03 Ago 17 |
Novo pedido de vista suspende análise de decreto de SP que trata de ICMS no comércio de energia elétrica
Foi
suspenso,
em
razão
de
um
pedido
de
vista
do
ministro
Alexandre
de
Moraes,
o
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
4281,
em
que
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
discute
a
validade
de
decreto
do
governo
de
São
Paulo
que
centralizou
nas
distribuidoras
de
energia
elétrica
a
cobrança
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Prestação
de
Serviços
(ICMS)
devido
sobre
a
comercialização
(compra
e
venda)
dessa
energia
no
mercado
livre,
em
vez
de
cobrá-lo
diretamente
das
comercializadoras.
Até
o
momento
foram
proferidos
dois
votos
favoráveis
à
inconstitucionalidade
da
norma. Na
sessão
plenária
realizada
nesta
quarta-feira
(2),
a
ministra
Cármen
Lúcia
apresentou
voto-vista
no
sentido
de
acompanhar
a
relatora
da
ADI,
ministra
Ellen
Gracie
(aposentada),
que
votou
pela
procedência
da
ação
ajuizada
pela
Associação
Brasileira
dos
Agentes
Comercializadores
de
Energia
Elétrica
(Abraceel). Em
agosto
de
2011,
quando
o
julgamento
teve
início,
a
relatora
entendeu
que
o
decreto
é
inconstitucional,
pois
inovou
ao
estabelecer
substituição
do
responsável
pelo
recolhimento
do
ICMS
(as
distribuidoras,
em
vez
das
comercializadoras),
sem
que
ela
esteja
expressamente
prevista
em
lei.
Com
isso,
ressaltou
que
a
norma
questionada
ofende
o
disposto
no
artigo
5º,
inciso
II,
segundo
o
qual
“ninguém
é
obrigado
a
fazer
ou
a
deixar
de
fazer
alguma
coisa
senão
em
virtude
de
lei".
Além
disso,
segundo
a
ministra,
o
decreto
viola
o
artigo
150,
inciso
I,
que
veda
à
União,
aos
estados,
ao
Distrito
Federal
e
aos
municípios
“exigir
ou
aumentar
tributo
sem
lei
que
o
estabeleça”. Voto-vista Ao
votar,
a
ministra
Cármen
Lúcia
considerou
que
a
hipótese
apresenta
inconstitucionalidade
formal
e
material.
Inicialmente,
ela
considerou
que
a
Constituição
Federal
exige
lei
para
estabelecer
substituto
tributário,
assim,
o
princípio
da
legalidade
tem
que
ser
observado.
“A
lei
tributária
deve
dispor
sobre
os
elementos
de
sua
incidência,
não
deixando
espaço
para
que
se
faça
valoração
de
sua
aplicação”,
avaliou. De
acordo
com
a
presidente
do
STF,
essa
exigência
de
legalidade
em
matéria
tributária
está
prevista
no
artigo
150,
parágrafo
7º,
da
Constituição
Federal
(substituição
tributária
para
frente),
bem
como
no
artigo
155,
parágrafo
2º,
inciso
XII,
alínea
“b”,
que
determina
que
lei
complementar
deve
dispor
sobre
substituição
tributária.
Observou
que
o
decreto
paulista
criou
uma
modalidade
de
substituição
tributária
não
estabelecida
em
lei,
uma
vez
que
não
se
enquadra
no
que
autorizado
pela
Lei
6.374,
do
Estado
de
São
Paulo,
contrariando
assim
os
artigos
5º,
inciso
II
e
150,
inciso
I,
da
Constituição
Federal. A
ministra
também
afirmou
que
há
violação
ao
princípio
da
capacidade
contributiva.
