29 Mar 17 |
Só 7 Estados regulamentaram teto de aposentadoria para novos servidores
Apenas
a
União
e
sete
Estados
têm
planos
de
previdência
complementar
autorizados,
condição
necessária
para
a
vigência
do
teto
do
INSS,
hoje
em
R$
5.531,
como
o
máximo
pago
de
aposentadoria
a
seus
servidores. A
possibilidade
de
adoção
do
limite
foi
aberta
pela
reforma
previdenciária
de
1998.
Mais
de
dez
anos
se
passaram,
porém,
até
que
os
Estados
começassem
a
sancionar
leis
com
esse
objetivo. Hoje,
o
teto
vale
para
servidores
do
Espírito
Santo,
de
Minas
Gerais,
do
Rio
de
Janeiro,
de
São
Paulo
e
de
Santa
Catarina
que
ingressaram
na
carreira
quando
já
havia
planos
de
previdência
complementar
em
vigor. Bahia
e
Rio
Grande
do
Sul
já
implementaram
o
limite
e
têm
autorização
para
oferecer
planos,
mas
eles
ainda
não
estão
em
vigor,
de
acordo
com
a
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar
(Previc). Outros
Estados,
como
Ceará
e
Goiás,
sancionaram
leis
adotando
o
teto,
mas
não
estruturaram
fundações
de
previdência
complementar
para
que
o
limite
seja
implementado
na
prática. Muitos
Estados
nem
sequer
sancionaram
lei,
casos
de
Amazonas,
Mato
Grosso
e
Pará,
por
exemplo. INCONSTITUCIONAL A
sanção
de
uma
lei
que
limite
a
aposentadoria
do
servidor
ao
teto
do
INSS
não
é
suficiente
para
que
a
regra
entre
em
vigor.
No
entendimento
da
Justiça,
o
limite
só
pode
valer
quando
há
planos
de
previdência
complementar
disponíveis. No
caso
de
São
Paulo,
o
primeiro
Estado
a
implementar
o
teto,
a
demora
entre
a
publicação
da
lei
e
o
oferecimento
dos
planos
liberou
quase
30
mil
servidores
de
seguirem
o
limite
do
INSS. Apesar
de
terem
ingressado
no
serviço
público
depois
de
2011,
ano
de
publicação
da
lei
paulista,
o
primeiro
plano
foi
disponibilizado
pela
SP-Prevcom,
fundação
de
previdência
complementar
criada
pela
mesma
lei,
em
2013. Por
não
existir
uma
opção
de
previdência
complementar
estadual
no
período,
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
entendeu
que
a
limitação
da
aposentadoria
ao
teto
do
INSS
para
esses
servidores
é
inconstitucional. A
decisão
beneficiou
22
mil
funcionários
que
ingressaram
no
período
em
secretarias
estaduais,
99
magistrados
e
6.111
servidores
que
ingressaram
no
TJ,
e
1.173
novos
membros
do
Ministério
Público.
A
Defensoria
não
informou
o
número. O
governador
de
São
Paulo,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
autorizou
neste
mês
a
SP-Prevcom
a
oferecer
planos
para
servidores
de
outros
Estados
e
municípios,
de
olho
na
possibilidade
de
atender
a
demanda
de
outros
Estados
caso
a
reforma
da
Previdência
inclua
esses
servidores.
Rondônia
deve
ser
o
primeiro
a
firmar
um
convênio. OUTRO
LADO A
SP-Prevcom
afirmou
por
meio
de
sua
assessoria
que
"o
trâmite
ocorreu
dentro
dos
prazos
legais
e
não
cabe
qualquer
alusão
a
'demora'
no
processo". O
TJ,
também
por
meio
de
sua
assessoria,
afirmou
também
que
"a
necessidade
de
prévia
homologação
do
convênio
pela
Previc
[Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar]
terminou
alongando
o
prazo
para
sua
finalização". O
Ministério
Público,
parte
do
mesmo
convênio
do
TJ,
afirmou
que,
"em
virtude
da
multiplicidade
de
atores
e
da
complexidade
do
convênio,
só
foi
possível
formalizá-lo
em
junho
de
2014". Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/3/2017
Novo
sistema
torna
mais
prático
envio
de
petições
eletrônicas
ao
STJ O
envio
das
petições
eletrônicas
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
ficou
mais
prático
a
partir
dessa
segunda-feira
(27).
