30 Nov 15 |
Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público
O
Plenário
da
Câmara
dos
Deputados
pode
votar,
a
partir
de
terça-feira
(1º),
o
projeto
de
lei
sobre
a
regulamentação
do
teto
de
remuneração
do
serviço
público.
Com
urgência
constitucional
desde
o
começo
do
mês,
o
PL
3123/15
tranca
os
trabalhos
e
fixa
novas
normas
para
o
cálculo
do
teto,
tanto
para
o
servidor
público
quanto
para
os
agentes
políticos.
O
projeto
determina
que
a
União,
os
estados,
o
Distrito
Federal
e
os
municípios
instituam
sistema
integrado
de
dados
relativos
às
remunerações,
proventos
e
pensões
pagos
aos
servidores
e
militares
(ativos
e
inativos)
e
pensionistas,
para
fins
de
controle
do
teto.
Conforme
a
Constituição,
esse
limite
é,
na
União,
o
subsídio
mensal
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal;
e,
nos
municípios,
o
subsídio
do
prefeito.
Nos
estados
e
no
Distrito
Federal,
o
subsídio
do
governador
no
âmbito
do
Poder
Executivo;
o
subsídio
dos
deputados
estaduais
e
distritais
no
âmbito
do
Poder
Legislativo;
e
o
subsídio
dos
desembargadores
do
Tribunal
de
Justiça,
limitado
a
90,25%
do
subsídio
mensal
dos
ministros
do
Supremo,
no
âmbito
do
Poder
Judiciário.
No
projeto,
é
apresentada
uma
lista
exaustiva
das
parcelas
que
entram
ou
não
no
cálculo
da
remuneração
para
efeitos
de
aplicação
do
teto.
A
Comissão
de
Trabalho,
de
Administração
e
Serviço
Público
já
aprovou
um
substitutivo
do
deputado
Lucas
Vergilio
(SD-GO),
no
qual
vários
tipos
de
pagamento
são
somados
em
separado
na
aplicação
do
teto
por
serem
considerados
de
caráter
transitório.
Entre
esses
casos
estão
os
adicionais
de
serviço
extraordinário;
noturno;
e
de
atividades
insalubres,
perigosas
ou
penosas.
Assim,
o
teto
se
aplicaria
para
o
salário
normal
e,
em
separado,
para
esse
grupo
de
recebimentos
transitórios. Terrorismo Também
tranca
a
pauta
com
urgência
constitucional
o
Projeto
de
Lei
2016/15,
que
tipifica
o
crime
de
terrorismo.
Os
deputados
precisam
votar
o
substitutivo
do
Senado,
que,
entre
outras
mudanças,
retira
do
texto
a
exclusão
do
conceito
de
crime
de
terrorismo
para
a
conduta
individual
ou
coletiva
de
pessoas
em
manifestações
políticas,
movimentos
sociais,
sindicais,
religiosos,
de
classe
ou
de
categoria
profissional. Precatórios Em
segundo
turno,
poderá
ser
votada
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
74/15,
que
muda
o
regime
especial
de
pagamento
de
precatórios
para
viabilizar
sua
quitação
por
parte
de
estados
e
municípios.
Os
precatórios
consistem
em
dívidas
contraídas
pelos
governos
em
todas
as
esferas
quando
são
condenados
pela
Justiça
a
fazer
um
pagamento
após
o
trânsito
em
julgado
da
causa.
De
acordo
com
o
texto
aprovado
em
primeiro
turno,
os
precatórios
pendentes
até
25
de
março
de
2015
e
aqueles
a
vencer
até
31
de
dezembro
de
2020
poderão
ser
pagos
até
2020
dentro
de
um
regime
especial
que
permite
o
aporte
de
recursos
limitados
a
1/12
da
receita
corrente
líquida.
Durante
o
prazo
previsto,
pelo
menos
50%
dos
recursos
destinados
aos
precatórios
serão
para
o
pagamento
dessas
dívidas
em
ordem
cronológica
de
apresentação.
A
outra
metade,
durante
esses
cinco
anos
do
regime
especial
de
pagamento,
poderá
ser
usada
para
a
negociação
de
acordos
com
os
credores
com
redução
máxima
de
40%
do
valor
a
receber,
desde
que
não
haja
recurso
pendente
contra
a
decisão
judicial.
