01
Dez
17

Funpresp: servidores do STF oriundos de estados e municípios têm direito ao regime próprio de previdência

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (29), que os servidores oriundos de estados, do Distrito Federal e dos municípios que ingressaram no STF depois da criação do regime complementar de previdência dos servidores públicos e da instituição do Fundo de Previdência dos Servidores do Judiciário da União (Funpresp-Jud) têm direito ao regime previdenciário próprio anterior, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A exigência é que tenham sido ocupantes titulares de cargos efetivos nos entes federativos e que não tenha havido descontinuidade no serviço público – ou seja, desde que o servidor tenha saído do poder público local e entrado imediatamente no STF.

 

O relator do processo administrativo, ministro Dias Toffoli, explicou que o artigo 40 da Constituição da República, ao instituir, para os servidores titulares de cargos efetivos, um regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, o faz, de maneira indistinta, para os integrantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Em nenhum de seus vinte e um parágrafos, se indica, de forma veemente, que esses servidores deverão ser tratados diferenciadamente a depender do ente federativo a que se encontrem vinculados”, afirmou. “Pelo contrário: após indicar, na cabeça do artigo 40, que estava a se referir aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o texto constitucional somente volta a se referir aos indivíduos atingidos pela norma como ‘servidores públicos’, o que permite compreender que em momento algum o legislador pretendeu fazer distinção entre entes da Federação para esse fim”.

 

O ministro observou ainda que, conforme o STF já reconheceu em precedente no qual declarou a inconstitucionalidade de lei que exigia tempo mínimo de serviço público para admissão da compensação entre regimes previdenciários distintos, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre entes da Federação não pode ser afastada. “O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contabilizado indistintamente para fins de aposentadoria e tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”, assinalou.

 

Outro ponto destacado foi o prejuízo à segurança jurídica, à previsibilidade, à certeza e à legítima confiança na Administração. “Não se afigura nada razoável que, após diversos recolhimentos em porcentagem sobre seu vencimento para o regime próprio do ente de origem, o servidor dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que venha a tomar posse em cargo público no Supremo Tribunal Federal, em que pese o regramento previsto na Constituição, veja seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral”, explicou.

 

A decisão foi por maioria. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por considerar que há, de qualquer forma, uma descontinuidade, uma vez que houve o desligamento do servidor do poder local antes de seu exercício no STF.

 

Fonte: site do STF, de 29/11/2017

 

 

 

Painel 37 - OAB reafirma compromisso com a advocacia pública

   

Uma exortação à autonomia institucional e técnica da advocacia pública brasileira, além de uma firme defesa do direito dos procuradores de Estado a receber os honorários de sucumbência dominaram o Painel 37 – Advocacia Pública, realizado na tarde de quarta-feira (29) em São Paulo, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o “maior evento jurídico do mundo”, como sublinhou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em uma breve intervenção. A mesa foi presidida por Francisco Lucas Costa Veloso e teve como secretário Sérgio Miranda. A relatoria ficou a cargo de Celso Barros Coêlho Neto.

 

Os temas da autonomia institucional e técnica dos advogados públicos foi tema central da palestra “Advocacia Pública: Autonomia Institucional e Independência Técnica”, proferida por Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). “Para que possamos ser educadores administrativos, pareceristas dos atos da gestão pública e promotores de soluções consensuais que evitem a litigância, e para que possamos proporcionar a conexão do Estado com a sociedade, para construir uma advocacia pública que seja um meio de realização de Justiça, temos que enfrentar esses dois temas.”

 

Para embasar os argumentos, Telmo Lemos Filho resgatou os princípios constitucionais que criaram estruturas paralelas aos Três Poderes da República, denominadas funções essenciais da Justiça. “Foi uma forma de proteger a cidadania, que havia sido desprotegida durante o período autoritário, e também de preservar os objetivos do Estado brasileiro.” Assim, lembra o presidente da Anape, aprovaram-se os arigos 127 a 135 da Constituição de 1988, para que a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública estivessem protegidos de intervenções indevidas. “Ministério Público e Defensoria Pública já constituíram suas autonomias. A obra inacabada da institucionalidade brasileira, hoje, é a advocacia pública, que ainda não conquistou o patamar estabelecido pela Carta.”

