05 Set 17 |
Suspense
O
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
pediu
à
sua
assessoria
jurídica
um
parecer
sobre
pedido
de
licença
não
remunerada
feito
por
Flávia
Piovesan,
eleita
para
a
CIDH
(Comissão
Internacional
de
Direitos
Humanos)
da
OEA
(Organização
dos
Estados
Americanos).
Como
os
dois
são
de
grupos
adversários,
há
um
temor
de
que
Elival
Silva
Ramos
negue
o
pleito. Questão
jurídica O
procurador-geral
nega
que
já
tenha
decidido
barrar
a
pretensão
de
Piovesan,
que
teria
como
alternativa
abandonar
a
carreira
ou
desistir
do
novo
cargo.
"Não
é
verdadeira
essa
informação",
diz
ele.
"Eu
a
recebi
pessoalmente
por
mais
de
uma
hora.
A
questão
é
saber
se
há
fundamento
jurídico
para
esse
afastamento",
completa.
Ele
informa
que
o
parecer
sairá
até
o
fim
do
mês. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 5/9/2017
PGE
obtém
revogação
das
tabelas
de
honorários
periciais
do
Cajufa Desde
2012,
os
procuradores
do
Estado
da
Procuradoria
do
Contencioso
Ambiental
e
Imobiliário
(PCAI)
realizam
trabalho
de
extrema
relevância
para
a
liberação
das
áreas
necessárias
às
obras
de
construção
do
Rodoanel
–
Trecho
Norte. Na
medida
em
que
os
processos
avançavam,
entretanto,
os
procuradores
depararam-se,
em
diversos
casos,
com
superavaliações
em
perícias
judiciais,
fazendo
com
que
o
valor
apurado
a
título
de
indenização
superasse,
em
muito,
as
avaliações
administrativas
que
foram
utilizadas
para
oferta
inicial
nos
autos
das
ações
expropriatórias. Paralelamente
à
ofensiva
judicial
travada
pelos
procuradores
do
Estado
da
PCAI
e
de
irregularidades
constatadas
em
casos
que
tramitam
perante
a
1ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Guarulhos
e
que
foram
levadas
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
ao
conhecimento
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE)
e
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
(CGJ),
e
que
levaram,
inclusive,
ao
afastamento
de
seu
juiz
titular
pelo
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça,
constatou-se
que
a
origem
do
problema
dizia
respeito
à
forma
de
cálculo
dos
honorários
periciais. Nos
termos
do
então
vigente
Regulamento
do
Centro
de
Apoio
aos
Juízes
das
Varas
da
Fazenda
Pública
de
São
Paulo
(Cajufa)
–
publicado
no
Diário
Oficial
de
4
de
novembro
de
2004,
que
disciplinava
a
forma
de
cálculo
dos
honorários
dos
peritos
nas
avaliações
de
imóveis
em
ações
judiciais,
a
base
de
cálculo
dos
honorários
levava
em
consideração,
em
regra,
o
valor
do
próprio
imóvel
avaliado,
nos
termos
do
respectivo
item
2º: “2º)
Nas
perícias
que
têm
por
objetivo
a
apuração
do
valor
de
mercado
de
um
imóvel,
parcial
ou
total,
os
honorários
serão
estimados
em
função
do
valor
desse
bem,
segundo
a
tabela
que
este
acompanha”. Tendo
em
vista
que
tal
vinculação
entre
a
avaliação
dos
imóveis
e
a
remuneração
de
peritos
judiciais
vislumbrava-se,
em
tese,
colidente
com
o
interesse
público,
já
que
atribuía
um
total
arbítrio
nas
mãos
do
beneficiário
da
norma,
colocando
em
cheque
o
nível
de
impessoalidade
indispensável
ao
desempenho
desta
relevantíssima
função,
pois
o
cálculo
com
base
no
valor
do
imóvel
representava
incentivo
a
que
o
imóvel
fosse
sempre
superavaliado,
já
que,
quanto
maior
o
valor
avaliado,
maior
seria
a
remuneração
do
perito
responsável
pela
avaliação,
o
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
em
junho/2014,
oficiou
ao
então
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(TJSP),
José
Renato
Nalini,
expondo
o
problema
e
solicitando
providências
no
sentido
de
se
rever
a
forma
de
cálculo
dos
honorários
periciais. Por
determinação
de
Nalini,
foi
formada
comissão
pela
Portaria
nº
9.044/2014,
voltada
à
formalização
de
proposta
de
regulamentação
de
parâmetros
a
orientar
o
arbitramento
de
honorários
periciais
nos
processos
de
desapropriação
no
âmbito
desse
Egrégio
Tribunal.
