02
Jan
18

Liminar suspende dispositivos que criam cargo de procurador autárquico em Goiás

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dispositivos de uma emenda à Constituição de Goiás que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Para o ministro, a previsão de órgãos de representação jurídica diferentes da Procuradoria do Estado não está prevista na Constituição Federal (CF).

 

A questão foi analisada pelo relator em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra os artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 e do artigo 92-A, todos da Constituição do Estado de Goiás.

 

Na ação, a Anape contesta a criação do cargo de procurador autárquico para representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações do estado, bem como questiona a transformação de cargos de gestores jurídicos, advogados e procuradores jurídicos em cargos de procuradores autárquicos. Além disso, refuta a equiparação remuneratória dos procuradores autárquicos, após a transformação dos cargos, que estavam sujeitos ao regime estatutário e celetista.

 

Conforme os autos, a norma atacada transforma cargos, concede equiparação remuneratória entre cargos de carreiras distintas e determina o direito à paridade de proventos de aposentadoria e pensão dos cargos transformados. Segundo a associação, todas essas medidas representam violações à regra do concurso público (artigo 37, inciso II, c/c artigo 132, da CF), à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos (artigo 37, inciso XIII, CF) e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 1º, CF).

 

Decisão

 

Ao deferir a medica cautelar, o ministro Barroso considerou presentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e de perigo na demora. Segundo ele, a norma constitucional confere poderes de representação jurídica e de consultoria, no âmbito estadual, somente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que ingressam na carreira por meio de aprovação em concurso público.

 

O ministro observou que tal competência é exclusiva e intransferível a qualquer outro órgão da estrutura administrativa estadual. De acordo com ele, o modelo constitucional da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica exige uma unicidade orgânica, “o que constitui um impedimento para a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta dos Estados”.

 

Em sua decisão, o relator lembrou que a exclusividade da representação judicial e da consultoria jurídica das respectivas unidades federativas pelos membros das procuradorias dos estados já foi afirmada recentemente pelo Supremo no julgamento da ADI 4843. Assim, salientou que a criação de mais de um órgão jurídico, além das procuradorias estaduais, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, “parece constituir violação direta ao artigo 132 da Constituição”.

 

O relator avaliou também que, além de violar a regra do concurso público, os dispositivos questionados parecem ofender a vedação constitucional de equiparação remuneratória entre cargos públicos diversos e os critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos. Segundo ele, a CF impede a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias no serviço público (artigo 37, inciso XIII), e estabelece critérios específicos para a fixação de remuneração de servidores, “devendo ser observados a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos de investidura e as peculiaridades dos cargos (art. 39, §1º, CF/88)”.

 

Assim, o ministro determinou a suspensão dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional 50/2014, de Goiás, bem como de projetos de lei que visem dar cumprimento ao artigo 94-A da Constituição do estado, acrescido pela mesma emenda.

 

A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

 

Fonte: site do STF, de 28/12/2017

 

 

 

Comissão da OAB questiona lei que proíbe membro da PGE-SP de advogar

 

Compete apenas à União, e não a estados, criar regras para restringir o exercício das profissões. Com esse entendimento, a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu que é inconstitucional a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que proíbe procuradores de advogar.

 

A norma foi analisada pela seccional paulista após pedido de providências apresentado por um advogado que atua no estado. Em parecer, a OAB-SP concluiu que só a magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão proibidos de exercer advocacia privada.

 

O pedido foi aprovado agora pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal, que pode levar a entidade a questionar a lei paulista no Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo o relatório aprovado, a Constituição Federal garante o livre exercício de todas as profissões. Eventuais restrições, como qualificação profissional, só podem ser estabelecidas por lei de iniciativa privada da União.

 

“A regulação de carreiras tidas como funções essenciais à Justiça foi elevada para o âmbito exclusivamente constitucional”, afirma no documento o advogado Marcelo Fontes, relator do caso na comissão. Ele se disse surpreso com a “desconsideração” que os legisladores de São Paulo tiveram com a questão, pois teriam ignorado advertências constitucionais.

 

Clique aqui para ler o relatório da OAB.

 

Fonte: Conjur, 26/12/2018

 

 

 

Com auxílios sob ameaça, associação de juízes ataca verba extra paga a outras categorias, como AGU

 

Não caio só - Sob ameaça de corte do auxílio-moradia, a Associação dos Juízes Federais levantou honorários pagos a integrantes da AGU de maio a outubro deste ano. Em média, eles receberam ao menos R$ 4.000 por mês. Esses valores ficam de fora do cálculo do teto salarial e podem fazer a remuneração extrapolar o limite de R$ 33,7 mil. A Ajufe vai levar os dados à Comissão Especial do Extrateto, do Senado, que discute proposta para limitar ganhos dos servidores ao máximo estabelecido por lei.