 

De acordo com Telmo Lemos Filho, o receio dos procuradores brasileiros em adotar procedimentos ou entabular acordos – o que contribuiria com a redução no número de processos judiciais no país – está umbilicalmente ligado à falta de um status institucional que proporcione melhor posicionamento da advocacia pública nas estruturas do sistema de Justiça. “Cada vez mais, estamos vendo a advocacia pública brasileira, em todas as esferas, ser objeto de indevido controle pelas controladorias ou até pelos órgãos do Ministério Público”, disse. “A independência técnica do procurador é essencial ao exercício da atividade.”

 

Outro tema que se destacou no painel foi a reivindicação do direito dos advogados públicos de receber os honorários de sucumbência, cuja percepção é garantida pelo Código de Processo Civil de 2015 indistintamente aos advogados públicos e privados. Com a palestra “Consolidação Normativa e Jurisprudencial dos Honorários dos Advogados Públicos”, Marcello Terto e Silva, membro do Conselho Federal da OAB, defendeu de maneira contundente que os advogados públicos – uma vez que são advogados – têm direito de receber a verba, muito embora o deslocamento dessa discussão para a Justica Federal venha reascendendo alguns falsos dilemas. “Isso se deve a uma percepção de que ganhar dinheiro no Brasil é imoral, enquanto o problema é estrutural e está ligado ao fato de se medir todos por baixo, sem prestigiar o mérito”, lamentou. “O teto do funcionalismo, por exemplo, não deve servir para deixar as pessoas estagnadas. O país tem de exigir maior profissionalismo no serviço público e valorizar aqueles que se empenham mais em atenção aos princípios da Administração gerencial desejada desde as primeiras reformas administrativas realizadas em 1998.”

 

A procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Fabiana de Azevedo Cunha Barth defendeu que a advocacia pública deve ser repensada no sentido de auxiliar as instituições brasileiras a reconquistar a confiança do povo. Durante a exposição, intitulada “Eficiência da Advocacia Pública como Conquista da Cidadania: Práticas Premiadas no Prêmio Innovare”, Fabiana lembrou a grave crise institucional vivida pelo país. “Confia-se mais em ONGs, empresas e na mídia, e muito pouco no Poder Público”, constatou. “Conferir novamente respeitabilidade às instituições é o único caminho para sair da crise.”

 

De acordo com Fabiana Barth, reconquistar a confiança dos cidadãos passa por reduzir o nível de litigiosidade do país, ou seja, na grande quantidade de processos judiciais em tramitação – o que implica lentidão do Judiciário e, consequentemente, desconfiança da população no funcionamento das instituições. Para tanto, continua a procuradora gaúcha, seria importantíssimo que os advogados e advogadas públicas obtivessem autonomia funcional e administrativa – como já ocorre com defensores e promotores públicos. “Precisamos de aprimoramento institucional para termos mais condições de atuar pro-ativamente.”

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, falou sobre o “Papel da Advocacia Pública no Combate à Corrupção”, e frisou que os procuradores não são advogados de governos, mas da sociedade e do Estado. “A sociedade, que elege uma pessoa para ser chefe do Executivo, a quem obedecemos dentro dos limites da Constituição”, define. “Defendemos o interesse da sociedade. Se não houver interesse em defender o Estado, não haveria interesse nenhum.”

 

Durante a intervenção, Mourão apresentou um documentário produzido pela ANPM em homenagem a Algacir Teixeira de Lima, procurador de Chopinzinho, no interior do Paraná, que foi assassinado a mando do prefeito por investigar casos de corrupção envolvendo a administração municipal. “É muito difícil se deparar com uma história dessa”, lamentou. “Nós não somos advogados contra o governo, mas contra os desvios, contra a corrupção.”

