31 Mai 16 |
Governo vai propor desconto de 60% nas parcelas das dívidas dos Estados
Os
governadores
de
Estados
querem
parar
de
pagar,
por
um
período
de
dois
anos,
suas
dívidas
com
a
União,
mas
o
que
o
governo
federal
vai
oferecer
a
eles,
em
uma
reunião
marcada
para
quarta-feira,
1º,
é
um
desconto
de
60%
nas
parcelas
da
dívida
até
o
fim
deste
ano.
A
proposta
é
uma
espécie
de
armistício
na
disputa
que
os
Estados
e
o
governo
federal
travam
em
torno
da
questão
dos
débitos.
As
dívidas
dos
Estados
vêm
crescendo
de
forma
consistente
nos
últimos
anos,
mas
a
situação
ficou
mais
grave
a
partir
do
ano
passado.
Com
a
queda
das
receitas,
por
conta
da
crise
econômica,
muitos
Estados
se
viram
sem
recursos
até
para
pagar
salários.
E
foram
pedir
ajuda
ao
governo
federal.
O
governo
de
Dilma
Rousseff
costurou
um
acordo,
que
previa
um
desconto
de
40%
nas
parcelas
mensais
por
um
período
de
dois
anos
e
um
alongamento
de
20
anos
nos
prazos
de
pagamento.
Mas,
em
contrapartida,
os
Estados
teriam,
entre
outras
coisas,
de
cortar
gastos
e
ficariam
proibidos
de
contrair
novos
empréstimos.
Os
governadores
consideraram
essas
contrapartidas
duras
demais,
o
que
inviabilizava
o
acordo. Por
isso,
o
que
a
equipe
do
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
propõe
agora
é
um
acordo
emergencial,
que
tem
chances
de
ser
aprovado
rapidamente
no
Congresso.
A
pressa
decorre
do
prazo
dado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
para
que
Estados
e
União
se
entendam
sobre
a
disputa
em
torno
da
reestruturação
das
dívidas
e
recálculo
dos
passivos
dos
governos
regionais.
Em
27
de
abril,
o
STF
deu
60
dias
para
que
as
partes
negociassem
e
manteve
a
validade
de
liminares
que
garantem
aos
Estados
a
suspensão
do
pagamento
mensal
da
dívida.
A
União
deixa
de
receber
por
mês
R$
3
bilhões
com
as
liminares.
Pelos
cálculos
do
governo,
o
desconto
proposto
agora
traria
um
impacto
negativo
de
R$
12
bilhões
até
o
fim
do
ano.
Este
valor
não
leva
em
conta
dívidas
com
o
BNDES. Conversas.
Aprovado
o
desconto
de
60%
nas
dívidas,
as
duas
partes
passariam
a
negociar
as
medidas
de
reestruturação
dos
débitos.
Segundo
um
integrante
da
equipe
econômica,
a
medida
“resolve
o
curto
prazo,
que
é
emergencial”.
Mas
ele
reconhece
que
a
pressão
é
grande
pela
suspensão
temporária
de
toda
a
parcela.
Henrique
Meirelles
já
disse
que
a
negociação
com
os
Estados
seria
“dura”
e
não
revelou
os
números
das
estimativas
de
impacto
do
programa
de
socorro
nas
contas
do
setor
público. As
negociações
começam
nesta
quarta-feira
com
os
secretários
de
Fazenda.
Depois,
está
prevista
uma
reunião
com
os
governadores.
Para
a
secretária
de
Fazenda
de
Goiás,
Ana
Carla
Abrão,
o
acordo
emergencial
é
positivo
porque,
se
as
liminares
do
STF
caírem,
os
Estados
terão
de
pagar
o
saldo
em
atraso
imediatamente. Ela
ponderou
que
depois
será
preciso
resolver
os
problemas
estruturais,
porque,
do
contrário,
a
crise
vai
continuar.
