04
Jul
17

Plenário do STF julgará ação sobre pagamento de dívida da Fazenda por RPV

 

A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a Lei 10.166/2017 do Rio Grande do Norte será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A lei amplia os limites para pagamento de dívidas pela Fazenda Pública estadual, por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

 

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado, trâmite previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para dispensar a análise do pedido de medida cautelar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.

 

A lei estadual prevê o pagamento, por meio de RPV, de valores de até 20 salários mínimos em ações contra a Fazenda Pública. Mas os incisos I e II do artigo 1º abrem exceções para determinar o pagamento de até 60 salários mínimos para pessoas com mais de 60 anos ou portadores de doença grave, e nos respectivos valores nominais quando egressos de juizados especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia.

 

A ação foi ajuizada pelo governador para questionar decisão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei estadual. O governador sustenta que a lei em questão é inconstitucional, porque a Assembleia levou mais de dois anos para derrubar o veto, levando a uma rejeição extemporânea.

 

Argumenta ainda que o Legislativo invadiu competência privativa do chefe do Executivo, ao aprovar aumento de despesas sem previsão orçamentária; que ampliou as exceções constitucionais à expedição de precatórios; e que tratou de matéria processual que é de competência da União. Assim, pelas alegadas inconstitucionalidades formais e materiais, pede, no mérito, inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na lei estadual.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 3/7/2017

 

 

 

Sem infração grave, servidor federal pode firmar TAC para evitar processo

 

Uma norma do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) permite que órgãos e entidades do Poder Executivo federal celebrem Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com servidores nos casos de infração disciplinar de menor potencial. Com essa espécie de acordo, os órgãos podem deixar de instaurar processo administrativo disciplinar quando a conduta for punível com advertência ou penalidade similar.

 

A assinatura do TAC é facultativa. Quando o servidor concordar, deverá assumir a responsabilidade pela irregularidade que causou e prometer que corrigirá seu comportamento. O termo ficará no registro do agente público e será apagado depois de dois anos

 

Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa 2. O ministério diz que a mudança vai reduzir gastos e dar uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade. “Cada processo administrativo disciplinar custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos”, afirma o corregedor-geral da União Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega.

 

Segundo a norma, não poderá ser celebrado TAC se houver indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique aumento de penalidade. Cada órgão ou entidade ligado ao Executivo poderá criar regras mais restritivas.

 

A advertência é pena de menor gravidade, prevista nos casos proibitivos do artigo 117 da Lei 8.112/90. Em geral, resulta de descumprimento de condutas básicas, como presteza, assiduidade, pontualidade e urbanidade, quando não há reincidência. Desde 2015, foram abertas cerca de 1.000 apurações para condutas puníveis com advertência.

 

A norma foi publicada em 31 de maio, mas só divulgada nesta segunda (3/7). O Departamento Penitenciário Nacional já tem prática semelhante desde o ano passado, em norma regulamentada pelo Ministério da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

 

Fonte: Conjur, de 3/7/2017

 

 

 

Sociedade será maior beneficiada com integração de órgãos da AGU, diz Grace

 

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (29) que a sociedade será a maior beneficiada pela integração dos órgãos jurídicos vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU). A declaração ocorreu durante evento, em Brasília, que celebrou o aniversário de 15 anos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pelo assessoramento e representação jurídica de 159 autarquias, fundações e agências reguladoras federais.

 

A fala da ministra ocorreu em defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral e está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Entre outras ações, o PLP inclui, oficialmente, a própria PGF e também a Procuradoria-Geral do Banco Central no roll de órgãos da AGU. A medida é uma antiga reivindicação das carreiras que integram os dois órgãos.

 

Grace Mendonça esclareceu que o projeto não retira a autonomia dos órgãos assessorados pelas procuradorias e destacou que a incorporação delas atende ao interesse público de ter uma advocacia pública federal cada vez mais eficiente na defesa do Estado brasileiro.

 

“Uma Advocacia-Geral da União forte se constrói com uma precisão técnica que só vem com uma integração na atuação das defesas das administrações direta e indireta, e nunca pelo isolamento. Não há como pensar diferente, até porque os assuntos são próximos, quando não únicos”, explicou a advogada-geral.

 

A ministra reiterou que, mesmo com a aprovação da urgência na tramitação do projeto vai continuar trabalhando pela rápida aprovação do normativo. Ela também parabenizou os quase quatro mil procuradores federais que, segundo ela, realizam “um trabalho de excelência em defesa do interesse público”.

 

O procurador-geral federal, Cleso da Fonseca, destacou que o próprio contexto da história de criação da PGF revela a intenção legislativa de obter a sinergia na interação entre as diversas carreiras jurídicas federais. Ele esclareceu ainda que, embora a Constituição Federal preveja a descentralização organizacional por meio da criação de órgãos da administração indireta, isso não significa que a atuação dos órgãos jurídicos deve ser  descoordenada e isolada.

 

“O volume de processos de aproximadamente 10 milhões de ações e a complexidade dos temas que lidamos no consultivo conclamam para uma organização institucional à altura deste desafio”, destacou Fonseca.

 

Presentes à cerimônia, que lotou o auditório do Conselho Federa da Ordem dos Advogados do Brasil, o ex-advogado geral Luís Inácio Adams, o secretario-executivo do Ministério da Justiça, José Levi do Amaral, e o diretor jurídico do BNDES, Marcelo Siqueira Freitas, destacaram a importância da PGF e de seus procuradores na defesa do Estado brasileiro.

 

A PGF

 

A PGF é responsável por assessorar juridicamente e representar judicialmente as entidades da administração indireta federal. Isso inclui autarquias como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); agências reguladoras como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); além de fundações como as universidades públicas federais.

 

No total, são 159 entidades públicas representadas. Além de assegurar que as políticas públicas de todas elas sejam levadas adiante sem empecilhos judiciais, o trabalho da PGF também proporciona ganhos para os cofres públicos. Seja evitando que as entidades sejam condenadas a pagar ou a gastar algum valor indevido, seja garantindo que as quantias devidas a elas sejam efetivamente pagas. Somente entre 2010 e 2016, a PGF assegurou R$ 179 bilhões para o erário, entre cifras arrecadadas e economizadas.

 

Comemoração continua

 

Nesta sexta-feira (30), ex-procuradores-gerais federais e representantes das associações da carreira discutirão a história da PGF e as perspectivas para o futuro do órgão em painéis que serão realizados no auditória da Escola da AGU, também em Brasília.

 

O evento também terá homenagens a procuradores federais e servidores que marcaram a PGF ao longo destes 15 anos.

 

Fonte: site da AGU, de 3/7/2017

 

 

 

Resolução PGE 19, de 30-6-2017

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de aprofundar estudos visando identificar medidas de aperfeiçoamento dos processos disciplinares

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/7/2017

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.