04 Jul 17 |
Plenário
do
STF
julgará
ação
sobre
pagamento
de
dívida
da
Fazenda
por
RPV A
ação
direta
de
inconstitucionalidade
que
questiona
a
Lei
10.166/2017
do
Rio
Grande
do
Norte
será
julgada
diretamente
pelo
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal.
A
lei
amplia
os
limites
para
pagamento
de
dívidas
pela
Fazenda
Pública
estadual,
por
meio
de
requisição
de
pequeno
valor
(RPV). A
relatora
da
ação,
ministra
Rosa
Weber,
adotou
o
rito
abreviado,
trâmite
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999,
para
dispensar
a
análise
do
pedido
de
medida
cautelar
e
levar
a
ação
para
julgamento
definitivo
pelo
Plenário. A
lei
estadual
prevê
o
pagamento,
por
meio
de
RPV,
de
valores
de
até
20
salários
mínimos
em
ações
contra
a
Fazenda
Pública.
Mas
os
incisos
I
e
II
do
artigo
1º
abrem
exceções
para
determinar
o
pagamento
de
até
60
salários
mínimos
para
pessoas
com
mais
de
60
anos
ou
portadores
de
doença
grave,
e
nos
respectivos
valores
nominais
quando
egressos
de
juizados
especiais
da
Fazenda
Pública
e
tenham
natureza
alimentícia. A
ação
foi
ajuizada
pelo
governador
para
questionar
decisão
da
Assembleia
Legislativa
do
Rio
Grande
do
Norte,
que
derrubou
o
veto
do
Executivo
e
promulgou
a
lei
estadual.
O
governador
sustenta
que
a
lei
em
questão
é
inconstitucional,
porque
a
Assembleia
levou
mais
de
dois
anos
para
derrubar
o
veto,
levando
a
uma
rejeição
extemporânea. Argumenta
ainda
que
o
Legislativo
invadiu
competência
privativa
do
chefe
do
Executivo,
ao
aprovar
aumento
de
despesas
sem
previsão
orçamentária;
que
ampliou
as
exceções
constitucionais
à
expedição
de
precatórios;
e
que
tratou
de
matéria
processual
que
é
de
competência
da
União.
Assim,
pelas
alegadas
inconstitucionalidades
formais
e
materiais,
pede,
no
mérito,
inconstitucionalidade
dos
dispositivos
questionados
na
lei
estadual. Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 3/7/2017
Sem
infração
grave,
servidor
federal
pode
firmar
TAC
para
evitar
processo Uma
norma
do
Ministério
da
Transparência
e
Controladoria-Geral
da
União
(CGU)
permite
que
órgãos
e
entidades
do
Poder
Executivo
federal
celebrem
Termo
de
Ajuste
de
Conduta
(TAC)
com
servidores
nos
casos
de
infração
disciplinar
de
menor
potencial.
Com
essa
espécie
de
acordo,
os
órgãos
podem
deixar
de
instaurar
processo
administrativo
disciplinar
quando
a
conduta
for
punível
com
advertência
ou
penalidade
similar. A
assinatura
do
TAC
é
facultativa.
Quando
o
servidor
concordar,
deverá
assumir
a
responsabilidade
pela
irregularidade
que
causou
e
prometer
que
corrigirá
seu
comportamento.
O
termo
ficará
no
registro
do
agente
público
e
será
apagado
depois
de
dois
anos Os
procedimentos
estão
descritos
na
Instrução
Normativa
2.
O
ministério
diz
que
a
mudança
vai
reduzir
gastos
e
dar
uma
resposta
mais
célere
para
desvios
de
conduta
de
baixa
lesividade.
“Cada
processo
administrativo
disciplinar
custa
ao
erário,
em
média,
R$
50
mil.
Ou
seja,
mesmo
apurações
de
menor
gravidade
podem
gerar
um
significativo
gasto
aos
cofres
públicos”,
afirma
o
corregedor-geral
da
União
Antônio
Carlos
Vasconcellos
Nóbrega. Segundo
a
norma,
não
poderá
ser
celebrado
TAC
se
houver
indício
de
prejuízo
ao
erário,
crime
ou
improbidade
administrativa
ou
circunstância
que
justifique
aumento
de
penalidade.
Cada
órgão
ou
entidade
ligado
ao
Executivo
poderá
criar
regras
mais
restritivas. A
advertência
é
pena
de
menor
gravidade,
prevista
nos
casos
proibitivos
do
artigo
117
da
Lei
8.112/90.
Em
geral,
resulta
de
descumprimento
de
condutas
básicas,
como
presteza,
assiduidade,
pontualidade
e
urbanidade,
quando
não
há
reincidência.
Desde
2015,
foram
abertas
cerca
de
1.000
apurações
para
condutas
puníveis
com
advertência. A
norma
foi
publicada
em
31
de
maio,
mas
só
divulgada
nesta
segunda
(3/7).
O
Departamento
Penitenciário
Nacional
já
tem
prática
semelhante
desde
o
ano
passado,
em
norma
regulamentada
pelo
Ministério
da
Justiça.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
CGU. Fonte: Conjur, de 3/7/2017
Sociedade
será
maior
beneficiada
com
integração
de
órgãos
da
AGU,
diz
Grace A
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
disse
nesta
quinta-feira
(29)
que
a
sociedade
será
a
maior
beneficiada
pela
integração
dos
órgãos
jurídicos
vinculados
à
Advocacia-Geral
da
União
(AGU).
