06
Jul
17

Empresas terão redução em multas e juros do ICMS

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (05/07), projeto de lei que deve facilitar a regularização tributária das empresas com dívidas no ICMS. O desconto das multas e juros poderá chegar a 35%. A proposta é de autoria do governo do Estado.

 

As alterações serão aplicadas para multas futuras e também para débitos passados. A medida beneficiará mais de 10 mil contribuintes.

 

Para o líder do PSDB na Assembleia, deputado Roberto Massafera, é importante haver a redução de multas e juros neste momento de crise no país. "A proposta concede facilidades para o inadimplente permitindo que estes retomem suas atividades produtivas ou comerciais. O importante é desobstruir os caminhos para melhorar a arrecadação possibilitando a geração de empregos", disse.

 

De acordo com o deputado Carlos Giannazi, do PSOL, a iniciativa premia a inadimplência das grandes empresas devedoras de ICMS. "A medida não pune o dolo das devedoras contumazes. Além do mais, prejudica enormemente a arrecadação de recursos para investimentos em áreas chaves do orçamento do Estado, como a educação", declarou.

 

Para tornar-se lei, o projeto que ajuda a empresa a regularizar débitos do ICMS precisa da assinatura do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

 

Fonte: site da ALESP, de 5/7/2017

 

 

 

Disputa de uma década com a Shell expõe dificuldades do fisco em SP

 

Luiz Inácio Lula da Silva ainda estava no segundo ano do primeiro mandato quando a Shell recebeu a primeira notificação do governo de São Paulo. Era 2004, e a Secretaria da Fazenda questionava os valores que a multinacional, dona de uma das maiores redes de postos de combustível do país, dizia ter em créditos com o fisco paulista.

 

O governo discordava dos cálculos da Shell. No seu entendimento, eles resultaram em créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) maiores do que a empresa tinha direito a receber. A Shell pediu tempo para se explicar, não se explicou e foi multada em 2006.

 

Desde então, Lula foi reeleito, Dilma Rousseff chegou à Presidência, foi reeleita e caiu, vieram mensalão, petrolão, delação. A Shell mudou de nome e virou Raízen. O caso segue em aberto e corre o risco de ser arquivado. A conta beira R$ 150 milhões.

 

O ICMS é o imposto mais importante para os Estados. Sozinho, responde por 70% da arrecadação de São Paulo. Quando o contribuinte contesta valores ou não paga, entretanto, o problema se instala. Só em 2016 foram R$ 25 bilhões inscritos na dívida ativa e R$ 3 bilhões recuperados pelo governo paulista.

 

Em média, contando o tempo da tramitação administrativa e o processo judicial, uma autuação fiscal leva 11 anos para ter desfecho, segundo dados do fisco de São Paulo e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

 

A análise do caso da Shell, que já bateu essa marca e segue sem desfecho, expõe a dificuldade do governo estadual de cobrar o que entende devido. E ajuda a entender por que o estoque de tributos reclamados pelo fisco paulista supera hoje R$ 350 bilhões.

 

QUE SHELL?

 

Quatro anos após a autuação, o caso saiu da esfera administrativa. Sem conseguir recolher o dinheiro, o fisco recorreu a uma ação judicial de cobrança. Em 2010, um oficial de Justiça foi acionado, mas não cumpriu a missão. O motivo? Não conseguiu localizar a multinacional.

 

A Justiça não sabia onde estava a Shell, mas a Shell sabia como acionar a Justiça e logo conseguiu parar a ação, entrando com processo para anular a multa recebida.

 

Em 2014, veio a primeira decisão contra a empresa. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a empresa não só deveria pagar o que a Secretaria da Fazenda cobrava como pedira sucessivos prazos na tentativa de fugir da punição.

 

Na avaliação da magistrada, fora uma "manobra" para se livrar da cobrança —depois de um tempo, se não houver a autuação, o fisco não pode mais questionar o contribuinte. A Shell recorreu da decisão e conseguiu manter a ação de cobrança parada por mais dois anos.

 

Em 2016, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam, como Thomé, que os argumentos da Shell não deveriam prosperar. Novamente perdedora, a empresa apelou à corte e teve o pedido negado.

 

Em seis anos de tramitação, a Shell não conseguira convencer nenhum juiz de que seu cálculo estava correto. Com apelação vetada no TJ, o caminho estava enfim aberto para a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pedir que a ação de cobrança seguisse, tentando arrecadar o que o Estado questionava havia mais de uma década. Mas não houve pedido da PGE para o caso andar.

 

Enquanto isso, a Shell tentou novos recursos. A empresa solicitou que se aguardasse uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em um caso que versava sobre pagamento de ICMS —a corte declarara repercussão geral. O Supremo julgou-o em outubro de 2016, mas em São Paulo o caso seguiu parado.

 

Em março deste ano, o juiz da ação de cobrança decidiu mantê-la suspensa por ate 360 dias e arquivar o processo, se nada acontecer até lá.

