30 Set 16 |
Governo paulista cria força-tarefa para recuperar R$ 51 bilhões em dívidas
Atuação
da
PGE-SP
na
cobrança
dos
cem
maiores
devedores
do
Estado
ganha
grande
de
destaque
na
capa
da
edição
de
hoje
do
jornal
o
Estado
de
São
Paulo.
Clique
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capa
e
leia
a
matéria
abaixo:
Em
meio
à
queda
da
arrecadação
tributária
e
à
crise
por
que
passam
os
Estados
brasileiros,
o
governo
de
São
Paulo
montou
uma
força-tarefa
para
tentar
acelerar
a
cobrança
de
R$
51
bilhões
que
estão
hoje
em
discussão
com
os
cem
maiores
devedores
do
Estado.
O
grupo
é
liderado
pela
Procuradoria-Geral
e
reúne
equipes
da
Polícia
Civil,
Ministério
Público
e
Fazenda.
Em
São
Paulo,
a
redução
da
arrecadação,
até
agosto,
é
de
quase
8%
em
termos
reais
(descontando-se
a
inflação)
em
relação
a
2015.
Segundo
o
governador
Geraldo
Alckmin,
que
participou
de
evento
do
Grupo
Estado
nesta
quinta-feira,
29,
só
em
setembro
a
queda
da
receita
deve
chegar
a
R$
1
bilhão.
Por
isso
a
aposta
em
formas
de
reforçar
o
caixa. A
estratégia
de
atuação
da
força-tarefa
é
ampla.
Vai
desde
a
contratação
de
uma
empresa
que
usa
supercomputadores
para
cruzar
informações
e
investigar
patrimônio
desviado
por
sonegadores
até
a
verificação
de
existência
de
brechas
legislativas
que
hoje
dão
ganho
de
causa
ao
contribuinte,
mas
que
podem
ser
alteradas
por
leis
ou
regramento
estadual.
O
procurador-geral
do
Estado,
Elival
da
Silva
Ramos,
diz
ainda
que
os
processos
contra
algum
determinado
conglomerado
econômico
foram
agrupados
e
estão
agora
nas
mãos
de
uma
equipe
específica,
que
passa
a
atuar
em
todos
os
casos
que
envolvem
qualquer
empresa
desse
grupo.
“Deixamos
de
atuar
por
processo
e
passamos
a
atuar
por
devedor”,
diz
Ramos.
A
ideia
é
evitar
a
desinformação
dentro
da
própria
Procuradoria. A
dívida
ativa
paulista
soma
mais
de
R$
340
bilhões,
mas
apenas
R$
130
bilhões
são
possíveis
de
serem
cobrados.
A
força-tarefa
se
debruçou
apenas
sobre
os
grandes
devedores
porque
é
mais
eficiente,
diz
o
procurador.
O
grupo
foi
montado
no
início
do
ano
e
tem
a
meta
de
arrecadar
mais
no
médio
e
longo
prazos,
já
que
muitos
casos
envolvem
teses
jurídicas
que
demoram
anos
para
serem
resolvidas. A
ideia
é
incrementar
a
arrecadação
também
com
ações
preventivas,
como
a
verificação
de
potenciais
eventos
que
geram
o
pagamento
de
imposto,
mas
que
estejam
sendo
postergados
por
empresas
ou
pessoas
físicas.
Um
dos
casos
monitorados
pela
força-tarefa
foi
o
da
herança
da
matriarca
da
família
Steinbruch,
dona
da
CSN. O
advogado
Paulo
Segaud,
do
escritório
Levy
&
Salomão,
diz
que
nitidamente
aumentou
o
movimento
de
fiscalização
nas
empresas
neste
ano.
Mas
alguns
advogados
dizem
também
perceber
mais
dificuldade
no
uso
do
crédito
tributário
para
abater
dívidas.
Júlio
Machado,
do
Machado
Associados,
diz
ter
um
cliente
com
R$
450
milhões
em
créditos
de
ICMS
sem
poder
usá-los.
