29 Abr 16 |
Reajuste do Judiciário será votado em regime de urgência na Câmara
O
Plenário
da
Câmara
aprovou,
por
277
favoráveis
e
4
contrários,
pedido
de
urgência
sobre
proposta
que
aumenta
os
salários
dos
servidores
do
Judiciário
Federal.
Na
prática,
o
Projeto
de
Lei
2.648/15
vira
prioridade
na
Casa
e
não
precisa
mais
passar
por
comissões.
Mesmo
assim,
ainda
não
há
data
para
votação. Pelo
texto
aprovado
na
Comissão
de
Trabalho,
de
Administração
e
Serviço
Público,
o
reajuste
dos
servidores
do
Judiciário
seria
de
aproximadamente
41,47%.
A
ideia
é
conceder
o
aumento
de
forma
escalonada,
em
oito
parcelas,
de
janeiro
de
2016
a
julho
de
2019. O
impacto
orçamentário
para
2016
chega
a
R$
1,160
bilhão.
De
acordo
com
o
Supremo
Tribunal
Federal,
houve
negociação
com
o
Executivo
para
garantir
os
recursos
para
o
reajuste
a
partir
de
2016,
sendo
que
o
impacto
financeiro
total
ocorreria
apenas
a
partir
de
2020. A
votação
dividiu
opiniões.
O
deputado
federal
Nelson
Marchezan
Júnior
(PSDB-RS)
criticou
a
definição
de
urgência
do
projeto,
por
considerar
que
não
é
o
momento
de
aumentar
despesas
dos
cofres
públicos,
depois
de
a
Casa
aprovar
o
afastamento
da
presidente
Dilma
Rousseff
por
questões
fiscais. Já
o
líder
do
PSD,
deputado
Rogério
Rosso
(DF),
disse
que
o
aumento
já
foi
autorizado
pela
Lei
Orçamentária
aprovada
pela
Câmara
e
que
os
reajustes
só
teriam
efeito
pleno
em
2019.
“Não
é
pauta-bomba,
é
uma
pauta
justa
com
lastro
orçamentário”,
afirmou.
No
ano
passado,
o
reajuste
de
até
78,56%
passou
na
votação
do
Orçamento,
mas
o
projeto
de
lei
foi
vetado
pela
presidente
Dilma. Os
deputados
tentaram
votar
ainda
a
urgência
para
o
aumento
salarial
dos
servidores
do
Ministério
Público
da
União
(PL
6697/09),
mas
não
houve
quórum.
A
votação
dessa
urgência
deve
ser
retomada
na
próxima
semana.
Fonte: Agência Câmara, de 28/4/2016
Justiça
não
pode
determinar
reajuste
a
servidores,
reafirma
ministro O
Poder
Judiciário
não
pode
aumentar
por
conta
própria
vencimentos
de
servidores
públicos,
pois
a
medida
depende
sempre
de
lei.
Essa
foi
a
tese
aplicada
pelo
ministro
Gilmar
Mendes,
do
Supremo
Tribunal
Federal,
ao
conceder
liminar
para
suspender
o
andamento
de
processo
no
qual
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
determinou
reajuste
de
13,23%
aos
servidores
públicos
federais
do
Ministério
da
Cultura. A
União
foi
ao
STF
para
derrubar
decisão
da
1ª
Turma
do
STJ.
O
colegiado
entendeu
que
a
Lei
10.698/2003,
ao
instituir
vantagem
pecuniária
individual
(VPI)
em
valor
fixo,
teria
natureza
de
revisão
geral
anual,
e,
portanto,
o
reajuste
deveria
ser
concedido
de
forma
igualitária
a
todos
os
servidores
públicos
federais
civis. Segundo
Gilmar
Mendes,
a
decisão
converteu
um
incremento
absoluto
de
R$
59,87
em
aumento
de
13,23%
“sem
nenhuma
autorização
legal,
em
clara
e
direta
afronta
não
só
ao
princípio
da
legalidade,
como
também
a
caudalosa
jurisprudência
do
STF”.
O
relator
considerou
que
houve
afronta
à
Sumula
Vinculante
37,
que
veda
ao
Judiciário
a
concessão
de
aumento
de
vencimentos
de
servidores
públicos,
com
base
no
princípio
da
isonomia. Além
disse,
o
ministro
considerou
que,
por
via
transversa,
a
corte
afastou
a
aplicação
do
texto
legal,
o
que
não
foi
feito
pelo
órgão
do
tribunal
designado
para
tal
finalidade.
A
medida,
afirmou
Mendes,
violou
o
artigo
97
da
Constituição
Federal
e
a
Súmula
Vinculante
10
do
STF,
que
tratam
da
cláusula
de
reserva
de
plenário
—
somente
a
maioria
absoluta
dos
membros
de
um
tribunal
ou
do
respectivo
órgão
especial
podem
declarar
a
inconstitucionalidade
de
lei
ou
ato
normativo
do
Poder
Público.
