03 Jul 17 |
Morre o influente administrativista Diogo Figueiredo Moreira Neto
Morreu
na
manhã
deste
sábado
(1º/7),
aos
84
anos,
o
advogado
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto,
um
dos
mais
influentes
administrativistas
da
atualidade.
Ex-procurador-geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
professor
emérito
da
Escola
de
Comando
e
Estado-maior
do
Exército
e
autor
de
mais
20
obras,
Moreira
Neto
tem
teses
vastamente
citadas
em
petições
e
artigos. Nascido
em
1933,
ele
graduou-se
e
fez
doutorado
em
Direito
pela
Faculdade
Nacional
de
Direito
da
Universidade
do
Brasil,
com
pós-graduações,
extensões,
estágios
e
especializações
em
Direito,
Política
e
Economia
em
instituições
do
Brasil
e
do
Exterior. Destacou-se
na
especialização
pós-doutoral
em
Direito
Administrativo
na
Faculdade
de
Direito
da
Universidade
de
Lisboa,
sob
orientação
do
professor
Marcelo
Caetano.
Também
estagiou
no
Instituto
de
Política
e
Direito
Público
da
Universidade
de
Munique. Foi
procurador-geral
do
antigo
estado
da
Guanabara,
entre
1971
e
1973,
e
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
de
Estado
(Anape)
no
biênio
1993-1995.
Nesse
período,
trabalhou
no
projeto
de
privatização
e
expansão
do
Metrô.
No
exterior,
foi
embaixador
do
Brasil
junto
à
Organização
dos
Estados
Americanos,
em
Washington,
por
oito
anos,
e
professor
conferencista
na
Georgetown
University
(Washington
DC)
e
na
Universidad
Computlense
(Madrid).
Ao
retornar
ao
Brasil
atuou
como
membro
da
Consultoria-Geral
da
República
(1986)
e,
por
dez
anos
ininterruptos,
como
procurador-chefe
da
Procuradoria
Administrativa
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
de
1988,
até
aposentar-se,
em
1998. Lecionou
Direito
Administrativo
na
Universidade
Cândido
Mendes,
na
Escola
de
Comando
do
Estado-Maior
do
Exército
e
na
Escola
da
Magistratura
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro.
Como
professor
conferencista,
ministrou
aulas
nas
Georgetown
University,
na
American
University
e
na
Sorbonne,
em
Paris. Após
sua
aposentadoria
na
Procuradoria
Geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
dedicou-se
às
causas
da
Advocacia
Pública
e
a
atividade
de
consultor
jurídico,
junto
ao
escritório
Juruena
&
Associados. O
procurador-geral
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
Leonardo
Espíndola,
afirma
que
a
instituição
perdeu
um
dos
maiores
nomes
de
sua
história.
“Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto
foi
um
exemplo
de
servidor
público
e
participou
ativamente
de
um
sem
número
de
importantes
projetos,
como
o
Programa
Estadual
Desestatização,
no
governo
Marcelo
Alencar.
Mesmo
aposentado
era
um
colaborador
incansável
da
PGE,
tendo
participando
até
o
mês
passado
do
Conselho
Editorial
de
nossa
revista.
Deixa
uma
legião
de
admiradores,
fãs
e
amigos
que
muito
sentirão
a
sua
falta”,
declarou,
em
nota. Fonte: Conjur, de 1º/7/2017
Anape
lamenta
morte
do
ex-presidente
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
manifesta
pesar
pelo
falecimento
de
seu
ex-presidente
e
procurador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto. “Foi
e
sempre
será
uma
referência
para
a
advocacia
pública
brasileira.
