04
Set
17

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da ata da sessão de 1º/9, com os resultados do concurso de promoção (condições existentes em 31/12/2016).

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2017

 

 

 

Deliberação CPGE 044/09/2017

 

Dispõe sobre a formação da lista tríplice a que se refere o artigo 16, § 1º, da Lei Complementar estadual 1.270, de 25-08-2015

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2017

 

 

 

Depois de 10 anos, Tribunal de Impostos e Taxas de SP aprova quatro súmulas

 

Depois de mais de 10 anos sem editar uma súmula, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou na última quinta-feira (31/8) quatro novas súmulas.

 

Elas tratam de decadência em casos de creditamento indevido; taxa de juros; "guerra fiscal" (transferência entre estabelecimentos) e estorno de créditos em saídas com redução de base de cálculo.

 

Os temas foram por muitos anos discutidos pelas câmaras do TIT e são objeto de inúmeras impugnações e recursos ainda pendentes de julgamento.

 

A aprovação das súmulas faz parte de um esforço do tribunal em dar ainda mais celeridade ao trâmite dos processos de sua competência. Com a aprovação, chegam a 12 as súmulas editadas pelo TIT.

 

O advogado e professor de Direito Tributário Rafael Pinheiro Lucas Ristow lembra que, conforme a Lei 13.457/2009, as súmulas têm efeito vinculante e os recursos com argumentos contrários aos enunciados devem ser indeferidos sumariamente.

 

Veja as súmulas aprovadas pelo TIT:

 

Súmula 09/2017: “Nas autuações originadas da escrituração de créditos indevidos de ICMS aplica-se a regra decadencial disposta no artigo 173 inciso I do Código Tributário Nacional”.

 

Súmula 10/2017: “Em virtude do disposto no artigo 28 da Lei 13.487/2009, aplica-se ao montante do imposto e multa, exigidos em auto de infração, a taxa de juros de mora prevista no artigo 93 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989”.

 

Súmula 11/2017: “Na hipótese de transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, é legítima a glosa da parcela dos créditos de ICMS relativa a benefícios fiscais concedidos irregularmente pelo Estado de origem, sem prévia autorização do CONFAZ consoante o disposto no artigo 155 §2º inciso XII alínea “g” da Constituição Federal, bem como no §3º do artigo 36 da Lei 6.374 de 1º de março de 1989”.

 

Súmula 12/2017: “É vedado o aproveitamento integral do crédito de ICMS referente à entrada de mercadoria cuja saída subsequente é beneficiada da redução de base de cálculo do imposto”.

 

Fonte: Conjur, de 2/9/2017

 

 

 

Pedido de cadastro no BacenJud passa a ser 100% digital a partir desta sexta (1/9)

 

A partir desta sexta-feira (1º/9), os pedidos encaminhados à Justiça do Trabalho para cadastramento, alteração, retirada de cadastro e recadastramento de contas únicas no Sistema BacenJud serão feitos apenas em meio digital. Pedidos que ainda chegarem em papel serão descartados.

 

Antes, os pedidos podiam ser processados em papel e eram enviados de todo o Brasil, pelo correio. Agora, com a versão apenas digital, os processos serão agilizados e não mais haverá aumento do acervo de autos físicos decorrente da crescente solicitação de cadastros. A virtualização também reduzirá despesas com envio de notificações por via postal, impressão e envelopamento de documentos.

 

A versão digital começou a ser utilizada em maio, paralelamente à versão manual, quando o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinou o Ato 5/CGJT, que autoriza a utilização do sistema BacenJud Digital JT.

 

O sistema de conta única, previsto na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos artigos 28 a 34 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e 101 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, foi criado para evitar inconvenientes causados pela possibilidade de bloqueio de várias contas. Como solução, o sistema permite que pessoas físicas e jurídicas indiquem uma única conta bancária para receber os bloqueios, comprometendo-se, assim, a mantê-las com saldo suficiente para o cumprimento da ordem judicial.

 

Com a virtualização dos requerimentos relacionados a cadastro, a Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável por analisar e responder as solicitações, cabendo ao corregedor-geral o exame dos pedidos de providências relativos ao cumprimento do sistema BacenJud.

 

Atualmente, mais de 20 mil CNPJs e CPFs estão inscritos no BacenJud da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum. E, desde 1º de junho, foram feitos cerca de 100 pedidos de cadastro no BacenJud Digital JT.

 

Quem já experimentou o novo sistema aprova. É o caso do advogado Diego da Silva Pires Oliveira, de São Paulo. “Para mim, fazer o cadastro via digital foi muito eficiente. O processo é mais rápido e a resposta chega dentro do prazo. Sem contar a economia de tempo e dinheiro, pois não preciso mais sair do escritório para enviar qualquer documentação. Aprovado”, comemora. 

 

Fonte: site do TST, de 1º/9/2017

 

 

 

"Revista da PGE" comemora cinco anos da PPD

 

A “Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo”, edição 85 (janeiro/junho 2017), que comemora os cinco primeiros anos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (PPD) foi lançada na manhã desta quarta-feira (30.08) no auditório do Centro de Estudos da PGE (CEPGE). A obra conta com textos dos coautores e procuradores do Estado Adalberto Robert Alves, Ana Sofia Schmidt de Oliveira, Cynthia Pollyanna de Faria Franco, Inácio de Loiola Mantovani Fratini, Messias José Lourenço, René Zamlutti Júnior e Ricardo Kendy Yoshinaga.

