ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 65 - 27.09.2006




Banco Nossa Caixa ____________________________________________________________

APESP pleiteia conta salário desde já

A Resolução n° 3402 do Conselho Monetário Nacional, editada em 06/09/06, tornou obrigatória a partir do início do próximo ano a todas as instituições financeiras a abertura de conta salário (cópia integral no site www. apesp.org.br). Visando evitar atropelos no futuro, a APESP pleiteou no último dia 21 de setembro que o Banco Nossa Caixa já possibilitasse aos Procuradores do Estado a abertura de conta salário. Até o momento não obtivemos resposta, mas insistiremos nesse pleito.

A nova Resolução altera a situação jurídica então existente. Com efeito, a referida Resolução estabelece, no seu art. 1º, a obrigatoriedade (antes, pela Res. 2718 do BACEN, era faculdade) da abertura de contas para crédito, não movimentáveis por cheques, etc, sem tarifas, com disponibilidade para transferência total, no mesmo dia do crédito,  para outra conta, até em outra instituição bancária, sem custos, a ser indicada, em caráter definitivo pelo correntista.

O art.4º fala em instrumento contratual firmado entre a entidade pagadora e a instituição bancária prestadora do serviço, o que pode deixar algumas dúvidas em relação às novas contas. Entretanto, como é obrigatória à instituição pagadora a abertura do tipo de conta mencionado no artigo 1º, sem exclusão de qualquer situação, acreditamos que nesse caso existe um contrato "tácito" entre Estado e o Banco Nossa Caixa (BNC) que deverá ser considerado para a finalidade a que se destina. 

Com o advento dessa Resolução, é possível inclusive que seja alterada a situação da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual na 6ª Vara da Fazenda Pública, (Processo nº 583.53.2006.122601-7), que visava compelir o BNC a abrir conta salário para todos os servidores. A ACP pende de julgamento de mérito. Não se concedeu medida liminar, eis que se entendeu, à época, ser uma FACULDADE do Banco a abertura da conta salário, situação ora revertida em razão da Resolução que a tornou OBRIGATÓRIA a partir de 1° de janeiro de 2007. Se for revista a situação da liminar ou se o MPE obtiver sucesso na ação, os servidores que não pretendem manter a conta de depósitos no BNC serão imediatamente beneficiados.

Por outro lado, a situação poderá ser também rapidamente solucionada e, sem nenhum embaraço, caso venha a ser celebrado um contrato formal entre a Fazenda Pública e o BNC ou seja definida a aplicação da Resolução do Banco Central nº 3402, por esse Banco, sem necessidade de provocação dos interessados.

Nesse ínterim, entendemos conveniente que todos os associados cumpram o determinado pelo Decreto Estadual nº 50.965, de 18/07/2006, no tocante à abertura da conta no BNC nas datas aprazadas, conforme final do nº do RG (lembrando que, até 31 de março de 2007, o BNC isentará a cobrança das taxas de manutenção das contas ora abertas, para quem optar pela alteração do domicílio bancário).

Para quem permanecer movimentando sua conta antiga, deverá ser solicitada, ao BNC, a transferência do valor total do crédito, no mesmo dia de sua ocorrência, para a instituição e conta desejados. Se houver cobrança de taxa de DOC o Banespa se dispôs a cobri-la.

A verba honorária será depositada na mesma conta do BNC. É preciso comunicar ao Conselho da PGE (a/c da Regina, pelo fax 3284-2174 ou pelo correio - Rua Pamplona, 227 - 1º andar - CEP 01405-000 - S.Paulo - SP), o número e a agência destinatária, com autorização para o crédito e a menção do mês de início da alteração (desde agora ou somente em janeiro/2007).

A Diretoria de Previdência e Convênios da APESP reitera que está tomando todas as providências para facilitar a vida de seus associados. Nesse sentido, diretores da APESP mantiveram reuniões tanto com o BNC como com o Dr. José Roberto de Moraes, nosso colega que participa do Grupo de Trabalho Governamental encarregado de cuidar dessa questão. O BNC afirmou à época que não poderia abrir conta salário aos servidores porque, nos termos da legislação aplicável, seria necessária a celebração de Convênio Específico entre o empregador (Estado de São Paulo) e o BNC. Nosso colega, Dr. José Roberto, reiterou a posição do Grupo de Trabalho afirmando NÃO ser intenção do Estado de São Paulo celebrar semelhante convênio.

Esperamos que a recente Resolução altere o curso das coisas. Permaneceremos atuando nas três frentes, acima elencadas: l) insistiremos na resposta ao nosso pleito por parte do BNC;
ll) acompanharemos a tramitação da ação civil pública já proposta com vistas a uma possível solução judicial da questão; lll) pleitearemos ao Grupo de Trabalho Governamental as providências visando assegurar a conta salário aos associados ainda neste ano.

Qualquer decisão que sobrevenha será imediatamente comunicada aos associados da APESP. Se houver necessidade de novas medidas junto ao BNC e/ou ao Governo do Estado, para resguardar direitos de nossos associados, elas serão prontamente tomadas.

Por último, a Diretoria de Previdência lembra aos associados que mantêm o convênio médico da SulAmerica que o débito da mensalidade em conta corrente se dá no 5º dia útil. Assim, a conta a ser debitada deverá dispor de saldo suficiente para evitar devoluções e multas contratuais. Para alteração do banco e da conta para os débitos acima, é imprescindível comunicar, por escrito, ao ACCESS CLUB. Tal comunicação pode ser remetida via APESP.

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