada
no
TJ,
o
caminho
estava
enfim
aberto
para
a
PGE
(Procuradoria-Geral
do
Estado)
pedir
que
a
ação
de
cobrança
seguisse,
tentando
arrecadar
o
que
o
Estado
questionava
havia
mais
de
uma
década.
Mas
não
houve
pedido
da
PGE
para
o
caso
andar. Enquanto
isso,
a
Shell
tentou
novos
recursos.
A
empresa
solicitou
que
se
aguardasse
uma
decisão
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
em
um
caso
que
versava
sobre
pagamento
de
ICMS
—a
corte
declarara
repercussão
geral.
O
Supremo
julgou-o
em
outubro
de
2016,
mas
em
São
Paulo
o
caso
seguiu
parado. Em
março
deste
ano,
o
juiz
da
ação
de
cobrança
decidiu
mantê-la
suspensa
por
ate
360
dias
e
arquivar
o
processo,
se
nada
acontecer
até
lá. OUTRO
LADO A
reportagem
pediu
que
a
PGE
(Procuradoria-Geral
do
Estado)
esclarecesse
por
que
o
caso
se
arrastava
por
tanto
tempo
e,
mesmo
após
sucessivas
vitórias
do
Estado,
a
ação
de
cobrança
seguia
suspensa. Primeiro,
a
PGE
disse
que
o
caso
estava
suspenso
à
espera
de
decisão
do
STF
—o
caso
foi
julgado
no
fim
de
2016. Após
insistentes
pedidos,
a
PGE
afirmou
que
solicitara
a
suspensão
para
localizar
bens
da
Shell
e
que
examinava
se
o
seguro-garantia
oferecido
pela
empresa
"há
poucos
dias"
era
suficiente. A
Raízen
afirmou
que
apresentou
seguro-garantia
para
cobrir
os
valores
em
discussão
caso
perca
e
que
recolheu
R$
4,17
bilhões
em
ICMS
para
São
Paulo
no
últimos
12
meses. TREZE
ANOS
E
CONTANDO O
fisco
foi
atrás
da
Shell
por
problemas
no
recolhimento
de
ICMS
em
2004,
mas
caso
ainda
tramita Jun.04 Secretaria
de
Fazenda
do
Estado
de
São
Paulo
notifica
Shell
sobre
irregularidade
em
créditos
de
ICMS Nov.06 Shell
é
autuada
por
não
comprovar
valores
declarados
ao
fisco Jul.10 Justiça
determina
citação
da
Shell Set.10 Oficial
de
Justiça
diz
que
não
conseguiu
localizar
a
empresa Dez.10 Procuradoria
do
Estado
pede
suspensão
da
execução
fiscal Jan.14 Justiça
julga
improcedentes
ações
da
Shell
contra
Fazenda
em
primeira
instância Jun.16 Justiça
julga
improcedentes
ações
da
Shell
contra
Fazenda
em
segunda
instância Ago.16 Fazenda
pede
nova
suspensão
da
execução
por
180
dias Out.16 STF
julga
caso
sobre
restituição
de
ICMS
com
repercussão
geral Mar.17 Juiz
autoriza
suspensão
da
execução
fiscal
por
até
360
dias ENTENDA
O
CASO O
que
é
ICMS? É
o
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços,
o
principal
tributo
estadual.
O
ICMS
responde
por
mais
de
70%
da
arrecadação
do
Estado
de
SP O
que
a
Shell
fez? A
Fazenda
de
SP
contestou
em
2004
o
valor
que
a
Shell
declarava
ter
de
crédito
por
ter
pago
ICMS
a
mais.
O
fisco
discordava
do
cálculo,
entendendo
que
resultara
num
crédito
maior
do
que
a
empresa
tinha
direito.
A
Shell
não
se
explicou
e
foi
autuada
em
2006 Qual
o
valor
devido? O
caso
ainda
corre
na
Justiça.
