30
Mai
16

Temer nomeia mais dois nomes ligados a Alckmin

 

Dois auxiliares do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vão assumir postos no governo Michel Temer. A “cota” do tucano paulista, presidenciável em 2018, no governo interino já contava com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Maria do Carmo Brant Carvalho, adjunta na Secretaria de Estado de Asssistência Social, assumirá a Secretaria Nacional de Assistência Social, a convite do ministro Osmar Terra. A secretaria administra o fundo nacional de assistência social, fonte dos repasses de recursos para estados e municípios. Outro adjunto da mesma pasta, Felipe Sigolo, será adjunto de Maria Helena Guimarães, a segunda do Ministério da Educação. Alckmin pode perder mais uma técnica para a gestão Temer. Alexandre de Moraes convidou Berenice Giannella, responsável pela área de criança e juventude da Secretaria de Justiça e presidente da Fundação Casa, para trabalhar com ele no ministério.

 

Fonte: Coluna Radar Online, por Vera Magalhães, de 25/5/2016

 

 

 

Pelas mulheres

 

Com o País ainda sob choque após o caso de estupro no Rio, Flavia Piovesan já foi convidada – mesmo antes de sua posse como secretária dos Direitos Humanos do governo Temer – para reunião na terça-feira, no Rio, que discutirá a violência contra as mulheres. À coluna, a procuradora paulista, que deve tomar posse na segunda ou mesmo terça, adiantou que pedirá no encontro “a plena e imediata implementação da Lei Maria da Penha”. Para Piovesan, o episódio brutal “tem um componente de vulnerabilidade física, moral e psíquica” – a menina só tem 16 anos – e também “um requinte de crueldade, com a exposição na internet”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 28/5/2016

 

 

 

Governo de SP admite ter deixado de abrir séries iniciais em 158 escolas

 

A rede estadual de ensino paulista deixou de abrir classes de 1.º e 6.º anos do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, as chamadas "séries de entrada", em 158 escolas neste ano. Em resposta ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo, as explicações vão de falta de demanda à ampliação do ensino médio diurno e municipalização, entre outros motivos.

 

O levantamento da Secretaria Estadual da Educação foi feito após a juíza Carmen Oliveira, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, exigir esclarecimentos sobre uma suposta "reorganização gradual". No ano passado, a pasta anunciou o fechamento de 93 colégios para criar unidades de ciclo único, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) adiou o projeto para 2017. Em novembro, o Estado já havia mostrado que seis escolas na capital, que não estavam na lista da reorganização, vetavam matrículas nas séries iniciais.

 

Em 45 páginas, a procuradora do Estado Mirna Cianci defende que a análise do governo estadual "vai ao contrário" da ideia das denúncias. A pasta nega a existência do procedimento e afirma que todos os casos são excepcionais. "Vários podem ser os motivos pelos quais em um determinado ano letivo uma unidade escolar forme ou não turmas de ingresso", justifica a procuradora.

 

A falta de demanda é apontada como razão para a não abertura de turmas em 73 unidades. "No processo dinâmico de composição das turmas, o número de classes - em continuidade ou novos ingressos - de um ano para outro, em uma mesma unidade escolar, pode ou não se manter o mesmo", diz o documento. Em 24 escolas, o motivo é a "excepcionalidade". "São escolas que apresentam um histórico de demanda instável ou situação específica que fez com que não houvesse, exclusivamente, neste ano letivo, os anos em questão", afirma.

 

A pasta defende que, mesmo sem essas classes, não houve aumento da média de alunos por sala, que permanece desde 2012 com 28 estudantes para os anos iniciais do ensino fundamental, 32 para os anos finais e 35 para o ensino médio. Apontou ainda uma redução de 1,41% no total de estudantes da rede.

 

Queixas

 

As alterações nas unidades, porém, já trazem efeito negativo aos alunos. Na Escola Estadual Orígenes Lessa, em Diadema, no ABC paulista, não houve abertura de classes para o 6.º ano do ensino fundamental. Os pais reclamam que as unidades para as quais os alunos foram transferidos - Padre José Anchieta e Jornalista Rodrigo Soares Junior - são distantes.

 

"A sorte é que minha filha já passou desse ano e continua matriculada, mas quem repetiu ou quem foi para o 6.º ano precisou sair. É difícil para a gente, que é trabalhador e não tem tempo de levar o filho", conta a dona de casa Djenane Prado, de 38 anos. "Não é tão longe, mas a pé não dá para ir nem deixar a criança ir sozinha", afirma. A justificativa do governo, conforme informado ao TJ-SP, é de que a escola passa por "reforma".

