30 Mai 16 |
Temer nomeia mais dois nomes ligados a Alckmin
Dois
auxiliares
do
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin,
vão
assumir
postos
no
governo
Michel
Temer.
A
“cota”
do
tucano
paulista,
presidenciável
em
2018,
no
governo
interino
já
contava
com
o
ministro
da
Justiça,
Alexandre
de
Moraes.
Maria
do
Carmo
Brant
Carvalho,
adjunta
na
Secretaria
de
Estado
de
Asssistência
Social,
assumirá
a
Secretaria
Nacional
de
Assistência
Social,
a
convite
do
ministro
Osmar
Terra.
A
secretaria
administra
o
fundo
nacional
de
assistência
social,
fonte
dos
repasses
de
recursos
para
estados
e
municípios.
Outro
adjunto
da
mesma
pasta,
Felipe
Sigolo,
será
adjunto
de
Maria
Helena
Guimarães,
a
segunda
do
Ministério
da
Educação.
Alckmin
pode
perder
mais
uma
técnica
para
a
gestão
Temer.
Alexandre
de
Moraes
convidou
Berenice
Giannella,
responsável
pela
área
de
criança
e
juventude
da
Secretaria
de
Justiça
e
presidente
da
Fundação
Casa,
para
trabalhar
com
ele
no
ministério. Fonte: Coluna Radar Online, por Vera Magalhães, de 25/5/2016
Pelas
mulheres Com
o
País
ainda
sob
choque
após
o
caso
de
estupro
no
Rio,
Flavia
Piovesan
já
foi
convidada
–
mesmo
antes
de
sua
posse
como
secretária
dos
Direitos
Humanos
do
governo
Temer
–
para
reunião
na
terça-feira,
no
Rio,
que
discutirá
a
violência
contra
as
mulheres.
À
coluna,
a
procuradora
paulista,
que
deve
tomar
posse
na
segunda
ou
mesmo
terça,
adiantou
que
pedirá
no
encontro
“a
plena
e
imediata
implementação
da
Lei
Maria
da
Penha”.
Para
Piovesan,
o
episódio
brutal
“tem
um
componente
de
vulnerabilidade
física,
moral
e
psíquica”
–
a
menina
só
tem
16
anos
–
e
também
“um
requinte
de
crueldade,
com
a
exposição
na
internet”. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 28/5/2016
Governo
de
SP
admite
ter
deixado
de
abrir
séries
iniciais
em
158
escolas A
rede
estadual
de
ensino
paulista
deixou
de
abrir
classes
de
1.º
e
6.º
anos
do
ensino
fundamental
e
1.º
ano
do
ensino
médio,
as
chamadas
"séries
de
entrada",
em
158
escolas
neste
ano.
Em
resposta
ao
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP),
obtida
com
exclusividade
pelo
jornal
O
Estado
de
S.
Paulo,
as
explicações
vão
de
falta
de
demanda
à
ampliação
do
ensino
médio
diurno
e
municipalização,
entre
outros
motivos. O
levantamento
da
Secretaria
Estadual
da
Educação
foi
feito
após
a
juíza
Carmen
Oliveira,
da
5.ª
Vara
da
Fazenda
Pública,
exigir
esclarecimentos
sobre
uma
suposta
"reorganização
gradual".
No
ano
passado,
a
pasta
anunciou
o
fechamento
de
93
colégios
para
criar
unidades
de
ciclo
único,
mas
o
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
adiou
o
projeto
para
2017.
Em
novembro,
o
Estado
já
havia
mostrado
que
seis
escolas
na
capital,
que
não
estavam
na
lista
da
reorganização,
vetavam
matrículas
nas
séries
iniciais. Em
45
páginas,
a
procuradora
do
Estado
Mirna
Cianci
defende
que
a
análise
do
governo
estadual
"vai
ao
contrário"
da
ideia
das
denúncias.
A
pasta
nega
a
existência
do
procedimento
e
afirma
que
todos
os
casos
são
excepcionais.
"Vários
podem
ser
os
motivos
pelos
quais
em
um
determinado
ano
letivo
uma
unidade
escolar
forme
ou
não
turmas
de
ingresso",
justifica
a
procuradora. A
falta
de
demanda
é
apontada
como
razão
para
a
não
abertura
de
turmas
em
73
unidades.
