05
Set
17

Suspense

 

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, pediu à sua assessoria jurídica um parecer sobre pedido de licença não remunerada feito por Flávia Piovesan, eleita para a CIDH (Comissão Internacional de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos). Como os dois são de grupos adversários, há um temor de que Elival Silva Ramos negue o pleito.

 

Questão jurídica

 

O procurador-geral nega que já tenha decidido barrar a pretensão de Piovesan, que teria como alternativa abandonar a carreira ou desistir do novo cargo. "Não é verdadeira essa informação", diz ele. "Eu a recebi pessoalmente por mais de uma hora. A questão é saber se há fundamento jurídico para esse afastamento", completa. Ele informa que o parecer sairá até o fim do mês.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 5/9/2017

 

 

 

PGE obtém revogação das tabelas de honorários periciais do Cajufa

 

Desde 2012, os procuradores do Estado da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário (PCAI) realizam trabalho de extrema relevância para a liberação das áreas necessárias às obras de construção do Rodoanel – Trecho Norte.

 

Na medida em que os processos avançavam, entretanto, os procuradores depararam-se, em diversos casos, com superavaliações em perícias judiciais, fazendo com que o valor apurado a título de indenização superasse, em muito, as avaliações administrativas que foram utilizadas para oferta inicial nos autos das ações expropriatórias.

 

Paralelamente à ofensiva judicial travada pelos procuradores do Estado da PCAI e de irregularidades constatadas em casos que tramitam perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos e que foram levadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), e que levaram, inclusive, ao afastamento de seu juiz titular pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, constatou-se que a origem do problema dizia respeito à forma de cálculo dos honorários periciais.

 

Nos termos do então vigente Regulamento do Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública de São Paulo (Cajufa) – publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, que disciplinava a forma de cálculo dos honorários dos peritos nas avaliações de imóveis em ações judiciais, a base de cálculo dos honorários levava em consideração, em regra, o valor do próprio imóvel avaliado, nos termos do respectivo item 2º:

 

“2º) Nas perícias que têm por objetivo a apuração do valor de mercado de um imóvel, parcial ou total, os honorários serão estimados em função do valor desse bem, segundo a tabela que este acompanha”.

 

Tendo em vista que tal vinculação entre a avaliação dos imóveis e a remuneração de peritos judiciais vislumbrava-se, em tese, colidente com o interesse público, já que atribuía um total arbítrio nas mãos do beneficiário da norma, colocando em cheque o nível de impessoalidade indispensável ao desempenho desta relevantíssima função, pois o cálculo com base no valor do imóvel representava incentivo a que o imóvel fosse sempre superavaliado, já que, quanto maior o valor avaliado, maior seria a remuneração do perito responsável pela avaliação, o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, em junho/2014, oficiou ao então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), José Renato Nalini, expondo o problema e solicitando providências no sentido de se rever a forma de cálculo dos honorários periciais.

 

Por determinação de Nalini, foi formada comissão pela Portaria nº 9.044/2014, voltada à formalização de proposta de regulamentação de parâmetros a orientar o arbitramento de honorários periciais nos processos de desapropriação no âmbito desse Egrégio Tribunal. A PGE foi representada no referido colegiado pelo procurador do Estado assessor da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral, Fábio Trabold Gastaldo.

 

No relatório final dos trabalhos encaminhado ao então presidente do TJSP constou a necessidade de não se vincular o valor dos honorários periciais ao valor do imóvel avaliando, como previstos nas tabelas elaboradas pelos próprios Cajufa e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape-SP).

 

Nas discussões, houve, ainda, sinalização clara no sentido da revogação da norma vigente do CAJUFA, a qual vinculava o valor dos honorários periciais ao valor do imóvel avaliando.

 

Tendo em conta as conclusões de grupo de trabalho, em abril/2016, o IBAPE-SP alterou sua Tabela de Honorários para excluir o valor do imóvel da base de cálculo dos honorários periciais. Essa vinculação, como dito, gerava as superavaliações nas desapropriações o que elevou significativamente o custo com as indenizações no trecho Norte do Rodoanel, por exemplo.

 

Mais recentemente, após nova provocação da PGE, o Cajufa revogou expressamente suas tabelas de peritos, conforme informação transmitida por seu juiz de Direito coordenador, Marcelo Sérgio, ao subprocurador geral do Contencioso Geral, Fernando Franco (ofício anexo).

 

Trata-se da consolidação da atuação corajosa e propositiva da PGE para desfazer base normativa que dava ensejo às desproporcionais avaliações judiciais em desapropriações em nosso Estado, através de trabalho conjunto com envolvimento de procuradores do Estado da PCAI, da Assistência de Gestão de Imóveis (AGI), da Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral e do procurador geral do Estado.