Ela
previu
uma
“queda
de
braço”
dura,
porque
o
desconto
de
60%
não
resolve
o
problema
de
curto
prazo
de
muitos
Estados.
“Os
Estados
querem
100%
de
desconto
e
o
maior
prazo
possível
de
carência.
O
importante
é
encontrar
um
denominador
comum,
nem
tanto
ao
mar
e
nem
tanto
à
terra”,
disse
Ana
Carla,
que
acredita
que
a
oferta
do
governo
é
estratégia
de
negociação. Para
o
coordenador
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária,
André
Horta,
secretário
do
Rio
Grande
do
Norte,
a
oferta
não
resolve
o
problema
dos
Estados
com
maior
dificuldade,
como
Rio,
Minas,
Rio
Grande
do
Sul,
Alagoas
e
São
Paulo.
Para
o
secretário
de
Fazenda
de
São
Paulo,
Renato
Villela
o
prazo
de
carência
de
dois
anos
é
“muito”,
mas
vários
Estados
vão
insistir
no
pedido.
“Nossa
maior
preocupação
é
com
a
consistência
do
pacote
como
um
todo.
Isto
é,
com
as
contrapartidas
em
termos
de
redução
de
gasto”,
disse. Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/5/2016
Dersa
usa
só
parecer
da
OAS
para
aumentar
custo
de
obra
no
Rodoanel A
direção
da
Dersa,
empresa
controlada
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB-SP)
e
responsável
pelo
Rodoanel
Norte,
firmou
aditivo
com
a
construtora
OAS
com
base
somente
em
um
relatório
feito
pela
própria
empresa
interessada.
O
aditivo
aumentou
em
290%
o
custo
da
terraplanagem
em
um
dos
lotes
da
obra. O
relatório
da
OAS
precisava
ter
a
assinatura
de
um
responsável
técnico,
como
geólogo
ou
geotécnico,
mas
não
tem.
Nele,
a
empresa
alegou
que
o
projeto
original
da
Dersa
não
previu
a
enorme
quantidade
de
matacões
(grandes
rochas)
existente
no
local,
o
que
dificulta
a
terraplanagem
e
aumenta
o
custo
do
serviço. A
direção
da
Dersa
acatou
o
argumento
da
OAS
sem
consultar
todas
as
áreas
técnicas
do
órgão,
como
os
setores
de
Projeto
–que
teria
falhado
ao
não
prever
os
matacões–
e
o
de
Planejamento.
A
Dersa
disse
que
o
trâmite
para
a
assinatura
do
aditivo
foi
regular. Hoje,
com
cerca
de
metade
da
obra
executada,
o
governo
já
prevê
que
todo
o
trecho
norte
do
Rodoanel,
licitado
em
2012
por
R$
3,9
bilhões,
sairá
ao
menos
10%
mais
caro
(R$
390
milhões
a
mais). O
empreendimento
também
atrasou,
sobretudo
devido
à
demora
nas
desapropriações.
Era
previsto
para
março
deste
ano
e
ficou
para
2018. Os
aditivos
que
reajustaram
a
terraplanagem,
firmados
em
setembro
de
2015,
são
alvo
de
inquérito
da
Polícia
Federal
em
São
Paulo
desde
março. Segundo
a
Folha
apurou,
o
caso
tem
atraído
atenção
de
investigadores
da
Lava
Jato
–a
OAS
é
investigada
por
suposto
envolvimento
no
petrolão
e
negocia
delação
no
âmbito
da
operação. O
lote
2
do
Rodoanel
Norte,
da
OAS,
foi
o
que
sofreu
maior
aumento
nos
custos,
mas
todos
os
seis
lotes
tiveram
aditivos
de
forma
semelhante
e
também
estão
sob
apuração
na
PF.
