29 Jun 16 |
Atuação da PGE garante Rodoanel-Trecho Norte e economiza recursos públicos
Desde
2012,
os
procuradores
do
Estado
da
Procuradoria
do
Contencioso
Ambiental
e
Imobiliário
(PCAI)
realizam
trabalho
de
extrema
relevância
para
a
liberação
das
áreas
necessárias
às
obras
de
construção
do
Rodoanel
–
Trecho
Norte.
Desde
então
foram
ajuizadas
475
(quatrocentas
e
setenta
e
cinco)
ações
de
desapropriação. Na
medida
em
que
os
processos
avançavam,
entretanto,
os
procuradores
depararam-se,
em
diversos
casos,
com
superavaliações
em
perícias
judiciais,
fazendo
com
que
o
valor
apurado
a
título
de
indenização
superasse,
em
muito,
as
avaliações
administrativas
que
foram
utilizadas
para
oferta
inicial
nos
autos
das
ações
expropriatórias. Os
fatos
foram
noticiados
à
Subprocuradoria
Geral
do
Estado
do
Contencioso
Geral,
que
os
levou
ao
conhecimento
do
procurador
geral.
Foram
formuladas
representações
à
Corregedoria
Geral
da
Justiça
(CGJ)
e
ao
procurador
geral
de
Justiça
(PGJ).
No
âmbito
do
Ministério
Público
Estadual,
foi
instaurado
inquérito
civil
cuja
investigação
encontra-se
em
fase
avançada. Paralelamente
e
procurando
preservar
o
erário,
uma
ofensiva
judicial
foi
travada
pelos
procuradores
do
Estado
da
PCAI
com
a
interposição
de
recursos,
despacho
pessoal
com
magistrados,
realização
de
sustentações
orais,
entre
outras
providências,
buscando
afastar
os
valores
excessivos
apurados. O
esforço
empreendido
vem
mostrando
resultados
auspiciosos.
Em
alguns
dos
casos,
selecionados
por
amostragem,
pode
se
constatar
expressiva
economia
aos
cofres
públicos. Confira
abaixo
alguns
desses
casos,
cuja
atuação
da
PCAI
alcançou
economia
superior
a
R$
138
milhões
ao
erário: 1)
Agravo
de
Instrumento
nº
2011432-60.2015.8.26.0000
(Desapropriação
n.
3026910-69.2013.8.26.0224
–
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar,
para
fins
de
imissão
na
posse,
valor
referente
a
área
supostamente
encravada
-
economia
de
R$
57.402.197,76. 2)
Agravo
de
Instrumento
nº
2204240-92.2015.8.26.0000
(Desapropriação
n.
3040143-36.2013.8.26.0224
-
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar,
para
fins
de
imissão
na
posse,
valor
referente
a
área
supostamente
encravada
-
economia
de
R$
R$
20.539.809,80. 3)
Agravo
de
Instrumento
nº
2046116-11.2015.8.26.0000
(Desapropriação
n.
3029158-08.2013.8.26.0224
–
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar,
para
fins
de
imissão
na
posse,
valor
referente
a
área
supostamente
encravada
-
economia
de
R$
19.922.729,34. 4)
Agravo
de
Instrumento
nº
2257646-28.2015.8.26.0000
(desapropriação
n.
1031763-24.2014.8.26.0224
–
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar,
para
fins
de
imissão
na
posse,
valor
referente
a
área
supostamente
encravada
-
economia
de
R$
6.557.812,00. 5)
Desapropriação
n.
1007541-54.2013.8.26.0053
-
São
Paulo
-
após
apresentação
de
trabalho
técnico
produzido
pelo
assistente
técnico
da
FESP
comprovando
equívocos
no
trabalho
do
perito
judicial,
reduziu-se
de
R$
21.130.839,00
(valor
da
avaliação
feita
pelo
perito
judicial)
para
R$
4.989.000,00
(valor
da
oferta)
o
montante
a
ser
depositado
nos
autos
para
fins
de
imissão
na
posse
-
economia
de
R$
R$
16.141.839,00. 6)
Agravo
de
instrumento
nº
2055736-47.2015.8.26.0000
(Desapropriação
n.
3017449-73.2013.8.26.0224
–
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar,
para
fins
de
imissão
na
posse,
valor
referente
a
área
supostamente
encravada
-
economia
de
R$
9.894.901,00. 7)
Agravo
de
Instrumento
nº
2070321-70.2016.8.26.0000
(Desapropriação
n.