A
PGE
foi
representada
no
referido
colegiado
pelo
procurador
do
Estado
assessor
da
Subprocuradoria
Geral
do
Contencioso
Geral,
Fábio
Trabold
Gastaldo. No
relatório
final
dos
trabalhos
encaminhado
ao
então
presidente
do
TJSP
constou
a
necessidade
de
não
se
vincular
o
valor
dos
honorários
periciais
ao
valor
do
imóvel
avaliando,
como
previstos
nas
tabelas
elaboradas
pelos
próprios
Cajufa
e
Instituto
Brasileiro
de
Avaliações
e
Perícias
de
Engenharia
de
São
Paulo
(Ibape-SP). Nas
discussões,
houve,
ainda,
sinalização
clara
no
sentido
da
revogação
da
norma
vigente
do
CAJUFA,
a
qual
vinculava
o
valor
dos
honorários
periciais
ao
valor
do
imóvel
avaliando. Tendo
em
conta
as
conclusões
de
grupo
de
trabalho,
em
abril/2016,
o
IBAPE-SP
alterou
sua
Tabela
de
Honorários
para
excluir
o
valor
do
imóvel
da
base
de
cálculo
dos
honorários
periciais.
Essa
vinculação,
como
dito,
gerava
as
superavaliações
nas
desapropriações
o
que
elevou
significativamente
o
custo
com
as
indenizações
no
trecho
Norte
do
Rodoanel,
por
exemplo. Mais
recentemente,
após
nova
provocação
da
PGE,
o
Cajufa
revogou
expressamente
suas
tabelas
de
peritos,
conforme
informação
transmitida
por
seu
juiz
de
Direito
coordenador,
Marcelo
Sérgio,
ao
subprocurador
geral
do
Contencioso
Geral,
Fernando
Franco
(ofício
anexo). Trata-se
da
consolidação
da
atuação
corajosa
e
propositiva
da
PGE
para
desfazer
base
normativa
que
dava
ensejo
às
desproporcionais
avaliações
judiciais
em
desapropriações
em
nosso
Estado,
através
de
trabalho
conjunto
com
envolvimento
de
procuradores
do
Estado
da
PCAI,
da
Assistência
de
Gestão
de
Imóveis
(AGI),
da
Subprocuradoria
Geral
do
Contencioso
Geral
e
do
procurador
geral
do
Estado. -
Acesse
aqui
a
ata
de
reunião
-
Cajufa -
Acesse
aqui
o
ofício
Cajufa
ao
subprocurador
geral
do
Estado
-
tabelas
de
peritos Fonte: site da PGE-SP, de 4/9/2017
Bancos
e
poupadores
podem
chegar
hoje
a
acordo
sobre
plano
econômico A
costura
de
um
acordo
entre
bancos
e
poupadores
sobre
as
perdas
provocadas
por
planos
econômicos
nas
décadas
de
1980
e
1990
chega
à
reta
final
nesta
semana. Representantes
dos
dois
lados
se
reúnem
nesta
terça-feira
(5)
em
encontro
que
deverá
selar
os
termos
finais
da
negociação,
conduzida
pela
ministra
Grace
Mendonça,
da
Advocacia-Geral
da
União. Um
dos
pontos
mais
sensíveis
nesta
etapa
são
os
valores
a
serem
pagos
pelos
bancos
aos
correntistas. A
negociação
caminha
para
que
sejam
aplicados
descontos
na
faixa
de
30%
do
total
devido.