A
construtora
OAS
detém
ainda
o
lote
3. Os
demais
são
do
Consórcio
Mendes
Júnior-Isolux
(lote
1),
da
Acciona
Infraestructura
(lotes
4
e
6)
e
do
Construcap-Copasa
(lote
5). À
PF,
que
instaurou
inquérito
após
denúncia
de
um
ex-funcionário
terceirizado
da
Dersa,
profissionais
disseram
que
a
escavação
e
a
remoção
de
matacões
já
estava
prevista
no
projeto
original,
porque
o
local
da
obra,
próximo
à
Cantareira,
sabidamente
tem
essa
característica
geológica. Conforme
o
que
foi
licitado,
as
empreiteiras
são
pagas
por
metro
cúbico
de
rocha
removida
–os
matacões
já
estariam
incluídos
no
pacote.
A
polícia
apura
se
eles
serviram
de
desculpa
para
um
aumento
indevido
do
preço. No
caso
do
lote
2,
a
Dersa
previa
pagar,
quando
abriu
a
licitação,
R$
27
por
metro
cúbico
de
rocha
removida.
A
OAS
venceu
cobrando
R$
16.
Com
o
aditivo,
o
valor
foi
para
R$
46.
A
terraplanagem
como
um
todo
subiu
de
R$
26
milhões
para
R$
102
milhões. Uma
parte
desse
aumento
também
se
deve
ao
transporte
do
material
escavado
–a
distância
até
o
descarte
aumentou,
porque
caminhões
foram
proibidos
de
transitar
pelo
bairro
próximo
à
obra. A
PF
também
apura
um
suposto
jogo
de
planilhas:
no
aditivo,
a
Dersa
manteve
inalterado
o
preço
global
dos
contratos.
Isso
foi
possível
subindo
os
valores
dos
serviços
de
terraplanagem
e
reduzindo
–ao
menos
por
ora–
os
dos
serviços
posteriores. Com
o
andar
da
obra,
boa
parte
do
investimento
total
previsto
terá
sido
consumida
só
na
terraplanagem,
faltando
dinheiro
para
as
etapas
finais.
Será
preciso,
então,
injetar
recursos
lá
na
frente. ESTUDO Em
março,
após
o
caso
chegar
à
PF
e
com
os
aditivos
já
vigentes,
a
Dersa
decidiu
encomendar
ao
IPT
(Instituto
de
Pesquisas
Tecnológicas)
um
estudo
sobre
os
matacões. Também
ligado
ao
governo,
o
IPT
teve,
de
2012
a
2015,
um
contrato
para
assessorar
no
Rodoanel.
A
parceria
previa
dar
"apoio
tecnológico
à
Dersa
quanto
aos
aspectos
específicos
de
geologia
e
geotecnia
envolvidos
no
projeto". O
diretor
de
Engenharia
da
Dersa,
Pedro
da
Silva,
disse
que
não
solicitou
o
parecer
antes
de
assinar
os
aditivos
porque
não
queria
deixar
a
obra
paralisada.
A
saída,
afirmou,
foi
assinar
o
aditivo
com
"preço
provisório"
até
que
o
estudo
fique
pronto. À
Corregedoria
do
Estado,
que
também
apura
o
caso,
testemunhas
disseram
que
dois
engenheiros
da
Dersa
se
recusaram
a
assinar
os
aditivos,
segundo
a
reportagem
apurou. Consultado
pela
Folha,
o
assessor
técnico
do
Tribunal
de
Contas
de
São
Paulo,
Orlando
Pontirolli,
disse,
sem
se
referir
ao
caso
específico,
que
nunca
viu
aditivos
com
preços
provisórios.
Ele
diz
que
é
apropriado
que
as
áreas
técnicas
de
um
órgão
se
manifestem,
antes
de
um
aditivo
ser
fechado,
sobre
supostas
falhas
apontadas
pela
contratada. OUTRO
LADO Silva
afirmou
que
não
houve
irregularidades
nos
aditivos
do
Rodoanel
Norte
e
que,
mesmo
com
eles,
a
obra
vai
sair
mais
barata
do
que
o
governo
previa
inicialmente.
