30 Nov 16 |
Parlamento paulista realiza seminário sobre gestão para autoridades municipais
Prefeitos
eleitos
e
reeleitos
do
Estado
de
São
Paulo,
acompanhados
de
secretários
municipais
e
vereadores
de
vários
municípios
participaram
nesta
terça-feira,
29/11,
de
seminário
realizado
na
Assembleia
Legislativa,
sobre
"Responsabilidade
Administrativa
e
Boas
Práticas
de
Gestão
nas
Prefeituras
Municipais".
O
presidente
da
Assembleia,
deputado
Fernando
Capez,
observou,
na
abertura
do
evento,
que
o
objetivo
do
curso
é
orientar
e
capacitar
os
agentes
públicos.
Segundo
ele,
o
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
tem
feito
enorme
esforço,
percorrendo
os
645
municípios
do
Estado,
dando
palestras
sobre
a
lei
de
responsabilidade
fiscal,
a
lei
da
improbidade
administrativa
e
questões
de
natureza
eleitoral,
e
o
workshop
visa
a
demonstrar,
de
maneira
didática,
como
os
prefeitos
podem
fazer
uma
boa
gestão,
evitando
problemas
jurídicos.
Capez
ainda
explanou
sobre
a
significativa
redução
de
gastos
promovida
pela
Assembleia
com
a
renegociação
de
contratos
e
novas
formas
de
licitação
recomendando
aos
agentes
públicos
que
recorram
ao
Núcleo
de
Avaliação
Estratégica
(NAE)
da
Assembleia
Legislativa
como
instrumento
de
auxílio
aos
municípios.
Controle
de
contas
O
presidente
do
TCE,
Dimas
Ramalho,
falou
sobre
Controle
de
Contas
pelo
TCE.
Segundo
ele,
atualmente
o
TCE
tem
um
caráter
essencialmente
pedagógico,
tentando
auxiliar,
informar
e
orientar,
sem
punir.
Dimas
Ramalho
deu
conselhos
para
o
aprimoramento
da
gestão
pública:
prestar
contas
de
todo
o
dinheiro
público
utilizado;
capacitar
os
funcionários
da
prefeitura
no
sentido
de
auxiliar
o
prefeito;
radicalizar
a
transparência;
criar
uma
controladoria,
sem
jamais
ceder
a
nenhum
tipo
de
chantagem
nem
acordo
que
não
possa
ser
falado
publicamente.
Em
seguida,
André
Lemos
Jorge,
juiz
titular
do
TRE-SP,
proferiu
a
palestra
"A
reforma
política
possível
"
desafios
para
os
agentes
políticos",
abordando
a
nova
legislação
eleitoral
e
suas
consequências
para
os
gestores
públicos.
Orientou
os
prefeitos
a
terem
profissionais
habilitados
ao
seu
lado,
com
conhecimento
da
área
eleitoral.
Marcos
Fábio
Nusdeo,
presidente
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
explanou
sobre
o
tema
"Advocacia
Pública:
garantia
de
boa
gestão
administrativa".
Discorreu
sobre
algumas
regras
importantes
a
serem
seguidas
pelos
agentes
públicos,
como
o
concurso
público
e
a
proibição
do
nepotismo.
Apontou
para
importância
da
atualização
das
leis
orgânicas
municipais
no
sentido
de
implementar
a
Procuradoria
Municipal
e
suas
atribuições.
"Tenham
em
mente
que
o
advogado
público
concursado
será
o
grande
aliado
do
prefeito
nas
gestões
municipais,
dando
assessoria
aos
atos
jurídicos
que
terá
que
assinar",
frisou.
Outro
palestrante,
o
procurador
e
coordenador
da
Área
de
Licitações
e
Contratos
da
Procuradoria
da
Assembleia
Legislativa,
Juliano
Henrique
Cereijido,
discorreu
sobre
"Eficácia
do
Procedimento
Licitatório".
