02 Jan 18 |
Liminar
suspende
dispositivos
que
criam
cargo
de
procurador
autárquico
em
Goiás
O
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
suspendeu
a
eficácia
de
dispositivos
de
uma
emenda
à
Constituição
de
Goiás
que
cria
o
cargo
de
procurador
autárquico,
em
estrutura
paralela
à
Procuradoria
do
Estado.
Para
o
ministro,
a
previsão
de
órgãos
de
representação
jurídica
diferentes
da
Procuradoria
do
Estado
não
está
prevista
na
Constituição
Federal
(CF). A
questão
foi
analisada
pelo
relator
em
medida
cautelar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5215,
proposta
pela
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(Anape)
contra
os
artigos
1º
e
3º
da
Emenda
Constitucional
nº
50/2014
e
do
artigo
92-A,
todos
da
Constituição
do
Estado
de
Goiás. Na
ação,
a
Anape
contesta
a
criação
do
cargo
de
procurador
autárquico
para
representação
judicial,
consultoria
e
assessoramento
jurídico
das
autarquias
e
fundações
do
estado,
bem
como
questiona
a
transformação
de
cargos
de
gestores
jurídicos,
advogados
e
procuradores
jurídicos
em
cargos
de
procuradores
autárquicos.
Além
disso,
refuta
a
equiparação
remuneratória
dos
procuradores
autárquicos,
após
a
transformação
dos
cargos,
que
estavam
sujeitos
ao
regime
estatutário
e
celetista. Conforme
os
autos,
a
norma
atacada
transforma
cargos,
concede
equiparação
remuneratória
entre
cargos
de
carreiras
distintas
e
determina
o
direito
à
paridade
de
proventos
de
aposentadoria
e
pensão
dos
cargos
transformados.
Segundo
a
associação,
todas
essas
medidas
representam
violações
à
regra
do
concurso
público
(artigo
37,
inciso
II,
c/c
artigo
132,
da
CF),
à
vedação
de
equiparação
ou
vinculação
remuneratória
entre
cargos
públicos
diversos
(artigo
37,
inciso
XIII,
CF)
e
aos
critérios
de
fixação
remuneratória
dos
servidores
públicos
(artigo
39,
parágrafo
1º,
CF). Decisão Ao
deferir
a
medica
cautelar,
o
ministro
Barroso
considerou
presentes
os
requisitos
da
plausibilidade
jurídica
do
pedido
e
de
perigo
na
demora.
Segundo
ele,
a
norma
constitucional
confere
poderes
de
representação
jurídica
e
de
consultoria,
no
âmbito
estadual,
somente
aos
procuradores
dos
estados
e
do
Distrito
Federal,
que
ingressam
na
carreira
por
meio
de
aprovação
em
concurso
público. O
ministro
observou
que
tal
competência
é
exclusiva
e
intransferível
a
qualquer
outro
órgão
da
estrutura
administrativa
estadual.
De
acordo
com
ele,
o
modelo
constitucional
da
atividade
de
representação
judicial
e
de
consultoria
jurídica
exige
uma
unicidade
orgânica,
“o
que
constitui
um
impedimento
para
a
criação
de
órgãos
jurídicos
paralelos
para
o
desempenho
das
mesmas
atribuições
no
âmbito
da
Administração
Pública
Direta
ou
Indireta
dos
Estados”. Em
sua
decisão,
o
relator
lembrou
que
a
exclusividade
da
representação
judicial
e
da
consultoria
jurídica
das
respectivas
unidades
federativas
pelos
membros
das
procuradorias
dos
estados
já
foi
afirmada
recentemente
pelo
Supremo
no
julgamento
da
ADI
4843.
Assim,
salientou
que
a
criação
de
mais
de
um
órgão
jurídico,
além
das
procuradorias
estaduais,
no
âmbito
dos
estados
e
do
Distrito
Federal,
“parece
constituir
violação
direta
ao
artigo
132
da
Constituição”. O
relator
avaliou
também
que,
além
de
violar
a
regra
do
concurso
público,
os
dispositivos
questionados
parecem
ofender
a
vedação
constitucional
de
equiparação
remuneratória
entre
cargos
públicos
diversos
e
os
critérios
de
fixação
remuneratória
dos
servidores
públicos.
