30 Mar 16 |
Só União e estados podem legislar sobre direito do consumidor, reafirma Supremo
É
responsabilidade
conjunta
da
União
e
dos
estados
legislar
concorrentemente
sobre
direito
do
consumidor,
conforme
delimita
a
jurisprudência
do
Supremo
Tribunal
Federal.
O
entendimento
foi
aplicado
pelo
ministro
Gilmar
Mendes
ao
negar
Recurso
Extraordinário
com
Agravo
(ARE)
movido
pela
Câmara
Municipal
do
Rio
de
Janeiro. No
ARE
883.165,
a
Câmara
carioca
questionou
acórdão
em
que
o
Tribunal
de
Justiça
do
Rio
de
Janeiro
julgou
inconstitucional
a
Lei
Municipal
5.497/2012,
que
proíbe
a
cobrança
de
consumação
mínima
em
bares,
restaurantes,
boates
e
casas
noturnas.
A
Câmara
argumentou
que
a
decisão
do
TJ-RJ
violou
os
artigos
24
(incisos
V
e
XV)
e
30
(incisos
I
e
II)
da
Constituição. Além
disso,
a
Câmara
também
afirmou
que
o
STF
já
confirmou
a
competência
de
municípios
para
legislar
sobre
proteção
do
consumidor
em
caso
de
interesse
local.
Segundo
a
Câmara
Municipal,
a
cobrança
de
consumação
mínima
por
estabelecimentos
comerciais
seria
assunto
de
interesse
da
cidade. Mas,
para
o
ministro
Gilmar
Mendes,
relator
do
caso,
a
decisão
do
TJ-RJ
seguiu
a
jurisprudência
estabelecida
pelo
Supremo,
que
define
a
competência
da
União
e
dos
estados
para
legislar
concorrentemente
sobre
direito
do
consumidor.
Isso,
segundo
Gilmar
Mendes,
mostra
que
recurso
não
pode
prosseguir. “O
tribunal
de
origem,
ao
examinar
a
constitucionalidade
da
Lei
Municipal
5.497/2012,
consignou
que
o
município
invadiu
competência
legislativa
concorrente
da
União
e
do
estado”,
disse
o
ministro.
Fonte: Agência Brasil, de 30/3/2016
Família
será
indenizada
por
morte
causada
por
policial
militar A
Fazenda
Pública
foi
condenada
a
pagar
R$
100
mil
de
indenização
por
danos
morais
a
um
casal
pela
morte
do
filho,
atingido
por
um
disparo
da
arma
de
uma
policial
militar.
A
decisão
é
da
2ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
paulista.
Consta
dos
autos
que
os
pais
acionaram
a
Polícia
Militar
para
auxiliá-los
a
convencer
seu
filho,
que
estava
muito
exaltado,
a
não
se
jogar
do
telhado
da
residência,
mas
o
rapaz
acabou
falecendo.
O
laudo
pericial
concluiu
que
o
motivo
da
morte
não
foi
a
queda
em
si,
mas
uma
hemorragia
interna
causada
por
um
projétil
de
arma
de
fogo.
A
relatora
do
recurso,
desembargadora
Vera
Lucia
Angrisani,
explicou
que
a
responsabilidade
do
Estado
pelo
dano
é
inquestionável,
na
medida
em
que
seus
agentes
acionados
para
zelar
pela
integridade
física
da
vítima
acabaram
sendo
responsáveis
pelo
evento
fatídico.
“Não
se
pode
falar
em
excludente
de
responsabilidade,
pois,
se
a
função
estatal
oferece
risco
mormente
ao
não
provocador
do
evento,
deve
o
Estado
assumir
os
riscos
e
reparar
os
danos
dela
decorrentes,
tendo
em
vista
a
Teoria
do
Risco”,
afirmou.
O
julgamento,
que
teve
votação
unânime,
contou
com
a
participação
dos
magistrados
Renato
Delbianco
e
Luciana
Almeida
Prado
Bresciani.
Apelação
nº
1045232-68.2014.8.26.0053 Fonte: site do TJ-SP, de 30/3/2016
Justiça
transforma
em
réus
acusados
em
licitação
de
trens
no
governo
Serra A
Justiça
de
São
Paulo
aceitou
nova
denúncia
criminal
sobre
o
cartel
de
trens
em
São
Paulo
e
transformou
em
réus
cinco
executivos
que
trabalharam
para
a
Alstom
e
dois
que
trabalharam
na
CAF.
Segundo
o
Ministério
Público
de
São
Paulo,
eles
teriam
participado
de
fraudes
em
licitação
de
R$
1,8
bilhão
em
2009
e
2010,
durante
a
gestão
do
hoje
senador
José
Serra
(PSDB)
à
frente
do
governo
paulista. A
concorrência
visava
a
compra,
a
reforma
e
a
manutenção
de
trens
pelo
prazo
de
20
anos
para
a
CPTM
(Companhia
Paulista
de
Trens
Metropolitanos). A
decisão
da
juíza
Rosane
Cistina
de
Aguiar
Almeida
foi
tomada
nesta
segunda-feira
(28). Um
dos
indicadores
de
fraude
na
licitação,
segundo
o
promotor
Marcelo
Mendroni,
foi
o
preço
apresentado
pela
CAF,
que
concorreu
sozinha
e
venceu
a
disputa.
