05 Jan 18 |
Alckmin
anuncia
reajuste
salarial
de
3,5%
para
funcionalismo
público
de
SP
O
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
anunciou
na
manhã
desta
quinta-feira
(4)
um
reajuste
de,
no
mínimo,
3,5%
no
salário
dos
funcionários
públicos
do
estado
de
São
Paulo.
O
aumento
vale
a
partir
do
dia
1º
de
fevereiro.
O
reajuste
ainda
deve
ser
votado
pelos
deputados
na
Assembleia
Legislativa.
Caso
passe
na
Casa,
o
aumento
será
retroativo.
Considerando
esse
aumento,
o
piso
do
funcionalismo
público
estadual
passa
a
ser
de
R$
1.142,64. Os
funcionários
que
ganham
até
R$
3.777,90
têm
direito
ao
auxílio-alimentação,
que
passará
de
R$
8
para
R$
12.
De
acordo
com
o
governador,
o
aumento
foi
possível
devido
a
economia
feita
pela
administração
pública.
“Fizemos
um
grande
esforço
no
sentido
de
reduzir
despesas,
reduzir
custeio,
devolvemos
prédios,
reduzimos
alugueis,
diminuímos
frota,
extinguimos
fundações,
vendemos
avião,
helicóptero,
fizemos
um
grande
esforço
na
área
de
custeio
para
poder
fazer
Justiça
com
os
servidores
e
fazer
os
reajustes”,
afirmou
Alckmin. Apesar
do
reajuste
anunciado,
o
governador
confirmou
que
há
uma
defasagem
salarial
e
responsabiliza
a
diminuição
na
arrecadação
da
Receita.
O
reajuste
geral
do
funcionalismo
foi
estipulado
em
3,5%,
com
exceção
dos
policiais
e
professores,
que
tiveram
um
aumento
maior. Aumento
policiais As
Polícias
Civil,
Militar
e
Técnico-Científica
terão
reajuste
de
4%,
de
acordo
com
o
governador
de
São
Paulo.
“Além
dos
3,5%,
as
Polícias
Civil,
Militar
e
Científica
terá
mais
0,5%.
Todas
as
polícias,
ativos,
aposentados
e
pensionistas
terão
4%
de
reajuste”,
disse
Alckmin. Professores Os
professores
da
ativa,
aposentados
e
pensionistas,
que
correspondem
a
1/3
dos
servidores
do
estado,
vão
receber
7%
de
aumento.
O
reajuste
também
vale
para
os
docentes
do
Centro
Paula
Souza. Fonte:
Portal
G1,
de
4/1/2018
Serviço:
Juizados
Especiais
recebem
peticionamento
eletrônico
de
cidadãos Cidadãos
que
possuem
certificado
digital
podem
entrar
com
pedido
no
Juizado
Especial
Cível
e
no
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
diretamente
pela
internet.
Na
página
www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC,
que
dá
acesso
ao
sistema,
também
estão
todas
as
orientações
sobre
como
peticionar
eletronicamente:
passo
a
passo;
orientações
para
preenchimento
dos
campos
obrigatórios;
dados
necessários
para
o
pedido
etc.
Além
disso,
o
TJSP
disponibiliza
modelos
de
petição
inicial
para
download. Os
Juizados
Especiais
Cíveis,
antes
conhecidos
como
“Pequenas
Causas”,
recebem
ações
de
menor
complexidade,
sem
necessidade
de
representação
por
advogado
quando
o
valor
da
ação
for
até
20
salários
mínimos.
