29 Jul 16 |
Dívidas estaduais e teto para gastos públicos são prioridades, reafirma Rodrigo Maia
O
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia,
voltou
a
afirmar
nesta
quarta-feira
(27)
que
as
prioridades
de
votação
na
Casa,
no
retorno
do
recesso,
a
partir
da
próxima
semana,
serão
o
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
estados
(Projeto
de
Lei
Complementar
(PLP)
257/16)
e
a
proposta
de
emenda
constitucional
que
estabelece
um
teto
para
os
gastos
públicos
(PEC
241/16). O
primeiro
tramita
em
regime
de
urgência
e
está
pronto
para
análise
do
Plenário.
Maia
vai
discutir
com
os
líderes
a
votação
da
proposta
já
na
próxima
semana.
Ele
marcou
reunião
do
Colégio
de
Líderes
para
segunda-feira
(1º
de
agosto)
para
tratar
do
assunto.
A
intenção
é
que
haja
sessões
na
segunda,
terça
e
quarta
de
manhã. “É
um
projeto
muito
importante
porque
garante
o
acordo
com
os
governadores.
Todos
os
estados
têm
interesse
porque
a
situação
da
maioria
deles
é
ruim”,
disse
Maia,
após
sair
de
uma
reunião
com
o
ministro
da
Fazenda,
Henrique
Meirelles,
onde
discutiu
a
agenda
legislativa
do
governo
interino. O
projeto
ratifica
um
acordo
fechado
pelo
presidente
da
República
em
exercício
Michel
Temer
com
os
governadores.
O
texto
alonga
as
dívidas
dos
entes
com
a
União
por
até
20
anos,
entre
outras
vantagens.
Em
contrapartida,
os
estados
terão
que
reduzir
as
despesas
com
pessoal
e
com
incentivos
fiscais.
O
deputado
Espiridião
Amin
(PP-SC)
está
à
frente
das
negociações
para
o
relatório
que
será
submetido
ao
Plenário. Eleições O
presidente
da
Câmara
afirmou
que
as
eleições
municipais
de
outubro
não
impedirão
que
a
Casa
vote
matérias
da
agenda
econômica,
que
inclui
ainda
o
projeto
que
regulamenta
a
nomeação
de
dirigentes
dos
fundos
de
pensão
estatais
(Projeto
de
Lei
Complementar
(PLP)
268/16),
e
o
que
retira
a
obrigatoriedade
de
atuação
da
Petrobras
como
operadora
única
dos
blocos
contratados
pelo
regime
de
partilha
em
áreas
do
pré-sal
(PL
4567/16). “O
processo
eleitoral
não
deve
e
não
pode
atrasar
responsabilidades
que
tem
tanto
o
Poder
Executivo
como
o
Poder
Legislativo.
A
Câmara
vai
trabalhar,
precisa
trabalhar.
E
nós
temos
prioridade
na
agenda
econômica
apresentada
pelo
governo”,
disse
Maia. Gastos
públicos Sobre
a
PEC
do
teto
de
gastos,
ele
afirmou
que
espera
que
o
texto
seja
aprovado
no
mês
de
agosto
na
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e
de
Cidadania
(CCJ).
A
assessoria
do
relator
da
proposta,
deputado
Danilo
Forte
(PSB-CE),
informou
que
ele
deve
apresentar
o
parecer
na
volta
dos
trabalhos
legislativos.
A
CCJ
vai
analisar
apenas
a
constitucionalidade
do
texto
do
governo.
O
mérito
da
PEC
241/16
será
examinado
em
uma
comissão
especial
a
ser
criada. Rodrigo
Maia
afirmou
que
é
possível
concluir
a
tramitação
da
proposta
na
Câmara
até
novembro.
Depois
de
passar
pela
comissão
especial,
a
PEC
precisa
de
dois
turnos
de
votação
no
Plenário
da
Casa.
“A
PEC
do
teto
dos
gastos
tem
um
cronograma
bastante
factível.
Temos
toda
a
condição
de
entrar
no
mês
de
outubro
com
a
comissão
especial
votando
a
proposta.
