Conselho da PGE desagrava colegas da AJ
No dia 14/12/2006, o Conselho da PGE realizou desagravo em favor dos
procuradores da Assistência Judiciária, que atuam na 4ª Vara Especial de
Infância e Juventude. O ato foi motivado
pelo desrespeito às prerrogativas profissionais destes colegas, que foram
atingidos pelas atitudes arbitrárias e desrespeitosas praticadas pelo juiz
Ângelo Malanga, entre as quais: "manifestação desrespeitosa em autos
processuais"; "desrespeito durante as audiências; "recusa do
registro das manifestações orais dos advogados"; e "impedimento
de entrevista do defensor com o adolescente antes das audiências". O
despotismo chegou ao ápice quando o magistrado empurrou, em novembro
último, durante uma audiência, uma procuradora, impedindo que ela
entrevistasse o seu assistido. Leia alguns trechos do desagravo:
"Em sessão deste
Conselho, ocorrida em 30 de novembro próximo passado, o Ilmo. Procurador do
Estado José Procópio da Silva de Souza Dias, Diretor de Comunicação do
Sindiproesp, trouxe a nosso conhecimento uma série de fatos envolvendo uma
autoridade judiciária oficiante na 4ª Vara Especial da Infância e
Juventude desta Capital, que vem de forma contínua e persistente ofendendo
as prerrogativas funcionais e a dignidade profissional dos Procuradores do
Estados que trabalham naquele Juízo.
As notícias trazidas pelo
Dr. Procópio nos foram confirmadas pelo conhecimento de representação
elaborada pelos Procuradores atingidos, representação essa que alinha
diversas atitudes incompatíveis com os preceitos que regem a atividade
jurisdicional, com efetivo prejuízo do trabalho dos Procuradores do Estado
ali classificados e evidente repercussão na defesa dos assistidos. (...)
alinham-se as seguintes atitudes desrespeitosas, cometidas pelo Juiz Ângelo
Malanga:
1. O Manifestação
desrespeitosa em autos processuais: o citado juiz referiu-se aos
Procuradores de "rábula velhaca(o)", em informações de Habeas
Corpus prestadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que
ocorreu por mais de uma vez.
Também anotou, ao
descumprir de forma flagrante, decisão proferida pelo STJ em reclamação
ajuizada pela Procuradoria: "Ciência especial à Procuradora da
Assistência Judiciária (...)para que impetre eventual reclamação, se
tiver coragem para tanto" (doc. 03).
2. Desrespeito durante as
audiências: o mencionado juiz costuma afirmar, durante as audiências, que
a internação dos infratores decorre da má atuação do Procurador,
constrangendo-os na presença dos assistidos e familiares.
3. Recusa do registro das
manifestações orais dos advogados: em manifesta ofensa ao direito de
defesa e às prerrogativas processuais da advocacia, o magistrado em
questão impede o registro de manifestações dos Procuradores, inclusive o
direito de agravar em audiência, cassando-lhes arbitrariamente a palavra.
4. Impedimento de
entrevista do defensor com o adolescente antes das Audiências: em flagrante
violação às mínimas garantias da atividade advocatícia, o magistrado
costuma proibir a entrevista prévia à audiência, o que praticamente
impede a defesa do assistido. Tal atitude tem levado os Procuradores a
recusar-se a permanecer na audiência, em protesto.
(...) A arbitrariedade
chegou ao clímax em episódio ocorrido em novembro, no qual o magistrado
chegou a empurrar uma Procuradora do Estado, impedindo-a de entrevistar-se
com o assistido, fato esse que foi presenciado por advogada e duas mães de
assistidos. Retornando à sala acompanhada de outro colega, a Procuradora
requereu que a proibição de entrevistar-se com o assistido constasse do
termo de audiência, o que foi indeferido, como também foi indeferido o
agravo retido oral que se tentou interpor, sendo relatado que o magistrado
dissera "o termo é meu, se quiser faça por escrito, pode entrar com
mandado de segurança, HC, com o que quiserem, que no meu termo ninguém
mexe".
A advogada que presenciou o
ocorrido relatou que, antes dos fatos, o indigitado julgador dirigiu-se ao
membro do Ministério Público que lá se encontrava dizendo: "E aí,
vamos dar colher de chá para mulher hoje?".
A partir desse ocorrido o
referido juiz expressamente proibiu que a defesa tivesse qualquer tipo de
contato com os adolescentes, em toda e qualquer audiência,
inviabilizando-se assim a realização da defesa pelos Procuradores e
Defensores atuando na 4ª VEIJ. Também têm sido relatadas outras
obstruções à defesa, como a negativa de acesso a autos no cartório, a
falta de nomeação prévia do defensor do infrator, a falta de
cientificação dos atos do processo, etc (...).
(...) Proponho, pois, a
leitura deste termo, como manifestação de DESAGRAVO pelo Conselho da
Procuradoria Geral do Estado em favor dos colegas Danielle Gonçalves
Pinheiro, Ricardo Rodrigues Ferreira, Telma Berardo, Isabelle Maria Versa de
Castro, João César Barbiere Bedran de Castro, Luciano Alves Rossato,
Suzana Soo Sun Lee, Anna Luiza Mortari, Rafael Augusto Freire Franco, em
razão do desrespeito de suas prerrogativas profissionais e de sua dignidade
profissional, por parte do Juiz Ângelo Malanga, magistrado responsável
pela 4ª Vara Especial de Infância e Juventude da Capital".
A proposta do conselheiro
relator Carlos José Texeira de Toledo foi aprovada por unanimidade.
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