"No
processo
dinâmico
de
composição
das
turmas,
o
número
de
classes
-
em
continuidade
ou
novos
ingressos
-
de
um
ano
para
outro,
em
uma
mesma
unidade
escolar,
pode
ou
não
se
manter
o
mesmo",
diz
o
documento.
Em
24
escolas,
o
motivo
é
a
"excepcionalidade".
"São
escolas
que
apresentam
um
histórico
de
demanda
instável
ou
situação
específica
que
fez
com
que
não
houvesse,
exclusivamente,
neste
ano
letivo,
os
anos
em
questão",
afirma. A
pasta
defende
que,
mesmo
sem
essas
classes,
não
houve
aumento
da
média
de
alunos
por
sala,
que
permanece
desde
2012
com
28
estudantes
para
os
anos
iniciais
do
ensino
fundamental,
32
para
os
anos
finais
e
35
para
o
ensino
médio.
Apontou
ainda
uma
redução
de
1,41%
no
total
de
estudantes
da
rede. Queixas As
alterações
nas
unidades,
porém,
já
trazem
efeito
negativo
aos
alunos.
Na
Escola
Estadual
Orígenes
Lessa,
em
Diadema,
no
ABC
paulista,
não
houve
abertura
de
classes
para
o
6.º
ano
do
ensino
fundamental.
Os
pais
reclamam
que
as
unidades
para
as
quais
os
alunos
foram
transferidos
-
Padre
José
Anchieta
e
Jornalista
Rodrigo
Soares
Junior
-
são
distantes. "A
sorte
é
que
minha
filha
já
passou
desse
ano
e
continua
matriculada,
mas
quem
repetiu
ou
quem
foi
para
o
6.º
ano
precisou
sair.
É
difícil
para
a
gente,
que
é
trabalhador
e
não
tem
tempo
de
levar
o
filho",
conta
a
dona
de
casa
Djenane
Prado,
de
38
anos.
"Não
é
tão
longe,
mas
a
pé
não
dá
para
ir
nem
deixar
a
criança
ir
sozinha",
afirma.
A
justificativa
do
governo,
conforme
informado
ao
TJ-SP,
é
de
que
a
escola
passa
por
"reforma". No
interior,
além
das
escolas
que
compõem
a
lista,
pais
relatam
novas
ameaças
de
fechamento
de
salas.
A
vendedora
autônoma
Eliane
Gonçalves
Felipe,
moradora
do
Portal
do
Éden,
em
Itu,
ainda
não
sabe
se
a
filha
Stefany
Ingrid,
de
15
anos,
vai
permanecer
na
Escola
Estadual
Professora
Mércia
Maria
Cazarini.
"Estão
querendo
fechar
a
sala
dela,
que
é
do
6.º
ano,
e
falam
em
agrupar
com
outra
classe
ou
mudar
de
escola.
Se
tiver
de
mudar,
vai
ficar
muito
ruim",
diz. Segundo
Eliane,
as
mudanças
foram
anunciadas
na
reunião
de
pais,
há
cerca
de
um
mês.
"Foi
colocado
em
pauta
que
ia
fechar
porque
uma
das
classes
tem
pouco
aluno.
Se
juntar
as
duas,
aí
fica
aluno
demais,
então
a
opção
seria
transferir." A
direção
da
escola
não
se
manifestou.
A
Diretoria
Regional
de
Ensino
de
Itu
informou
que
não
haverá
extinção
de
classes.
No
dia
29
de
abril,
alunos
de
cinco
escolas
protestaram
na
frente
da
diretoria
contra
a
proposta
de
reduzir
as
salas. Questionamento Apesar
das
negativas
do
Estado,
o
processo
de
fechamento
de
salas
tem
sido
questionado
pelo
Ministério
Público
de
Contas,
que
já
sinalizou
que
entrará
com
uma
representação
pedindo
mais
esclarecimentos
sobre
a
medida. "É
necessário
verificar
se
o
fechamento
de
salas,
de
fato,
corresponde
a
uma
queda
de
demanda
ou
se
o
Estado
está
sendo
omisso
na
busca
ativa.
