02
Fev
18

‘Eu já fiz a minha parte nas reformas e na Previdência’, afirma Temer

 

Com dificuldade em conseguir apoio para aprovar a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer disse que já fez sua parte e que é preciso convencer a população para ter apoio do Congresso à proposta, principal pilar de sua agenda de ajuste fiscal. “Eu já fiz a minha parte nas reformas e na Previdência”, disse Temer em entrevista ao “Estadão/Broadcast”. “Agora é preciso convencer o povo, porque o Congresso sempre ecoa a vontade popular”, completou. Temer lembrou que tem participado de programas populares para tentar diminuir a resistência da população em torno do tema.

 

O presidente afirmou ainda que avaliará, junto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se o texto será colocado em pauta no dia 19 de fevereiro, mesmo sem a certeza dos 308 votos necessários para aprovação. “Nós vamos insistir muito na reforma da Previdência. Agora, de fato, é preciso ter votos. Nós temos duas, três semanas para fazer a avaliação se temos votos ou não e depois decidimos se vamos votar de qualquer maneira ou não”.

 

Integrantes do governo colocaram fevereiro como a única alternativa para votar a reforma. Antes, alguns aliados de Temer defendiam que a reforma fosse colocada em votação em novembro, depois das eleições, o que aumentaria, na visão deles, as chances de o texto ser aprovado, porque os parlamentares não teriam mais de votar tema tão impopular temendo a punição nas urnas.

 

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que se a reforma não for votada em fevereiro, o governo não tem a intenção de insistir nessa pauta indefinidamente. “Tem momentos em que a batalha tem de parar, e achamos que é em fevereiro”, disse. “Se passar de fevereiro, não podemos ficar com essa pauta de forma indefinida. Mas estamos com fé de que vamos construir condições para votar a reforma em fevereiro.”

 

Alterações. De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o relator da reforma, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), vai apresentar no dia 6 de fevereiro, o texto da reforma com algumas alterações, como uma última cartada para a aprovação. Em visita ao Rio de Janeiro para buscar apoio, Marun afirmou ainda acreditar que o governo conseguirá os “40 a 50” votos que precisa para atingir os 308 necessários.

 

Já nas contas do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), um dos vice-líderes do governo na Câmara, há hoje no máximo 240 votos, e o governo não chegará “em nenhuma hipótese” ao número de votos necessários para aprovar a proposta. Ele afirmou ter feito um apelo ao presidente para adiar a votação e não marcar nova data. “A Previdência está cada vez mais longe de ser aprovada”, afirmou. Rosso, cuja base do eleitorado é de servidores públicos, se colocou na linha de frente para negociar com o governo propostas de interesse das categorias do funcionalismo na reforma. O deputado disse que os servidores querem discutir no texto a regra de transição, pensão por morte e tratamento especial para profissionais que atuam em atividade de risco, como policiais.

 

O deputado Beto Mansur (PRB-SP), também vice-líder do governo na Câmara, porém, rebateu as declarações de Rosso. Disse que o governo manterá a apreciação da proposta em fevereiro. “Temer não vai recuar de jeito nenhum.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/2/2018

 

 

 

Falta de reajuste justifica auxílio-moradia, dizem juízes e membros do MP

 

Em ato organizado na sede do Supremo Tribunal Federal na tarde desta quarta-feira (1/2), presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores criticaram o que chamam de ataques políticos à classe e afirmaram que a defasagem salarial das categorias é mais um elemento que referenda a manutenção do auxílio-moradia.

 

O tema deve entrar na pauta do STF em março, depois que o ministro Luiz Fux liberou processo para discussão pelo Plenário. Em 2014, ele assinou liminar em que autorizou o pagamento a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, diz que a questão é mais ampla do que o mero auxílio-moradia.

 

Os representantes de associações assinaram carta pedindo que se recupere "a dignidade e o próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas". O texto aponta a defasagem como "o ignóbil uso da política de remuneração como estratégia de retaliação ao desempenho autônomo, independente e altivo das funções do Poder Judiciário e do Ministério Público".

