04 Set 17 |
Comunicado do Conselho da PGE
Extrato
da
ata
da
sessão
de
1º/9,
com
os
resultados
do
concurso
de
promoção
(condições
existentes
em
31/12/2016). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2017
Deliberação
CPGE
044/09/2017 Dispõe
sobre
a
formação
da
lista
tríplice
a
que
se
refere
o
artigo
16,
§
1º,
da
Lei
Complementar
estadual
1.270,
de
25-08-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/9/2017
Depois
de
10
anos,
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
de
SP
aprova
quatro
súmulas Depois
de
mais
de
10
anos
sem
editar
uma
súmula,
o
Tribunal
de
Impostos
e
Taxas
(TIT)
de
São
Paulo
aprovou
na
última
quinta-feira
(31/8)
quatro
novas
súmulas. Elas
tratam
de
decadência
em
casos
de
creditamento
indevido;
taxa
de
juros;
"guerra
fiscal"
(transferência
entre
estabelecimentos)
e
estorno
de
créditos
em
saídas
com
redução
de
base
de
cálculo. Os
temas
foram
por
muitos
anos
discutidos
pelas
câmaras
do
TIT
e
são
objeto
de
inúmeras
impugnações
e
recursos
ainda
pendentes
de
julgamento. A
aprovação
das
súmulas
faz
parte
de
um
esforço
do
tribunal
em
dar
ainda
mais
celeridade
ao
trâmite
dos
processos
de
sua
competência.
Com
a
aprovação,
chegam
a
12
as
súmulas
editadas
pelo
TIT. O
advogado
e
professor
de
Direito
Tributário
Rafael
Pinheiro
Lucas
Ristow
lembra
que,
conforme
a
Lei
13.457/2009,
as
súmulas
têm
efeito
vinculante
e
os
recursos
com
argumentos
contrários
aos
enunciados
devem
ser
indeferidos
sumariamente. Veja
as
súmulas
aprovadas
pelo
TIT: Súmula
09/2017:
“Nas
autuações
originadas
da
escrituração
de
créditos
indevidos
de
ICMS
aplica-se
a
regra
decadencial
disposta
no
artigo
173
inciso
I
do
Código
Tributário
Nacional”. Súmula
10/2017:
“Em
virtude
do
disposto
no
artigo
28
da
Lei
13.487/2009,
aplica-se
ao
montante
do
imposto
e
multa,
exigidos
em
auto
de
infração,
a
taxa
de
juros
de
mora
prevista
no
artigo
93
da
Lei
6.374
de
1º
de
março
de
1989”. Súmula
11/2017:
“Na
hipótese
de
transferência
interestadual
de
mercadoria
entre
estabelecimentos
do
mesmo
titular,
é
legítima
a
glosa
da
parcela
dos
créditos
de
ICMS
relativa
a
benefícios
fiscais
concedidos
irregularmente
pelo
Estado
de
origem,
sem
prévia
autorização
do
CONFAZ
consoante
o
disposto
no
artigo
155
§2º
inciso
XII
alínea
“g”
da
Constituição
Federal,
bem
como
no
§3º
do
artigo
36
da
Lei
6.374
de
1º
de
março
de
1989”. Súmula
12/2017:
“É
vedado
o
aproveitamento
integral
do
crédito
de
ICMS
referente
à
entrada
de
mercadoria
cuja
saída
subsequente
é
beneficiada
da
redução
de
base
de
cálculo
do
imposto”. Fonte: Conjur, de 2/9/2017
Pedido
de
cadastro
no
BacenJud
passa
a
ser
100%
digital
a
partir
desta
sexta
(1/9) A
partir
desta
sexta-feira
(1º/9),
os
pedidos
encaminhados
à
Justiça
do
Trabalho
para
cadastramento,
alteração,
retirada
de
cadastro
e
recadastramento
de
contas
únicas
no
Sistema
BacenJud
serão
feitos
apenas
em
meio
digital.