Há
jovens
que
deveriam
estar
na
escola,
seja
nas
séries
finais,
seja
no
ensino
médio,
e
não
estão.
A
única
forma
de
comprovar
que
a
diminuição
é
lícita
é
o
Estado
provar
que
esgotou
todas
as
estratégias
disponíveis
de
trazer
de
volta
esses
mais
de
240
mil
alunos",
diz
a
procuradora
do
MPC,
Élida
Graziane
Pinto. Secretaria
nega
'reorganização
velada' A
Secretaria
Estadual
da
Educação
nega,
em
nota,
que
tenha
realizado
na
rede
estadual
paulista
qualquer
"reorganização
velada".
"Todos
os
anos
são
abertas
classes
conforme
a
demanda
de
cada
região.
Nos
últimos
20
anos,
conforme
dados
da
Fundação
Seade,
o
Estado
deixou
de
receber
2
milhões
de
estudantes",
informa
a
pasta. De
acordo
com
o
órgão,
"todo
pedido
de
matrícula
é
atendido
na
rede
estadual".
"Hoje,
são
mais
de
613
mil
cadeiras
vazias
aptas
a
serem
ocupadas
por
alunos
a
qualquer
momento,
em
classes
já
existentes
com
professores
já
contratados."
A
reorganização
da
rede
está
atualmente
em
discussão
entre
pais
e
a
secretaria.
As
informações
são
do
jornal O
Estado
de
S.
Paulo. Fonte: UOL Educação, de 27/5/2016
Ministro
nega
liminar
em
ADI
que
discute
pagamento
de
hora
extra
a
advogados
públicos O
ministro
Luís
Roberto
Barroso
negou
liminar
na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5519,
na
qual
a
Associação
Nacional
dos
Advogados
Públicos
Federais
(Anafe)
questiona
a
falta
de
remuneração
do
trabalho
extraordinário
realizado
por
advogados
públicos. A
entidade
questiona
dispositivos
do
Estatuto
do
Servidor
Público
Civil
da
União
(incluído
pela
Lei
9.527/1997),
que
restringe
a
retribuição
pelo
trabalho
extraordinário
a
casos
de
acúmulo
de
atribuições
por
parte
dos
procuradores
federais,
e
afirma
que
a
previsão
beneficia
apenas
um
"seleto
grupo",
criando
uma
situação
anti-isonômica
e
desproporcional. Em
seu
despacho,
o
ministro
Barroso
cita
a
pacífica
jurisprudência
do
STF
para
o
deferimento
de
medidas
liminares,
consistente
na
presença
de
dois
pressupostos:
a
verossimilhança
do
direito
alegado
(fumus
boni
iuris)
e
o
perigo
na
demora
em
se
obter
provimento
judicial
(periculum
in
mora),
bem
como
o
entendimento
de
que
o
transcurso
de
longo
prazo
desde
a
vigência
da
norma
atacada
constitui
indício
relevante
da
inexistência
do
segundo
requisito,
a
justificar
o
indeferimento
da
liminar. “Ocorre
justamente
que
os
dispositivos
impugnados
foram
incluídos
na
Lei
nº
8.112/1990
pela
Lei
nº
9.527,
de
10/12/1997,
e
que
a
presente
ação
direta
foi
ajuizada
apenas
este
ano,
quando
os
atos
normativos
já
se
encontravam
em
vigor,
portanto,
há
mais
de
dez
anos.
Nestas
circunstâncias,
os
argumentos
apresentados
pela
requerente
não
se
prestam
a
justificar
o
deferimento
de
cautelar”,
salientou
o
ministro
Barroso. Fonte: site do STF, de 25/5/2016
Lei
estadual
pode
excluir
gratificações
do
cálculo
de
benefícios
a
servidor Leis
estaduais
podem
prever
exclusão
de
gratificações
do
cálculo
de
vantagens
pecuniárias
e
sua
aplicação
só
pode
ser
descartada
se
as
normas
forem
declaradas
inconstitucionais.
