05
Dez
17

Governo tenta avançar em acordo com partidos para aprovar a reforma da Previdência

 

Como última cartada para aprovar a reforma da Previdência ainda este ano, o governo trabalha para que pelo menos seis partidos da base aliada obriguem seus parlamentares a votar a favor do texto. Isso garantiria os votos de 219 deputados do PMDB, PSDB, DEM, PRB, PP e PTB. A maioria das siglas, no entanto, avalia que isso só será possível se o PMDB, legenda do presidente Michel Temer, e o PSDB tomarem a dianteira.

 

A articulação do governo em torno dos partidos indica uma mudança de estratégia na reta final para colocar a reforma em votação no Congresso ainda este ano. Em vez de negociar voto a voto, a equipe política busca um compromisso mais firme dos comandos dos partidos para amarrar o apoio dos seus parlamentares. 

 

No jargão político, o que se quer é que os partidos “fechem questão” sobre o assunto. Isso significa que a decisão precisa ser tomada pela maioria da executiva nacional do partido. Quando isso acontece, parlamentares que votarem de forma diferente ao que determinou a direção podem ser punidos até mesmo com a expulsão.

 

Presidentes de partidos também propuseram um “pacto” envolvendo a distribuição do fundo eleitoral e a janela para mudança de partido sem risco de perda de mandato. A ideia é repassar mais recursos do fundo para deputados mais fiéis ao governo e que as siglas não aceitem deputados que votassem contra a reforma.

 

A sugestão foi apresentada pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, mas enfrenta resistência de partidos como o DEM, que planeja aumentar sua bancada na Câmara em pelo menos nove deputados. O PTB divulgou nesta segunda-feira, 4, carta pública na qual afirma que orientará sua bancada a votar a favor da reforma.

 

Para passar no plenário da Câmara, são necessários 308 votos em cada um dos dois turnos de votação. O governo espera que a proposta seja votada na próxima semana, mas só levará a plenário se tiver 320 a 330 votos garantidos. “Hoje não temos nem 300 votos”, admite Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Casa.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta segunda-feira no Rio que o acordo do governo com os líderes no fim de semana pode garantir 330 votos a favor da reforma. “No sábado eu estava pessimista, mas agora estou realista”, afirmou.

 

Temer se reuniu com os presidentes dos partidos e líderes no fim de semana para fazer um apelo pela reforma em troca de apoio do governo nas campanhas eleitorais em alianças e com recursos. Os encontros melhoraram o humor dos deputados sobre a viabilidade de aprovar o texto ainda em 2017. Ainda assim, integrantes da base, como PR (37 deputados), PSD (38 deputados) e SD (14 deputados), já informaram que não fecharão questão.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/12/2017

 

 

 

Programa de parcelamento pode exigir desistência de ações, decide TJ-SP

 

É constitucional a regra do programa de parcelamento lançado pelo governo que condiciona a participação ao pedido de desistência e de renúncia de ações relacionadas aos débitos que serão parcelados.

 

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou ação de uma empresa que questionava o artigo 3º da Lei municipal 16.097/2014, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

 

A condição de desistência de ações é uma prática comum nos textos de refinanciamento de dívidas lançados por estados e pelo governo federal, os chamados Refis. É o caso, por exemplo, do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) lançado pelo governo federal em 2017.

 

No caso do PPI paulistano, a lei exige como condição para participar do programa a desistência de ações judiciais, além de desistência de impugnações no âmbito administrativo. O município de São Paulo foi  representado pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, que defendeu a legalidade da norma.

 

Para o relator no TJ-SP, desembargador Renato Sartorelli, não há qualquer inconstitucionalidade na regra pois o ingresso no PPI de mera opção do devedor tributário, e não obrigação. Assim, se o interesse do contribuinte for manter as ações judiciais, basta ele não aderir ao programa.

 

O que não pode ser permitido, destacou o relator, é se valer dos dois meios para quitação de seus débitos: discussão judicial e programa de parcelamento incentivado. "Isso lei nenhuma autoriza e a nenhum contribuinte se assegura essa faculdade", afirmou, lembrando que o próprio Órgão Especial já havia chegado a essa conclusão ao julgar o Mandado de Segurança 0011025-88.2015.8.26.0000.

 

Sartorelli destacou, também, que impor condições para adesão ao PPI está dentro do poder de administração conferido ao chefe do executivo municipal, conforme artigo 144 da Constituição Estadual.

