31 Jan 17 |
Governo avalia ceder na reforma da Previdênci a
Apesar
do
discurso
otimista
de
aprovação
da
reforma
da
Previdência,
o
governo
já
monta
a
estratégia
para
dobrar
as
fortes
resistências
contra
a
proposta
na
Câmara.
A
ideia
é
não
abrir
mão
na
questão
da
idade
mínima,
considerada
central
na
reformulação
do
sistema.
Mas
uma
das
hipóteses
estudadas
dentro
do
Planalto
para
ganhar
apoio
no
Congresso
é
ceder
no
tempo
de
contribuição
para
as
mulheres.
A
proposta
do
governo,
hoje,
prevê
contribuição
de
49
anos,
sem
diferenciação.
Se
decidir
ceder,
o
prazo
cairia
para
45
anos
para
as
mulheres. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 31/1/2017
Regalias
judiciárias Há
poucas
dúvidas
de
que
o
Judiciário
brasileiro
esteja
entre
os
mais
caros
do
mundo.
Conforme
as
cifras
oficiais
mais
atualizadas,
as
cortes
federais
e
estaduais
custaram
R$
79,2
bilhões
aos
contribuintes
em
2015,
o
equivalente
a
1,3%
da
renda
do
país.
As
estatísticas
internacionais
raramente
reportam
proporções
acima
de
0,5%. O
percentual
extravagante
decorre
em
grande
parte
das
benesses
de
que
magistrados
e
servidores
desse
Poder
desfrutam,
incompatíveis
com
o
patamar
de
desenvolvimento
econômico
nacional
—nem
se
mencione
a
conjuntura
de
depauperação
dos
orçamentos
públicos. Tal
contexto
deveria
ser
mais
que
suficiente
para
desaconselhar
a
expansão
das
despesas
com
pessoal
nos
tribunais.
Ainda
pior
é
que
os
juízes
se
valham
de
subterfúgios
pouco
transparentes
para
elevar
os
vencimentos
das
corporações. Conforme
noticiou
esta
Folha,
o
pagamento
de
benefícios
extrassalariais
—que
incluem
penduricalhos
tão
diversos
quanto
auxílio-moradia,
auxílio-educação,
diárias
e
passagens
aéreas—
elevou-se
em
espantosos
30%
no
Judiciário
de
2014
para
2015,
em
pleno
agravamento
da
crise
que
ainda
assola
o
país. Nada
menos
que
R$
7,2
bilhões
em
um
ano
foram
destinados
a
regalias
do
gênero,
mais
do
que
foi
investido,
por
exemplo,
nas
rodovias
federais.
Parcela
considerável
desse
dispêndio,
ademais,
escapa
ao
teto
remuneratório
do
serviço
público,
de
R$
33,8
mil
mensais. Bastará
notar
que,
de
acordo
com
levantamento
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
a
despesa
média
com
cada
magistrado
atingiu
R$
46,2
mil
por
mês.
Ridiculariza-se,
assim,
um
instrumento
que
deveria
pôr
freio
às
demandas
de
uma
categoria
já
privilegiada. Maus
exemplos
começam
pela
cúpula.
Um
caso
especialmente
escandaloso
é
o
do
auxílio-moradia
de
quase
R$
4.400
mensais
concedido
em
2014
a
todos
os
magistrados
por
meio
de
decisão
provisória
do
ministro
Luiz
Fux,
do
Supremo
Tribunal
Federal. Recorde-se
que,
por
ironia,
a
medida
surgiu
de
um
propósito
moralizador:
ao
mesmo
tempo
em
que
estabeleceu-se
um
limite
para
vetar
valores
ainda
mais
abusivos,
o
auxílio
—cuja
concessão
nem
mesmo
leva
em
conta
o
local
de
trabalho
do
beneficiário—
acabou
sendo
autorizado
em
Estados
onde
inexistia. De
imediato,
o
mínimo
que
se
exige
da
mais
alta
corte
brasileira
é
o
exame
às
claras,
de
maneira
definitiva,
de
tema
que
já
se
encontra
pendente
há
mais
de
dois
anos.
