ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 30 - 19.05.2004


Reforma do Judiciário _________________________________________________________

Garantida tramitação no plenário do Senado 
da proposta de autonomia das PGEs 

Foi difícil, mas conseguimos: no dia 13 de maio, foram finalmente protocolados no Senado dois Destaques para Votação em Separado (DVSs) com o propósito de reintroduzir a autonomia das PGEs no texto da reforma do Judiciário. Eles foram subscritos pelos líderes partidários Jefferson Peres (PDT/AM), José Agripino (PFL/RN), Renan Calheiros (PMDB/AL), Duciomar Costa (PTB/PA), Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR) e João Capiberibe (PSB/AP).

Esses líderes partidários representam bancadas que totalizam 37 senadores – o regimento interno do Senado exige, no mínimo, 27 senadores para a tramitação de um DVS. A obtenção dessas assinaturas foi o resultado de um intenso esforço desenvolvido durante os últimos dois meses pela APESP, Anape, SindiproesP e mais de uma dezena de outras entidades estaduais de Procuradores, que incluiu também uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney.

Mas a grande batalha ainda está sendo travada: precisamos, na votação no plenário do Senado, obter os votos favoráveis de 49 senadores, objetivo ainda muito difícil, face à forte oposição dos governadores de São Paulo e Minas Gerais (bancada do PSDB) e do governo federal (bancada do PT). Temos manifestações de apoio de alguns senadores petistas: Serys, Paim, Tião Viana e Sibá – mas, enquanto o PT mantiver o fechamento de questão contra a autonomia das PGEs, prometido pelo lider Mercadante àqueles governadores, não poderemos contar com seus votos. A APESP prossegue em seu plantão semanal em Brasília.

 


Projeto prevê criação de fundo
autônomo de honorários advocatício

No início de maio, foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o PL 3326/04, de autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ), que tem como relator o deputado Alexandre Santos (PP/RJ). Se aprovado na comissão de finanças, o projeto irá para apreciação da Comissão de Justiça da Câmara. Segue, abaixo, a íntegra do projeto.

 


PROJETO DE LEI Nº , DE 2004


(Do Sr. Eduardo Paes)

Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 23 da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Art.23..............................

Parágrafo único. Os honorários de sucumbência devidos aos Advogados servidores da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, a ser instituído e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo do ente competente, e os recursos financeiros depositados no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento." (NR)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto no artigo 1º desta Lei no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

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