05 Mai 17 |
Votação da reforma deve ficar para o 2º semestre
Os
37
integrantes
da
comissão
especial
da
reforma
da
Previdência
na
Câmara
votarão
na
terça-feira
os
11
destaques
que
podem
modificar
o
texto
principal
do
projeto
apresentado
pelo
relator
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA).
O
presidente
da
comissão,
deputado
Carlos
Marun
(PMDB-MS),
classificou
a
invasão
dos
agentes
penitenciários
na
sessão
de
quarta-feira,
que
acabou
encerrando
os
debates,
como
uma
“interrupção
indevida”
e
afirmou
que
os
deputados
não
podem
ser
“coagidos”
por
categorias.
“Parlamentar
não
pode
ter
temor.
Se
tiver,
está
na
atividade
errada”,
afirmou. O
conturbado
cenário
político
em
Brasília
deve
jogar
a
conclusão
da
votação
da
reforma
da
Previdência
no
Congresso
para
o
segundo
semestre
deste
ano,
admitem
lideranças
da
base
aliada
e
interlocutores
do
governo.
E
a
estratégia
de
condicionar
a
votação
da
reforma
previdenciária
na
Câmara
à
apreciação
da
trabalhista
pelo
Senado
deve
retardar
ainda
mais
o
andamento. “Só
devemos
aprovar
a
Previdência
na
Câmara
depois
da
reforma
trabalhista
no
Senado.
Já
conversei
com
o
presidente
(Michel
Temer)
sobre
isso
e
ele
achou
a
ideia
boa.
Estamos
trabalhando
nisso”,
admitiu
o
deputado
Beto
Mansur
(PRB-SP),
um
dos
responsáveis
por
mapear
os
votos
para
a
reforma. Na
comissão
da
Câmara,
o
parecer
de
Oliveira
Maia
foi
aprovado
por
23
votos
a
14.
Os
agentes
penitenciários,
que
pleiteiam
aposentadoria
aos
55
anos,
como
os
policiais,
chegaram
a
ser
incluídos
no
texto,
mas
foram
retirados
momentos
depois.
Apesar
da
pressão
de
diferentes
categorias
para
passar
ao
grupo
das
exceções
à
idade
mínima
de
65
(homens)
e
62
anos
(mulheres),
o
governo
diz
que
não
haverá
mais
concessões.
“Na
marra
não
vai,
não
é
possível”,
disse
Marun. Depois
da
votação
dos
destaques,
a
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC)
seguirá
para
o
plenário
da
Câmara,
onde
precisará
da
aprovação
de
três
quintos
dos
513
deputados
(308
votos
favoráveis)
em
dois
turnos
de
votação.
No
plenário,
a
reforma
só
deve
ser
votada
em
junho.
O
Broadcast,
sistema
de
notícias
em
tempo
real
do
Grupo
Estado,
apurou
que
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ)
e
o
governo
acertaram
uma
estratégia
para
que
a
votação
só
ocorra
após
o
Senado
aprovar
a
reforma
trabalhista
o
que,
na
melhor
das
hipóteses,
deve
ocorrer
mês
que
vem. Controle.
O
Planalto
está
pressionando
ministros
e
dirigentes
partidários
a
substituírem
líderes
na
Câmara
que
não
demonstrem
controle
sobre
suas
bancadas
nas
votações
de
interesse
do
governo.
Um
desses
movimentos
culminou
anteontem
com
a
renúncia
do
líder
do
PR
na
Casa,
deputado
Aelton
Freitas
(MG). Na
quarta-feira,
ministros
do
núcleo
de
articulação
política
chamaram
o
ministro
dos
Transportes,
o
deputado
licenciado
Maurício
Quintella
(PR-AL),
para
pressionar
pela
mudança
do
líder
da
legenda
na
Câmara.
Na
conversa,
pediram
a
Quintella
que
reunisse
os
parlamentares
da
sigla
com
cargos
no
governo
e
cobrasse
fidelidade
em
votações
de
interesse
do
Executivo. Na
votação
da
reforma
trabalhista,
no
dia
26
de
abril,
sete
dos
37
deputados
do
PR
votaram
contra
a
proposta.