E
durante
o
mês
de
novembro,
no
máximo,
votar
no
plenário”,
afirmou.
Se
aprovada
pelos
deputados,
a
PEC
será
remetida
para
o
Senado. Anunciada
em
junho
como
a
principal
proposta
legislativa
do
governo
interino
no
campo
econômico,
a
PEC
institui
o
chamado
Novo
Regime
Fiscal,
que
limita
as
despesas
primárias
da
União
aos
gastos
do
ano
anterior
corrigidos
pela
inflação
oficial
(IPCA). Pré-sal Em
relação
à
proposta
que
altera
a
participação
da
Petrobras
na
exploração
do
pré-sal,
Maia
afirmou
que
o
texto
poderá
ser
analisado
no
Plenário
logo
após
a
votação
da
renegociação
das
dívidas
estaduais.
Antes,
o
Plenário
fará
uma
comissão
geral
sobre
o
assunto,
que
é
uma
sessão
de
debates
com
setores
da
sociedade
e
do
governo. O
projeto
do
pré-sal
também
tramita
em
regime
de
urgência.
O
texto
foi
aprovado
na
comissão
especial
no
início
do
mês,
com
base
em
um
parecer
do
deputado
José
Carlos
Aleluia
(DEM-BA). Fonte: Agência Câmara Notícias, de 28/7/2016
Servidores
do
Judiciário
e
MP
são
contra
renegociação
da
dívida
dos
estados O
novo
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Rodrigo
Maia
(DEM-RJ),
estabeleceu
como
prioridade
do
início
de
sua
gestão
a
discussão
do
projeto
de
renegociação
das
dívidas
dos
estados
com
a
União.
Está
marcada
para
segunda-feira
(1º/8)
reunião
do
Colégio
de
Líderes
Partidários
para
discutir
a
proposta,
que
tramita
em
regime
de
urgência
e
é
considerada
“muito
importante”
por
Maia. A
ideia
do
projeto
é
dar
aos
estados
endividados
mais
20
anos
para
que
eles
paguem
seus
débitos
com
a
União.
Os
estados
que
participarem
do
programa
terão,
nos
primeiros
dois
anos,
desconto
de
40%
do
saldo
devedor
do
período,
além
de
poder
renegociar,
a
critério
próprio,
suas
dívidas
com
o
Banco
Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(BNDES). Em
contrapartida,
os
estados
devem
se
comprometer
a
não
contratar
servidores
nem
dar
aumentos,
reajustes,
bônus
ou
gratificações
a
funcionários
durante
dois
anos. O
projeto
faz
parte
do
pacote
de
medidas
do
ajuste
fiscal
do
governo
da
presidente
Dilma
Rousseff,
afastada
do
cargo
enquanto
o
Senado
julga
o
impeachment
dela.
Há
ainda
o
chamado
novo
regime
fiscal,
que
estabelece
um
teto
anual
para
os
gastos
públicos,
de
autoria
do
governo
interino
de
Michel
Temer,
vice-presidente
no
exercício
da
presidência. Intervenção
branca Por
causa
da
tramitação
com
urgência,
que
dispensa
a
discussão
nas
comissões,
e
da
reunião
dos
líderes
na
segunda,
os
servidores
públicos,
especialmente
os
ligados
ao
Judiciário,
aprovaram
medidas
para
tentar
fazer
com
que
a
Câmara
rejeite
o
projeto. Em
nota
técnica
enviada
ao
Congresso,
a
associação
dos
membros
do
Ministério
Público
(Conamp)
afirma
que
o
projeto
é
uma
“intervenção
branca”
na
política
de
pessoal
dos
estados. Segundo
a
entidade,
que
representa
promotores
e
procuradores
de
Justiça,
o
texto
é
uma
imposição
de
duríssimas
restrições
aos
serviços
públicos
de
modo
generalizante,
traduzidas
na
forma
de
verdadeira
"intervenção
branca"
em
políticas
de
pessoal
de
outros
entes
federados,
inclusive
remuneratórias,
em
retirada
de
direitos
adquiridos
dos
servidores
públicos. Para
a
Conamp,
o
projeto
é
inconstitucional
por
violar
o
princípio
federativo,
que
“constitui
cláusula
pétrea
da
nossa
Magna
Carta”.
