05 Dez 17 |
Governo tenta avançar em acordo com partidos para aprovar a reforma da Previdência
Como
última
cartada
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
ainda
este
ano,
o
governo
trabalha
para
que
pelo
menos
seis
partidos
da
base
aliada
obriguem
seus
parlamentares
a
votar
a
favor
do
texto.
Isso
garantiria
os
votos
de
219
deputados
do
PMDB,
PSDB,
DEM,
PRB,
PP
e
PTB.
A
maioria
das
siglas,
no
entanto,
avalia
que
isso
só
será
possível
se
o
PMDB,
legenda
do
presidente
Michel
Temer,
e
o
PSDB
tomarem
a
dianteira.
A
articulação
do
governo
em
torno
dos
partidos
indica
uma
mudança
de
estratégia
na
reta
final
para
colocar
a
reforma
em
votação
no
Congresso
ainda
este
ano.
Em
vez
de
negociar
voto
a
voto,
a
equipe
política
busca
um
compromisso
mais
firme
dos
comandos
dos
partidos
para
amarrar
o
apoio
dos
seus
parlamentares.
No
jargão
político,
o
que
se
quer
é
que
os
partidos
“fechem
questão”
sobre
o
assunto.
Isso
significa
que
a
decisão
precisa
ser
tomada
pela
maioria
da
executiva
nacional
do
partido.
Quando
isso
acontece,
parlamentares
que
votarem
de
forma
diferente
ao
que
determinou
a
direção
podem
ser
punidos
até
mesmo
com
a
expulsão. Presidentes
de
partidos
também
propuseram
um
“pacto”
envolvendo
a
distribuição
do
fundo
eleitoral
e
a
janela
para
mudança
de
partido
sem
risco
de
perda
de
mandato.
A
ideia
é
repassar
mais
recursos
do
fundo
para
deputados
mais
fiéis
ao
governo
e
que
as
siglas
não
aceitem
deputados
que
votassem
contra
a
reforma.
A
sugestão
foi
apresentada
pelo
presidente
nacional
do
PTB,
Roberto
Jefferson,
mas
enfrenta
resistência
de
partidos
como
o
DEM,
que
planeja
aumentar
sua
bancada
na
Câmara
em
pelo
menos
nove
deputados.
O
PTB
divulgou
nesta
segunda-feira,
4,
carta
pública
na
qual
afirma
que
orientará
sua
bancada
a
votar
a
favor
da
reforma. Para
passar
no
plenário
da
Câmara,
são
necessários
308
votos
em
cada
um
dos
dois
turnos
de
votação.
O
governo
espera
que
a
proposta
seja
votada
na
próxima
semana,
mas
só
levará
a
plenário
se
tiver
320
a
330
votos
garantidos.
“Hoje
não
temos
nem
300
votos”,
admite
Beto
Mansur
(PRB-SP),
vice-líder
do
governo
na
Casa. O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
disse
nesta
segunda-feira
no
Rio
que
o
acordo
do
governo
com
os
líderes
no
fim
de
semana
pode
garantir
330
votos
a
favor
da
reforma.
“No
sábado
eu
estava
pessimista,
mas
agora
estou
realista”,
afirmou.
Temer
se
reuniu
com
os
presidentes
dos
partidos
e
líderes
no
fim
de
semana
para
fazer
um
apelo
pela
reforma
em
troca
de
apoio
do
governo
nas
campanhas
eleitorais
em
alianças
e
com
recursos.
Os
encontros
melhoraram
o
humor
dos
deputados
sobre
a
viabilidade
de
aprovar
o
texto
ainda
em
2017.
Ainda
assim,
integrantes
da
base,
como
PR
(37
deputados),
PSD
(38
deputados)
e
SD
(14
deputados),
já
informaram
que
não
fecharão
questão.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/12/2017
Programa
de
parcelamento
pode
exigir
desistência
de
ações,
decide
TJ-SP É
constitucional
a
regra
do
programa
de
parcelamento
lançado
pelo
governo
que
condiciona
a
participação
ao
pedido
de
desistência
e
de
renúncia
de
ações
relacionadas
aos
débitos
que
serão
parcelados. A
decisão
é
do
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
que
julgou
ação
de
uma
empresa
que
questionava
o
artigo
3º
da
Lei
municipal
16.097/2014,
que
instituiu
o
Programa
de
Parcelamento
Incentivado
(PPI). A
condição
de
desistência
de
ações
é
uma
prática
comum
nos
textos
de
refinanciamento
de
dívidas
lançados
por
estados
e
pelo
governo
federal,
os
chamados
Refis.