“O
pressuposto
de
fato
da
obrigação
tributária
de
recolher
o
ICMS
na
espécie
é
a
comercialização
de
energia
elétrica
no
ambiente
de
contratação
livre
em
cuja
cadeia
de
circulação
econômica
não
há
participação
do
agente
de
distribuição,
pelo
que
também
há
contrariedade
ao
princípio
da
capacidade
contributiva”,
ressaltou,
ao
citar
violação
ainda
aos
princípios
da
livre
iniciativa
e
da
livre
concorrência,
em
razão
de
que,
conforme
alegado
pela
Abraceel,
o
decreto
questionado
vulnerabiliza
o
sigilo
de
preços
de
obrigações
realizadas
no
mercado
livre. Fonte: site do STF, de 2/8/2017
Pedido
de
vista
suspende
julgamento
de
norma
da
Constituição
de
SP
que
proíbe
a
caça O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
iniciou,
na
sessão
plenária
desta
quarta-feira
(2),
o
julgamento
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
350,
que
discute
se
a
norma
da
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo
que
proíbe
a
caça
naquela
unidade
da
federação
invadiu
a
competência
normativa
da
União.
Após
o
voto
do
relator,
ministro
Dias
Toffoli,
que
confere
ao
dispositivo
interpretação
conforme
a
Constituição
Federal
no
sentido
de
admitir
a
caça
unicamente
em
casos
excepcionais
(fins
científicos
e
controle
populacional
de
espécies)
e
sendo
acompanhado
por
outros
seis
ministros,
o
julgamento
foi
suspenso
por
pedido
de
vista
do
ministro
Gilmar
Mendes. A
ADI
350
foi
proposta
pelo
procurador-geral
da
República,
a
partir
de
provocação
da
Associação
Brasileira
de
Caça
e
Conservação,
contra
o
artigo
204
da
Constituição
paulista,
que
proíbe
a
caça
em
todo
o
estado.
De
acordo
com
a
ação,
a
norma
é
inconstitucional,
pois,
em
seu
entendimento,
a
Lei
Federal
5.197/1967,
que
regula
a
matéria,
não
teria
proibido
a
caça,
o
que
inviabilizaria
sua
proibição
por
um
estado-membro
da
federação.
Alega
violação
ao
artigo
24,
parágrafo
1º
da
Constituição
Federal,
que
diz
competir
à
União
estabelecer
normas
gerais
sobre
o
tema. Em
seu
voto,
o
ministro
Dias
Toffoli
salientou
que
a
lei
federal,
ao
contrário
do
que
é
alegado
na
ADI,
proíbe
a
caça,
admitindo
exceções
unicamente
quando
as
peculiaridades
regionais
comportarem
essa
prática.
Observou
que,
ainda
assim,
a
regulamentação
deve
ocorrer
por
meio
de
norma
federal.
Destacou
que
a
Lei
5.197/1967
é
compatível
com
os
princípios
da
Constituição
Federal
de
1988
relativos
à
proteção
à
fauna.
Segundo
ele,
a
competência
concorrente
dos
estados
membros
sobre
o
tema
refere-se
unicamente
a
suplementar
a
norma
federal
para
adequá-la
às
características
locais. No
entendimento
do
relator,
a
autorização
da
caça
deve
se
ater
às
peculiaridades
regionais
e
levando
em
conta
os
ecossistemas
locais.
Segundo
ele,
não
há
dúvidas
de
que
os
estados
podem
definir
onde,
como,
quando
e
em
quais
situações
é
possível
exercer
a
atividade
de
caça,
mas
podem
também
reforçar
a
proteção
e
preservação
da
fauna
local.
Ressaltou
que
a
regra
geral,
prevista
na
norma
federal,
é
a
proibição
da
caça. No
caso
de
São
Paulo,
o
ministro
observa
que
as
informações
anexadas
aos
autos
pela
Assembleia
Legislativa
apontam
a
impossibilidade
de
incluir
o
estado
entre
essas
exceções,
em
razão
da
grande
atividade
industrial,
da
agricultura
intensiva,
além
de
ter
o
maior
contingente
populacional,
todos
fatores
de
grande
impacto
sobre
o
meio
ambiente.