Na
análise
do
projeto
que
criou
o
Regime
de
Recuperação
Fiscal
para
Estados
em
situação
de
calamidade
financeira,
16
deputados
da
bancada,
a
quinta
maior
da
Câmara,
votaram
contra
a
orientação
do
governo
no
plenário,
que
era
pela
aprovação
da
matéria. Além
da
pressão
sobre
ministros
e
líderes,
o
Palácio
do
Planalto
começou
a
exonerar
de
cargos
federais
nos
Estados
afilhados
políticos
de
deputados
considerados
“infiéis”.
De
acordo
com
interlocutores
do
governo
no
Congresso,
as
demissões
atingiram
mais
de
30
parlamentares
de
diversos
partidos
da
base,
entre
eles,
PSB,
PSD,
PP,
PTN
e
até
o
PMDB,
sigla
do
presidente
Michel
Temer. Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/4/2017
Suspenso
julgamento
sobre
filiação
prévia
de
associado
para
efeitos
de
ação
coletiva O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
iniciou,
nesta
quinta-feira
(4),
o
julgamento
de
processo
em
que
se
discute
a
adoção
de
marco
temporal
quanto
à
filiação
em
associação
para
efeito
da
execução
de
sentença
proferida
em
ação
coletiva.
No
Recurso
Extraordinário
(RE)
612043,
com
repercussão
geral
reconhecida,
a
Associação
dos
Servidores
da
Justiça
Federal
no
Paraná
(Asserjuspar)
questiona
acórdão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
4ª
Região
(TRF-4)
que
considerou
cabível
a
exigência
de
comprovação
da
filiação
dos
representados
até
a
data
do
ajuizamento
da
ação
de
conhecimento,
deixando
de
fora
aqueles
que
tentarem
ingressar
posteriormente. O
relator
do
recurso,
ministro
Marco
Aurélio,
votou
no
sentido
de
negar
provimento
ao
recurso
da
Asserjuspar
e
declarar
a
constitucionalidade
do
artigo
2-A
da
Lei
9.494/1997,
que
estabelece
o
alcance
dos
efeitos
de
ações
coletivas
propostas
por
entidade
associativa
contra
a
Fazenda
Pública.
Segundo
a
norma,
adotada
como
fundamento
do
acórdão
questionado,
o
pedido
inicial
da
ação
coletiva
a
ser
ajuizada
deve
conter
a
relação
nominal
dos
associados
e
a
ata
da
assembleia
geral
em
que
a
medida
foi
deliberada. O
julgamento
foi
suspenso
depois
do
voto
do
relator,
e
será
retomado
na
sessão
do
Plenário
da
próxima
quarta-feira
(10).
Houve
sustentações
orais
das
partes,
Asserjuspar
e
União,
e
de
três
amici
curiae:
o
Instituto
Brasileiro
de
Defesa
do
Consumidor
(Idec),
a
Associação
Nacional
do
Ministério
Público
do
Consumidor
(MPCON)
e
a
Federação
Brasileira
de
Bancos
(Febraban). Voto No
caso
concreto,
discute-se
ação
coletiva
ordinária
no
qual
a
Asserjuspar
pediu
a
devolução
do
Imposto
de
Renda
incidente
sobre
férias
não
usufruídas
em
razão
de
necessidade
de
serviço.
O
pedido
foi
julgado
procedente
e,
na
execução
da
sentença,
o
TRF-4
assentou
a
necessidade
de
comprovação
de
filiação
do
associado
até
o
momento
de
ajuizamento
da
ação,
para
fim
de
inclusão
na
execução. Para
o
ministro
Marco
Aurélio,
é
válida
a
delimitação
temporal
adotada
pelo
tribunal
regional.
O
ministro
cita
como
fundamentação
o
artigo
5º,
inciso
XXI,
da
Constituição
Federal,
segundo
o
qual
as
entidades
associativas,
quando
expressamente
autorizadas,
têm
legitimidade
para
representar
seus
filiados.