 

No interior, além das escolas que compõem a lista, pais relatam novas ameaças de fechamento de salas. A vendedora autônoma Eliane Gonçalves Felipe, moradora do Portal do Éden, em Itu, ainda não sabe se a filha Stefany Ingrid, de 15 anos, vai permanecer na Escola Estadual Professora Mércia Maria Cazarini. "Estão querendo fechar a sala dela, que é do 6.º ano, e falam em agrupar com outra classe ou mudar de escola. Se tiver de mudar, vai ficar muito ruim", diz.

 

Segundo Eliane, as mudanças foram anunciadas na reunião de pais, há cerca de um mês. "Foi colocado em pauta que ia fechar porque uma das classes tem pouco aluno. Se juntar as duas, aí fica aluno demais, então a opção seria transferir."

A direção da escola não se manifestou. A Diretoria Regional de Ensino de Itu informou que não haverá extinção de classes. No dia 29 de abril, alunos de cinco escolas protestaram na frente da diretoria contra a proposta de reduzir as salas.

 

Questionamento

 

Apesar das negativas do Estado, o processo de fechamento de salas tem sido questionado pelo Ministério Público de Contas, que já sinalizou que entrará com uma representação pedindo mais esclarecimentos sobre a medida.

 

"É necessário verificar se o fechamento de salas, de fato, corresponde a uma queda de demanda ou se o Estado está sendo omisso na busca ativa. Há jovens que deveriam estar na escola, seja nas séries finais, seja no ensino médio, e não estão. A única forma de comprovar que a diminuição é lícita é o Estado provar que esgotou todas as estratégias disponíveis de trazer de volta esses mais de 240 mil alunos", diz a procuradora do MPC, Élida Graziane Pinto.

 

Secretaria nega 'reorganização velada'

 

A Secretaria Estadual da Educação nega, em nota, que tenha realizado na rede estadual paulista qualquer "reorganização velada". "Todos os anos são abertas classes conforme a demanda de cada região. Nos últimos 20 anos, conforme dados da Fundação Seade, o Estado deixou de receber 2 milhões de estudantes", informa a pasta.

 

De acordo com o órgão, "todo pedido de matrícula é atendido na rede estadual". "Hoje, são mais de 613 mil cadeiras vazias aptas a serem ocupadas por alunos a qualquer momento, em classes já existentes com professores já contratados." A reorganização da rede está atualmente em discussão entre pais e a secretaria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: UOL Educação, de 27/5/2016

 

 

 

Ministro nega liminar em ADI que discute pagamento de hora extra a advogados públicos

 

O ministro Luís Roberto Barroso negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5519, na qual a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) questiona a falta de remuneração do trabalho extraordinário realizado por advogados públicos.

 

A entidade questiona dispositivos do Estatuto do Servidor Público Civil da União (incluído pela Lei 9.527/1997), que restringe a retribuição pelo trabalho extraordinário a casos de acúmulo de atribuições por parte dos procuradores federais, e afirma que a previsão beneficia apenas um "seleto grupo", criando uma situação anti-isonômica e desproporcional.

 

Em seu despacho, o ministro Barroso cita a pacífica jurisprudência do STF para o deferimento de medidas liminares, consistente na presença de dois pressupostos: a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo na demora em se obter provimento judicial (periculum in mora), bem como o entendimento de que o transcurso de longo prazo desde a vigência da norma atacada constitui indício relevante da inexistência do segundo requisito, a justificar o indeferimento da liminar. 

 

“Ocorre justamente que os dispositivos impugnados foram incluídos na Lei nº 8.112/1990 pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e que a presente ação direta foi ajuizada apenas este ano, quando os atos normativos já se encontravam em vigor, portanto, há mais de dez anos. Nestas circunstâncias, os argumentos apresentados pela requerente não se prestam a justificar o deferimento de cautelar”, salientou o ministro Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 25/5/2016

 

 

 

Lei estadual pode excluir gratificações do cálculo de benefícios a servidor

 

Leis estaduais podem prever exclusão de gratificações do cálculo de vantagens pecuniárias e sua aplicação só pode ser descartada se as normas forem declaradas inconstitucionais. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido para recalcular adicional pago a uma empregada do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP.

 

O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos integrais. A autora afirmava que esse benefício deveria ser baseado no valor integral da remuneração, mas retirou da conta algumas gratificações.

 

Para algumas turmas do TST, o pagamento da parcela deve ser feito com base nos vencimentos integrais, numa interpretação da Constituição estadual.

