02 Fev 18 |
‘Eu já fiz a minha parte nas reformas e na Previdência’, afirma Temer
Com
dificuldade
em
conseguir
apoio
para
aprovar
a
reforma
da
Previdência,
o
presidente
Michel
Temer
disse
que
já
fez
sua
parte
e
que
é
preciso
convencer
a
população
para
ter
apoio
do
Congresso
à
proposta,
principal
pilar
de
sua
agenda
de
ajuste
fiscal.
“Eu
já
fiz
a
minha
parte
nas
reformas
e
na
Previdência”,
disse
Temer
em
entrevista
ao
“Estadão/Broadcast”.
“Agora
é
preciso
convencer
o
povo,
porque
o
Congresso
sempre
ecoa
a
vontade
popular”,
completou.
Temer
lembrou
que
tem
participado
de
programas
populares
para
tentar
diminuir
a
resistência
da
população
em
torno
do
tema. O
presidente
afirmou
ainda
que
avaliará,
junto
com
o
presidente
da
Câmara,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
se
o
texto
será
colocado
em
pauta
no
dia
19
de
fevereiro,
mesmo
sem
a
certeza
dos
308
votos
necessários
para
aprovação.
“Nós
vamos
insistir
muito
na
reforma
da
Previdência.
Agora,
de
fato,
é
preciso
ter
votos.
Nós
temos
duas,
três
semanas
para
fazer
a
avaliação
se
temos
votos
ou
não
e
depois
decidimos
se
vamos
votar
de
qualquer
maneira
ou
não”. Integrantes
do
governo
colocaram
fevereiro
como
a
única
alternativa
para
votar
a
reforma.
Antes,
alguns
aliados
de
Temer
defendiam
que
a
reforma
fosse
colocada
em
votação
em
novembro,
depois
das
eleições,
o
que
aumentaria,
na
visão
deles,
as
chances
de
o
texto
ser
aprovado,
porque
os
parlamentares
não
teriam
mais
de
votar
tema
tão
impopular
temendo
a
punição
nas
urnas. O
ministro-chefe
da
Casa
Civil,
Eliseu
Padilha,
disse
que
se
a
reforma
não
for
votada
em
fevereiro,
o
governo
não
tem
a
intenção
de
insistir
nessa
pauta
indefinidamente.
“Tem
momentos
em
que
a
batalha
tem
de
parar,
e
achamos
que
é
em
fevereiro”,
disse.
“Se
passar
de
fevereiro,
não
podemos
ficar
com
essa
pauta
de
forma
indefinida.
Mas
estamos
com
fé
de
que
vamos
construir
condições
para
votar
a
reforma
em
fevereiro.” Alterações.
De
acordo
com
o
ministro
da
Secretaria
de
Governo,
Carlos
Marun,
o
relator
da
reforma,
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
vai
apresentar
no
dia
6
de
fevereiro,
o
texto
da
reforma
com
algumas
alterações,
como
uma
última
cartada
para
a
aprovação.
Em
visita
ao
Rio
de
Janeiro
para
buscar
apoio,
Marun
afirmou
ainda
acreditar
que
o
governo
conseguirá
os
“40
a
50”
votos
que
precisa
para
atingir
os
308
necessários. Já
nas
contas
do
deputado
Rogério
Rosso
(PSD-DF),
um
dos
vice-líderes
do
governo
na
Câmara,
há
hoje
no
máximo
240
votos,
e
o
governo
não
chegará
“em
nenhuma
hipótese”
ao
número
de
votos
necessários
para
aprovar
a
proposta.
Ele
afirmou
ter
feito
um
apelo
ao
presidente
para
adiar
a
votação
e
não
marcar
nova
data.
“A
Previdência
está
cada
vez
mais
longe
de
ser
aprovada”,
afirmou.
Rosso,
cuja
base
do
eleitorado
é
de
servidores
públicos,
se
colocou
na
linha
de
frente
para
negociar
com
o
governo
propostas
de
interesse
das
categorias
do
funcionalismo
na
reforma.
O
deputado
disse
que
os
servidores
querem
discutir
no
texto
a
regra
de
transição,
pensão
por
morte
e
tratamento
especial
para
profissionais
que
atuam
em
atividade
de
risco,
como
policiais. O
deputado
Beto
Mansur
(PRB-SP),
também
vice-líder
do
governo
na
Câmara,
porém,
rebateu
as
declarações
de
Rosso.
