31 Mar 17 |
Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública
O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
concluiu,
nesta
quinta-feira
(30),
o
julgamento
do
Recurso
Extraordinário
(RE)
760931,
com
repercussão
geral
reconhecida,
que
discute
a
responsabilidade
subsidiária
da
administração
pública
por
encargos
trabalhistas
gerados
pelo
inadimplemento
de
empresa
terceirizada.
Com
o
voto
do
ministro
Alexandre
de
Moraes,
o
recurso
da
União
foi
parcialmente
provido,
confirmando-se
o
entendimento,
adotado
na
Ação
de
Declaração
de
Constitucionalidade
(ADC)
16,
que
veda
a
responsabilização
automática
da
administração
pública,
só
cabendo
sua
condenação
se
houver
prova
inequívoca
de
sua
conduta
omissiva
ou
comissiva
na
fiscalização
dos
contratos. Na
conclusão
do
julgamento,
a
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
lembrou
que
existem
pelo
menos
50
mil
processos
sobrestados
aguardando
a
decisão
do
caso
paradigma.
Para
a
fixação
da
tese
de
repercussão
geral,
os
ministros
decidiram
estudar
as
propostas
apresentadas
para
se
chegar
à
redação
final,
a
ser
avaliada
oportunamente. Desempate Ao
desempatar
a
votação,
suspensa
no
dia
15
de
fevereiro
para
aguardar
o
voto
do
sucessor
do
ministro
Teori
Zavascki
(falecido),
o
ministro
Alexandre
de
Moraes
ressaltou
que
a
matéria
tratada
no
caso
é
um
dos
mais
profícuos
contenciosos
do
Judiciário
brasileiro,
devido
ao
elevado
número
de
casos
que
envolvem
o
tema.
“Esse
julgamento
tem
relevância
no
sentido
de
estancar
uma
interminável
cadeia
tautológica
que
vem
dificultando
o
enfrentamento
da
controvérsia”,
afirmou. Seu
voto
seguiu
a
divergência
aberta
pelo
ministro
Luiz
Fux.
Para
Moraes,
o
artigo
71,
parágrafo
1º
da
Lei
de
Licitações
(Lei
8.666/1993)
é
“mais
do
que
claro”
ao
exonerar
o
Poder
Público
da
responsabilidade
do
pagamento
das
verbas
trabalhistas
por
inadimplência
da
empresa
prestadora
de
serviços. No
seu
entendimento,
elastecer
a
responsabilidade
da
Administração
Pública
na
terceirização
“parece
ser
um
convite
para
que
se
faça
o
mesmo
em
outras
dinâmicas
de
colaboração
com
a
iniciativa
privada,
como
as
concessões
públicas”.
O
ministro
Alexandre
de
Moraes
destacou
ainda
as
implicações
jurídicas
da
decisão
para
um
modelo
de
relação
público-privada
mais
moderna.
“A
consolidação
da
responsabilidade
do
estado
pelos
débitos
trabalhistas
de
terceiro
apresentaria
risco
de
desestímulo
de
colaboração
da
iniciativa
privada
com
a
administração
pública,
estratégia
fundamental
para
a
modernização
do
Estado”,
afirmou. Voto
vencedor O
ministro
Luiz
Fux,
relator
do
voto
vencedor
–
seguido
pela
ministra
Cármen
Lúcia
e
pelos
ministros
Marco
Aurélio,
Gilmar
Mendes,
Dias
Toffoli
e
Alexandre
de
Moraes
–
lembrou,
ao
votar
na
sessão
de
8
de
fevereiro,
que
a
Lei
9.032/1995
introduziu
o
parágrafo
2º
ao
artigo
71
da
Lei
de
Licitações
para
prever
a
responsabilidade
solidária
do
Poder
Público
sobre
os
encargos
previdenciários.
“Se
quisesse,
o
legislador
teria
feito
o
mesmo
em
relação
aos
encargos
trabalhistas”,
afirmou.
“Se
não
o
fez,
é
porque
entende
que
a
administração
pública
já
afere,
no
momento
da
licitação,
a
aptidão
orçamentária
e
financeira
da
empresa
contratada”. Relatora O
voto
da
relatora,
ministra
Rosa
Weber,
foi
no
sentido
de
que
cabe
à
administração
pública
comprovar
que
fiscalizou
devidamente
o
cumprimento
do
contrato.
Para
ela,
não
se
pode
exigir
dos
terceirizados
o
ônus
de
provar
o
descumprimento
desse
dever
legal
por
parte
da
administração
pública,
beneficiada
diretamente
pela
força
de
trabalho.
Seu
voto
foi
seguido
pelos
ministros
Edson
Fachin,
Luís
Roberto
Barroso,
Ricardo
Lewandowski
e
Celso
de
Mello. Fonte: site do STF, de 30/3/2017
AGU
afasta
no
STF
responsabilidade
de
ente
público
por
débitos
de
terceirizada A
administração
pública
não
pode
ser
condenada
a
pagar
dívidas
de
natureza
trabalhista
cobradas
por
funcionários
de
empresas
terceirizadas.
