Defensoria Pública _____________________________________________________________
APESP apresentou ao projeto de lei da
Defensoria
três emendas relativas ao período de transição
A APESP formulou
três propostas de emendas ao Projeto de Lei da Defensoria, subscritas pelo
deputado estadual SIDNEY BERALDO (PSDB), ex-Presidente da Assembléia
Legislativa, visando a aperfeiçoar a regra de transição prevista nas
Disposições Transitórias.
Resumidamente, as emendas tratam do seguinte:
1ª EMENDA – Altera a redação do § 1° do artigo 3° das
Disposições Transitórias do projeto de lei. Ao invés de prever o afastamento
dos Procuradores que estão em exercício na Assistência Judiciária, mas
que permanecerão na PGE quando da criação da nova Instituição, essa
emenda estabelece a prestação concomitante dos serviços de
assistência judiciária pela Defensoria e pela PGE, por até um ano após a
criação da Defensoria (período de transição).
Essa emenda adapta o texto
do projeto de lei ao artigo 10 das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Estadual ("...Enquanto não entrar
em funcionamento a Defensoria Pública, suas atribuições poderão ser
exercidas pela Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria
Geral do Estado..."), atendendo ao pleito formulado por vários
associados classificados na Área da Assistência Judiciária.
Dessa maneira, estará
assegurada a continuidade dos serviços prestados pela PAJ, sem a
necessidade de afastamento, evitando-se assim eventuais prejuízos
funcionais aos colegas.
2ª EMENDA – Altera a redação do § 2º do artigo 3º das
Disposições Transitórias do projeto de lei, dispondo que a
regulamentação da transição dos serviços de assistência judiciária
será disciplinada em resolução conjunta do Procurador Geral do Estado e
do Defensor Geral.
3ª EMENDA – Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 4º das
Disposições Transitórias do projeto de lei. Uma compreensível
preocupação dos colegas que hoje atuam na área da Assistência
Judiciária das Regionais e que permanecerão na PGE, refere-se à
classificação de seus cargos, por não haver número de vagas suficientes
nas Regionais em que atuam.
Se aprovada, essa emenda assegurará a permanência do Procurador nessa
situação na própria Regional em que está atualmente classificado,
atendendo plenamente ao interesse público, pois estão familiarizados com a
organização e o trabalho de cada Unidade, com o ambiente jurídico e
social em que convivem, onde conhecem os demais operadores do Direito e
autoridades da Administração local, sem nos esquecermos da futura
assunção pela PGE dos serviços das autarquias.
A APESP lutará na Assembléia Legislativa pela aprovação dessas
emendas, pois inegavelmente aperfeiçoam a regra de transição prevista no
projeto de lei da Defensoria Pública.
As emendas – Dezenas
de emendas foram apresentadas ao projeto de Lei criando a Defensoria,
visando a aperfeiçoar sua estrutura e atribuições. Além delas, a APESP
apresentou estas três emendas, para garantia dos direitos dos
associados que permanecerão na PGE:
Emenda n° 43 – altera o parágrafo 1º do art. 3º das
Disposições Transitórias - Redação proposta:
"§ 1 º – Até um ano após a vigência desta lei, as
atribuições da Defensoria Pública continuarão sendo exercidas
concomitantemente pela Procuradoria Geral do Estado, através da
Procuradoria de Assistência Judiciária".
Emenda n° 44 – altera o parágrafo 2º do artigo 3º das
Disposições Transitórias - Redação proposta:
"§ 2 º – Mediante Resolução conjunta do Procurador Geral do
Estado e do Defensor Público Geral do Estado serão estabelecidas
todas as disposições relativas à transição e à transferência
dos serviços de assistência judiciária para a Defensoria
Pública".
Emenda n° 45 – acrescenta parágrafo 3º ao artigo 4º das
Disposições Transitórias - Redação proposta:
"§ 3º – Fica assegurado aos Procuradores classificados na
Área da Assistência Judiciária que optaram por permanecer nos
quadros da Procuradoria Geral do Estado a redistribuição automática
de seus cargos na Área do Contencioso Geral da Capital e das
Procuradorias Regionais em que atuem, caso não haja cargos vagos
nestas Unidades no momento da escolha, atendido o interesse
público".
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