 

Origem - As verbas extras destinadas aos membros da AGU são honorários pagos pelas partes que perderam ações. O montante ficava com a União, mas lei aprovada em 2016 determinou que os valores passassem a ser encaminhados a um fundo para serem divididos entre os integrantes do órgão de acordo com o tempo de serviço.

 

Linha de corte - Ao mirar esses honorários, a Ajufe quer trazer novo elemento para defender o direito do auxílio-moradia de R$ 4.377,73 a juízes. O pagamento do benefício deve ser discutido pelo STF em 2018.

 

Revanche - “Estão visando apenas os vencimentos da magistratura e esquecendo os de outras carreiras. Os honorários públicos são um extrateto. É dinheiro que deveria ser direcionado aos cofres públicos. Por que não se discute isso?”, provoca Roberto Veloso, que dirige a associação dos magistrados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, 26/12/2017

 

 

 

‘Sem auxílio moradia, vamos chegar a 60% de defasagem’, afirma juiz

 

“Lutaremos até o fim!”, afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Roberto Veloso, em mensagem aos demais magistrados, após saber que o ministro Luiz Fux enviou ao Pleno do Supremo Tribunal Federal recursos contra sua decisão, de 2014, que liberou o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a toda a toga.

 

Desde o momento em que deu liminar garantindo a todos os juízes federais o benefício – mesmo os que moram em suas comarcas -, o ministro vinha negando recursos. A ONG Contas Abertas estima que, de setembro de 2014 até os dias atuais, a decisão do ministro já custou mais de R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos.

 

A ação foi movida pela Associação dos Juízes Federais. “Só entramos com a ação porque não tinha alternativa. Todo mundo recebia e nós não recebemos!”, afirma o presidente da entidade.

 

O juiz federal Roberto Velloso relata que seu diretor de secretaria, que o acompanhou em todas as comarcas aonde trabalhou, chegou a ‘morar melhor’ que o magistrado pelo fato de receber o auxílio.

 

A entidade ainda briga pela PEC 63, que tramita no Senado, e prevê a Valorização por Tempo de Magistratura. Juízes federais vão protestar por aumento de seus subsídios e contra a reforma da previdência no início de fevereiro. A entidade ajudará a bancar 100 viagens de magistrados a Brasília.

 

Estadão: Com uma média de salário de R$ 30 mil, mais auxílios, por que os juízes federais ainda entendem que a carreira está defasada?

 

Todas as carreiras possuem um plano. Por exemplo, o advogado da União entra na classe inicial, depois passa pels níveis 1, 2 ,3; em seguida, intermediário, 1, 2 , 3. E, ele passa de nível para nível pelo tempo de serviço. É a chamada progressão horizontal. Um plano de carreira. Os professores da universidade. Entram como professores auxiliares. Entra um, dois três. E ele passa de nível para nível por tempo de serviço. Só a magistratura não tem um plano de carreira.

 

É que um juiz, se ele entra hoje na magistratura, ele está recebendo o mesmo valor que estou há 22 anos. O juiz que entra hoje está recebendo igual a mim. O juiz que entra hoje está próximo do ministro do Supremo justamente porque não temos esse plano.

 

Essa reivindicação é antiga nossa. Nós pleiteamos que haja plano de carreira para a magistratura. Essa oportunidade na qual se discute o auxílio moradia é uma excelente ocasião para se debater a respeito disso.

 

Estadão: A entidade promete lutar pela permanência do auxílio-moradia. Por que?

 

Eu tenho 22 anos de magistratura. Quando eu entrei na magistratura, eu fui para a cidade de imperatriz, no maranhão. Depois, fui para Teresina, São Luís, depois, Brasília, depois voltei para São Luís. Eu tive todos esses deslocamentos. Em nenhuma ocasião eu recebi auxilio moradia. Eu levava meu diretor de secretaria, ele recebia e eu não.

