01 Set 17 |
Maia crê na aprovação da reforma da Previdência após 2ª denúncia contra Temer
O
presidente
da
República
em
exercício,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
afirmou
nesta
quinta-feira,
31,
acreditar
na
aprovação
da
reforma
da
Previdência
após
a
segunda
denúncia
da
Procuradoria-Geral
da
República
contra
o
presidente
Michel
Temer
(PMDB).
“Eu
sou
otimista,
acho
que
depois
da
segunda
denúncia
a
gente
vai
ter
condição,
sim,
de
aprovar
uma
reforma
da
Previdência
que
sinalize
aos
investidores
um
País
sério,
que
não
vai
nos
próximos
anos
caminhar
para
a
falência
ou
uma
moratória”,
disse
Maia. O
presidente
interino
defendeu
a
reforma
da
Previdência:
“Quando
a
gente
reclama
que
falta
dinheiro
para
a
saúde,
para
a
educação,
as
pessoas
infelizmente
ainda
não
fazem
uma
conexão
de
que
sem
a
reforma
da
Previdência
vai
faltar
mais,
e
vai
faltar
dinheiro
para
pagar
salário,
porque
a
cada
ano
são
R$
50
bilhões,
R$
60
bilhões
de
gastos
a
mais
da
Previdência
para
poucos.
Esse
gasto
não
vem
para
os
mais
pobres,
vem
para
os
que
ganham
os
melhores
salários”,
disse
Maia. Ele
acrescentou
que
toda
reforma
da
Previdência
é
polêmica
e
admitiu
que
a
questão
da
denúncia
de
um
presidente
da
República
é
um
“tema
difícil
para
todos”.
“Eu
sou
muito
otimista,
tenho
muita
convicção
que
só
teremos
um
Estado
com
credibilidade
se
as
nossas
contas
estiverem
equilibradas”,
concluiu. Fonte: Isto É Dinheiro, de 31/8/2017
Questionadas
normas
de
MT
que
concedem
incentivos
fiscais
a
atacadistas
de
alimentos
industrializados O
procurador-geral
da
República
(PGR),
Rodrigo
Janot,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5762,
com
pedido
de
liminar,
contra
a
Lei
9.855/2012
e
o
Decreto
1.673/2013,
ambos
do
Estado
de
Mato
Grosso.
As
normas
preveem
a
concessão
de
benefício
relativo
ao
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadoria
e
Prestação
de
Serviços
(ICMS)
incidente
nas
atividades
de
comércio
atacadista
de
gêneros
alimentícios
industrializados
e
secos
e
molhados
em
geral. Na
ação,
Janot
alega
que
a
lei
estadual,
ao
conceder
redução
da
base
de
cálculo
do
ICMS
nas
operações
de
comércio
de
gêneros
alimentícios,
contraria
o
artigo
155,
parágrafo
2º,
inciso
XII,
alínea
“g”,
da
Constituição
da
República,
por
inexistir
deliberação
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária
(Confaz)
a
esse
respeito.
O
Decreto
1.673/2013,
ao
regulamentar
o
benefício
fiscal
concedido
pela
lei
mato-grossense,
é
inconstitucional
por
arrastamento,
segundo
o
procurador-geral. Ele
explica
que
o
dispositivo
constitucional
estipula
caber
a
lei
complementar
regular
a
forma
como
se
concederão,
mediante
deliberação
dos
estados
e
do
Distrito
Federal,
isenções,
incentivos
e
benefícios
fiscais
relativos
ao
ICMS.
A
Lei
Complementar
24/1975
disciplina
a
matéria.
“Trata-se
de
exigência
que
tem
por
objetivo
evitar
a
lesiva
e
reprovável
prática
da
chamada
‘guerra
fiscal’,
em
que
unidades
da
federação
disputam
investimentos
e
concedem
vantagens
a
empresas,
na
ânsia
de
captar
empreendimentos,
amiúde
de
maneira
não
só
antijurídica
como
economicamente
ruinosa,
no
longo
prazo”.