Segundo
a
associação,
as
condições
do
projeto
“implicam
subjugação
ilegítima
e
inconstitucional
dos
entes
estatais
referidos,
em
violação
frontal
ao
ideário
federativo”. A
Federação
dos
Servidores
do
Judiciário
dos
Estados
(Fenajud)
afirma
que
o
projeto
“causará
um
prejuízo
imensurável
ao
serviço
público
do
Brasil”.
A
entidade
convocou,
nessa
quarta
(27/7),
todos
os
representantes
de
servidores
do
Judiciário
para
uma
mobilização
de
três
dias. Tramitação Já
há
pelo
menos
oito
emendas
de
deputados
ao
projeto,
justamente
para
retirar
do
texto
a
contrapartida
que
afeta
os
servidores.
Ao
todo,
foram
propostas
209
emendas. A
primeira
emenda
a
respeito
do
assunto
é
do
deputado
Marco
Maia
(PT-RS).
Segundo
ele,
“é
inadmissível
que
os
estados
brasileiros
em
negociação
com
a
União
pretendem
transferir
para
o
funcionário
público
todas
as
irresponsabilidades
dos
péssimos
administradores”. “Não
posso
concordar
que
depois
de
mais
de
20
anos
de
construção
dessa
dívida
pelos
governadores
nos
estados,
que
mais
uma
vez
seja
a
parte
mais
frágil
que
pague
está
dívida
(o
servidor)”,
escreveu,
ao
justificar
sua
emenda. O
deputado
Arnaldo
Faria
de
Sá
(PTB-SP),
um
dos
decanos
da
Câmara
e
vice-líder
de
seu
bloco
partidário,
também
apresentou
emenda
parecida.
De
acordo
com
sua
justificativa,
“o
achatamento
salarial
de
diversos
segmentos
do
serviço
público
vem
acarretando
enorme
debanda
de
importantes
profissionais,
decaindo
a
qualidade
da
prestação
à
população”. Na
opinião
do
deputado,
a
contrapartida
“é
medida
desinteligente
que
fere
a
isonomia”,
já
que
põe
na
mesma
situação
estados
que
passam
por
problemas
diferentes.
“Além
do
mais,
impõe
ao
ente
federativo
uma
verdadeira
quebra
de
sua
autonomia,
pois
sujeita
o
governante
à
situação
que
lhe
seja
afastada
a
possibilidade
da
análise
da
conveniência
e
oportunidade
de
determinado
ajuste
ou
correção
salarial,
o
que
sempre
faz
em
consonância
com
o
orçamento
do
seu
estado.” Crise
mundial A
grande
motivação
do
projeto
é
a
crise
financeira
mundial
de
2008,
que
começou
nos
Estados
Unidos,
mas
se
espraiou
por
diversos
mercados
e,
em
2014,
atingiu
a
China,
desencadeando
a
crise
das
commodities,
conforme
explica
a
exposição
de
motivos
do
projeto. Para
conter
os
efeitos
da
crise,
o
governo
federal
criou,
a
partir
de
2008,
medidas
de
incentivo
ao
investimento
por
meio
de
programas
de
financiamento
dos
débitos
estaduais
com
a
União.
Em
2014,
no
entanto,
esses
incentivos
já
não
eram
suficientes,
e
foi
editada
a
Lei
Complementar
148/2015. A
nova
lei
estabeleceu
novos
índices
de
juros
das
dívidas
dos
entes
federados
com
a
União.
De
acordo
com
a
justificativa
do
projeto,
os
municípios
foram
os
grandes
beneficiados
dessa
medida.
Os
estados,
nem
tanto. O
projeto
em
discussão
na
Câmara
é
uma
tentativa
de
reequilibrar
a
relação
da
União
com
os
estados,
mas
criando
contrapartidas
para
que
os
governos
locais
não
comprometam
ainda
mais
suas
receitas
com
servidores. Política
de
RH As
dívidas
dos
estados
com
a
União
começaram
em
1997,
conforme
explica
a
exposição
de
motivos
do
projeto
de
refinanciamento.
