30
Nov
16

Parlamento paulista realiza seminário sobre gestão para autoridades municipais

 

Prefeitos eleitos e reeleitos do Estado de São Paulo, acompanhados de secretários municipais e vereadores de vários municípios participaram nesta terça-feira, 29/11, de seminário realizado na Assembleia Legislativa, sobre "Responsabilidade Administrativa e Boas Práticas de Gestão nas Prefeituras Municipais".

 

O presidente da Assembleia, deputado Fernando Capez, observou, na abertura do evento, que o objetivo do curso é orientar e capacitar os agentes públicos. Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem feito enorme esforço, percorrendo os 645 municípios do Estado, dando palestras sobre a lei de responsabilidade fiscal, a lei da improbidade administrativa e questões de natureza eleitoral, e o workshop visa a demonstrar, de maneira didática, como os prefeitos podem fazer uma boa gestão, evitando problemas jurídicos.

 

Capez ainda explanou sobre a significativa redução de gastos promovida pela Assembleia com a renegociação de contratos e novas formas de licitação recomendando aos agentes públicos que recorram ao Núcleo de Avaliação Estratégica (NAE) da Assembleia Legislativa como instrumento de auxílio aos municípios.

 

Controle de contas

 

O presidente do TCE, Dimas Ramalho, falou sobre Controle de Contas pelo TCE. Segundo ele, atualmente o TCE tem um caráter essencialmente pedagógico, tentando auxiliar, informar e orientar, sem punir.

 

Dimas Ramalho deu conselhos para o aprimoramento da gestão pública: prestar contas de todo o dinheiro público utilizado; capacitar os funcionários da prefeitura no sentido de auxiliar o prefeito; radicalizar a transparência; criar uma controladoria, sem jamais ceder a nenhum tipo de chantagem nem acordo que não possa ser falado publicamente.

 

Em seguida, André Lemos Jorge, juiz titular do TRE-SP, proferiu a palestra "A reforma política possível " desafios para os agentes políticos", abordando a nova legislação eleitoral e suas consequências para os gestores públicos. Orientou os prefeitos a terem profissionais habilitados ao seu lado, com conhecimento da área eleitoral.

 

Marcos Fábio Nusdeo, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) explanou sobre o tema "Advocacia Pública: garantia de boa gestão administrativa". Discorreu sobre algumas regras importantes a serem seguidas pelos agentes públicos, como o concurso público e a proibição do nepotismo. Apontou para importância da atualização das leis orgânicas municipais no sentido de implementar a Procuradoria Municipal e suas atribuições. "Tenham em mente que o advogado público concursado será o grande aliado do prefeito nas gestões municipais, dando assessoria aos atos jurídicos que terá que assinar", frisou.

 

Outro palestrante, o procurador e coordenador da Área de Licitações e Contratos da Procuradoria da Assembleia Legislativa, Juliano Henrique Cereijido, discorreu sobre "Eficácia do Procedimento Licitatório". O procurador descreveu medidas importantes, como o procedimento licitatório eletrônico, as minutas padronizadas de licitações, o treinamento de equipes e a advocacia preventiva, que tornam mais eficaz e transparente os procedimentos licitatórios.

 

O evento, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e o Instituto do Legislativo Paulista (ILP), contou também com a participação dos deputados Chico Sardelli (PV), Davi Zaia (PPS), Delegado Olim (PP) e Edmir Chedid (DEM), além do diretor do ILP, Rodrigo Tritapepe.

 

Fonte: site da ALESP, de 30/11/2016

 

 

 

AGU quer manter súmula que considera facultativa presença de advogado em PAD

 

A Advocacia-Geral da União manifestou-se contra um pedido antigo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para cancelar uma das primeiras súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. A SV 5, editada em 2008, considera facultativa a participação de advogado na defesa de servidor público alvo de processo administrativo disciplinar.

 

A proposta de revisão foi apresentada em 2011 e chegou a ser incluída na pauta do Plenário neste ano, mas foi adiada duas vezes (em março e em junho). Sob relatoria da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o pedido pode ser julgado nesta quarta-feira (30/11).

 

Para a OAB, a edição da súmula descumpriu requisitos legais, porque foi definida quando não havia reiteradas decisões sobre o tema nem muitos processos sobre o assunto aguardando definição. A entidade diz ainda que a ausência do advogado afronta as garantias constitucionais do devido processo legal.

 

Já a AGU argumenta, em memoriais encaminhados aos ministros do STF, que a presença do advogado não é obrigatória para que o direito de ampla defesa seja assegurado; basta que o servidor tenha a possibilidade de contar com um, se assim considerar oportuno.

 

“O litigante tem a faculdade de se utilizar da defesa técnica, de recorrer a profissional do direito, o que, caso seja esse o seu interesse, não pode ser negado pela administração. Trata-se de direito disponível e não de obrigação imposta ao acusado (de constituir procurador) ou ao Poder Público (de fornecer defensor àqueles que não providenciaram sua representação) que, se descumprida, acarretaria a nulidade do procedimento e, consequentemente, da sanção imposta ao servidor”, argumentou.

 

A Advocacia-Geral também afirma que o STF já admitiu a ausência de advogado até mesmo em alguns processos judiciais — como no caso de pedidos de Habeas Corpus, causas trabalhistas e juizados especiais. Também diz que, ao contrário do alegado pela OAB, no momento da edição da súmula o Supremo já havia se manifestado em diversos julgamentos, em ambas as turmas, sobre a possibilidade do processo administrativo não contar com defesa técnica.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou no mesmo sentido. Em 2015, ele escreveu que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça “não acarreta a obrigatoriedade de defesa técnica em todos os processos, seja em sede jurisdicional, seja em sede administrativa”.