Atualmente,
a
conta
beira
os
R$
150
milhões
Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2017
Esclarecimento
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
referente
à
reportagem
"Disputa
de
uma
década
com
a
Shell
expõe
dificuldades
do
fisco
em
SP" Sobre
"Disputa
de
uma
década
com
a
Shell
expõe
dificuldades
do
fisco
em
SP",
a
PGE
cumpriu
com
rigor
técnico
a
defesa
do
interesse
público,
ao
contrário
do
que
a
reportagem
quer
fazer
crer.
A
cobrança
se
manteve
suspensa
por
força
de
decisões
judiciais,
ainda
que
combatidas
pelos
recursos
cabíveis.
A
suspensão
após
o
julgamento
de
2016
se
deu
para
localização
de
bens
e
recálculo
do
débito,
garantido
pela
empresa
por
seguro-garantia
apresentado
em
junho
de
2017.
Portanto
o
Tesouro
do
Estado
de
São
Paulo
não
corre
nenhum
risco
de
inadimplência
caso
o
Estado
saia
vitorioso. SYLVIO
MONTENEGRO,
assessor
de
imprensa
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(São
Paulo,
SP) Fonte: Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, de 6/7/2017
PEC
que
cria
filtro
para
recurso
especial
é
aprovada
na
CCJ
do
Senado A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
Federal
aprovou
nesta
quarta-feira
(5)
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
209/2012,
que
cria
um
filtro
de
relevância
para
a
admissão
de
recursos
especiais. Também
conhecida
como
PEC
da
Relevância,
a
proposta
tem
como
objetivo
reduzir
o
excessivo
número
de
recursos
que
chegam
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
que
é
o
tribunal
superior
que
mais
processos
julga,
e
imprimir
maior
celeridade
à
prestação
jurisdicional. O
texto
modifica
o
artigo
105
da
Constituição
Federal,
que
trata
das
competências
do
STJ,
para
que
a
admissão
do
recurso
especial
seja
condicionada
à
demonstração
de
relevância
das
questões
jurídicas
discutidas
pelo
recorrente.
A
PEC
remete
à
lei
ordinária
estabelecer
os
requisitos
para
aferição
da
relevância
da
matéria
recorrida. Esforço
conjunto Desde
que
tomou
posse
como
presidente
do
STJ,
em
setembro
do
ano
passado,
a
ministra
Laurita
Vaz
tem
empreendido
esforços,
junto
com
outros
ministros
da
corte,
no
sentido
de
sensibilizar
os
parlamentares
sobre
a
necessidade
da
aprovação
da
emenda. Segundo
Laurita
Vaz,
sem
o
filtro
de
relevância,
o
STJ
acabou
se
tornando
uma
terceira
instância,
atuando
como
corte
revisora
de
julgados
dos
tribunais
estaduais
e
regionais
federais
em
matérias
cuja
importância
não
ultrapassa
o
interesse
subjetivo
das
partes.
A
PEC
209,
segundo
a
presidente,
resgata
o
papel
constitucional
do
STJ
de
uniformizar
a
interpretação
da
legislação
infraconstitucional. Após
a
aprovação
da
CCJ,
o
texto
segue
para
votação
em
dois
turnos
pelo
plenário
do
Senado. Fonte: site do STJ, de 6/7/2017
Assegurada
integração
à
AGU
de
servidores
lotados
em
consultorias
jurídicas
de
ministérios O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
deu
parcial
provimento
ao
Recurso
Ordinário
em
Mandado
de
Segurança
(RMS)
34681
para
determinar
a
integração
ao
quadro
de
pessoal
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
de
servidores
que
estavam
lotados
nas
consultorias
jurídicas
dos
Ministérios
da
Agricultura
e
da
Educação
na
data
de
edição
da
Lei
10.480/2002,
que
autorizou
a
transposição
de
cargos
efetivos
ocupados
por
servidores
do
Plano
de
Classificação
de
Cargos
(PCC).
Segundo
o
ministro,
a
controvérsia
no
caso
se
limitou
à
comprovação
de
que
os
servidores
estavam
em
exercício
nas
consultorias
na
data
da
edição
da
lei. O
ministro
Barroso
destacou
que
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
já
reconheceu
o
direito
à
transposição
ao
quadro
de
pessoal
da
AGU
a
servidores
que
comprovassem
ser
ocupantes
de
cargo
efetivo
(nível
superior,
intermediário
ou
auxiliar)
integrantes
do
PCC
ou
planos
correlatos
das
autarquias,
não
integrantes
de
carreiras
estruturadas,
e
estivessem
em
efetivo
exercício,
à
época
da
edição
da
Lei
10.480/2002,
nas
consultorias
jurídicas
dos
ministérios.