Foi
naquele
ano
que
o
governo
federal
fez
um
acordo
com
25
estados
(Amapá
e
Tocantins
não
assinaram)
para
absorver
suas
dívidas
com
bancos
internacionais. Em
troca,
os
estados
deveriam
pagar
à
União,
à
vista,
20%
do
valor
total
das
dívidas
com
o
mercado
e
reescalonar
o
resto
em
30%,
com
juros
de
6%
ao
ano.
Também
deveriam
criar
programas
de
reestruturação
e
ajuste
fiscal,
para
que
as
dívidas
pudessem
ser
monitoradas.
Também
ficou
proibida
a
emissão
de
títulos
de
dívida
pelos
estados. Segundo
a
justificativa
do
projeto,
“os
resultados
alcançados
pelos
estados
foram
significativos,
especialmente
na
redução
do
endividamento”.
Só
que,
conforme
hoje
dizem
o
Ministério
da
Fazenda
e
economistas
do
mercado
financeiro,
a
“folga”
conseguida
pelos
estados
foi
revertida
em
contratação
de
servidores. Essa
política
de
pessoal
levou
os
estados
à
situação
que
estão
hoje:
enquanto
em
2014
e
2015
a
arrecadação
dos
estados
cresceu,
em
média
6%
e
7%,
respectivamente,
os
gastos
com
pessoal
aumentaram
10%
e
12%
nos
mesmos
anos,
segundo
estudo
do
Ministério
da
Fazenda.
Por
isso,
hoje,
conforme
o
levantamento,
seis
estados
(RS,
RJ,
MS,
MG,
PB
e
GO)
estão
acima
do
limite
estabelecido
pela
Lei
de
Responsabilidade
Fiscal
para
gastos
com
pessoal. O
Rio
Grande
do
Sul,
diz
a
pequisa,
tem
75%
de
sua
receita
líquida
comprometidos
para
pagar
a
remuneração
e
benefícios
de
servidores
públicos.
Mato
Grosso
do
Sul,
73%.
Isso
quando
a
média
nacional
foi
de
57,3%. Entre
2009
e
2015,
diz
a
Fazenda,
o
crescimento
médio
dos
gastos
com
pessoal
subiu
3,8%,
descontada
a
inflação.
Só
que
o
Rio
de
Janeiro,
por
exemplo,
apresentou
alta
de
70%
nas
despesas
com
servidores.
Santa
Catarina
viu
essa
cifra
crescer
65%
no
mesmo
período. Fonte: Conjur, de 28/7/2016
Inscreva-se
até
o
dia
1º/8
no
curso
de
Especialização
em
Direito
&
Economia! O
curso
de
Especialização
em
Direito
&
Economia,
oferecido
pela
Escola
Superior
da
PGE-SP,
foi
desenvolvido
por
diversos
colegas
que
atuam
em
diferentes
áreas
da
Procuradoria
e
tem
por
objetivo
fornecer
aos
alunos
ferramentas
e
instrumentos
analíticos
de
cunho
interdisciplinar,
que
envolvem
a
aplicação
de
métodos
da
ciência
econômica
ao
Direito. Serão
abordados
diversos
temas
do
dia-a-dia
da
atividade
consultiva
e
contenciosa,
tais
como
contratos
administrativos,
concessões
de
serviços
públicos,
regulação,
concorrência,
teoria
da
litigância,
compliance,
combate
à
corrupção
e
à
improbidade
administrativa,
responsabilidade
civil
do
Estado,
orçamento,
contabilidade,
finanças
públicas,
dentre
outros. O
curso
terá
uma
abordagem
prática
com
várias
aulas
lastreadas
na
solução
de
casos
concretos,
priorizando
a
aplicação
do
conhecimento
em
vez
do
estudo
teórico,
de
modo
a
simularmos
situações
reais
enfrentadas
pela
PGE-SP.
