Reforma do
Judiciário _________________________________________________________
Garantida tramitação no plenário do Senado
da proposta de autonomia das PGEs
Foi difícil, mas conseguimos: no dia 13 de maio,
foram finalmente protocolados no Senado dois Destaques para Votação
em Separado (DVSs) com o propósito de reintroduzir a autonomia das
PGEs no texto da reforma do Judiciário. Eles foram subscritos pelos
líderes partidários Jefferson Peres (PDT/AM), José Agripino
(PFL/RN), Renan Calheiros (PMDB/AL), Duciomar Costa (PTB/PA),
Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR) e João Capiberibe (PSB/AP).
Esses líderes partidários representam bancadas
que totalizam 37 senadores – o regimento interno do Senado exige, no
mínimo, 27 senadores para a tramitação de um DVS. A obtenção
dessas assinaturas foi o resultado de um intenso esforço desenvolvido
durante os últimos dois meses pela APESP, Anape, SindiproesP e
mais de uma dezena de outras entidades estaduais de Procuradores, que
incluiu também uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney.
Mas a grande batalha ainda está sendo travada: precisamos, na
votação no plenário do Senado, obter os votos favoráveis de 49
senadores, objetivo ainda muito difícil, face à forte oposição dos
governadores de São Paulo e Minas Gerais (bancada do PSDB) e do
governo federal (bancada do PT). Temos manifestações de apoio
de alguns senadores petistas: Serys, Paim, Tião Viana e Sibá –
mas, enquanto o PT mantiver o fechamento de questão contra a
autonomia das PGEs, prometido pelo lider Mercadante àqueles
governadores, não poderemos contar com seus votos. A APESP
prossegue em seu plantão semanal em Brasília.
Projeto prevê
criação de fundo
autônomo de honorários advocatício
No início de maio, foi
distribuído à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
dos Deputados o PL 3326/04, de autoria do deputado Eduardo Paes
(PSDB/RJ), que tem como relator o deputado Alexandre Santos
(PP/RJ). Se aprovado na comissão de finanças, o projeto irá
para apreciação da Comissão de Justiça da Câmara. Segue,
abaixo, a íntegra do projeto.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. Eduardo Paes)
Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906,
de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e
estabelece prazo para sua regulamentação.
O Congresso Nacional decreta:
Art.
1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 23 da
Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
"Art.23..............................
Parágrafo
único. Os honorários de sucumbência devidos aos
Advogados servidores da Administração Pública direta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das autarquias e fundações
instituídas pelo Poder Público, serão depositados
diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública -
FAAP, a ser instituído e regulamentado pelo Chefe do
Poder Executivo do ente competente, e os recursos
financeiros depositados no fundo serão integralmente
distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na
forma que disciplinar o regulamento." (NR)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o
disposto no artigo 1º desta Lei no prazo de 30 dias, sob
pena de responsabilidade.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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