O
relator
destaca
que
laudos
de
diversos
órgãos
públicos
estaduais
(Cetesb,
Sabesp,
CPFL)
e
da
própria
Secretaria
Estadual
de
Meio
Ambiente
atestam
a
escassez
de
animais,
inclusive
em
regiões
distantes
da
capital
e
de
outros
centros
urbanos,
e
também
a
redução
da
cobertura
vegetal
local. Segundo
o
ministro,
com
base
nas
informações
é
possível
concluir
que,
à
época
da
promulgação
da
constituição
estadual,
praticamente
todas
as
espécies
da
fauna
local
estavam
ameaçadas
de
extinção
e
muitas
já
extintas.
Segundo
ele,
a
norma
da
Constituição
paulista
visa
à
proteção
do
meio
ambiente,
atendendo
às
diretrizes
da
Constituição
Federal
para
a
defesa
e
proteção
das
espécies
em
risco
de
extinção.
“Não
se
trata,
portanto,
de
vedação
arbitrária,
mas
plenamente
justificável
e
imprescindível
para
atender
suas
necessidades”
. Dessa
forma,
o
ministro
votou
no
sentido
de
julgar
a
ADI
parcialmente
procedente,
unicamente
para
conferir
interpretação
conforme
a
Constituição
Federal
à
expressão
“sob
qualquer
pretexto”
no
sentido
de
admitir
a
autorização
da
caça
unicamente
para
fins
de
pesquisa
científica
ou
para
controle
populacional
de
espécies
que
ameacem
o
equilíbrio
ambiental,
em
ambos
os
casos,
mediante
autorização
do
poder
público. Fonte: site do STF, de 2/8/2017
TJ-SP
define
lista
tríplice
para
quinto
constitucional
da
advocacia Em
sessão
repleta
de
advogados,
nesta
quarta-feira
(2/8),
o
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
definiu
três
nomes
para
concorrer
a
uma
cadeira
na
corte,
pelo
quinto
constitucional
da
advocacia:
Ana
Paula
Zomer
(com
18
votos),
César
Eduardo
Temer
Zalaf
(14)
e
Luiz
Guilherme
da
Costa
Wagner
(12). A
votação
durou
mais
de
uma
hora:
cada
um
dos
25
desembargadores
do
colegiado
justificou
sua
escolha,
e
a
maioria
aproveitou
para
elogiar
os
demais
concorrentes.
Também
estavam
na
disputa
Carlos
Rosseto
Junior,
Luiz
Henrique
Barbante
Franze
e
Marcelo
Ferrari
Tacca. A
lista
sêxtupla
foi
elaborada
pela
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
e
a
lista
tríplice
será
encaminhada
ao
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
responsável
por
nomear
um
dos
"finalistas".
O
escolhido
ocupará
vaga
aberta
com
a
aposentadoria
do
desembargador
José
Reynaldo
Peixoto
de
Souza. Fonte: Conjur, de 2/8/2017
'A
próxima
batalha
é
a
Previdência',
diz
Padilha O
ministro
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
disse
que
a
rejeição
da
denúncia
contra
o
presidente
Michel
Temer
pela
Câmara
revela
a
“força”
do
governo
para
emplacar
a
agenda
de
reformas
no
Congresso
ainda
neste
ano.
“A
próxima
batalha
é
a
retomada
da
reforma
da
Previdência”,
afirmou
ao
Estado.
Mesmo
com
a
infidelidade
demonstrada
por
deputados
do
PSDB
e
sem
reunir
308
votos
–
patamar
necessário
para
aprovar
mudanças
na
Previdência
–,
Padilha
amenizou
a
crise
política.
“Não
haverá
retaliação
a
partidos”,
assegurou
o
ministro.
“Nós
temos
toda
a
boa
vontade
possível
com
o
PSDB,
que
tem
nosso
crédito.” Nesta
quarta-feira,
2,
Padilha
passou
boa
parte
do
dia
com
Temer,
no
Planalto,
acompanhando
a
votação
na
Câmara
pela
TV.
Almoçou
com
ele,
ao
lado
do
ministro
da
Secretaria-Geral
da
Presidência,
Moreira
Franco,
do
secretário
de
Comunicação,
Márcio
de
Freitas,
e
do
publicitário
Elsinho
Mouco.
