03
Jul
17

Morre o influente administrativista Diogo Figueiredo Moreira Neto

 

Morreu na manhã deste sábado (1º/7), aos 84 anos, o advogado Diogo de Figueiredo Moreira Neto, um dos mais influentes administrativistas da atualidade. Ex-procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado-maior do Exército e autor de mais 20 obras, Moreira Neto tem teses vastamente citadas em petições e artigos.

 

Nascido em 1933, ele graduou-se e fez doutorado em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, com pós-graduações, extensões, estágios e especializações em Direito, Política e Economia em instituições do Brasil e do Exterior.

 

Destacou-se na especialização pós-doutoral em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob orientação do professor Marcelo Caetano. Também estagiou no Instituto de Política e Direito Público da Universidade de Munique.

 

Foi procurador-geral do antigo estado da Guanabara, entre 1971 e 1973, e presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) no biênio 1993-1995. Nesse período,  trabalhou no projeto de privatização e expansão do Metrô.

 

No exterior, foi embaixador do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, em Washington, por oito anos, e professor conferencista na Georgetown University (Washington DC) e na Universidad Computlense (Madrid).

 

Ao retornar ao Brasil atuou como membro da Consultoria-Geral da República (1986) e, por dez anos ininterruptos, como procurador-chefe da Procuradoria Administrativa do Estado do Rio de Janeiro, de 1988, até aposentar-se, em 1998.

 

Lecionou Direito Administrativo na Universidade Cândido Mendes, na Escola de Comando do Estado-Maior do Exército e na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Como professor conferencista, ministrou aulas nas Georgetown University, na American University e na Sorbonne, em Paris.

 

Após sua aposentadoria na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro,  dedicou-se às causas da Advocacia Pública e a atividade de consultor jurídico, junto ao escritório Juruena & Associados.

 

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirma que a instituição perdeu um dos maiores nomes de sua história. “Diogo de Figueiredo Moreira Neto foi um exemplo de servidor público e participou ativamente de um sem número de importantes projetos, como o Programa Estadual Desestatização, no governo Marcelo Alencar. Mesmo aposentado era um colaborador incansável da PGE, tendo participando até o mês passado do Conselho Editorial de nossa revista. Deixa uma legião de admiradores, fãs e amigos que muito sentirão a sua falta”, declarou, em nota.

 

Fonte: Conjur, de 1º/7/2017

 

 

 

Anape lamenta morte do ex-presidente Diogo de Figueiredo Moreira Neto

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) manifesta pesar pelo falecimento de seu ex-presidente e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

 

“Foi e sempre será uma referência para a advocacia pública brasileira. Como procurador do Estado do Rio de Janeiro, esteve sempre presente na vida associativa”, afirma o presidente da Anape, Telmo Lemos.

 

O presidente da Anape lembra que Diogo também foi professor e se consolidou como referência teórica e doutrinária obrigatória em qualquer estudo sobre a posição institucional e missão constitucional da Advocacia Pública.

 

“A nossa Anape teve a oportunidade de tê-lo sempre próximo, tendo instituído há três anos o Prêmio Diogo de Figueiredo Moreira Neto, honraria concedida à melhor tese apresentada em nosso congresso anual”, afirma Telmo.

 

O presidente da Aperj e primeiro vice-presidente da Anape, Bruno Hazan diz que o professor foi “uma das mais renomadas figuras da advocacia pública nacional e grande mestre que avaliou e influenciou a carreira de incontáveis procuradores do Estado”. “Uma referência para todos nós”, afirma Hazan.

 

O ex-presidente da Anape Marcello Terto e Silva relembra a importância de Diogo para a comunidade jurídica. “Perdemos um dos maiores e refinados juristas do país. A prova viva de uma mente jovial e entusiasmada. Uma pessoa sempre à frente do seu tempo, Diogo de Figueiredo Moreira Neto nos deu a honra de uma intensa e riquíssima amizade nos últimos cinco anos. Perdemos um grande Procurador do Estado, ex-presidente da Anape e um amigo inigualável”, afirma Terto.

 

“Os Procuradores de todos os Estados e do Distrito Federal transmitem a família força neste momento de grande perda”, conclui o presidente Telmo Lemos.

 

Fonte: site da ANAPE, de 3/7/2017

 

 

 

Assembleia paulista quer limitar investigações de Ministério Público Estadual

 

Uma proposta assinada por 33 dos 94 deputados estaduais de São Paulo impõe limites às investigações do Ministério Público Estadual. O texto estabelece prazo de 180 dias para a conclusão de inquérito civil, que só poderá ser prorrogado uma única vez e se houver concordância do Conselho Superior do MP. Na justificativa, os deputados dizem que a falta da regra faz com que o promotor, se quiser, “para intimidar o investigado, por interesses mais variados” pode engavetar o inquérito “deixando-o em aberto até quando achar conveniente”.

 

Ideia fixa. As duas únicas PECs apresentadas pelos deputados estaduais de SP neste ano tratam do Ministério Público Estadual.

 

Peneira. A última proposta foi protocolada quinta e prevê que os candidatos escolhidos em lista tríplice da Procuradoria-Geral de Justiça devem ser sabatinados pela Casa Legislativa, antes da escolha pelo governador.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 2/7/2017

 

 

 

Justiça manda SP contratar policiais civis

 

Em ao menos oito cidades do interior paulista, a Justiça tem dado liminares, neste ano, obrigando o Estado a aumentar o contingente da Polícia Civil, com problema de defasagem. As medidas foram dadas em Piracicaba, Charqueada, Saltinho, Águas de Lindoia, Leme, Jales, Ilha Solteira e Itapura. A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) tem recorrido das sentenças.