O
preço
ofertado
tinha
uma
diferença
de
0,0099%
em
relação
ao
valor
de
referência,
o
montante
fixado
pela
CPTM
como
o
preço
máximo
que
seria
aceito. Outros
indícios
de
fraude
foram
encontrados
em
e-mails
trocados
entre
os
executivos. Um
deles,
do
então
diretor
da
Alstom
Cesar
Ponce
de
Leon,
diz
o
seguinte
a
outros
executivos
da
multinacional
francesa
em
setembro
de
2009
diz:
"Necessitamos
saber
para
amanhã
quais
são
as
mudanças
que
estão
acontecendo
nos
acordos". Em
outra
mensagem,
Ponce
de
Leon
avisa
o
seguinte
a
executivos
da
Alstom.
"Quanto
ao
convite
aos
'boinas'
lhe
expliquei
que
não
há
nada
combinado,
que
buscávamos
dividir
o
capital
e
eliminar
ao
mesmo
tempo
um
competidor",
continua.
"Boina"
era
a
forma
como
a
CAF
era
chamada
na
Alstom,
segundo
o
Ministério
Público. Em
outro
e-mail,
empregados
da
Alstom
relatam
que
pretendem
juntar
todos
os
concorrentes
(CAF,
Bombardier,
Siemens,
MGE,
Mitsui
e
Tejofran)
num
"único
grupo". Para
Mendroni,
as
mensagens
contêm
provas
de
fraude
e
de
acerto
para
evitar
concorrência. Até
o
momento
nenhum
funcionário
da
CPTM
foi
acusado
de
participação
nessa
fraude.
De
acordo
com
Mendroni,
outra
área
do
Ministério
Público
deve
cuidar
dessa
apuração,
já
que
o
seu
setor
trata
de
crimes
econômicos. Os
cinco
executivos
já
haviam
sido
denunciados
por
crime
contra
a
ordem
econômica.
Dois
deles
ainda
pertencem
aos
quadros
da
empresa,
que
não
quis
especificar
quais. Os
dois
executivos
ligados
à
CAF
também
haviam
sido
denunciados
por
crimes
contra
a
administração
pública
(leia
a
lista
completa
abaixo).
Eles
são
acusados
de
cometer
as
infrações
penais
em
contrato
de
manutenção
de
trens
da
CPTM A
notícia
foi
inicialmente
divulgada
pelo
jornal
"O
Estado
de
S.
Paulo"
e
confirmada
pela
Folha. Apresentada
pelo
promotor
Marcelo
Mendroni,
a
denúncia
se
baseia
em
investigação
criminal,
realizada
pelo
Gedec
(Grupo
Especial
de
Delitos
Econômicos),
do
Ministério
Público
de
São
Paulo. Mendroni
também
havia
pedido
a
prisão
preventiva
de
dois
acusados
que
vivem
no
exterior
–Cesar
Ponce
de
Leon,
um
ex-diretor
da
Alstom
que
mora
na
Espanha,
e
Antonio
Oporto
del
Olmo–
mas
teve
o
pedido
negado
pela
juíza
Roseane
Cristina
de
Aguiar
Almeida. Ponce
de
Leon
já
era
réu
em
outras
ações
do
cartel
dos
trens. OUTRO
LADO A
Alstom
informou
que
"acompanha
o
desenrolar
do
processo
e
irá
colaborar
com
as
autoridades
quando
solicitada"
e
frisou
que
a
ação
tem
como
parte
apenas
pessoas
físicas.
"A
empresa,
como
sempre
indicou,
opera
de
acordo
com
um
código
de
ética
e
com
todas
as
leis
e
regulamentos
dos
países
onde
atua.
A
prática
de
cartel
ou
de
qualquer
concorrência
desleal
não
é
permitido
pelas
regras
da
Alstom",
acrescentou. Procurada,
a
CAF
afirmou
que
"tem
colaborado
com
as
autoridades
no
fornecimento
de
todas
as
informações,
e
de
que
atua
estritamente
dentro
da
legislação
brasileira". O
senador
José
Serra
(PSDB-SP)
havia
dito
em
outras
ocasiões
que
seu
governo
conseguiu
reduzir
o
preço
de
compra
de
trens. A
Folha
não
conseguiu
entrar
em
contato
com
os
réus
da
ação. Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/3/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
Comunica
que
no
dia
29-03-2016
foi
encerrado
o
prazo
para
inscrição
dos
interessados
em
participar
do
Workshop
“Medidas
Compensatórias
na
Desapropriação
por
Utilidade
Pública
–
Impactos
da
MP
700/2015”,
promovido
pela
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
a
ser
realizado
nos
dias
30
e
31-03-2016,
no
Auditório
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3º
andar
–
São
Paulo
-
SP,
para
participação
presencial
e
via
streaming.
Ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas: 1.
Andre
Luiz
dos
Santos
Nakamura 2.
Lygia
Helena
Carramenha
Bruce 3.
Thereza
Christina
Ricco
Della
Santa Nos
termos
do
parágrafo
4º,
do
artigo
3º
da
Resolução
PGE
8,
de
12-05-2015,
não
haverá
pagamento
de
diárias
e
nem
reembolso
de
transporte. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
30/3/2016 |
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