No
caso
dos
autos,
o
STJ
negou
mandado
de
segurança
lá
impetrado,
ao
entender
que
os
servidores
que
formularam
o
pedido
não
teriam
comprovado
que
estavam
em
exercício
na
AGU
na
data
de
publicação
da
lei. O
relator
observou
que
os
documentos
apresentados
nos
autos
e
os
dados
que
constam
do
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal,
de
acesso
público,
demonstram
que
os
servidores
estavam
em
exercício
nas
consultorias
jurídicas
dos
dois
ministérios
à
época
da
edição
da
Lei
10.480/2002.
O
ministro
citou
manifestação
do
Ministério
Público
Federal
(MPF),
favorável
ao
pleito
dos
servidores,
a
qual
aponta
que
parecer
da
Consultoria-Geral
da
União
assentou
que
as
consultorias
jurídicas
dos
ministérios,
mesmo
não
estando
fisicamente
instaladas
na
sede,
são
órgãos
de
execução
da
AGU.
Ainda
segundo
o
MPF,
“não
há
dúvida
sobre
o
local
de
exercício
das
atribuições
dos
impetrantes,
ao
tempo
da
edição
da
Lei
10.480/2002”. Segundo
o
ministro,
a
integração
deverá
produzir
efeitos
funcionais
a
partir
de
agosto
de
2002.
Em
relação
aos
efeitos
financeiros
postulados,
o
ministro
ressaltou
que,
por
meio
de
mandado
de
segurança,
não
cabe
o
reconhecimento
de
valores
anteriores
à
sua
impetração.
Observou,
ainda,
que
o
STF
tem
jurisprudência
no
sentido
de
que
o
mandado
de
segurança
não
é
substitutivo
de
ação
de
cobrança
(Súmula
269)
e
que
sua
concessão
não
produz
efeitos
patrimoniais
em
relação
a
período
anterior,
que
devem
ser
reclamados
administrativamente
ou
mediante
ação
judicial
própria
(Súmula
271). Fonte: site do STF, de 6/7/2017
CNMP
revoga
resolução
que
permitia
às
unidades
do
MP
reajustar
salários Não
cabe
ao
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
ordenar
às
unidades
do
MP
que
proponham
projetos
de
lei
sobre
remuneração
da
categoria.
Por
isso
o
plenário
do
CNMP
decidiu
nesta
quarta-feira
(5/7)
revogar
a
Resolução
CNMP
53/2010,
que
disciplina
a
revisão
geral
anual
da
remuneração
dos
membros
e
servidores
do
MP. A
proposta
foi
apresentada
pelo
corregedor
nacional
do
Ministério
Público,
Cláudio
Portela,
e
relatada
pelo
conselheiro
Marcelo
Ferra.
Em
sua
justificativa,
Portela
afirmou
que
o
entendimento
atualmente
consolidado
no
CNMP
revela
a
superação
do
posicionamento
firmado
na
resolução
a
ser
revogada. “O
plenário
desta
casa
tem
se
manifestado
no
sentido
de
que
falece
ao
Conselho
competência
para
ordenar
às
unidades
do
Ministério
Público
a
remessa
de
projeto
de
lei
ao
Poder
Legislativo
versando
sobre
a
política
remuneratória”,
afirmou
o
corregedor. Para
o
corregedor,
cabe
atuação
do
CNMP
apenas
nas
hipóteses
em
que
as
escolhas
políticas
e
administrativas
das
chefias
das
unidades
do
Ministério
Público
atentem
de
forma
clara
contra
o
que
está
na
legislação.
Segundo
Portela,
a
revogação
da
resolução
busca
preservar
a
autonomia,
garantida
pela
Constituição,
das
unidades
do
MP.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNMP.
Fonte: Conjur, de 6/7/2017
Desinformação
demagógica Pautar-se
pela
verdade
é
um
dever
dos
parlamentares.