A
norma,
segundo
seu
entendimento,
pressupõe
associados
identificados
e
com
rol
determinado,
que
não
pode
ser
ampliado
posteriormente. O
relator
citou
ainda
o
julgamento
do
RE
573232,
com
repercussão
geral,
no
qual
ele
destacou
que
a
enumeração
dos
associados
até
o
momento
do
ajuizamento
da
ação
se
presta
à
observância
do
devido
processo
legal,
do
contraditório
e
da
ampla
defesa.
Na
ocasião,
o
STF
exigiu
autorização
expressa
dos
associados
para
a
representação
judicial,
afastando
a
possibilidade
de
autorização
genérica
fixada
em
estatuto.
“Uma
vez
confirmada,
naquela
assentada,
a
exigência
de
autorização
específica
dos
associados
para
a
formalização
da
demanda,
decorre,
ante
a
lógica,
a
oportunidade
da
comprovação
da
filiação
até
aquele
momento”,
afirmou. Fonte: site do STF, de 4/5/2017
STJ
resolve
polêmica
sobre
competência
em
causas
de
concessionárias
de
serviço
público Foi
preciso
um
novo
conflito
de
competência
ser
julgado
na
Corte
Especial
do
STJ
para
os
ministros
definirem
os
liames
de
uma
decisão
recente,
com
relação
à
competência
–
se
da
seção
de
Direito
Público
ou
Privado
–
sobre
litígio
envolvendo
empresa
concessionária
de
serviço
público. Uma
breve
cronologia
dos
fatos
se
faz
necessária:
em
agosto,
em
causa
que
tratava
da
recusa
da
concessionária
de
serviço
de
telefonia
em
adequar
o
plano
contratado
à
real
necessidade
de
consumo
da
empresa
usuária,
a
Corte
decidiu
que
“o
conflito
versa
sobre
o
serviço
público
prestado,
ainda
que
estejam
em
discussão
aspectos
relativos
ao
contrato”. Sendo
assim,
foi
fixada
a
competência
das
turmas
de
Direito
Público.
Ficaram
vencidos
neste
julgamento
a
ministra
Maria
Thereza
e
os
ministros
Og
e
Napoleão.
Vale
destacar
que
em
um
dos
itens
da
(longa)
ementa
do
acórdão
constava: “O
simples
fato
de
haver
discussão
contratual
entre
usuário
e
concessionária
de
serviço
público
não
atrai
para
o
Direito
Privado
a
relação
jurídica
litigiosa”;
“cumpre
delimitar
que
atraem
a
competência
da
Primeira
Seção
aqueles
casos
que
caracterizam
concessão
em
sentido
estrito,
e
não
as
concessões/permissões/autorizações
que
poderíamos
chamar
de
inespecíficas”. Polêmica Poucos
meses
adiante,
e
os
ministros
começaram
a
levantar
dúvidas
em
relação
à
amplitude
daquele
julgado:
de
que
não
teria
sido
claro
o
suficiente
e
de
que
teria
sido
por
demais
amplo,
sendo
necessária
uma
revisão
ou,
no
mínimo,
melhor
delimitação
da
controvérsia. E
foi
de
fato
o
que
aconteceu:
nesta
quarta-feira,
3,
por
obra
do
ministro
Og
Fernandes,
a
Corte
Especial
voltou
ao
tema
em
outro
conflito
de
competência. O
caso
concreto
já
era
peculiar
por
si
mesmo:
uma
ação
indenizatória
por
danos
morais
proposta
pela
mãe
de
uma
adolescente
que,
viajando
sozinha
de
mudança
para
casa
do
pai
em
outro
município,
desceu
do
ônibus
e
ficou
desaparecida
por
alguns
dias.
