29 Ago 16 |
Entidade vai ao Supremo contra ICMS sobre operações com softwares em São Paulo
A
Confederação
Nacional
de
Serviços
decidiu
questionar
no
Supremo
Tribunal
Federal
normas
paulistas
que
fixam
a
incidência
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
sobre
operações
com
programas
de
computador.
Para
a
entidade,
a
cobrança
consiste
em
bitributação,
pois
operações
com
softwares
já
estão
no
âmbito
de
incidência
do
Imposto
sobre
Serviços
de
Qualquer
Natureza
(ISS). “Nesse
sentido,
é
evidente
o
conflito
entre
os
atos
normativos
do
Estado
de
São
Paulo,
normas
emanadas
pelo
Poder
Executivo
Estadual
de
caráter
estritamente
regulamentador,
e
a
Lei
Complementar
116/2003,
norma
de
cunho
nacional,
a
partir
do
Congresso
Nacional,
que
dá
os
contornos
constitucionais
à
exigência
do
ISS,
tributo
de
competência
municipal”,
afirma
na
ação. A
confederação
aponta
que,
de
acordo
com
a
lei
complementar,
“tanto
a
elaboração
de
programas
de
computador,
quanto
seu
licenciamento
ou
cessão
de
direito
de
uso
são
serviços
e,
como
tais,
pertencem
ao
campo
de
incidência
do
ISS,
cuja
competência
para
arrecadação
é
única
e
exclusiva
dos
municípios
e
do
Distrito
Federal”.
Dessa
forma,
é
evidente,
para
a
CNS,
a
invasão
de
competência
promovida
pelo
Estado
de
São
Paulo. A
autora
também
afirma
que
o
software,
intangível
e
incorpóreo,
não
possui
natureza
jurídica
de
mercadoria,
mas
sim
de
direito
autoral
e
propriedade
intelectual,
do
qual
seu
criador
é
o
titular.
“O
adquirente
passa
a
ter,
tão
somente,
o
direito
de
uso,
por
meio
de
uma
licença/cessão
concedida
por
seu
criador,
que
é
o
seu
real
proprietário.” Na
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade,
a
CNS
pede
que
o
STF
suspende,
em
liminar,
a
eficácia
do
artigo
3º,
inciso
II,
da
Lei
8.198/1992
e
dos
decretos
61.522/2015
e
61.791/2016,
todos
do
estado
de
São
Paulo.
No
mérito,
quer
que
a
corte
declare
as
normas
inconstitucionais.
O
relator
é
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso. O
governo
de
São
Paulo
suspendeu,
em
janeiro,
a
exigência
do
ICMS
quando
os
programas
são
transferidos
de
forma
eletrônica
(download
ou
streaming),
mas
manteve
o
tributo
nas
demais
operações.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 27/8/2016
Lei
distrital
que
equipara
Polícia
Civil
ao
Ministério
Público
é
questionada
em
ADI O
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5579),
com
pedido
de
medida
cautelar,
para
suspender
dispositivos
da
Lei
Orgânica
do
Distrito
Federal
que
conferem
independência
funcional
aos
cargos
de
delegado
de
polícia,
perito
criminal,
médico
legista
e
perito
papiloscopista.
Segundo
a
ação,
“a
Constituição
do
Brasil,
ao
tratar
da
polícia
civil,
não
emprestou
à
carreira
de
delegado
de
polícia
nem
a
outros
cargos
policiais
o
perfil
e
a
autonomia
pretendidos
pela
Lei
Orgânica
do
Distrito
Federal”. O
procurador-geral
afirma
que
não
cabe
a
analogia
pretendida
pela
lei
distrital
entre
as
carreiras
da
Polícia
Civil
e
do
Ministério
Público,
ao
citar
o
artigo
241
da
Constituição,
alterado
pela
Emenda
Constitucional
19/2008.
Tal
mudança,
argumenta,
“evidencia
que
o
poder
constituinte
reformador
federal
tencionou
extirpar
qualquer
possibilidade
de
equiparação
da
carreira
de
delegado
de
polícia
a
carreiras
jurídicas,
de
maneira
que
a
previsão
da
Lei
Orgânica
do
Distrito
Federal
está
em
confronto
direto
com
a
vontade
do
poder
constituinte”. A
ADI
ressalta
que
a
expressão
“independência
funcional”
valeu-se
de
terminologia
que
a
Constituição
“expressamente
adota
apenas
para
o
Ministério
Público”
e,
após
emenda
constitucional
(EC
80/2014),
também
para
a
Defensoria
Pública.
