Ofício
nº 66/2005 - Apesp
São
Paulo, 11 de maio de 2005
Senhor
Procurador Geral
A
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - APESP,
por seu Presidente, vem expor e requerer o quanto segue:
Chegou
ao nosso conhecimento que a Secretaria de Administração
Penitenciária estaria celebrando convênios para a prestação de
assistência jurídica aos presos no interior do Estado, terceirizando-a.
Para tanto, transferiria a administração dos "Centros de
Ressocialização" (presídios para 210 detentos de ótimo
comportamento) para "ONGs" constituídas em comarcas
localizadas nas respectivas unidades prisionais. Tais Organizações
receberiam verba pública equivalente ao que a Secretaria de
Administração Penitenciária destinaria aos referidos Centros, sob a
condição de prestarem toda a assistência ao preso, tal como
prevista na LEP. Ficaria excluída, apenas, a segurança e disciplina.
Tais ONGs, para assunção dessa administração, contratariam
funcionários em regime CLT, sem concurso, o que incluiria
advogados.
A PAJ cessaria de atuar nos presídios respectivos e, mesmo, nos
respectivos processos de execução criminal.
A
"experiência" já teria sido implantado em grandes unidades
(Hortolândia III e Ataliba Nogueira) e sua implantação na Capital
estaria prestes a concretizar-se em presídio feminino para 2500
presas.
Os
Procuradores atuantes na Vara de Execuções Criminais da Capital
trouxeram-nos seu inconformismo com essa indevida usurpação de
funções específicas do Estado, qual seja, a prestação de
assistência judiciária, cuja atribuição compete à Procuradoria
Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Assistência
Judiciária, até a criação da Defensoria Pública, nos termos do
mandamento constitucional estadual, inconformismo esse a que, caso
confirmados aqueles fatos, fazemos coro.
Dessa
forma, é o presente para solicitar a Vossa Excelência as
providências de sua alçada, para que o narrado deixe de ocorrer,
porquanto não podemos admitir que outros órgãos do Estado, sem
legitimidade para tanto, celebrem convênios para prestação de
assistência judiciária.
José
Damião de Lima Trindade
Presidente da APESP
Ao Ilustríssimo Senhor Doutor
ELIVAL DA SILVA RAMOS
Digníssimo Procurador Geral do Estado
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