O
novo
sistema
de
peticionamento
eletrônico
(e-STJ)
está
disponível
com
melhorias
para
o
usuário.
A
mudança
foi
implementada
devido
ao
anúncio
de
que
o
plugin
Java
(essencial
para
que
as
ferramentas
de
peticionamento
e
visualização
de
processos
fossem
executadas
na
página
do
tribunal)
seria
abandonado
pelo
desenvolvedor. No
momento,
tanto
o
sistema
antigo
quanto
a
nova
versão
do
peticionamento
eletrônico
estão
disponíveis
no
portal
do
STJ.
Contudo,
é
necessário
que
o
usuário
se
familiarize
com
o
novo
e-STJ,
adaptando-se
à
utilização
do
sistema
atualizado.
Em
breve,
a
versão
antiga
do
peticionamento
eletrônico
será
desativada. Como
funciona De
posse
do
certificado
digital,
com
as
configurações
feitas
no
computador,
os
documentos
a
serem
encaminhados
para
o
tribunal
deverão
ser
assinados.
A
boa
notícia
é
que
o
STJ
desenvolveu
um
software
específico
para
registro
das
assinaturas
eletrônicas:
não
é
necessário
sair
do
sistema
para
assinar
os
documentos.
Além
disso,
a
assinatura
poderá
ser
feita
em
blocos
(vários
documentos
simultaneamente)
e
o
usuário
poderá
encaminhar
todas
as
petições
de
uma
só
vez.
Mas
atenção:
os
documentos
assinados
ficarão
disponíveis
em
uma
área
temporária
pelo
prazo
de
quatro
horas. Após
a
assinatura
dos
documentos
e
o
cadastro
de
dados,
as
peças
poderão
ser
enviadas.
O
sistema
divide
os
arquivos
em
petição
e
anexo.
Por
isso,
é
recomendável
que
cada
documento
seja
salvo
com
a
indicação
do
processo
a
que
se
refere
e/ou
com
o
nome
da
peça
processual.
O
limite
da
somatória
de
arquivos
a
serem
enviados
não
pode
ultrapassar
500
Mb.
Se
a
soma
dos
arquivos
que
formam
a
petição
ultrapassar
esse
volume
de
dados,
os
arquivos
restantes
poderão
ser
remetidos
em
nova
mensagem,
devendo
ser
informado
que
se
trata
de
complemento
da
petição
anterior. Para
efeito
de
tempestividade,
será
considerado
o
horário
atestado
no
recibo
emitido
pelo
sistema,
e
não
o
da
assinatura
dos
documentos. Suporte Mais
detalhes
podem
ser
tratados
com
a
equipe
de
Atendimento
ao
Cidadão
(telefone
61
3319-8410)
e,
no
caso
de
questões
técnicas,
com
a
Secretaria
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
(telefone
61
3319-9393). Fonte: site do STJ, de 28/3/2017
Barros
Munhoz
é
indicado
líder
do
Governo
na
Alesp Pela
terceira
vez,
o
deputado
Barros
Munhoz
(PSDB)
foi
indicado
para
ser
líder
do
Governo
na
Assembleia
Legislativa.
Exercendo
seu
quarto
mandato,
Munhoz
foi
presidente
da
Assembleia
Legislativa
em
dois
biênios
consecutivos:
2009-2011
e
2011-2013.
Nascido
em
São
Paulo,
José
Antônio
Barros
Munhoz
formou-se
em
1967
pela
Faculdade
de
Direito
do
Largo
São
Francisco,
da
USP,
e
atuou
como
advogado
até
1975.
Foi
prefeito
de
Itapira
de
1977
a
1982,
e
novamente
de
1997
a
2004,
e
exerceu
outros
cargos
públicos.
Fonte: site da Alesp, de 28/3/2017
Iniciativa
visa
aprimorar
contratações
celebradas
pela
administração
pública
estadual Proposta
pelo
deputado
Campos
Machado
(PTB),
foi
instalada
nesta
quinta-feira,
23/3,
a
Frente
Parlamentar
para
Revisão
e
Alteração
da
Lei
Estadual
de
Licitações
e
Contratos
do
Estado
de
São
Paulo
(Lei
6.544/1989).
