05
Mai
17

Votação da reforma deve ficar para o 2º semestre

 

Os 37 integrantes da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara votarão na terça-feira os 11 destaques que podem modificar o texto principal do projeto apresentado pelo relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), classificou a invasão dos agentes penitenciários na sessão de quarta-feira, que acabou encerrando os debates, como uma “interrupção indevida” e afirmou que os deputados não podem ser “coagidos” por categorias. “Parlamentar não pode ter temor. Se tiver, está na atividade errada”, afirmou.

 

O conturbado cenário político em Brasília deve jogar a conclusão da votação da reforma da Previdência no Congresso para o segundo semestre deste ano, admitem lideranças da base aliada e interlocutores do governo. E a estratégia de condicionar a votação da reforma previdenciária na Câmara à apreciação da trabalhista pelo Senado deve retardar ainda mais o andamento.

 

“Só devemos aprovar a Previdência na Câmara depois da reforma trabalhista no Senado. Já conversei com o presidente (Michel Temer) sobre isso e ele achou a ideia boa. Estamos trabalhando nisso”, admitiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), um dos responsáveis por mapear os votos para a reforma.

 

Na comissão da Câmara, o parecer de Oliveira Maia foi aprovado por 23 votos a 14. Os agentes penitenciários, que pleiteiam aposentadoria aos 55 anos, como os policiais, chegaram a ser incluídos no texto, mas foram retirados momentos depois. Apesar da pressão de diferentes categorias para passar ao grupo das exceções à idade mínima de 65 (homens) e 62 anos (mulheres), o governo diz que não haverá mais concessões. “Na marra não vai, não é possível”, disse Marun.

 

Depois da votação dos destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará da aprovação de três quintos dos 513 deputados (308 votos favoráveis) em dois turnos de votação. No plenário, a reforma só deve ser votada em junho. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o governo acertaram uma estratégia para que a votação só ocorra após o Senado aprovar a reforma trabalhista o que, na melhor das hipóteses, deve ocorrer mês que vem.

 

Controle. O Planalto está pressionando ministros e dirigentes partidários a substituírem líderes na Câmara que não demonstrem controle sobre suas bancadas nas votações de interesse do governo. Um desses movimentos culminou anteontem com a renúncia do líder do PR na Casa, deputado Aelton Freitas (MG).

 

Na quarta-feira, ministros do núcleo de articulação política chamaram o ministro dos Transportes, o deputado licenciado Maurício Quintella (PR-AL), para pressionar pela mudança do líder da legenda na Câmara. Na conversa, pediram a Quintella que reunisse os parlamentares da sigla com cargos no governo e cobrasse fidelidade em votações de interesse do Executivo.

 

Na votação da reforma trabalhista, no dia 26 de abril, sete dos 37 deputados do PR votaram contra a proposta. Na análise do projeto que criou o Regime de Recuperação Fiscal para Estados em situação de calamidade financeira, 16 deputados da bancada, a quinta maior da Câmara, votaram contra a orientação do governo no plenário, que era pela aprovação da matéria.

 

Além da pressão sobre ministros e líderes, o Palácio do Planalto começou a exonerar de cargos federais nos Estados afilhados políticos de deputados considerados “infiéis”. De acordo com interlocutores do governo no Congresso, as demissões atingiram mais de 30 parlamentares de diversos partidos da base, entre eles, PSB, PSD, PP, PTN e até o PMDB, sigla do presidente Michel Temer.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/4/2017

 

 

 

Suspenso julgamento sobre filiação prévia de associado para efeitos de ação coletiva

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (4), o julgamento de processo em que se discute a adoção de marco temporal quanto à filiação em associação para efeito da execução de sentença proferida em ação coletiva. No Recurso Extraordinário (RE) 612043, com repercussão geral reconhecida, a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou cabível a exigência de comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação de conhecimento, deixando de fora aqueles que tentarem ingressar posteriormente.

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento ao recurso da Asserjuspar e declarar a constitucionalidade do artigo 2-A da Lei 9.494/1997, que estabelece o alcance dos efeitos de ações coletivas propostas por entidade associativa contra a Fazenda Pública. Segundo a norma, adotada como fundamento do acórdão questionado, o pedido inicial da ação coletiva a ser ajuizada deve conter a relação nominal dos associados e a ata da assembleia geral em que a medida foi deliberada.