Segundo
ele,
a
CF
impede
a
vinculação
ou
equiparação
entre
espécies
remuneratórias
no
serviço
público
(artigo
37,
inciso
XIII),
e
estabelece
critérios
específicos
para
a
fixação
de
remuneração
de
servidores,
“devendo
ser
observados
a
natureza,
o
grau
de
responsabilidade,
a
complexidade,
os
requisitos
de
investidura
e
as
peculiaridades
dos
cargos
(art.
39,
§1º,
CF/88)”. Assim,
o
ministro
determinou
a
suspensão
dos
artigos
1º
e
3º
da
Emenda
Constitucional
50/2014,
de
Goiás,
bem
como
de
projetos
de
lei
que
visem
dar
cumprimento
ao
artigo
94-A
da
Constituição
do
estado,
acrescido
pela
mesma
emenda. A
decisão
monocrática
será
submetida
a
referendo
do
Plenário. Fonte:
site
do
STF,
de
28/12/2017
Comissão
da
OAB
questiona
lei
que
proíbe
membro
da
PGE-SP
de
advogar Compete
apenas
à
União,
e
não
a
estados,
criar
regras
para
restringir
o
exercício
das
profissões.
Com
esse
entendimento,
a
Comissão
de
Estudos
Constitucionais
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
concluiu
que
é
inconstitucional
a
Lei
Orgânica
da
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
que
proíbe
procuradores
de
advogar. A
norma
foi
analisada
pela
seccional
paulista
após
pedido
de
providências
apresentado
por
um
advogado
que
atua
no
estado.
Em
parecer,
a
OAB-SP
concluiu
que
só
a
magistratura,
o
Ministério
Público
e
a
Defensoria
Pública
estão
proibidos
de
exercer
advocacia
privada. O
pedido
foi
aprovado
agora
pela
Comissão
de
Estudos
Constitucionais
do
Conselho
Federal,
que
pode
levar
a
entidade
a
questionar
a
lei
paulista
no
Supremo
Tribunal
Federal. Segundo
o
relatório
aprovado,
a
Constituição
Federal
garante
o
livre
exercício
de
todas
as
profissões.
Eventuais
restrições,
como
qualificação
profissional,
só
podem
ser
estabelecidas
por
lei
de
iniciativa
privada
da
União. “A
regulação
de
carreiras
tidas
como
funções
essenciais
à
Justiça
foi
elevada
para
o
âmbito
exclusivamente
constitucional”,
afirma
no
documento
o
advogado
Marcelo
Fontes,
relator
do
caso
na
comissão.
Ele
se
disse
surpreso
com
a
“desconsideração”
que
os
legisladores
de
São
Paulo
tiveram
com
a
questão,
pois
teriam
ignorado
advertências
constitucionais. Clique
aqui
para
ler
o
relatório
da
OAB.
Fonte:
Conjur,
26/12/2018
Com
auxílios
sob
ameaça,
associação
de
juízes
ataca
verba
extra
paga
a
outras
categorias,
como
AGU Não
caio
só
-
Sob
ameaça
de
corte
do
auxílio-moradia,
a
Associação
dos
Juízes
Federais
levantou
honorários
pagos
a
integrantes
da
AGU
de
maio
a
outubro
deste
ano.
Em
média,
eles
receberam
ao
menos
R$
4.000
por
mês.
Esses
valores
ficam
de
fora
do
cálculo
do
teto
salarial
e
podem
fazer
a
remuneração
extrapolar
o
limite
de
R$
33,7
mil.
A
Ajufe
vai
levar
os
dados
à
Comissão
Especial
do
Extrateto,
do
Senado,
que
discute
proposta
para
limitar
ganhos
dos
servidores
ao
máximo
estabelecido
por
lei. Origem
-
As
verbas
extras
destinadas
aos
membros
da
AGU
são
honorários
pagos
pelas
partes
que
perderam
ações.