Tal
conduta,
para
Janot,
gera
lesão
ao
pacto
federativo. O
procurador-geral
ressalta
que
o
entendimento
do
STF
é
no
sentido
da
inconstitucionalidade
da
concessão
de
benefícios
fiscais
relativos
ao
ICMS
sem
prévia
celebração
de
convênio
entre
estados
e
Distrito
Federal.
Ele
afirmou
que
reduzir
base
de
cálculo
do
tributo,
nos
termos
previstos
na
legislação
estadual,
possui
natureza
jurídica
de
benefício
tributário,
na
modalidade
de
incentivo
fiscal.
O
incentivo
concedido
pela
legislação
mato-grossense,
sem
prévia
autorização
dos
demais
estados-membros
e
do
Distrito
Federal,
mostra-se
inconstitucional,
sustenta. Rito
abreviado Devido
à
relevância
da
matéria
e
o
seu
especial
significado
para
a
ordem
social
e
a
segurança
jurídica,
o
relator
da
ação,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
adotou
o
rito
abreviado
previsto
no
artigo
12
da
Lei
9.868/1999
(Lei
das
ADIs),
que
permite
ao
Plenário
do
STF
julgar
a
ação
diretamente
no
mérito,
sem
prévia
análise
do
pedido
de
liminar.
O
ministro
requisitou
informações
ao
governador
e
à
Assembleia
Legislativa
do
estado.
Em
seguida,
determinou
que
se
abra
vista
dos
autos
à
Advocacia-Geral
da
União
e
à
Procuradoria-Geral
da
República. Fonte: site do STF, de 31/8/2017
RJ
não
pode
tomar
empréstimo
de
banco
público
para
pagar
servidores,
diz
Barroso Estados
não
podem
usar
recursos
de
empréstimo
com
banco
público
para
pagar
servidores
e
aposentados.
Com
base
nessa
regra
do
artigo
167,
X,
da
Constituição,
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
aceitou
parcialmente
pedido
do
Psol
e
da
Rede
Sustentabilidade
e
concedeu
liminar
para
proibir
que
o
governo
do
Rio
de
Janeiro
utilize
dinheiro
obtido
com
garantia
de
ações
da
Companhia
Estadual
de
Águas
e
Esgotos
(Cedae)
para
quitar
despesas
com
pessoal. Em
março,
foi
promulgada
a
Lei
estadual
7.529/2017.
A
norma
autorizou
o
governo
do
Rio
a
vender
a
Cedae
e,
enquanto
isso
não
é
feito,
a
tomar
empréstimo
de
até
R$
3,5
bilhões,
dando
as
ações
da
empresa
como
garantia.
A
privatização
da
Cedae
foi
uma
exigência
do
governo
federal
para
aprovar
um
plano
de
ajuda
financeira
ao
estado
fluminense,
que
vem
passando
por
uma
severa
crise
econômica. O
Psol
e
a
Rede
moveram,
no
fim
de
março,
ação
direta
de
inconstitucionalidade
contra
a
Lei
estadual
7.529/2017.
De
acordo
com
os
partidos,
a
norma
possui
inconstitucionalidade
material
e
formal.
Aquele
vício,
segundo
as
legendas,
está
no
fato
de
a
Constituição
proibir
que
entes
da
federação
tomem
empréstimos
para
arcar
com
despesas
com
funcionários
(artigo
167,
III
e
X).
Já
este
diz
respeito
à
violação
do
devido
processo
legislativo
para
aprovar
a
lei
na
Assembleia
Legislativa
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Alerj).
