03
Ago
17

Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica

 

Foi suspenso, em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4281, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a validade de decreto do governo de São Paulo que centralizou nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) dessa energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras. Até o momento foram proferidos dois votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma.

 

Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (2), a ministra Cármen Lúcia apresentou voto-vista no sentido de acompanhar a relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (aposentada), que votou pela procedência da ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).

 

Em agosto de 2011, quando o julgamento teve início, a relatora entendeu que o decreto é inconstitucional, pois inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras), sem que ela esteja expressamente prevista em lei. Com isso, ressaltou que a norma questionada ofende o disposto no artigo 5º, inciso II, segundo o qual “ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Além disso, segundo a ministra, o decreto viola o artigo 150, inciso I, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

 

Voto-vista

 

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia considerou que a hipótese apresenta inconstitucionalidade formal e material. Inicialmente, ela considerou que a Constituição Federal exige lei para estabelecer substituto tributário, assim, o princípio da legalidade tem que ser observado. “A lei tributária deve dispor sobre os elementos de sua incidência, não deixando espaço para que se faça valoração de sua aplicação”, avaliou.

 

De acordo com a presidente do STF, essa exigência de legalidade em matéria tributária está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal (substituição tributária para frente), bem como no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “b”, que determina que lei complementar deve dispor sobre substituição tributária. Observou que o decreto paulista criou uma modalidade de substituição tributária não estabelecida em lei, uma vez que não se enquadra no que autorizado pela Lei 6.374, do Estado de São Paulo, contrariando assim os artigos 5º, inciso II e 150, inciso I, da Constituição Federal.

 

A ministra também afirmou que há violação ao princípio da capacidade contributiva. “O pressuposto de fato da obrigação tributária de recolher o ICMS na espécie é a comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre em cuja cadeia de circulação econômica não há participação do agente de distribuição, pelo que também há contrariedade ao princípio da capacidade contributiva”, ressaltou, ao citar violação ainda aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, em razão de que, conforme alegado pela Abraceel, o decreto questionado vulnerabiliza o sigilo de preços de obrigações realizadas no mercado livre.

 

Fonte: site do STF, de 2/8/2017

 

 

 

Pedido de vista suspende julgamento de norma da Constituição de SP que proíbe a caça

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sessão plenária desta quarta-feira (2), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 350, que discute se a norma da Constituição do Estado de São Paulo que proíbe a caça naquela unidade da federação invadiu a competência normativa da União. Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que confere ao dispositivo interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de admitir a caça unicamente em casos excepcionais (fins científicos e controle populacional de espécies) e sendo acompanhado por outros seis ministros, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

A ADI 350 foi proposta pelo procurador-geral da República, a partir de provocação da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o artigo 204 da Constituição paulista, que proíbe a caça em todo o estado. De acordo com a ação, a norma é inconstitucional, pois, em seu entendimento, a Lei Federal 5.197/1967, que regula a matéria, não teria proibido a caça, o que inviabilizaria sua proibição por um estado-membro da federação. Alega violação ao artigo 24, parágrafo 1º da Constituição Federal, que diz competir à União estabelecer normas gerais sobre o tema.

 

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli salientou que a lei federal, ao contrário do que é alegado na ADI, proíbe a caça, admitindo exceções unicamente quando as peculiaridades regionais comportarem essa prática. Observou que, ainda assim, a regulamentação deve ocorrer por meio de norma federal. Destacou que a Lei 5.197/1967 é compatível com os princípios da Constituição Federal de 1988 relativos à proteção à fauna. Segundo ele, a competência concorrente dos estados membros sobre o tema refere-se unicamente a suplementar a norma federal para adequá-la às características locais.

 

No entendimento do relator, a autorização da caça deve se ater às peculiaridades regionais e levando em conta os ecossistemas locais. Segundo ele, não há dúvidas de que os estados podem definir onde, como, quando e em quais situações é possível exercer a atividade de caça, mas podem também reforçar a proteção e preservação da fauna local. Ressaltou que a regra geral, prevista na norma federal, é a proibição da caça.

 

No caso de São Paulo, o ministro observa que as informações anexadas aos autos pela Assembleia Legislativa apontam a impossibilidade de incluir o estado entre essas exceções, em razão da grande atividade industrial, da agricultura intensiva, além de ter o maior contingente populacional, todos fatores de grande impacto sobre o meio ambiente. O relator destaca que laudos de diversos órgãos públicos estaduais (Cetesb, Sabesp, CPFL) e da própria Secretaria Estadual de Meio Ambiente atestam a escassez de animais, inclusive em regiões distantes da capital e de outros centros urbanos, e também a redução da cobertura vegetal local.

 

Segundo o ministro, com base nas informações é possível concluir que, à época da promulgação da constituição estadual, praticamente todas as espécies da fauna local estavam ameaçadas de extinção e muitas já extintas. Segundo ele, a norma da Constituição paulista visa à proteção do meio ambiente, atendendo às diretrizes da Constituição Federal para a defesa e proteção das espécies em risco de extinção. “Não se trata, portanto, de vedação arbitrária, mas plenamente justificável e imprescindível para atender suas necessidades” .

