05
Out
17

CCJ do Senado aprova projeto que possibilita demissão de servidores

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que pode resultar na demissão de servidores municipais, estaduais e federais por "insuficiência de desempenho".  O projeto precisa ainda ser aprovado em outras três comissões na Casa antes de ir ao plenário.

 

A proposta da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) e relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) foi aprovada por nove votos favoráveis e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores será apurado todo ano por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e qualidade do serviço. O funcionário público terá direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

No texto da autora do projeto, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. O relator transferiu a função para uma comissão avaliadora com a justificativa de que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável. Pode ser que ele seja um comissionado, sem vínculo com o serviço público. O relator também acolheu os argumentos de entidades representativas dos servidores de que a avaliação pelo chefe imediato poderia ser feita por simpatias ou antipatias.

 

A ideia do projeto é regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê casos em que um servidor com estabilidade pode perder o cargo. Uma das possibilidades, segundo a Constituição, é "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar".

 

O texto inicial previa uma avaliação semestral para servidores públicos municipais, estaduais e federais. Como resultado das avaliações, o servidor poderia ser exonerado caso tenha notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas fossem exonerados ou desempenho abaixo de 50% em cinco das últimas dez avaliações.

 

O substitutivo de Lasier ampliou a periodicidade das avaliações de seis meses para um ano. A apuração do desempenho deve ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Além da produtividade e qualidade, que serão fatores fixos, a avaliação também levará em conta cinco fatores variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário ou cidadão.

 

Os fatores fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, e os variáveis corresponderão, cada um, a até 10% da nota. A nota final vai variar de 0 a 10, e o desempenho será conceituado em uma escala: superação (S) - para igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A) - para igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; parcial (P) - igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N) - inferior a 3 pontos.

 

A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P na média tirada das últimas cinco avaliações. O servidor pode discordar da sua avaliação e pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta será dada no mesmo prazo.

 

Cabe recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração para o servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para decidir sobre o recurso.

 

Depois dessas etapas, o servidor ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais para a autoridade máxima do órgão onde trabalha. O projeto diz que se o mau desempenho estiver relacionado a problemas de saúde e psicossociais não está descartada a possibilidade de demissão, desde que a falta de colaboração do servidor no cumprimento de ações de melhoria do desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

 

Lasier acolheu parcialmente uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos.

 

Além da CCJ, o projeto precisa ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), antes de ir à votação em plenário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/10/2017

 

 

 

Procuradora da Fazenda pode fazer home office na França

 

O que impediria um procurador ou advogado de trabalhar às margens do rio Sena, em Paris, e de lá protocolar petições no Superior Tribunal de Justiça (STJ)? Talvez, apenas a qualidade do Wi-Fi.

 

O home office, afinal, permite ao funcionário a realização de suas tarefas em qualquer localidade, seja no Brasil ou na França. Assim entende a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª vara cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu tutela de urgência para permitir que a procuradora da Fazenda Nacional Fabíola de Castro Saldanha exerça suas funções, por home office, direto da França.

 

A procuradora, que atua na Coordenação de Atuação Judicial no STJ, é casada com o diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, que foi removido para exercer missão permanente na Embaixada do Brasil em Paris. O casal tem duas filhas – uma delas de 11 anos.

 

Os advogados Davi Machado Evangelista e Reginaldo Oscar de Castro, que defendem a procuradora, argumentam que ela já atuava em regime de home office e que não há vedação legal para que este trabalho seja exercido fora do território nacional.

 

Administrativamente, o pleito foi negado sob o argumento de que não seria “prudente deferir o pedido” sem uma análise conclusiva da Consultoria Geral da União, ainda que se reconheça “o interesse da PGFN em continuar contando com a força de trabalho representada pela interessada”.

 

Para os advogados Evangelista e Castro, o STJ avançou, de forma significativa, na direção da integralização e virtualização total dos processos judiciais, comunicações de atos e na transmissão de peças processuais em plataforma eletrônica.