 

Fonte: Conjur, de 5/12/2017

 

 

 

Ministra defende urgência do debate sobre judicialização da saúde

 

Debater a judicialização da saúde tem a mesma urgência de quem sofre com a dor causada por uma doença. Com essa imagem, em reunião realizada no CNJ segunda-feira (4/12), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu perante representantes da indústria farmacêutica a necessidade de se debater alternativas para o Poder Judiciário fazer frente ao número crescente de ações judiciais para garantir remédios, cirurgias ou tratamentos relacionados ao direito à saúde.

 

“O que procuramos aqui é abrir cada vez mais o debate sobre a saúde porque a dor é urgente. A dor estabelece uma urgência para quem sofre e para o agente público a quem se recorre (para pôr fim à dor), seja ele Executivo ou Judiciário. Acho que essa questão não é só do Estado, é de toda a sociedade. Por isso é tão importante abrir a discussão e buscar a melhor alternativa para que os brasileiros não imaginem que o direito à saúde – uma conquista tão importante da nossa geração – fique no papel. É um tema muito grave e candente porque, como digo sempre: quem tem dor tem pressa”, afirmou a ministra.

 

Cármen Lúcia participou da reunião do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, criado pelo CNJ, com representantes da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

 

De acordo com a ministra, a quantidade de ações não é o principal problema da judicialização, diante da prestação deficiente dos serviços de saúde à população brasileira.

 

“O que nos preocupa não é o número de processos relativos à saúde que chegam aos tribunais. O que me preocupa – e a todos nós, acredito – é que há um direito constitucional à saúde e isto é um direito fundamental para a dignidade da vida. Se o número de ações que ingressam em juízo corresponder a uma má prestação dos serviços de garantia dos meios de saúde para os cidadãos, eu preciso re-estruturar o Poder Judiciário porque não estamos colocando em questão o direito fundamental à saúde. A Constituição Federal começa, no artigo 1º,  por colocar como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade humana”, afirmou.

 

Complexidade

 

A ministra lembrou, no entanto, que a prestação do serviço de saúde por força de decisão judicial não é a ideal, pois expõe magistrados a decisões urgentes e pressiona os limites do orçamento público. “Os governadores, sobretudo, nos dizem que muitas vezes um juiz dá uma decisão, às vezes uma liminar (provisória, de efeito imediato), para obrigar o Estado a comprar um medicamento importado, quando há outro com os mesmos efeitos, de acordo com a medicina de evidências, mas muitas vezes o juiz tem uma madrugada para decidir se atende ou não atende àquele pleito. Um governador me disse, assim que eu entrei no STF, que gastava 18% do orçamento da Saúde do seu estado (com 16 milhões de habitantes), para cumprir decisões judiciais em favor de 300 pessoas. São escolhas trágicas para o gestor público e para o juiz”, afirmou.

 

Fórum da Saúde

 

A reunião com a indústria farmacêutica é uma das atividades do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, integrado por magistrados, representantes do ministério público e da defensoria,  gestores executivos e acadêmicos com a finalidade de monitorar e propor soluções para as demandas ligadas à saúde submetidas aos tribunais. O supervisor do comitê e conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian, sublinhou o fato de que mudanças administrativas precisam ser operadas no Judiciário, uma vez que “a Justiça é o último refúgio da esperança, especialmente para quem sofre de uma doença grave”.

 

Indústria

 

O presidente-executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Britto, apontou a complexidade do fenômeno da judicialização. Britto enumerou três tipos de demanda levada à Justiça. O primeiro se refere a algum reparo demandado em juízo por causa de alguma negligência ou falha administrativa do poder público. Existem também pedidos motivados por tratamentos experimentais sem eficácia ou segurança comprovada.

 

Uma terceira forma de judicialização ocorre quando um paciente pede que o Estado forneça um medicamento que, embora registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O representante da interfarma pediu uma discussão sem maniqueísmos. “Não se pode tratar a judicialização como obra de criminosos, destinada a pilhar os recursos públicos, nem considerar a judicialização como uma espécie de santa distribuição da justiça”, afirmou.

 

Audiência pública

 

No dia 11 de dezembro, Justiça e Saúde serão debatidos em audiência pública promovida pelo CNJ. A proposta é discutir com a sociedade brasileira a atuação da Justiça em processos movidos para atender demandas relativas à saúde. O acesso a serviços e a tecnologias de saúde serão levados à discussão no evento, marcado para as 9 horas da próxima segunda-feira (11/12).

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/12/2017

 

 

 

Ministra Cármen Lúcia cobra dos tribunais planilhas com salários de juízes

 

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrou dos presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) o cumprimento da determinação para o envio ao CNJ dos dados referentes à remuneração dos magistrados de todo o país.

