05
Jan
18

Alckmin anuncia reajuste salarial de 3,5% para funcionalismo público de SP

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou na manhã desta quinta-feira (4) um reajuste de, no mínimo, 3,5% no salário dos funcionários públicos do estado de São Paulo. O aumento vale a partir do dia 1º de fevereiro. O reajuste ainda deve ser votado pelos deputados na Assembleia Legislativa. Caso passe na Casa, o aumento será retroativo. Considerando esse aumento, o piso do funcionalismo público estadual passa a ser de R$ 1.142,64.

 

Os funcionários que ganham até R$ 3.777,90 têm direito ao auxílio-alimentação, que passará de R$ 8 para R$ 12. De acordo com o governador, o aumento foi possível devido a economia feita pela administração pública. “Fizemos um grande esforço no sentido de reduzir despesas, reduzir custeio, devolvemos prédios, reduzimos alugueis, diminuímos frota, extinguimos fundações, vendemos avião, helicóptero, fizemos um grande esforço na área de custeio para poder fazer Justiça com os servidores e fazer os reajustes”, afirmou Alckmin.

 

Apesar do reajuste anunciado, o governador confirmou que há uma defasagem salarial e responsabiliza a diminuição na arrecadação da Receita. O reajuste geral do funcionalismo foi estipulado em 3,5%, com exceção dos policiais e professores, que tiveram um aumento maior.

 

Aumento policiais

 

As Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica terão reajuste de 4%, de acordo com o governador de São Paulo. “Além dos 3,5%, as Polícias Civil, Militar e Científica terá mais 0,5%. Todas as polícias, ativos, aposentados e pensionistas terão 4% de reajuste”, disse Alckmin.

 

Professores

 

Os professores da ativa, aposentados e pensionistas, que correspondem a 1/3 dos servidores do estado, vão receber 7% de aumento. O reajuste também vale para os docentes do Centro Paula Souza.

 

Fonte: Portal G1, de 4/1/2018

 

 

 

Serviço: Juizados Especiais recebem peticionamento eletrônico de cidadãos

 

Cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet. Na página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC, que dá acesso ao sistema, também estão todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente: passo a passo; orientações para preenchimento dos campos obrigatórios; dados necessários para o pedido etc. Além disso, o TJSP disponibiliza modelos de petição inicial para download.

 

Os Juizados Especiais Cíveis, antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da ação for até 20 salários mínimos. Normalmente, o pedido é protocolado diretamente no fórum ou em um dos anexos.

 

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.

 

Requisitos

 

Para o peticionamento pelo sistema é preciso que o cidadão tenha um certificado digital, tecnologia que permite assinar qualquer tipo de documento digitalmente, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações do documento e a identidade do usuário.

 

Para obter um certificado digital, o interessado de entrar em contato com uma das instituições autorizadas pelo ICP-Brasil (o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo aceita os padrões A1 e A3 ICP-Brasil).

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/1/2018

 

 

 

AGU implanta sistema de governança corporativa para aperfeiçoamento de gestão

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu Sistema de Governança Corporativa (SGC) para o aperfeiçoamento da gestão interna, com foco em capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade e transparência.

 

Criado por portaria assinada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o sistema alinha a AGU com a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, indireta e autárquica, segundo determina o artigo 14 do Decreto nº 9.203/17.

 

A Portaria nº 414/2017 institui ainda a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da AGU e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

 

Entre os objetivos estão a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, além da busca de soluções inovadoras para lidar com a limitação de recursos públicos.

 

O novo sistema visa ainda melhorar a integração entre diferentes níveis e esferas do setor público, com o objetivo de gerar, preservar e entregar resultados para a sociedade, com a incorporação de padrões elevados de conduta.

 

Integram ainda as diretrizes do sistema a implementação de controles internos, desburocratização e a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e resultados da AGU, de maneira a fortalecer o aceso público à informação.

 

Fazem parte do Comitê de Governança da AGU, o advogado-geral da União (coordenador), o procurador-geral da União, o consultor-geral da União, o procurador-geral federal, o secretário-geral de contencioso, o corregedor-geral, o secretário-geral de administração, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, o diretor da Escola, o ouvidor e os chefes das assessorias para assuntos parlamentares e de comunicação social.

 

A Governança de Processos de Trabalho dará visibilidade à execução de atividades internas, com mensuração e análise cíclica de resultados para melhoria contínua, elevando a eficiência e a excelência de atuação da AGU.

 

Baseada no conceito Business Process Management (BPM), a Governança de Processos de Trabalho fará o mapeamento e a modelagem das áreas meio e finalística para alinhamento estratégico, gestão de riscos e identificação de pontos críticos a serem monitorados e melhorados.

 

Os próximos passos serão a capacitação dos gestores em BPM, a modelagem e publicação dos processos de trabalho para compartilhamento e gerenciamento contínuo dos processos de trabalho, visando seu aprimoramento.

 

Fonte: site da AGU, de 2/1/2018

 

 

 

Resolução PGE - 1, de 3-1-2018

 

Define a Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2017”

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no Decreto 6.302, de 13-06-1975, que instituiu o prêmio “O Estado em Juízo”;

 

Considerando a Resolução PGE 21, de 04-11-2015, que regulamenta a concessão do referido prêmio, em especial o disposto no artigo 6º, §1º, que estabelece que a comissão julgadora deverá ser composta por 3 juristas de reconhecido saber, não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do Estado; e

 

Considerando a instauração, no âmbito do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, do processo de outorga do prêmio “O Estado em Juízo”, relativo ao ano de 2017, resolve:

 

Artigo 1º - A comissão julgadora do prêmio “O Estado em Juízo” – 2017”, presidida pelo Procurador Geral do Estado, será composta pelos seguintes membros: Cassio Scarpinella Bueno, Jacintho

Silveira Dias de Arruda Câmara e José Luiz Gavião de Almeida.

 

Artigo 2º - A comissão julgadora terá o prazo de 30 dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/1/2018