 

O professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Carlos Ari Sunfeld apresentou a palestra “Advocacia Pública e Compliance”, em que expôs ideias sobre o papel da advocacia pública na melhoria da gestão do Estado no país, em todos os níveis. Sunfeld estruturou a exposição em torno do conteúdo do Decreto 9.203, editado pela Presidência da República em 22 de novembro de 2017. “É uma referência importante para compreendermos o que pode haver de novidade nos termos ‘governança pública’, compliance ou conformidade, programa de gestão de risco etc.”, enumerou. “Esse decreto não tem valor por ter força normativa, mas por permitir a compreensão desses conceitos, que não são apenas brasileiros.”

 

O docente lembrou que existem programas de incentivos internacionais para que governos dos diferentes países adotem novas práticas de governança pública – às quais, explica, o Brasil está tentando se alinhar. Mas não se trata de uma novidade, propriamente. “Estamos revendo nossas práticas para ajustá-las a novas práticas usadas em outros países”, afirma. “Está se procurando aplicar mecanismos para tornar a administração pública mais aderente às normas e mais eficiente: uma administração que seja capaz de medir os resultados de suas ações e ajustar suas ações segundo esses resultados.”

 

A professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sylvia Zanella di Pietro proferiu a palestra “Responsabilidade do Advogado Público Parecerista: Dilema entre Controle ou Análise Prévia de Legalidade”, em que defendeu que os advogados públicos pareceristas – ou seja, aqueles servidores encarregados de analisar a legalidade de decisões da administração pública – não podem ser responsabilizados pelas opiniões contidas em seus pareceres.

 

“Como procurador do Estado de São Paulo, tenho medo de ser responsabilizado por improbidade administrativa, por exemplo, se escolho uma conciliação em vez de um litígio”, explicou Marcelo Bonizzi, professor da USP, durante sua exposição “Advocacia Pública Preventiva por Mediação, Conciliação e Arbitragem: Casos de Sucesso”. Bonizzi é mais uma voz a defender a autonomia técnica da advocacia pública como condição para imprimir eficácia à resolução de conflitos envolvendo o Estado.

 

Nesse sentido, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Marco Antônio Rodrigues proferiu a palestra “Parâmetros Objetivos para realização da Audiência Prévia de Conciliação nas Causas envolvendo a Fazenda Pública”, em que assentou a relevância de meios consensuais para solução de conflitos envolvendo o Estado, como Arbitragem, Conciliação e Mediação, que já têm sido utilizados para resolver problemas como reivindicações coletivas de servidores públicos no Rio de Janeiro, por exemplo. Nesse caso, se estabelece a realização de audiências prévias, em que as partes podem dialogar e, algumas vezes, chegar a entendimentos.

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, fez questão de reiterar o compromisso da entidade com a advocacia pública. “Há pouco tempo, comemorarmos mais uma vitória no novo Código de Processo Civil, e a OAB participou ativamente nesse processo”, afirmou. “A advocacia verdadeiramente de Estado, e não de governo, pode contar com a OAB, para que tenhamos gestores atentos, que estejam absolutamente ligados e focados na coisa pública, e distantes da corrupção.”

 

O Painel 37 aprovou algumas deliberações, como o repúdio à responsabilização de advogados públicos que oferecem pareceres a gestores públicos e governantes; o imperativo de que advogados públicos atuem com maior dinamismo e pró-atividade para resolver com mais eficácia os conflitos envolvendo o Estado; o apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de 2007; o pedido para que a OAB atue sempre que houver violação à independência de procuradores; e a moção de reconhecimento ao procurador Algacir Teixeira de Lima, assassinado no Paraná por cumprir funções como procurador municipal.

 

Fonte: site da OAB-SP, de 30/11/2017

 

 

 

Na Conferência da Advocacia, Anape defende autonomia e prerrogativas da advocacia pública

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em reunião do seu conselho diretivo definiu uma série de posicionamentos apresentados na “Carta de São Paulo” sobre a Reforma da Previdência.

 

Em sintonia com as posições descritas no manifesto, a Anape também decidiu que fará na próxima semana uma grande mobilização na Câmara dos Deputados, em Brasília, para acompanhar a Proposta de Reforma da Previdência, defendendo principalmente regras de transição justas e que preservem as legítimas expectativas de direitos dos associados.