“Foi
só
contestar
que
começaram
a
vir
autos
de
infração
bem
discutíveis”,
diz.
Em
nota,
a
secretaria
da
Fazenda
afirma
que
as
ações
de
fiscalização
cumprem
o
que
está
na
lei. Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/9/2016
SP
cobra
R$
60
milhões
de
imposto
na
herança
dos
Steinbruch A
matriarca
da
família
Steinbruch,
Dorothea,
morreu
em
novembro
do
ano
passado,
deixando
para
os
filhos
e
netos
a
empresa
Rio
Purus
Participações,
uma
das
principais
acionistas
da
CSN,
com
patrimônio
estimado
de
R$
1,52
bilhão.
A
divisão
da
herança
foi
feita
pela
Fundação
Doire,
com
sede
no
Panamá,
e
o
caso
chamou
a
atenção
da
força-tarefa
criada
pelo
governo
de
São
Paulo
para
incrementar
a
arrecadação.
Em
março,
os
herdeiros
foram
informados
que
teriam
de
pagar
R$
60
milhões
a
título
de
Imposto
de
Transmissão
por
Causa
Mortis
e
Doações
(ITCMD),
e
estão
agora
tentando
evitar
o
pagamento
na
Justiça.
A
família
Steinbruch,
representada
pelo
escritório
Corvo
Advogados,
pede
que
a
Justiça
reconheça
a
inconstitucionalidade
de
uma
lei
estadual.
“Por
meio
de
planejamento
sucessório
legítimo,
realizado
com
observância
de
rigorosamente
todas
as
disposições
legais
existentes,
incluindo
registro
no
Sistema
do
Banco
Central
do
Brasil,
preenchimento
da
Declaração
de
Capitais
Brasileiros
no
Exterior
(DCBE)
anual,
transparência
nos
registros
de
bens
e
direitos
perante
a
Receita
Federal,
a
Sra.
Dorothea
Steinbruch
dispôs,
no
passado,
de
parte
de
seu
patrimônio
nos
estritos
termos
da
lei,
sem
causar
prejuízo
a
quem
quer
que
seja”,
informou
o
escritório
de
advogados,
por
meio
de
nota.
Segundo
o
advogado
Paulo
Segaud,
do
escritório
Levy
&
Salomão,
especialista
no
assunto,
mas
que
não
está
ligado
ao
caso
específico,
a
cobrança
pelos
Estados
de
imposto
de
doações
realizadas
no
exterior
tem
sido
considerada
inconstitucional
pelos
tribunais
brasileiros,
já
que
não
há
regulamentação
sobre
o
assunto.
Quando
a
doação
é
feita
no
Brasil,
não
há
controvérsia
e
o
imposto
é
devido.
A
Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo
está,
nos
processos
judiciais,
contestando
a
versão
da
família
Steinbruch.
Os
procuradores
dizem
que
é
preciso
investigar
se
houve
“dissimulação”
no
uso
da
estrutura
sucessória,
já
que
a
doação
de
metade
das
ações
da
Rio
Purus
para
a
fundação
no
Panamá
teria
sido
feita
em
2011,
e
já
naquela
época
caracterizava
a
partilha
da
herança. Fonte: Estado de S. Paulo, de 30/9/2016
Presidente
da
APESP
declara
apoio
à
candidata
ao
cargo
de
vereadora,
Jussara
Delphino Na
edição
de
hoje
do
jornal
Folha
de
S.
Paulo,
o
Presidente
da
APESP,
Marcos
Nusdeo,
declarou
seu
apoio
à
candidata
ao
cargo
de
vereadora,
Jussara
Delphino
(PV),
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo,
que
em
sua
avaliação
será
uma
excelente
parlamentar.
Clique
aqui
para
acessar
a
página. Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/9/2016
Estados
avaliam
cobrar
impostos
sobre
bens
e
recursos
repatriados Não
é
só
o
governo
federal
que
está
de
olho
na
Lei
de
Repatriação
para
melhorar
seu
caixa.