1021542-79.2014.8.26.0224
–
Guarulhos):
afastada
a
determinação
judicial
que
obrigava
a
depositar
valor
referente
a
áreas
remanescente
-
economia
de
R$
8.000.000,00. Fonte: site da PGE SP, de 28/6/2016
PGE
suspende
liminares
que
obrigavam
o
fornecimento
de
vacina
H1N1 Recentemente
foram
ajuizadas
Ações
Civis
Públicas
(ACP’s)
pelo
Ministério
Público
Federal
(MPF)
contra
o
Estado
de
São
Paulo
e
os
Municípios
de
Tupã,
Herculândia
e
Pompéia
(esta
também
ajuizada
contra
a
União
Federal),
objetivando
o
fornecimento
de
vacina
contra
a
gripe
“influenza
A-H1N1”
a
todos
os
cidadãos
dos
respectivos
Municípios.
Todas
as
ações
continham
pedido
de
antecipação
da
tutela. Na
ACP
de
Pompéia,
o
juízo
federal
de
1º
grau,
após
minuciosa
manifestação
do
Estado
de
São
Paulo,
representado
pela
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE),
acolheu
os
argumentos
dos
entes
públicos
e
indeferiu
o
pedido
de
tutela
antecipada
formulado
pelo
MPF. Nas
demais
ações
(Tupã
e
Herculândia),
houve
a
concessão
de
tutela
antecipada
determinando
ao
Estado
de
São
Paulo
a
aquisição
e
disponibilização
de
doses
da
vacina,
em
quantidade
suficiente
para
atender
a
demanda
de
toda
a
população
desses
Municípios,
em
prazo
exíguo
e
sob
pena
de
multa
de
elevado
valor. Contra
essas
decisões,
a
PGE
interpôs
agravos
de
instrumento,
tendo
as
duas
liminares
sido
suspensas
pelos
desembargadores
relatores
Carlos
Violante
(2ª
Câmara
de
Direito
Público)
e
Danilo
Panizza
(1ª
Câmara
de
Direito
Público),
que
acolheram
os
argumentos
apresentados
pelo
Estado
de
São
Paulo,
que
defendeu
ser
de
conveniência
e
oportunidade
da
Administração
Pública
a
organização
da
política
de
imunização
da
população,
missão
exclusiva
do
Poder
Executivo
estadual. Os
três
casos
são
acompanhados
pelo
procurador
do
Estado
Delton
Croce
Júnior,
da
Procuradoria
Regional
de
Marília
(PR-11). Clique
aqui
para
conferir
a
integra
das
decisões. Fonte: site da PGE SP, de 28/6/2016
Regulamentação
do
novo
CPC
será
analisada
no
plenário
virtual O
grupo
de
trabalho
formado
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
para
discutir
a
regulamentação
do
novo
Código
de
Processo
Civil
apresentou
o
relatório
de
suas
atividades
nesta
terça-feira
(28),
durante
a
234ª
Sessão
Ordinária.
O
principal
resultado
das
atividades
desenvolvidas
pelo
grupo,
entre
elas
uma
consulta
pública
e
uma
audiência
pública,
são
cinco
minutas
de
resoluções
que
agora
serão
analisadas
e
votadas
na
16ª
Sessão
Virtual,
iniciada
nesta
terça-feira
com
previsão
de
encerramento
no
próximo
dia
5
de
julho.
Os
cinco
textos
tratam
dos
temas
atividade
de
peritos
e
honorários
periciais,
demandas
repetitivas,
comunicações
processuais
e
leilão
eletrônico.
O
grupo
chegou
a
discutir
o
tema
atualização
financeira,
mas
os
conselheiros
entenderam
que
ainda
não
é
o
momento
de
o
CNJ
tratar
da
matéria,
uma
vez
que
o
CPC
apenas
determina
que
o
Conselho
disponibilize
calculadora
para
efetuar
as
operações
e
que
cada
tribunal
tem
procedimentos
muito
distintos
de
cálculo. “O
grupo
de
trabalho
cumpriu
suas
tarefas
e
entregou
o
que
se
demandava
por
meio
do
diálogo
ao
ouvir
a
sociedade
civil,
especialistas,
acadêmicos,
advogados,
peritos
e
a
comunidade
jurídica
como
um
todo.