 

CARTA DE SÃO PAULO – ANAPE

 

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo, por ocasião da realização da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que tem como tema EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PILARES DA DEMOCRACIA, CONQUISTAS DA CIDADANIA, apresentam esta CARTA DE SÃO PAULO, acerca da proposta de reforma da previdência (PEC 287/2016), que sintetiza a posição de resistência adotada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, por decisão unânime de seu Conselho Deliberativo:

 

1. Inobstante possam ser necessárias reformas do Estado Brasileiro, é inadmissível que tais reformas sejam realizadas sem a devida e antecedente discussão ampla e democrática com toda a sociedade. A reforma da previdência que ora tramita não foi apresentada aos brasileiros e o que se pretende é, às pressas, impor uma estapafúrdia e gravíssima alteração em todo o sistema previdenciário de forma vertical e em prejuízo da imensa maioria da sociedade brasileira. Em 2018 haverá eleições gerais, o que se configura como o momento democraticamente adequado para que as propostas sejam submetidas à cidadania brasileira.

 

2. A Proposta em tramitação, pela primeira vez na história constitucional democrática brasileira e contrariamente ao que ocorreu nas Emendas 20/1998 e 41/2003, não preserva direitos já garantidos e consolidados pelo texto constitucional vigente, em flagrante ofensa ao princípio da confiança legítima, que protege o indivíduo em face de alteração brusca na justa expectativa de seus direitos consagrados.

 

3. Para os servidores hoje submetidos ao regime previdenciário brasileiro, a proposta sequer prevê regras de transição que mantenham os parâmetros previdenciários há muito estabelecidos no texto constitucional, configurando uma verdadeira fraude constitucional, o que abala os pilares da democracia.

 

Assim, a ANAPE, na legítima e exclusiva representação nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, MANIFESTA a sua rejeição à proposta apresentada e coloca-se à disposição do Parlamento Brasileiro para a construção de uma solução constitucional que atenda a necessidade brasileira e proteja as legítimas expectativas dos servidores públicos hoje em atividade.

 

São Paulo, 28 de novembro de 2017.

 

Fonte: site da Anape, de 30/11/2017

 

 

 

Leis de SP, PE e RS que proíbem amianto são constitucionais

 

Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de outras três ações contra leis locais restritivas do uso do amianto crisotila. Por maioria, foram julgadas improcedentes a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, contra norma do Município de São Paulo, e as Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADI) 3356, contra lei estadual de Pernambuco, e a ADI 3357, contra lei do Rio Grande do Sul.

 

As três ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e, em todos os casos a alegação é de que as leis, ao tratarem sobre normas gerais de produção, comércio e consumo de produtos à base de amianto, teriam invadido a competência legislativa da União. A entidade apontava, ainda, ofensa ao princípio da livre iniciativa.

 

Seguindo o entendimento firmado no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, realizado na sessão de ontem (29), o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

 

O ministro Alexandre de Moraes observou que, apesar de seu posicionamento individual em sentido contrário nessa matéria, acompanhou a maioria em razão do efeito vinculante e erga omnes (para todos) concedido pelo Tribunal ao julgado nas ADIs 3406 e 3470. O ministro Marco Aurélio manteve o posicionamento anterior e julgou procedentes todas as ações.

 

ADPF 109

 

De relatoria do ministro Edson Fachin, a ação contesta a Lei municipal 13.113/2001, de São Paulo, e o Decreto municipal 41.788/2002, que proíbem o uso de amianto como matéria prima na construção civil.

 

ADI 3356

 

De relatoria do ministro Eros Grau (aposentado), a ADI impugna a Lei estadual 12.589/2004, que dispõe sobre a proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, em Pernambuco.

 

ADI 3357

 

De relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), a ação questiona a Lei estadual 11.643/2001, que dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto, no âmbito do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: site do STF, de 30/11/2017

 

 

 

Professor Jorge Miranda profere palestra no Centro de Estudos da PGE

 

O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (CEPGE) recebeu o professor Jorge Miranda, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. De renome mundial e tendo participado ativamente da elaboração das Constituições de Portugal, Timor Leste e São Tomé e Príncipe, na manhã desta quarta-feira, 29.11, ele proferiu palestra sobre “Semipresidencialismo e Semiparlamentarismo em Direito Comparado”.