 

- Acesse aqui a ata de reunião - Cajufa

 

- Acesse aqui o ofício Cajufa ao subprocurador geral do Estado - tabelas de peritos

 

Fonte: site da PGE-SP, de 4/9/2017

 

 

 

Bancos e poupadores podem chegar hoje a acordo sobre plano econômico

 

A costura de um acordo entre bancos e poupadores sobre as perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 chega à reta final nesta semana.

 

Representantes dos dois lados se reúnem nesta terça-feira (5) em encontro que deverá selar os termos finais da negociação, conduzida pela ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União.

 

Um dos pontos mais sensíveis nesta etapa são os valores a serem pagos pelos bancos aos correntistas.

 

A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% do total devido. Os bancos pedem mais e defendem uma redução que poderia chegar a 50%, tendo em vista pedidos para que seja considerada uma multa moratória, que costuma variar de 10% a 20% do valor principal.

 

O percentual de desconto dependerá de como serão combinados esses fatores.

 

A estimativa é que os bancos terão de pagar algo entre R$ 11 bilhões e R$ 16 bilhões, a depender dos valores e da abrangência do acordo –valor muito inferior ao que se chegou a ser ventilado, ao redor de R$ 50 bilhões.

 

Também será objeto de negociação o percentual do pagamento à vista e, se couber parcelamento, em quanto tempo os valores deverão ser integralmente repassados aos poupadores.

 

Esse alongamento é um fator que preocupa os representantes dos poupadores, uma vez que boa parte dos correntistas já tem idade avançada.

 

SP NO ACORDO

 

Clientes dos maiores bancos do país entraram na Justiça em ações coletivas e individuais para requerer perdas com o congelamento das remunerações da caderneta de poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

 

Em algumas ações individuais já julgadas, os poupadores conquistaram o direito à correção.

 

Mas a maior parte deles, como a de correntistas que tinham caderneta de poupança na Caixa em São Paulo, depende desse acordo para pôr fim a uma disputa judicial que já dura 30 anos.

 

Também esperam pela negociação correntistas paulistas que tinham poupança no Itaú, no Safra e nos atuais Bradesco (HSBC e Bamerindus) e Santander (Banespa).

 

Pessoas envolvidas na negociação disseram à Folha que a cobertura dos beneficiados pelo acordo já está "praticamente resolvida", após a negociação intensificada nos últimos meses.

 

Se prosperarem, os termos acertados atenderão a 97 ações coletivas válidas que já tramitam na Justiça. Representantes dos poupadores, por sua vez, afirmam que não passam de 30 as ações que poderão ser beneficiadas.

 

Porém, também está em discussão a possível abertura de uma janela para que poupadores que ingressaram com ações individuais possam aderir às condições firmadas nesse acordo.

 

O prazo inicial em debate é que eles teriam seis meses para decidir. Representantes dos poupadores pedem mais tempo. Há resistência, tanto de bancos quanto de parte dos negociadores, de que poupadores que até hoje não entraram na Justiça tenham direito ao ressarcimento.

 

As partes também consideram ainda criar condições específicas para cada "categoria" de poupador, que poderia variar de acordo com o banco devedor, o estágio da causa na Justiça e o plano econômico que foi afetado.

 

O objetivo dessa diferenciação é facilitar o entendimento com diferentes bancos, em diferentes circunstâncias, o que em parte tem travado as conversas.

 

Nesta segunda-feira (4), nenhum representante da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), da Febrapo (Frente Brasileira de Poupadores) e do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) quis comentar as negociações.

 

O fim do impasse histórico é considerado um dos pontos prioritários na agenda do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e de Grace Mendonça, pois tem o potencial de dar segurança jurídica e resolver o imbróglio jurídico econômico mais antigo em tramitação no país.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/9/2017

 

 

 

Congresso dos procuradores é o maior evento das carreiras jurídicas, diz Telmo Filho

 

O 43º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que ocorrerá em São Paulo de 11 a 14 de setembro, é o maior evento das carreiras jurídicas de Estado do Brasil, avalia o presidente nacional da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Filho.

 

O congresso é organizado pela Anape e pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). A abertura será na Sala São Paulo, na noite da próxima 2ª feira (11).

 

“A troca de experiências entre o público participante será importante para a identificação dos cenários e os futuros desafios vividos pelo Brasil nesse momento de crise institucional e econômica. Faremos um grande evento, que será encerrado de forma magistral com a palestra do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso”, diz Telmo Filho.

 

Serão objeto de reflexões e proposições durante o evento a relação de equilíbrio entre os Poderes, os mecanismos de fortalecimento da democracia, a política nacional de segurança pública e do sistema penitenciário, o combate à corrupção e à sonegação, as novas fontes de custeio da previdência, a atuação e fortalecimento da advocacia pública, a regulação dos serviços públicos.