Em
2012,
a
Dersa
esperava
licitar
o
trecho
norte
por
R$
5
bilhões,
mas
fechou
o
negócio
por
R$
3,9
bilhões. "Nossa
licitação
ficou
R$
1
bilhão
mais
barata
[do
que
previsto].
Ainda
estamos
muito
aquém
do
valor
que
foi
posto
à
licitação",
declarou. Silva
disse
que
não
consultou
o
setor
de
Projeto
da
Dersa
sobre
o
relatório
da
OAS
porque
o
mérito
da
questão
foi
analisado
pela
divisão
de
Obras
e
pela
diretoria
chefiada
por
ele,
o
que
já
bastava. Quanto
à
falta
de
um
responsável
técnico
assinando
o
relatório,
Silva
minimizou. "[A
OAS]
Teria
que
mandar
com
assinatura
no
pé.
Como
foi
encaminhado
pelo
preposto
[funcionário
responsável],
ele
não
pegou
a
assinatura,
mas
ele
pega
do
geotécnico
dele.
Não
é
um
problema
mais
grave",
afirmou. Questionado
sobre
os
motivos
de
a
OAS
só
ter
reclamado
dos
matacões
em
setembro
de
2015,
após
quase
30
meses
na
obra,
Silva
respondeu
que
a
empreiteira
havia
se
queixado
verbalmente
antes,
mas
sem
formalizar. Apesar
de
o
lote
2
ter
tido
aumento
de
290%
na
terraplanagem,
Silva
disse
que
outros
itens
terão
custo
reduzido
para
que,
ao
final,
o
aditivo
não
supere
o
limite
legal
de
25%
–ele
estima
um
acréscimo
de
até
17%
no
lote
2. A
OAS
não
se
manifestou. Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/5/2016
Márcio
Elias
Rosa
é
o
novo
secretário
de
Justiça
de
São
Paulo O
procurador
de
Justiça
Márcio
Fernando
Elias
Rosa
é
o
novo
secretário
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania
de
São
Paulo.
O
anúncio
foi
feito
pelo
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
na
tarde
desta
segunda-feira
(30/5).
Na
secretaria,
Elias
Rosa
substituirá
o
desembargador
aposentado
Aloísio
de
Toledo
César,
que
deixa
o
cargo
para
se
dedicar
à
produção
de
livros
jurídicos. Márcio
Elias
Rosa
ingressou
no
Ministério
Público
de
São
Paulo
em
1986.
Trabalhou
como
promotor
de
Justiça
no
Vale
do
Ribeira,
em
Apiaí,
Sumaré
e
Barueri.
Na
capital,
atuou
na
Promotoria
de
Justiça
Criminal
de
Santo
Amaro,
zona
sul
paulistana,
e
na
Promotoria
de
Justiça
da
Cidadania,
atual
Promotoria
de
Justiça
do
Patrimônio
Público
e
Social. Em
2009,
Márcio
Elias
Rosa
foi
promovido
a
procurador
de
Justiça
e,
por
dois
mandatos
consecutivos,
atuou
como
procurador-geral
de
Justiça
de
São
Paulo.
No
cargo,
criou
a
Promotoria
de
enfrentamento
à
violência
doméstica,
as
promotorias
regionais
e
o
programa
de
localização
e
Identificação
de
desaparecidos. Mestre
e
doutor
em
Direito
do
Estado
pela
PUC-SP,
Elias
Rosa
também
liderou
a
campanha
contra
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
37/2011,
que
pretendia
definir
a
competência
de
investigação
criminal
como
responsabilidade
das
polícias
Federal
e
Civi,
e
criou
o
núcleo
de
políticas
públicas
do
MP-SP. O
novo
secretário
é
professor
universitário
e
da
Escola
Superior
do
MP,
além
de
autor
de
livros
e
artigos
sobre
Direito
Constitucional
e
Direito
Administrativo
e
Tutela
Coletiva.
