30
Set
16

Governo paulista cria força-tarefa para recuperar R$ 51 bilhões em dívidas

 

Atuação da PGE-SP na cobrança dos cem maiores devedores do Estado ganha grande de destaque na capa da edição de hoje do jornal o Estado de São Paulo. Clique aqui para acessar a capa e leia a matéria abaixo:

 

Em meio à queda da arrecadação tributária e à crise por que passam os Estados brasileiros, o governo de São Paulo montou uma força-tarefa para tentar acelerar a cobrança de R$ 51 bilhões que estão hoje em discussão com os cem maiores devedores do Estado. O grupo é liderado pela Procuradoria-Geral e reúne equipes da Polícia Civil, Ministério Público e Fazenda. Em São Paulo, a redução da arrecadação, até agosto, é de quase 8% em termos reais (descontando-se a inflação) em relação a 2015. Segundo o governador Geraldo Alckmin, que participou de evento do Grupo Estado nesta quinta-feira, 29, só em setembro a queda da receita deve chegar a R$ 1 bilhão. Por isso a aposta em formas de reforçar o caixa.

 

A estratégia de atuação da força-tarefa é ampla. Vai desde a contratação de uma empresa que usa supercomputadores para cruzar informações e investigar patrimônio desviado por sonegadores até a verificação de existência de brechas legislativas que hoje dão ganho de causa ao contribuinte, mas que podem ser alteradas por leis ou regramento estadual. O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, diz ainda que os processos contra algum determinado conglomerado econômico foram agrupados e estão agora nas mãos de uma equipe específica, que passa a atuar em todos os casos que envolvem qualquer empresa desse grupo. “Deixamos de atuar por processo e passamos a atuar por devedor”, diz Ramos. A ideia é evitar a desinformação dentro da própria Procuradoria.

 

A dívida ativa paulista soma mais de R$ 340 bilhões, mas apenas R$ 130 bilhões são possíveis de serem cobrados. A força-tarefa se debruçou apenas sobre os grandes devedores porque é mais eficiente, diz o procurador. O grupo foi montado no início do ano e tem a meta de arrecadar mais no médio e longo prazos, já que muitos casos envolvem teses jurídicas que demoram anos para serem resolvidas.

 

A ideia é incrementar a arrecadação também com ações preventivas, como a verificação de potenciais eventos que geram o pagamento de imposto, mas que estejam sendo postergados por empresas ou pessoas físicas. Um dos casos monitorados pela força-tarefa foi o da herança da matriarca da família Steinbruch, dona da CSN.

 

O advogado Paulo Segaud, do escritório Levy & Salomão, diz que nitidamente aumentou o movimento de fiscalização nas empresas neste ano. Mas alguns advogados dizem também perceber mais dificuldade no uso do crédito tributário para abater dívidas. Júlio Machado, do Machado Associados, diz ter um cliente com R$ 450 milhões em créditos de ICMS sem poder usá-los. “Foi só contestar que começaram a vir autos de infração bem discutíveis”, diz. Em nota, a secretaria da Fazenda afirma que as ações de fiscalização cumprem o que está na lei.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/9/2016

 

 

 

SP cobra R$ 60 milhões de imposto na herança dos Steinbruch

 

A matriarca da família Steinbruch, Dorothea, morreu em novembro do ano passado, deixando para os filhos e netos a empresa Rio Purus Participações, uma das principais acionistas da CSN, com patrimônio estimado de R$ 1,52 bilhão. A divisão da herança foi feita pela Fundação Doire, com sede no Panamá, e o caso chamou a atenção da força-tarefa criada pelo governo de São Paulo para incrementar a arrecadação. Em março, os herdeiros foram informados que teriam de pagar R$ 60 milhões a título de Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doações (ITCMD), e estão agora tentando evitar o pagamento na Justiça. A família Steinbruch, representada pelo escritório Corvo Advogados, pede que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade de uma lei estadual. “Por meio de planejamento sucessório legítimo, realizado com observância de rigorosamente todas as disposições legais existentes, incluindo registro no Sistema do Banco Central do Brasil, preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual, transparência nos registros de bens e direitos perante a Receita Federal, a Sra. Dorothea Steinbruch dispôs, no passado, de parte de seu patrimônio nos estritos termos da lei, sem causar prejuízo a quem quer que seja”, informou o escritório de advogados, por meio de nota. Segundo o advogado Paulo Segaud, do escritório Levy & Salomão, especialista no assunto, mas que não está ligado ao caso específico, a cobrança pelos Estados de imposto de doações realizadas no exterior tem sido considerada inconstitucional pelos tribunais brasileiros, já que não há regulamentação sobre o assunto. Quando a doação é feita no Brasil, não há controvérsia e o imposto é devido. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo está, nos processos judiciais, contestando a versão da família Steinbruch. Os procuradores dizem que é preciso investigar se houve “dissimulação” no uso da estrutura sucessória, já que a doação de metade das ações da Rio Purus para a fundação no Panamá teria sido feita em 2011, e já naquela época caracterizava a partilha da herança.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/9/2016