 

O relator, ministro Lelio Bentes Correa, com base na jurisprudência da SDI-1, concordou com a tese, destacando que a Constituição de SP estabelecia expressamente a incidência sobre os vencimentos integrais.

 

O ministro Alexandre Agra Belmonte abriu divergência, sob o entendimento de que a sexta parte deveria seguir parâmetros fixados pelo legislador estadual. Ele apontou que as Leis Complementares Estaduais 741/93 e 788/94, respectivamente, determinaram de forma expressa que gratificações denominadas fixa e extra não seriam consideradas para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, exceto o 13º salário.

 

"Devemos adotar o método de interpretação restritiva, pois a lei complementar foi editada com a finalidade de balizar o alcance da lei maior (a Constituição de SP), numa espécie de regulamentação", afirmou Belmonte. "Para não aplicar o conteúdo das leis estaduais, seria necessário que houvesse uma declaração de sua inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça local", avaliou.

 

Ficaram vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa, Márcio Eurico Vitral Amaro e Cláudio Mascarenhas Brandão.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/5/2016

 

 

 

STJ renova projeto-piloto para servidores trabalharem a distância

 

O Superior Tribunal de Justiça renovou até junho uma experiência que permite o teletrabalho para servidores, iniciada em abril na corte. A escolha é facultativa, e os interessados devem ter autorização do titular da unidade, além de providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução das atividades.

 

Os servidores atendidos também estão proibidos de deixar o Distrito Federal sem prévia autorização e ficam obrigados a comparecer pessoalmente à unidade, pelo menos a cada 15 dias, manter telefones ativos e cumprir metas de desempenho no mínimo 30% superior àquelas estipuladas para colegas que atuam na forma tradicional.

 

As unidades participantes, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação devem apresentar relatório no prazo de 45 dias com os resultados alcançados. A cúpula do STJ pretende usar os dados para concluir se continuará com o teletrabalho.

 

Em abril, o tribunal publicou resolução definindo prazo de um mês, que foi renovado por mais 15 dias.

 

A iniciativa já tem sido adotada por outras cortes. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro. O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas.

 

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tenta incluir o teletrabalho como prática em todo o Judiciário do país. O Conselho Nacional de Justiça também estuda regulamentar a prática.

 

Fonte: Conjur, de 29/5/2016

 

 

 

Queda na arrecadação no Brasil deixa Estados mais estrangulados

 

Asfixiados pelo encolhimento da economia e da arrecadação de impostos, os Estados sofrem mais diretamente que o governo federal o impacto da crise orçamentária. Enquanto a União consegue se endividar no mercado financeiro e postergar as medidas mais amargas de ajuste, os governos estaduais dispõem de poucas opções para equilibrar suas contas –além de elevar tributos e atrasar pagamentos quando falta dinheiro no caixa. Levantamento feito pela Folha aponta que praticamente todos os governadores enfrentam hoje algum tipo de fragilidade fiscal, seja queda de receita, contas no vermelho, endividamento ou gastos com pessoal em excesso. Mesmo quem aparece melhor nas estatísticas enfrenta problemas no cotidiano. No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Justiça chegou neste ano a impetrar mandado de segurança contra o governador Beto Richa (PSDB), devido à demora no repasse de recursos para pagar os salários dos servidores. Richa enfrentou desgaste político com aumento de impostos e mudanças na previdência do funcionalismo, mas, ao menos no papel, conseguiu evitar a derrocada dos indicadores do Estado.

 

DRAMA FLUMINENSE

 

Mais dramática é a situação do Rio de Janeiro, cuja dívida ultrapassou, em abril, o limite máximo fixado na legislação, de 200% da receita anual. Quando esse teto é ultrapassado, o Estado fica proibido de contrair novas dívidas, o que dificulta a expansão dos investimentos em infraestrutura. Até então, só o Rio Grande do Sul estava sujeito a essa restrição. Minas Gerais está muito perto do teto. Os outros Estados com dívidas elevadas, acima de 150% da receita anual, são São Paulo e Alagoas.

 

Mesmo os Estados menos endividados, entretanto, enfrentam dificuldades para obter crédito. Eles não podem vender títulos no mercado, como o governo federal, e em geral são vistos com desconfiança pelos bancos privados. Por isso, a queda generalizada da arrecadação força os governadores a promover ajustas imediatos. Em São Paulo, por exemplo, os investimentos caíram cerca de 40% no ano passado, em valores corrigidos.