Quando
Temer
viu
que
a
vitória
estava
assegurada,
recorreu
a
seu
estilo
formal
para
aplaudir:
“Finalmente,
a
lei
está
sendo
levada
a
seu
devido
lugar”. Qual
o
maior
desafio
do
governo
após
o
arquivamento
da
denúncia
contra
Michel
Temer? A
próxima
batalha
é
a
retomada
da
reforma
da
Previdência.
Este
é
o
item
número
um
da
nossa
agenda
e
o
grande
desafio
que
temos.
A
meta
é
ver
se
conseguimos,
ainda
neste
mês
de
agosto,
chegar
ao
patamar
de
17
de
maio
(quando
o
governo
dizia
ter
perto
de
300
votos
e
veio
à
tona
a
delação
da
JBS),
para
que
possamos
votar
a
reforma
na
Câmara.
A
ideia
é
ter
essa
votação
encerrada
no
Senado
na
primeira
quinzena
de
outubro. Mas
a
votação
mostrou
que
o
governo
não
tem
os
308
votos
necessários
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência
na
Câmara... O
resultado
de
hoje
(quarta-feira)
é
uma
demonstração
de
força
do
governo
e
os
indicadores
apresentam
números
altamente
positivos.
Embora
não
seja
a
mesma
coisa,
é
muito
auspicioso
o
número
de
votos
que
conseguimos
para
a
rejeição
da
denúncia
contra
o
presidente. O
problema
é
que
a
base
aliada
continua
muito
dividida
e
essa
reforma
é
muito
impopular. Nós
estamos
reaglutinando
a
base
nesse
processo.
Não
há
parlamentar
da
base
que
não
esteja
convencido
de
que
a
reforma
da
Previdência
é
imperiosa.
Se
não
a
fizermos,
em
2024
toda
a
receita
da
União
vai
para
a
folha
de
pagamento
dos
servidores,
além
de
saúde,
educação
(despesas
obrigatórias
por
lei)
e
Previdência.
Nada
mais.
Daí
em
diante
tudo
vai
piorando
e
não
teremos
os
mesmos
recursos
nem
para
saúde
e
educação. Como
contornar
o
racha
do
PSDB
e
mantê-lo
na
base?
O
PSDB
está
dividido,
meio
para
cá
e
meio
para
lá,
mas
isso
é
um
problema
interno
do
partido.
Nós
temos
toda
a
boa
vontade
possível
com
o
PSDB,
que
tem
nosso
crédito.
Nós
não
queremos
que
o
PSDB
saia. Haverá
retaliação
aos
aliados
infiéis,
exonerações,
mudanças
no
ministério? Não
haverá
retaliação
aos
partidos. Fala-se
que
o
governo
teve
uma
vitória
de
Pirro,
porque
o
presidente
continua
muito
enfraquecido
e
não
terá
força
suficiente
para
aprovar
as
reformas.
Como
o
senhor
responde? Conversa.
Quero
saber
qual
foi
o
governo,
na
história
recente
do
Brasil,
que
conseguiu
aprovar
tanto
quanto
nós
aprovamos
no
Congresso.
A
reforma
trabalhista
era
um
tema
tabu
e
nós
conseguimos
fazer
mais
de
cem
alterações
na
CLT. O
governo
terá
força
para
reagir
novamente
se
o
procurador-geral
Rodrigo
Janot
apresentar
mais
denúncias?
Se
houver
outra
denúncia,
terá
o
mesmo
tratamento
que
teve
essa.
Vamos
trabalhar
pela
rejeição
dela
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
(CCJ)
e
no
plenário
da
Câmara. A
oposição
alega
que
o
governo
só
conseguiu
esse
placar
por
causa
do
“toma
lá
dá
cá”,
distribuindo
cargos
e
emendas.
Não
houve
toma
lá
dá
cá.
As
emendas
são
impositivas
e
foram
empenhadas
tanto
para
a
base
do
governo
como
para
a
oposição.
Todos
têm
direito. Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/8/2017
Comunicado
do
Conselho
da
PGE PAUTA
DA
14ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2017/2018 DATA
DA
REALIZAÇÃO:
04-08-2017 HORÁRIO
10h Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/8/201 7 |
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