O
procurador
descreveu
medidas
importantes,
como
o
procedimento
licitatório
eletrônico,
as
minutas
padronizadas
de
licitações,
o
treinamento
de
equipes
e
a
advocacia
preventiva,
que
tornam
mais
eficaz
e
transparente
os
procedimentos
licitatórios.
O
evento,
promovido
pela
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp)
e
o
Instituto
do
Legislativo
Paulista
(ILP),
contou
também
com
a
participação
dos
deputados
Chico
Sardelli
(PV),
Davi
Zaia
(PPS),
Delegado
Olim
(PP)
e
Edmir
Chedid
(DEM),
além
do
diretor
do
ILP,
Rodrigo
Tritapepe.
Fonte: site da ALESP, de 30/11/2016
AGU
quer
manter
súmula
que
considera
facultativa
presença
de
advogado
em
PAD A
Advocacia-Geral
da
União
manifestou-se
contra
um
pedido
antigo
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
para
cancelar
uma
das
primeiras
súmulas
vinculantes
do
Supremo
Tribunal
Federal.
A
SV
5,
editada
em
2008,
considera
facultativa
a
participação
de
advogado
na
defesa
de
servidor
público
alvo
de
processo
administrativo
disciplinar. A
proposta
de
revisão
foi
apresentada
em
2011
e
chegou
a
ser
incluída
na
pauta
do
Plenário
neste
ano,
mas
foi
adiada
duas
vezes
(em
março
e
em
junho).
Sob
relatoria
da
presidente
do
STF,
ministra
Cármen
Lúcia,
o
pedido
pode
ser
julgado
nesta
quarta-feira
(30/11). Para
a
OAB,
a
edição
da
súmula
descumpriu
requisitos
legais,
porque
foi
definida
quando
não
havia
reiteradas
decisões
sobre
o
tema
nem
muitos
processos
sobre
o
assunto
aguardando
definição.
A
entidade
diz
ainda
que
a
ausência
do
advogado
afronta
as
garantias
constitucionais
do
devido
processo
legal. Já
a
AGU
argumenta,
em
memoriais
encaminhados
aos
ministros
do
STF,
que
a
presença
do
advogado
não
é
obrigatória
para
que
o
direito
de
ampla
defesa
seja
assegurado;
basta
que
o
servidor
tenha
a
possibilidade
de
contar
com
um,
se
assim
considerar
oportuno. “O
litigante
tem
a
faculdade
de
se
utilizar
da
defesa
técnica,
de
recorrer
a
profissional
do
direito,
o
que,
caso
seja
esse
o
seu
interesse,
não
pode
ser
negado
pela
administração.
Trata-se
de
direito
disponível
e
não
de
obrigação
imposta
ao
acusado
(de
constituir
procurador)
ou
ao
Poder
Público
(de
fornecer
defensor
àqueles
que
não
providenciaram
sua
representação)
que,
se
descumprida,
acarretaria
a
nulidade
do
procedimento
e,
consequentemente,
da
sanção
imposta
ao
servidor”,
argumentou. A
Advocacia-Geral
também
afirma
que
o
STF
já
admitiu
a
ausência
de
advogado
até
mesmo
em
alguns
processos
judiciais
—
como
no
caso
de
pedidos
de
Habeas
Corpus,
causas
trabalhistas
e
juizados
especiais.
Também
diz
que,
ao
contrário
do
alegado
pela
OAB,
no
momento
da
edição
da
súmula
o
Supremo
já
havia
se
manifestado
em
diversos
julgamentos,
em
ambas
as
turmas,
sobre
a
possibilidade
do
processo
administrativo
não
contar
com
defesa
técnica. O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
já
se
manifestou
no
mesmo
sentido.
Em
2015,
ele
escreveu
que
a
indispensabilidade
do
advogado
à
administração
da
Justiça
“não
acarreta
a
obrigatoriedade
de
defesa
técnica
em
todos
os
processos,
seja
em
sede
jurisdicional,
seja
em
sede
administrativa”. Segurança
jurídica A
AGU
defende
que
o
enunciado,
aprovado
por
unanimidade,
pacificou
tema
discutido
em
mais
de
25
mil
processos
desde
2003,
“confirmando
e
ao
mesmo
tempo
trazendo
segurança
jurídica
às
decisões
já
tomadas
ou
em
via
de
serem
tomadas”. Considera
ainda
que
uma
mudança
de
entendimento
agora
poderia
abrir
margem
para
um
impacto
de
R$
1,1
bilhão
aos
cofres
públicos.