Como
procurador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
esteve
sempre
presente
na
vida
associativa”,
afirma
o
presidente
da
Anape,
Telmo
Lemos. O
presidente
da
Anape
lembra
que
Diogo
também
foi
professor
e
se
consolidou
como
referência
teórica
e
doutrinária
obrigatória
em
qualquer
estudo
sobre
a
posição
institucional
e
missão
constitucional
da
Advocacia
Pública. “A
nossa
Anape
teve
a
oportunidade
de
tê-lo
sempre
próximo,
tendo
instituído
há
três
anos
o
Prêmio
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto,
honraria
concedida
à
melhor
tese
apresentada
em
nosso
congresso
anual”,
afirma
Telmo. O
presidente
da
Aperj
e
primeiro
vice-presidente
da
Anape,
Bruno
Hazan
diz
que
o
professor
foi
“uma
das
mais
renomadas
figuras
da
advocacia
pública
nacional
e
grande
mestre
que
avaliou
e
influenciou
a
carreira
de
incontáveis
procuradores
do
Estado”.
“Uma
referência
para
todos
nós”,
afirma
Hazan. O
ex-presidente
da
Anape
Marcello
Terto
e
Silva
relembra
a
importância
de
Diogo
para
a
comunidade
jurídica.
“Perdemos
um
dos
maiores
e
refinados
juristas
do
país.
A
prova
viva
de
uma
mente
jovial
e
entusiasmada.
Uma
pessoa
sempre
à
frente
do
seu
tempo,
Diogo
de
Figueiredo
Moreira
Neto
nos
deu
a
honra
de
uma
intensa
e
riquíssima
amizade
nos
últimos
cinco
anos.
Perdemos
um
grande
Procurador
do
Estado,
ex-presidente
da
Anape
e
um
amigo
inigualável”,
afirma
Terto. “Os
Procuradores
de
todos
os
Estados
e
do
Distrito
Federal
transmitem
a
família
força
neste
momento
de
grande
perda”,
conclui
o
presidente
Telmo
Lemos. Fonte: site da ANAPE, de 3/7/2017
Assembleia
paulista
quer
limitar
investigações
de
Ministério
Público
Estadual Uma
proposta
assinada
por
33
dos
94
deputados
estaduais
de
São
Paulo
impõe
limites
às
investigações
do
Ministério
Público
Estadual.
O
texto
estabelece
prazo
de
180
dias
para
a
conclusão
de
inquérito
civil,
que
só
poderá
ser
prorrogado
uma
única
vez
e
se
houver
concordância
do
Conselho
Superior
do
MP.
Na
justificativa,
os
deputados
dizem
que
a
falta
da
regra
faz
com
que
o
promotor,
se
quiser,
“para
intimidar
o
investigado,
por
interesses
mais
variados”
pode
engavetar
o
inquérito
“deixando-o
em
aberto
até
quando
achar
conveniente”. Ideia
fixa.
As
duas
únicas
PECs
apresentadas
pelos
deputados
estaduais
de
SP
neste
ano
tratam
do
Ministério
Público
Estadual. Peneira.
A
última
proposta
foi
protocolada
quinta
e
prevê
que
os
candidatos
escolhidos
em
lista
tríplice
da
Procuradoria-Geral
de
Justiça
devem
ser
sabatinados
pela
Casa
Legislativa,
antes
da
escolha
pelo
governador. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 2/7/2017
Justiça
manda
SP
contratar
policiais
civis Em
ao
menos
oito
cidades
do
interior
paulista,
a
Justiça
tem
dado
liminares,
neste
ano,
obrigando
o
Estado
a
aumentar
o
contingente
da
Polícia
Civil,
com
problema
de
defasagem.
As
medidas
foram
dadas
em
Piracicaba,
Charqueada,
Saltinho,
Águas
de
Lindoia,
Leme,
Jales,
Ilha
Solteira
e
Itapura.
A
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
tem
recorrido
das
sentenças. Em
março,
o
Estado
mostrou
que
em
40%
dos
645
municípios
do
Estado
não
há
delegado.