A
declaração
ocorreu
durante
evento,
em
Brasília,
que
celebrou
o
aniversário
de
15
anos
da
Procuradoria-Geral
Federal
(PGF),
órgão
da
AGU
responsável
pelo
assessoramento
e
representação
jurídica
de
159
autarquias,
fundações
e
agências
reguladoras
federais. A
fala
da
ministra
ocorreu
em
defesa
da
aprovação
do
Projeto
de
Lei
Complementar
nº
337/2017,
que
altera
a
Lei
Orgânica
da
Advocacia-Geral
e
está
atualmente
em
tramitação
na
Câmara
dos
Deputados.
Entre
outras
ações,
o
PLP
inclui,
oficialmente,
a
própria
PGF
e
também
a
Procuradoria-Geral
do
Banco
Central
no
roll
de
órgãos
da
AGU.
A
medida
é
uma
antiga
reivindicação
das
carreiras
que
integram
os
dois
órgãos. Grace
Mendonça
esclareceu
que
o
projeto
não
retira
a
autonomia
dos
órgãos
assessorados
pelas
procuradorias
e
destacou
que
a
incorporação
delas
atende
ao
interesse
público
de
ter
uma
advocacia
pública
federal
cada
vez
mais
eficiente
na
defesa
do
Estado
brasileiro. “Uma
Advocacia-Geral
da
União
forte
se
constrói
com
uma
precisão
técnica
que
só
vem
com
uma
integração
na
atuação
das
defesas
das
administrações
direta
e
indireta,
e
nunca
pelo
isolamento.
Não
há
como
pensar
diferente,
até
porque
os
assuntos
são
próximos,
quando
não
únicos”,
explicou
a
advogada-geral. A
ministra
reiterou
que,
mesmo
com
a
aprovação
da
urgência
na
tramitação
do
projeto
vai
continuar
trabalhando
pela
rápida
aprovação
do
normativo.
Ela
também
parabenizou
os
quase
quatro
mil
procuradores
federais
que,
segundo
ela,
realizam
“um
trabalho
de
excelência
em
defesa
do
interesse
público”. O
procurador-geral
federal,
Cleso
da
Fonseca,
destacou
que
o
próprio
contexto
da
história
de
criação
da
PGF
revela
a
intenção
legislativa
de
obter
a
sinergia
na
interação
entre
as
diversas
carreiras
jurídicas
federais.
Ele
esclareceu
ainda
que,
embora
a
Constituição
Federal
preveja
a
descentralização
organizacional
por
meio
da
criação
de
órgãos
da
administração
indireta,
isso
não
significa
que
a
atuação
dos
órgãos
jurídicos
deve
ser
descoordenada
e
isolada. “O
volume
de
processos
de
aproximadamente
10
milhões
de
ações
e
a
complexidade
dos
temas
que
lidamos
no
consultivo
conclamam
para
uma
organização
institucional
à
altura
deste
desafio”,
destacou
Fonseca. Presentes
à
cerimônia,
que
lotou
o
auditório
do
Conselho
Federa
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
o
ex-advogado
geral
Luís
Inácio
Adams,
o
secretario-executivo
do
Ministério
da
Justiça,
José
Levi
do
Amaral,
e
o
diretor
jurídico
do
BNDES,
Marcelo
Siqueira
Freitas,
destacaram
a
importância
da
PGF
e
de
seus
procuradores
na
defesa
do
Estado
brasileiro. A
PGF A
PGF
é
responsável
por
assessorar
juridicamente
e
representar
judicialmente
as
entidades
da
administração
indireta
federal.
Isso
inclui
autarquias
como
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
o
Instituto
Brasileiro
do
Meio
Ambiente
e
dos
Recursos
Naturais
Renováveis
(Ibama)
e
o
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(FNDE);
agências
reguladoras
como
a
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel)
e
a
Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
(ANP);
além
de
fundações
como
as
universidades
públicas
federais. No
total,
são
159
entidades
públicas
representadas.
Além
de
assegurar
que
as
políticas
públicas
de
todas
elas
sejam
levadas
adiante
sem
empecilhos
judiciais,
o
trabalho
da
PGF
também
proporciona
ganhos
para
os
cofres
públicos.
Seja
evitando
que
as
entidades
sejam
condenadas
a
pagar
ou
a
gastar
algum
valor
indevido,
seja
garantindo
que
as
quantias
devidas
a
elas
sejam
efetivamente
pagas.
Somente
entre
2010
e
2016,
a
PGF
assegurou
R$
179
bilhões
para
o
erário,
entre
cifras
arrecadadas
e
economizadas. Comemoração
continua Nesta
sexta-feira
(30),
ex-procuradores-gerais
federais
e
representantes
das
associações
da
carreira
discutirão
a
história
da
PGF
e
as
perspectivas
para
o
futuro
do
órgão
em
painéis
que
serão
realizados
no
auditória
da
Escola
da
AGU,
também
em
Brasília. O
evento
também
terá
homenagens
a
procuradores
federais
e
servidores
que
marcaram
a
PGF
ao
longo
destes
15
anos. Fonte: site da AGU, de 3/7/2017
Resolução
PGE
19,
de
30-6-2017 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
aprofundar
estudos
visando
identificar
medidas
de
aperfeiçoamento
dos
processos
disciplinares Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
4/7/2017 |
||
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