04 Ago 17 |
Base cobra reforma política antes de votar a Previdência
Após
a
Câmara
rejeitar
a
denúncia
contra
o
presidente
Michel
Temer,
parlamentares
da
base
aliada
querem
agora
concentrar
esforços
nas
próximas
semanas
na
aprovação
da
reforma
política,
que
prevê
mudanças
no
sistema
político-eleitoral
e
estabelece
um
fundo
com
recursos
públicos
para
financiar
as
eleições.
Essas
medidas
precisam
ser
aprovadas
na
Câmara
e
no
Senado
em
60
dias
para
que
tenham
validade
já
nas
eleições
de
2018. Neste
período,
porém,
o
governo
estabeleceu
como
prioridade
no
Congresso
o
avanço
da
reforma
previdenciária.
Por
ser
uma
proposta
de
emenda
à
Constituição,
a
alteração
na
Previdência
precisa
passar
por
dois
turnos
de
votação
em
cada
uma
das
Casas
e
ter,
no
mínimo,
308
votos
a
favor
na
Câmara.
Na
votação
da
denúncia,
o
presidente
obteve
263
votos
a
favor
e
227
contra. Nesta
quinta-feira,
3,
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
disse
que
espera
que
a
reforma
da
Previdência
seja
aprovada
na
Câmara
e
no
Senado
até
o
fim
de
outubro. A
avaliação
de
parlamentares
da
base
é
de
que
não
há
tempo
a
perder
na
reforma
política
por
causa
do
prazo
determinado
na
Constituição,
que
prevê
que
só
valem
medidas
aprovadas
até
um
ano
antes
do
pleito.
Esse
argumento
é
especialmente
majoritário
no
Centrão,
grupo
do
qual
fazem
parte
PP,
PSD,
PR
e
PTB,
e
foi
decisivo
na
votação
que
barrou
a
acusação
formal
por
corrupção
passiva
contra
Temer.
Até
deputados
da
oposição
defendem
dar
prioridade
agora
à
reforma
política. A
aprovação
de
novas
regras
eleitorais
é
vista
pelos
parlamentares
como
essencial
para
garantir
a
reeleição
e,
por
isso,
tida
como
prioritária
pela
classe
política.
O
foco
será
a
criação
de
um
fundo
público
de
financiamento
para
as
campanhas,
na
ordem
de
R$
3,5
bilhões,
para
contornar
as
dificuldades
de
arrecadação
criadas
com
a
proibição
das
doações
empresariais
e
as
investigações
da
Lava
Jato. Outros
três
pontos
também
já
encontram
consenso
entre
os
parlamentares:
o
fim
das
coligações,
a
aprovação
de
uma
cláusula
de
barreira
–
ou
desempenho
–
para
dificultar
a
criação
de
novos
partidos,
e
a
antecipação
da
chamada
janela
partidária,
que
permite
que
um
parlamentar
migre
de
uma
sigla
para
a
outra
sem
perder
o
mandato. Mais
polêmico,
o
Congresso
também
deverá
discutir
alterações
no
modelo
das
eleições
para
deputados
e
aprovar
o
“distritão”
–
pelo
qual
são
eleitos
os
candidatos
mais
votados.
Pelo
sistema
atual,
chamado
proporcional,
o
nome
mais
votado
não
garante
necessariamente
uma
cadeira
na
Câmara.
Ele
soma
o
número
de
votos
de
todos
os
candidatos
da
legenda
e,
a
partir
daí,
se
definem
quantos
assentos
o
partido
terá
direito. Comissões.
Atualmente,
há
duas
comissões
na
Câmara
debatendo
esses
assuntos.
Relator
de
uma
delas,
o
deputado
Vicente
Cândido
(PT-SP)
deve
apresentar
uma
nova
versão
do
seu
parecer
na
próxima
terça-feira.
Esse
é
o
texto
que
discute
temas
como
financiamento
de
governo
e
sistema
eleitoral.
Já
o
projeto
relatado
pela
deputada
Shéridan
(PSDB-RR)
trata
de
uma
proposta
de
emenda
à
Constituição
e
tem
como
foco
o
fim
das
coligações
partidárias
e
a
cláusula
de
barreira. Os
dois
textos
precisam
ser
primeiro
aprovados
pelas
respectivas
comissões
para
depois
seguir
para
o
plenário.