Com
informações
da
assessoria
de
imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 28/4/2016
Gestão
Alckmin
descumpre
ordem
judicial
para
entregar
dados
à
Folha Convidado
para
assumir
a
AGU
(Advocacia-Geral
da
União)
em
um
eventual
governo
de
Michel
Temer,
o
secretário
paulista
Alexandre
de
Moraes
(Segurança
Pública)
tem
descumprido
ordem
judicial
para
entregar
à
Folha
os
registros
policiais
usados
como
base
dos
balanços
mensais
das
estatísticas
criminais
do
Estado
de
São
Paulo. A
decisão
foi
dada
no
início
do
mês
pelo
juiz
Alberto
Alonso
Muñoz,
da
13ª
Vara
da
Fazenda
Pública.
Nela,
ele
determina
ao
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
a
entrega
dos
dados
em
até
cinco
dias. Na
decisão
liminar,
recebida
pela
Secretaria
da
Segurança
Pública
em
8
de
abril,
o
juiz
afirma
que,
se
o
prazo
não
fosse
cumprido,
o
governo
paulista
poderia
ser
enquadrado
em
ato
de
improbidade
administrativa
e
eventual
crime
de
desobediência. O
governo
do
Estado
recorreu
da
decisão,
mas
o
Tribunal
de
Justiça
ainda
não
apreciou
o
recurso.
A
decisão
do
juiz
Muñoz
continua
válida. Diante
desse
descumprimento,
na
tarde
desta
quinta
(28)
o
juiz
intimou
o
secretário
de
Alckmin
a
entregar
os
dados
à
Folha
em
um
prazo
"improrrogável"
de
24
horas.
Nessa
decisão,
o
juiz
ainda
afirma
que
não
há
"justificativa
plausível
para
o
descumprimento
da
ordem
judicial". Procurada,
a
secretaria
afirma
que
não
há
descumprimento
de
ordem
judicial.
A
pasta
é
obrigada
a
fornecer
a
íntegra
dos
boletins
de
ocorrência,
referentes
aos
assassinatos
ocorridos
no
quarto
trimestre
de
2014
e
terceiro
trimestre
de
2015,
e
a
lista
dos
"registros
de
entradas
de
corpos
nas
unidades
de
IML
no
município
de
São
Paulo",
de
janeiro
a
dezembro
de
2006
e
novembro
de
2014
a
outubro
de
2015. A
abertura
desses
dados
permitirá
uma
checagem
dos
balanços
criminais
do
governo.
Em
março
passado,
segundo
a
gestão
Alckmin,
o
Estado
atingiu
a
marca
de
8,73
homicídios
para
cada
100
mil
habitantes. IMPRENSA
LIVRE As
estatísticas
mensais
do
governo
de
SP
não
possuem
auditoria
externa.
Os
números
são
baseados
em
registros
policiais
mantidos
sob
sigilo
pela
administração
Alckmin
e
pelo
secretário
Moraes. Para
checar
os
dados,
a
Folha
solicitou
à
Justiça
o
acesso
a
esses
registros
policiais
de
homicídios,
os
chamados
boletins
de
ocorrência. Segundo
especialistas
em
segurança
pública,
a
tendência
de
queda
dos
homicídios
parece
clara,
mas,
pela
falta
de
transparência
da
gestão,
não
é
possível
saber
seu
tamanho
exato. Ao
embasar
sua
decisão
para
o
fornecimento
dos
dados,
Muñoz
cita
a
Constituição
e
o
papel
fiscalizador
da
imprensa
livre.
"A
Constituição
atribuiu
à
imprensa,
que
deve
ser
livre,
a
função
imprescindível
de
colaborar
na
fiscalização
do
Poder
Público,
informando
a
sociedade
para
que
possa
exercer
os
mecanismos
de
pressão
e
correção
política
necessários
à
democracia." Ele
completa:
"A
informação
jornalística
só
tem
utilidade
se
tiver
atualidade
(do
contrário,
consistiria
em
informação
histórica),
de
sorte
que,
perdendo
sua
atualidade
e
interesse
pela
questão,
sairia
ferido
o
direito
à
informação".
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/4/2016
Um
tropeço
do
Supremo O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
tomou
uma
decisão
indefensável,
com
alto
custo
para
o
Tesouro
Nacional
e
risco
para
a
economia,
ao
suspender
por
60
dias
o
julgamento
da
pendência
sobre
os
juros
pagos
pelos
Estados
à
União.
O
resultado
foi
tão
surpreendente
quanto
preocupante.
O
exame
da
questão
estava
previsto
para
quarta-feira
passada.
A
única
solução
razoável
seria
a
reafirmação
do
critério
seguido
há
quase
20
anos,
desde
o
refinanciamento
das
dívidas
estaduais.