 

OUTRO LADO

 

A reportagem pediu que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) esclarecesse por que o caso se arrastava por tanto tempo e, mesmo após sucessivas vitórias do Estado, a ação de cobrança seguia suspensa.

 

Primeiro, a PGE disse que o caso estava suspenso à espera de decisão do STF —o caso foi julgado no fim de 2016.

 

Após insistentes pedidos, a PGE afirmou que solicitara a suspensão para localizar bens da Shell e que examinava se o seguro-garantia oferecido pela empresa "há poucos dias" era suficiente.

 

A Raízen afirmou que apresentou seguro-garantia para cobrir os valores em discussão caso perca e que recolheu R$ 4,17 bilhões em ICMS para São Paulo no últimos 12 meses.

 

TREZE ANOS E CONTANDO

O fisco foi atrás da Shell por problemas no recolhimento de ICMS em 2004, mas caso ainda tramita

 

Jun.04

Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo notifica Shell sobre irregularidade em créditos de ICMS

 

Nov.06

Shell é autuada por não comprovar valores declarados ao fisco

 

Jul.10

Justiça determina citação da Shell

 

Set.10

Oficial de Justiça diz que não conseguiu localizar a empresa

 

Dez.10

Procuradoria do Estado pede suspensão da execução fiscal

 

Jan.14

Justiça julga improcedentes ações da Shell contra Fazenda em primeira instância

 

Jun.16

Justiça julga improcedentes ações da Shell contra Fazenda em segunda instância

 

Ago.16

Fazenda pede nova suspensão da execução por 180 dias

 

Out.16

STF julga caso sobre restituição de ICMS com repercussão geral

 

Mar.17

Juiz autoriza suspensão da execução fiscal por até 360 dias

 

ENTENDA O CASO

 

O que é ICMS?

 

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo estadual. O ICMS responde por mais de 70% da arrecadação do Estado de SP

 

O que a Shell fez?

 

A Fazenda de SP contestou em 2004 o valor que a Shell declarava ter de crédito por ter pago ICMS a mais. O fisco discordava do cálculo, entendendo que resultara num crédito maior do que a empresa tinha direito. A Shell não se explicou e foi autuada em 2006

 

Qual o valor devido?

 

O caso ainda corre na Justiça. Atualmente, a conta beira os R$ 150 milhões

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/7/2017

 

 

 

Esclarecimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo referente à reportagem "Disputa de uma década com a Shell expõe dificuldades do fisco em SP"

 

Sobre "Disputa de uma década com a Shell expõe dificuldades do fisco em SP", a PGE cumpriu com rigor técnico a defesa do interesse público, ao contrário do que a reportagem quer fazer crer. A cobrança se manteve suspensa por força de decisões judiciais, ainda que combatidas pelos recursos cabíveis. A suspensão após o julgamento de 2016 se deu para localização de bens e recálculo do débito, garantido pela empresa por seguro-garantia apresentado em junho de 2017. Portanto o Tesouro do Estado de São Paulo não corre nenhum risco de inadimplência caso o Estado saia vitorioso.

 

SYLVIO MONTENEGRO, assessor de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (São Paulo, SP)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, de 6/7/2017

 

 

 

PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na CCJ do Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais.

 

Também conhecida como PEC da Relevância, a proposta tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal superior que mais processos julga, e imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.

 

O texto modifica o artigo 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. A PEC remete à lei ordinária estabelecer os requisitos para aferição da relevância da matéria recorrida.

 

Esforço conjunto

 

Desde que tomou posse como presidente do STJ, em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido esforços, junto com outros ministros da corte, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação da emenda.

 

Segundo Laurita Vaz, sem o filtro de relevância, o STJ acabou se tornando uma terceira instância, atuando como corte revisora de julgados dos tribunais estaduais e regionais federais em matérias cuja importância não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. A PEC 209, segundo a presidente, resgata o papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

 

Após a aprovação da CCJ, o texto segue para votação em dois turnos pelo plenário do Senado.

 

Fonte: site do STJ, de 6/7/2017

 

 

 

Assegurada integração à AGU de servidores lotados em consultorias jurídicas de ministérios

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34681 para determinar a integração ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU) de servidores que estavam lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios da Agricultura e da Educação na data de edição da Lei 10.480/2002, que autorizou a transposição de cargos efetivos ocupados por servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC). Segundo o ministro, a controvérsia no caso se limitou à comprovação de que os servidores estavam em exercício nas consultorias na data da edição da lei.

 

O ministro Barroso destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à transposição ao quadro de pessoal da AGU a servidores que comprovassem ser ocupantes de cargo efetivo (nível superior, intermediário ou auxiliar) integrantes do PCC ou planos correlatos das autarquias, não integrantes de carreiras estruturadas, e estivessem em efetivo exercício, à época da edição da Lei 10.480/2002, nas consultorias jurídicas dos ministérios. No caso dos autos, o STJ negou mandado de segurança lá impetrado, ao entender que os servidores que formularam o pedido não teriam comprovado que estavam em exercício na AGU na data de publicação da lei.