Os
bancos
pedem
mais
e
defendem
uma
redução
que
poderia
chegar
a
50%,
tendo
em
vista
pedidos
para
que
seja
considerada
uma
multa
moratória,
que
costuma
variar
de
10%
a
20%
do
valor
principal. O
percentual
de
desconto
dependerá
de
como
serão
combinados
esses
fatores. A
estimativa
é
que
os
bancos
terão
de
pagar
algo
entre
R$
11
bilhões
e
R$
16
bilhões,
a
depender
dos
valores
e
da
abrangência
do
acordo
–valor
muito
inferior
ao
que
se
chegou
a
ser
ventilado,
ao
redor
de
R$
50
bilhões. Também
será
objeto
de
negociação
o
percentual
do
pagamento
à
vista
e,
se
couber
parcelamento,
em
quanto
tempo
os
valores
deverão
ser
integralmente
repassados
aos
poupadores. Esse
alongamento
é
um
fator
que
preocupa
os
representantes
dos
poupadores,
uma
vez
que
boa
parte
dos
correntistas
já
tem
idade
avançada. SP
NO
ACORDO Clientes
dos
maiores
bancos
do
país
entraram
na
Justiça
em
ações
coletivas
e
individuais
para
requerer
perdas
com
o
congelamento
das
remunerações
da
caderneta
de
poupança
durante
os
planos
Bresser
(1987),
Verão
(1989),
Collor
1
(1990)
e
Collor
2
(1991). Em
algumas
ações
individuais
já
julgadas,
os
poupadores
conquistaram
o
direito
à
correção. Mas
a
maior
parte
deles,
como
a
de
correntistas
que
tinham
caderneta
de
poupança
na
Caixa
em
São
Paulo,
depende
desse
acordo
para
pôr
fim
a
uma
disputa
judicial
que
já
dura
30
anos. Também
esperam
pela
negociação
correntistas
paulistas
que
tinham
poupança
no
Itaú,
no
Safra
e
nos
atuais
Bradesco
(HSBC
e
Bamerindus)
e
Santander
(Banespa). Pessoas
envolvidas
na
negociação
disseram
à
Folha
que
a
cobertura
dos
beneficiados
pelo
acordo
já
está
"praticamente
resolvida",
após
a
negociação
intensificada
nos
últimos
meses. Se
prosperarem,
os
termos
acertados
atenderão
a
97
ações
coletivas
válidas
que
já
tramitam
na
Justiça.
Representantes
dos
poupadores,
por
sua
vez,
afirmam
que
não
passam
de
30
as
ações
que
poderão
ser
beneficiadas. Porém,
também
está
em
discussão
a
possível
abertura
de
uma
janela
para
que
poupadores
que
ingressaram
com
ações
individuais
possam
aderir
às
condições
firmadas
nesse
acordo. O
prazo
inicial
em
debate
é
que
eles
teriam
seis
meses
para
decidir.
Representantes
dos
poupadores
pedem
mais
tempo.