Trabalhamos
ao
encontro
da
política
que
o
CNJ
vem
adotando,
com
a
proposta
de
atos
normativos
que
não
são
colocados
de
forma
verticalizada
e
sim
por
meio
de
diálogo
com
a
sociedade”,
disse
o
coordenador
do
grupo,
conselheiro
Gustavo
Alkmim. Alterações
-
Além
das
minutas,
o
grupo
de
trabalho
chamou
a
atenção
do
plenário
para
a
necessidade
de
alterar
normas
do
CNJ
a
partir
das
inovações
trazidas
pelo
CPC.
A
primeira
é
a
Resolução
82/2009,
que
regulamenta
as
declarações
de
suspeição
por
foro
íntimo
e
determina
que
o
magistrado
exponha
suas
razões
-
a
nova
redação
do
CPC
diz
que
o
juiz
pode
se
declarar
suspeito
por
foro
íntimo
sem
declarar
as
razões.
Também
foi
destacada
a
necessidade
de
adaptar
o
artigo
78
do
Regimento
Interno
do
CNJ,
que
trata
de
prazos
sobre
retenção
injustificada
de
autos
e
procedimento
disciplinar. O
presidente
do
CNJ,
ministro
Ricardo
Lewandowski
deixou
a
cargo
do
grupo
a
apresentação
de
propostas
para
as
alterações
pendentes
e
elogiou
o
trabalho
já
realizado.
“Esse
foi
um
excelente
trabalho,
acompanhei
de
longe
e
tive
notícias
do
impacto
dessas
audiências
públicas
e
da
importância
que
tiveram
não
só
no
CNJ,
mas
também
junto
ao
público
especializado”,
disse
ao
ministro.
Ao
propor
a
inclusão
imediata
das
cinco
minutas
de
resolução
na
16ª
Sessão
Virtual,
o
ministro
destacou
que
a
regulamentação
dos
temas
é
“assunto
da
mais
alta
importância,
e
que
a
sociedade
aguarda
por
deliberação
do
CNJ
para
preencher
as
lacunas
do
CPC
conforme
estabelecido
pelo
Legislativo”. Além
do
conselheiro
Gustavo
Alkmim,
integram
o
grupo
de
trabalho
do
novo
CPC
os
conselheiros
Arnaldo
Hossepian,
Carlos
Augusto
Levenhagen,
Carlos
Eduardo
Dias,
Fernando
Mattos
e
Luiz
Claudio
Allemand.
Também
participaram
das
reuniões
os
conselheiros
Daldice
Santana
e
Norberto
Campelo
e
os
juízes
auxiliares
do
CNJ
Bráulio
Gusmão
e
Márcia
Milanez. Minutas
-
O
ato
das
demandas
repetitivas
dispõe
sobre
a
padronização
de
procedimentos
administrativos
decorrentes
de
julgamentos
de
repercussão
geral,
de
casos
repetitivos
e
de
incidente
de
assunção
de
competência
no
Superior
Tribunal
de
Justiça,
no
Tribunal
Superior
Eleitoral,
no
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
no
Superior
Tribunal
Militar,
nos
Tribunais
Regionais
Federais,
nos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
e
nos
tribunais
de
Justiça
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal,
e
dá
outras
providências. Já
a
resolução
do
leilão
eletrônico
regulamenta,
no
âmbito
do
Poder
Judiciário,
procedimentos
relativos
à
alienação
judicial
por
meio
eletrônico,
na
forma
preconizada
pelo
artigo
882,
parágrafo
1º,
do
novo
Código
de
Processo
Civil.
Em
relação
às
atividades
periciais,
dois
atos
regulamentam
o
tema,
um
destinado
aos
honorários
dos
peritos
(com
definição
dos
beneficiários
da
gratuidade
da
Justiça)
e
outro
relativo
à
atividade
propriamente
dita
desses
profissionais.
A
resolução
das
comunicações
processuais
institui
o
Diário
de
Justiça
Eletrônico
Nacional
(DJEN),
a
Plataforma
de
Comunicações
Processuais
(Domicílio
Eletrônico)
e
a
Plataforma
de
Editais
do
Poder
Judiciário
para
os
efeitos
da
Lei
13.105
(novo
CPC)
e
dá
outras
providências. Manifestações
–
A
consulta
pública
realizada
pelo
CNJ
para
a
regulamentação
dos
cinco
temas
do
novo
CPC
ocorreu
entre
os
dias
18
de
março
e
4
de
abril
de
2016.