É
o
caso,
por
exemplo,
do
Programa
Especial
de
Regularização
Tributária
(Pert)
lançado
pelo
governo
federal
em
2017. No
caso
do
PPI
paulistano,
a
lei
exige
como
condição
para
participar
do
programa
a
desistência
de
ações
judiciais,
além
de
desistência
de
impugnações
no
âmbito
administrativo.
O
município
de
São
Paulo
foi
representado
pelo
Departamento
Fiscal
da
Procuradoria
Geral
do
Município,
que
defendeu
a
legalidade
da
norma. Para
o
relator
no
TJ-SP,
desembargador
Renato
Sartorelli,
não
há
qualquer
inconstitucionalidade
na
regra
pois
o
ingresso
no
PPI
de
mera
opção
do
devedor
tributário,
e
não
obrigação.
Assim,
se
o
interesse
do
contribuinte
for
manter
as
ações
judiciais,
basta
ele
não
aderir
ao
programa. O
que
não
pode
ser
permitido,
destacou
o
relator,
é
se
valer
dos
dois
meios
para
quitação
de
seus
débitos:
discussão
judicial
e
programa
de
parcelamento
incentivado.
"Isso
lei
nenhuma
autoriza
e
a
nenhum
contribuinte
se
assegura
essa
faculdade",
afirmou,
lembrando
que
o
próprio
Órgão
Especial
já
havia
chegado
a
essa
conclusão
ao
julgar
o
Mandado
de
Segurança
0011025-88.2015.8.26.0000. Sartorelli
destacou,
também,
que
impor
condições
para
adesão
ao
PPI
está
dentro
do
poder
de
administração
conferido
ao
chefe
do
executivo
municipal,
conforme
artigo
144
da
Constituição
Estadual. Fonte: Conjur, de 5/12/2017
Ministra
defende
urgência
do
debate
sobre
judicialização
da
saúde Debater
a
judicialização
da
saúde
tem
a
mesma
urgência
de
quem
sofre
com
a
dor
causada
por
uma
doença.
Com
essa
imagem,
em
reunião
realizada
no
CNJ
segunda-feira
(4/12),
a
presidente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
defendeu
perante
representantes
da
indústria
farmacêutica
a
necessidade
de
se
debater
alternativas
para
o
Poder
Judiciário
fazer
frente
ao
número
crescente
de
ações
judiciais
para
garantir
remédios,
cirurgias
ou
tratamentos
relacionados
ao
direito
à
saúde. “O
que
procuramos
aqui
é
abrir
cada
vez
mais
o
debate
sobre
a
saúde
porque
a
dor
é
urgente.
A
dor
estabelece
uma
urgência
para
quem
sofre
e
para
o
agente
público
a
quem
se
recorre
(para
pôr
fim
à
dor),
seja
ele
Executivo
ou
Judiciário.
Acho
que
essa
questão
não
é
só
do
Estado,
é
de
toda
a
sociedade.
Por
isso
é
tão
importante
abrir
a
discussão
e
buscar
a
melhor
alternativa
para
que
os
brasileiros
não
imaginem
que
o
direito
à
saúde
–
uma
conquista
tão
importante
da
nossa
geração
–
fique
no
papel.
É
um
tema
muito
grave
e
candente
porque,
como
digo
sempre:
quem
tem
dor
tem
pressa”,
afirmou
a
ministra.
Cármen
Lúcia
participou
da
reunião
do
Comitê
Executivo
Nacional
do
Fórum
da
Saúde,
criado
pelo
CNJ,
com
representantes
da
Associação
da
Indústria
Farmacêutica
de
Pesquisa
(Interfarma). De
acordo
com
a
ministra,
a
quantidade
de
ações
não
é
o
principal
problema
da
judicialização,
diante
da
prestação
deficiente
dos
serviços
de
saúde
à
população
brasileira. “O
que
nos
preocupa
não
é
o
número
de
processos
relativos
à
saúde
que
chegam
aos
tribunais.
O
que
me
preocupa
–
e
a
todos
nós,
acredito
–
é
que
há
um
direito
constitucional
à
saúde
e
isto
é
um
direito
fundamental
para
a
dignidade
da
vida.
