01
Set
17

Maia crê na aprovação da reforma da Previdência após 2ª denúncia contra Temer

 

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quinta-feira, 31, acreditar na aprovação da reforma da Previdência após a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer (PMDB). “Eu sou otimista, acho que depois da segunda denúncia a gente vai ter condição, sim, de aprovar uma reforma da Previdência que sinalize aos investidores um País sério, que não vai nos próximos anos caminhar para a falência ou uma moratória”, disse Maia.

 

O presidente interino defendeu a reforma da Previdência: “Quando a gente reclama que falta dinheiro para a saúde, para a educação, as pessoas infelizmente ainda não fazem uma conexão de que sem a reforma da Previdência vai faltar mais, e vai faltar dinheiro para pagar salário, porque a cada ano são R$ 50 bilhões, R$ 60 bilhões de gastos a mais da Previdência para poucos. Esse gasto não vem para os mais pobres, vem para os que ganham os melhores salários”, disse Maia.

 

Ele acrescentou que toda reforma da Previdência é polêmica e admitiu que a questão da denúncia de um presidente da República é um “tema difícil para todos”. “Eu sou muito otimista, tenho muita convicção que só teremos um Estado com credibilidade se as nossas contas estiverem equilibradas”, concluiu.

 

Fonte: Isto É Dinheiro, de 31/8/2017

 

 

 

Questionadas normas de MT que concedem incentivos fiscais a atacadistas de alimentos industrializados

 

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso. As normas preveem a concessão de benefício relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) incidente nas atividades de comércio atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral.

 

Na ação, Janot alega que a lei estadual, ao conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de comércio de gêneros alimentícios, contraria o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição da República, por inexistir deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a esse respeito. O Decreto 1.673/2013, ao regulamentar o benefício fiscal concedido pela lei mato-grossense, é inconstitucional por arrastamento, segundo o procurador-geral.

 

Ele explica que o dispositivo constitucional estipula caber a lei complementar regular a forma como se concederão, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar 24/1975 disciplina a matéria. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a lesiva e reprovável prática da chamada ‘guerra fiscal’, em que unidades da federação disputam investimentos e concedem vantagens a empresas, na ânsia de captar empreendimentos, amiúde de maneira não só antijurídica como economicamente ruinosa, no longo prazo”. Tal conduta, para Janot, gera lesão ao pacto federativo.

 

O procurador-geral ressalta que o entendimento do STF é no sentido da inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre estados e Distrito Federal. Ele afirmou que reduzir base de cálculo do tributo, nos termos previstos na legislação estadual, possui natureza jurídica de benefício tributário, na modalidade de incentivo fiscal. O incentivo concedido pela legislação mato-grossense, sem prévia autorização dos demais estados-membros e do Distrito Federal, mostra-se inconstitucional, sustenta.

 

Rito abreviado

 

Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

 

Fonte: site do STF, de 31/8/2017

 

 

 

RJ não pode tomar empréstimo de banco público para pagar servidores, diz Barroso

 

Estados não podem usar recursos de empréstimo com banco público para pagar servidores e aposentados. Com base nessa regra do artigo 167, X, da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou parcialmente pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade e concedeu liminar para proibir que o governo do Rio de Janeiro utilize dinheiro obtido com garantia de ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para quitar despesas com pessoal.

 

Em março, foi promulgada a Lei estadual 7.529/2017. A norma autorizou o governo do Rio a vender a Cedae e, enquanto isso não é feito, a tomar empréstimo de até R$ 3,5 bilhões, dando as ações da empresa como garantia. A privatização da Cedae foi uma exigência do governo federal para aprovar um plano de ajuda financeira ao estado fluminense, que vem passando por uma severa crise econômica.

 

O Psol e a Rede moveram, no fim de março, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.529/2017. De acordo com os partidos, a norma possui inconstitucionalidade material e formal. Aquele vício, segundo as legendas, está no fato de a Constituição proibir que entes da federação tomem empréstimos para arcar com despesas com funcionários (artigo 167, III e X). Já este diz respeito à violação do devido processo legislativo para aprovar a lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável ao pedido das legendas.

 

Em defesa da norma, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), admitiu que a venda da Cedae viola as regras de equilíbrio fiscal, mas argumentou que essas normas pesam menos do que os direitos da população à saúde, à educação e à segurança públicas e dos servidores a receberem sua remuneração.

 

Ao julgar o caso, Barroso avaliou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017 viola a regra do artigo 167, X, da Constituição e do artigo 35, parágrafo 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) ao determinar que o dinheiro obtido de empréstimo com garantia das ações da Cedae deve ser usado prioritariamente para pagar servidores.

 

O estado pode tomar empréstimo para pagar seus funcionários, ressaltou o ministro. Contudo, disse, não pode fazer isso com verbas de bancos públicos, conforme determinado pelo inciso X do artigo 167 da Carta Magna. E a lei estadual autorizou o governo do Rio a contratar financiamento “junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos”, mas não especificou se as entidades nacionais de que trata são públicas ou privadas.