Idealmente,
o
Judiciário
deveria
se
impor
a
tarefa
mais
ampla
de
se
ajustar
à
realidade
nacional. Será
melhor
fazê-lo
por
iniciativa
própria
do
que
forçado
pelas
pressões
da
opinião
pública
e
da
escassez
orçamentária. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 31/1/2017
Reunião
debate
novas
funcionalidades
do
Portal
e-SAJ Na
última
sexta-feira
(27),
representantes
da
Softplan,
empresa
que
desenvolve
o
Portal
e-SAJ
–
solução
que
visa
facilitar
a
troca
de
informações
e
agilizar
o
trâmite
processual
por
meio
de
diversos
serviços
WEB
voltados
para
advogados,
cidadãos
e
serventuários
da
Justiça
–,
apresentaram
novas
funcionalidades
do
sistema
a
magistrados,
servidores
e
demais
operadores
do
Direito
reunidos
no
Fórum
João
Mendes
Júnior.
Da
reunião
participaram
juízes
assessores
da
Presidência
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
da
Corregedoria
Geral
de
Justiça,
servidores
da
Secretaria
de
Primeira
Instância
(SPI)
e
da
Secretaria
de
Tecnologia
da
informação
(STI),
e
integrantes
do
Ministério
Público,
Defensoria
Pública
e
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).
A
implantação
das
novidades
está
prevista
para
o
dia
15
de
março.
De
acordo
com
o
juiz
assessor
da
Corregedoria
Rodrigo
Marzola
Colombini,
as
mudanças
“facilitarão
o
peticionamento
e
o
carregamento
dos
documentos
pelos
usuários
externos”.
Na
reunião
também
foi
informado
que
alguns
dos
principais
peticionadores
do
Estado
serão
convidados
a
testar
a
versão
beta
do
sistema
antes
do
lançamento
oficial.
No
final
do
encontro
os
funcionários
da
Softplan
responderam
a
dúvidas
dos
presentes
e
receberam
sugestões.Também
participaram
da
reunião
os
juízes
assessores
da
Presidência
Aléssio
Martins
Gonçalves
e
Tom
Alexandre
Brandão
e
a
juíza
assessora
da
Corregedoria
Ana
Rita
de
Figueiredo
Nery. Fonte: site do TJ SP, de 30/1/2017
PL
permite
que
empresa
pública
da
União
seja
processada
nos
juizados
especiais Não
podem
ser
partes
em
processos
que
tramitam
nos
juizados
especiais
pessoas
jurídicas
de
direito
público
e
empresas
públicas
da
União,
como
a
Caixa
e
o
Banco
do
Brasil,
mas
um
projeto
de
lei
quer
mudar
essa
limitação.
O
PLC
20/2016,
do
deputado
Aguinaldo
Ribeiro
(PP-PB),
que
trata
sobre
o
tema,
aguarda
indicação
de
relator
na
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania.
O
projeto
altera
o
artigo
8º
da
Lei
9.099/95,
que
passaria
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
“Não
poderão
ser
partes,
no
processo
instituído
por
esta
lei,
o
incapaz,
o
preso,
a
massa
falida
e
o
insolvente
civil”. Os
princípios
que
regem
os
juizados
especiais
são
o
da
informalidade,
instrumentalidade
das
formas,
porque
o
próprio
cidadão
pode
preencher
um
formulário
e
esse
documento
já
serve
como
petição
inicial,
o
da
autopostulação,
porque
não
há
necessidade
de
advogado
na
primeira
instância,
além
do
princípio
da
celeridade.
Podem
entrar
com
ação
as
pessoas
físicas
capazes,
microempresas
e
pessoas
jurídicas
qualificadas
como
Organização
da
Sociedade
Civil
de
Interesse
Público. O
autor
argumenta
que
permitir
ao
cidadão
demandar
contra
o
estado
por
questões
de
pequena
relevância
ou
complexidade
poderá
melhorar
a
qualidade
dos
serviços
públicos.