Ao
todo,
foram
mais
de
400
manifestações
apresentadas
por
estudantes,
magistrados,
professores,
leiloeiros,
peritos,
advogados
e
entidades
de
classe,
entre
outros. Já
a
audiência
pública
promovida
pelo
Conselho
foi
dia
11
de
maio,
na
sede
do
CNJ
em
Brasília,
quando
também
foram
ouvidos
magistrados,
advogados,
auxiliares
da
Justiça,
entidades
de
classe
e
outros
interessados.
Foram
mais
de
40
manifestações
sobre
os
blocos
temáticos
previamente
indicados. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 28/6/2016
PF
deflagra
Lázaro
contra
saques
fraudulentos
de
precatórios A
Polícia
Federal
deflagrou
na
manhã
desta
quarta-feira,
29,
a
Operação
Lázaro
nos
Estados
do
Maranhão,
Piauí
e
de
São
Paulo
contra
um
grupo
que
teria
feito
saques
fraudulentos
de
precatórios
da
Justiça
Federal. Cerca
de
50
policiais
federais
estão
cumprindo
8
mandados
de
busca
e
apreensão,
5
mandados
de
prisão
temporária
e
5
mandados
de
condução
coercitiva
nos
municípios
de
Diadema,
Jundiaí,
São
Bernardo
do
Campo,
São
José
dos
Campos
e
São
Paulo
(SP),
São
Luís
(MA)
e
Teresina
(PI). Segundo
a
PF,
a
ação
é
a
segunda
fase
da
Operação
Triângulo
dos
Precatórios,
desencadeada
no
final
de
2015,
‘para
desmantelar
grupo
criminoso
organizado
que
realizava
saques
fraudulentos
de
precatórios
da
Justiça
Federal
em
diversos
Estados
da
Federação’. “Para
tanto
o
grupo
selecionava
precatórios
disponíveis
para
saques,
preferencialmente
de
pessoas
já
falecidas,
ressuscitando-as
mediante
a
falsificação
de
documentos”,
aponta
a
PF
em
nota. A
Federal
estima-se
que
o
grupo
tenha,
desde
o
início
das
investigações,
feito
mais
de
R$
10
milhões
em
saques
fraudulentos,
‘valor
este
que
era
movimentado
e
ocultado
através
de
contas
bancárias
em
nome
de
pessoas
físicas
e
jurídicas
laranjas’. “Dinheiro
ilícito
que
a
organização
utilizou
na
aquisição
de
veículos
esportivos
importados
e
de
alto
luxo”,
destaca
a
Federal. O
motivo
do
nome
da
operação
é
em
alusão
à
passagem
bíblica
do
retorno
de
Lázaro
à
vida,
já
que
o
grupo
criminoso
utilizava
de
pessoas
falecidas
para
se
beneficiarem
desses
precatórios. Apenas
os
materiais
objeto
das
buscas
e
apreensões
serão
encaminhados
para
a
Superintendência
da
PF
em
Campo
Grande/MS,
enquanto
os
presos
e
conduzidos
serão
ouvidos
nas
respectivas
cidades
onde
forem
localizados. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/6/2016
AASP
propõe
fim
do
papel
de
custos
legis
do
Ministério
Público A
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo
(AASP)
quer
mudanças
e
mais
autonomia
na
maneira
de
atuação
da
defesa
no
processo
penal. Duas
propostas
foram
apresentadas
ao
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB)
no
Encontro
Nacional
de
Defesa
das
Prerrogativas,
realizado
nos
dias
21
e
22
de
junho. A
primeira
se
refere
ao
direito
de
investigação
criminal
da
defesa,
no
período
pré-processual.
A
ideia
é
que
a
defesa
também
atue
na
produção
de
provas
na
fase
de
procedimento
investigatório,
estabelecendo
“paridade
de
armas”. “Acusação
e
defesa
têm
de
atuar
de
forma
igual
em
todo
o
processo.
No
cenário
atual,
porém,
o
procedimento
investigatório
é
quase
unilateral,
pois
a
polícia
e
o
MP
produzem
as
provas
e
o
Judiciário
define
se
aceita
ou
não
a
denúncia”,
afirma
o
presidente
da
AASP,
Leonardo
Sica. Já
a
segunda
ação
quer
o
fim
do
papel
do
Ministério
Público
da
posição
de
custos
legis.
Basicamente,
a
entidade
questiona
a
função
de
“fiscal
da
lei”
atribuída
ao
MP. “O
Ministério
Público
é
parte
no
processo
penal,
pois
é
ele
que
oferece
a
denúncia
ao
juiz.