A
tese
de
ausência
de
responsabilidade
do
ente
público
nestes
casos
é
defendida
pela
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
na
Justiça
Trabalhista
e,
nesta
quinta-feira
(30.03),
foi
confirmada
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF). O
julgamento
começou
no
dia
8
de
fevereiro
deste
ano,
mas
foi
suspenso
com
empate
entre
os
ministros.
Na
sessão
plenária
de
hoje,
foi
proferido
o
voto
restante,
do
ministro
Alexandre
de
Moraes,
com
resultado
de
seis
votos
a
cinco,
a
favor
da
tese
da
AGU. O
julgamento
no
plenário
da
Corte
Suprema
ocorreu
em
recurso
extraordinário
apresentado
pela
AGU
contra
decisão
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
para
condenar
a
União
a
arcar
com
os
créditos
de
empregados
de
prestadoras
de
serviços
terceirizados
inadimplentes
com
os
direitos
trabalhistas.
A
responsabilidade
subsidiária
está
prevista
na
Súmula
nº
331,
item
IV,
do
TST,
que
vinha
sendo
aplicada
pelos
juízes
trabalhistas
nos
processos
em
que
se
discutiam
o
cumprimento
das
obrigações
contratuais
assumidas
pelas
empresas. Na
decisão
recorrida,
o
TST
entendeu
que
a
chamada
culpa
in
vigilando
estaria
evidente
com
a
falta
de
provas
referentes
à
fiscalização
do
contrato
pela
União,
decisão
que
o
tribunal
considerou
estar
em
consonância
com
o
definido
pelo
STF
no
julgamento
da
Ação
Declaratória
de
Constitucionalidade
(ADC)
nº
16. Entretanto,
o
recurso
da
Advocacia-Geral
ressaltou
o
posicionamento
do
Supremo
pela
constitucionalidade
do
dispositivo
da
Lei
nº
8.666/1993
(art.
71,
§
1º),
segundo
o
qual
a
contratação
de
empresas
prestadoras
de
serviços
pelo
poder
público
implica
na
responsabilidade
do
contratado
em
honrar
com
encargos
trabalhistas,
fiscais
e
comerciais
decorrentes
da
execução
do
contrato.
Em
razão
disso,
não
pode
ser
transferida
a
responsabilidade
para
a
administração
pública. O
recurso
extraordinário
foi
assinado
pela
advogada-geral
da
União,
Grace
Mendonça.
Na
peça,
a
ministra
ponderou
que
o
STF
deveria
afastar
a
responsabilidade
objetiva
dos
entes
públicos
em
contratos
de
terceirização
por
encargos
trabalhistas
devidos
pela
empresa
contratada,
pois
a
culpa
in
vigilando
não
pode
ser
presumida,
mas
sim
comprovada
com
elementos
que
indiquem
falha
na
fiscalização
do
contrato. Ref.:
Recurso
Extraordinário
nº
760.931/DF
–
STF. Fonte: site da AGU, de 30/3/2017
Relator
da
reforma
da
Previdência
diz
que
pontos
mais
polêmicos
devem
ser
alterados O
relator
da
reforma
da
Previdência
Social,
deputado
Arthur
Oliveira
Maia
(PPS-BA),
disse,
nesta
quinta-feira
(30),
que
pretende
apresentar
seu
parecer
na
semana
que
vem;
mas
que,
antes,
vai
ouvir
separadamente
as
bancadas
de
cada
partido
na
Câmara. Ele
não
quis
adiantar
pontos
de
mudança,
mas
listou
os
itens
mais
polêmicos.
"O
tempo
inteiro
eu
tenho
dito
que
os
cinco
pontos
que
são
realmente
mais
demandados
nesta
reforma
são
o
trabalhador
rural,
a
questão
das
regras
de
transição,
a
questão
da
não
acumulação
de
pensões
e
aposentadorias,
a
questão
do
BPC
[Benefício
de
Prestação
Continuada],
que
realmente
é
um
assunto
muito
ventilado,
e
as
aposentadorias
especiais.
Então
obviamente
que
todos
estes
pontos
são
suscetíveis
de
mudanças",
disse
Arthur
Maia. Aposentadoria
‘generosa’ A
comissão
especial
realizou
hoje
a
sua
última
audiência
pública,
desta
vez
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
que
buscou
mostrar
que
a
Previdência
brasileira
seria
"generosa"
em
relação
a
de
outros
países. Meirelles
afirmou
que
os
gastos
com
Previdência
no
Brasil
são
comparáveis
aos
da
Alemanha
e
da
França,
mas
a
população
idosa
seria
bem
menor
aqui:
"A
média
das
aposentadorias
é
76%
do
valor
do
salário
das
pessoas
que
se
aposentaram.
