05 Out 17 |
CCJ
do
Senado
aprova
projeto
que
possibilita
demissão
de
servidores A
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
do
Senado
Federal
aprovou
nesta
quarta-feira,
4,
um
projeto
de
lei
que
pode
resultar
na
demissão
de
servidores
municipais,
estaduais
e
federais
por
"insuficiência
de
desempenho".
O
projeto
precisa
ainda
ser
aprovado
em
outras
três
comissões
na
Casa
antes
de
ir
ao
plenário. A
proposta
da
senadora
Maria
do
Carmo
(DEM-SE)
e
relatado
pelo
senador
Lasier
Martins
(PSD-RS)
foi
aprovada
por
nove
votos
favoráveis
e
quatro
contrários.
Pelo
texto,
o
desempenho
funcional
dos
servidores
será
apurado
todo
ano
por
uma
comissão
avaliadora
e
levará
em
conta,
entre
outros
fatores,
a
produtividade
e
qualidade
do
serviço.
O
funcionário
público
terá
direito
ao
contraditório
e
à
ampla
defesa.
No
texto
da
autora
do
projeto,
a
responsabilidade
pela
avaliação
de
desempenho
seria
do
chefe
imediato
de
cada
servidor.
O
relator
transferiu
a
função
para
uma
comissão
avaliadora
com
a
justificativa
de
que
nem
sempre
o
chefe
imediato
é
um
servidor
estável.
Pode
ser
que
ele
seja
um
comissionado,
sem
vínculo
com
o
serviço
público.
O
relator
também
acolheu
os
argumentos
de
entidades
representativas
dos
servidores
de
que
a
avaliação
pelo
chefe
imediato
poderia
ser
feita
por
simpatias
ou
antipatias.
A
ideia
do
projeto
é
regulamentar
o
artigo
41
da
Constituição
Federal,
que
prevê
casos
em
que
um
servidor
com
estabilidade
pode
perder
o
cargo.
Uma
das
possibilidades,
segundo
a
Constituição,
é
"mediante
procedimento
de
avaliação
periódica
de
desempenho,
na
forma
de
lei
complementar". O
texto
inicial
previa
uma
avaliação
semestral
para
servidores
públicos
municipais,
estaduais
e
federais.
Como
resultado
das
avaliações,
o
servidor
poderia
ser
exonerado
caso
tenha
notas
inferiores
a
30%
da
pontuação
máxima
por
quatro
avaliações
consecutivas
fossem
exonerados
ou
desempenho
abaixo
de
50%
em
cinco
das
últimas
dez
avaliações.
O
substitutivo
de
Lasier
ampliou
a
periodicidade
das
avaliações
de
seis
meses
para
um
ano.
A
apuração
do
desempenho
deve
ser
feita
entre
1º
de
maio
de
um
ano
e
30
de
abril
do
ano
seguinte.
Além
da
produtividade
e
qualidade,
que
serão
fatores
fixos,
a
avaliação
também
levará
em
conta
cinco
fatores
variáveis,
como
inovação,
responsabilidade,
capacidade
de
iniciativa,
foco
no
usuário
ou
cidadão. Os
fatores
fixos
vão
contribuir
com
até
metade
da
nota
final
apurada,
e
os
variáveis
corresponderão,
cada
um,
a
até
10%
da
nota.
A
nota
final
vai
variar
de
0
a
10,
e
o
desempenho
será
conceituado
em
uma
escala:
superação
(S)
-
para
igual
ou
superior
a
8
pontos;
atendimento
(A)
-
para
igual
ou
superior
a
5
e
inferior
a
8
pontos;
parcial
(P)
-
igual
ou
superior
a
3
pontos
e
inferior
a
5
pontos;
não
atendimento
(N)
-
inferior
a
3
pontos. A
possibilidade
de
demissão
estará
configurada
quando
o
servidor
público
estável
obtiver
conceito
N
nas
duas
últimas
avaliações
ou
não
alcançar
o
conceito
P
na
média
tirada
das
últimas
cinco
avaliações.
O
servidor
pode
discordar
da
sua
avaliação
e
pedir
reconsideração
ao
setor
de
recursos
humanos
dentro
de
dez
dias
de
sua
divulgação.
A
resposta
será
dada
no
mesmo
prazo. Cabe
recurso
da
decisão
que
negar,
total
ou
parcialmente,
o
pedido
de
reconsideração
para
o
servidor
que
tiver
recebido
conceito
P
ou
N.
O
órgão
de
recursos
humanos
terá
15
dias,
prorrogáveis
por
mais
15,
para
decidir
sobre
o
recurso. Depois
dessas
etapas,
o
servidor
ainda
terá
prazo
de
15
dias
para
apresentar
suas
alegações
finais
para
a
autoridade
máxima
do
órgão
onde
trabalha.