A
proposta
original
foi
sugerida
pelo
prefeito
de
São
Paulo,
Fernando
Haddad,
e
pelo
governador
paulista,
Geraldo
Alckmin,
em
junho
deste
ano
e
encampada
na
Câmara
dos
Deputados
pelos
líderes
do
PSDB,
deputado
Carlos
Sampaio
(SP);
do
PMDB,
deputado
Leonardo
Picciani
(RJ);
e
do
PT,
deputado
Sibá
Machado
(AC). Pós-graduação Outra
PEC
que
poderá
ser
analisada
é
a
395/14,
do
deputado
Alex
Canziani
(PTB-PR).
Os
deputados
devem
analisar
destaques
ao
texto,
que
permite
às
universidades
públicas
cobrarem
pela
pós-graduação
lato
sensu
e
pelo
mestrado
profissional.
Os
destaques
apresentados
pedem
a
exclusão
da
possibilidade
de
a
universidade
oferecer
mestrado
profissional
pago.
Esses
destaques
são
de
vários
partidos
que
temem
prejuízos
ao
mestrado
acadêmico
devido
à
equivalência,
para
o
aluno,
desses
títulos,
o
que
desestimularia
a
procura
pelo
mestrado
acadêmico. Recurso
especial Já
a
PEC
209/12
disciplina
o
acatamento
do
chamado
recurso
especial
pelo
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ).
No
final
de
setembro,
a
Câmara
rejeitou
o
substitutivo
da
comissão
especial.
O
texto
original
que
poderá
ir
a
voto
diz
que
o
recorrente
deverá
demonstrar
a
relevância
das
questões
de
direito
federal
infraconstitucional
discutidas
no
caso
para
que
o
STJ
examine
a
admissão
do
recurso,
somente
podendo
recusá-lo
com
o
voto
contrário
de
2/3
dos
membros.
O
substitutivo
definia
outros
pontos,
como
o
que
seria
essa
relevância,
limitando-a
àquela
que
tivesse
repercussão
econômica,
política,
social
ou
jurídica. Fonte: Agência Câmara, de 30/11/2015
Com
finalização
do
projeto
100%
Digital,
TJ
SP
só
recebe
ações
em
formato
digital Nesta
segunda-feira
(30),
o
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
anuncia
o
alcance
das
metas
do
projeto
100%
Digital.
Agora,
em
todas
as
331
comarcas
do
Estado,
os
novos
processos
serão
recebidos
apenas
no
formato
digital,
ou
seja,
não
entrará
mais
nenhuma
ação
em
papel
no
Judiciário
paulista.
O
evento
acontece
às
14
horas
no
Salão
do
Júri
do
Palácio
da
Justiça
(Rua
Onze
de
Agosto,
s/n,
Centro)
e
contará
com
presença
do
presidente
do
TJSP,
desembargador
José
Renato
Nalini.
Na
ocasião
será
distribuída
a
revista
“100%
Digital”,
que
trará
todos
os
dados
referentes
à
iniciativa.
Os
benefícios
proporcionados
pela
digitalização
são
muitos.
O
chamado
“tempo
morto”
—
período
em
que
o
processo
fica
parado
ou
tramita
apenas
burocraticamente
—
praticamente
acabou.
Procedimentos
como
carga
física,
subida
de
petições
do
protocolo,
realização
da
carga
e
juntada
física
dos
documentos
foram
substituídos
pela
agilidade
da
tramitação
eletrônica. O
processo
digital
elimina
a
perda
de
tempo
com
deslocamentos,
dentro
e
fora
do
fórum,
que
oneram
o
dia
a
dia
de
servidores
e
advogados.
Com
o
novo
sistema,
tanto
o
ajuizamento
da
ação,
quanto
os
demais
peticionamentos
são
feitos
diretamente
pelo
portal
na
internet,
disponível
24
horas
por
dia,
inclusive
em
fins
de
semana
e
feriados.
O
processo
digital
é
transparente
e
seguro.
As
consultas
podem
ser
feitas
de
qualquer
lugar,
sem
a
necessidade
de
as
partes
e
advogados
irem
ao
fórum.
A
diminuição
no
uso
do
papel
também
beneficia
o
meio-ambiente.
