30 Ago 16 |
Resolução PGE - 26, de 29-8-2016
Dispensa
a
análise
de
processos
e
expedientes
referentes
às
minutas
de
termos
de
prorrogação
de
contratos
de
locação
de
imóveis
pelas
Consultorias
Jurídicas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/8/2016
Comissão
aprova
reajuste
de
defensores
e
adia
aumento
para
STF
e
PGR Depois
de
muita
polêmica,
a
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
do
Senado
aprovou
semana
passada
projeto
de
lei
da
Câmara
(PLC
32/2016)
que
reajusta
os
vencimentos
de
servidores
da
Defensoria
Pública
da
União.
A
comissão
também
analisou,
mas
não
votou,
o
PLC
27/2016,
que
eleva
o
subsídio
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
A
deliberação
sobre
o
tema
não
foi
possível
em
razão
de
pedido
de
vista
feito
pelo
senador
Ataídes
Oliveira
(PSDB-TO). O
projeto
aprovado
pela
comissão
corrige
em
8,59%
a
remuneração
para
o
cargo
de
defensor
público-geral
federal,
elevando
o
subsídio
dos
atuais
R$
31.090,85
para
R$
33.763,00
a
partir
de
janeiro
de
2018.
O
maior
índice
de
reajuste
(67,03%)
foi
aplicado
à
remuneração
da
categoria
segunda
de
defensor
público,
aumentando
o
respectivo
subsídio
de
R$
17.330,33
para
R$
28.947,55
a
partir
de
2018.
A
proposta
segue
para
votação
em
regime
de
urgência
no
Plenário
do
Senado. O
PLC
32/2016
teve
como
relatora
a
senadora
Gleisi
Hoffmann
(PT-PR),
presidente
da
comissão,
que
apresentou
voto
favorável
à
aprovação.
Durante
a
discussão
do
projeto,
os
senadores
do
PSDB
Ataídes
Oliveira
(TO),
Ricardo
Ferraço
(ES)
e
José
Aníbal
(SP)
se
manifestaram
contra
a
proposta
por
causa
do
atual
momento
de
crise
econômica
enfrentado
pelo
país.
Argumentação
semelhante
foi
apresentada
pelo
senador
Ronaldo
Caiado
(DEM-GO). “Aumento
sempre
é
bom,
mas
neste
momento
é
incompatível
com
a
situação
objetiva
do
país,
já
que
vai
ser
dado
à
custa
de
endividamento”,
disse
José
Anibal.
O
voto
de
Gleisi
contou
com
o
apoio
expresso
dos
senadores
Hélio
José
(PMDB-DF),
Alvaro
Dias
(PV-PR),
Lindbergh
Farias
(PT-RJ),
Telmário
Mota
(PDT-RR)
e
Vanessa
Grazziotin
(PCdoB-AM). Aumento
para
o
Judiciário Ferraço,
relator
na
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
do
projeto
que
aumenta
os
vencimentos
dos
ministros
do
STF,
recomendou
a
rejeição
do
aumento,
que
já
passou
pela
Comissão
de
Constituição,
Justiça
e
Cidadania. “O
reajuste
do
subsídio
do
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
resultará
em
um
impacto
bilionário
nas
contas
públicas
da
União,
dos
estados
e
dos
municípios.
A
partir
da
sua
aprovação,
abre-se
a
porta
para
que
sejam
reajustados
todos
os
demais
salários
no
setor
público,
inclusive
os
salários
de
deputados
e
senadores”,
alertou
Ricardo
Ferraço
no
parecer
contrário
ao
PLC
27/2016. Em
contraposição
a
esse
argumento,
o
senador
Valdir
Raupp
(PMDB-RO)
apresentou
voto
em
separado
pela
aprovação
do
reajuste
para
o
Supremo.
Raupp
rebateu
a
acusação
de
Ferraço
de
que
o
PLC
27/2016
viola
a
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
e
a
Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias. “A
matéria
é
meritória,
dada
a
defasagem
do
subsídio
dos
ministros
do
Supremo.
Não
causará
impacto
adicional
ao
Orçamento
nem
vai
ultrapassar
os
limites
da
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
em
2016”,
afirmou
Raupp. Estudo
da
Consultoria
de
Orçamento
do
Senado
estimou
um
impacto
financeiro
anual
superior
a
R$
4,5
bilhões
com
a
aprovação
do
PLC
27/2016.
Foi
com
base
nisso
que
Ataídes
resolveu
pedir
vista
do
projeto
e
adiar
a
aprovação
do
aumento
“neste
momento
delicado
que
o
país
atravessa”. Com
o
início
da
sessão
do
Congresso
Nacional,
o
encerramento
dos
trabalhos
da
Comissão
de
Assuntos
Econômicos
foi
antecipado,
impedindo
a
votação
do
PLC
28/2016,
que
reajusta
o
subsídio
do
procurador-geral
da
República.
