29
Jan
16

Lewandowski anuncia reajuste de 7,6% para o Judiciário a partir de abril

 

O Poder Judiciário terá um reajuste de 7,6% em seu orçamento a partir do dia 1º de abril. A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, na tarde desta quinta-feira (28/1), em São Paulo. O valor está acima do previsto, de 5,5%.

 

Lewandowski disse que os números foram decididos depois de uma reunião no ministério do Planejamento. Ao discursar na posse do presidente reeleito da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Jayme de Oliveira, o ministro exaltou o reajuste mesmo com o atual cenário econômico.

 

O orçamento tem motivado severas mudanças no Judiciário. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o Congresso reduziu em 8% o orçamento na comparação com 2015. Os 24 tribunais regionais haviam solicitado ao todo R$ 17,8 bilhões, mas no total será repassado R$ 17,1 bilhões. O enxugamento ocorre justamente no momento em que, com a alta do desemprego, cresce o número de ações trabalhistas.

 

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o TRT-2 (São Paulo) vai cortar em 10,36% o auxílio-saúde, limitar o auxílio-creche e suspender compra de equipamentos. No TRT-15 (Campinas-SP), duas recentes portarias reduziram em 25% obras, aquisição de equipamentos e contratos com prestadores de serviço. O contingente de estagiários também será reduzido em 25% até fevereiro. Para economizar energia, o horário de atendimento ao público foi alterado: será das 11h às 17h a partir do dia 15 de fevereiro. Atualmente, é das 12h às 18h.

 

Já o TRT da 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre, decidiu reduzir o horário de atendimento — antes das 8h às 18h, passou para de 7h30 às 14h30. No TRT-1 (RJ), o funcionamento dos prédios será reduzido em uma hora, das 8h às 17h. E ninguém poderá deixar o ar-condicionado com temperaturas abaixo 23ºC.

 

Fonte: Conjur, de 28/01/2016

 

 

 

APESP participa de reunião da Comissão de Advocacia Pública da OAB-SP

 

Em 26/01, a APESP esteve presente na primeira reunião de trabalho da Comissão de Advocacia Pública da OAB-SP (gestão 2016/2018). A Associação foi representada por: Marcos Nusdeo, Presidente; Diego Brito Cardoso, Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais; Felipe Gonçalves Fernandes, Diretor de Prerrogativas; José Luiz Souza de Moraes, Diretor de Previdência e Convênios; Olga Luzia Codorniz de Azeredo, Conselheira Fiscal; Patricia Ulson Pizarro, Conselheira Assessora; e José Carlos Novais Junior, Diretor-adjunto de Comunicação.

 

No encontro, tratou-se da criação de uma comissão que irá elaborar um anteprojeto de Lei Orgânica da Advocacia Pública. De acordo com Marcos da Costa, Presidente da OAB-SP, é preciso ter atenção nas garantias do trabalho do advogado público. “A Advocacia Pública respeitada, valorizada e com autonomia é um dos caminhos para acabar com esse mal que é a corrupção em nosso país”. Quanto à proposta para a lei orgânica, o presidente da Ordem paulista avaliou que essa norma nacional tem de dar as diretrizes das legislações estaduais e municipais, como existe na Defensoria, na Magistratura e no Ministério Público. “Somente assim, poderemos ter um caminho mais seguro para o trabalho do Advogado Público”, enfatiza. O presidente da OAB-SP anunciou ainda a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto de Lei 4524/2015, em tramitação no Congresso. Esse PL altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, entre outras providências.

 

Carlos Figueiredo Mourão agradeceu o convite para presidir a Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP e destacou a importância de criação de duas novas comissões especiais para acompanhar e enviar sugestões aos projetos que tratam dos interesses dos Advogados Públicos. “Trabalharemos de forma orquestrada para que os advogados públicos tenham o verdadeiro respeito profissional”. Cid Vieira de Souza Filho, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, falou da importância de a Advocacia Pública ter uma subcomissão nas Prerrogativas. Para ele, a união de forças dos advogados trará mais respeito a todos os profissionais. “Com essa união poderemos lutar pela defesa de nossas prerrogativas profissionais, valorizando a Advocacia Pública”. Jorge Eluf Neto, Diretor-tesoureiro da CAASP e Presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, explicou que as duas novas comissões temporárias (anteprojeto da lei orgânica da advocacia pública e do PL 4524/2015) terão papel fundamental para ajudar a garantir respeito para quem atua na área (com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP).

 

Fonte: site da APESP, de 28/01/2016

 

 

 

Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008. As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte.

 

Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso. “Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação”, alega. Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado.

 

Pedidos

 

No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Sucessivamente, reconhecendo-se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores. Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores.

 

Fonte: site do STF, de 28/01/2016

 

 

 

PGE suspende liminar que paralisava obras de unidade prisional em Aguaí

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) suspendeu os efeitos de liminar que paralisava as obras de construção do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Aguaí, essencial para a política de expansão do sistema prisional paulista.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública questionando a ausência de licença municipal e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a construção e implantação da unidade prisional.

 

A liminar foi deferida pelo juízo de Aguaí determinando a paralisação das obras até a obtenção da licença e a conclusão do EIV.

 

O Estado, representado pela PGE, interpôs agravo de instrumento sustentando, dentre outras razões, a competência do Estado para aprovação do projeto de construção em questão, sendo, por esse motivo, também inexigível o EIV. Salientou-se na peça processual que a paralisação do empreendimento representa grave lesão à política penitenciária e à própria segurança pública do Estado.

 

Ao examinar o pedido, o relator, desembargador Ricardo Anafe, integrante da 13ª Câmara de Direito Publico, suspendeu os efeitos da liminar concedida. Acolhendo os argumentos expostos pela PGE, o julgador assinalou que “em se tratando de construção de prédio do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, não há falar em cumprimento da Legislação Urbanística do Município de Aguaí, in thesis, pelo simples fato de que a construção de presídio é de competência, na hipótese, do Estado de São Paulo, violando, portanto, autonomia estadual as imputações de prévio cumprimento de estudo de impacto de vizinhança, assim como quanto à licença de funcionamento. As diretrizes para construção de presídios são aquelas estabelecidas na Lei de Execução Penal. A matéria, desta forma, foge à competência constitucional estabelecida no artigo 30, incisos I e II, no que diz respeito à sujeição passiva do preceito. Por epítome, se conclui, que de rigor a concessão do efeito suspensivo na hipótese, vez que a legislação municipal, ante a natureza da obra não guarda incidência ao Estado de São Paulo, não ostentando, a seu turno, o Município competência material para legislar acerca da temática relativa à construção de edificações do sistema prisional”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/01/2016

 
 
 
 

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