Há
resistência,
tanto
de
bancos
quanto
de
parte
dos
negociadores,
de
que
poupadores
que
até
hoje
não
entraram
na
Justiça
tenham
direito
ao
ressarcimento. As
partes
também
consideram
ainda
criar
condições
específicas
para
cada
"categoria"
de
poupador,
que
poderia
variar
de
acordo
com
o
banco
devedor,
o
estágio
da
causa
na
Justiça
e
o
plano
econômico
que
foi
afetado. O
objetivo
dessa
diferenciação
é
facilitar
o
entendimento
com
diferentes
bancos,
em
diferentes
circunstâncias,
o
que
em
parte
tem
travado
as
conversas. Nesta
segunda-feira
(4),
nenhum
representante
da
Febraban
(Federação
Brasileira
dos
Bancos),
da
Febrapo
(Frente
Brasileira
de
Poupadores)
e
do
Idec
(Instituto
de
Defesa
do
Consumidor)
quis
comentar
as
negociações. O
fim
do
impasse
histórico
é
considerado
um
dos
pontos
prioritários
na
agenda
do
presidente
do
Banco
Central,
Ilan
Goldfajn,
e
de
Grace
Mendonça,
pois
tem
o
potencial
de
dar
segurança
jurídica
e
resolver
o
imbróglio
jurídico
econômico
mais
antigo
em
tramitação
no
país. Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/9/2017
Congresso
dos
procuradores
é
o
maior
evento
das
carreiras
jurídicas,
diz
Telmo
Filho O
43º
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
que
ocorrerá
em
São
Paulo
de
11
a
14
de
setembro,
é
o
maior
evento
das
carreiras
jurídicas
de
Estado
do
Brasil,
avalia
o
presidente
nacional
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape),
Telmo
Filho. O
congresso
é
organizado
pela
Anape
e
pela
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp).
A
abertura
será
na
Sala
São
Paulo,
na
noite
da
próxima
2ª
feira
(11). “A
troca
de
experiências
entre
o
público
participante
será
importante
para
a
identificação
dos
cenários
e
os
futuros
desafios
vividos
pelo
Brasil
nesse
momento
de
crise
institucional
e
econômica.
Faremos
um
grande
evento,
que
será
encerrado
de
forma
magistral
com
a
palestra
do
ex-presidente
da
República
Fernando
Henrique
Cardoso”,
diz
Telmo
Filho. Serão
objeto
de
reflexões
e
proposições
durante
o
evento
a
relação
de
equilíbrio
entre
os
Poderes,
os
mecanismos
de
fortalecimento
da
democracia,
a
política
nacional
de
segurança
pública
e
do
sistema
penitenciário,
o
combate
à
corrupção
e
à
sonegação,
as
novas
fontes
de
custeio
da
previdência,
a
atuação
e
fortalecimento
da
advocacia
pública,
a
regulação
dos
serviços
públicos. O
1º
Vice-Presidente
da
Anape,
Bruno
Hazan,
destaca
a
oportunidade
que
o
evento
oferece
na
integração
entre
os
membros
da
Advocacia
Pública.
“O
Congresso
Nacional
de
Procuradores
é
o
maior
evento
anual
da
carreira
e
proporciona
uma
grande
troca
de
experiências
entre
colegas
de
todos
os
estados
do
Brasil,
além
de
ser
uma
oportunidade
única
de
congraçamento
dos
Procuradores”,
explica
Hazan. O
Diretor
de
Comunicação
e
Relações
Institucionais
da
Anape,
Cláudio
Cairo
Gonçalves,
salienta
que
o
tema
desta
edição
será
“Reflexões
e
Desafios
da
Advocacia
Pública
para
a
Superação
da
Crise
do
País
e
para
o
Fortalecimento
da
Democracia”. “Teremos
procuradores
de
todo
o
Brasil
reunidos
em
São
Paulo.
A
ideia
central
é
discutirmos
as
alternativas
para
vencermos
essa
brutal
crise
institucional
também
através
de
iniciativas
da
Advocacia
Pública.
Durante
o
encontro
também
acontecerá
a
defesa
de
teses
de
muitos
participantes.
Por
esse
e
outros
motivos,
estamos
com
grandes
expectativas.
Vamos
discutir
nossa
realidade,
trocar
experiências
e
apresentar
as
nossas
conclusões
sobre
os
desafios
que
se
apresentam”,
diz
Cláudio
Cairo. O
43º
Congresso
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
terá
o
apoio
do
Governo
do
Estado
de
São
Paulo
e
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo.