Com
informações
da
Agência
Senado. Fonte: Conjur, de 29/8/2016
Cobrança
de
IPVA
começa
a
prescrever
no
dia
seguinte
ao
vencimento O
prazo
de
prescrição
da
cobrança
de
IPVA
começa
a
contar
no
dia
seguinte
ao
vencimento.
Esse
foi
o
entendimento
firmado
pela
a
1ª
Seção
do
Superior
Tribunal
de
Justiça.
O
Recurso
Especial
interposto
pelo
estado
do
Rio
de
Janeiro
contra
acórdão
do
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
foi
processado
e
julgado
como
repetitivo
para
solucionar
uma
controvérsia
envolvendo
a
fixação
do
termo
inicial
do
prazo
prescricional
para
a
cobrança
do
crédito
tributário
do
IPVA. O
estado
fluminense
sustentou
que
a
prescrição
para
a
cobrança
só
começa
com
a
constituição
definitiva
do
crédito
tributário
do
IPVA,
seja
através
de
notificação,
seja
da
ciência
de
"novo
lançamento"
para
os
contribuintes
inadimplentes. Para
o
relator
do
recurso
no
STJ,
ministro
Gurgel
de
Faria,
o
IPVA
é
lançado
de
ofício
no
início
de
cada
exercício
e
constituído
definitivamente
com
a
cientificação
do
contribuinte
para
o
recolhimento
do
tributo.
A
ciência
ocorre
mediante
o
envio
de
carnê
ou
a
publicação
de
calendário
de
pagamento
com
instruções
para
a
sua
efetivação. O
relator
reconheceu
em
seu
voto
que
a
jurisprudência
do
STJ
orienta
que
a
contagem
da
prescrição
deve
iniciar
na
data
do
vencimento
para
o
pagamento
do
tributo.
Entretanto,
propôs
o
aperfeiçoamento
desse
entendimento,
“uma
vez
que,
na
data
do
vencimento
do
tributo,
o
Fisco
ainda
está
impedido
de
levar
a
efeito
os
procedimentos
tendentes
à
sua
cobrança”. Dia
seguinte Segundo
Gurgel
de
Faria,
é
assegurado
ao
contribuinte
fazer
o
recolhimento
voluntário
até
o
último
dia
estabelecido
para
o
vencimento,
sem
nenhum
outro
ônus,
por
meio
das
agências
bancárias
autorizadas
ou
até
mesmo
pela
internet,
ficando
em
mora
tão
somente
a
partir
do
dia
seguinte. O
ministro
ressaltou
que
esse
entendimento,
já
aplicado
pelas
turmas
de
Direito
Público
para
a
contagem
da
prescrição
na
execução
dos
tributos
sujeitos
a
lançamento
por
homologação,
também
se
aplica
perfeitamente
à
cobrança
do
IPVA. Assim,
por
unanimidade,
o
colegiado
deu
parcial
provimento
ao
recurso
especial.
Determinou
o
retorno
do
processo
ao
tribunal
fluminense
para
que
reaprecie
a
questão
da
prescrição
adotando
como
termo
inicial
o
dia
seguinte
à
data
de
vencimento
assinalado
para
o
pagamento
do
IPVA.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 29/9/2016
Mantida
acumulação
de
aposentadorias
anteriores
à
EC
20/98 O
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
declarou
a
ilegalidade
de
ato
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(TCU)
que
cancelou
a
aposentadoria
de
um
servidor
no
cargo
de
motorista
da
Agência
Brasileira
de
Inteligência
(Abin)
em
razão
da
acumulação
com
proventos
de
aposentadoria
como
motorista
da
Polícia
Civil
de
São
Paulo.
Ao
conceder
o
Mandado
de
Segurança
(MS)
25151,
o
ministro
explicou
que
a
proibição
ao
acúmulo
de
proventos
não
se
aplica
ao
caso
do
servidor,
já
que
os
requisitos
para
as
aposentadorias
foram
cumpridos
antes
da
Emenda
Constitucional
(EC)
20/1998,
que
vedou
o
recebimento
de
proventos
relativos
a
cargos
inacumuláveis
na
ativa. No
mandado
de
segurança,
o
servidor
questionou
o
ato
do
TCU
que
considerou
ilegal
o
recebimento
dos
dois
benefícios.
O
tribunal
cancelou
o
benefício
referente
à
Abin,
mas
dispensou
a
devolução
dos
valores
pagos
pelo
fato
terem
sido
recebidos
de
boa-fé.