Após
passarem
pela
Câmara,
os
projetos
ainda
têm
de
ser
analisados
pelo
Senado. ‘Infiéis’.
Em
outra
reivindicação,
parlamentares
do
Centrão
ameaçam
votar
contra
a
reforma
da
Previdência
caso
o
governo
não
puna
deputados
que
apoiaram
o
prosseguimento
da
denúncia
contra
Temer.
O
argumento
é
de
que,
se
o
Planalto
não
retaliar
os
infiéis
com
a
perda
de
cargos,
parlamentares
que
foram
leais
se
sentirão
desobrigados
a
votar
a
favor
da
mudança
previdenciária. Para
líderes
do
Centrão,
se
não
houver
punição,
deputados
da
base
vão
achar
que
também
estão
no
direito
de
desobedecer
à
liderança
do
partido
nas
próximas
votações.
Temer
já
pediu
um
levantamento
dos
infiéis. Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/8/2017
Cármen
vota
pela
inconstitucionalidade
de
decreto
sobre
ICMS
no
estado
de
SP Mudanças
na
forma
de
cobrar
um
imposto
não
podem
ser
feitas
por
meio
de
decreto,
pois
a
Constituição
Federal
veda
à
União,
aos
estados
e
aos
municípios
que
façam
alterações
em
tributos
sem
lei
que
o
estabeleça. Esse
foi
o
entendimento
da
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ministra
Cármen
Lúcia,
que
nesta
quarta-feira
(2/8)
apresentou
voto-vista
favorável
à
ação
direta
de
inconstitucionalidade
contra
decreto
do
governo
de
São
Paulo
que
centralizou
nas
distribuidoras
de
energia
elétrica
a
cobrança
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços
(IMCS)
sobre
a
comercialização
de
energia
no
mercado,
em
vez
de
cobrá-la
diretamente
das
comercializadoras. O
julgamento
da
ADI,
porém,
foi
suspenso
após
pedido
de
vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes.
Até
o
momento,
foram
proferidos
dois
votos
pela
procedência
da
ação.
Isso
porque,
além
de
Cármen,
a
relatora
do
caso,
ministra
Ellen
Grace,
que
já
se
aposentou,
havia
se
posicionado
pela
inconstitucionalidade
da
norma.
Em
agosto
de
2011,
quando
o
julgamento
teve
início,
a
relatora
entendeu
que
o
decreto
é
inconstitucional,
pois
inovou
ao
estabelecer
substituição
do
responsável
pelo
recolhimento
do
ICMS,
sem
que
isso
esteja
amparado
na
legislação
vigente.
Para
ela,
a
norma
questionada
ofende
o
artigo
5º
da
CF,
segundo
o
qual
"ninguém
é
obrigado
a
fazer
ou
a
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei". A
ministra
Cármen
Lúcia
concordou
com
Ellen
Grace
ao
apontar
a
inconstitucionalidade
formal
e
material
da
matéria.
Argumentou
que
a
CF
exige
lei
para
estabelecer
substituto
tributário,
por
isso
o
princípio
da
legalidade
tem
de
ser
observado.
“A
lei
tributária
deve
dispor
sobre
os
elementos
de
sua
incidência,
não
deixando
espaço
para
que
se
faça
valoração
de
sua
aplicação”,
avaliou. De
acordo
com
a
magistrada,
essa
exigência
de
legalidade
em
questões
tributárias
está
prevista
no
artigo
150,
da
CF,
que
trata
de
substituição
tributária
futura.
Ela
também
observou
que
o
decreto
paulista
criou
uma
modalidade
de
substituição
tributária
não
estabelecida
em
lei,
uma
vez
que
não
se
enquadra
no
que
tinha
sido
autorizado
pela
Lei
6.374
do
estado
de
São
Paulo,
contrariando
assim
os
artigos
5º
e
150º
da
Constituição.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF.
Fonte: Conjur, de 3/8/2017
STF
julga
inconstitucional
lei
do
RJ
que
obriga
informações
em
rótulos O
plenário
do
STF
julgou
inconstitucional
nesta
quinta-feira,
3,
dispositivos
da
lei
fluminense
1.939/91,
que
dispõem
sobre
a
obrigatoriedade
de
informações
nas
embalagens
dos
produtos
alimentícios
comercializados
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro.