 

As mudanças autorizariam “o trabalho à distância do Procurador da Fazenda Nacional, bem como de outros operadores jurídicos, servidores públicos ou não, sem qualquer prejuízo ao interesse da União”.

 

Além disso, “a transmissão eletrônica na tramitação de processos judiciais ocorre de forma mais ágil, eficiente e segura, a qualquer hora ou dia, por meio da utilização de sistemas e interface seguras e protegidas, mediante uso de Rede Virtual Privada (Virtual Private Network – VPN) e de assinatura eletrônica, disponibilizados pela própria Administração federal”.

 

Argumentam, ainda, que a proteção à unidade familiar deve ser buscada obstinadamente, mesmo enquanto perdurar a excepcionalidade e a temporariedade da situação, que não causa nenhum prejuízo à União.

 

A decisão

 

Diante da manifestação da PGFN, a juíza Luciana Moura considerou que não haveria “indevida intromissão do Judiciário no desempenho das atividades típicas do Poder Executivo” já que não foi apontado “nenhum óbice sobre a localização física da parte, fosse em terras brasileiras ou no exterior”.

 

A magistrada entendeu que o pedido da procuradora “não prejudica a Administração Pública, haja vista que a servidora continuará a exercer as suas funções e submetida a uma carga superior de, no mínimo quinze por cento”, como determinado numa portaria da PGFN.

 

Como o trâmite de um processo como este é moroso, a juíza considerou o periculum in mora já que a ausência de julgamento célere “impediria o auxílio no processo de adaptação de suas filhas no território estrangeiro”.

 

Fonte: JOTA, de 4/10/2017

 

 

 

STJ determina retorno de processo ao tribunal de origem para aguardar decisão do STF em repercussão geral

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de questão de ordem suscitada pelo ministro Sérgio Kukina, determinou a devolução de processo à corte local em razão de os autos tratarem de tema com repercussão geral reconhecida e ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O recurso discute a "possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/04” (RE 1.043.313, que substituiu o RE 986.296). O tema da repercussão geral está registrado sob número 939.

 

Em decisão monocrática, o ministro Sérgio Kukina, relator, determinou a devolução ao tribunal de origem, com baixa no STJ, para que o recurso especial seja apreciado apenas “após exercido o juízo de conformação, na forma do artigo 1.039 e seguintes do CPC/2015”.

 

Entretanto, a vice-presidência do tribunal local determinou a devolução dos autos ao STJ, por aplicação do disposto no artigo 1.031, parágrafo 2º, do CPC/2015, em razão de haver recurso extraordinário admitido nos autos.

 

Economia processual

 

O ministro Kukina, contudo, destacou que a Primeira Turma, no julgamento do REsp 1.603.061, chancelou a orientação de que, "podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte”.

 

Segundo o ministro, mesmo que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela que é objeto da afetação, o comando previsto no artigo 1.037, parágrafo 7º, do CPC/2015 determina que seja julgada em primeiro lugar a matéria afetada, para apenas depois se prosseguir na resolução das questões não alcançadas pela afetação.

 

O ministro citou ainda os artigos 1.040, II, e 1.041, parágrafo 2º, do CPC/15, que estabelecem que o tribunal de origem deve reexaminar seus acórdãos para afastar possível contrariedade a orientação de tribunal superior para, depois disso, determinar a remessa do recurso à instância superior para julgamento das demais questões.

 

Casos semelhantes

 

“Em questão de ordem, proponho que, em situações como a presente, a corte recorrida, em sendo o caso, faça retornar os autos a este STJ somente após ter exercido o juízo de conformação ao que decidido pelo STF na repercussão geral”, disse o ministro.

 

O colegiado determinou ainda a remessa de ofício à presidência da corte local para que, em casos semelhantes, o tribunal passe a observar o procedimento assim aprovado pela turma.

 

Fonte: site do STJ, de 4/10/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 06-10-2017

HORÁRIO 10h

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2017

 
 
 
 

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