 

Pelo risco de que o governo Pezão contrate tal operação em breve e use o dinheiro para pagar os salários atrasados de servidores, Barroso concedeu liminar para proibir essa medida até o julgamento de mérito da ADI.

 

Operação legítima

 

No entanto, Luís Roberto Barroso discordou da alegação de Psol e Rede de que a privatização da Cedae contraria os princípios da eficiência e da moralidade, estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição.

 

“O Estado, diante da crise pela qual passa, tem autonomia para definir as medidas necessárias ao seu enfrentamento. Alienar as ações representativas do capital social de uma empresa que controla é medida legítima e razoável, especialmente quando se constata que o serviço prestado não é eficiente. Não se pode deixar de considerar que a promoção de melhoria das condições de saneamento básico também se trata de uma competência político-administrativa do Estado”, analisou o magistrado.

 

Ele também negou a alegação de que a venda da estatal viola o artigo 167, III, da Carta Magna. Esse dispositivo proíbe que o estado financie suas despesas somente via endividamento. Na visão de Barroso, essa regra não veda o uso de operações de crédito para pagar despesas correntes, e sim determina que o valor dessas transações não pode exceder as despesas de capital. “A intenção é a de que o endividamento sirva à realização de investimento, não ao simples custeio do funcionamento da administração pública”, declarou.

 

Disso, Barroso não enxergou inconstitucionalidade formal na tramitação da Lei estadual 7.529/2017. Para o integrante do STF, a norma não determinou a venda da Cedae, apenas autorizou essa operação. E esse aval “não representa violação aos direitos sociais, à saúde e ao meio ambiente. O respeito a esses importantes direitos constitucionais deverá ser considerado durante o processo de concretização da privatização”.

 

Fonte: Conjur, de 31/8/2017

 

 

 

Criação de uma holding para a Sabesp será discutida em Plenário

 

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (30/8) relatório que permite à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) buscar mais investimentos da iniciativa privada. A proposta foi encaminhada à Casa no dia 1º/8 e está em tramitação de urgência. A decisão foi tomada em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Finanças, Orçamento e Planejamento, e de Infraestrutura da Assembleia.

 

O relatório do deputado Davi Zaia (PPS) é referente ao Projeto de Lei 659/2017, de autoria do governador Geraldo Alckmin.

 

O líder da bancada do Partido dos Trabalhadores, deputado Alencar Santana, ainda encontra divergências no projeto. "Nós conseguimos avançar no debate, houve algumas alterações, mas ainda é preciso rever questões que não estão esclarecidas." Ele vê a holding como uma empresa maior que a Sabesp. "Em tese ela é menor, mas a companhia estadual poderia ser a controladora dessa empresa e não o inverso", concluiu.

 

Ainda segundo Santana, os avanços passam pela aprovação de uma emenda, em que o governo do Estado deverá destinar, no mínimo, 30% do valor arrecadado do holding em saneamento básico.

 

O deputado Barros Munhoz, líder do PSDB, comemora o resultado das reuniões. "Isso reforça a minha crença na democracia, que é um regime difícil e complicado. Nós legislamos para melhorar os projetos que vêm do Executivo, e esse teve progresso por causa da participação de todas as bancadas", disse.

 

A deputada Célia Leão (PSDB) presidiu a discussão, que durou quase 48 horas. "A Sabesp é uma empresa que não pode ficar só em São Paulo, ela tem que crescer, e precisa distribuir aquilo que ela tem feito por aqui pelo Brasil", afirmou.

 

O projeto de lei voltará a ser discutido e votado em Plenário na próxima terça-feira (5/9).

 

Os deputados que votaram, além dos citados, foram: Antonio Salim Curiati (PP), Carlos Cezar (PSB), Cássio Navarro (PMDB), Coronel Camilo (PSD), Edmir Chedid (DEM), Enio Tatto (PT), Gilmaci Santos (PRB), João Caramez (PSDB), José Américo (PT), Luiz Turco (PT), Marcio Camargo (PSC), Marcos Vinholi (PSDB), Orlando Bolçone (PSB), Ricardo Madalena (PR), Rogério Nogueira (DEM), Teonílio Barba (PT) e Wellington Moura (PRB).

 

Outros deputados também compareceram à reunião: Analice Fernandes (PSDB), Caio França (PSB), Cezinha de Madureira (DEM), Coronel Telhada (PSDB), Feliciano Filho (PSC), Geraldo Cruz (PT), Gileno Gomes (PSL), Gilmar Gimenes (PP), João Paulo Rillo (PT), Junior Aprillanti (PSB), Marcia Lia (PT), Marcos Martins (PT), Professor Auriel (PT) e Zico Prado (PT).

 

Fonte: site da ALESP, de 31/8/2017

 
 
 
 

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