ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 67 - 31.01.2007 



Conselho da PGE desagrava colegas da AJ


No dia 14/12/2006, o Conselho da PGE realizou desagravo em favor dos procuradores da Assistência Judiciária, que atuam na 4ª Vara Especial de Infância e Juventude. O ato foi motivado
pelo desrespeito às prerrogativas profissionais destes colegas, que foram atingidos pelas atitudes arbitrárias e desrespeitosas praticadas pelo juiz Ângelo Malanga, entre as quais: "manifestação desrespeitosa em autos processuais"; "desrespeito durante as audiências; "recusa do registro das manifestações orais dos advogados"; e "impedimento de entrevista do defensor com o adolescente antes das audiências". O despotismo chegou ao ápice quando o magistrado empurrou, em novembro último, durante uma audiência, uma procuradora, impedindo que ela entrevistasse o seu assistido. Leia alguns trechos do desagravo:

"Em sessão deste Conselho, ocorrida em 30 de novembro próximo passado, o Ilmo. Procurador do Estado José Procópio da Silva de Souza Dias, Diretor de Comunicação do Sindiproesp, trouxe a nosso conhecimento uma série de fatos envolvendo uma autoridade judiciária oficiante na 4ª Vara Especial da Infância e Juventude desta Capital, que vem de forma contínua e persistente ofendendo as prerrogativas funcionais e a dignidade profissional dos Procuradores do Estados que trabalham naquele Juízo.

As notícias trazidas pelo Dr. Procópio nos foram confirmadas pelo conhecimento de representação elaborada pelos Procuradores atingidos, representação essa que alinha diversas atitudes incompatíveis com os preceitos que regem a atividade jurisdicional, com efetivo prejuízo do trabalho dos Procuradores do Estado ali classificados e evidente repercussão na defesa dos assistidos. (...) alinham-se as seguintes atitudes desrespeitosas, cometidas pelo Juiz Ângelo Malanga:

1. O Manifestação desrespeitosa em autos processuais: o citado juiz referiu-se aos Procuradores de "rábula velhaca(o)", em informações de Habeas Corpus prestadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que ocorreu por mais de uma vez.

Também anotou, ao descumprir de forma flagrante, decisão proferida pelo STJ em reclamação ajuizada pela Procuradoria: "Ciência especial à Procuradora da Assistência Judiciária (...)para que impetre eventual reclamação, se tiver coragem para tanto" (doc. 03).

2. Desrespeito durante as audiências: o mencionado juiz costuma afirmar, durante as audiências, que a internação dos infratores decorre da má atuação do Procurador, constrangendo-os na presença dos assistidos e familiares.

3. Recusa do registro das manifestações orais dos advogados: em manifesta ofensa ao direito de defesa e às prerrogativas processuais da advocacia, o magistrado em questão impede o registro de manifestações dos Procuradores, inclusive o direito de agravar em audiência, cassando-lhes arbitrariamente a palavra.

4. Impedimento de entrevista do defensor com o adolescente antes das Audiências: em flagrante violação às mínimas garantias da atividade advocatícia, o magistrado costuma proibir a entrevista prévia à audiência, o que praticamente impede a defesa do assistido. Tal atitude tem levado os Procuradores a recusar-se a permanecer na audiência, em protesto.

(...) A arbitrariedade chegou ao clímax em episódio ocorrido em novembro, no qual o magistrado chegou a empurrar uma Procuradora do Estado, impedindo-a de entrevistar-se com o assistido, fato esse que foi presenciado por advogada e duas mães de assistidos. Retornando à sala acompanhada de outro colega, a Procuradora requereu que a proibição de entrevistar-se com o assistido constasse do termo de audiência, o que foi indeferido, como também foi indeferido o agravo retido oral que se tentou interpor, sendo relatado que o magistrado dissera "o termo é meu, se quiser faça por escrito, pode entrar com mandado de segurança, HC, com o que quiserem, que no meu termo ninguém mexe".

A advogada que presenciou o ocorrido relatou que, antes dos fatos, o indigitado julgador dirigiu-se ao membro do Ministério Público que lá se encontrava dizendo: "E aí, vamos dar colher de chá para mulher hoje?".

A partir desse ocorrido o referido juiz expressamente proibiu que a defesa tivesse qualquer tipo de contato com os adolescentes, em toda e qualquer audiência, inviabilizando-se assim a realização da defesa pelos Procuradores e Defensores atuando na 4ª VEIJ. Também têm sido relatadas outras obstruções à defesa, como a negativa de acesso a autos no cartório, a falta de nomeação prévia do defensor do infrator, a falta de cientificação dos atos do processo, etc (...).

(...) Proponho, pois, a leitura deste termo, como manifestação de DESAGRAVO pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado em favor dos colegas Danielle Gonçalves Pinheiro, Ricardo Rodrigues Ferreira, Telma Berardo, Isabelle Maria Versa de Castro, João César Barbiere Bedran de Castro, Luciano Alves Rossato, Suzana Soo Sun Lee, Anna Luiza Mortari, Rafael Augusto Freire Franco, em razão do desrespeito de suas prerrogativas profissionais e de sua dignidade profissional, por parte do Juiz Ângelo Malanga, magistrado responsável pela 4ª Vara Especial de Infância e Juventude da Capital".

A proposta do conselheiro relator Carlos José Texeira de Toledo foi aprovada por unanimidade.

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