Isso
leva
o
MP
a
ter
uma
postura
parcial
nos
pareceres
sobre
recursos
da
defesa,
atuando
travestido
de
fiscal
da
lei”,
afirmou
Sica. Como
exemplo,
ele
cita
um
recurso
da
defesa
à
segunda
instância
contra
sentença
de
condenação. “O
sujeito
foi
condenado,
a
defesa
entra
com
um
recurso
e
o
MP
contesta.
Chegando
no
Tribunal,
o
colegiado
ainda
tem
um
parecer
de
segunda
instância
do
MP.
A
defesa
fica
em
desvantagem,
pois
só
se
manifestou
uma
vez”,
argumenta. Esse
parecer,
segundo
ele,
também
diminui
a
velocidade
do
processo. “No
TRF-3
e
no
TJ-SP,
por
exemplo,
a
espera
de
um
parecer
demora
meses”,
assinalou. As
propostas
serão
encaminhadas
para
a
comissão
da
Câmara
dos
Deputados
que
está
formulando
o
Novo
Código
de
Processo
Penal. “Precisamos
do
envolvimento
do
Conselho
Federal
da
OAB,
que
já
sinalizou
que
nos
apoiará”,
concluiu
Sica. Fonte: site JOTA, de 29/6/2016
Governo
desiste
de
fixar
prazo
para
apresentar
reforma
da
Previdência Sem
consenso
em
mais
uma
rodada
de
conversas
com
as
centrais
sindicais
nesta
terça
(28),
o
governo
interino
de
Michel
Temer
decidiu
formar
um
novo
grupo
de
trabalho
para
discutir
a
reforma
de
Previdência
e
deixou
de
se
comprometer
com
um
prazo
para
apresentar
uma
proposta
ao
Congresso,
falando
apenas
em
aprovação
ainda
este
ano. Segundo
o
ministro
Eliseu
Padilha
(Casa
Civil),
agora
a
meta
do
governo
é
"ter
a
reforma
da
Previdência
aprovada
este
ano"
e,
com
menos
pessoas
envolvidas
na
discussão,
afirma,
é
possível
trabalhar
"com
mais
celeridade". A
ideia
inicial
do
Planalto
era
formular
uma
proposta
de
consenso
com
as
centrais
até
o
fim
de
junho,
mas
a
dificuldade
de
conseguir
unidade
em
torno
das
principais
medidas,
como
adoção
da
idade
mínima
para
a
aposentadoria,
por
exemplo,
fez
com
que
o
governo
adiasse
o
prazo. Os
únicos
pontos
acordados
foram
a
revisão
das
regras
de
isenção
para
entidades
filantrópicas,
que
já
havia
sido
anunciada
pelo
governo
Temer,
e
a
aceleração
da
venda
de
imóveis
do
INSS,
que
deve
render
R$
1,5
bilhão,
o
que
representa
cerca
de
1%
do
déficit
previsto
para
2017,
de
mais
de
R$
150
bilhões.
A
primeira
medida
ainda
precisa
de
aprovação
do
Congresso. O
novo
grupo,
que
começa
a
se
reunir
na
próxima
semana,
vai
usar
propostas
das
confederações
patronais
e
também
projetos
que
já
estão
na
Câmara
dos
Deputados
como
base
para
as
discussões. Ainda
de
acordo
com
o
ministro,
o
"pequeno
grupo",
o
terceiro
que
vai
discutir
a
questão
da
Previdência
este
ano,
terá
um
representante
do
governo,
um
dos
empregadores
–que
ainda
não
está
definido–
e
um
do
Dieese,
entidade
que
vai
representar
os
trabalhadores. 'SOLUÇÃO
FOI
REDUZIR' Após
participar
da
reunião
com
o
governo
e
representantes
dos
empregadores,
o
deputado
Paulinho
da
Força
(SD-SP)
afirmou
que
"a
solução"
para
chegar
a
um
consenso
foi
"diminuir
o
grupo". "Na
reunião
de
hoje
teve
vários
dissensos,
continuamos
achando
que
o
governo
tem
que
cumprir
a
primeira
etapa
que
propusemos,
que
não
foi
cumprida",
afirmou
Paulinho. O
governo
não
descartou
a
possibilidade
de
reduzir
o
benefício
fiscal
para
o
setor
do
agronegócio,
uma
demanda
dessa
"primeira
etapa"
das
centrais,
embora
a
questão
não
tenha
sido
discutida
na
reunião
desta
terça. O
deputado
reforçou
mais
uma
vez
que
as
centrais
não
concordam
com
a
fixação
de
uma
idade
mínima
para
a
aposentadoria,
medida
considerada
essencial
para
o
governo
Temer.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/6/2016
STJ
reforça
veto
a
acúmulo
de
pensão
por
morte
com
outros
benefícios O
Superior
Tribunal
de
Justiça
possui
diversas
decisões
sobre
a
impossibilidade
de
cumulação
de
pensões
por
morte
com
outros
benefícios
previdenciários
ou
com
a
remuneração
de
cargo
público.