 

Segurança jurídica

 

A AGU defende que o enunciado, aprovado por unanimidade, pacificou tema discutido em mais de 25 mil processos desde 2003, “confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas ou em via de serem tomadas”.

 

Considera ainda que uma mudança de entendimento agora poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. A estimativa leva em consideração o custo de reintegrar 3,1 mil servidores públicos demitidos entre 2009 e 2015 no âmbito de processos administrativos disciplinares.

 

Fonte: Conjur, de 29/11/2016

 

 

 

Liminar assegura depósito de multa da Lei da Repatriação para Rondônia

 

A União deve depositar em conta judicial, à disposição do STF, o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente à parcela de Rondônia, incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). A medida foi estabelecida de forma liminar pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em decisão foi proferida na Ação Cível Originária 2.949.

 

A liminar possibilita que o estado tenha acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

 

Até o momento, a ministra Rosa Weber que, por prevenção, é relatora de todas as ações sobre o tema, deferiu liminares beneficiando outros 23 estados e o Distrito Federal.

 

A relatora disse que, embora a ação tenha sido ajuizada após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao RERCT, é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados.

 

“Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.

 

Direito dos entes

 

A participação dos estados nos fundos vindos da repatriação começou com reclamação de Piauí e Pernambuco, que conseguiram na Justiça entrar na partilha.  Depois, a ministra Rosa Weber estendeu o direito para outros 16 estados.

 

A multa de 100% sobre o valor do imposto cobrado pela Receita Federal para legalizar o dinheiro está prevista no artigo 8º da lei. O parágrafo primeiro desse artigo previa a divisão do valor da multa com os estados, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Por isso, os estados estão ajuizando ações no STF para garantir o direito ao recebimento de parte do dinheiro da multa paga pelos contribuintes por meio do repasse do fundo de participação.

 

Os estados alegam que a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados, apesar de a Constituição Federal garantir que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa.

 

O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões (e não de R$ 50,9 bilhões, como anunciado no começo pelo governo) de Imposto de Renda e multa, segundo a Receita Federal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 29/11/2016

 

 

 

Plenário do Senado aprova PEC do Teto de Gastos em primeiro turno

 

O Senado aprovou na terça-feira (29) em primeiro turno o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece um teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos. Foram 61 votos favoráveis e 14 contrários. Os senadores se revezaram com discursos favoráveis e contrários à proposta durante sete horas no Plenário. Após a análise de destaques apresentados pela oposição para fazer mudanças no texto — todos eles rejeitados — a sessão foi encerrada à 0h35 da quarta-feira (30). A votação em segundo turno da PEC do Teto de Gastos está programada para 13 de dezembro.

 

A partir das 14h manifestantes começaram a ocupar o gramado em frente ao Congresso Nacional, que ficou completamente tomado uma hora depois, com mais de dez mil pessoas. A maior parte delas protestando contra a PEC do Teto de Gastos, ou "PEC da Morte" — como se lia em alguns cartazes —, contra a reforma do ensino médio e pedindo "Fora Temer".

 

Por volta das 17h15, quando se iniciou a ordem do dia no Plenário, a sessão teve de ser suspensa por alguns minutos devido a protestos verbais da presidente da Confederação das Mulheres no Brasil, Gláucia Morelli, contrária à proposta. Para ela, a PEC teria o objetivo de “entregar o país aos banqueiros”. Após isso, vários senadores protestaram devido ao esvaziamento das galerias do Plenário do Senado e pediram ao presidente da Casa, Renan Calheiros, que permitisse a entrada de representantes sindicais e outros representantes da sociedade civil.

 

Do lado de fora do Congresso houve confrontos entre os manifestantes e as forças policiais enquanto os senadores discursavam. Foram usadas bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, spray de pimenta e força física para dispersar o protesto. Pelo menos dois carros foram virados e depredados pelos manifestantes na frente do Congresso. Os policiais conseguiram dispersar a manifestação e conduzir os manifestantes para longe do Congresso, mas o confronto continuou nas imediações do Museu Nacional da República e da Catedral Metropolitana de Brasília. Houve feridos e presos.

 

Pouco antes das 18h, o presidente do Senado chamou o item 1 da pauta, a PEC 55/2016, e o relator, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou seu relatório favorável à aprovação da proposta e contrário às emendas apresentadas. Ele rechaçou as acusações da oposição de que o teto de gastos vai diminuir os investimentos públicos nas áreas de saúde e educação e reforçou que programas como o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não terão prejuízos. A partir daí, foram quase sete horas de intensos debates no Plenário.

 

Teto de Gastos

 

De acordo com o texto aprovado, a partir de 2018 e pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes da República. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

 

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

 

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

 

Regra Geral

 

A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

 

Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é a inflação prevista para este ano.

 

Exceções

 

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundeb.

 

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

 

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

 

Alterações rejeitadas

 

Foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente. O primeiro, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação (55 votos contra 17). O segundo, também de Humberto Costa, pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal proposto pelo governo federal (51 votos contra 15). Por fim, o destaque da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União (52 votos contra 16).

 

Fonte: Agência Senado, de 29/11/2016

 
 
 
 

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