O
projeto
diz
que
se
o
mau
desempenho
estiver
relacionado
a
problemas
de
saúde
e
psicossociais
não
está
descartada
a
possibilidade
de
demissão,
desde
que
a
falta
de
colaboração
do
servidor
no
cumprimento
de
ações
de
melhoria
do
desempenho
não
decorrer
exclusivamente
dessas
circunstâncias.
Lasier
acolheu
parcialmente
uma
emenda
do
senador
Humberto
Costa
(PT-PE)
que
garante
prioridade
aos
servidores
avaliados
com
insuficiência
de
desempenho
nos
programas
de
capacitação
e
treinamento
dos
respectivos
órgãos.
Além
da
CCJ,
o
projeto
precisa
ser
aprovada
na
Comissão
de
Assuntos
Sociais
(CAS),
Comissão
de
Direitos
Humanos
(CDH)
e
Comissão
de
Transparência,
Governança,
Fiscalização
e
Controle
e
Defesa
do
Consumidor
(CTFC),
antes
de
ir
à
votação
em
plenário.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2017
Procuradora
da
Fazenda
pode
fazer
home
office
na
França O
que
impediria
um
procurador
ou
advogado
de
trabalhar
às
margens
do
rio
Sena,
em
Paris,
e
de
lá
protocolar
petições
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)?
Talvez,
apenas
a
qualidade
do
Wi-Fi. O
home
office,
afinal,
permite
ao
funcionário
a
realização
de
suas
tarefas
em
qualquer
localidade,
seja
no
Brasil
ou
na
França.
Assim
entende
a
juíza
federal
Luciana
Raquel
Tolentino
de
Moura,
da
7ª
vara
cível
da
Seção
Judiciária
do
Distrito
Federal,
que
concedeu
tutela
de
urgência
para
permitir
que
a
procuradora
da
Fazenda
Nacional
Fabíola
de
Castro
Saldanha
exerça
suas
funções,
por
home
office,
direto
da
França. A
procuradora,
que
atua
na
Coordenação
de
Atuação
Judicial
no
STJ,
é
casada
com
o
diplomata
Pedro
Marcos
de
Castro
Saldanha,
que
foi
removido
para
exercer
missão
permanente
na
Embaixada
do
Brasil
em
Paris.
O
casal
tem
duas
filhas
–
uma
delas
de
11
anos. Os
advogados
Davi
Machado
Evangelista
e
Reginaldo
Oscar
de
Castro,
que
defendem
a
procuradora,
argumentam
que
ela
já
atuava
em
regime
de
home
office
e
que
não
há
vedação
legal
para
que
este
trabalho
seja
exercido
fora
do
território
nacional. Administrativamente,
o
pleito
foi
negado
sob
o
argumento
de
que
não
seria
“prudente
deferir
o
pedido”
sem
uma
análise
conclusiva
da
Consultoria
Geral
da
União,
ainda
que
se
reconheça
“o
interesse
da
PGFN
em
continuar
contando
com
a
força
de
trabalho
representada
pela
interessada”. Para
os
advogados
Evangelista
e
Castro,
o
STJ
avançou,
de
forma
significativa,
na
direção
da
integralização
e
virtualização
total
dos
processos
judiciais,
comunicações
de
atos
e
na
transmissão
de
peças
processuais
em
plataforma
eletrônica. As
mudanças
autorizariam
“o
trabalho
à
distância
do
Procurador
da
Fazenda
Nacional,
bem
como
de
outros
operadores
jurídicos,
servidores
públicos
ou
não,
sem
qualquer
prejuízo
ao
interesse
da
União”. Além
disso,
“a
transmissão
eletrônica
na
tramitação
de
processos
judiciais
ocorre
de
forma
mais
ágil,
eficiente
e
segura,
a
qualquer
hora
ou
dia,
por
meio
da
utilização
de
sistemas
e
interface
seguras
e
protegidas,
mediante
uso
de
Rede
Virtual
Privada
(Virtual
Private
Network
–
VPN)
e
de
assinatura
eletrônica,
disponibilizados
pela
própria
Administração
federal”. Argumentam,
ainda,
que
a
proteção
à
unidade
familiar
deve
ser
buscada
obstinadamente,
mesmo
enquanto
perdurar
a
excepcionalidade
e
a
temporariedade
da
situação,
que
não
causa
nenhum
prejuízo
à
União. A
decisão Diante
da
manifestação
da
PGFN,
a
juíza
Luciana
Moura
considerou
que
não
haveria
“indevida
intromissão
do
Judiciário
no
desempenho
das
atividades
típicas
do
Poder
Executivo”
já
que
não
foi
apontado
“nenhum
óbice
sobre
a
localização
física
da
parte,
fosse
em
terras
brasileiras
ou
no
exterior”. A
magistrada
entendeu
que
o
pedido
da
procuradora
“não
prejudica
a
Administração
