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Abr
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Reajuste do Judiciário será votado em regime de urgência na Câmara

 

O Plenário da Câmara aprovou, por 277 favoráveis e 4 contrários, pedido de urgência sobre proposta que aumenta os salários dos servidores do Judiciário Federal. Na prática, o Projeto de Lei 2.648/15 vira prioridade na Casa e não precisa mais passar por comissões. Mesmo assim, ainda não há data para votação.

 

Pelo texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o reajuste dos servidores do Judiciário seria de aproximadamente 41,47%. A ideia é conceder o aumento de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.

 

O impacto orçamentário para 2016 chega a R$ 1,160 bilhão. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorreria apenas a partir de 2020.

 

A votação dividiu opiniões. O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) criticou a definição de urgência do projeto, por considerar que não é o momento de aumentar despesas dos cofres públicos, depois de a Casa aprovar o afastamento da presidente Dilma Rousseff por questões fiscais.

 

Já o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), disse que o aumento já foi autorizado pela Lei Orçamentária aprovada pela Câmara e que os reajustes só teriam efeito pleno em 2019. “Não é pauta-bomba, é uma pauta justa com lastro orçamentário”, afirmou. No ano passado, o reajuste de até 78,56% passou na votação do Orçamento, mas o projeto de lei foi vetado pela presidente Dilma.

 

Os deputados tentaram votar ainda a urgência para o aumento salarial dos servidores do Ministério Público da União (PL 6697/09), mas não houve quórum. A votação dessa urgência deve ser retomada na próxima semana.

 

Fonte: Agência Câmara, de 28/4/2016

 

 

 

Justiça não pode determinar reajuste a servidores, reafirma ministro

 

O Poder Judiciário não pode aumentar por conta própria vencimentos de servidores públicos, pois a medida depende sempre de lei. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender o andamento de processo no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura.

 

A União foi ao STF para derrubar decisão da 1ª Turma do STJ. O colegiado entendeu que a Lei 10.698/2003, ao instituir vantagem pecuniária individual (VPI) em valor fixo, teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.

 

Segundo Gilmar Mendes, a decisão converteu um incremento absoluto de R$ 59,87 em aumento de 13,23% “sem nenhuma autorização legal, em clara e direta afronta não só ao princípio da legalidade, como também a caudalosa jurisprudência do STF”. O relator considerou que houve afronta à Sumula Vinculante 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos, com base no princípio da isonomia.

 

Além disse, o ministro considerou que, por via transversa, a corte afastou a aplicação do texto legal, o que não foi feito pelo órgão do tribunal designado para tal finalidade. A medida, afirmou Mendes, violou o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, que tratam da cláusula de reserva de plenário — somente a maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 28/4/2016

 

 

 

Gestão Alckmin descumpre ordem judicial para entregar dados à Folha

 

Convidado para assumir a AGU (Advocacia-Geral da União) em um eventual governo de Michel Temer, o secretário paulista Alexandre de Moraes (Segurança Pública) tem descumprido ordem judicial para entregar à Folha os registros policiais usados como base dos balanços mensais das estatísticas criminais do Estado de São Paulo.

 

A decisão foi dada no início do mês pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública. Nela, ele determina ao governo Geraldo Alckmin (PSDB) a entrega dos dados em até cinco dias.

 

Na decisão liminar, recebida pela Secretaria da Segurança Pública em 8 de abril, o juiz afirma que, se o prazo não fosse cumprido, o governo paulista poderia ser enquadrado em ato de improbidade administrativa e eventual crime de desobediência.

 

O governo do Estado recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça ainda não apreciou o recurso. A decisão do juiz Muñoz continua válida.

 

Diante desse descumprimento, na tarde desta quinta (28) o juiz intimou o secretário de Alckmin a entregar os dados à Folha em um prazo "improrrogável" de 24 horas. Nessa decisão, o juiz ainda afirma que não há "justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial".

 

Procurada, a secretaria afirma que não há descumprimento de ordem judicial. A pasta é obrigada a fornecer a íntegra dos boletins de ocorrência, referentes aos assassinatos ocorridos no quarto trimestre de 2014 e terceiro trimestre de 2015, e a lista dos "registros de entradas de corpos nas unidades de IML no município de São Paulo", de janeiro a dezembro de 2006 e novembro de 2014 a outubro de 2015.

 

A abertura desses dados permitirá uma checagem dos balanços criminais do governo. Em março passado, segundo a gestão Alckmin, o Estado atingiu a marca de 8,73 homicídios para cada 100 mil habitantes.

 

IMPRENSA LIVRE

 

As estatísticas mensais do governo de SP não possuem auditoria externa. Os números são baseados em registros policiais mantidos sob sigilo pela administração Alckmin e pelo secretário Moraes.