O
montante
ficava
com
a
União,
mas
lei
aprovada
em
2016
determinou
que
os
valores
passassem
a
ser
encaminhados
a
um
fundo
para
serem
divididos
entre
os
integrantes
do
órgão
de
acordo
com
o
tempo
de
serviço. Linha
de
corte
-
Ao
mirar
esses
honorários,
a
Ajufe
quer
trazer
novo
elemento
para
defender
o
direito
do
auxílio-moradia
de
R$
4.377,73
a
juízes.
O
pagamento
do
benefício
deve
ser
discutido
pelo
STF
em
2018. Revanche
-
“Estão
visando
apenas
os
vencimentos
da
magistratura
e
esquecendo
os
de
outras
carreiras.
Os
honorários
públicos
são
um
extrateto.
É
dinheiro
que
deveria
ser
direcionado
aos
cofres
públicos.
Por
que
não
se
discute
isso?”,
provoca
Roberto
Veloso,
que
dirige
a
associação
dos
magistrados. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
26/12/2017
‘Sem
auxílio
moradia,
vamos
chegar
a
60%
de
defasagem’,
afirma
juiz “Lutaremos
até
o
fim!”,
afirmou
o
presidente
da
Associação
dos
Juízes
Federais,
Roberto
Veloso,
em
mensagem
aos
demais
magistrados,
após
saber
que
o
ministro
Luiz
Fux
enviou
ao
Pleno
do
Supremo
Tribunal
Federal
recursos
contra
sua
decisão,
de
2014,
que
liberou
o
auxílio-moradia
de
R$
4,3
mil
a
toda
a
toga. Desde
o
momento
em
que
deu
liminar
garantindo
a
todos
os
juízes
federais
o
benefício
–
mesmo
os
que
moram
em
suas
comarcas
-,
o
ministro
vinha
negando
recursos.
A
ONG
Contas
Abertas
estima
que,
de
setembro
de
2014
até
os
dias
atuais,
a
decisão
do
ministro
já
custou
mais
de
R$
4,5
bilhões
aos
cofres
públicos. A
ação
foi
movida
pela
Associação
dos
Juízes
Federais.
“Só
entramos
com
a
ação
porque
não
tinha
alternativa.
Todo
mundo
recebia
e
nós
não
recebemos!”,
afirma
o
presidente
da
entidade. O
juiz
federal
Roberto
Velloso
relata
que
seu
diretor
de
secretaria,
que
o
acompanhou
em
todas
as
comarcas
aonde
trabalhou,
chegou
a
‘morar
melhor’
que
o
magistrado
pelo
fato
de
receber
o
auxílio. A
entidade
ainda
briga
pela
PEC
63,
que
tramita
no
Senado,
e
prevê
a
Valorização
por
Tempo
de
Magistratura.
Juízes
federais
vão
protestar
por
aumento
de
seus
subsídios
e
contra
a
reforma
da
previdência
no
início
de
fevereiro.
A
entidade
ajudará
a
bancar
100
viagens
de
magistrados
a
Brasília. Estadão:
Com
uma
média
de
salário
de
R$
30
mil,
mais
auxílios,
por
que
os
juízes
federais
ainda
entendem
que
a
carreira
está
defasada? Todas
as
carreiras
possuem
um
plano.
Por
exemplo,
o
advogado
da
União
entra
na
classe
inicial,
depois
passa
pels
níveis
1,
2
,3;
em
seguida,
intermediário,
1,
2
,
3.
E,
ele
passa
de
nível
para
nível
pelo
tempo
de
serviço.
É
a
chamada
progressão
horizontal.
Um
plano
de
carreira.
Os
professores
da
universidade.
Entram
como
professores
auxiliares.
Entra
um,
dois
três.
E
ele
passa
de
nível
para
nível
por
tempo
de
serviço.