Prevaleceu
o
voto
do
relator,
ministro
Gilmar
Mendes,
que
julgou
a
ação
parcialmente
procedente. A
ADIn
foi
ajuizada
pela
PGR
sob
alegação
de
violação
aos
arts.
22,
VIII,
e
24,
V,
e
§
2º,
da
CF,
argumentando
que
a
norma
dispõe
de
forma
indevida
"sobre
a
obrigatoriedade
de
informações
em
embalagens
de
produtos
alimentícios,
dispondo
em
desconformidade
com
a
Lei
Federal
vigente
(decreto-lei
986/69,
decretos
73.267/73
e
30.691/52
e
lei
8.078/91),
provocando
notória
invasão
de
competência”. De
acordo
com
a
PGR,
as
exigências
de
novos
dados
e
informações
nos
rótulos
dos
produtos
alimentícios,
para
comercialização
no
Estado
do
RJ,
além
das
previstas
na
legislação
Federal,
prejudicam
ainda
o
comércio
interestadual,
matéria
da
competência
legislativa
privativa
da
União.
“Em
se
tratando
de
competência
concorrente,
há
que
se
observar
os
lindes
traçados
pela
legislação
hierarquicamente
superior,
posto
que,
em
sendo
supletiva,
não
pode
a
inferior
dispor
mais
que
aquela
que
lhe
sobrepõe
e
antecede.” O
ministro
Gilmar
Mendes
entendeu
que,
ao
estabelecer
requisitos
específicos
para
a
comercialização
de
todos
os
produtos
alimentícios
em
âmbito
estadual,
o
Estado
do
Rio
acabou
por
dificultar
a
iniciação
de
bens
provenientes
de
outras
localidades
em
seu
mercado
e
a
livre
circulação
de
mercadorias.
"É
evidente
que
produtos
alimentícios
comercializados
no
Estado
do
RJ
não
são
produzidos
apenas
em
seu
território,
mas
também
em
outras
regiões
do
Brasil
e
do
exterior." O
ministro
vislumbrou
existir
vício
formal
de
inconstitucionalidade
nos
incisos
II,
III
e
IV
do
artigo
2ª
da
lei
fluminense. "Art.
2º
Do
rótulo
ou
embalagem
dos
produtos,
a
que
se
refere
o
artigo
anterior,
devem
constar
todas
as
informações
sobre
a
composição
do
produto
e,
dentre
elas,
obrigatoriamente
as
seguintes: I
-
indicação
em
local
visível
e
com
clareza,
de
todos
os
ingredientes
e
tipos
de
substâncias
que
o
produto
contenha,
inclusive
os
conservantes
e
aromatizantes; II
-
informações
sobre
os
aditivos
e
a
quantidade
de
calorias,
de
proteínas,
açúcar
e
gordura,
inclusive
os
conservantes,
corantes
e
aromatizantes; III
-
indicação
da
ausência
de
conservantes,
corantes
e
aromatizantes
do
uso
de
produtos
para
evitar
ressecamento; IV
-
Indicação
da
forma
de
esterilização
utilizada
no
acondicionamento
ou
embalagem." Gilmar
Mendes
entendeu
que
referidos
dispositivos
violam
competência
privativa
da
União
que,
segundo
ele,
deve
legislar
sobre
o
tema
de
forma
a
uniformizar
o
comércio
interestadual
e
consequentemente
evitar
que
laços
federativos
"sejam
embaraçados". Em
seu
voto,
o
ministro
frisou
que
a
jurisprudência
do
STF
é
firme
ao
consignar
que
em
sede
de
competência
concorrente,
o
livre
espaço
para
a
atividade
legislativa
estadual
é
autorizado
na
hipótese
de
não
existir
legislação
nacional
a
contemplar
a
matéria.
"Ao
existir
norma
geral,
a
legislação
estadual
poderá
preencher
eventuais
lacunas
como
claramente
previsto
no
texto
constitucional." Ele
pontuou
que
na
data
que
entrou
em
vigor
a
legislação
estadual
já
havia
ampla
legislação
geral
sobre
a
matéria.
Mesmo
assim,
o
ministro
não
vislumbrou
na
redação
dos
dispositivos
impugnados
a
tentativa
de
suplementar
legislação
Federal
já
existente.