Se
o
número
de
ações
que
ingressam
em
juízo
corresponder
a
uma
má
prestação
dos
serviços
de
garantia
dos
meios
de
saúde
para
os
cidadãos,
eu
preciso
re-estruturar
o
Poder
Judiciário
porque
não
estamos
colocando
em
questão
o
direito
fundamental
à
saúde.
A
Constituição
Federal
começa,
no
artigo
1º,
por
colocar
como
princípio
fundamental
da
República
Federativa
do
Brasil
a
dignidade
humana”,
afirmou. Complexidade A
ministra
lembrou,
no
entanto,
que
a
prestação
do
serviço
de
saúde
por
força
de
decisão
judicial
não
é
a
ideal,
pois
expõe
magistrados
a
decisões
urgentes
e
pressiona
os
limites
do
orçamento
público.
“Os
governadores,
sobretudo,
nos
dizem
que
muitas
vezes
um
juiz
dá
uma
decisão,
às
vezes
uma
liminar
(provisória,
de
efeito
imediato),
para
obrigar
o
Estado
a
comprar
um
medicamento
importado,
quando
há
outro
com
os
mesmos
efeitos,
de
acordo
com
a
medicina
de
evidências,
mas
muitas
vezes
o
juiz
tem
uma
madrugada
para
decidir
se
atende
ou
não
atende
àquele
pleito.
Um
governador
me
disse,
assim
que
eu
entrei
no
STF,
que
gastava
18%
do
orçamento
da
Saúde
do
seu
estado
(com
16
milhões
de
habitantes),
para
cumprir
decisões
judiciais
em
favor
de
300
pessoas.
São
escolhas
trágicas
para
o
gestor
público
e
para
o
juiz”,
afirmou. Fórum
da
Saúde
A
reunião
com
a
indústria
farmacêutica
é
uma
das
atividades
do
Comitê
Executivo
Nacional
do
Fórum
da
Saúde,
integrado
por
magistrados,
representantes
do
ministério
público
e
da
defensoria,
gestores
executivos
e
acadêmicos
com
a
finalidade
de
monitorar
e
propor
soluções
para
as
demandas
ligadas
à
saúde
submetidas
aos
tribunais.
O
supervisor
do
comitê
e
conselheiro
do
CNJ,
Arnaldo
Hossepian,
sublinhou
o
fato
de
que
mudanças
administrativas
precisam
ser
operadas
no
Judiciário,
uma
vez
que
“a
Justiça
é
o
último
refúgio
da
esperança,
especialmente
para
quem
sofre
de
uma
doença
grave”.
Indústria
O
presidente-executivo
da
Associação
da
Indústria
Farmacêutica
de
Pesquisa
(Interfarma),
Antônio
Britto,
apontou
a
complexidade
do
fenômeno
da
judicialização.
Britto
enumerou
três
tipos
de
demanda
levada
à
Justiça.
O
primeiro
se
refere
a
algum
reparo
demandado
em
juízo
por
causa
de
alguma
negligência
ou
falha
administrativa
do
poder
público.
Existem
também
pedidos
motivados
por
tratamentos
experimentais
sem
eficácia
ou
segurança
comprovada. Uma
terceira
forma
de
judicialização
ocorre
quando
um
paciente
pede
que
o
Estado
forneça
um
medicamento
que,
embora
registrado
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa),
não
é
oferecido
pelo
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS).
O
representante
da
interfarma
pediu
uma
discussão
sem
maniqueísmos.
“Não
se
pode
tratar
a
judicialização
como
obra
de
criminosos,
destinada
a
pilhar
os
recursos
públicos,
nem
considerar
a
judicialização
como
uma
espécie
de
santa
distribuição
da
justiça”,
afirmou.
Audiência
pública
No
dia
11
de
dezembro,
Justiça
e
Saúde
serão
debatidos
em
audiência
pública
promovida
pelo
CNJ.
A
proposta
é
discutir
com
a
sociedade
brasileira
a
atuação
da
Justiça
em
processos
movidos
para
atender
demandas
relativas
à
saúde.