Normalmente,
o
pedido
é
protocolado
diretamente
no
fórum
ou
em
um
dos
anexos. Os
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública
têm
competência
para
processar
ações
que
não
ultrapassem
o
valor
de
60
salários
mínimos,
que
sejam
contra
o
Estado
ou
o
Município,
bem
como
autarquias,
fundações
e
empresas
públicas
a
eles
vinculadas
e
também
não
necessita
de
representação
de
advogado. Requisitos Para
o
peticionamento
pelo
sistema
é
preciso
que
o
cidadão
tenha
um
certificado
digital,
tecnologia
que
permite
assinar
qualquer
tipo
de
documento
digitalmente,
conferindo-lhe
a
mesma
validade
jurídica
dos
equivalentes
em
papel,
assegurando
a
autenticidade
e
integridade
das
informações
do
documento
e
a
identidade
do
usuário. Para
obter
um
certificado
digital,
o
interessado
de
entrar
em
contato
com
uma
das
instituições
autorizadas
pelo
ICP-Brasil
(o
sistema
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
aceita
os
padrões
A1
e
A3
ICP-Brasil). Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
4/1/2018
AGU
implanta
sistema
de
governança
corporativa
para
aperfeiçoamento
de
gestão A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
instituiu
Sistema
de
Governança
Corporativa
(SGC)
para
o
aperfeiçoamento
da
gestão
interna,
com
foco
em
capacidade
de
resposta,
integridade,
confiabilidade,
melhoria
regulatória,
prestação
de
contas,
responsabilidade
e
transparência. Criado
por
portaria
assinada
pela
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
o
sistema
alinha
a
AGU
com
a
Política
de
Governança
da
Administração
Pública
Federal
direta,
indireta
e
autárquica,
segundo
determina
o
artigo
14
do
Decreto
nº
9.203/17. A
Portaria
nº
414/2017
institui
ainda
a
Política
de
Governança
de
Processos
de
Trabalho,
a
Política
de
Gestão
de
riscos
e
a
Política
de
Governança
de
Programas
e
Projetos
da
AGU
e
da
Procuradoria-Geral
Federal
(PGF). Entre
os
objetivos
estão
a
simplificação
administrativa,
a
modernização
da
gestão
pública
e
a
integração
dos
serviços
públicos,
especialmente
aqueles
prestados
por
meio
eletrônico,
além
da
busca
de
soluções
inovadoras
para
lidar
com
a
limitação
de
recursos
públicos. O
novo
sistema
visa
ainda
melhorar
a
integração
entre
diferentes
níveis
e
esferas
do
setor
público,
com
o
objetivo
de
gerar,
preservar
e
entregar
resultados
para
a
sociedade,
com
a
incorporação
de
padrões
elevados
de
conduta. Integram
ainda
as
diretrizes
do
sistema
a
implementação
de
controles
internos,
desburocratização
e
a
comunicação
aberta,
voluntária
e
transparente
das
atividades
e
resultados
da
AGU,
de
maneira
a
fortalecer
o
aceso
público
à
informação. Fazem
parte
do
Comitê
de
Governança
da
AGU,
o
advogado-geral
da
União
(coordenador),
o
procurador-geral
da
União,
o
consultor-geral
da
União,
o
procurador-geral
federal,
o
secretário-geral
de
contencioso,
o
corregedor-geral,
o
secretário-geral
de
administração,
o
diretor
do
Departamento
de
Gestão
Estratégica,
o
diretor
da
Escola,
o
ouvidor
e
os
chefes
das
assessorias
para
assuntos
parlamentares
e
de
comunicação
social. A
Governança
de
Processos
de
Trabalho
dará
visibilidade
à
execução
de
atividades
internas,
com
mensuração
e
análise
cíclica
de
resultados
para
melhoria
contínua,
elevando
a
eficiência
e
a
excelência
de
atuação
da
AGU. Baseada
no
conceito
Business
Process
Management
(BPM),
a
Governança
de
Processos
de
Trabalho
fará
o
mapeamento
e
a
modelagem
das
áreas
meio
e
finalística
para
alinhamento
estratégico,
gestão
de
riscos
e
identificação
de
pontos
críticos
a
serem
monitorados
e
melhorados. Os
próximos
passos
serão
a
capacitação
dos
gestores
em
BPM,
a
modelagem
e
publicação
dos
processos
de
trabalho
para
compartilhamento
e
gerenciamento
contínuo
dos
processos
de
trabalho,
visando
seu
aprimoramento. Fonte:
site
da
AGU,
de
2/1/2018
Resolução
PGE
-
1,
de
3-1-2018 Define
a
Comissão
Julgadora
do
Prêmio
“O
Estado
em
Juízo
–
2017” O
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
respondendo
pelo
expediente
da
Procuradoria
Geral
do
Estado, Considerando
o
disposto
no
Decreto
6.302,
de
13-06-1975,
que
instituiu
o
prêmio
“O
Estado
em
Juízo”; Considerando
a
Resolução
PGE
21,
de
04-11-2015,
que
regulamenta
a
concessão
do
referido
prêmio,
em
especial
o
disposto
no
artigo
6º,
§1º,
que
estabelece
que
a
comissão
julgadora
deverá
ser
composta
por
3
juristas
de
reconhecido
saber,
não
integrantes
da
carreira,
e
presidida
pelo
Procurador
Geral
do
Estado;
e Considerando
a
instauração,
no
âmbito
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
do
processo
de
outorga
do
prêmio
“O
Estado
em
Juízo”,
relativo
ao
ano
de
2017,
resolve: Artigo
1º
-
A
comissão
julgadora
do
prêmio
“O
Estado
em
Juízo”
–
2017”,
presidida
pelo
Procurador
Geral
do
Estado,
será
composta
pelos
seguintes
membros:
Cassio
Scarpinella
Bueno,
Jacintho Silveira
Dias
de
Arruda
Câmara
e
José
Luiz
Gavião
de
Almeida. Artigo
2º
-
A
comissão
julgadora
terá
o
prazo
de
30
dias
para
apresentar
o
resultado
de
seus
trabalhos. Artigo
3º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/1/2018
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