 

MANOBRAS

 

Os números seriam ainda piores se boa parte dos governos estaduais não tivesse recorrido a uma manobra heterodoxa: contabilizar como receita, a partir de mudanças na legislação, recursos dos depósitos judiciais. Trata-se de dinheiro em disputa na Justiça, depositado em contas bancárias para assegurar o pagamento de uma causa –um imposto que tenha sido questionado por contribuinte, por exemplo. Só o Rio de Janeiro se valeu de pelo menos R$ 6,7 bilhões dessa fonte no ano passado. Ainda assim, não foi o bastante para evitar os atrasos no pagamento de aposentadorias neste ano. Por abrigar jogos da Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016, o Rio é um dos casos mais críticos entre os Estados que, com estímulo do governo federal, elevaram suas dívidas e despesas com juros para financiar obras.

 

SERVIDORES

 

São os gastos com pessoal, no entanto, a principal mazela enfrentada pela maior parte dos governadores. As despesas estaduais mais importantes –com educação, saúde e segurança– envolvem o quadro de servidores. Ao final de 2015, em cinco Estados as despesas com pessoal do Executivo superavam o teto legal de 49% da receita. Em outros 15 Estados e no Distrito Federal, os desembolsos ultrapassaram o limite de alerta, de 44,1%. Os motivos, além da queda da arrecadação, incluem contratações e reajustes salariais feitos nas administrações anteriores.

 

Distrito Federal e outros 9 Estados já preveem deficit em 2017

 

Com arrecadação em queda, gastos crescentes e sem perspectiva de retomada imediata do crescimento econômico, governos estaduais já preveem que fecharão 2017 no vermelho. Levantamento feito pela Folha mostra que ao menos nove Estados e o Distrito Federal devem encerrar o próximo ano com deficit primário –resultado das despesas menos receitas, descontados os juros. Os dados são dos projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, enviadas para as Assembleias Legislativas por 22 Estados. Pernambuco, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ainda não fecharam o texto. Este cenário revela que os governos não acreditam numa retomada na economia no curto prazo e preveem mais um ano em que os gastos ficarão acima das receitas. Em consequência, demandarão soluções como empréstimos, alienações e uso de recursos não convencionais, como depósitos judiciais.

 

A Bahia, por exemplo, prevê um deficit primário de R$ 2,4 bilhões para o ano que vem. Para fechar as contas, o Estado dependerá de recursos de empréstimos para fazer investimentos e cobrir gastos obrigatórios como para saúde e educação. "Temos tomados algumas medidas para mitigar este deficit, como redução de gastos e renegociação de contratos", diz Cláudio Peixoto, chefe de gabinete da secretaria de Planejamento da Bahia. Ele destaca que, mesmo com o deficit, o governo baiano tem conseguido pagar os salários do funcionalismo em dia. "Só não sabemos até quando. O cenário é muito ruim", afirma. No Rio de Janeiro, que tem a maior previsão de rombo do país, não há expectativa de deficit primário menor que R$ 9 bi até 2019. A Secretaria de Planejamento do Estado diz que ainda "estuda medidas" para amenizar o problema.

 

SUPERAVIT GAÚCHO

 

Já no Rio Grande do Sul, que desde 2015 parcela salários de servidores e atrasa pagamentos da dívida com a União, a situação é diferente. O Estado prevê um superavit primário de R$ 3 bilhões, mas ainda assim deve fechar 2017 em dificuldades, porque o dinheiro economizado será usado integralmente no pagamento do serviço da dívida –de aproximadamente R$ 4,8 bilhões no ano que vem. "Não nos orgulhamos deste superavit", afirma o secretário de Planejamento Cristiano Tatsch.

 

Minas Gerais, que teve um rombo de quase R$ 9 bi em 2015 e prevê um deficit igual para 2016, também não deve ter superavit primário até 2019, mas afirma que tem como meta equilibrar as contas públicas com sua redução. Para Sérgio Furquim, vice-presidente do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia, os Estados tendem a adotar contingenciamentos para reduzir os respectivos deficits. "Como há pouca margem para aumentar arrecadação e reduzir despesas correntes, o mais provável é que os investimentos sejam comprometidos", diz.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/5/2016

 

 

 

Governo e Estados voltam a negociar dívida

 

Com a intenção de fechar um acordo com os governos dos Estados nos próximos 15 dias, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Tarcísio Godoy, chamou os secretários estaduais para uma conversa na próxima quarta-feira. Godoy é o novo encarregado de conversar com os secretários de Fazenda para tentar resolver a negociação em torno das dívidas com a União. Com as finanças estranguladas, os Estados pediram ajuda ao governo, e a proposta da União feita na gestão de Dilma Rousseff previa um alongamento de 20 anos no prazo para pagamento dos débitos e um desconto de 40% nas prestações durantes dois anos. Como contrapartida, porém, a proposta exige um forte corte de despesas dos Estados.