A
cumulação
é
indevida,
por
exemplo,
nos
casos
de
soma
da
pensão
por
morte
deixada
pelo
militar
com
a
pensão
especial
de
ex-combatente. A
posição
do
tribunal
foi
reforçada
em
julgamento
de
recurso
especial
em
que
uma
viúva
buscava
receber
de
forma
cumulativa
a
pensão
excepcional
de
anistiado
e
a
pensão
previdenciária
por
morte.
Em
sua
defesa,
ela
alegou
que
era
possível
o
acúmulo,
tendo
em
vista
a
distinção
dos
fundamentos
jurídicos
que
possibilitaram
a
concessão
dos
benefícios. O
ministro
relator
do
caso,
Humberto
Martins,
destacou
que
a
sentença
e
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
apontaram
a
impossibilidade
de
cumulação.
Entre
outros
motivos,
citou
que
o
tempo
de
serviço
exercido
pelo
segurado
morto
foi
utilizado
para
a
concessão
do
benefício
de
aposentadoria
excepcional
de
anistiado
político. “O
Decreto
611/92
estabeleceu
critérios
objetivos
à
concessão
do
benefício
excepcional
ao
anistiado,
fazendo
expressa
menção
ao
direito
de
optar
pela
aposentadoria
comum
ou
excepcional
se
qualquer
delas
se
mostrar
mais
vantajosa
ao
beneficiário.
Nesse
sentido,
o
legislador
já
nesta
norma
deixou
clara
a
impossibilidade
de
cumular
os
benefícios”,
ressaltou
o
ministro
ao
negar
o
recurso. Trabalho
rural A
impossibilidade
de
acumulação,
todavia,
comporta
exceções.
Em
julgamento
de
recurso
especial,
a
1ª
Turma
entendeu
ser
válida
a
cumulação
de
pensão
por
morte
de
trabalhador
urbano
com
a
aposentadoria
por
idade
rural. No
caso
analisado,
o
ministro
relator,
Sérgio
Kukina,
ressaltou
haver
a
“possibilidade
de
cumulação
de
pensão
por
morte
oriunda
de
labor
urbano
com
aposentadoria
por
idade
rural,
independentemente
da
legislação
em
vigor
à
época
em
que
implementados
os
requisitos,
uma
vez
que
os
benefícios
em
comento
possuem
naturezas
distintas
e
fatos
geradores
diversos”. As
decisões
relativas
à
cumulação
de
benefícios
estão
agora
disponíveis
na
Pesquisa
Pronta,
ferramenta
on-line
do
STJ
criada
para
facilitar
o
trabalho
de
quem
deseja
conhecer
o
entendimento
dos
ministros
em
julgamentos
semelhantes.
A
ferramenta
oferece
consultas
a
pesquisas
prontamente
disponíveis
sobre
temas
jurídicos
relevantes,
bem
como
a
acórdãos
com
julgamento
de
casos
notórios.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STJ. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
seção
Painel,
por
Natuza
Nery,
de
5/4/2016 Fonte: Conjur, de 28/6/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
e
Diretora
da
ESPGE
comunica
que
estão
abertas
as
inscrições
para
o
curso
de
extensão
em
“Direito
Penal
Tributário,
Processo
Tributário
e
estratégias
processuais
aplicáveis
às
Fazendas
Públicas”
realizado
pela
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado. O
curso
será
realizado
no
período
de
02
de
agosto
a
01-12-2016,
às
terças
e
quintas-feiras,
das
8h
às
12h15,
com
140
horas-aula,
conforme
programação
anexa,
e
são
disponibilizadas
aos
Procuradores
do
Estado
10
vagas
presenciais
e
15 vagas
via
“streaming”. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/6/2016 |
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