O
servidor
defendeu
a
legalidade
dos
proventos,
uma
vez
que
se
aposentou
do
primeiro
cargo
antes
da
vigência
da
Constituição
Federal
de
1988,
quando
vigorava
a
permissão
prevista
no
artigo
99,
parágrafo
4º,
da
EC
1º/1969,
e
se
aposentou
do
segundo
cargo
antes
da
entrada
em
vigor
da
EC
20/9198,
que
proibiu
o
acúmulo
de
aposentadorias
em
cargos
que
não
podem
ser
exercidos
ao
mesmo
tempo
na
ativa.
Em
dezembro
de
2014,
o
relator
já
havia
deferido
liminar
para
suspender
os
efeitos
de
acórdão
questionado. Concessão
da
segurança Ao
decidir,
o
relator
observou
que
o
impetrante
se
aposentou
no
cargo
de
motorista
da
Polícia
Civil
do
Estado
de
São
Paulo
em
24
de
maio
de
1983,
quando
ainda
vigente
o
texto
constitucional
de
1967/69.
Em
11
de
novembro
de
1997,
data
anterior
à
entrada
em
vigor
da
EC
20/1998,
aposentou-se
no
cargo
de
motorista
da
Abin. O
ministro
Gilmar
Mendes
ressaltou
que
o
Supremo
Tribunal
Federal
tem
jurisprudência
no
sentido
da
legalidade
da
acumulação
de
proventos
para
aposentadorias
cujos
requisitos
foram
preenchidos
antes
da
entrada
em
vigor
da
EC
20/98.
“Assim,
a
vedação
de
acumulação
de
aposentadorias
em
cargos
inacumuláveis
na
ativa
não
o
atinge”,
concluiu. Fonte: site do STF, de 29/8/2016
TJ-SP
instala
anexo
do
Juizado
da
Fazenda
Pública
e
dá
nome
à
6ª
RAJ O
presidente
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
instalou
na
quinta-feira
(25)
o
Anexo
do
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública
da
Comarca
de
Ribeirão
Preto
e,
na
mesma
cerimônia,
descerrou
a
placa
que
dá
nome
de
“Juiz
Dinir
Salvador
Rocha”
à
sede
da
6ª
Região
Administrativa
Judiciária.
A
Comarca
de
Ribeirão
Preto
possui
294.351
ações
em
andamento,
76.773
delas
relacionadas
à
Fazenda
Pública.
Primeiro
a
fazer
uso
da
palavra,
o
juiz
diretor
do
fórum
da
Comarca
de
Ribeirão
Preto,
Paulo
César
Gentile,
que
também
responde
pela
Vara
da
Infância
e
da
Juventude
e
do
Idoso,
destacou
os
benefícios
que
o
anexo
trará
ao
Judiciário
local
e
relatou
os
laços
profissionais
e
de
amizade
travados
com
o
juiz
Dinir
Salvador
Rocha. Para
o
juiz
diretor
da
6ª
RAJ,
Luis
Augusto
Freire
Teotônio,
a
data
foi
especial
para
Ribeirão
Preto.
“Dia
que
a
sede
da
6ª
RAJ
é
batizada
formalmente
com
o
nome
do
juiz
Dinir
Salvador
Rocha.
Tal
denominação
surgiu
com
o
assento
regimental
do
Órgão
Especial
do
E.
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
datado
de
11
de
dezembro
de
2013,
subscrito
pelo
ex-presidente,
des.
Ivan
Sartori,
presente
nesta
cerimônia.
Hoje,
pelas
mãos
do
senhor
presidente,
des.
Paulo
Dimas,
que
determinou
se
efetivasse
a
denominação,
tal
é
feito.
Trata-se
de
um
reconhecimento.
Reconhecimento
por
parte
do
Tribunal
de
Justiça,
por
mais
de
20
anos
de
judicatura,
com
início
no
ano
de
1968,
quando
nomeado
juiz
substituto
da
CJ
de
Ribeirão
Preto.
Judicatura
realizada,
em
quase
toda
sua
totalidade
na
Região
Administrativa
de
Ribeirão
Preto,
tendo
passado
pelas
comarcas
de
Nuporanga,
Batatais,
Morro
Agudo
e
Orlândia.” O
ex-presidente
do
TJSP
(biênio
2012/2013),
desembargador
Ivan
Ricardo
Garisio
Sartori
–
que
implantou
a
política
de
regiões
administrativas
para
descentralizar
as
ações
e
tornar
o
Judiciário
mais
rápido
e
eficiente
–
enalteceu
o
trabalho
realizado
na
6ª
RAJ
e
o
desempenho
de
Paulo
Dimas
na
condução
do
Judiciário
paulista.