 

Dessa forma, o ministro votou no sentido de julgar a ADI parcialmente procedente, unicamente para conferir interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “sob qualquer pretexto” no sentido de admitir a autorização da caça unicamente para fins de pesquisa científica ou para controle populacional de espécies que ameacem o equilíbrio ambiental, em ambos os casos, mediante autorização do poder público.

 

Fonte: site do STF, de 2/8/2017

 

 

 

TJ-SP define lista tríplice para quinto constitucional da advocacia

 

Em sessão repleta de advogados, nesta quarta-feira (2/8), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu três nomes para concorrer a uma cadeira na corte, pelo quinto constitucional da advocacia: Ana Paula Zomer (com 18 votos), César Eduardo Temer Zalaf (14) e Luiz Guilherme da Costa Wagner (12).

 

A votação durou mais de uma hora: cada um dos 25 desembargadores do colegiado justificou sua escolha, e a maioria aproveitou para elogiar os demais concorrentes. Também estavam na disputa Carlos Rosseto Junior, Luiz Henrique Barbante Franze e Marcelo Ferrari Tacca.

 

A lista sêxtupla foi elaborada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e a lista tríplice será encaminhada ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), responsável por nomear um dos "finalistas". O escolhido ocupará vaga aberta com a aposentadoria do desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza.

 

Fonte: Conjur, de 2/8/2017

 

 

 

'A próxima batalha é a Previdência', diz Padilha

 

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que a rejeição da denúncia contra o presidente Michel Temer pela Câmara revela a “força” do governo para emplacar a agenda de reformas no Congresso ainda neste ano. “A próxima batalha é a retomada da reforma da Previdência”, afirmou ao Estado.

 

Mesmo com a infidelidade demonstrada por deputados do PSDB e sem reunir 308 votos – patamar necessário para aprovar mudanças na Previdência –, Padilha amenizou a crise política. “Não haverá retaliação a partidos”, assegurou o ministro. “Nós temos toda a boa vontade possível com o PSDB, que tem nosso crédito.”

 

Nesta quarta-feira, 2, Padilha passou boa parte do dia com Temer, no Planalto, acompanhando a votação na Câmara pela TV. Almoçou com ele, ao lado do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, do secretário de Comunicação, Márcio de Freitas, e do publicitário Elsinho Mouco. Quando Temer viu que a vitória estava assegurada, recorreu a seu estilo formal para aplaudir: “Finalmente, a lei está sendo levada a seu devido lugar”.

 

Qual o maior desafio do governo após o arquivamento da denúncia contra Michel Temer?

 

A próxima batalha é a retomada da reforma da Previdência. Este é o item número um da nossa agenda e o grande desafio que temos. A meta é ver se conseguimos, ainda neste mês de agosto, chegar ao patamar de 17 de maio (quando o governo dizia ter perto de 300 votos e veio à tona a delação da JBS), para que possamos votar a reforma na Câmara. A ideia é ter essa votação encerrada no Senado na primeira quinzena de outubro.

 

Mas a votação mostrou que o governo não tem os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência na Câmara...

 

O resultado de hoje (quarta-feira) é uma demonstração de força do governo e os indicadores apresentam números altamente positivos. Embora não seja a mesma coisa, é muito auspicioso o número de votos que conseguimos para a rejeição da denúncia contra o presidente.

 

O problema é que a base aliada continua muito dividida e essa reforma é muito impopular.

 

Nós estamos reaglutinando a base nesse processo. Não há parlamentar da base que não esteja convencido de que a reforma da Previdência é imperiosa. Se não a fizermos, em 2024 toda a receita da União vai para a folha de pagamento dos servidores, além de saúde, educação (despesas obrigatórias por lei) e Previdência. Nada mais. Daí em diante tudo vai piorando e não teremos os mesmos recursos nem para saúde e educação.

 

Como contornar o racha do PSDB e mantê-lo na base?

 

O PSDB está dividido, meio para cá e meio para lá, mas isso é um problema interno do partido. Nós temos toda a boa vontade possível com o PSDB, que tem nosso crédito. Nós não queremos que o PSDB saia.

 

Haverá retaliação aos aliados infiéis, exonerações, mudanças no ministério?

 

Não haverá retaliação aos partidos.

 

Fala-se que o governo teve uma vitória de Pirro, porque o presidente continua muito enfraquecido e não terá força suficiente para aprovar as reformas. Como o senhor responde?

 

Conversa. Quero saber qual foi o governo, na história recente do Brasil, que conseguiu aprovar tanto quanto nós aprovamos no Congresso. A reforma trabalhista era um tema tabu e nós conseguimos fazer mais de cem alterações na CLT.

 

O governo terá força para reagir novamente se o procurador-geral Rodrigo Janot apresentar mais denúncias?

 

Se houver outra denúncia, terá o mesmo tratamento que teve essa. Vamos trabalhar pela rejeição dela na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário da Câmara.

 

A oposição alega que o governo só conseguiu esse placar por causa do “toma lá dá cá”, distribuindo cargos e emendas.

 

Não houve toma lá dá cá. As emendas são impositivas e foram empenhadas tanto para a base do governo como para a oposição. Todos têm direito.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/8/2017

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-08-2017

HORÁRIO 10h

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/2017

 
 
 
 

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