 

 

 

Presidente da APESP declara apoio à candidata ao cargo de vereadora, Jussara Delphino

 

Na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, o Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, declarou seu apoio à candidata ao cargo de vereadora, Jussara Delphino (PV), Procuradora do Estado de São Paulo, que em sua avaliação será uma excelente parlamentar. Clique aqui para acessar a página.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/9/2016

 

 

 

Estados avaliam cobrar impostos sobre bens e recursos repatriados

 

Não é só o governo federal que está de olho na Lei de Repatriação para melhorar seu caixa. Estados também estão estudando tributar esses recursos para aumentar sua arrecadação —especialmente em meio à crise fiscal que muitos enfrentam.

 

Segundo a lei, brasileiros com dinheiro ou bens não declarados no exterior podem regularizá-los se pagarem 15% de Imposto de Renda e 15% de multa sobre o valor mantido fora do país, desde que sua origem seja lícita. Até agora, R$ 7 bilhões foram declarados dessa forma.

 

A regra não vale, porém, para impostos estaduais e municipais. De acordo com a Receita Federal, "a lei federal alcança somente os tributos federais", e portanto "tributos estaduais e municipais podem incidir sobre operações relacionadas aos bens objeto de regularização".

 

Dentre os impostos que podem ser cobrados, o principal é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação), recolhido pelos Estados, afirmam advogados.

 

O tributo incide sobre heranças e doações e cada Estado define suas alíquotas. Em São Paulo, esse valor é de 4% e, no Rio, de 4,5% a 5%.

 

Um montante significativo dos recursos repatriados deve se encaixar nessa situação, diz Fábio Nieves, sócio do WFaria Advogados. "Transferência de quotas de empresas, por exemplo, é uma operação muito comum e é fato gerador de ITCMD", afirma.

 

Questionadas pela Folha, as secretarias da Fazenda de São Paulo e Bahia afirmaram que os Estados podem cobrar ITCMD sobre os recursos repatriados. O Rio está "estudando o tema" e o Paraná está "acompanhando", de acordo com as suas secretarias.

 

"Eu não tenho dúvida que, por causa da situação fiscal dos Estados, eles vão tentar buscar essa potencial receita", afirma Ana Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados.

 

O primeiro problema para isso ser feito, segundo advogados, é como os Estados conseguirão descobrir que o valor repatriado é fruto de herança ou doação. Pela lei, a Receita Federal não pode compartilhar a declaração de regularização com os fiscos estaduais, diz Luiz Bichara, sócio do Bichara Advogados.

 

Por outro lado, o contribuinte que regularizar sua situação vai ter que retificar sua declaração de Imposto de Renda de 2014 —informação à qual os Estados têm acesso.

 

Há uma discussão entre advogados se será necessário revelar a origem do valor repatriado na declaração. Caso não seja, os Estados terão que fiscalizar por outras vias.

 

Confirmada a origem, podem cobrar não só o ITCMD como também multa e juros.

 

A autuação do contribuinte, porém, deve acontecer até cinco anos após a transmissão da herança ou a doação. Passado esse período, o Estado não pode tributá-lo.

 

Um terceiro problema é a legalidade da prática. Desde 2014, tramita no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália por uma residente no Estado.

 

Com a repatriação de recursos, a pressão para que o STF decida sobre o tema deve crescer, dizem advogados.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/9/2016

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/9/2016

 
 
 
 

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