 

Para checar os dados, a Folha solicitou à Justiça o acesso a esses registros policiais de homicídios, os chamados boletins de ocorrência.

 

Segundo especialistas em segurança pública, a tendência de queda dos homicídios parece clara, mas, pela falta de transparência da gestão, não é possível saber seu tamanho exato.

 

Ao embasar sua decisão para o fornecimento dos dados, Muñoz cita a Constituição e o papel fiscalizador da imprensa livre. "A Constituição atribuiu à imprensa, que deve ser livre, a função imprescindível de colaborar na fiscalização do Poder Público, informando a sociedade para que possa exercer os mecanismos de pressão e correção política necessários à democracia."

 

Ele completa: "A informação jornalística só tem utilidade se tiver atualidade (do contrário, consistiria em informação histórica), de sorte que, perdendo sua atualidade e interesse pela questão, sairia ferido o direito à informação".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/4/2016

 

 

 

Um tropeço do Supremo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão indefensável, com alto custo para o Tesouro Nacional e risco para a economia, ao suspender por 60 dias o julgamento da pendência sobre os juros pagos pelos Estados à União. O resultado foi tão surpreendente quanto preocupante. O exame da questão estava previsto para quarta-feira passada. A única solução razoável seria a reafirmação do critério seguido há quase 20 anos, desde o refinanciamento das dívidas estaduais. Nada poderia justificar, do ponto de vista técnico, a mudança da prática e a substituição dos juros compostos pelos simples, defendida recentemente por alguns governadores. Até aquele momento, 11 governos haviam conseguido, também de forma injustificável, liminares para alterar o cálculo das prestações. Outros estavam na fila, à espera de igual benefício.

 

A suspensão foi decidida por 7 votos a 3, mas, segundo avaliou a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Mendonça, a tendência da maioria é favorável à reafirmação do critério dos juros compostos, normalmente seguido nos mercados financeiros dentro e fora do Brasil. Uma solução contrária seria uma estranhíssima negação da mais básica sensatez econômica. O Tesouro Nacional toma financiamento de acordo com as práticas do mercado e seria uma aberração forçá-lo a administrar seus créditos com base em outros padrões. Mas, por enquanto, a expectativa de sensatez na decisão final é apenas uma aposta, enquanto o ataque ao cofre da União é um dado concreto. Na prática, alguns governos estaduais foram autorizados a manter por 60 dias pagamentos baseados em juros simples. Até quarta-feira passada, a perda estimada para a União era de cerca de R$ 3 bilhões mensais, mas a possível concessão de liminares a mais governos estava fora dessa conta. Se a mudança do critério for generalizada, o dano ao Tesouro Nacional poderá superar R$ 400 bilhões, pelos últimos cálculos divulgados pelo Ministério da Fazenda.

 

Ao decidir a suspensão do julgamento por 60 dias, os juízes do STF mandaram as autoridades federais e estaduais buscar um consenso. Ninguém explicou por que o governo central deveria negociar qualquer coisa, se o outro lado defende uma posição injustificável. O caráter bizarro da decisão ficou mais óbvio com a explicação do ministro Luiz Roberto Barroso. Segundo ele, os Estados chegariam à negociação enfraquecidos, sem moeda de troca, se as liminares fossem revogadas. “Ninguém vai sentar-se à mesa de negociação inocente, cada um carrega sua culpa”, disse o ministro.

 

Para fortalecer os governos estaduais na discussão com o governo central, o STF lhes concedeu, portanto, uma moeda indevida. É uma concepção muito especial de troca. No mercado, as partes negociam com base em direitos legalmente reconhecidos, como a posse de dinheiro, de um crédito a receber, de um bem, de um serviço ou da própria capacidade de trabalho. Quando policiais tentam persuadir um criminoso a se entregar ou a libertar um refém, a palavra “negociação” é usada em sentido muito particular, porque uma das partes transaciona sem base num direito. Qual o sentido de “negociação”, no caso descrito pelo ministro Barroso?

 

O governo federal tem concedido, até de forma imprudente, facilidades a governos estaduais para aumentar o endividamento e as despesas. Os gastos adicionais têm sido destinados, em boa parte, à folha de pessoal. De toda forma, há argumentos a favor de uma revisão das prestações devidas ao Tesouro Nacional. A troca do indexador poderia aliviar os Estados sem causar danos graves à União. O governo da presidente Dilma Rousseff cuidou do assunto com a habitual incompetência. Sua inépcia estimulou a tentativa de alguns governadores de trocar os juros compostos pelos simples. Ao ser envolvido no assunto por esses governadores, o STF poderia contribuir para o restabelecimento do bom senso. Mas fez o contrário e adicionou um fator de risco a uma economia já em péssimo estado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/4/2016

 
 
 
 

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