MANIFESTO
Pela
melhor Defensoria Pública do País
O
Estado de São Paulo está muito próximo de criar a
melhor Defensoria Pública do Brasil. O Projeto de Lei
Complementar nº 18/2005, enviado pelo Governador do
Estado à Assembléia Legislativa em meados de julho,
propõe a criação e instalação de uma instituição
jurídica de vanguarda. Além da defesa jurídica das
pessoas carentes, a Defensoria terá como objetivo atuar
na educação sobre os direitos da população bem como
na prevenção e solução extrajudicial de conflitos,
por meio de atendimento interdisciplinar.
Em
consonância com a emenda constitucional da
"Reforma do Judiciário", a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo será uma instituição
autônoma financeira e administrativamente e deverá
instalar escritórios regionais nos locais mais carentes
do Estado, organizar núcleos especializados para o
enfrentamento das questões específicas de determinado
grupo de pessoas, ao lado das entidades da sociedade
civil que historicamente já trabalham com aquele tema.
Alguns
aprimoramentos podem ser feitos no Parlamento paulista,
principalmente em relação aos mecanismos de
participação da sociedade civil na gestão e
fiscalização da instituição, que, embora previstos
no projeto, podem ser mais efetivos, como a presença
(com direito a voto) de um ouvidor indicado pela
sociedade civil no Conselho Superior da Defensoria
Pública e a previsão da realização anual de
conferências para a definição do plano anual de metas
da instituição.
E
para que tudo isso se concretize é importante que a
instituição seja formada por profissionais
vocacionados, bem selecionados, treinados constantemente
(inclusive para o trabalho interdisciplinar) e
fiscalizados. Como manda a Constituição Estadual, os
primeiros membros de nova instituição devem vir da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que há mais
de 50 anos exerce a função de assistência judiciária
às pessoas carentes em São Paulo.
Os
procuradores do Estado que optarem pela Defensoria
Pública foram aprovados em concursos públicos
extremamente concorridos, nos quais foram avaliados em
todas as áreas em que a nova instituição atuará.
Desde então, vêm advogando ante as varas cíveis, de
família, criminais, de execuções criminais, da
infância e juventude, registros públicos e Fazenda
Pública, com qualidade comprovada, entre outras, pelas
inúmeras conquistas obtidas nos tribunais superiores em
prol das pessoas carentes.
Neste
momento, porém, tramita na Assembléia Legislativa uma
emenda ao Projeto de Lei que busca garantir a advogados
e funcionários de certos órgãos públicos a
incorporação à carreira de defensor público. Com
todo o respeito a essas pessoas, temos de notar que elas
não foram submetidas a concursos públicos equivalentes
ao da Procuradoria. Os cargos que hoje ocupam não se
assemelham ao de um defensor público, sendo seu âmbito
de atuação extremamente restrito e especializado.
A
incorporação automática desses advogados como
defensores públicos viola frontalmente a Constituição
Federal e coloca em risco a qualidade do trabalho a ser
prestado às pessoas carentes em nosso Estado.
Para
que São Paulo crie a melhor Defensoria Pública do
Brasil - moderna, multidisciplinar, independente,
transparente e livre de qualquer mácula corporativista
e inconstitucional – manifestamos nosso apoio à
aprovação do Projeto de Lei com sua redação original
acrescida apenas das emendas relativas à ampliação da
participação da sociedade civil.
A
população carente do Estado de São Paulo aguarda
ansiosamente essa instituição.
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Assinam
este manifesto: José
Carlos Dias, Paulo Miguel Reale Jr., Mário Sérgio
Duarte Garcia, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Edson Luiz
Vismona, Rubens Naves, Hélio Bicudo, Fábio Konder
Comparato, Marcelo Figueiredo, Sérgio Sérvulo da
Cunha, Maria Vitória Benevides, Ada Pellegrini Grinover,
Alberto Silva Franco, Silvia Pimentel, Carlos Vico
Mañas, José Roberto dos Santos Bedaque, Antonio
Scarance Fernandes, Antonio Magalhães Gomes Filho,
Sérgio Salomão Shecaira, Paulo José da Costa Jr.,
Mauricio Zanoide de Moraes, Maria Thereza Assis Moura,
Sérgio Mazina Martins, Marcelo Semer, Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal, Marcos Fuchs, Alberto Zacharias
Toron.
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