Disse
que
o
governo
manterá
a
apreciação
da
proposta
em
fevereiro.
“Temer
não
vai
recuar
de
jeito
nenhum.”
Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/2/2018
Falta
de
reajuste
justifica
auxílio-moradia,
dizem
juízes
e
membros
do
MP Em
ato
organizado
na
sede
do
Supremo
Tribunal
Federal
na
tarde
desta
quarta-feira
(1/2),
presidentes
das
principais
entidades
representativas
de
juízes
e
promotores
criticaram
o
que
chamam
de
ataques
políticos
à
classe
e
afirmaram
que
a
defasagem
salarial
das
categorias
é
mais
um
elemento
que
referenda
a
manutenção
do
auxílio-moradia. O
tema
deve
entrar
na
pauta
do
STF
em
março,
depois
que
o
ministro
Luiz
Fux
liberou
processo
para
discussão
pelo
Plenário.
Em
2014,
ele
assinou
liminar
em
que
autorizou
o
pagamento
a
todos
os
juízes
federais
que
morem
em
cidades
sem
imóvel
oficial
à
disposição.
O
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais
do
Brasil
(Ajufe),
Roberto
Veloso,
diz
que
a
questão
é
mais
ampla
do
que
o
mero
auxílio-moradia. Os
representantes
de
associações
assinaram
carta
pedindo
que
se
recupere
"a
dignidade
e
o
próprio
interesse
que
ainda
possa
suscitar
entre
os
melhores
quadros
das
fileiras
acadêmicas".
O
texto
aponta
a
defasagem
como
"o
ignóbil
uso
da
política
de
remuneração
como
estratégia
de
retaliação
ao
desempenho
autônomo,
independente
e
altivo
das
funções
do
Poder
Judiciário
e
do
Ministério
Público". "Só
a
Câmara
tem
mais
de
400
imóveis
funcionais.
Cada
um
desses
não
é
alugado
por
menos
de
R$
10
mil.
É
o
auxílio-moradia
in
natura,
ou
seja,
o
próprio
imóvel.
Esta
não
é
uma
questão
exclusiva
da
magistratura",
comparou.
Veloso
defende
que,
caso
o
Supremo
aprecie
a
questão,
deve
se
debruçar
sobre
o
recebimento
do
benefício
para
os
integrantes
de
todos
os
poderes. Para
o
presidente
da
Associação
de
Magistrados
Brasileiros,
Jayme
de
Oliveira,
a
ausência
de
reajustes
anuais
deve
ser
levada
em
conta
quando
se
coloca
a
discussão
sobre
o
benefício.
"A
magistratura
tem
um
regime
constitucional
de
reajuste
anual.
Esse
reajuste
não
tem
acontecido.
Caso
se
entenda
hoje
que
o
fim
do
auxílio-moradia
desta
forma
ou
para
todos
do
serviço
público,
o
tema
precisa
ser
discutido
no
Congresso
e
no
Supremo.
Mas
essa
é
uma
discussão
sobre
que
tipo
de
magistratura
o
Brasil
quer",
argumentou. Ele
apontou
que
o
auxílio-moradia
tem
previsão
na
Lei
Orgânica
da
Magistratura
de
1979,
mais
tarde
foi
reafirmado
na
reforma
feita
em
1989.
Para
Jayme,
é
preciso
definir
o
regime
jurídico
da
magistratura
sobre
os
vencimentos
da
categoria Norma
Cavalcanti,
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Membros
do
Ministério
Público,
nega
privilégios.
"Nossas
leis
orgânicas
admitem
o
auxílio-moradia
porque
nós
temos
que
morar
na
comarca
e
temos
moradia
oficial
e
condigna.
Mas
não
possuímos
nenhuma
moradia
oficial
dentro
do
Ministério
Público
brasileiro. "Somos
os
únicos
servidores
públicos
que
não
tivemos
os
nossos
vencimentos
corrigidos
e
não
fomos
respeitados
pelo
governo.
É
um
direito
constitucional
nosso
ter
a
irredutibilidade
de
rendimentos",
declarou. A
carta
foi
entregue
nesta
quinta-feira
(1º/2)
à
ministra
Cármen
Lúcia,
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal.
O
tema
da
remuneração
recebeu
destaque,
ocupando
mais
da
metade
do
documento.