A
expectativa
é
que
daqui
a
cinco
anos
o
TJSP
tenha
poupado
115.172
árvores
–
equivalente
a
1.035
campos
de
futebol
–,
reduzindo
a
emissão
de
gás
carbônico
em
13.507
toneladas
(poluição
igual
à
de
7,03
milhões
de
carros)
e
economizado
446.226
m³
de
água,
suficientes
para
encher
178
piscinas
olímpicas. O
TJSP
é
a
maior
Corte
do
Brasil,
com
20,2
milhões
de
ações.
14%
desse
montante
são
ações
que
já
foram
recebidas
em
formato
digital
ao
longo
da
implantação
do
sistema.
Os
processos
que
hoje
tramitam
em
papel
finalizarão
no
mesmo
formato. Suporte
técnico Para
atender
a
demanda,
o
TJSP
ampliou
o
horário
do
suporte
ao
usuário
externo.
Desde
outubro,
o
atendimento
telefônico
funciona
das
8
horas
à
meia-noite
em
dias
úteis
e,
aos
fins
de
semana
e
feriados,
das
9
às
19
horas
–
(11)
3627-1919
e
(11)
3614-7950.
O
atendimento
ao
usuário
interno
também
foi
aprimorado.
Com
a
totalidade
das
varas
funcionando
em
formato
digital,
o
HelpDesk
cresceu
e
recebe
demandas
por
uma
central
de
chamados. Fonte: site do TJ SP, de 30/01/2015
Mais
da
metade
dos
tribunais
de
Justiça
cumpre
meta
de
conciliação De
acordo
com
o
sistema
de
atualização
de
Metas
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
existem
atualmente
no
Brasil
500
Centros
Judiciários
de
Solução
de
Conflito
e
Cidadania
(Cejusc)
em
24
tribunais
de
Justiça
estaduais,
dos
quais
55%
deles
alçaram
a
Meta
3,
que
determina
para
a
Justiça
Estadual
que
os
tribunais
julguem
mais
casos
de
conciliação
nos
Cejuscs
do
que
nas
Varas
às
quais
são
vinculados.
Os
tribunais
de
Justiça
de
Pernambuco,
Ceará
e
Piauí
não
fizeram
a
inclusão
de
dados
no
sistema. O
objetivo
da
Meta
3
para
a
Justiça
Estadual
é
impulsionar
a
consolidação
desses
centros,
previstos
na
Resolução
125/2010
do
CNJ,
que
dispõe
sobre
a
política
nacional
de
solução
de
conflitos
no
âmbito
do
Poder
Judiciário.
Os
Cejuscs
também
estão
previstos
no
novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
entrará
em
vigor
em
março
de
2016. O
resultado
do
desempenho
dos
tribunais
foi
apresentado
durante
o
9º
Encontro
Nacional
do
Poder
Judiciário.
Os
dados
foram
analisados
com
base
na
inclusão
de
informações
feita
pelos
próprios
TJs
no
sistema
de
Metas
do
CNJ
e
levam
em
consideração
os
resultados
obtidos
entre
janeiro
e
setembro
de
2015.
Os
tribunais
têm
até
dezembro
para
alcançar
a
meta. Os
melhores
índices
foram
apresentados
nos
tribunais
de
Justiça
de
Rondônia,
Sergipe
e
Distrito
Federal,
onde
todos
os
Cejuscs
instalados
já
alcançaram
a
Meta
3.
Quando
a
avaliação
de
desempenho
é
feita
por
região,
a
Centro-Oeste
desponta
como
a
mais
exitosa
no
cumprimento
da
meta
de
conciliação,
onde
78%
dos
Cejuscs
bateram
a
meta,
correspondendo
a
56
centros.
A
meta
3
para
a
Justiça
Federal
prevê
percentual
superior
de
casos
encerrados
por
meio
da
conciliação
com
relação
ao
ano
anterior.
Em
2014,
5,86%
dos
casos
foram
encerrados
por
meio
da
conciliação
e
entre
janeiro
e
setembro
de
2015
esse
índice
está
em
4,29%.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
CNJ. Fonte: Conjur, de 29/11/2015
LEI
Nº
16.019,
DE
27
DE
NOVEMBRO
DE
2015 Dispõe
sobre
a
extinção
da
Fundação
do
Desenvolvimento
Administrativo
–
Fundap
e
dá
providências
correlatas Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
28/11/2015 |
||
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