ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 


Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 51 - 09.08.2005 



Defensoria Pública _____________________________________________________________

APESP apresentou ao projeto de lei da Defensoria
três emendas relativas ao período de transição

A APESP formulou três propostas de emendas ao Projeto de Lei da Defensoria, subscritas pelo deputado estadual SIDNEY BERALDO (PSDB), ex-Presidente da Assembléia Legislativa, visando a aperfeiçoar a regra de transição prevista nas Disposições Transitórias.

Resumidamente, as emendas tratam do seguinte:

1ª EMENDA – Altera a redação do § 1° do artigo 3° das Disposições Transitórias do projeto de lei. Ao invés de prever o afastamento dos Procuradores que estão em exercício na Assistência Judiciária, mas que permanecerão na PGE quando da criação da nova Instituição, essa emenda estabelece a prestação concomitante dos serviços de assistência judiciária pela Defensoria e pela PGE, por até um ano após a criação da Defensoria (período de transição).

Essa emenda adapta o texto do projeto de lei ao artigo 10 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual ("...Enquanto não entrar em funcionamento a Defensoria Pública, suas atribuições poderão ser exercidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado..."), atendendo ao pleito formulado por vários associados classificados na Área da Assistência Judiciária.

Dessa maneira, estará assegurada a continuidade dos serviços prestados pela PAJ, sem a necessidade de afastamento, evitando-se assim eventuais prejuízos funcionais aos colegas.

2ª EMENDA – Altera a redação do § 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias do projeto de lei, dispondo que a regulamentação da transição dos serviços de assistência judiciária será disciplinada em resolução conjunta do Procurador Geral do Estado e do Defensor Geral.

3ª EMENDA – Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 4º das Disposições Transitórias do projeto de lei. Uma compreensível preocupação dos colegas que hoje atuam na área da Assistência Judiciária das Regionais e que permanecerão na PGE, refere-se à classificação de seus cargos, por não haver número de vagas suficientes nas Regionais em que atuam.

Se aprovada, essa emenda assegurará a permanência do Procurador nessa situação na própria Regional em que está atualmente classificado, atendendo plenamente ao interesse público, pois estão familiarizados com a organização e o trabalho de cada Unidade, com o ambiente jurídico e social em que convivem, onde conhecem os demais operadores do Direito e autoridades da Administração local, sem nos esquecermos da futura assunção pela PGE dos serviços das autarquias.

A APESP lutará na Assembléia Legislativa pela aprovação dessas emendas, pois inegavelmente aperfeiçoam a regra de transição prevista no projeto de lei da Defensoria Pública.


As emendas –
Dezenas de emendas foram apresentadas ao projeto de Lei criando a Defensoria, visando a aperfeiçoar sua estrutura e atribuições. Além delas, a APESP apresentou estas três emendas, para garantia dos direitos dos associados que permanecerão na PGE:

Emenda n° 43 – altera o parágrafo 1º do art. 3º das Disposições Transitórias - Redação proposta:

"§ 1 º – Até um ano após a vigência desta lei, as atribuições da Defensoria Pública continuarão sendo exercidas concomitantemente pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Assistência Judiciária".

Emenda n° 44 – altera o parágrafo 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias - Redação proposta:

"§ 2 º – Mediante Resolução conjunta do Procurador Geral do Estado e do Defensor Público Geral do Estado serão estabelecidas todas as disposições relativas à transição e à transferência dos serviços de assistência judiciária para a Defensoria Pública".

Emenda n° 45 – acrescenta parágrafo 3º ao artigo 4º das Disposições Transitórias - Redação proposta:

"§ 3º – Fica assegurado aos Procuradores classificados na Área da Assistência Judiciária que optaram por permanecer nos quadros da Procuradoria Geral do Estado a redistribuição automática de seus cargos na Área do Contencioso Geral da Capital e das Procuradorias Regionais em que atuem, caso não haja cargos vagos nestas Unidades no momento da escolha, atendido o interesse público".

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