Pública,
haja
vista
que
a
servidora
continuará
a
exercer
as
suas
funções
e
submetida
a
uma
carga
superior
de,
no
mínimo
quinze
por
cento”,
como
determinado
numa
portaria
da
PGFN. Como
o
trâmite
de
um
processo
como
este
é
moroso,
a
juíza
considerou
o
periculum
in
mora
já
que
a
ausência
de
julgamento
célere
“impediria
o
auxílio
no
processo
de
adaptação
de
suas
filhas
no
território
estrangeiro”. Fonte: JOTA, de 4/10/2017
STJ
determina
retorno
de
processo
ao
tribunal
de
origem
para
aguardar
decisão
do
STF
em
repercussão
geral A
Primeira
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
em
julgamento
de
questão
de
ordem
suscitada
pelo
ministro
Sérgio
Kukina,
determinou
a
devolução
de
processo
à
corte
local
em
razão
de
os
autos
tratarem
de
tema
com
repercussão
geral
reconhecida
e
ainda
pendente
de
julgamento
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). O
recurso
discute
a
"possibilidade
de
as
alíquotas
da
contribuição
ao
PIS
e
da
Cofins
serem
reduzidas
e
restabelecidas
por
regulamento
infralegal,
nos
termos
do
artigo
27,
parágrafo
2º,
da
Lei
10.865/04”
(RE
1.043.313,
que
substituiu
o
RE
986.296).
O
tema
da
repercussão
geral
está
registrado
sob
número
939. Em
decisão
monocrática,
o
ministro
Sérgio
Kukina,
relator,
determinou
a
devolução
ao
tribunal
de
origem,
com
baixa
no
STJ,
para
que
o
recurso
especial
seja
apreciado
apenas
“após
exercido
o
juízo
de
conformação,
na
forma
do
artigo
1.039
e
seguintes
do
CPC/2015”. Entretanto,
a
vice-presidência
do
tribunal
local
determinou
a
devolução
dos
autos
ao
STJ,
por
aplicação
do
disposto
no
artigo
1.031,
parágrafo
2º,
do
CPC/2015,
em
razão
de
haver
recurso
extraordinário
admitido
nos
autos. Economia
processual O
ministro
Kukina,
contudo,
destacou
que
a
Primeira
Turma,
no
julgamento
do
REsp
1.603.061,
chancelou
a
orientação
de
que,
"podendo
a
ulterior
decisão
do
STF,
em
repercussão
geral
já
reconhecida,
afetar
o
julgamento
da
matéria
veiculada
no
recurso
especial,
faz-se
conveniente
que
o
STJ,
em
homenagem
aos
princípios
processuais
da
economia
e
da
efetividade,
determine
o
sobrestamento
do
especial
e
devolva
os
autos
ao
tribunal
de
origem
para
que
ali,
em
se
fazendo
necessário,
seja
oportunamente
realizado
o
ajuste
do
acórdão
local
ao
que
vier
a
ser
decidido
na
Excelsa
Corte”. Segundo
o
ministro,
mesmo
que
parte
das
questões
impugnadas
no
recurso
especial
sejam
distintas
daquela
que
é
objeto
da
afetação,
o
comando
previsto
no
artigo
1.037,
parágrafo
7º,
do
CPC/2015
determina
que
seja
julgada
em
primeiro
lugar
a
matéria
afetada,
para
apenas
depois
se
prosseguir
na
resolução
das
questões
não
alcançadas
pela
afetação. O
ministro
citou
ainda
os
artigos
1.040,
II,
e
1.041,
parágrafo
2º,
do
CPC/15,
que
estabelecem
que
o
tribunal
de
origem
deve
reexaminar
seus
acórdãos
para
afastar
possível
contrariedade
a
orientação
de
tribunal
superior
para,
depois
disso,
determinar
a
remessa
do
recurso
à
instância
superior
para
julgamento
das
demais
questões. Casos
semelhantes “Em
questão
de
ordem,
proponho
que,
em
situações
como
a
presente,
a
corte
recorrida,
em
sendo
o
caso,
faça
retornar
os
autos
a
este
STJ
somente
após
ter
exercido
o
juízo
de
conformação
ao
que
decidido
pelo
STF
na
repercussão
geral”,
disse
o
ministro. O
colegiado
determinou
ainda
a
remessa
de
ofício
à
presidência
da
corte
local
para
que,
em
casos
semelhantes,
o
tribunal
passe
a
observar
o
procedimento
assim
aprovado
pela
turma. Fonte: site do STJ, de 4/10/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
18ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
06-10-2017 HORÁRIO
10h Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
5/10/2017
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