O
objetivo
principal
é
facilitar
a
atuação
do
Procurador,
que
poderá
utilizar
de
novos
instrumentos
e
habilidades,
essenciais
à
nossa
atividade,
mas
que
não
são
desenvolvidos
nos
cursos
puramente
jurídicos. O
corpo
docente
foi
especialmente
selecionado,
contendo
professores
de
diversas
instituições,
notadamente
da
FGV,
INSPER
e
USP,
que
sabem
se
comunicar
com
operadores
do
Direito,
pois
têm
dupla
formação
ou
trabalham
diretamente
com
juristas.
Assim,
a
abordagem
principal
é
jurídica,
mostrando
como
a
Economia
e
as
suas
teorias
decisórias
influenciam
o
Direito. A
duração
do
curso
é
de
três
semestres,
além
de
um
específico
para
a
produção
de
artigo
científico
como
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso. O
curso
é
gratuito
e
não
se
exige
a
permanência
do
colega
na
carreira
por
prazo
mínimo
após
a
sua
conclusão. Atenção:
as
inscrições
se
encerrarão
no
próximo
dia
1º/8
(segunda-feira).
Acesse
aqui
a
página
para
se
inscrever
e
obter
a
íntegra
do
edital. Clique
aqui
para
conhecer
a
programação
atualizada
deste
semestre.
Fonte: com informações da ESPGE, de 28/7/2016
ANAPE
recebe
artigos
para
terceiro
número
da
Revista
Brasileira
de
Advocacia
Pública
–
RBAP A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE
comunica
estar
aberta
a
chamada
de
artigos
para
o
terceiro
número
da
Revista
Brasileira
de
Advocacia
Pública-RBAP,
publicação
de
caráter
científico
que
visa
contribuir
para
o
debate
jurídico
de
temas
que
interessam
a
toda
a
sociedade.
Essa
será
uma
edição
especial
–
comemorativa
ao
ano
da
mulher
Advogada
–
que
trará
publicação
apenas
de
artigos
produzidos
por
mulheres
vinculadas
à
Advocacia
(Procuradoras,
Advogadas,
Promotoras
e
Magistradas). O
prazo
para
submissão
de
artigos
se
encerrará
no
próximo
dia
20
de
agosto.
Os
artigos
deverão
ser
enviados
ao
endereço
da
Diretoria
do
Centro
de
Estudos
(cejur@anape.org.br).
As
instruções
para
os
interessados
se
encontram
no
regulamento
abaixo. INSTRUÇÕES
PARA
PUBLICAÇÃO
NA
REVISTA
DE
ADVOCACIA
PÚBLICA A
Revista
de
Advocacia
Pública
é
uma
iniciativa
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE
cujo
objetivo
é
contribuir
para
o
debate
de
temas
jurídicos
relevantes
para
toda
a
sociedade
e
também
fomentar
e
promover
a
produção
científica
dos
advogados
públicos. A
revista
possui
periodicidade
anual
e
aceita
artigos
inéditos
e
exclusivos,
produzidos
ou
não
por
advogados
públicos.
Excepcionalmente
poderá
ser
publicado
texto
ou
parte
de
texto
não
inédito,
a
critério
da
coordenação
editorial
da
revista,
mediante
análise
da
relevância
do
seu
conteúdo
para
os
propósitos
da
publicação. A
estrutura
da
revista
contempla
seção
reservada
permanentemente
para
artigos
relacionados
ao
federalismo,
ao
regime
jurídico
da
advocacia
pública
e
à
disciplina
jurídica
das
políticas
públicas,
além
de
uma
parte
geral
destinada
a
textos
versando
temas
nas
mais
diversas
áreas
do
direito.
Poderá
também
ser
realizada,
a
critério
da
coordenação
editorial
da
revista,
chamada
de
artigos
segundo
conteúdo
temático
predefinido. Avaliação
dos
artigos Todos
os
artigos
passam
por
uma
avaliação
prévia
realizada
pelo
coordenador
editorial,
verificando
sua
adequação
à
linha
editorial
da
revista.