 

Os secretários chegarão à mesa de negociação pedindo uma revisão das contrapartidas e carência para os pagamentos. De acordo com secretários de Fazenda ouvidos pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, dois dos principais itens da negociação são o prazo e o porcentual de carência. “Vai ser uma queda de braço”, afirma um secretário. O governo federal não divulga sua margem de negociação. Ao enviar ao Congresso Nacional um pedido para alterar a meta de superávit primário (a economia para pagamento dos juros da dívida pública) e permitir um rombo de R$ 170,5 bilhões este ano (ou seja, fechar o ano com déficit primário, e não com superávit), a nova equipe econômica não explicitou qual o espaço fiscal reservado para a negociação com os Estados, apenas afirmou que já contabiliza os custos na proposta.

 

Caso as negociações avancem, há ainda a expectativa de que o novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, convide os governadores para uma conversa. A proposta final será fechada, com o auxílio dos secretários, entre Meirelles e os governadores. Os secretários de Fazenda acreditam ainda que um meio termo entre o pedido dos Estados, que é de uma carência de 100% da prestação por dois anos, seria um desconto de 98% com um prazo de um ano. “Desconto por um ano é razoável, não queremos moratória”, afirmou um secretário. Anistia. Antes de assumir a presidência com o afastamento de Dilma Rousseff, o presidente em exercício Michel Temer já acenou com uma espécie de anistia na dívida dos Estados. “Sei da grande dificuldade de Estados e municípios nos dias atuais, e há estudos referentes a eventual anistia ou perdão de uma parte das dívidas e até uma revisão dos juros pagos pelas unidades federadas”, disse.

 

Os Estados já recorreram ao Supremo Tribunal Federal pedindo uma redução das dívidas com a União. Vários conseguiram liminares para mudar o cálculo dos juros da dívida, o que poderia provocar um rombo bilionário no caixa do governo federal. O STF deu um prazo de 60 dias para as duas partes negociarem uma solução. Mas 30 dias já se passaram e não houve nenhum avanço.

A nova equipe econômica não quer deixar que o prazo de 60 dias dado pelo Supremo se esgote, porque sabe que cobrar essas dívidas dos Estados num momento como esse não é compatível com as finanças estaduais, mas também não pode deixar que as liminares sejam renovadas pelo Supremo.

 

Os Estados têm consciência de que estão chegando para negociar com uma equipe mais forte do que a anterior e que não revelou sua margem de negociação. Dentro da Fazenda, o discurso é de que “nem os Estados nem o governo central têm margens”. Na avaliação de um secretário estadual, a equipe econômica do presidente em exercício, Michel Temer, é mais “aberta e mais realista”, e será “uma luta difícil”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/5/2016

 

 

 

Órgão fracionário de tribunal não pode afastar incidência de lei

 

Qualquer decisão de órgão fracionário que, mesmo não declarando expressamente a inconstitucionalidade de norma, afaste sua incidência em decorrência de violação de princípios constitucionais, viola a cláusula de reserva de plenário. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afastou a incidência de uma lei municipal.

 

Editada pelo município de Ituiutaba, a lei tratava de cargos em comissão na administração pública. Segundo o ministro, ao declarar a nulidade da lei com base nos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, a 7ª Câmara desrespeitou a Súmula Vinculante 10 do STF, sobre a cláusula de reserva de plenário.

 

“Além de admitir vício formal atinente à inobservância do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem assim o desrespeito ao que consignado na Lei de Responsabilidade Fiscal, o tribunal local, por meio de órgão fracionário, expressamente assentou a violação a princípios constitucionais”, afirmou o ministro.

 

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação ajuizada por vereadores réus em ação popular que pedia o reconhecimento da invalidade da Lei 3.529/2002. A ação foi julgada improcedente na primeira instância sob o entendimento de que a situação já estaria consolidada há mais de 10 anos e que não teria ocorrido desrespeito ao regimento interno da Câmara Municipal.

 

Ao julgar recurso, a 7ª Câmara do TJ-MG reformou a sentença e determinou a condenação dos vereadores que aprovaram a lei a repararem danos ao erário. Segundo a decisão, “a criação de cargos em comissão deve observar aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, dentre outros que norteiam a administração pública, sob pena de afronta aos interesses da sociedade”.

 

Na avaliação de Marco Aurélio, embora o TJ-MG afirme expressamente não estar reconhecendo a inconstitucionalidade da lei municipal, a declaração de sua nulidade decorreu de entendimento típico do controle de validade de normas por descumprimento à Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 25/5/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/5/2016

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.