30
Jan
17

Comunicado do GPGE

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 99 da LC.1250/2015, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31-12-2016), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2017, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 dias poderão apresentar reclamação. Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/1/2017

 

 

 

EM FALTA

 

O Ministério Público de São Paulo cobra que a prefeitura e o governo do Estado tornem públicas informações sobre a falta de remédios na rede pública da capital. No dia 20, a promotora Dora Strilicherk enviou um ofício às gestões João Doria e Geraldo Alckmin pedindo que divulguem em até 40 dias quais medicamentos não estão disponíveis em cada unidade e quando a oferta será normalizada.

 

EM FALTA 2

 

Requerimentos similares haviam sido feitos em maio e dezembro do ano passado por Strilicherk às duas esferas de governo, mas, segundo ela, nunca foram atendidos. Em 2016, a promotora fez um levantamento nas UBSs (unidades básicas de saúde) que apontou falta generalizada nas farmácias públicas.

 

AINDA É CEDO

 

A Secretaria Municipal de Saúde afirma que "está dentro do prazo para responder ao ofício" e que busca "novas alternativas para solucionar o problema crônico de falta de medicamentos". A pasta estadual diz que, pela complexidade do pedido da Promotoria, solicitou em dezembro um prazo de mais 30 dias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 30/1/2017

 

 

 

Justiça paulista julga 931 mil recursos em 2016

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no mês de dezembro 59.472 processos em 2ª instância, com distribuição de 36.751 novos recursos. O total inclui os processos julgados pelo colegiado, as decisões monocráticas e os recursos internos. No acumulado de janeiro a dezembro, foram julgados 931.325 processos. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês 50.165 novos recursos, com uma média diária de 4.180, perfazendo um total de 36.751 processos distribuídos em 2ª instância. Durante o ano, foram distribuídos 858.515 novos recursos.   Atualmente estão em andamento 665.074 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (262.482); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (69.516); Acervo do Ipiranga (140.105); Gabinetes da Seção Criminal (18.989); Seção de Direito Público (25.585); Seção de Direito Privado (119.555) e Gabinetes da Câmara Especial (4.193). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui para acessar os números.

 

Fonte: site do TJ SP, de 30/1/2017

 

 

 

Associação questiona norma que regulamenta auxílio-moradia para membros do MP

 

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 117/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União (MPU), a procuradores e a promotores de justiça. De acordo com a entidade, o tema só poderia ser regulamentado por lei, e não por norma do CNMP.

 

Segundo a associação, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.

 

Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. Segundo a entidade, ao permitir a concessão do benefício indistintamente, apenas pelo fato de serem membros do MP, sem qualquer exigência quanto ao efetivo dispêndio com moradia, a Resolução 117, do CNMP, teria conferido ao instituto um caráter remuneratório, vedado no regime de subsídio.

 

Dessa forma, a associação sustenta na ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

 

Em caráter liminar, a Ansemp pede a suspensão dos efeitos da Resolução nº 117/2014, do CNMP. Alternativamente, pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo que o auxílio-moradia só poderá ser pago nas hipóteses de desempenho de atividades funcionais fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotéis fora do domicílio. Requer, também, que o pagamento se limite às despesas comprovadas, mantendo como teto o valor fixado para ministros do STF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 

O relator da ADI 5645 é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: site do STF, de 27/1/2017

 

 

 

Resolução PGE-3, de 26-1-2017

 

Designa os responsáveis pelo cancelamento da conta Notes dos usuários que vierem a ser desligados da PGE

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado,

 

Considerando a solicitação veiculada por meio do Ofício Circular 002/17-SG, do Secretário de Governo, resolve:

 

Artigo 1º - Designar MARIA ELIZABETH IKEDA, R.G. 4.879.715-7, Diretora, e MAURO VICENTE GONZAGA, R.G. 19.185.526-6, Supervisor Técnico, ambos classificados no Centro de Recursos Humanos, como responsáveis por informar o Centro de Tecnologia da Informação, tão logo ocorram desligamentos de servidores e Procuradores cadastrados na Rede Notes.

 

Artigo 2º - Designar VIRGÍLIO BERNARDES CARBONIERI, R.G. 17.503.527-1 e RENATO PEIXOTO PIEDADE BICUDO, R.G. 14.459.640-4, ambos Procuradores do Estado com atuação no Centro de Tecnologia da Informação, como responsáveis pela adoção das providências necessárias ao imediato cancelamento das contas Notes, tão logo recebam a informação dos desligamentos, nos

termos do artigo 1º.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/1/2017

 
 
 
 

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