 

O 1º Vice-Presidente da Anape, Bruno Hazan, destaca a oportunidade que o evento oferece na integração entre os membros da Advocacia Pública. “O Congresso Nacional de Procuradores é o maior evento anual da carreira e proporciona uma grande troca de experiências entre colegas de todos os estados do Brasil, além de ser uma oportunidade única de congraçamento dos Procuradores”, explica Hazan.

 

O Diretor de Comunicação e Relações Institucionais da Anape, Cláudio Cairo Gonçalves, salienta que o tema desta edição será “Reflexões e Desafios da Advocacia Pública para a Superação da Crise do País e para o Fortalecimento da Democracia”.

 

“Teremos procuradores de todo o Brasil reunidos em São Paulo. A ideia central é discutirmos as alternativas para vencermos essa brutal crise institucional também através de iniciativas da Advocacia Pública. Durante o encontro também acontecerá a defesa de teses de muitos participantes. Por esse e outros motivos, estamos com grandes expectativas. Vamos discutir nossa realidade, trocar experiências e apresentar as nossas conclusões sobre os desafios que se apresentam”, diz Cláudio Cairo.

 

O 43º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal terá o apoio do Governo do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Em 2017 o Congresso estará em sua quadragésima terceira edição, retornando às suas origens, pois a primeira edição do evento ocorreu em 1969.

 

Fonte: site da ANAPE, de 4/9/2017

 

 

 

Maia reconhece que governo perdeu força para aprovar reforma da Previdência nesse momento

 

Diante da possibilidade de uma nova denúncia ser apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), considera ser difícil o andamento da reforma da Previdência neste mês.

 

Ele avalia, contudo, que algumas matérias que dependem de menor apoio do Legislativo, como a atualização da lei das falências, podem avançar no prazo de 15 dias de tramitação do processo contra Temer na Câmara.

 

"Acho que acontecendo a apresentação da denúncia no prazo que estamos acompanhando pela imprensa, é difícil que a gente possa avançar uma Proposta de Emenda Constitucional até o final de setembro. Mas podemos avançar em outras agendas", comentou o deputado, que exerce interinamente a Presidência da República em razão da viagem de Temer à China.

 

Ele reconheceu durante o fórum que o governo perdeu apoio parlamentar e não tem votos suficientes para aprovar a reforma que muda as regras da aposentadoria nesse momento. Para ele, o Planalto não conseguirá aprovar a reforma da Previdência se a matéria não for votada até, no máximo, novembro. "É verdade que os parlamentares se preocupam com a eleição de 2018", disse o presidente da Câmara, ao tratar da dificuldade em conseguir apoio a uma proposta impopular diante da proximidade do calendário eleitoral.

 

Maia considerou, porém, que será possível construir maioria em torno dessa reforma se o governo conseguir convencer os deputados de que a medida terá impacto "muito forte" na economia já a partir do ano que vem, o que contribuirá a um ambiente melhor para a realização das eleições.

 

"Todos aqueles que querem eleição transparente precisam continuar com a agenda de reformas. O bom desempenho da economia nos últimos meses pode ser diferente no próximo ano", afirmou. "Se convencermos os deputados que é inviável continuar como está, talvez a gente consiga trazer maioria para votar a Previdência", complementou.

 

O parlamentar afirmou, no entanto, que outras agendas podem avançar no período em que as atenções do Congresso estarão voltadas à denúncia que pode ser encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). "A gente pode ter uma agenda nesses 15 dias, esperando para outubro a reforma da Previdência", disse Maia durante fórum promovido pela revista Exame.

 

O presidente da Câmara citou ainda as mudanças na lei das falências e da lei do licenciamento ambiental – esta, segundo ele, com acordo quase fechado com Ministério do Meio Ambiente – entre as matérias que podem avançar em paralelo à denúncia.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/9/2017

 

 

 

Prazos para MP e Defensoria só contam a partir do recebimento dos autos

 

A 3ª seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a contar na data em que o processo é recebido no órgão.

 

A tese definida foi:

 

“O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

 

A tese vale também para a Defensoria Pública, devido às semelhanças institucionais e legais. No recurso especial analisado, a apelação interposta pelo Ministério Público foi considerada intempestiva porque o prazo recursal foi contado a partir da intimação em audiência.

 

Diferenciação lógica

 

Segundo o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, o tratamento diferenciado ao MP e à DP garante o contraditório e o cumprimento dos objetivos constitucionais dessas instituições. O magistrado citou decisão do STF, de relatoria do ministro Francisco Rezek, para sustentar que não se trata de um tratamento diferente para a acusação e a defesa, mas, sim, de uma distinção necessária entre a Justiça pública e a advocacia particular.