Se
nós
compararmos
aqui
com
a
maior
parte
dos
países
–
e
aqui
são
os
países
europeus,
que
têm
uma
Previdência
claramente
generosa
–
a
média
é
56%
versus
76%
no
Brasil.
Tem
um
país
só
da
Europa
que
tem
uma
média
maior
que
o
Brasil,
que
é
Luxemburgo,
que
é
um
país
pequeno,
uma
cidade,
centro
financeiro,
muito
rico". O
ministro
também
disse
que
o
benefício
assistencial
brasileiro,
o
chamado
BPC,
corresponde
a
33%
da
renda
média
do
brasileiro,
enquanto
na
Alemanha
é
12%
e,
nos
Estados
Unidos,
16%.
Também
a
média
de
idade
da
aposentadoria
do
homem
no
Brasil
seria
de
59
anos
e
meio,
enquanto
nos
países
desenvolvidos
a
média
seria
de
64
anos. Baixa
renda Meirelles
atacou
os
valores
de
aposentadoria
dos
servidores
públicos
e
disse
que
a
reforma
vai
atingir
"privilégios"
e
não
vai
mudar
a
situação
do
trabalhador
de
baixa
renda. O
deputado
Assis
do
Couto
(PDT-PR)
rebateu,
dizendo
que
a
reforma,
por
exemplo,
desvincula
a
pensão
por
morte
e
os
benefícios
assistenciais
do
salário
mínimo:
"Não
me
oponho
a
reformas.
Acho
que
reformas
são
necessárias.
Mas
o
que
está
colocado
em
pauta,
pela
PEC
287,
não
é
uma
reforma.
É
uma
mudança
completa
de
conceito.
Então
não
se
trata
de
uma
reforma,
se
trata
de
uma
mudança
que
inclusive
nem
cabe
a
nós,
parlamentares
não
eleitos
para
essa
finalidade,
fazê-lo.
Não
é
uma
emenda
à
Constituição.
Se
trata
de
uma
mudança
radical
no
conceito
constitucional
do
constituinte
de
88". Fonte: Agência Câmara, de 30/3/2017
Tribunal
nega
aumento
de
salário
de
juízes A
Assessoria
de
Comunicação
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Pernambuco
enviou
a
mensagem
abaixo,
a
título
de
esclarecimento
sobre
o
post
intitulado
“Salários
dos
juízes
de
Pernambuco
geram
polêmica“,
publicado
nesta
quarta-feira
(29)
no
Blog.
(*) *** Acerca
da
notícia
intitulada
“Salários
dos
Juízes
de
Pernambuco
geram
Polêmica”,
o
Tribunal
de
Justiça
de
Pernambuco
vem
prestar
os
seguintes
esclarecimentos: 1.
Não
é
verdadeira
a
informação
de
que
o
salário
dos
Magistrados
de
Pernambuco
tenha
sido
aumentado
a
partir
do
auxílio-alimentação
e
do
auxílio-moradia; 2.
A
legislação
aprovada
apenas
reproduz,
no
âmbito
do
Estado
de
Pernambuco,
as
regras
vigentes
para
toda
a
Magistratura
Nacional
fixadas
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
através
das
Resoluções
n.º
125,
133
e
199,
e
que
já
eram
aplicadas
no
Estado,
sem
qualquer
acréscimo
remuneratório
e
sem
qualquer
incremento
de
despesas
de
qualquer
ordem; 3.
Também
não
é
verdade
que
ocorreu
a
alteração
na
natureza
jurídica
do
auxílio-alimentação
uma
vez
que
este
benefício
sempre
possuiu
natureza
indenizatória,
não
só
para
a
magistratura,
mas
para
todo
o
funcionalismo
público; 4.
Em
suma,
a
norma
aprovada
não
introduziu
qualquer
aumento
para
a
magistratura
ou
alterou
a
natureza
de
qualquer
benefício,
ao
contrário
do
que
foi
divulgado. ————————– (*)
O
Blog
agradece
a
manifestação.
Os
esclarecimentos
enviados
nesta
quinta-feira
(30)
foram
solicitados
ao
tribunal
na
segunda-feira
(27).
Segundo
a
assessoria,
“o
presidente
do
TJPE,
desembargador
Leopoldo
Raposo,
esteve
desde
segunda-feira
em
Brasília
para
uma
série
de
audiências,
voltando
hoje
para
Pernambuco.
Só
hoje
foi
possível
autorizar
a
resposta”. Fonte: Blog do Fred, de 31/3/2017
Resolução
PGE
-
9,
de
29-3-2017 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
aprofundar
estudos
quanto
à
possibilidade
de
invalidação
dos
atos
de
quitação
dos
contratos
de
financiamento
de
imóveis
da
carteira
predial
do
IPESP,
com
aplicação
da
Lei
12.400/2006 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 31/3/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
31/3/2017 |
||
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