Estados
também
estão
estudando
tributar
esses
recursos
para
aumentar
sua
arrecadação
—especialmente
em
meio
à
crise
fiscal
que
muitos
enfrentam. Segundo
a
lei,
brasileiros
com
dinheiro
ou
bens
não
declarados
no
exterior
podem
regularizá-los
se
pagarem
15%
de
Imposto
de
Renda
e
15%
de
multa
sobre
o
valor
mantido
fora
do
país,
desde
que
sua
origem
seja
lícita.
Até
agora,
R$
7
bilhões
foram
declarados
dessa
forma. A
regra
não
vale,
porém,
para
impostos
estaduais
e
municipais.
De
acordo
com
a
Receita
Federal,
"a
lei
federal
alcança
somente
os
tributos
federais",
e
portanto
"tributos
estaduais
e
municipais
podem
incidir
sobre
operações
relacionadas
aos
bens
objeto
de
regularização". Dentre
os
impostos
que
podem
ser
cobrados,
o
principal
é
o
ITCMD
(Imposto
sobre
Transmissão
"Causa
Mortis"
e
Doação),
recolhido
pelos
Estados,
afirmam
advogados. O
tributo
incide
sobre
heranças
e
doações
e
cada
Estado
define
suas
alíquotas.
Em
São
Paulo,
esse
valor
é
de
4%
e,
no
Rio,
de
4,5%
a
5%. Um
montante
significativo
dos
recursos
repatriados
deve
se
encaixar
nessa
situação,
diz
Fábio
Nieves,
sócio
do
WFaria
Advogados.
"Transferência
de
quotas
de
empresas,
por
exemplo,
é
uma
operação
muito
comum
e
é
fato
gerador
de
ITCMD",
afirma. Questionadas
pela
Folha,
as
secretarias
da
Fazenda
de
São
Paulo
e
Bahia
afirmaram
que
os
Estados
podem
cobrar
ITCMD
sobre
os
recursos
repatriados.
O
Rio
está
"estudando
o
tema"
e
o
Paraná
está
"acompanhando",
de
acordo
com
as
suas
secretarias. "Eu
não
tenho
dúvida
que,
por
causa
da
situação
fiscal
dos
Estados,
eles
vão
tentar
buscar
essa
potencial
receita",
afirma
Ana
Utumi,
sócia
do
TozziniFreire
Advogados. O
primeiro
problema
para
isso
ser
feito,
segundo
advogados,
é
como
os
Estados
conseguirão
descobrir
que
o
valor
repatriado
é
fruto
de
herança
ou
doação.
Pela
lei,
a
Receita
Federal
não
pode
compartilhar
a
declaração
de
regularização
com
os
fiscos
estaduais,
diz
Luiz
Bichara,
sócio
do
Bichara
Advogados. Por
outro
lado,
o
contribuinte
que
regularizar
sua
situação
vai
ter
que
retificar
sua
declaração
de
Imposto
de
Renda
de
2014
—informação
à
qual
os
Estados
têm
acesso. Há
uma
discussão
entre
advogados
se
será
necessário
revelar
a
origem
do
valor
repatriado
na
declaração.
Caso
não
seja,
os
Estados
terão
que
fiscalizar
por
outras
vias. Confirmada
a
origem,
podem
cobrar
não
só
o
ITCMD
como
também
multa
e
juros. A
autuação
do
contribuinte,
porém,
deve
acontecer
até
cinco
anos
após
a
transmissão
da
herança
ou
a
doação.
Passado
esse
período,
o
Estado
não
pode
tributá-lo. Um
terceiro
problema
é
a
legalidade
da
prática.
Desde
2014,
tramita
no
Supremo
Tribunal
Federal
um
recurso
extraordinário
sobre
a
constitucionalidade
de
São
Paulo
cobrar
ITCMD
sobre
um
bem
herdado
na
Itália
por
uma
residente
no
Estado. Com
a
repatriação
de
recursos,
a
pressão
para
que
o
STF
decida
sobre
o
tema
deve
crescer,
dizem
advogados.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/9/2016
Comunicados
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
30/9/2016 |
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