O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
deu
parecer
favorável
ao
pedido
das
legendas. Em
defesa
da
norma,
o
governador
do
Rio,
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB),
admitiu
que
a
venda
da
Cedae
viola
as
regras
de
equilíbrio
fiscal,
mas
argumentou
que
essas
normas
pesam
menos
do
que
os
direitos
da
população
à
saúde,
à
educação
e
à
segurança
públicas
e
dos
servidores
a
receberem
sua
remuneração. Ao
julgar
o
caso,
Barroso
avaliou
que
o
artigo
2º,
parágrafo
2º,
da
Lei
estadual
7.529/2017
viola
a
regra
do
artigo
167,
X,
da
Constituição
e
do
artigo
35,
parágrafo
1º,
I,
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
(Lei
Complementar
101/2000)
ao
determinar
que
o
dinheiro
obtido
de
empréstimo
com
garantia
das
ações
da
Cedae
deve
ser
usado
prioritariamente
para
pagar
servidores. O
estado
pode
tomar
empréstimo
para
pagar
seus
funcionários,
ressaltou
o
ministro.
Contudo,
disse,
não
pode
fazer
isso
com
verbas
de
bancos
públicos,
conforme
determinado
pelo
inciso
X
do
artigo
167
da
Carta
Magna.
E
a
lei
estadual
autorizou
o
governo
do
Rio
a
contratar
financiamento
“junto
a
instituições
financeiras
nacionais
ou
internacionais,
organismos
multilaterais
e
bilaterais
de
crédito,
agências
de
fomento
ou
agência
multilateral
de
garantia
de
financiamentos”,
mas
não
especificou
se
as
entidades
nacionais
de
que
trata
são
públicas
ou
privadas. Pelo
risco
de
que
o
governo
Pezão
contrate
tal
operação
em
breve
e
use
o
dinheiro
para
pagar
os
salários
atrasados
de
servidores,
Barroso
concedeu
liminar
para
proibir
essa
medida
até
o
julgamento
de
mérito
da
ADI. Operação
legítima No
entanto,
Luís
Roberto
Barroso
discordou
da
alegação
de
Psol
e
Rede
de
que
a
privatização
da
Cedae
contraria
os
princípios
da
eficiência
e
da
moralidade,
estabelecidos
pelo
artigo
37
da
Constituição. “O
Estado,
diante
da
crise
pela
qual
passa,
tem
autonomia
para
definir
as
medidas
necessárias
ao
seu
enfrentamento.
Alienar
as
ações
representativas
do
capital
social
de
uma
empresa
que
controla
é
medida
legítima
e
razoável,
especialmente
quando
se
constata
que
o
serviço
prestado
não
é
eficiente.
Não
se
pode
deixar
de
considerar
que
a
promoção
de
melhoria
das
condições
de
saneamento
básico
também
se
trata
de
uma
competência
político-administrativa
do
Estado”,
analisou
o
magistrado. Ele
também
negou
a
alegação
de
que
a
venda
da
estatal
viola
o
artigo
167,
III,
da
Carta
Magna.
Esse
dispositivo
proíbe
que
o
estado
financie
suas
despesas
somente
via
endividamento.
Na
visão
de
Barroso,
essa
regra
não
veda
o
uso
de
operações
de
crédito
para
pagar
despesas
correntes,
e
sim
determina
que
o
valor
dessas
transações
não
pode
exceder
as
despesas
de
capital.
“A
intenção
é
a
de
que
o
endividamento
sirva
à
realização
de
investimento,
não
ao
simples
custeio
do
funcionamento
da
administração
pública”,
declarou. Disso,
Barroso
não
enxergou
inconstitucionalidade
formal
na
tramitação
da
Lei
estadual
7.529/2017.
Para
o
integrante
do
STF,
a
norma
não
determinou
a
venda
da
Cedae,
apenas
autorizou
essa
operação.
E
esse
aval
“não
representa
violação
aos
direitos
sociais,
à
saúde
e
ao
meio
ambiente.
O
respeito
a
esses
importantes
direitos
constitucionais
deverá
ser
considerado
durante
o
processo
de
concretização
da
privatização”. Fonte: Conjur, de 31/8/2017
Criação
de
uma
holding
para
a
Sabesp
será
discutida
em
Plenário Os
deputados
estaduais
aprovaram
nesta
quarta-feira
(30/8)
relatório
que
permite
à
Sabesp
(Companhia
de
Saneamento
Básico
do
Estado
de
São
Paulo)
buscar
mais
investimentos
da
iniciativa
privada.