Com
esse
entendimento,
a
Subseção
I
Especializada
em
Dissídios
Individuais
(SDI-1)
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
negou
pedido
para
recalcular
adicional
pago
a
uma
empregada
do
Hospital
das
Clínicas
da
Faculdade
de
Medicina
de
Ribeirão
Preto
da
USP. O
artigo
129
da
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo
assegura
aos
servidores
e
empregados
públicos
estaduais,
após
20
anos
de
efetivo
exercício,
o
direito
ao
benefício
correspondente
à
sexta
parte
dos
vencimentos
integrais.
A
autora
afirmava
que
esse
benefício
deveria
ser
baseado
no
valor
integral
da
remuneração,
mas
retirou
da
conta
algumas
gratificações. Para
algumas
turmas
do
TST,
o
pagamento
da
parcela
deve
ser
feito
com
base
nos
vencimentos
integrais,
numa
interpretação
da
Constituição
estadual. O
relator,
ministro
Lelio
Bentes
Correa,
com
base
na
jurisprudência
da
SDI-1,
concordou
com
a
tese,
destacando
que
a
Constituição
de
SP
estabelecia
expressamente
a
incidência
sobre
os
vencimentos
integrais. O
ministro
Alexandre
Agra
Belmonte
abriu
divergência,
sob
o
entendimento
de
que
a
sexta
parte
deveria
seguir
parâmetros
fixados
pelo
legislador
estadual.
Ele
apontou
que
as
Leis
Complementares
Estaduais
741/93
e
788/94,
respectivamente,
determinaram
de
forma
expressa
que
gratificações
denominadas
fixa
e
extra
não
seriam
consideradas
para
efeito
de
cálculo
de
outras
vantagens
pecuniárias,
exceto
o
13º
salário. "Devemos
adotar
o
método
de
interpretação
restritiva,
pois
a
lei
complementar
foi
editada
com
a
finalidade
de
balizar
o
alcance
da
lei
maior
(a
Constituição
de
SP),
numa
espécie
de
regulamentação",
afirmou
Belmonte.
"Para
não
aplicar
o
conteúdo
das
leis
estaduais,
seria
necessário
que
houvesse
uma
declaração
de
sua
inconstitucionalidade
pelo
Tribunal
de
Justiça
local",
avaliou.
Ficaram
vencidos
os
ministros
Lelio
Bentes
Corrêa,
Márcio
Eurico
Vitral
Amaro
e
Cláudio
Mascarenhas
Brandão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/5/2016
STJ
renova
projeto-piloto
para
servidores
trabalharem
a
distância O
Superior
Tribunal
de
Justiça
renovou
até
junho
uma
experiência
que
permite
o
teletrabalho
para
servidores,
iniciada
em
abril
na
corte.
A
escolha
é
facultativa,
e
os
interessados
devem
ter
autorização
do
titular
da
unidade,
além
de
providenciar
as
estruturas
física
e
tecnológica
necessárias
para
a
execução
das
atividades. Os
servidores
atendidos
também
estão
proibidos
de
deixar
o
Distrito
Federal
sem
prévia
autorização
e
ficam
obrigados
a
comparecer
pessoalmente
à
unidade,
pelo
menos
a
cada
15
dias,
manter
telefones
ativos
e
cumprir
metas
de
desempenho
no
mínimo
30%
superior
àquelas
estipuladas
para
colegas
que
atuam
na
forma
tradicional. As
unidades
participantes,
a
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
e
a
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
devem
apresentar
relatório
no
prazo
de
45
dias
com
os
resultados
alcançados.
A
cúpula
do
STJ
pretende
usar
os
dados
para
concluir
se
continuará
com
o
teletrabalho. Em
abril,
o
tribunal
publicou
resolução
definindo
prazo
de
um
mês,
que
foi
renovado
por
mais
15
dias. A
iniciativa
já
tem
sido
adotada
por
outras
cortes.
O
Supremo
Tribunal
Federal
optou
pelo
modelo
em
fevereiro.
O
Tribunal
Superior
do
Trabalho
iniciou
a
prática
em
2012,
enquanto
os
tribunais
de
Justiça
de
São
Paulo
e
de
Santa
Catarina
regulamentaram
no
ano
passado
esse
tipo
alternativo
de
trabalho.
O
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
também
aprovou
a
medida
aos
tribunais
regionais
do
trabalho
e
das
varas. A
proposta
da
nova
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional
(Loman)
tenta
incluir
o
teletrabalho
como
prática
em
todo
o
Judiciário
do
país.