A
ação
foi
proposta
em
face
da
Auto
Viação
1001
Ltda.,
pessoa
jurídica
de
direito
privado
prestadora
de
serviço
público
de
transporte
concedido
e
fiscalizado
pela
ANTT. O
ministro
Raul
Araújo
recebeu
o
processo
e
determinou
a
redistribuição
para
os
colegiados
de
Direito
Público,
interpretando
justamente
o
julgado
do
ano
passado
da
Corte
Especial,
que
“decidiu
que
o
julgamento
das
ações
de
indenização
por
danos
materiais
e
morais
decorrentes
de
falha
na
prestação
de
serviço
público
prestado
em
regime
de
concessão
em
sentido
estrito
é
de
competência
da
colenda
Primeira
Seção
desta
Corte”. Sendo
sorteada
para
o
feito,
a
ministra
Regina
Helena
Costa,
da
1ª
turma,
suscitou
o
conflito,
ponderando
que
“não
se
verifica
nenhum
pedido
ou
causa
de
pedir
referente
ao
contrato
de
concessão
de
serviço
público
ou
à
norma
legal
ou
regulamentar
da
concessão.
Além
disso,
não
há
ente
público
ou
agência
reguladora
no
polo
passivo
da
demanda”,
e
concluindo
que
a
discussão
da
responsabilidade
do
transportador
é
de
natureza
jurídica
privada. Solução Esclarecendo
finalmente
a
decisão
tomada
pela
Corte
em
2016,
o
ministro
Og
afirmou
que
a
situação
em
exame
“resolve-se
pela
compreensão
do
quanto
decidido”
naquele
caso. “Ora,
o
fundamento
suficiente
e
determinante
para,
nesses
casos,
determinar-se
a
competência,
seja
da
1ª
Seção
(Direito
Público),
seja
da
2ª
Seção
(Direito
Privado),
efetivamente,
é
a
natureza
da
relação
jurídica
em
litígio.” E,
nesse
particular,
as
razões
expostas
pela
ministra
Regina
Helena
foram
“exaurientes”
no
entender
do
relator
Og. A
ministra
Nancy,
uma
das
que
destacou
a
problemática
na
interpretação
do
julgado
anterior,
relatou
a
dificuldade
de
fazer
a
separação
dos
processos:
“Já
recebi
mais
de
50
devoluções
de
processos
a
partir
daquele
julgamento.
Isso
é
um
atraso.” Afirmando
que
o
voto
do
ministro
Og
naturalmente
restringia
a
solução
da
controvérsia,
pediu
ao
ministro
para
levá-lo
aos
colegas
da
3ª
turma
(já
que
é
a
única
daquele
colegiado
que
integra
a
Corte
Especial).
Prontamente
o
ministro
Og
levantou
e
entregou
em
mãos
a
cópia
do
voto. O
ministro
Herman
ainda
ponderou:
“Os
votos
podem
ter
levado
àquela
compreensão.
O
que
deliberamos
é
que
não
estávamos
mudando
o
que
fazíamos.
Sempre
haverá
situações
de
competência
em
área
cinzenta.
Não
imaginávamos
mudar
por
inteiro.
Luz,
telefonia,
água,
permanecem
na
1ª
seção.” A
decisão
da
Corte
Especial
para
declarar
competente
a
2ª
seção
no
caso
da
adolescente
perdida
na
viagem
foi
unânime. Em
tempo:
já
na
manhã
desta
quinta-feira,
4,
como
prometido,
a
ministra
Nancy
distribuiu
e
destacou
aos
ministros
da
3ª
turma
o
voto
do
ministro
Og,
"um
recuo
substancial
dos
colegas
de
Direito
Público". Fonte: Migalhas, de 4/5/2017
Defensoria
pode
mover
ação
civil
pública
sobre
patrimônio
histórico,
diz
TJ-SP A
Defensoria
Pública
tem
legitimidade
para
propor
ações
civis
públicas
que
buscam
proteger
patrimônio
de
valor
histórico,
cultural,
turístico
e
paisagístico,
pois
o
tema
envolve
direito
difuso
de
toda
a
população,
inclusive
pessoas
hipossuficientes.
