Reforma da
Previdência__________________________________________________________
Proposta já está no Plenário do
Senado
A APESP está acompanhando
minuciosamente a tramitação da reforma Previdenciária no Senado Federal,
tendo seu Presidente permanecido em Brasília, de terça a quinta-feira,
dias em que ocorrem as votações, durante todas as semanas, desde que a
proposta saiu da Câmara do Deputados.
A percepção que se tem é que o governo está
encontrando mais dificuldades com a reforma no Senado do que teve na Câmara
dos Deputados. Na votação da matéria na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), os senadores da oposição - PFL, PSDB e PDT - usaram
diferentes manobras regimentais para retardar a votação, que se alastrou
até o dia 7 de outubro. No final, as mais de 300 emendas apresentadas foram
rejeitadas, restando aprovado o parecer do relator, senador Tião Viana
(PT/AC), que mantinha, salvo uma emenda de redação, o texto-base da
reforma da Previdência da mesma forma em que foi aprovado pela Câmara dos
Deputados. O texto aprovado pela CCJ já foi encaminhado ao Plenário, onde
já entrou em regime de discussão e, para ser aprovado, necessitará do
voto de pelo menos 3/5 dos senadores, em dois turnos de votação.
Mesmo com a aprovação do texto na CCJ, ficou nítida a
intenção dos senadores de efetuar modificações no texto. Após muitas
negociações com a oposição, foi anunciado um acordo para acelerar a
reforma da Previdência. Por ele, os senadores da base aliada vão tentar
manter, nos dois turnos de votação, o texto aprovado na CCJ e todas as
alterações que vierem a ser feitas serão votadas em uma "proposta
paralela de reforma constitucional", que tramitará junto com a
proposta atual de reforma da Previdência. Essa alternativa evitará que a
emenda tenha de voltar à Câmara, para exame das modificações dos
senadores e significará que a reforma será promulgada tal como aprovada
pelos deputados. Caso esse acordo seja de fato cumprido, o que não se tem
certeza, face a possível alteração do quadro político, prevê-se que a
emenda seja promulgada no mês de novembro. Nesse caso, as mudanças
introduzidas pelo Senado na "PEC paralela" voltarão à Câmara e
apenas serão promulgadas, se aprovadas por 3/5
dos deputados, em dois turnos.
Em cumprimento ao acordado, na semana passada, 29
senadores apresentaram Proposta de Emenda à Constituição n. 77, que
altera alguns pontos da emenda em discussão (veja a íntegra no site da APESP,
www.apesp.org.br). A proposta trouxe benefícios aos servidores estaduais em
pelo menos dois pontos sugeridos pela APESP. Na questão do subteto,
apesar de tentativas de alteração, foi mantida a presença dos
Procuradores no subteto do Poder Judiciário. E foi introduzido um
dispositivo que permite aos Chefes dos Executivos, a fixação, em 60 dias,
do mesmo subteto a outras carreiras do Executivo. Modificou-se, ainda, a
regra que determinava que a contribuição previdenciária nos Estados
pudesse ser sempre superior à cobrada pela União. No novo texto, apenas se
permite que a contribuição nos Estados seja superior à vigente na União,
se for necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo
regime.
Estamos lutando para melhorar outros pontos do texto,
tais como: eliminação da contribuição dos inativos, aumento do valor das
futuras pensões, aperfeiçoamento da regra da paridade e melhora das regras
de transição para os que já se encontram próximos da aposentadoria pelas
atuais regras.
A grande discussão do momento é saber se, de fato, o
governo possui votos suficientes para aprovar o texto sem qualquer emenda,
eis que a oposição e parte da bancada governista está a pleitear que as
alterações da PEC paralela sejam incorporadas ao texto. Se tal vier a
ocorrer, a emenda voltará à Câmara dos Deputados.
Ações judiciais das
diferenças de Verba Honorária_____________________________________
Proferidas novas sentenças
e um acórdão
O MM Juiz de Direito da 3a.
Vara da Fazenda Pública proferiu nova decisão julgando procedente em parte
ação de resíduos movida por grupo de Procuradores do Estado, reconhecendo
serem devidas diferenças até fevereiro de 2002.
O MM Juiz de Direito da 5a.
Vara da Fazenda Pública julgou improcedente uma das ações em que
Procuradores do Estado buscam receber diferenças de verba honorária. Foi a
única decisão de improcedência até o momento e seu fundamento foi a
possibilidade do Procurador Geral do Estado regular a matéria, inclusive o
quantum a ser distribuído, em Resolução, o que foi feito pela Resolução
108/93. Aguardamos confiantes que o Tribunal de Justiça possa vir a
reformar essa decisão, eis que o montante da verba, a ser distribuído, é
fixado em lei.
A grande novidade foi o julgamento da primeira ação pelo
Tribunal de Justiça. O acórdão proferido por uma das Câmaras do referido
Tribunal deu provimento ao recurso de ex-Procurador do Estado para julgar
procedente a demanda. Foi nossa primeira vitória no TJ.
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