A
estimativa
leva
em
consideração
o
custo
de
reintegrar
3,1
mil
servidores
públicos
demitidos
entre
2009
e
2015
no
âmbito
de
processos
administrativos
disciplinares.
Fonte: Conjur, de 29/11/2016
Liminar
assegura
depósito
de
multa
da
Lei
da
Repatriação
para
Rondônia A
União
deve
depositar
em
conta
judicial,
à
disposição
do
STF,
o
valor
correspondente
ao
Fundo
de
Participação
dos
Estados
(FPE),
referente
à
parcela
de
Rondônia,
incidente
sobre
a
multa
prevista
na
Lei
13.254/2016
(Lei
da
Repatriação).
A
medida
foi
estabelecida
de
forma
liminar
pela
ministra
Rosa
Weber,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
em
decisão
foi
proferida
na
Ação
Cível
Originária
2.949. A
liminar
possibilita
que
o
estado
tenha
acesso
aos
valores
correspondentes
à
multa
de
100%
sobre
o
valor
do
imposto
apurado,
prevista
no
artigo
8º
da
Lei
da
Repatriação,
que
institui
o
Regime
Especial
de
Regularização
Cambial
e
Tributária
(RERCT). Até
o
momento,
a
ministra
Rosa
Weber
que,
por
prevenção,
é
relatora
de
todas
as
ações
sobre
o
tema,
deferiu
liminares
beneficiando
outros
23
estados
e
o
Distrito
Federal. A
relatora
disse
que,
embora
a
ação
tenha
sido
ajuizada
após
a
consumação,
pelo
menos
em
teoria,
do
repasse
do
FPE
de
toda
a
arrecadação
com
adesões
ao
RERCT,
é
necessária
a
manutenção
da
paridade
de
tratamento
em
relação
aos
outros
estados. “Trata-se
de
questão
de
direito,
permitindo
a
extensão
dos
fundamentos
expostos
para
as
ações
de
mesmo
objeto
que
venham
a
ser
ajuizadas
perante
esta
Suprema
Corte,
o
que
se
consubstancia
em
um
reflexo
da
necessidade
de
tratamento
igualitário
entre
todos
os
demandantes
das
várias
ações
a
mim
distribuídas,
que
se
encontram
em
idêntica
situação
de
direito”,
ressaltou
a
ministra.
Direito
dos
entes A
participação
dos
estados
nos
fundos
vindos
da
repatriação
começou
com
reclamação
de
Piauí
e
Pernambuco,
que
conseguiram
na
Justiça
entrar
na
partilha.
Depois,
a
ministra
Rosa
Weber
estendeu
o
direito
para
outros
16
estados.
A
multa
de
100%
sobre
o
valor
do
imposto
cobrado
pela
Receita
Federal
para
legalizar
o
dinheiro
está
prevista
no
artigo
8º
da
lei.
O
parágrafo
primeiro
desse
artigo
previa
a
divisão
do
valor
da
multa
com
os
estados,
mas
foi
vetado
pela
então
presidente
Dilma
Rousseff.
Por
isso,
os
estados
estão
ajuizando
ações
no
STF
para
garantir
o
direito
ao
recebimento
de
parte
do
dinheiro
da
multa
paga
pelos
contribuintes
por
meio
do
repasse
do
fundo
de
participação. Os
estados
alegam
que
a
lei
não
prevê
que
o
valor
arrecadado
pela
multa
seja
destinado
ao
Fundo
de
Participação
dos
Estados,
apesar
de
a
Constituição
Federal
garantir
que
o
produto
da
arrecadação
do
Imposto
de
Renda
seja
destinado
aos
entes
federados
por
meio
do
fundo
de
participação.