 

O julgamento foi suspenso depois do voto do relator, e será retomado na sessão do Plenário da próxima quarta-feira (10). Houve sustentações orais das partes, Asserjuspar e União, e de três amici curiae: o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Voto

 

No caso concreto, discute-se ação coletiva ordinária no qual a Asserjuspar pediu a devolução do Imposto de Renda incidente sobre férias não usufruídas em razão de necessidade de serviço. O pedido foi julgado procedente e, na execução da sentença, o TRF-4 assentou a necessidade de comprovação de filiação do associado até o momento de ajuizamento da ação, para fim de inclusão na execução.

 

Para o ministro Marco Aurélio, é válida a delimitação temporal adotada pelo tribunal regional. O ministro cita como fundamentação o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, segundo o qual as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados. A norma, segundo seu entendimento, pressupõe associados identificados e com rol determinado, que não pode ser ampliado posteriormente.

 

O relator citou ainda o julgamento do RE 573232, com repercussão geral, no qual ele destacou que a enumeração dos associados até o momento do ajuizamento da ação se presta à observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Na ocasião, o STF exigiu autorização expressa dos associados para a representação judicial, afastando a possibilidade de autorização genérica fixada em estatuto. “Uma vez confirmada, naquela assentada, a exigência de autorização específica dos associados para a formalização da demanda, decorre, ante a lógica, a oportunidade da comprovação da filiação até aquele momento”, afirmou.

 

Fonte: site do STF, de 4/5/2017

 

 

 

STJ resolve polêmica sobre competência em causas de concessionárias de serviço público

 

Foi preciso um novo conflito de competência ser julgado na Corte Especial do STJ para os ministros definirem os liames de uma decisão recente, com relação à competência – se da seção de Direito Público ou Privado – sobre litígio envolvendo empresa concessionária de serviço público.

 

Uma breve cronologia dos fatos se faz necessária: em agosto, em causa que tratava da recusa da concessionária de serviço de telefonia em adequar o plano contratado à real necessidade de consumo da empresa usuária, a Corte decidiu que “o conflito versa sobre o serviço público prestado, ainda que estejam em discussão aspectos relativos ao contrato”.

 

Sendo assim, foi fixada a competência das turmas de Direito Público. Ficaram vencidos neste julgamento a ministra Maria Thereza e os ministros Og e Napoleão. Vale destacar que em um dos itens da (longa) ementa do acórdão constava:

 

“O simples fato de haver discussão contratual entre usuário e concessionária de serviço público não atrai para o Direito Privado a relação jurídica litigiosa”; “cumpre delimitar que atraem a competência da Primeira Seção aqueles casos que caracterizam concessão em sentido estrito, e não as concessões/permissões/autorizações que poderíamos chamar de inespecíficas”.

 

Polêmica

 

Poucos meses adiante, e os ministros começaram a levantar dúvidas em relação à amplitude daquele julgado: de que não teria sido claro o suficiente e de que teria sido por demais amplo, sendo necessária uma revisão ou, no mínimo, melhor delimitação da controvérsia.

 

E foi de fato o que aconteceu: nesta quarta-feira, 3, por obra do ministro Og Fernandes, a Corte Especial voltou ao tema em outro conflito de competência.

 

O caso concreto já era peculiar por si mesmo: uma ação indenizatória por danos morais proposta pela mãe de uma adolescente que, viajando sozinha de mudança para casa do pai em outro município, desceu do ônibus e ficou desaparecida por alguns dias. A ação foi proposta em face da Auto Viação 1001 Ltda., pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte concedido e fiscalizado pela ANTT.

 

O ministro Raul Araújo recebeu o processo e determinou a redistribuição para os colegiados de Direito Público, interpretando justamente o julgado do ano passado da Corte Especial, que “decidiu que o julgamento das ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço público prestado em regime de concessão em sentido estrito é de competência da colenda Primeira Seção desta Corte”.

 

Sendo sorteada para o feito, a ministra Regina Helena Costa, da 1ª turma, suscitou o conflito, ponderando que “não se verifica nenhum pedido ou causa de pedir referente ao contrato de concessão de serviço público ou à norma legal ou regulamentar da concessão. Além disso, não há ente público ou agência reguladora no polo passivo da demanda”, e concluindo que a discussão da responsabilidade do transportador é de natureza jurídica privada.

 

Solução

 

Esclarecendo finalmente a decisão tomada pela Corte em 2016, o ministro Og afirmou que a situação em exame “resolve-se pela compreensão do quanto decidido” naquele caso.

 

“Ora, o fundamento suficiente e determinante para, nesses casos, determinar-se a competência, seja da 1ª Seção (Direito Público), seja da 2ª Seção (Direito Privado), efetivamente, é a natureza da relação jurídica em litígio.”