Assim,
após
afirmar
que
nada
impede
que
o
STF
atribua
ao
dispositivo
questionado
interpretação
conforme
a
Constituição
para
que
a
expressão
“independência
funcional”
seja
entendida
como
“autonomia
técnica”,
o
procurador-geral
pede
a
concessão
da
medida
cautelar
para
suspender
a
eficácia
da
norma.
No
mérito,
pede
a
procedência
da
ação
para
declarar
inconstitucional.o
artigo
119,
parágrafos
4º
e
9º
da
Lei
Orgânica
do
DF. A
ação
foi
distribuída
para
relatoria
do
ministro
Dias
Toffoli. Fonte: site do STF, de 27/8/2016
Aplicativo
facilita
comprovação
de
autenticidade
de
documentos
do
PJe Um
aplicativo
desenvolvido
por
uma
equipe
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(TRT2)
pretende
facilitar
a
comprovação
da
autenticidade
de
documentos
impressos
oriundos
do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe).
O
projeto
“Utilização
de
aplicativo
móvel
para
validação
de
autenticidade
de
documentos”
foi
um
dos
selecionados
na
Maratona
PJe,
iniciativa
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
voltada
para
a
melhoria
do
sistema
por
meio
do
desenvolvimento
colaborativo
de
ferramentas
pelos
profissionais
da
área
de
TI
dos
tribunais. Hoje,
para
conferir
a
autenticidade
de
um
documento
impresso
no
PJe,
é
preciso
digitar
no
site
do
PJe
um
código
que
vem
impresso
no
documento,
composto
por
uma
série
de
letras
e
números.
Ao
digitar
o
código,
é
possível
visualizar
o
documento
original
e
compará-lo
ao
que
está
impresso,
para
conferir
se
houve
alguma
modificação. Com
o
aplicativo
desenvolvido
pelo
TRT2,
o
processo
de
conferência
fica
bem
mais
simples
e
parecido
com
o
que
hoje
é
utilizado
no
pagamento
de
contas
com
o
uso
de
aplicativos
de
instituições
financeiras
que
leem
códigos
de
barras.
Basta
que
o
usuário
fotografe
com
seu
celular
o
código
impresso
em
formato
QR
Code
e
o
aplicativo
fornecerá
ao
usuário
informações
sobre
a
autenticidade
do
documento.
O
aplicativo
permite
ainda
que
seja
feito
o
download
do
documento
original
diretamente
do
PJe. “Como
o
QR
Code
hoje
é
amplamente
utilizado
na
integração
entre
produtos
e
dispositivos
móveis,
a
validação
com
QR
Code
foi
uma
associação
natural
durante
a
conversa
sobre
quais
funcionalidades
voltadas
a
smartphones
poderiam
complementar
o
PJe”,
relatou
Thiago
Martins,
da
Seção
de
Implementação
de
Sistemas
do
TRT2,
sobre
o
processo
de
desenvolvimento
do
projeto. Segundo
Martins,
da
Seção
de
Implementação
de
Sistemas
do
TRT2,
o
aplicativo
beneficiaria
principalmente
os
advogados
que
utilizam
o
sistema,
mas
também
poderá
ser
útil
a
partes
em
processos
que
tramitam
no
PJe
e
servidores
que
precisem
verificar
a
autenticidade
de
um
documento
de
forma
rápida. Um
dos
principais
benefícios
do
aplicativo,
segundo
ele,
é
a
facilidade
de
uso
e
a
acessibilidade.
“A
intenção
é
que
o
usuário
execute
o
menor
número
de
passos
possível
e
possa
interagir
com
o
PJe
de
forma
simples
e
em
qualquer
lugar”,
explicou.
Além
disso,
o
uso
do
aplicativo
dificultaria
a
falsificação
dos
documentos,
ao
elevar
o
nível
de
segurança
e
de
integridade
dos
documentos. A
equipe
desenvolvedora
do
projeto
conta
ainda
com
os
servidores
Alexandre
Aguena
Arakaki,
Bruno
Leonardo
Morais
Freitas
Gonçalves,
Carlos
Romel
Pereira
da
Silva,
Marcio
Vinicius
Gimenes
Milan
e
Ramon
Chiara. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/8/2016
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
59ª
Sessão
Ordinária
-
Biênio
2015/2016 Data
da
Realização:
26-08-2016 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/8/2016 |
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