Ultrapassada
esta
etapa,
os
artigos
são
remetidos
a
dois
pareceristas
anônimos
para
a
avaliação
qualitativa
de
sua
forma
e
conteúdo,
de
acordo
com
o
processo
conhecido
como
blind
peer
review.
Recebidos
os
pareceres
pela
coordenação
editorial
da
revista,
seu
resultado
é
comunicado
aos
autores
dos
artigos. Em
caso
de
recusa
de
publicação,
terão
os
autores
acesso
aos
pareceres
sobre
seu
artigo,
sem
identificação
de
autoria,
apenas
para
ciência. Quando
houver
sugestão
de
alterações,
os
autores
deverão
providenciar
o
envio
do
texto
modificado
no
prazo
assinalado
pela
coordenação
editorial
da
revista
que,
a
seu
critério,
poderá
submetê-lo
a
nova
avaliação
em
função
das
alterações. Excepcionalmente,
haverá
convites
para
publicação.
Os
convites
serão
formulados
exclusivamente
pela
coordenação
editorial
da
revista. Remessa
de
textos Os
artigos
podem
ser
escritos
em
português
ou
em
língua
estrangeira
e
devem
ser
encaminhados
ao
endereço
eletrônico
do
Centro
de
Estudos
da
ANAPE
(cejur@anape.org.br),
a
quem
compete
a
coordenação
editorial
da
revista.
A
coordenação
editorial
da
revista
poderá
solicitar
aos
autores
que
apresentem
versão
traduzida
para
o
português
e
optar
pela
submissão
dessa
versão
à
avaliação
qualitativa. Solicita-se
que
os
autores
informem
à
revista
qualquer
financiamento
ou
outros
benefícios
de
fontes
empresariais
ou
não,
além
de
interesses
financeiros
que
possam
ter
que
criem
conflitos
de
interesses
em
relação
ao
trabalho
apresentado. Os
artigos
deverão
ser
acompanhados
dos
seguintes
dados:
nome
do
autor,
sua
qualificação
acadêmica
e
profissional,
endereço
completo,
telefone
e
endereço
eletrônico
preferencial
para
contato. Os
artigos
deverão
ser
redigidos
em
formato
Word,
fonte
Times
New
Roman,
tamanho
12,
espaçamento
entre
linhas
de
1,5.
Os
parágrafos
devem
ser
justificados.
O
tamanho
do
papel
deve
ser
A4
e
as
margens
utilizadas
idênticas
de
3cm.
Número
médio
de
15/30
laudas. Os
textos
devem
ser
revisados,
além
de
terem
sua
linguagem
adequada
a
uma
publicação
editorial
científica.
A
escrita
deve
obedecer
às
novas
regras
ortográficas
em
vigor
desde
a
promulgação
do
ACORDO
ORTOGRÁFICO
DA
LÍNGUA
PORTUGUESA,
a
partir
de
1º
de
janeiro
de
2009.
As
citações
de
textos
anteriores
ao
ACORDO
devem
respeitar
a
ortografia
original. Os
originais
dos
artigos
devem
ser
apresentados
de
forma
completa,
contendo:
título
do
artigo
(na
língua
do
texto
e
em
inglês),
nome
do
autor,
filiação
institucional,
qualificação
(mestrado,
doutorado,
cargos
etc.),
resumo
do
artigo,
de
até
250
palavras
(na
língua
do
texto
e
em
inglês
–
Abstract),
palavras-chave,
no
máximo
5
(na
língua
do
texto
e
em
inglês
–
Key
words),
sumário
do
artigo,
epígrafe
(se
houver),
texto
do
artigo,
referências.
O
Autor
deverá
fazer
constar,
no
final
do
artigo,
a
data
e
o
local
em
que
foi
escrito
o
trabalho
de
sua
autoria. Recomenda-se
que
todo
destaque
que
se
queira
dar
ao
texto
seja
feito
com
o
uso
de
itálico,
evitando-se
o
negrito
e
o
sublinhado.
As
citações
(palavras,
expressões,
períodos)
deverão
ser
cuidadosamente
conferidas
pelos
autores
e/ou
tradutores;
as
citações
textuais
longas
(mais
de
três
linhas)
devem
constituir
um
parágrafo
independente,
com
recuo
esquerdo
de
2cm
(alinhamento
justificado),
utilizando-se
espaçamento
entre
linhas
simples
e
tamanho
da
fonte
10;
as
citações
textuais
curtas
(de
até
três
linhas)
devem
ser
inseridas
no
texto,
entre
aspas
e
sem
itálico. As
expressões
em
língua
estrangeira
deverão
ser
padronizadas,
destacando-as
em
itálico. O
uso
do
op.
cit.,
ibidem
e
do
idem
nas
notas
bibliográficas
deve
ser
evitado,
substituindo-se
pelo
nome
da
obra
por
extenso. Caso
o
artigo
contenha
imagens,
enviar
em
arquivo
separado,
no
tamanho
natural
que
será
utilizado,
em
alta
resolução
(300
dpi),
em
arquivos
de
extensão
.jpg,
.tif,
.eps,
ou
arquivos
do
Photoshop
(.psd),
formato
vetorial
CorelDRAW
(.cdr)
ou
Adobe
Illustrator
(.ai). Informações
complementares Toda
comunicação
entre
a
coordenação
editorial
da
revista
e
os
autores
acerca
do
processo
de
avaliação
dos
artigos
se
realiza
por
meio
eletrônico
(e-mail). As
opiniões
emitidas
pelos
autores
dos
artigos
são
de
sua
exclusiva
responsabilidade. A
remessa
do
texto
pelo
autor
implica
a
cessão
gratuita
dos
correspondentes
direitos
autorais
à
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE
e
autorização
para
publicação
na
Revista
de
Advocacia
Pública,
em
suporte
físico
ou
em
meio
digital,
permitida
sua
utilização
em
reedição,
coletânea
ou
edição
especial
da
revista,
sem
qualquer
remuneração
para
os
usos
autorizados. Os
direitos,
inclusive
os
de
tradução,
são
reservados
à
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
–
ANAPE.
A
reprodução
total
de
artigos
em
outra
publicação
é
proibida.
É
permitido
citar
partes
dos
textos
sem
solicitação
prévia,
desde
que
identificada
sua
fonte. Eventuais
dúvidas
poderão
ser
aclaradas
mediante
solicitação
através
do
endereço
eletrônico
cejur@anape.org.br Fonte: site da Anape, de 26/7/2016
Resolução
PGE-25,
de
28-07-2016 Altera
a
Resolução
PGE
9,
de
30-05-2014,
que
instituiu
o
programa
de
ajuda
financeira
para
aquisição
de
equipamentos
de
informática
portáteis
–
“pró-hardware”,
na
forma
que
especifica
O
Procurador
Geral
do
Estado
Adjunto,
respondendo
pelo
Expediente
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
Considerando
o
avanço
tecnológico,
bem
como
a
necessidade
de
atendimento
às
boas
práticas
ambientais,
resolve: Artigo
1º
-
O
artigo
5º
da
Resolução
PGE
9,
de
30-05-2014,
que
instituiu
o
programa
de
ajuda
financeira
para
aquisição
de
equipamentos
de
informática
portáteis
–
“pró-hardware”,
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação: “Artigo
5º
-
Os
pedidos
de
reembolso
deverão
ser
feitos
exclusivamente
pela
internet,
na
área
restrita
do
sítio
eletrônico
da
PGE,
até
o
dia
20
do
mês
subsequente
ao
da
emissão
da
nota
fiscal,
acompanhados
dos
seguintes
documentos: I
-
requerimento
do
interessado,
com
indicação
do
número
de
sua
conta
bancária
funcional,
segundo
o
modelo
adotado
pelo
Centro
de
Estudos; II
-
indicação
do
equipamento
de
informática
portátil
adquirido; III
-
arquivo
digital
contendo
a
nota
fiscal,
devidamente
quitada,
da
qual
deverá
constar
a
discriminação
nominal
e
o
valor
do
equipamento
adquirido; IV
-
declaração
de
efetivo
exercício.” Artigo
2º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
no
dia
01-08-2016 Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/7/2016 |
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