É
ainda
professor
emérito
da
Faculdade
Presbiteriana
Mackenzie. O
antecessor
de
Elias
Rosa,
Aloisio
de
Toledo
César,
informou
que
deixaria
a
secretaria
neste
domingo
(29/5)
em
sua
página
no
Facebook.
Ele
afirmou
que
planeja
ter
mais
tempo
para
concluir
dois
livros
na
área
do
Direito
ainda
neste
semestre:
Os
limites
da
improbidade
administrativa
e
Prefeitos:
crimes
e
ilícitos
administrativos
mais
comuns. Ocupante
do
cargo
desde
janeiro
de
2015,
Toledo
César
começou
a
carreira
como
advogado,
em
meados
da
década
de
1960,
foi
jornalista
e
ingressou
na
magistratura
em
1988,
tornando-se
inclusive
desembargador
do
Órgão
Especial
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo. Voltou
à
advocacia
em
2009,
depois
de
sua
aposentadoria
na
corte,
e
atuou
como
coordenador
do
TJ-SP
na
região
de
Presidente
Prudente
até
o
final
de
2014.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
Governo
de
São
Paulo,
de
30/5/2016
Cabe
recurso
contra
decisão
que
negou
ingresso
de
amicus
curiae
em
ação O
decano
do
Supremo
Tribunal
Federal,
Celso
de
Mello,
entende
que
cabe
recurso
ao
Plenário
da
corte
contra
decisão
de
relator
que
negou
ingresso
de
terceiro
na
ação
como
amicus
curiae,
de
forma
a
possibilitar
que
outros
integrantes
do
STF
avaliem
se
tal
parte
pode
trazer
pontos
relevantes
ao
debate. O
ministro
declarou
seu
entendimento
em
julgamento
iniciado
na
última
quarta-feira
(25/5),
cuja
conclusão
foi
adiada.
Ele
admitiu
agravo
contra
sua
própria
decisão
de
negar
a
entrada
de
um
procurador
da
Fazenda
Nacional
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
3.396,
que
questiona
o
fato
de
relação
empregatícia
de
advogados
que
atuam
em
órgãos
públicos
ser
diferente
da
estabelecida
pelo
Estatuto
da
Advocacia
(Lei
8.906/94). No
entanto,
Celso
de
Mello
negou
provimento
ao
recurso.
A
seu
ver,
apenas
entidades
podem
ingressar
como
amicus
curiae
em
ações,
e
não
indivíduos.
Isso
porque
aquelas
representam
os
interesses
de
um
grupo
específico,
enquanto
uma
pessoa
luta
apenas
por
suas
necessidades. O
ministro
ressaltou
que
a
entrada
de
terceiros
no
processo
tem
por
objetivo
“pluralizar
o
debate
constitucional,
permitindo
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
venha
a
dispor
de
todos
os
elementos
informativos
possíveis
e
necessários
à
resolução
da
controvérsia”.
Por
tal
razão,
o
amicus
curiae
pode
fazer
sustentações
orais,
propor
requisição
de
informações
adicionais
e
sugerir
pareceres
de
peritos. Assim,
são
admitidas
na
ação
entidades
que
“efetivamente
representem
os
interesses
gerais
da
coletividade
ou
que
expressem
os
valores
essenciais
e
relevantes
de
grupos,
classes
ou
estratos
sociais”,
apontou
o
relator. Segundo
ele,
o
sistema
de
controle
de
constitucionalidade
abstrato
não
permite
que
se
discutam
interesses
individuais.
Dessa
forma,
não
se
pode
admitir
que
pessoa
interessada
apenas
na
sua
situação
individual
vire
amicus
curiae
em
um
processo,
alegou
Celso
de
Mello. Julgamento
empatado Quatro
ministros
seguiram
o
entendimento
do
decano
da
corte
e
entenderam
que
o
recurso
deve
ser
conhecido
e
não
provido.