 

Em março, o Estado mostrou que em 40% dos 645 municípios do Estado não há delegado. O déficit de agentes na Polícia Civil chegava a 9 mil cargos.

 

No dia 20, a Justiça de Piracicaba determinou a nomeação e lotação de 110 policiais – entre delegados, escrivães e agentes – para as delegacias da cidade, além de sete para Charqueada e Saltinho, na mesma região.

 

O entendimento do juiz foi de que os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, comprovam a falta de mão de obra nos distritos policiais e delegacias especializadas, impossibilitando a Polícia Civil de prestar serviço com eficiência.

 

O inquérito foi aberto em agosto de 2016, quando cinco dos sete distritos policiais de Piracicaba estavam sem delegado titular. Para o promotor João Carlos Camargo, de lá para cá a situação não melhorou. Ele diz que o Estado revogou resolução de 2013 que fixava o total de agentes em cada unidade policial e a substituiu por outra, de 2016, que não menciona o número de cargos.

 

Relatório da própria polícia, feito a pedido do MPE, apontou que, na ocasião, Piracicaba tinha 19 delegados, três a menos que o necessário, e eles acumulavam a função em municípios vizinhos, sem delegado. Desses, três estavam em licença por motivos de saúde.

 

Em Águas de Lindoia, a Justiça também acatou pedido do MPE para obrigar o Estado a nomear 22 policiais. Em Jales, a sentença deu 60 dias para o Estado apresentar cronograma de recomposição do quadro. Só 2o dos 32 cargos de delegado, diz o MPE, estão lotados e os titulares de oito já estão prontos para aposentar. Sete municípios da região não têm delegado.

 

Liminar semelhante foi dada em Leme, onde há 31 policiais civis e deveria haver ao menos 49, diz o MPE. Em Ilha Solteira, o prazo também é de 60 dias – até setembro – para recompor a Delegacia de Defesa da Mulher local e para a cidade de Itapura.

 

Onde não há delegado, as delegacias fecham à noite e as ocorrências urgentes têm de ser registradas em cidades próximas. Foi o que passou com o contabilista Sérgio Rocha, de Tietê, que teve o carro furtado quando estava em um churrasco numa chácara em Saltinho, em fevereiro. “Precisei pedir a amigos para me levarem até Rio das Pedras, onde tinha delegacia funcionando”, conta.

 

Governo

 

As ações foram encaminhadas para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo a Secretaria de Segurança Pública. Já a PGE disse ter recorrido nos casos citados por entender que as decisões caracterizam interferência do Judiciário em questão de competência do Executivo. As ações ainda não tiveram julgamento definitivo e, informou o órgão, em alguns casos, os cargos foram providos por iniciativa do Estado.

 

Segundo o governo, em maio deste ano foram empossados 922 novos servidores para a Polícia Civil – 74 delegados, 321 investigadores e 527 escrivães. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Revista Isto é, de 3/7/2017

 

 

 

Plenário julga procedentes cinco ADIs contra leis estaduais por invasão de competência da União

 

Em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e declarou inconstitucionais leis estaduais de Roraima, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina por usurpação de competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. As decisões unânimes foram tomadas no julgamento das ADIs 4720, 5168, 4879, 4707 e 5332 e seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

 

Diploma

 

A ADI 4720 foi ajuizada pelo governador de Roraima para questionar a Lei estadual 748/2009, que proibia a exigência de revalidação de diplomas dos países do Mercosul. Já a ADI 5168 foi ajuizada pelo governador de Alagoas para questionar a Lei estadual 7.613/2014, que trata do reconhecimento, no estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal. Ao citar precedentes do Plenário em casos análogos, a relatora lembrou que o STF assentou entendimento no sentido de que a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituição de ensino superior estrangeira deve ter um tratamento uniforme em todo o território nacional, sendo portanto competência da União legislar sobre a matéria.

 

Trânsito

 

Por considerar que somente a União pode legislar sobre trânsito, o Plenário também julgou inconstitucionais leis estaduais que invadiram essa competência. Na ADI 4879, o procurador-geral da República questionou a Lei 3.469/2007, do Mato Grosso do Sul, que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o voto da relatora, as exigências feitas pela lei estadual não são previstas na legislação nacional, e o caso revela usurpação de competência nos termos da jurisprudência da Corte. Já nas ADIs 4707 e 5332, também ajuizadas pelo procurador-geral, o STF invalidou dispositivos da Lei 13.721/2006, de Santa Catarina, que dispõem sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.

 

Fonte: site do STF, de 3/7/2017

 

 

 

Resolução PGE-17, de 28-6-2017

 

Aprova as Rotinas do Contencioso Geral

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2017

 

 

 

Resolução PGE-18, de 30-6-2017

 

Altera a Resolução PGE 6, de 12-05-2015, que instituiu o programa de ajuda financeira para aquisição de aplicativos na área de informática – “pró-software”, na forma que especifica

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2017

 

 

 

DECRETO Nº 62.659, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

Altera o Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984, que descentraliza e reorganiza os serviços da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/7/2017

 

 

 

DECRETO Nº 62.660, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/7/2017

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/7/2017

 
 
 
 

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