Assembléia
geral decidiu preparar a luta
jurídica
e deflagrar a luta política coletiva
Com 312
associados votando (184 presentes 128 representados) – o
quórum era de 140 votantes – a Assembléia Geral
Extraordinária da APESP realizada no dia 23 de maio
apontou para duas necessidades urgentes: primeiro, que
devemos nos preparar para a
defesa jurídica de nossos direitos; segundo, que nossa
carreira deve, sem mais demora, lançar-se coletivamente
ao esforço de pressionar, em cada região do Estado, os
parlamentares que ali tenham bases eleitorais. Veja,
resumidamente, as decisões adotadas.
Questão remuneratória
1 – Foi
reafirmada a luta pela conquista da paridade remuneratória
com as demais carreiras jurídicas como objetivo de nossa
carreira.
2 – Foi
concedida autorização para a APESP contratar profissionais
com a finalidade de emitir Pareceres e, se for o caso, ajuizar
ações coletivas em defesa de quaisquer direitos dos
associados da APESP, que resultem desses estudos, em especial,
dentre outros, em relação às seguintes finalidades: a)
questionar as Resoluções do Procurador Geral do Estado de
São Paulo números GPG 139, de 08 de abril de 2002, PGE n°
146, de 13 de maio de 2002 e PGE n° 172, de 27 de agosto de
2002; b) questionar o Convênio celebrado entre a
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), aprovado pelo
Decreto estadual n° 6748, de 16 de setembro de 1975, pelo
qual a mesma PGE/SP passou a destinar àquele Instituto
recursos da verba honorária dos Procuradores do Estado;
3 – Foi
decidido que a APESP deve proceder a estudo sobre a eventual
prática de utilização de recursos do Fundo da Verba
Honorária para o pagamento de diligências de Oficiais de
Justiça e, caso isso seja confirmando, avaliar sua eventual
ilegalidade e as medidas cabíveis para saná-la, se for o
caso.
4 – Foi
decidido que a APESP deve contratar profissionais para emitir
Pareceres e, se for o caso, recomendar escritórios de
advocacia para os associados ajuizarem ações judiciais
individuais, tendo por objeto obrigações de fazer e pagar,
especialmente para cobrança das diferenças da verba
honorária não pagas aos mesmos associados desde a edição,
pelo Procurador Geral do Estado, da Resolução GPG 139, de 08
de abril de 2002, com suas modificações posteriores.
5 – Foi
decidido que a APESP recomendará ao Conselho da PGE e ao
Procurador Geral do Estado a elaboração de um projeto de Lei
Complementar instituindo que a promoção na carreira de
Procurador do Estado passe a ocorrer de modo desvinculado dos
cargos vagos existentes nos diversos Níveis,
independentemente do projeto de Lei Orgânica.
6 – Foi
aprovada uma moção de apoio às Emendas que a APESP e o
SindiproesP propuseram à minuta de projeto de lei de reforma
da Lei Orgânica da PGE.
7 – Foi
aprovada uma moção de apoio à proposta subscrita por sete
membros eleitos do Conselho da PGE, no sentido recomendar ao
Procurador Geral do Estado a emissão de nova Resolução
disciplinando de modo mais eqüitativo a distribuição das
cotas da verba honorária dos Procuradores do Estado, segundo
a mesma proporção estabelecida para os vencimentos no art.
10° da Lei Complementar estadual n° 724/93, com a redação
dada pela Lei Complementar 777/94.
8 – Foi
decidido que, na ação judicial pleiteando a transferência
para a PGE da administração do Fundo da Verba Honorária, a
tutela antecipada lá concedida não deverá ser executada
imediatamente, devendo ficar a critério da Diretoria da APESP
decidir qual será o momento mais oportuno para promover essa
execução.
9 – Foi
aprovada uma moção repudiando o método de ação adotado
pelo Procurador Geral do Estado na condução da questão do
reajuste dos valores da verba honorária no ano de 2003,
método esse em que o Conselho da PGE e as entidades
representativas da carreira foram mantidos marginalizados.