O
déficit
de
agentes
na
Polícia
Civil
chegava
a
9
mil
cargos. No
dia
20,
a
Justiça
de
Piracicaba
determinou
a
nomeação
e
lotação
de
110
policiais
–
entre
delegados,
escrivães
e
agentes
–
para
as
delegacias
da
cidade,
além
de
sete
para
Charqueada
e
Saltinho,
na
mesma
região. O
entendimento
do
juiz
foi
de
que
os
documentos
apresentados
pelo
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
autor
da
ação,
comprovam
a
falta
de
mão
de
obra
nos
distritos
policiais
e
delegacias
especializadas,
impossibilitando
a
Polícia
Civil
de
prestar
serviço
com
eficiência. O
inquérito
foi
aberto
em
agosto
de
2016,
quando
cinco
dos
sete
distritos
policiais
de
Piracicaba
estavam
sem
delegado
titular.
Para
o
promotor
João
Carlos
Camargo,
de
lá
para
cá
a
situação
não
melhorou.
Ele
diz
que
o
Estado
revogou
resolução
de
2013
que
fixava
o
total
de
agentes
em
cada
unidade
policial
e
a
substituiu
por
outra,
de
2016,
que
não
menciona
o
número
de
cargos. Relatório
da
própria
polícia,
feito
a
pedido
do
MPE,
apontou
que,
na
ocasião,
Piracicaba
tinha
19
delegados,
três
a
menos
que
o
necessário,
e
eles
acumulavam
a
função
em
municípios
vizinhos,
sem
delegado.
Desses,
três
estavam
em
licença
por
motivos
de
saúde. Em
Águas
de
Lindoia,
a
Justiça
também
acatou
pedido
do
MPE
para
obrigar
o
Estado
a
nomear
22
policiais.
Em
Jales,
a
sentença
deu
60
dias
para
o
Estado
apresentar
cronograma
de
recomposição
do
quadro.
Só
2o
dos
32
cargos
de
delegado,
diz
o
MPE,
estão
lotados
e
os
titulares
de
oito
já
estão
prontos
para
aposentar.
Sete
municípios
da
região
não
têm
delegado. Liminar
semelhante
foi
dada
em
Leme,
onde
há
31
policiais
civis
e
deveria
haver
ao
menos
49,
diz
o
MPE.
Em
Ilha
Solteira,
o
prazo
também
é
de
60
dias
–
até
setembro
–
para
recompor
a
Delegacia
de
Defesa
da
Mulher
local
e
para
a
cidade
de
Itapura. Onde
não
há
delegado,
as
delegacias
fecham
à
noite
e
as
ocorrências
urgentes
têm
de
ser
registradas
em
cidades
próximas.
Foi
o
que
passou
com
o
contabilista
Sérgio
Rocha,
de
Tietê,
que
teve
o
carro
furtado
quando
estava
em
um
churrasco
numa
chácara
em
Saltinho,
em
fevereiro.
“Precisei
pedir
a
amigos
para
me
levarem
até
Rio
das
Pedras,
onde
tinha
delegacia
funcionando”,
conta. Governo As
ações
foram
encaminhadas
para
a
Procuradoria-Geral
do
Estado
(PGE),
segundo
a
Secretaria
de
Segurança
Pública.
Já
a
PGE
disse
ter
recorrido
nos
casos
citados
por
entender
que
as
decisões
caracterizam
interferência
do
Judiciário
em
questão
de
competência
do
Executivo.
As
ações
ainda
não
tiveram
julgamento
definitivo
e,
informou
o
órgão,
em
alguns
casos,
os
cargos
foram
providos
por
iniciativa
do
Estado. Segundo
o
governo,
em
maio
deste
ano
foram
empossados
922
novos
servidores
para
a
Polícia
Civil
–
74
delegados,
321
investigadores
e
527
escrivães.