Segundo
ele,
o
legislador
do
Estado
do
Rio
pretendeu
meramente
definir
nova
disciplina
global
ao
tema,
especificando
"sem
justificativas"
exigências
mais
rígidas
do
que
o
previsto
em
legislação
Federal. O
voto
do
relator
foi
acompanhado
pelos
ministros
Alexandre
de
Moraes,
Luís
Roberto
Barroso,
Rosa
Weber
e
Luiz
Fux. Os
ministros
Dias
Toffoli,
Ricardo
Lewandowski
e
Marco
Aurélio
acompanharam
parcialmente
o
relator,
votando
no
sentido
de
ampliar
a
declaração
de
inconstitucionalidade
também
ao
artigo
3º
da
norma,
que
dispõe
as
sanções
a
serem
aplicadas
em
caso
de
descumprimento
do
disposto
na
lei. Já
os
ministros
Edson
Fachin,
Celso
de
Mello
e
Cármen
Lúcia
divergiram
totalmente
do
relator,
e
julgaram
a
ação
improcedente.
Para
Fachin,
que
abriu
a
divergência,
o
princípio
da
tutela
e
a
efetividade
da
proteção
constitucional
dada
ao
direito
do
consumidor,
sem
invalidar
os
princípios
da
livre
iniciativa
e
da
livre
concorrência,
deveria
prevalecer
no
caso,
levando
ao
julgamento
de
improcedência
da
ação. Fonte: Migalhas, de 3/8/2017
Privatização
da
Cesp
deve
envolver
quase
R$
2
bi,
com
ação
por
R$
16,80 O
edital
de
privatização
da
elétrica
paulista
Cesp
prevê
um
preço
de
R$
16,80
por
ação
para
a
venda
do
bloco
de
controle
da
companhia
pelo
governo
do
Estado
de
São
Paulo,
o
que
pode
movimentar
cerca
de
R$
1,95
bilhão
na
licitação,
prevista
para
acontecer
em
26
de
setembro
na
B3. O
conselho
diretor
do
Programa
Estadual
de
Desestatização
do
governo
de
São
Paulo
aprovou
na
quarta-feira
(2)
as
condições
para
a
licitação,
conforme
publicação
no
Diário
Oficial
do
Estado
nesta
quinta
(3),
enquanto
o
edital
para
a
concorrência
foi
publicado
no
site
da
Secretaria
da
Fazenda
paulista. O
leilão
oferecerá
a
investidores
as
ações
preferenciais
do
governo
paulista
no
bloco
de
controle
da
Cesp,
que
representam
40,6%
do
capital
social
total
da
companhia. O
certame
deverá
envolver
ainda
a
oferta
de
ações
ordinárias
que
representam
cerca
de
5%
do
capital
da
Cesp
aos
empregados
da
companhia. O
vencedor
do
leilão
de
privatização
deverá
se
comprometer
a
comprar
a
totalidade
das
ações
que
eventualmente
sobrem
após
a
oferta
aos
empregados. A
Cesp
opera
cerca
de
1,65
gigawatt
em
hidrelétricas
no
Estado
de
São
Paulo. PLANO
ANTIGO O
governo
paulista
vinha
há
tempos
ensaiando
uma
privatização
da
estatal,
e
retomou
os
planos
no
ano
passado,
após
uma
melhoria
do
ânimo
de
investidores
em
relação
a
ativos
no
setor
elétrico
do
Brasil,
que
ofereceu
uma
perspectiva
de
melhor
arrecadação
na
venda
da
companhia. A
Reuters
antecipou
em
junho
que
o
governo
paulista
previa
realizar
o
leilão
da
Cesp
em
setembro,
com
informação
de
fontes. Segundo
o
edital,
o
vencedor
da
licitação
pela
Cesp
deverá
pagar
o
valor
ofertado
à
vista,
no
quinto
dia
útil
após
a
Aneel
(Agência
Nacional
de
Energia
Elétrica)
aprovar
a
transferência
do
controle
da
empresa. Os
interessados
deverão
apresentar
sua
proposta
pela
elétrica
na
sede
da
B3
em
18
de
setembro,
enquanto
a
sessão
pública
do
leilão
acontecerá
no
dia
26. Cada
participante
da
licitação
poderá
apresentar
um
lance,
sendo
que
se
houver
diferença
menor
que
10%
entre
as
propostas,
haverá
uma
disputa
em
viva-voz,
na
qual
os
interessados
poderão
apresentar
novas
ofertas
pela
empresa
até
a
definição
de
um
vencedor.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/8/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
4/8/2017 |
||
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