 

“Eu entreguei a todos uma planilha no dia 20 de outubro. Até hoje, dia 4 de dezembro, não recebi as informações de novembro e dezembro. Espero que em 48 horas se cumpra essa determinação do CNJ para que eu não tenha que acioná-los oficialmente”, disse durante reunião com os presidentes dos TJs, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo a ministra, a demora na entrega das informações pode passar para a sociedade a impressão de que os tribunais estão agindo de “má-vontade”. “Quero terminar o ano mostrando para a sociedade que não temos nada para esconder”, afirmou.

 

A ministra Cármen Lúcia disse que testou pessoalmente algumas páginas eletrônicas dos tribunais para verificar o nível de transparência das informações e que ficou “horrorizada” quando teve que passar por 18 cliques em um dos sites. “Tem tribunal dificultando e isso não pode acontecer”, enfatizou.

 

O CNJ colocou à disposição dos Tribunais de Justiça uma planilha para uniformizar as informações. Nela os tribunais devem especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

 

“Eu preciso desses dados para mostrar que nem todo ‘extrateto’ é uma ilegalidade. Não compactuamos com ilegalidades. Sem isso, fica difícil defender”, completou. A ministra explicou que existem extratetos que são permitidos, como o pagamento de uma diária, de uma verba em atraso ou de uma ajuda de custo, e que essa informação deve ser de conhecimento público.

 

“E não adianta não mandar porque ou se cumpre a lei e não se corre nenhum risco, ou isso vai estourar de forma cada vez pior”, completou.

 

Transparência

 

Desde a semana passada, o CNJ passou a disponibilizar, na área de Transparência do portal do conselho, os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados de dezessete tribunais, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Esses foram os primeiros tribunais a enviarem informações padronizadas conforme as determinações do CNJ. Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

 

Na Justiça Estadual, dos 27 TJs apenas sete encaminharam, até as 18 horas desta segunda-feira (4/12), os dados ao CNJ: Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima, Pará, Paraná e Pernambuco. Na Justiça Federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) mandou informações.

 

Na Justiça Eleitoral, foram encaminhadas ao CNJ as informações de cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos seguintes estados: Alagoas, Piauí, Amapá, Santa Catarina e São Paulo. Em relação à Justiça do Trabalho, apenas os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) e da 13ª (Paraíba) encaminharam os dados solicitados. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo foi o primeiro, do segmento militar, a enviar suas informações.

 

À medida que os demais tribunais enviarem seus dados, de acordo com o modelo unificado e padronizado pelo CNJ, as informações serão também publicadas. As informações solicitadas pelo CNJ estão de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

 

Fonte: site do STF, de 4/12/2017

 

 

 

Ministro reconhece imunidade tributária da Cetesb quanto a impostos federais

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a imunidade tributária da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em relação a impostos federais. Ao julgar parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2304, o ministro verificou que a empresa estatal desempenha serviço público essencial em regime de exclusividade, preenchendo assim os requisitos fixados pela jurisprudência da Corte para o reconhecimento da imunidade recíproca.

 

Na ação, a empresa afirmou que exerce atividade voltada ao controle da qualidade ambiental de todo o território do Estado de São Paulo, sem fins lucrativos e em regime de exclusividade, e pediu o reconhecimento da imunidade quanto a tributos federais e municipais e às contribuições sociais (CSLL, Pasep e Cofins). Em contestação, a União sustentou que, por ter acionistas privados, a empresa não faria jus à imunidade. O Município de São Paulo, por sua vez, argumentou que, por não haver conflito federativo, o STF não seria competente para decidir a questão.

Em abril de 2014, o relator deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos impostos federais e a tramitação de procedimento fiscal em curso na Receita Federal. Agora, na decisão de mérito, o ministro Barroso explicou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a extensão às estatais da garantia prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal – que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – pressupõe que elas sejam prestadoras de serviço público essencial, exercido em regime de exclusividade.

 

No caso dos autos, o ministro verificou que a Cetesb foi criada para controle de poluição, por meio de ações de fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição. Por se tratar de empresa delegatária de serviços públicos essenciais, vinculados à saúde pública e preservação do meio ambiente, e atuando de forma exclusiva, faz jus à imunidade de impostos federais. Essa situação, entretanto, não ocorre em relação às contribuições sociais. Segundo explicou o ministro, a jurisprudência do STF não reconhece a imunidade sobre esta espécie de tributo, por isso jugou improcedente o pedido nesta parte.

 

Extinção

 

O ministro julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, em relação ao Município de São Paulo, pois não compete ao STF, originariamente, julgar causas que envolvam conflito com municípios, ainda que a União integre o polo passivo da demanda. Segundo observou, a eficácia da decisão em relação aos impostos federais não depende ou pressupõe a participação dos municípios.

 

Fonte: site do STF, de 4/12/2017