 

E, nesse particular, as razões expostas pela ministra Regina Helena foram “exaurientes” no entender do relator Og.

 

A ministra Nancy, uma das que destacou a problemática na interpretação do julgado anterior, relatou a dificuldade de fazer a separação dos processos: “Já recebi mais de 50 devoluções de processos a partir daquele julgamento. Isso é um atraso.”

 

Afirmando que o voto do ministro Og naturalmente restringia a solução da controvérsia, pediu ao ministro para levá-lo aos colegas da 3ª turma (já que é a única daquele colegiado que integra a Corte Especial). Prontamente o ministro Og levantou e entregou em mãos a cópia do voto.

 

O ministro Herman ainda ponderou: “Os votos podem ter levado àquela compreensão. O que deliberamos é que não estávamos mudando o que fazíamos. Sempre haverá situações de competência em área cinzenta. Não imaginávamos mudar por inteiro. Luz, telefonia, água, permanecem na 1ª seção.”

 

A decisão da Corte Especial para declarar competente a 2ª seção no caso da adolescente perdida na viagem foi unânime.

 

Em tempo: já na manhã desta quinta-feira, 4, como prometido, a ministra Nancy distribuiu e destacou aos ministros da 3ª turma o voto do ministro Og, "um recuo substancial dos colegas de Direito Público".

 

Fonte: Migalhas, de 4/5/2017

 

 

 

Defensoria pode mover ação civil pública sobre patrimônio histórico, diz TJ-SP

 

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações civis públicas que buscam proteger patrimônio de valor histórico, cultural, turístico e paisagístico, pois o tema envolve direito difuso de toda a população, inclusive pessoas hipossuficientes. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o juízo de primeiro grau analise pedido contra o asfaltamento de ruas em Presidente Venceslau (SP).

 

Quando a prefeitura começou a trocar os paralelepípedos no centro da cidade, em janeiro de 2016, o defensor público Orivaldo de Souza Ginel Junior alegou que as obras deveriam ser proibidas até que fossem organizadas audiências para os moradores debaterem a medida.

 

Segundo a ação, o planejamento do asfalto ignorou impactos na velocidade dos automóveis e na impermeabilidade do solo, além de deixar de lado a paisagem do município (calçamento da década de 1940). A sentença, no entanto, declarou o processo extinto sem análise de mérito.

 

Para a juíza Daiane Oliva de Souza, da 2ª Vara de Presidente Venceslau, caberia apenas ao Ministério Público fiscalizar o patrimônio histórico e cultural. Reconhecer a legitimidade da Defensoria, segundo ela, “apartaria da sua essência e natureza que é justamente a tutela de interesses de necessitados”.

 

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado em 2015 que a Defensoria Pública pode propor ação civil pública (RE 733.433), a juíza afirmou que o caso analisado pela corte interessava à “população necessitada, pois dizia respeito a funcionamento de creches e escolas de educação infantil” em Belo Horizonte. Já a pavimentação asfáltica, conforme a decisão, é assunto alheio que nem sequer compromete a gestão democrática do município.

 

Discriminação

Ginel Junior recorreu ao TJ-SP, com apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, alegando que pessoas necessitadas também são titulares do patrimônio histórico. A Procuradoria-Geral de Justiça assinou parecer contrário a esse argumento: declarou que só o MP poderia defender esse tipo de interesse, apesar de nenhum promotor ter visto problema no fim dos paralelepípedos.

 

Já o desembargador Manoel Ribeiro, relator do caso, afirmou que seguir essa tese “resultaria na inadmissível exclusão da população carente da titularidade do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico,de forma manifestamente discriminatória”. O desembargador também afirmou que o conceito de necessitado não se restringe ao plano econômico, mas também a recursos culturais e sociais.

 

Segundo ele, o STF já declarou que a Defensoria não é obrigada a comprovar previamente a pobreza de seu público-alvo (ADI 3.943). O relator afirmou que a Lei das ACPs (Lei 7.347/1985) inclui a instituição na lista das legitimadas a proteger interesses difusos, assim como a Constituição Federal e a norma que organiza a Defensoria Pública no país (Lei Complementar 80/1994).

 

Ribeiro mandou os autos de volta à primeira instância, para garantir o julgamento do processo, e o voto foi seguido por unanimidade.

 

Precedente

 

A maioria das vias citadas na peça inicial já foi asfaltada enquanto o recurso tramitava, segundo informou a Secretaria Municipal de Planejamento à ConJur. Ainda assim, o Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria avalia que o acórdão da 8ª Câmara abre um precedente relevante para novas situações.

 

Fonte: Conjur, de 4/5/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.