 

Tal distinção é decorrência lógica, segundo Schietti, da dinâmica de trabalho dessas instituições.

 

“Não se pode comparar, sequer remotamente, a quantidade de processos sob a responsabilidade de um membro do Ministério Público – normalmente calculada em centenas ou milhares – com a que normalmente ocupa a carteira de um escritório de advocacia, contada, se tanto, em dezenas.”

 

Para Schietti, “parece irrazoável exigir que um promotor de Justiça, que realiza dezenas de audiências criminais, já tenha o prazo recursal correndo em seu desfavor a partir dessas tantas audiências em série”.

 

Desvinculação

 

Seguindo o voto do relator, os ministros estabeleceram uma separação entre o ato da intimação (comunicação de ato praticado) e o marco inicial da contagem de prazos para que as partes pratiquem atos processuais, desvinculando uma coisa da outra. Rogerio Schietti citou trechos da legislação que trata das prerrogativas do MP e da DP em que há menção expressa à intimação pessoal de seus membros.

 

A definição desse precedente em recurso repetitivo, segundo o relator, é importante porque a intimação pessoal pode ser concretizada por cinco formas diferentes, o que gerou no passado decisões em sentidos contrários à necessidade do MP e da DP. Para o ministro, a remessa dos autos ao órgão é o procedimento de intimação que atende da melhor forma aos objetivos dessas duas instituições públicas.

 

Além disso, o relator destacou os princípios da indivisibilidade e unidade que regem as instituições, o que significa, nos casos práticos, que nem sempre o membro que participa da audiência será o autor da próxima peça processual, sendo razoável aguardar a remessa dos autos para o início da contagem dos prazos.

 

Além do recurso especial sobre a tempestividade da apelação do MP, o colegiado julgou em conjunto um habeas corpus que discutia o prazo para a DP.

 

Ficaram vencidos os ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura, que negavam provimento ao recurso especial, ao entendimento de que o prazo do Ministério Público é contado da intimação pessoal certificada, salvo em recurso contra decisão proferida em audiência ou sessão a que estiver presente, quando este é o termo inicial.

 

Fonte: Migalhas, de 4/9/2017

 

 

 

Tribunais superiores registram mais despesas e menos decisões em 2016

 

O número de casos julgados pelos tribunais superiores diminuiu no último ano. Entre janeiro e dezembro de 2016, a média de decisões caiu 0,3% ante as estatísticas de 2015 e 3,5% em relação a 2014. Embora discreta, a redução do número de julgamentos interrompe uma tendência de alta que se manteve de 2011 a 2014. Ao mesmo tempo, as despesas com as cortes superiores foram de R$ 17,43 por habitante do país para R$ 18,45 (aumento de 5,8%).

 

A queda também acompanha menor movimentação processual no ano passado nas cortes superiores (1,4%) e segue no sentido oposto de outros ramos do Poder Judiciário: tribunais estaduais, do Trabalho, eleitorais e militares estaduais registraram aumento no número de decisões, enquanto a Justiça Federal teve quadro praticamente estável.

 

O levantamento baseia-se no relatório Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (4/9) pelo Conselho Nacional de Justiça, e abrange o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, que somam 75 ministros.

 

De acordo com a pesquisa, essas instituições custaram R$ 3,8 bilhões em 2016 (o que equivale a 4,5% Judiciário). Quase todas usam entre 80% e 89% do orçamento para bancar remuneração de pessoal. A exceção é o TSE, que gasta 40,4% com recursos humanos e 53,2% com informática.

 

O relatório indica que essas cortes julgaram mais do que o número de novos casos recebidos no ano passado — o chamado Índice de Atendimento à Demanda foi de 105%, enquanto o percentual foi de 109% no ano anterior.

 

Ajudou nesse quadro positivo a menor quantidade de novos processos, 2,4% menor do que em 2015. Outra boa notícia é que o número de casos pendentes caiu 1,4%.

 

Apesar disso, a taxa de congestionamento (calculada com base nos novos casos novos, nos baixados e no estoque pendente) teve ligeiro aumento, de 54,8% para 56%.

 

Dentre os assuntos mais recorrentes nos tribunais superiores, destacam-se conflitos sobre contratos, responsabilidade civil do empregador; crimes de tráfico de drogas e controvérsias salariais. As classes processuais mais comuns são agravo em recurso especial (STJ); recursos trabalhistas (TST), recurso especial (STJ), pedido de Habeas Corpus (STJ) e recursos eleitorais (TSE), nessa ordem.

 

Clique aqui para ler o Justiça em Números 2017.

 

Fonte: Conjur, de 5/9/2017

 
 
 
 

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