Só
a
magistratura
não
tem
um
plano
de
carreira. É
que
um
juiz,
se
ele
entra
hoje
na
magistratura,
ele
está
recebendo
o
mesmo
valor
que
estou
há
22
anos.
O
juiz
que
entra
hoje
está
recebendo
igual
a
mim.
O
juiz
que
entra
hoje
está
próximo
do
ministro
do
Supremo
justamente
porque
não
temos
esse
plano. Essa
reivindicação
é
antiga
nossa.
Nós
pleiteamos
que
haja
plano
de
carreira
para
a
magistratura.
Essa
oportunidade
na
qual
se
discute
o
auxílio
moradia
é
uma
excelente
ocasião
para
se
debater
a
respeito
disso. Estadão:
A
entidade
promete
lutar
pela
permanência
do
auxílio-moradia.
Por
que? Eu
tenho
22
anos
de
magistratura.
Quando
eu
entrei
na
magistratura,
eu
fui
para
a
cidade
de
imperatriz,
no
maranhão.
Depois,
fui
para
Teresina,
São
Luís,
depois,
Brasília,
depois
voltei
para
São
Luís.
Eu
tive
todos
esses
deslocamentos.
Em
nenhuma
ocasião
eu
recebi
auxilio
moradia.
Eu
levava
meu
diretor
de
secretaria,
ele
recebia
e
eu
não. Quando
eu
estive
em
Brasília,
eu
levei
meu
diretor
de
secretaria
e
ele
morava
melhor
do
que
eu,
porque
ele
recebia
e
eu
não.
Essa
foi
a
motivação
de
termos
entrado
judicialmente
para
recebermos.
Porque
a
lei
orgânica
da
magistratura
prevê
que
eles
tenham
o
direito
ao
auxílio,
mas
não
era
pago.
Então,
entramos
judicialmente.
Como
a
LOMAN,
a
ressalva
que
ela
faz
é
que
o
juiz
tem
direito
a
ajuda
de
custo
para
moradia
se
não
houver
imóvel
funcional,
a
liminar
foi
concedida
nos
termos
da
lei.
Quem
tem
imóvel
funcional
não
recebe
auxílio
moradia.
Os
aposentados
não
recebem,
e
as
pessoas
que
são
casadas
com
outro
que
também
recebe,
esses
também
não. Eu
estou
dizendo
a
razão
de
termos
entrado.
Se
esse
auxilio
moradia
tivesse
sido
pago
nos
mesmos
moldes
que
são
pagos
aos
servidores,
não
entraríamos
com
ação.
Mas,
só
entramos
com
a
ação
porque
não
tinha
alternativa.
Todo
mundo
recebia
e
nós
não
recebemos!
Os
militares
recebem,
os
parlamentares
recebem,
todo
mundo
recebia
e
nós
não
recebemos.
Se
cair
essa
liminar
no
Supremo,
vai
acabar
na
magistratura,
mas
todas
as
outras
carreiras
vão
continuar
recebendo. Estadão:
As
verbas
indenizatórias
são
privilégios? A
única
verba
que
recebemos
é
o
auxílio
moradia
para
a
Justiça
Federal.
Não
recebemos
outras
verbas. Eu
encaminhei
a
mensagem
o
principalmente
porque
nós,
juízes
federais,
estamos
sofrendo
uma
retaliação
por
causa
do
enfrentamento
da
corrupção.
Quando
apresentamos
a
alternativa
da
Valorização
por
Tempo
de
Magistratura
é
para
que
não
haja
a
redução
dos
vencimentos
dos
juízes.
Nunca
no
Brasil
tivemos
um
enfrentamento
da
corrupção
como
estamos
tendo
hoje.
E,
você
pode
olhar,
essas
ações
correm
todas
na
Justiça
Federal.
Não
há
uma
ação
dessas
que
estão
os
poderosos
presos
que
tramitem
na
justiça
do
estado.