 

A mesa da cerimônia foi presidida pelo procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e foi composta pelas seguintes autoridades: Lourival Gomes, secretário de Administração Penitenciária; Ivan Francisco Pereira Agostinho, presidente da Corregedoria Geral da Administração; Cristina M. Wagner Mastrobuono, subprocuradora geral do Estado da Área da Consultoria Geral; Eraldo Ameruso Ottoni, procurador do Estado Chefe da PPD; e Egberto de Almeida Penido, juiz titular da 1ª Vara Especial da Infância e Juventude da Capital, responsável pelo Grupo Gestor de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Em sua fala, Eraldo Ameruso Ottoni fez um um breve resumo histórico da trajetória da PPD, que foi criada pela Lei Complementar estadual nº 1.183, de 30 de agosto de 2012. Ele destacou que o surgimento da PPD “criou mecanismos mais ágeis e eficazes para comunicação de atos e a requisição de informações”.

 

Especialista em Justiça Restaurativa (um dos temas abordados nesta edição da “Revista da PGE”), o magistrado Egberto de Almeida Penido teceu verdadeira aula sobre o assunto, lembrando que não é fácil a condução das fases de um processo disciplinar e que “a Justiça Restaurativa coloca esta questão: a gente não está indo pelo caminho mais fácil; a gente está indo pelo caminho certo”.

 

Já o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, ressaltou a renovação institucional que passa a PGE, com a própria criação da PPD, há cinco anos, e também, usando como mais um exemplo, a nova Lei Orgânica da PGE que, recentemente, completou seus primeiros dois anos de implantação. Sobre a PPD, ele afirmou que ela tem o objetivo de “assegurar que haja uma reprimenda justa e que seja compreendido todo o processo que a gere em toda sua complexidade”. Concluindo, Ramos disse ainda que a PPD está criando verdadeiros especialistas em procedimentos disciplinares, “uma coisa inédita no Brasil”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 1º/9/2017

 

 

 

Por decreto, procurador-geral muda salários no Ministério Público de SP

 

Um ato do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, alterou os vencimentos de servidores do Ministério Público que haviam sido aprovados pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), responsável por votar o orçamento do órgão.

 

Publicadas em duas edições do "Diário Oficial", em 23 e em 24 de agosto, as tabelas com vencimentos e gratificações que passaram a valer desde então diferem das quantias registradas na lei complementar nº 1.302, sancionada pelo Legislativo e promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 21 de julho.

 

As principais alterações dizem respeito às gratificações oferecidas aos servidores comissionados. Houve aumento, em média, de 20% do benefício previsto na lei. A medida pode atingir 359 servidores em 15 carreiras, segundo a folha de pagamento de julho.

 

Por outro lado, o ato reduziu em torno de 1% as gratificações possíveis para 4.625 funcionários concursados.

 

Os servidores em cargo de confiança estão em minoria. No entanto, a média salarial dessa categoria é maior: R$ 8.637,19, quase o dobro dos efetivos (R$ 4.976,48).

 

A diferença entre o decreto e o salário aprovado pelo Legislativo e pelo Executivo chega, por exemplo, a R$ 2.032,94 para o cargo de assessor especial do Ministério Público. Esse valor representa a soma do vencimento (R$ 9.017,67) com o eventual pagamento de gratificação de 99,53%, segundo a atualização do procurador-geral.

 

CANETA

 

A legislação garante autonomia ao procurador-geral de Justiça para tomar decisões administrativas. Porém, os vencimentos precisam ser aprovados pela Assembleia Legislativa, pois impactam o orçamento do Estado.

 

Especialistas em direito administrativo e advogados da Assembleia consultados pela reportagem entendem que ele não poderia ter alterado dispositivos da lei por conta própria. Caso contrário, dizem, os deputados estariam oferecendo um "cheque em branco" para promover mudanças no órgão. Para eles, o ato de Smanio não apresenta justificativas sólidas para essas mudanças.

 

Nos preâmbulos, o procurador-geral considera "a necessidade de promover ajustes necessários para a preservação da remuneração final" e que é "indispensável rever" as gratificações para "preservar o alinhamento e a proporcionalidade" das carreiras.

 

Em nota publicada em seu site, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo afirma que pediu uma reunião com a direção da instituição por entender que é necessária a "argumentação, reavaliação e análise mais profunda desses novos índices apresentados".

 

A data, segundo a associação, ainda não foi agendada. Jacira Costa, presidente do sindicato, diz que o ato do procurador-geral é "estranho" e que a indignação co entre os servidores é "geral".

 

"Houve diminuição nos percentuais de alguns cargos, enquanto outros foram muito elevados. Foi o caso dos comissionados, que tiveram um aumento substancial e já fazem jus a um alto salário", comenta a dirigente.

 

Em abril, a Folha noticiou que gratificações, auxílios e indenizações pagos a promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo fazem com que eles recebam vencimentos acima do teto, hoje de R$ 33,7 mil.

 

Em 2015, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, 97% dos membros da instituição receberam acima desse valor –esse grupo não inclui os servidores.

 

OUTRO LADO

 

Em resposta a questionamento da reportagem, o Ministério Público de São Paulo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o ato regulamentar cumpre as determinações legais e que os questionamentos da reportagem partem de uma "premissa falsa".

 

Segundo a Promotoria paulista, não houve aumento ou redução nos salários, mas uma readequação: "Não houve mudança nos vencimentos por decreto, mas sim o reenquadramento e o realinhamento do quadro de funcionários e das respectivas remunerações pelo ato normativo em estrito cumprimento do comando legal".

 

O Ministério Público se São Paulo diz, ainda, que a a lei aprovada pela Assembleia "contou com a colaboração das associações que representam os servidores" e "determinou o reenquadramento do quadro de funcionários da instituição, bem como o realinhamento das remunerações".

 

No entanto, não explicou, mesmo após insistência da reportagem, porque os valores que constam no "Diário Oficial" são diferentes dos publicados na ocasião em que a lei foi promulgada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 4/9/2017

 
 
 
 

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