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
também
estuda
regulamentar
a
prática.
Fonte: Conjur, de 29/5/2016
Queda
na
arrecadação
no
Brasil
deixa
Estados
mais
estrangulados Asfixiados
pelo
encolhimento
da
economia
e
da
arrecadação
de
impostos,
os
Estados
sofrem
mais
diretamente
que
o
governo
federal
o
impacto
da
crise
orçamentária.
Enquanto
a
União
consegue
se
endividar
no
mercado
financeiro
e
postergar
as
medidas
mais
amargas
de
ajuste,
os
governos
estaduais
dispõem
de
poucas
opções
para
equilibrar
suas
contas
–além
de
elevar
tributos
e
atrasar
pagamentos
quando
falta
dinheiro
no
caixa.
Levantamento
feito
pela
Folha
aponta
que
praticamente
todos
os
governadores
enfrentam
hoje
algum
tipo
de
fragilidade
fiscal,
seja
queda
de
receita,
contas
no
vermelho,
endividamento
ou
gastos
com
pessoal
em
excesso.
Mesmo
quem
aparece
melhor
nas
estatísticas
enfrenta
problemas
no
cotidiano.
No
Paraná,
por
exemplo,
o
Tribunal
de
Justiça
chegou
neste
ano
a
impetrar
mandado
de
segurança
contra
o
governador
Beto
Richa
(PSDB),
devido
à
demora
no
repasse
de
recursos
para
pagar
os
salários
dos
servidores.
Richa
enfrentou
desgaste
político
com
aumento
de
impostos
e
mudanças
na
previdência
do
funcionalismo,
mas,
ao
menos
no
papel,
conseguiu
evitar
a
derrocada
dos
indicadores
do
Estado. DRAMA
FLUMINENSE Mais
dramática
é
a
situação
do
Rio
de
Janeiro,
cuja
dívida
ultrapassou,
em
abril,
o
limite
máximo
fixado
na
legislação,
de
200%
da
receita
anual.
Quando
esse
teto
é
ultrapassado,
o
Estado
fica
proibido
de
contrair
novas
dívidas,
o
que
dificulta
a
expansão
dos
investimentos
em
infraestrutura.
Até
então,
só
o
Rio
Grande
do
Sul
estava
sujeito
a
essa
restrição.
Minas
Gerais
está
muito
perto
do
teto.
Os
outros
Estados
com
dívidas
elevadas,
acima
de
150%
da
receita
anual,
são
São
Paulo
e
Alagoas. Mesmo
os
Estados
menos
endividados,
entretanto,
enfrentam
dificuldades
para
obter
crédito.
Eles
não
podem
vender
títulos
no
mercado,
como
o
governo
federal,
e
em
geral
são
vistos
com
desconfiança
pelos
bancos
privados.
Por
isso,
a
queda
generalizada
da
arrecadação
força
os
governadores
a
promover
ajustas
imediatos.
Em
São
Paulo,
por
exemplo,
os
investimentos
caíram
cerca
de
40%
no
ano
passado,
em
valores
corrigidos. MANOBRAS Os
números
seriam
ainda
piores
se
boa
parte
dos
governos
estaduais
não
tivesse
recorrido
a
uma
manobra
heterodoxa:
contabilizar
como
receita,
a
partir
de
mudanças
na
legislação,
recursos
dos
depósitos
judiciais.
Trata-se
de
dinheiro
em
disputa
na
Justiça,
depositado
em
contas
bancárias
para
assegurar
o
pagamento
de
uma
causa
–um
imposto
que
tenha
sido
questionado
por
contribuinte,
por
exemplo.
Só
o
Rio
de
Janeiro
se
valeu
de
pelo
menos
R$
6,7
bilhões
dessa
fonte
no
ano
passado.
Ainda
assim,
não
foi
o
bastante
para
evitar
os
atrasos
no
pagamento
de
aposentadorias
neste
ano.