Outros
cinco
concluíram
que
o
agravo
não
deve
ser
conhecido.
Como
Cármen
Lúcia
estava
ausente,
o
Plenário
suspendeu
o
julgamento,
o
qual
será
desempatado
posteriormente
pelo
voto
da
ministra. Além
de
Celso
de
Mello,
os
ministros
Cezar
Peluso
(aposentado),
Gilmar
Mendes,
Ricardo
Lewandowski
e
Marco
Aurélio
admitem
o
agravo
regimental
ajuizado
por
quem
teve
negada
sua
admissão
como
amicus
curiae. Já
a
corrente
contrária
é
composta
pelos
ministros
Ayres
Britto
(aposentado),
Dias
Toffoli,
Luiz
Fux,
Rosa
Weber
e
Edson
Fachin,
e
considera
o
recurso
incabível
por
entender
que,
nesses
casos,
a
decisão
do
relator
é
“irrecorrível”.
Fonte: Conjur, de 30/5/2016
Carga
de
processo
a
estagiária
sem
registro
na
OAB
não
vale
para
início
da
contagem
de
prazo A
SDI-1
do
TST,
por
unanimidade,
rejeitou
agravo
regimental
do
Itaú
Unibanco
S.A.
em
questão
relativa
ao
início
da
contagem
de
prazo
para
interposição
de
recurso.
O
objeto
da
controvérsia
refere-se
a
efeito
da
carga
de
retirada
do
processo
da
secretaria
da
Vara
do
Trabalho
por
uma
estagiária
do
escritório
de
advocacia
que
defende
o
trabalhador. O
Itaú
alega
que
o
trabalhador
tomou
ciência
da
decisão
quando
a
estagiária,
que
não
tinha
registro
na
OAB,
retirou
os
autos
na
Vara
do
Trabalho,
e
que
os
embargos
de
declaração
teriam
sido
opostos
pelo
trabalhador
fora
do
prazo.
A
defesa
do
empregado
sustentou
que
a
ciência
da
decisão
e
o
início
do
prazo
recursal
só
estariam
caracterizados
se
a
estagiária
tivesse
registro
na
OAB. Antes
da
SDI-1,
o
caso
passou
pela
5ª
turma
do
TST,
que
proveu
reconheceu
a
tempestividade
dos
embargos
de
declaração
e
determinou
o
retorno
dos
autos
à
origem
para
que
fossem
analisados.
Segundo
a
turma,
o
parágrafo
2º
do
artigo
3º
da
lei
8.906/94
(Estatuto
da
OAB)
restringe
a
autorização
para
o
exercício
dos
atos
privativos
da
advocacia,
listados
no
artigo
1º,
ao
estagiário
regularmente
inscrito
na
OAB. Nos
embargos
à
SDI-1,
o
Itaú
apresentou
como
argumento
um
julgado
em
que
foi
reconhecido
o
início
do
prazo
a
partir
da
carga
ao
estagiário.
Mas
para
o
relator,
ministro
Márcio
Eurico
Vitral
Amaro,
observou
que,
naquele
caso,
o
estagiário
tinha
registro
na
OAB
e,
portanto,
o
julgado
era
inespecífico,
inviabilizando
a
análise
dos
embargos. "No
caso
em
exame,
a
carga
foi
feita
a
estagiária
sem
inscrição
na
OAB,
circunstância
que
inviabilizaria
a
produção
daqueles
efeitos",
salientou
Márcio
Eurico.
Por
isso,
entendeu
correta
a
invocação
da
súmula
296,
item
I,
do
TST
como
obstáculo
ao
processamento
do
recurso
de
embargos. Fonte: Migalhas, de 30/5/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/5/2016 |
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