Assim
entendeu
a
8ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
ao
determinar
que
o
juízo
de
primeiro
grau
analise
pedido
contra
o
asfaltamento
de
ruas
em
Presidente
Venceslau
(SP). Quando
a
prefeitura
começou
a
trocar
os
paralelepípedos
no
centro
da
cidade,
em
janeiro
de
2016,
o
defensor
público
Orivaldo
de
Souza
Ginel
Junior
alegou
que
as
obras
deveriam
ser
proibidas
até
que
fossem
organizadas
audiências
para
os
moradores
debaterem
a
medida. Segundo
a
ação,
o
planejamento
do
asfalto
ignorou
impactos
na
velocidade
dos
automóveis
e
na
impermeabilidade
do
solo,
além
de
deixar
de
lado
a
paisagem
do
município
(calçamento
da
década
de
1940).
A
sentença,
no
entanto,
declarou
o
processo
extinto
sem
análise
de
mérito. Para
a
juíza
Daiane
Oliva
de
Souza,
da
2ª
Vara
de
Presidente
Venceslau,
caberia
apenas
ao
Ministério
Público
fiscalizar
o
patrimônio
histórico
e
cultural.
Reconhecer
a
legitimidade
da
Defensoria,
segundo
ela,
“apartaria
da
sua
essência
e
natureza
que
é
justamente
a
tutela
de
interesses
de
necessitados”. Embora
o
Supremo
Tribunal
Federal
tenha
declarado
em
2015
que
a
Defensoria
Pública
pode
propor
ação
civil
pública
(RE
733.433),
a
juíza
afirmou
que
o
caso
analisado
pela
corte
interessava
à
“população
necessitada,
pois
dizia
respeito
a
funcionamento
de
creches
e
escolas
de
educação
infantil”
em
Belo
Horizonte.
Já
a
pavimentação
asfáltica,
conforme
a
decisão,
é
assunto
alheio
que
nem
sequer
compromete
a
gestão
democrática
do
município. Discriminação Ginel
Junior
recorreu
ao
TJ-SP,
com
apoio
do
Núcleo
de
Segunda
Instância
e
Tribunais
Superiores,
alegando
que
pessoas
necessitadas
também
são
titulares
do
patrimônio
histórico.
A
Procuradoria-Geral
de
Justiça
assinou
parecer
contrário
a
esse
argumento:
declarou
que
só
o
MP
poderia
defender
esse
tipo
de
interesse,
apesar
de
nenhum
promotor
ter
visto
problema
no
fim
dos
paralelepípedos. Já
o
desembargador
Manoel
Ribeiro,
relator
do
caso,
afirmou
que
seguir
essa
tese
“resultaria
na
inadmissível
exclusão
da
população
carente
da
titularidade
do
patrimônio
histórico,
cultural,
artístico,
turístico
e
paisagístico,de
forma
manifestamente
discriminatória”.
O
desembargador
também
afirmou
que
o
conceito
de
necessitado
não
se
restringe
ao
plano
econômico,
mas
também
a
recursos
culturais
e
sociais. Segundo
ele,
o
STF
já
declarou
que
a
Defensoria
não
é
obrigada
a
comprovar
previamente
a
pobreza
de
seu
público-alvo
(ADI
3.943).
O
relator
afirmou
que
a
Lei
das
ACPs
(Lei
7.347/1985)
inclui
a
instituição
na
lista
das
legitimadas
a
proteger
interesses
difusos,
assim
como
a
Constituição
Federal
e
a
norma
que
organiza
a
Defensoria
Pública
no
país
(Lei
Complementar
80/1994). Ribeiro
mandou
os
autos
de
volta
à
primeira
instância,
para
garantir
o
julgamento
do
processo,
e
o
voto
foi
seguido
por
unanimidade. Precedente A
maioria
das
vias
citadas
na
peça
inicial
já
foi
asfaltada
enquanto
o
recurso
tramitava,
segundo
informou
a
Secretaria
Municipal
de
Planejamento
à
ConJur.
Ainda
assim,
o
Núcleo
de
Segunda
Instância
e
Tribunais
Superiores
da
Defensoria
avalia
que
o
acórdão
da
8ª
Câmara
abre
um
precedente
relevante
para
novas
situações. Fonte:
Conjur,
de
4/5/2017 |
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