Por
abrigar
jogos
da
Copa
do
Mundo
de
2014
e
a
Olimpíada
de
2016,
o
Rio
é
um
dos
casos
mais
críticos
entre
os
Estados
que,
com
estímulo
do
governo
federal,
elevaram
suas
dívidas
e
despesas
com
juros
para
financiar
obras. SERVIDORES São
os
gastos
com
pessoal,
no
entanto,
a
principal
mazela
enfrentada
pela
maior
parte
dos
governadores.
As
despesas
estaduais
mais
importantes
–com
educação,
saúde
e
segurança–
envolvem
o
quadro
de
servidores.
Ao
final
de
2015,
em
cinco
Estados
as
despesas
com
pessoal
do
Executivo
superavam
o
teto
legal
de
49%
da
receita.
Em
outros
15
Estados
e
no
Distrito
Federal,
os
desembolsos
ultrapassaram
o
limite
de
alerta,
de
44,1%.
Os
motivos,
além
da
queda
da
arrecadação,
incluem
contratações
e
reajustes
salariais
feitos
nas
administrações
anteriores. Distrito
Federal
e
outros
9
Estados
já
preveem
deficit
em
2017 Com
arrecadação
em
queda,
gastos
crescentes
e
sem
perspectiva
de
retomada
imediata
do
crescimento
econômico,
governos
estaduais
já
preveem
que
fecharão
2017
no
vermelho.
Levantamento
feito
pela
Folha
mostra
que
ao
menos
nove
Estados
e
o
Distrito
Federal
devem
encerrar
o
próximo
ano
com
deficit
primário
–resultado
das
despesas
menos
receitas,
descontados
os
juros.
Os
dados
são
dos
projetos
das
Leis
de
Diretrizes
Orçamentárias,
enviadas
para
as
Assembleias
Legislativas
por
22
Estados.
Pernambuco,
Amazonas,
Tocantins,
Mato
Grosso
e
Mato
Grosso
do
Sul
ainda
não
fecharam
o
texto.
Este
cenário
revela
que
os
governos
não
acreditam
numa
retomada
na
economia
no
curto
prazo
e
preveem
mais
um
ano
em
que
os
gastos
ficarão
acima
das
receitas.
Em
consequência,
demandarão
soluções
como
empréstimos,
alienações
e
uso
de
recursos
não
convencionais,
como
depósitos
judiciais. A
Bahia,
por
exemplo,
prevê
um
deficit
primário
de
R$
2,4
bilhões
para
o
ano
que
vem.
Para
fechar
as
contas,
o
Estado
dependerá
de
recursos
de
empréstimos
para
fazer
investimentos
e
cobrir
gastos
obrigatórios
como
para
saúde
e
educação.
"Temos
tomados
algumas
medidas
para
mitigar
este
deficit,
como
redução
de
gastos
e
renegociação
de
contratos",
diz
Cláudio
Peixoto,
chefe
de
gabinete
da
secretaria
de
Planejamento
da
Bahia.
Ele
destaca
que,
mesmo
com
o
deficit,
o
governo
baiano
tem
conseguido
pagar
os
salários
do
funcionalismo
em
dia.
"Só
não
sabemos
até
quando.
O
cenário
é
muito
ruim",
afirma.
No
Rio
de
Janeiro,
que
tem
a
maior
previsão
de
rombo
do
país,
não
há
expectativa
de
deficit
primário
menor
que
R$
9
bi
até
2019.
A
Secretaria
de
Planejamento
do
Estado
diz
que
ainda
"estuda
medidas"
para
amenizar
o
problema. SUPERAVIT
GAÚCHO Já
no
Rio
Grande
do
Sul,
que
desde
2015
parcela
salários
de
servidores
e
atrasa
pagamentos
da
dívida
com
a
União,
a
situação
é
diferente.
O
Estado
prevê
um
superavit
primário
de
R$
3
bilhões,
mas
ainda
assim
deve
fechar
2017
em
dificuldades,
porque
o
dinheiro
economizado
será
usado
integralmente
no
pagamento
do
serviço
da
dívida
–de
aproximadamente
R$
4,8
bilhões
no
ano
que
vem.
"Não
nos
orgulhamos
deste
superavit",
afirma
o
secretário
de
Planejamento
Cristiano
Tatsch. Minas
Gerais,
que
teve
um
rombo
de
quase
R$
9
bi
em
2015
e
prevê
um
deficit
igual
para
2016,
também
não
deve
ter
superavit
primário
até
2019,
mas
afirma
que
tem
como
meta
equilibrar
as
contas
públicas
com
sua
redução.