Agir
de
outra
forma,
além
de
desrespeitar
a
tradição
da
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo,
é
também
ser
desleal
com
o
povo
paulista. Refiro-me
aqui
ao
jogo
rasteiro
de
alguns
parlamentares
ao
falar
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
número
5,
de
2016,
de
minha
autoria.
O
texto
propõe
a
criação
de
um
subteto
estadual
para
salários
dos
funcionários
públicos
paulistas. A
primeira
informação
falsa
é
que
o
projeto
representaria
um
privilégio
para
poucos.
Mentira. Basta
observar
o
artigo
37
da
Constituição
Federal
para
entender
que
é
facultado
aos
Estados
fixar
um
subteto
único
de
vencimentos
-exatamente
o
que
a
PEC
tenta
fazer.
A
medida,
se
aprovada,
valeria
para
todos
os
municípios
do
Estado.
Que
privilégio
é
esse,
então,
que
atende
a
todos? Outro
absurdo
é
insinuar
que
a
PEC
05
vai
privilegiar
as
elites.
Ao
contrário,
favorece
pais
de
família
que
recebem
menos. É
fácil
compreender
isso:
imagine
uma
empresa
em
que
o
salário
é
vinculado
ao
pró-labore
do
proprietário.
Ou
seja,
se
o
proprietário,
que
não
precisa
do
salário
para
sobreviver,
decidir
não
aumentar
seus
vencimentos
por
dez
anos,
ninguém
terá
nem
1%
de
aumento.
É
exatamente
isso
o
que
acontece
no
Estado. Não
podemos,
portanto,
ser
desinformados
ao
comparar
um
servidor
comum
a
um
prefeito
ou
governador.
Um
chefe
do
Executivo
não
depende
apenas
do
salário
para
sobreviver:
ele
dispõe
de
prerrogativas,
que,
mesmo
legítimas,
fazem
de
sua
política
salarial
uma
escolha
política,
já
que
certamente
não
terá
dificuldades
para
prover
seu
lar
se
seu
salário
não
aumentar. Essa
PEC
não
vai
determinar
que
todos
recebam
a
remuneração
dos
desembargadores,
hoje
em
R$
30.400.
Isso
é
outra
mentira. Esse
valor
será
a
referência
máxima.
Apenas
um
chefe
de
categoria,
com
décadas
de
experiência,
chegará
ao
teto,
seguindo
regras
estabelecidas
em
plano
de
carreira. Em
artigo
recente,
sem
perceber,
o
deputado
Pedro
Tobias
(PSDB),
crítico
contumaz
da
PEC
05,
confundiu
teto
com
subteto
e
acabou
por
defender
a
tese
proposta
na
emenda. Os
críticos
da
PEC
escondem
da
população
que
o
atual
regime
salarial
favorece
a
elite
do
funcionalismo,
que
recebe
mais
do
que
o
governador.
Executivos
municipais,
Tribunais
de
Contas,
Procuradoria,
Defensoria
Pública,
entre
outros,
valem-se
de
pareceres
jurídicos
internos
para
não
aplicar
o
teto,
ou
para
usar
como
referência
salários
de
ministros
do
STF,
hoje
em
R$
33.763
mensais. O
texto
que
elaborei
pretende
acabar
com
essa
regra
injusta,
em
que
a
elite
aumenta
seus
próprios
salários,
e
criar
um
patamar
único
de
vencimentos
a
todos
os
servidores. A
PEC
05
defende
os
funcionários
da
base
-e
só
a
partir
de
informações
verdadeiras
as
pessoas
poderão
compreender
a
realidade. Nada
é
pior
do
que
acusar
os
outros
daquilo
que
você
faz
e
chamar
os
outros
daquilo
que
você
é. CAMPOS
MACHADO,
deputado
estadual,
é
líder
do
PTB
na
Assembleia
Legislativa
do
Estado
de
São
Paulo
e
secretário-geral
nacional
do
partido Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 6/7/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Pauta
da
12ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2017/2018 Data
da
Realização:
07-07-2017 Horário
10h Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
6/7/2017 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |