30 Jan 17 |
Comunicado do GPGE
O
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
respondendo
pelo
expediente
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
em
cumprimento
ao
disposto
no
artigo
99
da
LC.1250/2015,
faz
publicar
a
lista
de
classificação
por
antiguidade
dos
Procuradores
do
Estado
Níveis
I
a
IV
(condições
em
31-12-2016),
com
vistas
à
abertura
de
concurso
de
promoção
na
carreira
de
Procurador
do
Estado
referente
a
2017,
para
conhecimento
dos
interessados,
que,
no
prazo
de
5
dias
poderão
apresentar
reclamação.
Clique
aqui
para
o
anexo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/1/2017
EM
FALTA O
Ministério
Público
de
São
Paulo
cobra
que
a
prefeitura
e
o
governo
do
Estado
tornem
públicas
informações
sobre
a
falta
de
remédios
na
rede
pública
da
capital.
No
dia
20,
a
promotora
Dora
Strilicherk
enviou
um
ofício
às
gestões
João
Doria
e
Geraldo
Alckmin
pedindo
que
divulguem
em
até
40
dias
quais
medicamentos
não
estão
disponíveis
em
cada
unidade
e
quando
a
oferta
será
normalizada. EM
FALTA
2 Requerimentos
similares
haviam
sido
feitos
em
maio
e
dezembro
do
ano
passado
por
Strilicherk
às
duas
esferas
de
governo,
mas,
segundo
ela,
nunca
foram
atendidos.
Em
2016,
a
promotora
fez
um
levantamento
nas
UBSs
(unidades
básicas
de
saúde)
que
apontou
falta
generalizada
nas
farmácias
públicas. AINDA
É
CEDO A
Secretaria
Municipal
de
Saúde
afirma
que
"está
dentro
do
prazo
para
responder
ao
ofício"
e
que
busca
"novas
alternativas
para
solucionar
o
problema
crônico
de
falta
de
medicamentos".
A
pasta
estadual
diz
que,
pela
complexidade
do
pedido
da
Promotoria,
solicitou
em
dezembro
um
prazo
de
mais
30
dias. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 30/1/2017
Justiça
paulista
julga
931
mil
recursos
em
2016 O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
julgou
no
mês
de
dezembro
59.472
processos
em
2ª
instância,
com
distribuição
de
36.751
novos
recursos.
O
total
inclui
os
processos
julgados
pelo
colegiado,
as
decisões
monocráticas
e
os
recursos
internos.
No
acumulado
de
janeiro
a
dezembro,
foram
julgados
931.325
processos.
De
acordo
com
a
movimentação
processual,
deram
entrada
no
mês
50.165
novos
recursos,
com
uma
média
diária
de
4.180,
perfazendo
um
total
de
36.751
processos
distribuídos
em
2ª
instância.
Durante
o
ano,
foram
distribuídos
858.515
novos
recursos.
Atualmente
estão
em
andamento
665.074
recursos,
divididos
nos
cartórios
de
Câmaras
(262.482);
cartórios
de
processamento
de
recursos
aos
Tribunais
Superiores
(69.516);
Acervo
do
Ipiranga
(140.105);
Gabinetes
da
Seção
Criminal
(18.989);
Seção
de
Direito
Público
(25.585);
Seção
de
Direito
Privado
(119.555)
e
Gabinetes
da
Câmara
Especial
(4.193).
No
total
de
processos
que
se
encontram
em
gabinetes,
não
estão
contabilizados
os
recursos
internos.
Clique
aqui
para
acessar
os
números.
Fonte: site do TJ SP, de 30/1/2017
Associação
questiona
norma
que
regulamenta
auxílio-moradia
para
membros
do
MP A
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Ministério
Público
(Ansemp)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5645,
com
pedido
de
liminar,
contra
a
Resolução
nº
117/2014,
do
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público
(CNMP),
que
disciplina
a
concessão
de
auxílio-moradia
aos
membros
do
Ministério
Público
da
União
(MPU),
a
procuradores
e
a
promotores
de
justiça.