E
isso
inclui
não
só
o
imposto,
como
também
a
multa. O
programa
de
repatriação
arrecadou
R$
46,8
bilhões
(e
não
de
R$
50,9
bilhões,
como
anunciado
no
começo
pelo
governo)
de
Imposto
de
Renda
e
multa,
segundo
a
Receita
Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 29/11/2016
Plenário
do
Senado
aprova
PEC
do
Teto
de
Gastos
em
primeiro
turno O
Senado
aprovou
na
terça-feira
(29)
em
primeiro
turno
o
texto-base
da
proposta
de
emenda
à
Constituição
(PEC
55/2016)
que
estabelece
um
teto
para
os
gastos
públicos
nos
próximos
20
anos.
Foram
61
votos
favoráveis
e
14
contrários.
Os
senadores
se
revezaram
com
discursos
favoráveis
e
contrários
à
proposta
durante
sete
horas
no
Plenário.
Após
a
análise
de
destaques
apresentados
pela
oposição
para
fazer
mudanças
no
texto
—
todos
eles
rejeitados
—
a
sessão
foi
encerrada
à
0h35
da
quarta-feira
(30).
A
votação
em
segundo
turno
da
PEC
do
Teto
de
Gastos
está
programada
para
13
de
dezembro. A
partir
das
14h
manifestantes
começaram
a
ocupar
o
gramado
em
frente
ao
Congresso
Nacional,
que
ficou
completamente
tomado
uma
hora
depois,
com
mais
de
dez
mil
pessoas.
A
maior
parte
delas
protestando
contra
a
PEC
do
Teto
de
Gastos,
ou
"PEC
da
Morte"
—
como
se
lia
em
alguns
cartazes
—,
contra
a
reforma
do
ensino
médio
e
pedindo
"Fora
Temer". Por
volta
das
17h15,
quando
se
iniciou
a
ordem
do
dia
no
Plenário,
a
sessão
teve
de
ser
suspensa
por
alguns
minutos
devido
a
protestos
verbais
da
presidente
da
Confederação
das
Mulheres
no
Brasil,
Gláucia
Morelli,
contrária
à
proposta.
Para
ela,
a
PEC
teria
o
objetivo
de
“entregar
o
país
aos
banqueiros”.
Após
isso,
vários
senadores
protestaram
devido
ao
esvaziamento
das
galerias
do
Plenário
do
Senado
e
pediram
ao
presidente
da
Casa,
Renan
Calheiros,
que
permitisse
a
entrada
de
representantes
sindicais
e
outros
representantes
da
sociedade
civil. Do
lado
de
fora
do
Congresso
houve
confrontos
entre
os
manifestantes
e
as
forças
policiais
enquanto
os
senadores
discursavam.
Foram
usadas
bombas
de
efeito
moral,
gás
lacrimogêneo,
spray
de
pimenta
e
força
física
para
dispersar
o
protesto.
Pelo
menos
dois
carros
foram
virados
e
depredados
pelos
manifestantes
na
frente
do
Congresso.
Os
policiais
conseguiram
dispersar
a
manifestação
e
conduzir
os
manifestantes
para
longe
do
Congresso,
mas
o
confronto
continuou
nas
imediações
do
Museu
Nacional
da
República
e
da
Catedral
Metropolitana
de
Brasília.
Houve
feridos
e
presos. Pouco
antes
das
18h,
o
presidente
do
Senado
chamou
o
item
1
da
pauta,
a
PEC
55/2016,
e
o
relator,
Eunício
Oliveira
(PMDB-CE),
apresentou
seu
relatório
favorável
à
aprovação
da
proposta
e
contrário
às
emendas
apresentadas.
Ele
rechaçou
as
acusações
da
oposição
de
que
o
teto
de
gastos
vai
diminuir
os
investimentos
públicos
nas
áreas
de
saúde
e
educação
e
reforçou
que
programas
como
o
Fundo
de
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
(Fundeb)
e
o
Programa
de
Financiamento
Estudantil
(Fies)
não
terão
prejuízos.