 

"Só a Câmara tem mais de 400 imóveis funcionais. Cada um desses não é alugado por menos de R$ 10 mil. É o auxílio-moradia in natura, ou seja, o próprio imóvel. Esta não é uma questão exclusiva da magistratura", comparou. Veloso defende que, caso o Supremo aprecie a questão, deve se debruçar sobre o recebimento do benefício para os integrantes de todos os poderes.

 

Para o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, a ausência de reajustes anuais deve ser levada em conta quando se coloca a discussão sobre o benefício. "A magistratura tem um regime constitucional de reajuste anual. Esse reajuste não tem acontecido. Caso se entenda hoje que o fim do auxílio-moradia desta forma ou para todos do serviço público, o tema  precisa ser discutido no Congresso e no Supremo. Mas essa é uma discussão sobre que tipo de magistratura o Brasil quer", argumentou.

 

Ele apontou que o auxílio-moradia tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura de 1979, mais tarde foi reafirmado na reforma feita em 1989. Para Jayme, é preciso definir o regime jurídico da magistratura sobre os vencimentos da categoria

 

Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, nega privilégios. "Nossas leis orgânicas admitem o auxílio-moradia porque nós temos que morar na comarca e temos moradia oficial e condigna. Mas não possuímos nenhuma moradia oficial dentro do Ministério Público brasileiro.

 

"Somos os únicos servidores públicos que não tivemos os nossos vencimentos corrigidos e não fomos respeitados pelo governo. É um direito constitucional nosso ter a irredutibilidade de rendimentos", declarou.

 

A carta foi entregue nesta quinta-feira (1º/2) à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. O tema da remuneração recebeu destaque, ocupando mais da metade do documento. De início, os signatários recordam os preceitos da revisão geral vencimental do funcionalismo público e da irredutibilidade de subsídios para então afirmar que a magistratura e o Ministério Público foram as únicas carreiras de Estado não contempladas recentemente com reajuste.

 

"A revisão, que tarda desde janeiro de 2015, deveria minorar uma perda acumulada de, aproximadamente, 40% desde a instituição do regime de subsídio. Não só isso não ocorreu, como o quadro ainda se agravou, em face da Medida Provisória recentemente editada pelo Executivo, que propôs a majoração da contribuição previdenciária extensiva aos aposentados, com redução nominal do valor líquido dos subsídios em mais 3%", diz o texto.

 

Membros da magistratura e do Ministério fizeram uma espécie de peregrinação por órgãos públicos: além do STF, visitaram a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foram à Câmara dos Deputados. Cerca de 800 pessoas participaram do ato, segundo a Ajufe e a ANPR.

 

Fonte: Conjur, de 1º/2/2018

 

 

 

Menor incapaz pode ser autor em causa que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de menor incapaz demandar como autor em causas que tramitem no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP).

 

O caso envolveu uma ação de reparação por danos morais ajuizada por uma menor, representada por sua mãe, contra o município de Porto Velho, em razão da falta de oferecimento de vagas do ensino fundamental.

 

O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153/09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

 

Para o MP, “o artigo 5º da Lei 12.153/09, ao dispor que as pessoas físicas podem demandar no JEFP, estabeleceu uma regra geral, não especificando se o menor/incapaz estaria incluído em tal conceito. Daí a necessidade da aplicação do artigo 27 da mesma lei, que remete ao artigo 8º da Lei 9.099/95, o qual, de forma específica, prescreve que o incapaz, e, portanto, o menor, não pode demandar no JEFP".

 

Regulação suficiente

 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, não acolheu a argumentação. Segundo ele, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ao tratar da legitimidade ativa das demandas que lhe são submetidas (artigo 5º), faz alusão, tão somente, às pessoas físicas, não fazendo restrição quanto aos incapazes, nem mesmo por ocasião das disposições acerca das causas que excepcionam a sua competência (artigo 2º).

 

“Tendo havido regulação clara e suficiente acerca do tema na Lei 12.153/09, não há que se falar em omissão normativa a ensejar a incidência do artigo 8º da Lei 9.099/95, visto ser este dispositivo legal de cunho subsidiário e que conflita com aquele regramento específico do Juizado Fazendário”, concluiu o relator.

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Fonte: site do SJT, de 1º/2/2018

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-Iamspe - 1, de 31-1-2018

 

Autoriza a celebração de acordos judiciais na forma que especifica

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/2/2018