Em
2017
o
Congresso
estará
em
sua
quadragésima
terceira
edição,
retornando
às
suas
origens,
pois
a
primeira
edição
do
evento
ocorreu
em
1969. Fonte: site da ANAPE, de 4/9/2017
Maia
reconhece
que
governo
perdeu
força
para
aprovar
reforma
da
Previdência
nesse
momento Diante
da
possibilidade
de
uma
nova
denúncia
ser
apresentada
contra
o
presidente
Michel
Temer
(PMDB),
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM),
considera
ser
difícil
o
andamento
da
reforma
da
Previdência
neste
mês.
Ele
avalia,
contudo,
que
algumas
matérias
que
dependem
de
menor
apoio
do
Legislativo,
como
a
atualização
da
lei
das
falências,
podem
avançar
no
prazo
de
15
dias
de
tramitação
do
processo
contra
Temer
na
Câmara.
"Acho
que
acontecendo
a
apresentação
da
denúncia
no
prazo
que
estamos
acompanhando
pela
imprensa,
é
difícil
que
a
gente
possa
avançar
uma
Proposta
de
Emenda
Constitucional
até
o
final
de
setembro.
Mas
podemos
avançar
em
outras
agendas",
comentou
o
deputado,
que
exerce
interinamente
a
Presidência
da
República
em
razão
da
viagem
de
Temer
à
China. Ele
reconheceu
durante
o
fórum
que
o
governo
perdeu
apoio
parlamentar
e
não
tem
votos
suficientes
para
aprovar
a
reforma
que
muda
as
regras
da
aposentadoria
nesse
momento.
Para
ele,
o
Planalto
não
conseguirá
aprovar
a
reforma
da
Previdência
se
a
matéria
não
for
votada
até,
no
máximo,
novembro.
"É
verdade
que
os
parlamentares
se
preocupam
com
a
eleição
de
2018",
disse
o
presidente
da
Câmara,
ao
tratar
da
dificuldade
em
conseguir
apoio
a
uma
proposta
impopular
diante
da
proximidade
do
calendário
eleitoral. Maia
considerou,
porém,
que
será
possível
construir
maioria
em
torno
dessa
reforma
se
o
governo
conseguir
convencer
os
deputados
de
que
a
medida
terá
impacto
"muito
forte"
na
economia
já
a
partir
do
ano
que
vem,
o
que
contribuirá
a
um
ambiente
melhor
para
a
realização
das
eleições. "Todos
aqueles
que
querem
eleição
transparente
precisam
continuar
com
a
agenda
de
reformas.
O
bom
desempenho
da
economia
nos
últimos
meses
pode
ser
diferente
no
próximo
ano",
afirmou.
"Se
convencermos
os
deputados
que
é
inviável
continuar
como
está,
talvez
a
gente
consiga
trazer
maioria
para
votar
a
Previdência",
complementou. O
parlamentar
afirmou,
no
entanto,
que
outras
agendas
podem
avançar
no
período
em
que
as
atenções
do
Congresso
estarão
voltadas
à
denúncia
que
pode
ser
encaminhada
pela
Procuradoria-Geral
da
República
(PGR).
"A
gente
pode
ter
uma
agenda
nesses
15
dias,
esperando
para
outubro
a
reforma
da
Previdência",
disse
Maia
durante
fórum
promovido
pela
revista
Exame. O
presidente
da
Câmara
citou
ainda
as
mudanças
na
lei
das
falências
e
da
lei
do
licenciamento
ambiental
–
esta,
segundo
ele,
com
acordo
quase
fechado
com
Ministério
do
Meio
Ambiente
–
entre
as
matérias
que
podem
avançar
em
paralelo
à
denúncia. Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/9/2017
Prazos
para
MP
e
Defensoria
só
contam
a
partir
do
recebimento
dos
autos A
3ª
seção
do
STJ
decidiu,
sob
o
rito
dos
recursos
repetitivos,
que
o
prazo
para
o
Ministério
Público
e
a
Defensoria
Pública
impugnarem
decisão
judicial
só
passa
a
contar
na
data
em
que
o
processo
é
recebido
no
órgão. A
tese
definida
foi: “O
termo
inicial
da
contagem
do
prazo
para
impugnar
decisão
judicial
é,
para
o
Ministério
Público,
a
data
da
entrega
dos
autos
na
repartição
administrativa
do
órgão,
sendo
irrelevante
que
a
intimação
pessoal
tenha
se
dado
em
audiência,
em
cartório
ou
por
mandado.” A
tese
vale
também
para
a
Defensoria
Pública,
devido
às
semelhanças
institucionais
e
legais.