Pedidos
que
ainda
chegarem
em
papel
serão
descartados. Antes,
os
pedidos
podiam
ser
processados
em
papel
e
eram
enviados
de
todo
o
Brasil,
pelo
correio.
Agora,
com
a
versão
apenas
digital,
os
processos
serão
agilizados
e
não
mais
haverá
aumento
do
acervo
de
autos
físicos
decorrente
da
crescente
solicitação
de
cadastros.
A
virtualização
também
reduzirá
despesas
com
envio
de
notificações
por
via
postal,
impressão
e
envelopamento
de
documentos. A
versão
digital
começou
a
ser
utilizada
em
maio,
paralelamente
à
versão
manual,
quando
o
corregedor-geral
da
Justiça
do
Trabalho,
ministro
Renato
de
Lacerda
Paiva,
assinou
o
Ato
5/CGJT,
que
autoriza
a
utilização
do
sistema
BacenJud
Digital
JT. O
sistema
de
conta
única,
previsto
na
Resolução
61/2008
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
nos
artigos
28
a
34
do
Regimento
Interno
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
do
Trabalho
(CGJT)
e
101
a
115
da
Consolidação
dos
Provimentos
da
CGJT,
foi
criado
para
evitar
inconvenientes
causados
pela
possibilidade
de
bloqueio
de
várias
contas.
Como
solução,
o
sistema
permite
que
pessoas
físicas
e
jurídicas
indiquem
uma
única
conta
bancária
para
receber
os
bloqueios,
comprometendo-se,
assim,
a
mantê-las
com
saldo
suficiente
para
o
cumprimento
da
ordem
judicial. Com
a
virtualização
dos
requerimentos
relacionados
a
cadastro,
a
Secretaria
da
Corregedoria-Geral
será
responsável
por
analisar
e
responder
as
solicitações,
cabendo
ao
corregedor-geral
o
exame
dos
pedidos
de
providências
relativos
ao
cumprimento
do
sistema
BacenJud. Atualmente,
mais
de
20
mil
CNPJs
e
CPFs
estão
inscritos
no
BacenJud
da
Justiça
do
Trabalho
e
da
Justiça
Comum.
E,
desde
1º
de
junho,
foram
feitos
cerca
de
100
pedidos
de
cadastro
no
BacenJud
Digital
JT. Quem
já
experimentou
o
novo
sistema
aprova.
É
o
caso
do
advogado
Diego
da
Silva
Pires
Oliveira,
de
São
Paulo.
“Para
mim,
fazer
o
cadastro
via
digital
foi
muito
eficiente.
O
processo
é
mais
rápido
e
a
resposta
chega
dentro
do
prazo.
Sem
contar
a
economia
de
tempo
e
dinheiro,
pois
não
preciso
mais
sair
do
escritório
para
enviar
qualquer
documentação.
Aprovado”,
comemora.
Fonte: site do TST, de 1º/9/2017
"Revista
da
PGE"
comemora
cinco
anos
da
PPD A
“Revista
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo”,
edição
85
(janeiro/junho
2017),
que
comemora
os
cinco
primeiros
anos
da
Procuradoria
de
Procedimentos
Disciplinares
(PPD)
foi
lançada
na
manhã
desta
quarta-feira
(30.08)
no
auditório
do
Centro
de
Estudos
da
PGE
(CEPGE).
A
obra
conta
com
textos
dos
coautores
e
procuradores
do
Estado
Adalberto
Robert
Alves,
Ana
Sofia
Schmidt
de
Oliveira,
Cynthia
Pollyanna
de
Faria
Franco,
Inácio
de
Loiola
Mantovani
Fratini,
Messias
José
Lourenço,
René
Zamlutti
Júnior
e
Ricardo
Kendy
Yoshinaga. A
mesa
da
cerimônia
foi
presidida
pelo
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
e
foi
composta
pelas
seguintes
autoridades:
Lourival
Gomes,
secretário
de
Administração
Penitenciária;
Ivan
Francisco
Pereira
Agostinho,
presidente
da
Corregedoria
Geral
da
Administração;
Cristina
M.