Para
Sérgio
Furquim,
vice-presidente
do
Instituto
dos
Auditores
Fiscais
da
Bahia,
os
Estados
tendem
a
adotar
contingenciamentos
para
reduzir
os
respectivos
deficits.
"Como
há
pouca
margem
para
aumentar
arrecadação
e
reduzir
despesas
correntes,
o
mais
provável
é
que
os
investimentos
sejam
comprometidos",
diz. Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/5/2016
Governo
e
Estados
voltam
a
negociar
dívida Com
a
intenção
de
fechar
um
acordo
com
os
governos
dos
Estados
nos
próximos
15
dias,
o
secretário
executivo
do
Ministério
da
Fazenda,
Tarcísio
Godoy,
chamou
os
secretários
estaduais
para
uma
conversa
na
próxima
quarta-feira.
Godoy
é
o
novo
encarregado
de
conversar
com
os
secretários
de
Fazenda
para
tentar
resolver
a
negociação
em
torno
das
dívidas
com
a
União.
Com
as
finanças
estranguladas,
os
Estados
pediram
ajuda
ao
governo,
e
a
proposta
da
União
feita
na
gestão
de
Dilma
Rousseff
previa
um
alongamento
de
20
anos
no
prazo
para
pagamento
dos
débitos
e
um
desconto
de
40%
nas
prestações
durantes
dois
anos.
Como
contrapartida,
porém,
a
proposta
exige
um
forte
corte
de
despesas
dos
Estados. Os
secretários
chegarão
à
mesa
de
negociação
pedindo
uma
revisão
das
contrapartidas
e
carência
para
os
pagamentos.
De
acordo
com
secretários
de
Fazenda
ouvidos
pelo
Broadcast,
serviço
em
tempo
real
da
Agência
Estado,
dois
dos
principais
itens
da
negociação
são
o
prazo
e
o
porcentual
de
carência.
“Vai
ser
uma
queda
de
braço”,
afirma
um
secretário.
O
governo
federal
não
divulga
sua
margem
de
negociação.
Ao
enviar
ao
Congresso
Nacional
um
pedido
para
alterar
a
meta
de
superávit
primário
(a
economia
para
pagamento
dos
juros
da
dívida
pública)
e
permitir
um
rombo
de
R$
170,5
bilhões
este
ano
(ou
seja,
fechar
o
ano
com
déficit
primário,
e
não
com
superávit),
a
nova
equipe
econômica
não
explicitou
qual
o
espaço
fiscal
reservado
para
a
negociação
com
os
Estados,
apenas
afirmou
que
já
contabiliza
os
custos
na
proposta. Caso
as
negociações
avancem,
há
ainda
a
expectativa
de
que
o
novo
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
convide
os
governadores
para
uma
conversa.
A
proposta
final
será
fechada,
com
o
auxílio
dos
secretários,
entre
Meirelles
e
os
governadores.
Os
secretários
de
Fazenda
acreditam
ainda
que
um
meio
termo
entre
o
pedido
dos
Estados,
que
é
de
uma
carência
de
100%
da
prestação
por
dois
anos,
seria
um
desconto
de
98%
com
um
prazo
de
um
ano.
“Desconto
por
um
ano
é
razoável,
não
queremos
moratória”,
afirmou
um
secretário.
Anistia.
Antes
de
assumir
a
presidência
com
o
afastamento
de
Dilma
Rousseff,
o
presidente
em
exercício
Michel
Temer
já
acenou
com
uma
espécie
de
anistia
na
dívida
dos
Estados.
“Sei
da
grande
dificuldade
de
Estados
e
municípios
nos
dias
atuais,
e
há
estudos
referentes
a
eventual
anistia
ou
perdão
de
uma
parte
das
dívidas
e
até
uma
revisão
dos
juros
pagos
pelas
unidades
federadas”,
disse. Os
Estados
já
recorreram
ao
Supremo
Tribunal
Federal
pedindo
uma
redução
das
dívidas
com
a
União.