A
proposta
foi
encaminhada
à
Casa
no
dia
1º/8
e
está
em
tramitação
de
urgência.
A
decisão
foi
tomada
em
reunião
conjunta
das
comissões
de
Constituição,
Justiça
e
Redação,
de
Finanças,
Orçamento
e
Planejamento,
e
de
Infraestrutura
da
Assembleia.
O
relatório
do
deputado
Davi
Zaia
(PPS)
é
referente
ao
Projeto
de
Lei
659/2017,
de
autoria
do
governador
Geraldo
Alckmin.
O
líder
da
bancada
do
Partido
dos
Trabalhadores,
deputado
Alencar
Santana,
ainda
encontra
divergências
no
projeto.
"Nós
conseguimos
avançar
no
debate,
houve
algumas
alterações,
mas
ainda
é
preciso
rever
questões
que
não
estão
esclarecidas."
Ele
vê
a
holding
como
uma
empresa
maior
que
a
Sabesp.
"Em
tese
ela
é
menor,
mas
a
companhia
estadual
poderia
ser
a
controladora
dessa
empresa
e
não
o
inverso",
concluiu.
Ainda
segundo
Santana,
os
avanços
passam
pela
aprovação
de
uma
emenda,
em
que
o
governo
do
Estado
deverá
destinar,
no
mínimo,
30%
do
valor
arrecadado
do
holding
em
saneamento
básico.
O
deputado
Barros
Munhoz,
líder
do
PSDB,
comemora
o
resultado
das
reuniões.
"Isso
reforça
a
minha
crença
na
democracia,
que
é
um
regime
difícil
e
complicado.
Nós
legislamos
para
melhorar
os
projetos
que
vêm
do
Executivo,
e
esse
teve
progresso
por
causa
da
participação
de
todas
as
bancadas",
disse.
A
deputada
Célia
Leão
(PSDB)
presidiu
a
discussão,
que
durou
quase
48
horas.
"A
Sabesp
é
uma
empresa
que
não
pode
ficar
só
em
São
Paulo,
ela
tem
que
crescer,
e
precisa
distribuir
aquilo
que
ela
tem
feito
por
aqui
pelo
Brasil",
afirmou.
O
projeto
de
lei
voltará
a
ser
discutido
e
votado
em
Plenário
na
próxima
terça-feira
(5/9).
Os
deputados
que
votaram,
além
dos
citados,
foram:
Antonio
Salim
Curiati
(PP),
Carlos
Cezar
(PSB),
Cássio
Navarro
(PMDB),
Coronel
Camilo
(PSD),
Edmir
Chedid
(DEM),
Enio
Tatto
(PT),
Gilmaci
Santos
(PRB),
João
Caramez
(PSDB),
José
Américo
(PT),
Luiz
Turco
(PT),
Marcio
Camargo
(PSC),
Marcos
Vinholi
(PSDB),
Orlando
Bolçone
(PSB),
Ricardo
Madalena
(PR),
Rogério
Nogueira
(DEM),
Teonílio
Barba
(PT)
e
Wellington
Moura
(PRB).
Outros
deputados
também
compareceram
à
reunião:
Analice
Fernandes
(PSDB),
Caio
França
(PSB),
Cezinha
de
Madureira
(DEM),
Coronel
Telhada
(PSDB),
Feliciano
Filho
(PSC),
Geraldo
Cruz
(PT),
Gileno
Gomes
(PSL),
Gilmar
Gimenes
(PP),
João
Paulo
Rillo
(PT),
Junior
Aprillanti
(PSB),
Marcia
Lia
(PT),
Marcos
Martins
(PT),
Professor
Auriel
(PT)
e
Zico
Prado
(PT).
Fonte:
site
da
ALESP,
de
31/8/2017 |
||
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