29
Ago
16

Entidade vai ao Supremo contra ICMS sobre operações com softwares em São Paulo

 

A Confederação Nacional de Serviços decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal normas paulistas que fixam a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a entidade, a cobrança consiste em bitributação, pois operações com softwares já estão no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

“Nesse sentido, é evidente o conflito entre os atos normativos do Estado de São Paulo, normas emanadas pelo Poder Executivo Estadual de caráter estritamente regulamentador, e a Lei Complementar 116/2003, norma de cunho nacional, a partir do Congresso Nacional, que dá os contornos constitucionais à exigência do ISS, tributo de competência municipal”, afirma na ação.

 

A confederação aponta que, de acordo com a lei complementar, “tanto a elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal”. Dessa forma, é evidente, para a CNS, a invasão de competência promovida pelo Estado de São Paulo.

 

A autora também afirma que o software, intangível e incorpóreo, não possui natureza jurídica de mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade intelectual, do qual seu criador é o titular. “O adquirente passa a ter, tão somente, o direito de uso, por meio de uma licença/cessão concedida por seu criador, que é o seu real proprietário.”

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNS pede que o STF suspende, em liminar, a eficácia do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.198/1992 e dos decretos 61.522/2015 e 61.791/2016, todos do estado de São Paulo. No mérito, quer que a corte declare as normas inconstitucionais. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

O governo de São Paulo suspendeu, em janeiro, a exigência do ICMS quando os programas são transferidos de forma eletrônica (download ou streaming), mas manteve o tributo nas demais operações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 27/8/2016

 

 

 

Lei distrital que equipara Polícia Civil ao Ministério Público é questionada em ADI

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5579), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem independência funcional aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista. Segundo a ação, “a Constituição do Brasil, ao tratar da polícia civil, não emprestou à carreira de delegado de polícia nem a outros cargos policiais o perfil e a autonomia pretendidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal”.

 

O procurador-geral afirma que não cabe a analogia pretendida pela lei distrital entre as carreiras da Polícia Civil e do Ministério Público, ao citar o artigo 241 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 19/2008. Tal mudança, argumenta, “evidencia que o poder constituinte reformador federal tencionou extirpar qualquer possibilidade de equiparação da carreira de delegado de polícia a carreiras jurídicas, de maneira que a previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal está em confronto direto com a vontade do poder constituinte”.

 

A ADI ressalta que a expressão “independência funcional” valeu-se de terminologia que a Constituição “expressamente adota apenas para o Ministério Público” e, após emenda constitucional (EC 80/2014), também para a Defensoria Pública. Assim, após afirmar que nada impede que o STF atribua ao dispositivo questionado interpretação conforme a Constituição para que a expressão “independência funcional” seja entendida como “autonomia técnica”, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da norma. No mérito, pede a procedência da ação para declarar inconstitucional.o artigo 119, parágrafos 4º e 9º da Lei Orgânica do DF.

 

A ação foi distribuída para relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 27/8/2016

 

 

 

Aplicativo facilita comprovação de autenticidade de documentos do PJe

 

Um aplicativo desenvolvido por uma equipe do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) pretende facilitar a comprovação da autenticidade de documentos impressos oriundos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto “Utilização de aplicativo móvel para validação de autenticidade de documentos” foi um dos selecionados na Maratona PJe, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada para a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento colaborativo de ferramentas pelos profissionais da área de TI dos tribunais.

 

Hoje, para conferir a autenticidade de um documento impresso no PJe, é preciso digitar no site do PJe um código que vem impresso no documento, composto por uma série de letras e números. Ao digitar o código, é possível visualizar o documento original e compará-lo ao que está impresso, para conferir se houve alguma modificação.

 

Com o aplicativo desenvolvido pelo TRT2, o processo de conferência fica bem mais simples e parecido com o que hoje é utilizado no pagamento de contas com o uso de aplicativos de instituições financeiras que leem códigos de barras. Basta que o usuário fotografe com seu celular o código impresso em formato QR Code e o aplicativo fornecerá ao usuário informações sobre a autenticidade do documento. O aplicativo permite ainda que seja feito o download do documento original diretamente do PJe.

 

“Como o QR Code hoje é amplamente utilizado na integração entre produtos e dispositivos móveis, a validação com QR Code foi uma associação natural durante a conversa sobre quais funcionalidades voltadas a smartphones poderiam complementar o PJe”, relatou Thiago Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, sobre o processo de desenvolvimento do projeto.

 

Segundo Martins, da Seção de Implementação de Sistemas do TRT2, o aplicativo beneficiaria principalmente os advogados que utilizam o sistema, mas também poderá ser útil a partes em processos que tramitam no PJe e servidores que precisem verificar a autenticidade de um documento de forma rápida.

 

Um dos principais benefícios do aplicativo, segundo ele, é a facilidade de uso e a acessibilidade. “A intenção é que o usuário execute o menor número de passos possível e possa interagir com o PJe de forma simples e em qualquer lugar”, explicou. Além disso, o uso do aplicativo dificultaria a falsificação dos documentos, ao elevar o nível de segurança e de integridade dos documentos.

 

A equipe desenvolvedora do projeto conta ainda com os servidores Alexandre Aguena Arakaki, Bruno Leonardo Morais Freitas Gonçalves, Carlos Romel Pereira da Silva, Marcio Vinicius Gimenes Milan e Ramon Chiara.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/8/2016

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 59ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 26-08-2016

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/8/2016

 
 
 
 

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