A
partir
daí,
foram
quase
sete
horas
de
intensos
debates
no
Plenário. Teto
de
Gastos De
acordo
com
o
texto
aprovado,
a
partir
de
2018
e
pelos
próximos
20
anos,
os
gastos
federais
só
poderão
aumentar
de
acordo
com
a
inflação
acumulada
conforme
o
Índice
Nacional
de
Preços
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA). O
novo
regime
fiscal
valerá
para
os
orçamentos
Fiscal
e
da
Seguridade
Social
e
para
todos
os
órgãos
e
poderes
da
República.
Dentro
de
um
mesmo
poder,
haverá
limites
por
órgão.
Existirão,
por
exemplo,
limites
individualizados
para
tribunais,
Conselho
Nacional
de
Justiça,
Senado,
Câmara,
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU),
Ministério
Público
da
União,
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
e
Defensoria
Pública
da
União. O
órgão
que
desrespeitar
seu
teto
ficará
impedido
de,
no
ano
seguinte,
dar
aumento
salarial,
contratar
pessoal,
criar
novas
despesas
ou
conceder
incentivos
fiscais,
no
caso
do
Executivo. A
partir
do
décimo
ano,
o
presidente
da
República
poderá
rever
o
critério
uma
vez
a
cada
mandato
presidencial,
enviando
um
projeto
de
lei
complementar
ao
Congresso
Nacional. Regra
Geral A
inflação
a
ser
considerada
para
o
cálculo
dos
gastos
será
a
medida
nos
últimos
12
meses,
até
junho
do
ano
anterior.
Assim,
em
2018,
por
exemplo,
a
inflação
usada
será
a
medida
entre
julho
de
2016
e
junho
de
2017. Para
o
primeiro
ano
de
vigência
da
PEC,
que
é
2017,
o
teto
será
definido
com
base
na
despesa
primária
paga
em
2016
(incluídos
os
restos
a
pagar),
com
a
correção
de
7,2%,
que
é
a
inflação
prevista
para
este
ano. Exceções Algumas
despesas
não
vão
ficar
sujeitas
ao
teto.
É
o
caso
das
transferências
de
recursos
da
União
para
estados
e
municípios.
Também
escapam
gastos
para
realização
de
eleições
e
verbas
para
o
Fundeb. Saúde
e
educação
também
terão
tratamento
diferenciado.
Esses
dois
pontos
vêm
gerando
embates
entre
governistas
e
oposição
desde
que
a
PEC
foi
anunciada
pelo
presidente
Michel
Temer.
Para
2017,
a
saúde
terá
15%
da
Receita
Corrente
Líquida,
que
é
o
somatório
arrecadado
pelo
governo,
deduzido
das
transferências
obrigatórias
previstas
na
Constituição. A
educação,
por
sua
vez,
ficará
com
18%
da
arrecadação
de
impostos.
A
partir
de
2018,
as
duas
áreas
passarão
a
seguir
o
critério
da
inflação
(IPCA). Alterações
rejeitadas Foram
rejeitados
todos
os
destaques
apresentados
pela
oposição
e
que
foram
votados
separadamente.
O
primeiro,
de
autoria
do
senador
Humberto
Costa
(PT-PE),
retiraria
do
congelamento
de
gastos
os
recursos
da
saúde
e
da
educação
(55
votos
contra
17).
O
segundo,
também
de
Humberto
Costa,
pedia
a
realização
de
um
referendo
popular
em
2017
para
que
os
brasileiros
pudessem
decidir
se
concordam
ou
não
o
novo
regime
fiscal
proposto
pelo
governo
federal
(51
votos
contra
15).
Por
fim,
o
destaque
da
senadora
Vanessa
Grazziotin
(PCdoB-AM)
sugeria
um
limite
de
gastos
também
para
o
pagamento
de
juros
e
encargos
da
dívida
pública
da
União
(52
votos
contra
16). Fonte:
Agência
Senado,
de
29/11/2016 |
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