No
recurso
especial
analisado,
a
apelação
interposta
pelo
Ministério
Público
foi
considerada
intempestiva
porque
o
prazo
recursal
foi
contado
a
partir
da
intimação
em
audiência. Diferenciação
lógica Segundo
o
ministro
relator,
Rogerio
Schietti
Cruz,
o
tratamento
diferenciado
ao
MP
e
à
DP
garante
o
contraditório
e
o
cumprimento
dos
objetivos
constitucionais
dessas
instituições.
O
magistrado
citou
decisão
do
STF,
de
relatoria
do
ministro
Francisco
Rezek,
para
sustentar
que
não
se
trata
de
um
tratamento
diferente
para
a
acusação
e
a
defesa,
mas,
sim,
de
uma
distinção
necessária
entre
a
Justiça
pública
e
a
advocacia
particular. Tal
distinção
é
decorrência
lógica,
segundo
Schietti,
da
dinâmica
de
trabalho
dessas
instituições. “Não
se
pode
comparar,
sequer
remotamente,
a
quantidade
de
processos
sob
a
responsabilidade
de
um
membro
do
Ministério
Público
–
normalmente
calculada
em
centenas
ou
milhares
–
com
a
que
normalmente
ocupa
a
carteira
de
um
escritório
de
advocacia,
contada,
se
tanto,
em
dezenas.” Para
Schietti,
“parece
irrazoável
exigir
que
um
promotor
de
Justiça,
que
realiza
dezenas
de
audiências
criminais,
já
tenha
o
prazo
recursal
correndo
em
seu
desfavor
a
partir
dessas
tantas
audiências
em
série”. Desvinculação Seguindo
o
voto
do
relator,
os
ministros
estabeleceram
uma
separação
entre
o
ato
da
intimação
(comunicação
de
ato
praticado)
e
o
marco
inicial
da
contagem
de
prazos
para
que
as
partes
pratiquem
atos
processuais,
desvinculando
uma
coisa
da
outra.
Rogerio
Schietti
citou
trechos
da
legislação
que
trata
das
prerrogativas
do
MP
e
da
DP
em
que
há
menção
expressa
à
intimação
pessoal
de
seus
membros. A
definição
desse
precedente
em
recurso
repetitivo,
segundo
o
relator,
é
importante
porque
a
intimação
pessoal
pode
ser
concretizada
por
cinco
formas
diferentes,
o
que
gerou
no
passado
decisões
em
sentidos
contrários
à
necessidade
do
MP
e
da
DP.