De
início,
os
signatários
recordam
os
preceitos
da
revisão
geral
vencimental
do
funcionalismo
público
e
da
irredutibilidade
de
subsídios
para
então
afirmar
que
a
magistratura
e
o
Ministério
Público
foram
as
únicas
carreiras
de
Estado
não
contempladas
recentemente
com
reajuste. "A
revisão,
que
tarda
desde
janeiro
de
2015,
deveria
minorar
uma
perda
acumulada
de,
aproximadamente,
40%
desde
a
instituição
do
regime
de
subsídio.
Não
só
isso
não
ocorreu,
como
o
quadro
ainda
se
agravou,
em
face
da
Medida
Provisória
recentemente
editada
pelo
Executivo,
que
propôs
a
majoração
da
contribuição
previdenciária
extensiva
aos
aposentados,
com
redução
nominal
do
valor
líquido
dos
subsídios
em
mais
3%",
diz
o
texto. Membros
da
magistratura
e
do
Ministério
fizeram
uma
espécie
de
peregrinação
por
órgãos
públicos:
além
do
STF,
visitaram
a
procuradora-geral
da
República,
Raquel
Dodge,
e
foram
à
Câmara
dos
Deputados.
Cerca
de
800
pessoas
participaram
do
ato,
segundo
a
Ajufe
e
a
ANPR. Fonte: Conjur, de 1º/2/2018
Menor
incapaz
pode
ser
autor
em
causa
que
tramita
no
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública Por
unanimidade
de
votos,
a
Primeira
Turma
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
reconheceu
a
possibilidade
de
menor
incapaz
demandar
como
autor
em
causas
que
tramitem
no
âmbito
dos
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública
(JEFP). O
caso
envolveu
uma
ação
de
reparação
por
danos
morais
ajuizada
por
uma
menor,
representada
por
sua
mãe,
contra
o
município
de
Porto
Velho,
em
razão
da
falta
de
oferecimento
de
vagas
do
ensino
fundamental. O
Ministério
Público
de
Rondônia
interpôs
recurso
especial
sob
o
fundamento
de
violação
do
artigo
27
da
Lei
12.153/09,
que
determina
a
aplicação
subsidiária
da
Lei
9.099/95
ao
JEFP,
a
qual
expressamente
proíbe
a
atuação
do
incapaz
no
âmbito
dos
Juizados
Especiais
Cíveis. Para
o
MP,
“o
artigo
5º
da
Lei
12.153/09,
ao
dispor
que
as
pessoas
físicas
podem
demandar
no
JEFP,
estabeleceu
uma
regra
geral,
não
especificando
se
o
menor/incapaz
estaria
incluído
em
tal
conceito.
Daí
a
necessidade
da
aplicação
do
artigo
27
da
mesma
lei,
que
remete
ao
artigo
8º
da
Lei
9.099/95,
o
qual,
de
forma
específica,
prescreve
que
o
incapaz,
e,
portanto,
o
menor,
não
pode
demandar
no
JEFP". Regulação
suficiente O
relator,
ministro
Benedito
Gonçalves,
não
acolheu
a
argumentação.
Segundo
ele,
a
Lei
dos
Juizados
Especiais
da
Fazenda
Pública,
ao
tratar
da
legitimidade
ativa
das
demandas
que
lhe
são
submetidas
(artigo
5º),
faz
alusão,
tão
somente,
às
pessoas
físicas,
não
fazendo
restrição
quanto
aos
incapazes,
nem
mesmo
por
ocasião
das
disposições
acerca
das
causas
que
excepcionam
a
sua
competência
(artigo
2º). “Tendo
havido
regulação
clara
e
suficiente
acerca
do
tema
na
Lei
12.153/09,
não
há
que
se
falar
em
omissão
normativa
a
ensejar
a
incidência
do
artigo
8º
da
Lei
9.099/95,
visto
ser
este
dispositivo
legal
de
cunho
subsidiário
e
que
conflita
com
aquele
regramento
específico
do
Juizado
Fazendário”,
concluiu
o
relator. O
número
deste
processo
não
é
divulgado
em
razão
de
segredo
judicial. Fonte: site do SJT, de 1º/2/2018
Resolução
Conjunta
PGE-Iamspe
-
1,
de
31-1-2018 Autoriza
a
celebração
de
acordos
judiciais
na
forma
que
especifica Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
2/2/2018 |
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