 

O relator observou que os documentos apresentados nos autos e os dados que constam do Portal da Transparência do Governo Federal, de acesso público, demonstram que os servidores estavam em exercício nas consultorias jurídicas dos dois ministérios à época da edição da Lei 10.480/2002. O ministro citou manifestação do Ministério Público Federal (MPF), favorável ao pleito dos servidores, a qual aponta que parecer da Consultoria-Geral da União assentou que as consultorias jurídicas dos ministérios, mesmo não estando fisicamente instaladas na sede, são órgãos de execução da AGU. Ainda segundo o MPF, “não há dúvida sobre o local de exercício das atribuições dos impetrantes, ao tempo da edição da Lei 10.480/2002”.

 

Segundo o ministro, a integração deverá produzir efeitos funcionais a partir de agosto de 2002. Em relação aos efeitos financeiros postulados, o ministro ressaltou que, por meio de mandado de segurança, não cabe o reconhecimento de valores anteriores à sua impetração. Observou, ainda, que o STF tem jurisprudência no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269) e que sua concessão não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior, que devem ser reclamados administrativamente ou mediante ação judicial própria (Súmula 271).

 

Fonte: site do STF, de 6/7/2017

 

 

 

CNMP revoga resolução que permitia às unidades do MP reajustar salários

 

Não cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público ordenar às unidades do MP que proponham projetos de lei sobre remuneração da categoria. Por isso o plenário do CNMP decidiu nesta quarta-feira (5/7) revogar a Resolução CNMP 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do MP.

 

A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra. Em sua justificativa, Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução a ser revogada.

 

“O plenário desta casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.

 

Para o corregedor, cabe atuação do CNMP apenas nas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público atentem de forma clara contra o que está na legislação. Segundo Portela, a revogação da resolução busca preservar a autonomia, garantida pela Constituição, das unidades do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

 

Fonte: Conjur, de 6/7/2017

 

 

 

Desinformação demagógica

 

Pautar-se pela verdade é um dever dos parlamentares. Agir de outra forma, além de desrespeitar a tradição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é também ser desleal com o povo paulista.

 

Refiro-me aqui ao jogo rasteiro de alguns parlamentares ao falar da proposta de emenda à Constituição número 5, de 2016, de minha autoria. O texto propõe a criação de um subteto estadual para salários dos funcionários públicos paulistas.

 

A primeira informação falsa é que o projeto representaria um privilégio para poucos. Mentira.

 

Basta observar o artigo 37 da Constituição Federal para entender que é facultado aos Estados fixar um subteto único de vencimentos -exatamente o que a PEC tenta fazer. A medida, se aprovada, valeria para todos os municípios do Estado. Que privilégio é esse, então, que atende a todos?

 

Outro absurdo é insinuar que a PEC 05 vai privilegiar as elites. Ao contrário, favorece pais de família que recebem menos.

 

É fácil compreender isso: imagine uma empresa em que o salário é vinculado ao pró-labore do proprietário. Ou seja, se o proprietário, que não precisa do salário para sobreviver, decidir não aumentar seus vencimentos por dez anos, ninguém terá nem 1% de aumento. É exatamente isso o que acontece no Estado.

 

Não podemos, portanto, ser desinformados ao comparar um servidor comum a um prefeito ou governador. Um chefe do Executivo não depende apenas do salário para sobreviver: ele dispõe de prerrogativas, que, mesmo legítimas, fazem de sua política salarial uma escolha política, já que certamente não terá dificuldades para prover seu lar se seu salário não aumentar.

 

Essa PEC não vai determinar que todos recebam a remuneração dos desembargadores, hoje em R$ 30.400. Isso é outra mentira.

 

Esse valor será a referência máxima. Apenas um chefe de categoria, com décadas de experiência, chegará ao teto, seguindo regras estabelecidas em plano de carreira.

 

Em artigo recente, sem perceber, o deputado Pedro Tobias (PSDB), crítico contumaz da PEC 05, confundiu teto com subteto e acabou por defender a tese proposta na emenda.

 

Os críticos da PEC escondem da população que o atual regime salarial favorece a elite do funcionalismo, que recebe mais do que o governador. Executivos municipais, Tribunais de Contas, Procuradoria, Defensoria Pública, entre outros, valem-se de pareceres jurídicos internos para não aplicar o teto, ou para usar como referência salários de ministros do STF, hoje em R$ 33.763 mensais.

 

O texto que elaborei pretende acabar com essa regra injusta, em que a elite aumenta seus próprios salários, e criar um patamar único de vencimentos a todos os servidores.

 

A PEC 05 defende os funcionários da base -e só a partir de informações verdadeiras as pessoas poderão compreender a realidade.

 

Nada é pior do que acusar os outros daquilo que você faz e chamar os outros daquilo que você é.

 

CAMPOS MACHADO, deputado estadual, é líder do PTB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e secretário-geral nacional do partido

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 6/7/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 12ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018

Data da Realização: 07-07-2017

Horário 10h

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2017

 
 
 
 

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