Wagner
Mastrobuono,
subprocuradora
geral
do
Estado
da
Área
da
Consultoria
Geral;
Eraldo
Ameruso
Ottoni,
procurador
do
Estado
Chefe
da
PPD;
e
Egberto
de
Almeida
Penido,
juiz
titular
da
1ª
Vara
Especial
da
Infância
e
Juventude
da
Capital,
responsável
pelo
Grupo
Gestor
de
Justiça
Restaurativa
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo. Em
sua
fala,
Eraldo
Ameruso
Ottoni
fez
um
um
breve
resumo
histórico
da
trajetória
da
PPD,
que
foi
criada
pela
Lei
Complementar
estadual
nº
1.183,
de
30
de
agosto
de
2012.
Ele
destacou
que
o
surgimento
da
PPD
“criou
mecanismos
mais
ágeis
e
eficazes
para
comunicação
de
atos
e
a
requisição
de
informações”. Especialista
em
Justiça
Restaurativa
(um
dos
temas
abordados
nesta
edição
da
“Revista
da
PGE”),
o
magistrado
Egberto
de
Almeida
Penido
teceu
verdadeira
aula
sobre
o
assunto,
lembrando
que
não
é
fácil
a
condução
das
fases
de
um
processo
disciplinar
e
que
“a
Justiça
Restaurativa
coloca
esta
questão:
a
gente
não
está
indo
pelo
caminho
mais
fácil;
a
gente
está
indo
pelo
caminho
certo”. Já
o
procurador
geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
ressaltou
a
renovação
institucional
que
passa
a
PGE,
com
a
própria
criação
da
PPD,
há
cinco
anos,
e
também,
usando
como
mais
um
exemplo,
a
nova
Lei
Orgânica
da
PGE
que,
recentemente,
completou
seus
primeiros
dois
anos
de
implantação.
Sobre
a
PPD,
ele
afirmou
que
ela
tem
o
objetivo
de
“assegurar
que
haja
uma
reprimenda
justa
e
que
seja
compreendido
todo
o
processo
que
a
gere
em
toda
sua
complexidade”.
Concluindo,
Ramos
disse
ainda
que
a
PPD
está
criando
verdadeiros
especialistas
em
procedimentos
disciplinares,
“uma
coisa
inédita
no
Brasil”. Fonte: site da PGE SP, de 1º/9/2017
Por
decreto,
procurador-geral
muda
salários
no
Ministério
Público
de
SP Um
ato
do
procurador-geral
de
Justiça
de
São
Paulo,
Gianpaolo
Smanio,
alterou
os
vencimentos
de
servidores
do
Ministério
Público
que
haviam
sido
aprovados
pela
Alesp
(Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo),
responsável
por
votar
o
orçamento
do
órgão. Publicadas
em
duas
edições
do
"Diário
Oficial",
em
23
e
em
24
de
agosto,
as
tabelas
com
vencimentos
e
gratificações
que
passaram
a
valer
desde
então
diferem
das
quantias
registradas
na
lei
complementar
nº
1.302,
sancionada
pelo
Legislativo
e
promulgada
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
em
21
de
julho. As
principais
alterações
dizem
respeito
às
gratificações
oferecidas
aos
servidores
comissionados.
Houve
aumento,
em
média,
de
20%
do
benefício
previsto
na
lei.
A
medida
pode
atingir
359
servidores
em
15
carreiras,
segundo
a
folha
de
pagamento
de
julho. Por
outro
lado,
o
ato
reduziu
em
torno
de
1%
as
gratificações
possíveis
para
4.625
funcionários
concursados. Os
servidores
em
cargo
de
confiança
estão
em
minoria.
No
entanto,
a
média
salarial
dessa
categoria
é
maior:
R$
8.637,19,
quase
o
dobro
dos
efetivos
(R$
4.976,48). A
diferença
entre
o
decreto
e
o
salário
aprovado
pelo
Legislativo
e
pelo
Executivo
chega,
por
exemplo,
a
R$
2.032,94
para
o
cargo
de
assessor
especial
do
Ministério
Público.