Para
o
ministro,
a
remessa
dos
autos
ao
órgão
é
o
procedimento
de
intimação
que
atende
da
melhor
forma
aos
objetivos
dessas
duas
instituições
públicas. Além
disso,
o
relator
destacou
os
princípios
da
indivisibilidade
e
unidade
que
regem
as
instituições,
o
que
significa,
nos
casos
práticos,
que
nem
sempre
o
membro
que
participa
da
audiência
será
o
autor
da
próxima
peça
processual,
sendo
razoável
aguardar
a
remessa
dos
autos
para
o
início
da
contagem
dos
prazos. Além
do
recurso
especial
sobre
a
tempestividade
da
apelação
do
MP,
o
colegiado
julgou
em
conjunto
um
habeas
corpus
que
discutia
o
prazo
para
a
DP. Ficaram
vencidos
os
ministros
Nefi
Cordeiro
e
Maria
Thereza
de
Assis
Moura,
que
negavam
provimento
ao
recurso
especial,
ao
entendimento
de
que
o
prazo
do
Ministério
Público
é
contado
da
intimação
pessoal
certificada,
salvo
em
recurso
contra
decisão
proferida
em
audiência
ou
sessão
a
que
estiver
presente,
quando
este
é
o
termo
inicial. Fonte: Migalhas, de 4/9/2017
Tribunais
superiores
registram
mais
despesas
e
menos
decisões
em
2016 O
número
de
casos
julgados
pelos
tribunais
superiores
diminuiu
no
último
ano.
Entre
janeiro
e
dezembro
de
2016,
a
média
de
decisões
caiu
0,3%
ante
as
estatísticas
de
2015
e
3,5%
em
relação
a
2014.
Embora
discreta,
a
redução
do
número
de
julgamentos
interrompe
uma
tendência
de
alta
que
se
manteve
de
2011
a
2014.
Ao
mesmo
tempo,
as
despesas
com
as
cortes
superiores
foram
de
R$
17,43
por
habitante
do
país
para
R$
18,45
(aumento
de
5,8%). A
queda
também
acompanha
menor
movimentação
processual
no
ano
passado
nas
cortes
superiores
(1,4%)
e
segue
no
sentido
oposto
de
outros
ramos
do
Poder
Judiciário:
tribunais
estaduais,
do
Trabalho,
eleitorais
e
militares
estaduais
registraram
aumento
no
número
de
decisões,
enquanto
a
Justiça
Federal
teve
quadro
praticamente
estável. O
levantamento
baseia-se
no
relatório
Justiça
em
Números,
divulgado
nesta
segunda-feira
(4/9)
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça,
e
abrange
o
Superior
Tribunal
de
Justiça;
o
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
o
Tribunal
Superior
Eleitoral
e
o
Superior
Tribunal
Militar,
que
somam
75
ministros. De
acordo
com
a
pesquisa,
essas
instituições
custaram
R$
3,8
bilhões
em
2016
(o
que
equivale
a
4,5%
Judiciário).
Quase
todas
usam
entre
80%
e
89%
do
orçamento
para
bancar
remuneração
de
pessoal.
A
exceção
é
o
TSE,
que
gasta
40,4%
com
recursos
humanos
e
53,2%
com
informática. O
relatório
indica
que
essas
cortes
julgaram
mais
do
que
o
número
de
novos
casos
recebidos
no
ano
passado
—
o
chamado
Índice
de
Atendimento
à
Demanda
foi
de
105%,
enquanto
o
percentual
foi
de
109%
no
ano
anterior. Ajudou
nesse
quadro
positivo
a
menor
quantidade
de
novos
processos,
2,4%
menor
do
que
em
2015.
Outra
boa
notícia
é
que
o
número
de
casos
pendentes
caiu
1,4%. Apesar
disso,
a
taxa
de
congestionamento
(calculada
com
base
nos
novos
casos
novos,
nos
baixados
e
no
estoque
pendente)
teve
ligeiro
aumento,
de
54,8%
para
56%.
Dentre
os
assuntos
mais
recorrentes
nos
tribunais
superiores,
destacam-se
conflitos
sobre
contratos,
responsabilidade
civil
do
empregador;
crimes
de
tráfico
de
drogas
e
controvérsias
salariais.
As
classes
processuais
mais
comuns
são
agravo
em
recurso
especial
(STJ);
recursos
trabalhistas
(TST),
recurso
especial
(STJ),
pedido
de
Habeas
Corpus
(STJ)
e
recursos
eleitorais
(TSE),
nessa
ordem. Clique
aqui
para
ler
o
Justiça
em
Números
2017. Fonte:
Conjur,
de
5/9/2017 |
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