“Isto
porque
a
Administração
Pública,
em
podendo
ser
demandada
perante
os
juizados
especiais
e
em
sendo
responsabilizada,
em
processo
sumaríssimo,
por
quaisquer
eventuais
lesões
ao
usuário
de
seus
serviços,
estará
sendo,
mais
facilmente,
avaliada
e
advertida
pela
sociedade
destinatária
de
suas
atividades”,
diz
o
deputado
na
justificativa
do
projeto.
Segundo
dados
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
o
poder
público
é
o
maior
litigante
do
país. Criados
pela
Lei
dos
Juizados
Especiais
(9.099/95),
esses
órgãos
do
Poder
Judiciário
conciliam,
julgam
e
executam
causas
de
menor
complexidade,
como
acidentes
de
trânsito,
perturbação
da
ordem
e
relações
de
consumo.
Na
esfera
federal,
os
juizados
cíveis
conciliam
e
julgam
as
causas
da
Justiça
Federal
até
o
limite
de
60
salários
mínimos.
Os
criminais
conciliam,
julgam
e
executam
infrações
penais
de
menor
potencial
ofensivo. Para
acionar
o
juizado
especial,
o
cidadão
não
precisa
de
advogado
ou
arcar
com
honorários
e
custas
processuais.
Podem
ser
julgadas
nos
juizados
especiais
ações
de
até
20
salários
mínimos,
quando
acionadas
sem
advogado,
ou
de
até
40
salários
mínimos,
com
a
presença
de
advogado.
A
lei,
porém,
proíbe
a
apreciação
de
ações
em
que
pessoas
jurídicas
de
direito
público
e
as
empresas
públicas
da
União
sejam
partes
envolvidas,
como
no
caso
de
uma
multa,
por
exemplo. Especialistas
consultados
pela
ConJur
defendem
a
aprovação
do
projeto.
Na
opinião
do
advogado
João
Pedro
Ferraz
dos
Passos,
sócio
do
escritório
Ferraz
dos
Passos
Advocacia
e
Consultoria,
a
Constituição
diz
que
todos
são
iguais
perante
a
lei.
Por
isso,
segundo
ele,
não
há
razão
para
distinguir
o
poder
público
nessas
hipóteses,
dando
a
ele
privilégios
até
mesmo
em
pequenas
causas,
onde
quem
litiga
são,
geralmente,
pessoas
simples
que
não
tem
como
arcar
com
custos
elevados
das
demandas
e
não
podem
esperar
por
um
longo
tempo
até
que
essas
causas
transitem
em
julgado
em
tribunais
superiores,
como
ocorre
hoje. “Urge
que
seja
aprovado
esse
projeto
para
que
o
cidadão
tenha
instrumentos
ágeis
para
responsabilizar
o
estado
por
uma
série
de
falhas
na
prestação
do
serviço.
A
complexidade
de
se
processar
o
estado,
que
tem
variados
privilégios
processuais,
acaba
estimulando
a
má
prestação
de
serviços.
Este
projeto,
se
aprovado,
vai
representar
uma
ampliação
da
cidadania
e
estimular
a
qualidade
dos
serviços
públicos”,
afirma. O
advogado
Carter
Batista,
do
escritório
Osório,
Pontes
&
Batista
Advogados,
lembra
que
a
Lei
12.153/2009,
que
criou
os
juizados
especiais
da
Fazenda
Pública,
só
permite
litígios
nessa
modalidade
contra
estados,
o
Distrito
Federal
e
municípios.
A
União
ficou
de
fora
também
nessa
lei
de
2009.
Ele
avalia
que
a
aprovação
da
lei
poderia
desafogar
as
varas
federais
por
tirar
dessa
jurisdição
os
processos
de
menor
complexidade.
Batista
aposta
também
na
possibilidade
de
conciliação.
Nos
juizados
especiais,
sempre
se
busca
um
acordo
entre
as
partes.
Quando
não
há
acordo,
o
problema
passa
a
ser
decidido
pelo
juiz.
Fonte:
Conjur,
de
31/1/2017 |
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