As
informações
são
do
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo. Fonte: Revista Isto é, de 3/7/2017
Plenário
julga
procedentes
cinco
ADIs
contra
leis
estaduais
por
invasão
de
competência
da
União Em
sessão
extraordinária
convocada
para
esta
sexta-feira
(30),
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
julgou
procedentes
cinco
Ações
Diretas
de
Inconstitucionalidade
(ADIs)
e
declarou
inconstitucionais
leis
estaduais
de
Roraima,
Alagoas,
Mato
Grosso
e
Santa
Catarina
por
usurpação
de
competência
privativa
da
União,
prevista
no
artigo
22
da
Constituição
Federal.
As
decisões
unânimes
foram
tomadas
no
julgamento
das
ADIs
4720,
5168,
4879,
4707
e
5332
e
seguiram
o
voto
da
relatora,
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
STF. Diploma A
ADI
4720
foi
ajuizada
pelo
governador
de
Roraima
para
questionar
a
Lei
estadual
748/2009,
que
proibia
a
exigência
de
revalidação
de
diplomas
dos
países
do
Mercosul.
Já
a
ADI
5168
foi
ajuizada
pelo
governador
de
Alagoas
para
questionar
a
Lei
estadual
7.613/2014,
que
trata
do
reconhecimento,
no
estado,
de
diplomas
de
pós-graduação
strictu
sensu
obtidos
em
instituições
de
ensino
superior
de
países
do
Mercosul
e
de
Portugal.
Ao
citar
precedentes
do
Plenário
em
casos
análogos,
a
relatora
lembrou
que
o
STF
assentou
entendimento
no
sentido
de
que
a
internalização
de
títulos
acadêmicos
de
mestrado
e
doutorado
expedidos
por
instituição
de
ensino
superior
estrangeira
deve
ter
um
tratamento
uniforme
em
todo
o
território
nacional,
sendo
portanto
competência
da
União
legislar
sobre
a
matéria. Trânsito Por
considerar
que
somente
a
União
pode
legislar
sobre
trânsito,
o
Plenário
também
julgou
inconstitucionais
leis
estaduais
que
invadiram
essa
competência.
Na
ADI
4879,
o
procurador-geral
da
República
questionou
a
Lei
3.469/2007,
do
Mato
Grosso
do
Sul,
que
define
regras
para
a
fiscalização
e
imposição
de
notificações
de
infrações
de
trânsito.
Segundo
o
voto
da
relatora,
as
exigências
feitas
pela
lei
estadual
não
são
previstas
na
legislação
nacional,
e
o
caso
revela
usurpação
de
competência
nos
termos
da
jurisprudência
da
Corte.
Já
nas
ADIs
4707
e
5332,
também
ajuizadas
pelo
procurador-geral,
o
STF
invalidou
dispositivos
da
Lei
13.721/2006,
de
Santa
Catarina,
que
dispõem
sobre
a
delegação
de
serviços
públicos
na
área
de
trânsito. Fonte: site do STF, de 3/7/2017
Resolução
PGE-17,
de
28-6-2017 Aprova
as
Rotinas
do
Contencioso
Geral Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2017
Resolução
PGE-18,
de
30-6-2017 Altera
a
Resolução
PGE
6,
de
12-05-2015,
que
instituiu
o
programa
de
ajuda
financeira
para
aquisição
de
aplicativos
na
área
de
informática
–
“pró-software”,
na
forma
que
especifica Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2017
DECRETO
Nº
62.659,
DE
30
DE
JUNHO
DE
2017 Altera
o
Decreto
nº
22.612,
de
27
de
agosto
de
1984,
que
descentraliza
e
reorganiza
os
serviços
da
Procuradoria
do
Patrimônio
Imobiliário
e
dá
providências
correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/7/2017
DECRETO
Nº
62.660,
DE
30
DE
JUNHO
DE
2017 Dá
nova
redação
aos
dispositivos
que
especifica
do
Decreto
nº
59.464,
de
23
de
agosto
de
2013,
de
reorganização
da
Procuradoria
Judicial,
da
Procuradoria
Fiscal
e
das
Procuradorias
Regionais,
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/7/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
1º/7/2017 |
||
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