"Trata-se
de
uma
iniciativa
que
veio
da
sociedade",
explicou
o
coordenador
da
Frente,
Campos
Machado,
destacando
a
competência
do
grupo
de
juristas
que
pretende
aprimorar
a
administração
pública
no
Estado
e
no
país.Segundo
o
especialista
em
direito
público
Cassio
Telles
Ferreira
Netto,
a
atual
Lei
federal
8.666/1993
foi
praticamente
copiada
da
Lei
estadual
6.544/1989,
que
havia
sido
elaborada
por
uma
comissão
de
juristas
"
capitaneada
por
Hely
Lopes
Meirelles
",
à
semelhança
do
que
se
pretende
fazer
agora.
Alexandre
Manir
Figueiredo
Sarquis,
auditor
e
conselheiro-substituto
do
Tribunal
de
Contas
do
Estado
de
São
Paulo,
afirmou
que
São
Paulo
continua
à
frente
no
que
diz
respeito
às
normas
de
licitação
e
contratos
públicos.
Ele
citou
o
pioneirismo
paulista
na
regulamentação
do
pregão
eletrônico
e
na
inversão
de
fases
nas
licitações
(primeiro
ocorre
a
abertura
do
envelope
da
classificação
e
somente
depois
o
da
habilitação).
Para
ele,
o
trabalho
da
comissão
deve
ditar
o
tom
das
reformas
também
em
nível
nacional.
Advogado
criminalista,
Antonio
Cláudio
Mariz
de
Oliveira
afirmou
que
não
é
suficiente
a
existência
de
normas
punitivas
para
quem
viola
as
leis
(de
licitações,
tributárias
e
do
mercado
financeiro).
"Prisão
não
é
solução.
Ela
apenas
satisfaz
algum
desejo
da
sociedade
de
ver
punido
aquele
que
violou
seus
direitos".
Para
Oliveira,
a
legislação
deve
ter
mecanismos
de
proteção
do
interesse
público,
blindando
os
procedimentos
administrativos
e
impedindo
a
prática
de
crimes.
"Devemos
mudar
o
ambiente
de
negócios,
de
repressivo
para
preventivo,
protegendo
os
interesses
do
Estado
e
de
quem
ele
queira
contratar".
Além
de
Campos
Machado,
participaram
da
sessão
de
instalação
da
frente
parlamentar
o
deputado
Coronel
Camilo
(PSD)
e
o
presidente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
-
Seção
São
Paulo,
Marcos
da
Costa,
que
conduziu
a
assinatura
do
termo
de
posse
na
comissão
pelos
juristas
Cassio
Telles
Ferreira
Netto,
Antonio
Cláudio
Mariz
de
Oliveira,
Gustavo
Justino
de
Oliveira,
José
Americo
Lombardi
e
Renata
Porto. Fonte: site da Alesp, de 27/3/2017
TJ-SP
e
Conselho
Regional
de
Farmácia
de
São
Paulo
firmam
termo
de
cooperação
técnica O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
e
o
Conselho
Regional
de
Farmácia
do
Estado
(CRF-SP)
firmaram,
na
tarde
de
hoje
(28),
convênio
para
troca
de
dados
e
realização
de
simpósios,
treinamentos,
workshops
e
demais
atividades
relacionadas
ao
tema
“judicialização
da
saúde”.
A
solenidade
de
assinatura
foi
realizada
no
gabinete
da
Presidência
do
TJSP. O
presidente
do
Tribunal,
desembargador
Paulo
Dimas
de
Bellis
Mascaretti,
ressaltou
a
importância
da
parceria
entre
as
instituições.
“É
muito
importante
mantermos
essa
parceria,
pois
trata-se
de
um
tema
muito
relevante.
O
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
agradece
a
oportunidade.” Presidente
do
CRF-SP,
Pedro
Eduardo
Menegasso
colocou
a
instituição
à
disposição
do
Judiciário.
“Para
nós
é
uma
honra
fazer
essa
parceria
com
o
Tribunal
e
contribuir
em
um
assunto
tão
delicado.
Estamos
à
disposição.” Participaram
da
cerimônia
a
vice-presidente
do
CRF-SP,
Raquel
Rizzi;
o
diretor
tesoureiro
da
instituição,
Marcos
Machado
Ferreira;
a
advogada
do
Departamento
de
Fiscalização
do
Conselho
Regional
de
Farmácia,
Karin
Yoko
Hatamoto
Sasaki;
e
os
juízes
assessores
Sylvio
Ribeiro
de
Souza
Neto
(Presidência)
e
Daniel
Issler
(Vice-Presidência). Fonte: site do TJ SP, de 28/3/2017
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
29/3/2017 |
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