Esse
valor
representa
a
soma
do
vencimento
(R$
9.017,67)
com
o
eventual
pagamento
de
gratificação
de
99,53%,
segundo
a
atualização
do
procurador-geral. CANETA A
legislação
garante
autonomia
ao
procurador-geral
de
Justiça
para
tomar
decisões
administrativas.
Porém,
os
vencimentos
precisam
ser
aprovados
pela
Assembleia
Legislativa,
pois
impactam
o
orçamento
do
Estado. Especialistas
em
direito
administrativo
e
advogados
da
Assembleia
consultados
pela
reportagem
entendem
que
ele
não
poderia
ter
alterado
dispositivos
da
lei
por
conta
própria.
Caso
contrário,
dizem,
os
deputados
estariam
oferecendo
um
"cheque
em
branco"
para
promover
mudanças
no
órgão.
Para
eles,
o
ato
de
Smanio
não
apresenta
justificativas
sólidas
para
essas
mudanças. Nos
preâmbulos,
o
procurador-geral
considera
"a
necessidade
de
promover
ajustes
necessários
para
a
preservação
da
remuneração
final"
e
que
é
"indispensável
rever"
as
gratificações
para
"preservar
o
alinhamento
e
a
proporcionalidade"
das
carreiras. Em
nota
publicada
em
seu
site,
o
Sindicato
dos
Servidores
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
afirma
que
pediu
uma
reunião
com
a
direção
da
instituição
por
entender
que
é
necessária
a
"argumentação,
reavaliação
e
análise
mais
profunda
desses
novos
índices
apresentados". A
data,
segundo
a
associação,
ainda
não
foi
agendada.
Jacira
Costa,
presidente
do
sindicato,
diz
que
o
ato
do
procurador-geral
é
"estranho"
e
que
a
indignação
co
entre
os
servidores
é
"geral". "Houve
diminuição
nos
percentuais
de
alguns
cargos,
enquanto
outros
foram
muito
elevados.
Foi
o
caso
dos
comissionados,
que
tiveram
um
aumento
substancial
e
já
fazem
jus
a
um
alto
salário",
comenta
a
dirigente. Em
abril,
a
Folha
noticiou
que
gratificações,
auxílios
e
indenizações
pagos
a
promotores
e
procuradores
do
Ministério
Público
de
São
Paulo
fazem
com
que
eles
recebam
vencimentos
acima
do
teto,
hoje
de
R$
33,7
mil. Em
2015,
segundo
pesquisa
da
Fundação
Getulio
Vargas,
97%
dos
membros
da
instituição
receberam
acima
desse
valor
–esse
grupo
não
inclui
os
servidores. OUTRO
LADO Em
resposta
a
questionamento
da
reportagem,
o
Ministério
Público
de
São
Paulo
afirmou,
por
meio
de
sua
assessoria
de
imprensa,
que
o
ato
regulamentar
cumpre
as
determinações
legais
e
que
os
questionamentos
da
reportagem
partem
de
uma
"premissa
falsa". Segundo
a
Promotoria
paulista,
não
houve
aumento
ou
redução
nos
salários,
mas
uma
readequação:
"Não
houve
mudança
nos
vencimentos
por
decreto,
mas
sim
o
reenquadramento
e
o
realinhamento
do
quadro
de
funcionários
e
das
respectivas
remunerações
pelo
ato
normativo
em
estrito
cumprimento
do
comando
legal". O
Ministério
Público
se
São
Paulo
diz,
ainda,
que
a
a
lei
aprovada
pela
Assembleia
"contou
com
a
colaboração
das
associações
que
representam
os
servidores"
e
"determinou
o
reenquadramento
do
quadro
de
funcionários
da
instituição,
bem
como
o
realinhamento
das
remunerações". No
entanto,
não
explicou,
mesmo
após
insistência
da
reportagem,
porque
os
valores
que
constam
no
"Diário
Oficial"
são
diferentes
dos
publicados
na
ocasião
em
que
a
lei
foi
promulgada.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
4/9/2017 |
||
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