Vários
conseguiram
liminares
para
mudar
o
cálculo
dos
juros
da
dívida,
o
que
poderia
provocar
um
rombo
bilionário
no
caixa
do
governo
federal.
O
STF
deu
um
prazo
de
60
dias
para
as
duas
partes
negociarem
uma
solução.
Mas
30
dias
já
se
passaram
e
não
houve
nenhum
avanço. A
nova
equipe
econômica
não
quer
deixar
que
o
prazo
de
60
dias
dado
pelo
Supremo
se
esgote,
porque
sabe
que
cobrar
essas
dívidas
dos
Estados
num
momento
como
esse
não
é
compatível
com
as
finanças
estaduais,
mas
também
não
pode
deixar
que
as
liminares
sejam
renovadas
pelo
Supremo. Os
Estados
têm
consciência
de
que
estão
chegando
para
negociar
com
uma
equipe
mais
forte
do
que
a
anterior
e
que
não
revelou
sua
margem
de
negociação.
Dentro
da
Fazenda,
o
discurso
é
de
que
“nem
os
Estados
nem
o
governo
central
têm
margens”.
Na
avaliação
de
um
secretário
estadual,
a
equipe
econômica
do
presidente
em
exercício,
Michel
Temer,
é
mais
“aberta
e
mais
realista”,
e
será
“uma
luta
difícil”.
Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/5/2016
Órgão
fracionário
de
tribunal
não
pode
afastar
incidência
de
lei Qualquer
decisão
de
órgão
fracionário
que,
mesmo
não
declarando
expressamente
a
inconstitucionalidade
de
norma,
afaste
sua
incidência
em
decorrência
de
violação
de
princípios
constitucionais,
viola
a
cláusula
de
reserva
de
plenário.
Com
esse
entendimento,
o
ministro
Marco
Aurélio,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
suspendeu
o
acórdão
da
7ª
Câmara
Cível
do
Tribunal
de
Justiça
de
Minas
Gerais
que
afastou
a
incidência
de
uma
lei
municipal. Editada
pelo
município
de
Ituiutaba,
a
lei
tratava
de
cargos
em
comissão
na
administração
pública.
Segundo
o
ministro,
ao
declarar
a
nulidade
da
lei
com
base
nos
princípios
constitucionais
da
legalidade
e
moralidade,
a
7ª
Câmara
desrespeitou
a
Súmula
Vinculante
10
do
STF,
sobre
a
cláusula
de
reserva
de
plenário. “Além
de
admitir
vício
formal
atinente
à
inobservância
do
Regimento
Interno
da
Câmara
Municipal,
bem
assim
o
desrespeito
ao
que
consignado
na
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal,
o
tribunal
local,
por
meio
de
órgão
fracionário,
expressamente
assentou
a
violação
a
princípios
constitucionais”,
afirmou
o
ministro. O
caso
chegou
ao
STF
por
meio
de
uma
reclamação
ajuizada
por
vereadores
réus
em
ação
popular
que
pedia
o
reconhecimento
da
invalidade
da
Lei
3.529/2002.
A
ação
foi
julgada
improcedente
na
primeira
instância
sob
o
entendimento
de
que
a
situação
já
estaria
consolidada
há
mais
de
10
anos
e
que
não
teria
ocorrido
desrespeito
ao
regimento
interno
da
Câmara
Municipal. Ao
julgar
recurso,
a
7ª
Câmara
do
TJ-MG
reformou
a
sentença
e
determinou
a
condenação
dos
vereadores
que
aprovaram
a
lei
a
repararem
danos
ao
erário.
Segundo
a
decisão,
“a
criação
de
cargos
em
comissão
deve
observar
aos
princípios
constitucionais
da
legalidade,
moralidade,
impessoalidade,
eficiência,
dentre
outros
que
norteiam
a
administração
pública,
sob
pena
de
afronta
aos
interesses
da
sociedade”. Na
avaliação
de
Marco
Aurélio,
embora
o
TJ-MG
afirme
expressamente
não
estar
reconhecendo
a
inconstitucionalidade
da
lei
municipal,
a
declaração
de
sua
nulidade
decorreu
de
entendimento
típico
do
controle
de
validade
de
normas
por
descumprimento
à
Constituição
Federal.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 25/5/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/5/2016 |
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