Com
relação
ao
homenageado,
fez
um
discurso
singular:
contou
o
imenso
aprendizado
que
teve
com
o
juiz
Dinir
quando
foi
substituto
na
Comarca
de
Orlândia
e
dele
pode
assimilar
conhecimentos
jurídicos,
culturais
e
humanitários.
“Aprendi
a
o
admirar
como
um
verdadeiro
pai.”
Em
nome
da
família,
o
filho
de
Dinir
Salvador
Rocha,
Dinir
Salvador
Rios
da
Rocha,
ao
agradecer
a
homenagem
a
estendeu
a
todos
integrantes
da
magistratura.
“Falo
como
filho
de
um
juiz
anônimo
e
em
nome
daqueles
que
trabalham
assoberbados.” Ao
encerrar
a
solenidade,
Paulo
Dimas
observou
que
a
designação
do
nome
do
juiz
Dinir
ao
prédio
da
6ª
RAJ
foi
concebida
em
momento
de
felicidade
e
inspiração
divinas.
O
presidente
destacou
a
permanência
do
juiz
Dinir
Salvador
Rocha
por
vários
anos
na
Comarca
de
Orlândia
e
o
seu
perfil
organizado,
ordeiro,
vocacionado
para
a
tarefa
de
distribuir
Justiça.
“Não
o
conheci
e
fico
feliz
de
conhecer
os
seus
familiares.
Sei
que
foram
nesta
região
os
seus
primeiros
passos
na
magistratura.
Por
tudo
o
que
aqui
foi
dito,
sua
trajetória
no
Judiciário
de
São
Paulo
é
merecedora
desta
bela
homenagem.“ À
cerimonia
estiveram
também
presentes
o
deputado
estadual
Welson
Gasparini;
o
vice-cônsul
da
Itália,
Vicenzo
Antonio
Spedicato;
os
familiares
do
homenageado
Maria
do
Carmo
Rios
da
Rocha
(viúva),
Raquel
Elias
de
Barros
(nora)
e
Taciana
Glaura
Rios
da
Rocha
(filha);
o
promotor
de
Justiça
da
Comarca
de
Ribeirão
Preto,
Carlos
Alberto
Goulart
Ferreira,
representando
o
procurador-geral
de
Justiça;
o
defensor
público
coordenador
da
Unidade
de
Ribeirão
Preto,
Samir
Nicolau
Nassralla,
representando
o
defensor
público-geral;
o
conselheiro
estadual
da
OAB
SP,
Ricardo
Rui
Giuntini,
representando
o
presidente;
o
chefe
do
Gabinete
Civil
do
TJSP,
juiz
Fernando
Figueiredo
Bartoletti;
o
coordenador
adjunto
da
Associação
Paulista
de
Magistrados
na
CJ
de
Ribeirão
Preto,
Cláudio
César
de
Paula,
representando
o
presidente
da
Apamagis;
a
promotora
de
Justiça
da
Comarca
de
Monte
Azul
Paulista
e
diretora
titular
da
Regional
de
Ribeirão
Preto
da
Associação
Paulista
do
MPSP,
Maria
Júlia
Câmara
Facchin
Galati,
representando
o
presidente;
o
presidente
da
12ª
Subseção
da
OAB
Ribeirão
Preto,
Domingos
Assad
Stocco;
o
juiz
Reginaldo
Siqueira,
responsável
pelo
Anexo
do
Juizado
Especial
da
Fazenda
Pública,
o
delegado
de
polícia
federal
em
Ribeirão
Preto,
Lindinalvo
Alexandrino
Almeida
Filho;
o
chefe
da
Assessoria
Policial
Militar
do
TJSP,
coronel
PM
Sérgio
Ricardo
Moretti;
José
Ricardo
Guimarães
Filho,
representando
o
presidente
da
Associação
dos
Advogados
de
Ribeirão
Preto;
o
juiz
diretor
do
fórum
da
Comarca
de
Franca,
José
Rodrigues
Arimatéa;
os
vereadores
de
Ribeirão
Preto
Samuel
Antonio
Zanferdini
e
Maurício
Gasparini;
o
procurador-geral
do
município
de
Orlândia,
Flaviano
Donizeti
Ribeiro,
representando
a
prefeita;
o
assessor
parlamentar
Luiz
Antonio
Ordine,
representando
o
deputado
federal
Duarte
Nogueira;
o
assessor
parlamentar
Marco
Tulio
Silva,
representando
o
deputado
federal
Baleia
Rossi;
magistrados,
integrantes
do
Ministério
Público,
Defensoria
Pública,
OAB,
civis,
militares
e
servidores
do
Judiciário. Fonte:
site
do
TJ
SP,
de
29/8/2016 |
||
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