E
nós
da
Justiça
Federal
a
única
coisa
que
recebemos
auxílio
moradia. Estadão:
Procuradores
também
têm
reivindicado
essa
PEC
da
valorização
por
tempo
de
magistratura.
Ela
vai
gerar
efeito
cascata? Vale
para
os
juízes
federais
e
o
Ministério
Público
Federal.
são
as
duas
carreiras
que
não
têm
um
plano.
Todas
as
outras
têm.
A
constituição
assegura
o
direito
de
lecionar.
Eu
sou
professor
da
universidade
federal
do
Pernambuco.
Hoje,
eu
sou
professor
associado.
Eu
tive
essa
progressão
horizontal
toda
pelo
meu
tempo.
O
professor
tem,
o
AGU
tem,
todos
têm,
só
nós
não
temos.
Seria
uma
maneira
de
propiciar.
Como
vamos
ter
tranquilidade
de
perder
o
auxílio
moradia,
ou
seja,
haver
uma
redução
dos
vencimentos
e
ao
mesmo
tempo
dar
cabo
dessas
investigações? Estadão:
O
auxílio
moradia
hoje
é
visto
pela
magistratura
como
uma
verba
indenizatória
ou
uma
correção
de
vencimentos? Nós
estamos
com
40
%
de
defasagem.
Os
nossos
subsídios,
que
deveriam
ser
reajustados
ano
a
ano
estão
defasados
41%!
E
se
o
auxílio
moradia
for
tirado,
esses
41%
vão
chegar
a
quase
60%
de
defasagem. Estadão:
Há
alguma
preocupação
com
o
fato
de
que
magistrados
recebem
o
auxílio-moradia
mesmo
morando
em
suas
comarcas? Atualmente
a
lei
orgânica
da
magistratura
assegura
o
pagamento
de
auxilio
moradia
da
forma
como
ele
está
sendo
garantido
na
liminar.
A
lei
orgânica
da
magistratura
prevê
da
mesma
maneira
que
está
sendo
paga.
Não
há
uma
ilegalidade
no
pagamento. Estadão:
Eu
me
referia
a
uma
preocupação
de
caráter
moral… Não
estamos
com
essa
preocupação.
Não
é
uma
pauta
nossa.
Não
estamos
com
essa
pauta.
Estamos
pensando
um
pouco
mais
a
frente.
Precisamos
resolver
essa
questão
remuneratória. Fonte:
Blog
do
Fausto
Macedo,
de
25/12/2017
AGU
quer
devolução
de
auxílio-moradia
no
RN No
momento
em
que
o
Rio
Grande
do
Norte
vê
seu
pedido
de
ajuda
financeira
para
pagar
salários
de
servidores
negado
pelo
governo
federal,
218
juízes
e
desembargadores
do
Estado
tiveram
assegurado
o
auxílio-moradia
retroativo
aos
últimos
seis
anos.
A
medida
garantida
pelo
ministro
Marco
Aurélio
Mello,
do
Supremo,
custa
à
União
R$
39,5
milhões.
A
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça,
entrou
com
pedido
de
reconsideração
no
qual
diz
que
o
pagamento
retroativo
do
auxílio-moradia
constituiu
“violação
ao
princípio
da
moralidade”
e
quer
a
restituição
imediata
do
valor. Sem
resposta.
O
ministro
Marco
Aurélio
ainda
não
analisou
o
pedido
de
reconsideração
da
AGU.
Ele
autorizou
o
pagamento
do
retroativo
depois
que
o
corregedor
nacional
de
Justiça,
João
Otavio
de
Noronha,
havia
determinado
a
suspensão
dos
repasses. Bate-rebate.
A
AGU
rebate
na
peça
o
argumento
do
ministro
de
que
os
valores
integram
o
patrimônio
de
juízes
e
desembargadores.
O
órgão
entende
que
o
pagamento
é
“ilegal
e
abusivo”
e
“não
há
que
se
falar
em
segurança
jurídica
dos
supostos
beneficiários”. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
Coluna
do
Estadão,
de
27/12/2017 |
||
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