 

Quando eu estive em Brasília, eu levei meu diretor de secretaria e ele morava melhor do que eu, porque ele recebia e eu não. Essa foi a motivação de termos entrado judicialmente para recebermos. Porque a lei orgânica da magistratura prevê que eles tenham o direito ao auxílio, mas não era pago. Então, entramos judicialmente. Como a LOMAN, a ressalva que ela faz é que o juiz tem direito a ajuda de custo para moradia se não houver imóvel funcional, a liminar foi concedida nos termos da lei. Quem tem imóvel funcional não recebe auxílio moradia. Os aposentados não recebem, e as pessoas que são casadas com outro que também recebe, esses também não.

 

Eu estou dizendo a razão de termos entrado. Se esse auxilio moradia tivesse sido pago nos mesmos moldes que são pagos aos servidores, não entraríamos com ação. Mas, só entramos com a ação porque não tinha alternativa. Todo mundo recebia e nós não recebemos! Os militares recebem, os parlamentares recebem, todo mundo recebia e nós não recebemos. Se cair essa liminar no Supremo, vai acabar na magistratura, mas todas as outras carreiras vão continuar recebendo.

 

Estadão: As verbas indenizatórias são privilégios?

 

A única verba que recebemos é o auxílio moradia para a Justiça Federal. Não recebemos outras verbas.

 

Eu encaminhei a mensagem o principalmente porque nós, juízes federais, estamos sofrendo uma retaliação por causa do enfrentamento da corrupção. Quando apresentamos a alternativa da Valorização por Tempo de Magistratura é para que não haja a redução dos vencimentos dos juízes. Nunca no Brasil tivemos um enfrentamento da corrupção como estamos tendo hoje. E, você pode olhar, essas ações correm todas na Justiça Federal. Não há uma ação dessas que estão os poderosos presos que tramitem na justiça do estado. E nós da Justiça Federal a única coisa que recebemos auxílio moradia.

 

Estadão: Procuradores também têm reivindicado essa PEC da valorização por tempo de magistratura. Ela vai gerar efeito cascata?

 

Vale para os juízes federais e o Ministério Público Federal. são as duas carreiras que não têm um plano. Todas as outras têm. A constituição assegura o direito de lecionar. Eu sou professor da universidade federal do Pernambuco. Hoje, eu sou professor associado. Eu tive essa progressão horizontal toda pelo meu tempo. O professor tem, o AGU tem, todos têm, só nós não temos. Seria uma maneira de propiciar. Como vamos ter tranquilidade de perder o auxílio moradia, ou seja, haver uma redução dos vencimentos e ao mesmo tempo dar cabo dessas investigações?

 

Estadão: O auxílio moradia hoje é visto pela magistratura como uma verba indenizatória ou uma correção de vencimentos?

 

Nós estamos com 40 % de defasagem. Os nossos subsídios, que deveriam ser reajustados ano a ano estão defasados 41%! E se o auxílio moradia for tirado, esses 41% vão chegar a quase 60% de defasagem.

 

Estadão: Há alguma preocupação com o fato de que magistrados recebem o auxílio-moradia mesmo morando em suas comarcas?

 

Atualmente a lei orgânica da magistratura assegura o pagamento de  auxilio moradia da forma como ele está sendo garantido na liminar. A lei orgânica da magistratura prevê da mesma maneira que está sendo paga. Não há uma ilegalidade no pagamento.

 

Estadão: Eu me referia a uma preocupação de caráter moral…

 

Não estamos com essa preocupação. Não é uma pauta nossa. Não estamos com essa pauta. Estamos pensando um pouco mais a frente. Precisamos resolver essa questão remuneratória.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 25/12/2017

 

 

 

AGU quer devolução de auxílio-moradia no RN

 

No momento em que o Rio Grande do Norte vê seu pedido de ajuda financeira para pagar salários de servidores negado pelo governo federal, 218 juízes e desembargadores do Estado tiveram assegurado o auxílio-moradia retroativo aos últimos seis anos. A medida garantida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, custa à União R$ 39,5 milhões. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, entrou com pedido de reconsideração no qual diz que o pagamento retroativo do auxílio-moradia constituiu “violação ao princípio da moralidade” e quer a restituição imediata do valor.

 

Sem resposta. O ministro Marco Aurélio ainda não analisou o pedido de reconsideração da AGU. Ele autorizou o pagamento do retroativo depois que o corregedor nacional de Justiça, João Otavio de Noronha, havia determinado a suspensão dos repasses.

 

Bate-rebate. A AGU rebate na peça o argumento do ministro de que os valores integram o patrimônio de juízes e desembargadores. O órgão entende que o pagamento é “ilegal e abusivo” e “não há que se falar em segurança jurídica dos supostos beneficiários”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 27/12/2017