Banco Nossa Caixa
____________________________________________________________
APESP pleiteia conta salário
desde já
A Resolução n°
3402 do Conselho Monetário Nacional, editada em 06/09/06, tornou
obrigatória a partir do início do próximo ano a todas as
instituições financeiras a abertura de conta salário (cópia
integral no site www. apesp.org.br). Visando evitar
atropelos no futuro, a APESP pleiteou no último dia 21 de
setembro que o Banco Nossa Caixa já possibilitasse aos Procuradores
do Estado a abertura de conta salário. Até o momento não
obtivemos resposta, mas insistiremos nesse pleito.
A nova Resolução
altera a situação jurídica então existente. Com efeito, a referida
Resolução estabelece, no seu art. 1º, a obrigatoriedade
(antes, pela Res. 2718 do BACEN, era faculdade) da
abertura de contas para crédito, não movimentáveis por cheques,
etc, sem tarifas, com disponibilidade para transferência total,
no mesmo dia do crédito, para outra conta, até em outra
instituição bancária, sem custos, a ser indicada, em caráter
definitivo pelo correntista.
O art.4º fala em
instrumento contratual firmado entre a entidade pagadora e a
instituição bancária prestadora do serviço, o que pode
deixar algumas dúvidas em relação às novas contas.
Entretanto, como é obrigatória à instituição pagadora a abertura
do tipo de conta mencionado no artigo 1º, sem exclusão de qualquer
situação, acreditamos que nesse caso existe um contrato "tácito"
entre Estado e o Banco Nossa Caixa (BNC) que deverá ser considerado
para a finalidade a que se destina.
Com o advento dessa
Resolução, é possível inclusive que seja alterada a situação da
Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual na
6ª Vara da Fazenda Pública, (Processo nº 583.53.2006.122601-7), que
visava compelir o BNC a abrir conta salário para todos os servidores.
A ACP pende de julgamento de mérito. Não se concedeu medida liminar,
eis que se entendeu, à época, ser uma FACULDADE do Banco a abertura
da conta salário, situação ora revertida em razão da Resolução
que a tornou OBRIGATÓRIA a partir de 1° de janeiro de 2007. Se
for revista a situação da liminar ou se o MPE obtiver sucesso na
ação, os servidores que não pretendem manter a conta de depósitos
no BNC serão imediatamente beneficiados.
Por outro lado, a
situação poderá ser também rapidamente solucionada e, sem nenhum
embaraço, caso venha a ser celebrado um contrato formal entre a
Fazenda Pública e o BNC ou seja definida a aplicação da Resolução
do Banco Central nº 3402, por esse Banco, sem necessidade de
provocação dos interessados.
Nesse ínterim,
entendemos conveniente que todos os associados cumpram o determinado
pelo Decreto Estadual nº 50.965, de 18/07/2006, no tocante à
abertura da conta no BNC nas datas aprazadas, conforme final do nº do
RG (lembrando que, até 31 de março de 2007, o BNC isentará a
cobrança das taxas de manutenção das contas ora abertas, para quem
optar pela alteração do domicílio bancário).
Para quem permanecer
movimentando sua conta antiga, deverá ser solicitada, ao BNC, a
transferência do valor total do crédito, no mesmo dia de sua
ocorrência, para a instituição e conta desejados. Se houver
cobrança de taxa de DOC o Banespa se dispôs a cobri-la.
A verba honorária
será depositada na mesma conta do BNC. É preciso comunicar ao
Conselho da PGE (a/c da Regina, pelo fax 3284-2174 ou pelo correio -
Rua Pamplona, 227 - 1º andar - CEP 01405-000 - S.Paulo - SP), o
número e a agência destinatária, com autorização para o crédito
e a menção do mês de início da alteração (desde agora ou somente
em janeiro/2007).
A Diretoria de
Previdência e Convênios da APESP reitera que está tomando
todas as providências para facilitar a vida de seus associados. Nesse
sentido, diretores da APESP mantiveram reuniões tanto com o
BNC como com o Dr. José Roberto de Moraes, nosso colega que participa
do Grupo de Trabalho Governamental encarregado de cuidar dessa
questão. O BNC afirmou à época que não poderia abrir conta
salário aos servidores porque, nos termos da legislação aplicável,
seria necessária a celebração de Convênio Específico entre o
empregador (Estado de São Paulo) e o BNC. Nosso colega, Dr. José
Roberto, reiterou a posição do Grupo de Trabalho afirmando NÃO
ser intenção do Estado de São Paulo celebrar semelhante convênio.
Esperamos que a
recente Resolução altere o curso das coisas. Permaneceremos atuando
nas três frentes, acima elencadas: l) insistiremos na resposta ao
nosso pleito por parte do BNC;
ll) acompanharemos a tramitação da ação civil pública já
proposta com vistas a uma possível solução judicial da questão;
lll) pleitearemos ao Grupo de Trabalho Governamental as providências
visando assegurar a conta salário aos associados ainda neste ano.
Qualquer decisão que
sobrevenha será imediatamente comunicada aos associados da APESP.
Se houver necessidade de novas medidas junto ao BNC e/ou ao
Governo do Estado, para resguardar direitos de nossos associados, elas
serão prontamente tomadas.
Por último, a
Diretoria de Previdência lembra aos associados que mantêm o
convênio médico da SulAmerica que o débito da mensalidade em conta
corrente se dá no 5º dia útil. Assim, a conta a ser debitada
deverá dispor de saldo suficiente para evitar devoluções e multas
contratuais. Para alteração do banco e da conta para os débitos
acima, é imprescindível comunicar, por escrito, ao ACCESS CLUB. Tal
comunicação pode ser remetida via APESP.
|