O
acesso
a
serviços
e
a
tecnologias
de
saúde
serão
levados
à
discussão
no
evento,
marcado
para
as
9
horas
da
próxima
segunda-feira
(11/12). Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 4/12/2017
Ministra
Cármen
Lúcia
cobra
dos
tribunais
planilhas
com
salários
de
juízes A
presidente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministra
Cármen
Lúcia,
cobrou
dos
presidentes
dos
Tribunais
de
Justiça
(TJs)
o
cumprimento
da
determinação
para
o
envio
ao
CNJ
dos
dados
referentes
à
remuneração
dos
magistrados
de
todo
o
país.
“Eu
entreguei
a
todos
uma
planilha
no
dia
20
de
outubro.
Até
hoje,
dia
4
de
dezembro,
não
recebi
as
informações
de
novembro
e
dezembro.
Espero
que
em
48
horas
se
cumpra
essa
determinação
do
CNJ
para
que
eu
não
tenha
que
acioná-los
oficialmente”,
disse
durante
reunião
com
os
presidentes
dos
TJs,
na
sede
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). Segundo
a
ministra,
a
demora
na
entrega
das
informações
pode
passar
para
a
sociedade
a
impressão
de
que
os
tribunais
estão
agindo
de
“má-vontade”.
“Quero
terminar
o
ano
mostrando
para
a
sociedade
que
não
temos
nada
para
esconder”,
afirmou. A
ministra
Cármen
Lúcia
disse
que
testou
pessoalmente
algumas
páginas
eletrônicas
dos
tribunais
para
verificar
o
nível
de
transparência
das
informações
e
que
ficou
“horrorizada”
quando
teve
que
passar
por
18
cliques
em
um
dos
sites.
“Tem
tribunal
dificultando
e
isso
não
pode
acontecer”,
enfatizou. O
CNJ
colocou
à
disposição
dos
Tribunais
de
Justiça
uma
planilha
para
uniformizar
as
informações.
Nela
os
tribunais
devem
especificar
os
valores
relativos
a
subsídio
e
eventuais
verbas
especiais
de
qualquer
natureza,
para
divulgação
ampla
à
cidadania. “Eu
preciso
desses
dados
para
mostrar
que
nem
todo
‘extrateto’
é
uma
ilegalidade.
Não
compactuamos
com
ilegalidades.
Sem
isso,
fica
difícil
defender”,
completou.
A
ministra
explicou
que
existem
extratetos
que
são
permitidos,
como
o
pagamento
de
uma
diária,
de
uma
verba
em
atraso
ou
de
uma
ajuda
de
custo,
e
que
essa
informação
deve
ser
de
conhecimento
público. “E
não
adianta
não
mandar
porque
ou
se
cumpre
a
lei
e
não
se
corre
nenhum
risco,
ou
isso
vai
estourar
de
forma
cada
vez
pior”,
completou. Transparência Desde
a
semana
passada,
o
CNJ
passou
a
disponibilizar,
na
área
de
Transparência
do
portal
do
conselho,
os
dados
relativos
aos
salários
e
benefícios
dos
magistrados
de
dezessete
tribunais,
envolvendo
as
seguintes
esferas
do
Judiciário:
Estadual,
Federal,
Eleitoral,
Trabalhista
e
Militar.
Esses
foram
os
primeiros
tribunais
a
enviarem
informações
padronizadas
conforme
as
determinações
do
CNJ.
Acesse
aqui
para
visualizar
a
planilha
de
remuneração
dos
magistrados. Na
Justiça
Estadual,
dos
27
TJs
apenas
sete
encaminharam,
até
as
18
horas
desta
segunda-feira
(4/12),
os
dados
ao
CNJ:
Amazonas,
Espírito
Santo,
Minas
Gerais,
Roraima,
Pará,
Paraná
e
Pernambuco.
Na
Justiça
Federal,
apenas
o
Tribunal
Regional
Federal
da
3ª
Região
(São
Paulo
e
Mato
Grosso
do
Sul)
mandou
informações. Na
Justiça
Eleitoral,
foram
encaminhadas
ao
CNJ
as
informações
de
cinco
Tribunais
Regionais
Eleitorais
(TREs),
dos
seguintes
estados:
Alagoas,
Piauí,
Amapá,
Santa
Catarina
e
São
Paulo.
Em
relação
à
Justiça
do
Trabalho,
apenas
os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
da
11ª
Região
(Amazonas
e
Roraima)
e
da
13ª
(Paraíba)
encaminharam
os
dados
solicitados.
