30
Mar
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Só União e estados podem legislar sobre direito do consumidor, reafirma Supremo

 

É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

No ARE 883.165, a Câmara carioca questionou acórdão em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. A Câmara argumentou que a decisão do TJ-RJ violou os artigos 24 (incisos V e XV) e 30 (incisos I e II) da Constituição.

 

Além disso, a Câmara também afirmou que o STF já confirmou a competência de municípios para legislar sobre proteção do consumidor em caso de interesse local. Segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse da cidade.

 

Mas, para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a decisão do TJ-RJ seguiu a jurisprudência estabelecida pelo Supremo, que define a competência da União e dos estados para legislar concorrentemente sobre direito do consumidor. Isso, segundo Gilmar Mendes, mostra que recurso não pode prosseguir.

 

“O tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o município invadiu competência legislativa concorrente da União e do estado”, disse o ministro.

 

Fonte: Agência Brasil, de 30/3/2016

 

 

 

Família será indenizada por morte causada por policial militar

 

A Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um casal pela morte do filho, atingido por um disparo da arma de uma policial militar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Consta dos autos que os pais acionaram a Polícia Militar para auxiliá-los a convencer seu filho, que estava muito exaltado, a não se jogar do telhado da residência, mas o rapaz acabou falecendo. O laudo pericial concluiu que o motivo da morte não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de arma de fogo.

 

A relatora do recurso, desembargadora Vera Lucia Angrisani, explicou que a responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo responsáveis pelo evento fatídico. “Não se pode falar em excludente de responsabilidade, pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”, afirmou. O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos magistrados Renato Delbianco e Luciana Almeida Prado Bresciani. Apelação nº 1045232-68.2014.8.26.0053

 

Fonte: site do TJ-SP, de 30/3/2016

 

 

 

Justiça transforma em réus acusados em licitação de trens no governo Serra

 

A Justiça de São Paulo aceitou nova denúncia criminal sobre o cartel de trens em São Paulo e transformou em réus cinco executivos que trabalharam para a Alstom e dois que trabalharam na CAF. Segundo o Ministério Público de São Paulo, eles teriam participado de fraudes em licitação de R$ 1,8 bilhão em 2009 e 2010, durante a gestão do hoje senador José Serra (PSDB) à frente do governo paulista.

 

A concorrência visava a compra, a reforma e a manutenção de trens pelo prazo de 20 anos para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

 

A decisão da juíza Rosane Cistina de Aguiar Almeida foi tomada nesta segunda-feira (28).

 

Um dos indicadores de fraude na licitação, segundo o promotor Marcelo Mendroni, foi o preço apresentado pela CAF, que concorreu sozinha e venceu a disputa. O preço ofertado tinha uma diferença de 0,0099% em relação ao valor de referência, o montante fixado pela CPTM como o preço máximo que seria aceito.

 

Outros indícios de fraude foram encontrados em e-mails trocados entre os executivos.

 

Um deles, do então diretor da Alstom Cesar Ponce de Leon, diz o seguinte a outros executivos da multinacional francesa em setembro de 2009 diz: "Necessitamos saber para amanhã quais são as mudanças que estão acontecendo nos acordos".

 

Em outra mensagem, Ponce de Leon avisa o seguinte a executivos da Alstom. "Quanto ao convite aos 'boinas' lhe expliquei que não há nada combinado, que buscávamos dividir o capital e eliminar ao mesmo tempo um competidor", continua. "Boina" era a forma como a CAF era chamada na Alstom, segundo o Ministério Público.

 

Em outro e-mail, empregados da Alstom relatam que pretendem juntar todos os concorrentes (CAF, Bombardier, Siemens, MGE, Mitsui e Tejofran) num "único grupo".

 

Para Mendroni, as mensagens contêm provas de fraude e de acerto para evitar concorrência.

 

Até o momento nenhum funcionário da CPTM foi acusado de participação nessa fraude. De acordo com Mendroni, outra área do Ministério Público deve cuidar dessa apuração, já que o seu setor trata de crimes econômicos.

 

Os cinco executivos já haviam sido denunciados por crime contra a ordem econômica. Dois deles ainda pertencem aos quadros da empresa, que não quis especificar quais.

 

Os dois executivos ligados à CAF também haviam sido denunciados por crimes contra a administração pública (leia a lista completa abaixo). Eles são acusados de cometer as infrações penais em contrato de manutenção de trens da CPTM

 

A notícia foi inicialmente divulgada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pela Folha.

 

Apresentada pelo promotor Marcelo Mendroni, a denúncia se baseia em investigação criminal, realizada pelo Gedec (Grupo Especial de Delitos Econômicos), do Ministério Público de São Paulo.

 

Mendroni também havia pedido a prisão preventiva de dois acusados que vivem no exterior –Cesar Ponce de Leon, um ex-diretor da Alstom que mora na Espanha, e Antonio Oporto del Olmo– mas teve o pedido negado pela juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida.

 

Ponce de Leon já era réu em outras ações do cartel dos trens.

 

OUTRO LADO

 

A Alstom informou que "acompanha o desenrolar do processo e irá colaborar com as autoridades quando solicitada" e frisou que a ação tem como parte apenas pessoas físicas. "A empresa, como sempre indicou, opera de acordo com um código de ética e com todas as leis e regulamentos dos países onde atua. A prática de cartel ou de qualquer concorrência desleal não é permitido pelas regras da Alstom", acrescentou.

 

Procurada, a CAF afirmou que "tem colaborado com as autoridades no fornecimento de todas as informações, e de que atua estritamente dentro da legislação brasileira".

 

O senador José Serra (PSDB-SP) havia dito em outras ocasiões que seu governo conseguiu reduzir o preço de compra de trens.

 

A Folha não conseguiu entrar em contato com os réus da ação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/3/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica que no dia 29-03-2016 foi encerrado o prazo para inscrição dos interessados em participar do Workshop “Medidas Compensatórias na Desapropriação por Utilidade Pública – Impactos da MP 700/2015”, promovido pela Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado nos dias 30 e 31-03-2016, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar – São Paulo - SP, para participação presencial e via streaming. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

 

1. Andre Luiz dos Santos Nakamura

2. Lygia Helena Carramenha Bruce

3. Thereza Christina Ricco Della Santa

 

Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º da Resolução PGE 8, de 12-05-2015, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/3/2016

 
 
 
 

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