De
acordo
com
a
entidade,
o
tema
só
poderia
ser
regulamentado
por
lei,
e
não
por
norma
do
CNMP. Segundo
a
associação,
a
matéria
foi
regulamentada
de
forma
tão
abrangente
que
retirou
do
benefício
“seu
caráter
indenizatório,
transformando-o
em
nítido
complemento
salarial”.
Assinala
ainda
que,
além
da
abrangência,
o
valor
fixado
para
o
benefício
desvirtua
sua
característica
indenizatória,
pois
toma
como
base
o
valor
que
seria
pago
aos
ministros
do
STF
e
não
a
realidade
de
cada
unidade
da
federação. Aponta
também
que
a
forma
de
pagamento
do
auxílio-moradia
do
modo
como
foi
regulamentado
pelo
CNMP
representa
violação
da
regra
do
subsídio.
Segundo
a
entidade,
ao
permitir
a
concessão
do
benefício
indistintamente,
apenas
pelo
fato
de
serem
membros
do
MP,
sem
qualquer
exigência
quanto
ao
efetivo
dispêndio
com
moradia,
a
Resolução
117,
do
CNMP,
teria
conferido
ao
instituto
um
caráter
remuneratório,
vedado
no
regime
de
subsídio. Dessa
forma,
a
associação
sustenta
na
ADI
que
o
auxílio-moradia
em
tais
parâmetros
afronta
os
princípios
constitucionais
da
legalidade,
da
igualdade,
da
eficiência,
da
finalidade
e
da
moralidade. Em
caráter
liminar,
a
Ansemp
pede
a
suspensão
dos
efeitos
da
Resolução
nº
117/2014,
do
CNMP.
Alternativamente,
pede
que
se
dê
interpretação
conforme
a
Constituição
Federal,
estabelecendo
que
o
auxílio-moradia
só
poderá
ser
pago
nas
hipóteses
de
desempenho
de
atividades
funcionais
fora
do
domicílio
habitual
ou
quando
houver
comprovação
de
despesas
com
aluguel
ou
hospedagem
em
hotéis
fora
do
domicílio.
Requer,
também,
que
o
pagamento
se
limite
às
despesas
comprovadas,
mantendo
como
teto
o
valor
fixado
para
ministros
do
STF.
No
mérito,
pede
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
norma. O
relator
da
ADI
5645
é
o
ministro
Luiz
Fux. Fonte: site do STF, de 27/1/2017
Resolução
PGE-3,
de
26-1-2017 Designa
os
responsáveis
pelo
cancelamento
da
conta
Notes
dos
usuários
que
vierem
a
ser
desligados
da
PGE
O
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
respondendo
pelo
expediente
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
Considerando
a
solicitação
veiculada
por
meio
do
Ofício
Circular
002/17-SG,
do
Secretário
de
Governo,
resolve: Artigo
1º
-
Designar
MARIA
ELIZABETH
IKEDA,
R.G.
4.879.715-7,
Diretora,
e
MAURO
VICENTE
GONZAGA,
R.G.
19.185.526-6,
Supervisor
Técnico,
ambos
classificados
no
Centro
de
Recursos
Humanos,
como
responsáveis
por
informar
o
Centro
de
Tecnologia
da
Informação,
tão
logo
ocorram
desligamentos
de
servidores
e
Procuradores
cadastrados
na
Rede
Notes. Artigo
2º
-
Designar
VIRGÍLIO
BERNARDES
CARBONIERI,
R.G.
17.503.527-1
e
RENATO
PEIXOTO
PIEDADE
BICUDO,
R.G.
14.459.640-4,
ambos
Procuradores
do
Estado
com
atuação
no
Centro
de
Tecnologia
da
Informação,
como
responsáveis
pela
adoção
das
providências
necessárias
ao
imediato
cancelamento
das
contas
Notes,
tão
logo
recebam
a
informação
dos
desligamentos,
nos termos
do
artigo
1º. Artigo
3º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/1/2017 |
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