O
Tribunal
de
Justiça
Militar
do
Estado
de
São
Paulo
foi
o
primeiro,
do
segmento
militar,
a
enviar
suas
informações. À
medida
que
os
demais
tribunais
enviarem
seus
dados,
de
acordo
com
o
modelo
unificado
e
padronizado
pelo
CNJ,
as
informações
serão
também
publicadas.
As
informações
solicitadas
pelo
CNJ
estão
de
acordo
com
a
Lei
n.
12.527,
de
18
de
novembro
de
2011
(Lei
de
Acesso
à
Informação)
e
da
Resolução
n.
215,
de
16
de
dezembro
de
2015. Fonte:
site
do
STF,
de
4/12/2017
Ministro
reconhece
imunidade
tributária
da
Cetesb
quanto
a
impostos
federais O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
reconheceu
a
imunidade
tributária
da
Companhia
Ambiental
do
Estado
de
São
Paulo
(Cetesb)
em
relação
a
impostos
federais.
Ao
julgar
parcialmente
procedente
a
Ação
Cível
Originária
(ACO)
2304,
o
ministro
verificou
que
a
empresa
estatal
desempenha
serviço
público
essencial
em
regime
de
exclusividade,
preenchendo
assim
os
requisitos
fixados
pela
jurisprudência
da
Corte
para
o
reconhecimento
da
imunidade
recíproca. Na
ação,
a
empresa
afirmou
que
exerce
atividade
voltada
ao
controle
da
qualidade
ambiental
de
todo
o
território
do
Estado
de
São
Paulo,
sem
fins
lucrativos
e
em
regime
de
exclusividade,
e
pediu
o
reconhecimento
da
imunidade
quanto
a
tributos
federais
e
municipais
e
às
contribuições
sociais
(CSLL,
Pasep
e
Cofins).
Em
contestação,
a
União
sustentou
que,
por
ter
acionistas
privados,
a
empresa
não
faria
jus
à
imunidade.
O
Município
de
São
Paulo,
por
sua
vez,
argumentou
que,
por
não
haver
conflito
federativo,
o
STF
não
seria
competente
para
decidir
a
questão. Em
abril
de
2014,
o
relator
deferiu
liminar
para
suspender
a
exigibilidade
dos
impostos
federais
e
a
tramitação
de
procedimento
fiscal
em
curso
na
Receita
Federal.
Agora,
na
decisão
de
mérito,
o
ministro
Barroso
explicou
que
a
jurisprudência
do
STF
é
no
sentido
de
que
a
extensão
às
estatais
da
garantia
prevista
no
artigo
150,
inciso
VI,
alínea
“a”,
da
Constituição
Federal
–
que
veda
à
União,
aos
estados,
ao
Distrito
Federal
e
aos
municípios
instituírem
impostos
sobre
patrimônio,
renda
ou
serviços
uns
dos
outros
–
pressupõe
que
elas
sejam
prestadoras
de
serviço
público
essencial,
exercido
em
regime
de
exclusividade. No
caso
dos
autos,
o
ministro
verificou
que
a
Cetesb
foi
criada
para
controle
de
poluição,
por
meio
de
ações
de
fiscalização,
monitoramento
e
licenciamento
de
atividades
geradoras
de
poluição.
Por
se
tratar
de
empresa
delegatária
de
serviços
públicos
essenciais,
vinculados
à
saúde
pública
e
preservação
do
meio
ambiente,
e
atuando
de
forma
exclusiva,
faz
jus
à
imunidade
de
impostos
federais.
Essa
situação,
entretanto,
não
ocorre
em
relação
às
contribuições
sociais.
Segundo
explicou
o
ministro,
a
jurisprudência
do
STF
não
reconhece
a
imunidade
sobre
esta
espécie
de
tributo,
por
isso
jugou
improcedente
o
pedido
nesta
parte. Extinção O
ministro
julgou
extinta
a
ação,
sem
resolução
do
mérito,
em
relação
ao
Município
de
São
Paulo,
pois
não
compete
ao
STF,
originariamente,
julgar
causas
que
envolvam
conflito
com
municípios,
ainda
que
a
União
integre
o
polo
passivo
da
demanda.
Segundo
observou,
a
eficácia
da
decisão
em
relação
aos
impostos
federais
não
depende
ou
pressupõe
a
participação
dos
municípios. Fonte:
site
do
STF,
de
4/12/2017 |
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