Nada
poderia
justificar,
do
ponto
de
vista
técnico,
a
mudança
da
prática
e
a
substituição
dos
juros
compostos
pelos
simples,
defendida
recentemente
por
alguns
governadores.
Até
aquele
momento,
11
governos
haviam
conseguido,
também
de
forma
injustificável,
liminares
para
alterar
o
cálculo
das
prestações.
Outros
estavam
na
fila,
à
espera
de
igual
benefício. A
suspensão
foi
decidida
por
7
votos
a
3,
mas,
segundo
avaliou
a
representante
da
Advocacia-Geral
da
União,
Grace
Maria
Mendonça,
a
tendência
da
maioria
é
favorável
à
reafirmação
do
critério
dos
juros
compostos,
normalmente
seguido
nos
mercados
financeiros
dentro
e
fora
do
Brasil.
Uma
solução
contrária
seria
uma
estranhíssima
negação
da
mais
básica
sensatez
econômica.
O
Tesouro
Nacional
toma
financiamento
de
acordo
com
as
práticas
do
mercado
e
seria
uma
aberração
forçá-lo
a
administrar
seus
créditos
com
base
em
outros
padrões.
Mas,
por
enquanto,
a
expectativa
de
sensatez
na
decisão
final
é
apenas
uma
aposta,
enquanto
o
ataque
ao
cofre
da
União
é
um
dado
concreto.
Na
prática,
alguns
governos
estaduais
foram
autorizados
a
manter
por
60
dias
pagamentos
baseados
em
juros
simples.
Até
quarta-feira
passada,
a
perda
estimada
para
a
União
era
de
cerca
de
R$
3
bilhões
mensais,
mas
a
possível
concessão
de
liminares
a
mais
governos
estava
fora
dessa
conta.
Se
a
mudança
do
critério
for
generalizada,
o
dano
ao
Tesouro
Nacional
poderá
superar
R$
400
bilhões,
pelos
últimos
cálculos
divulgados
pelo
Ministério
da
Fazenda. Ao
decidir
a
suspensão
do
julgamento
por
60
dias,
os
juízes
do
STF
mandaram
as
autoridades
federais
e
estaduais
buscar
um
consenso.
Ninguém
explicou
por
que
o
governo
central
deveria
negociar
qualquer
coisa,
se
o
outro
lado
defende
uma
posição
injustificável.
O
caráter
bizarro
da
decisão
ficou
mais
óbvio
com
a
explicação
do
ministro
Luiz
Roberto
Barroso.
Segundo
ele,
os
Estados
chegariam
à
negociação
enfraquecidos,
sem
moeda
de
troca,
se
as
liminares
fossem
revogadas.
“Ninguém
vai
sentar-se
à
mesa
de
negociação
inocente,
cada
um
carrega
sua
culpa”,
disse
o
ministro. Para
fortalecer
os
governos
estaduais
na
discussão
com
o
governo
central,
o
STF
lhes
concedeu,
portanto,
uma
moeda
indevida.
É
uma
concepção
muito
especial
de
troca.
No
mercado,
as
partes
negociam
com
base
em
direitos
legalmente
reconhecidos,
como
a
posse
de
dinheiro,
de
um
crédito
a
receber,
de
um
bem,
de
um
serviço
ou
da
própria
capacidade
de
trabalho.
Quando
policiais
tentam
persuadir
um
criminoso
a
se
entregar
ou
a
libertar
um
refém,
a
palavra
“negociação”
é
usada
em
sentido
muito
particular,
porque
uma
das
partes
transaciona
sem
base
num
direito.
Qual
o
sentido
de
“negociação”,
no
caso
descrito
pelo
ministro
Barroso? O
governo
federal
tem
concedido,
até
de
forma
imprudente,
facilidades
a
governos
estaduais
para
aumentar
o
endividamento
e
as
despesas.
Os
gastos
adicionais
têm
sido
destinados,
em
boa
parte,
à
folha
de
pessoal.
De
toda
forma,
há
argumentos
a
favor
de
uma
revisão
das
prestações
devidas
ao
Tesouro
Nacional.
A
troca
do
indexador
poderia
aliviar
os
Estados
sem
causar
danos
graves
à
União.
O
governo
da
presidente
Dilma
Rousseff
cuidou
do
assunto
com
a
habitual
incompetência.
Sua
inépcia
estimulou
a
tentativa
de
alguns
governadores
de
trocar
os
juros
compostos
pelos
simples.
Ao
ser
envolvido
no
assunto
por
esses
governadores,
o
STF
poderia
contribuir
para
o
restabelecimento
do
bom
senso.
Mas
fez
o
contrário
e
adicionou
um
fator
de
risco
a
uma
economia
já
em
péssimo
estado. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/4/2016 |
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