                                 

O evento contou também com as presenças dos professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Manuel Gonçalves Ferreira Filho e Fernanda Dias Menezes, além do presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, Ney Braga.

 

A íntegra do evento pode ser acompanhada através do canal do YouTube do Serviço de Aperfeiçoamento do CE.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/11/2017

 

 

 

Governo não tem votos suficientes para aprovar a nova Previdência

 

O governo não tem os 308 votos favoráveis necessários para aprovar a reforma da Previdência, uma das principais bandeiras da gestão de Michel Temer.

 

O texto deve ir à votação na Câmara em primeiro turno na próxima quarta-feira (6).

 

Ao menos 213 parlamentares devem votar contra a proposta, de acordo com enquete feita pela Folha entre os dias 27 e 30 de novembro.

 

O número torna impossível a aprovação da proposta, que precisa de votação maciça por ser tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

 

Apenas 42 deputados disseram ser favoráveis ao projeto tal como apresentado pelo governo Michel Temer. Outros 11 se disseram favoráveis parcialmente, divergindo da proposta em relação a itens como exigência de idade mínima e limitação para o acúmulo de pensões.

 

Há ainda 44 parlamentares indecisos, 15 que afirmaram que vão seguir a posição do partido e 107 que não quiseram responder a enquete. A reportagem não conseguiu localizar 78 deputados.

 

A proposta apresentada pelo governo, mais enxuta do que a original, estabelece uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para aposentadoria.

 

Outra exigência é de 15 anos de contribuição para trabalhadores do setor privado, como ocorre hoje, e de 25 anos para servidores públicos. Pela regra de cálculo proposta, serão necessários 40 anos de contribuição para receber 100% do benefício.

 

Nesta quinta-feira (30), o presidente da Câmara e aliado de Temer, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu que o governo está longe de alcançar os votos necessários para aprovação da proposta.

 

Um dos problemas é a posição do PSDB, que reivindicou três mudanças no projeto do governo: o acúmulo de pensão e aposentadoria até R$ 5.531 (teto do INSS), manutenção da integralidade e da paridade para servidores públicos e do valor do benefício por incapacidade permanente, seja ela causada por acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho.

 

Entre a bancada tucana, 8 disseram que votarão contra a proposta, 5 que serão favoráveis e 2 que são parcialmente favoráveis. Outros 5 se disseram indecisos e 15 preferiram não se manifestar.

 

O partido deve fechar questão sobre a proposta na quarta-feira (6), quando as bancadas do Senado e da Câmara devem decidir a posição em reunião marcada pelo presidente interino da legenda, Alberto Goldman.

 

Situação parecida acontece no PMDB, partido de Temer: 10 deputados declararam voto contrário à reforma, 7 são favoráveis e 8 estão indecisos. Outros 16 não quiseram responder a enquete.

 

TEMOR

 

A resistência em apoiar a reforma deve-se à proximidade das eleições de 2018. Muitos deputados temem sofrer retaliações de seu eleitorado caso votem a favor de medidas impopulares, como a extinção da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

 

As centrais sindicais, por exemplo, criticam as mudanças defendidas por Temer, que acusam de querer retirar direitos dos trabalhadores.

 

As entidades convocaram uma paralisação nacional contra o projeto para a próxima terça-feira (5), e prometem expor os deputados que apoiarem a PEC.

 

A possibilidade da reforma ser derrotada no Congresso já vem gerando apreensão entre investidores, intensificada com a posição do PSDB.

 

Para contornar a situação, o governo estuda barganhar com o Congresso. Uma das concessões em troca de apoio poderia ser a criação de um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas) para microempresas e ruralistas –ainda que isso signifique perda de receitas para a União.

 

Temer deve ainda jantar com lideranças partidárias e ministros neste domingo para discutir a viabilidade da votação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 1º/12/2017

 

 

 

DECRETO Nº 62.985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/12/2017