29 Jan 16 |
Lewandowski
anuncia
reajuste
de
7,6%
para
o
Judiciário
a
partir
de
abril
O
Poder
Judiciário
terá
um
reajuste
de
7,6%
em
seu
orçamento
a
partir
do
dia
1º
de
abril.
A
afirmação
foi
feita
pelo
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
e
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
ministro
Ricardo
Lewandowski,
na
tarde
desta
quinta-feira
(28/1),
em
São
Paulo.
O
valor
está
acima
do
previsto,
de
5,5%. Lewandowski
disse
que
os
números
foram
decididos
depois
de
uma
reunião
no
ministério
do
Planejamento.
Ao
discursar
na
posse
do
presidente
reeleito
da
Associação
Paulista
de
Magistrados
(Apamagis),
Jayme
de
Oliveira,
o
ministro
exaltou
o
reajuste
mesmo
com
o
atual
cenário
econômico. O
orçamento
tem
motivado
severas
mudanças
no
Judiciário.
Na
Justiça
do
Trabalho,
por
exemplo,
o
Congresso
reduziu
em
8%
o
orçamento
na
comparação
com
2015.
Os
24
tribunais
regionais
haviam
solicitado
ao
todo
R$
17,8
bilhões,
mas
no
total
será
repassado
R$
17,1
bilhões.
O
enxugamento
ocorre
justamente
no
momento
em
que,
com
a
alta
do
desemprego,
cresce
o
número
de
ações
trabalhistas. Segundo
reportagem
da
Folha
de
S.Paulo,
o
TRT-2
(São
Paulo)
vai
cortar
em
10,36%
o
auxílio-saúde,
limitar
o
auxílio-creche
e
suspender
compra
de
equipamentos.
No
TRT-15
(Campinas-SP),
duas
recentes
portarias
reduziram
em
25%
obras,
aquisição
de
equipamentos
e
contratos
com
prestadores
de
serviço.
O
contingente
de
estagiários
também
será
reduzido
em
25%
até
fevereiro.
Para
economizar
energia,
o
horário
de
atendimento
ao
público
foi
alterado:
será
das
11h
às
17h
a
partir
do
dia
15
de
fevereiro.
Atualmente,
é
das
12h
às
18h. Já
o
TRT
da
14ª
Região,
que
abrange
Rondônia
e
Acre,
decidiu
reduzir
o
horário
de
atendimento
—
antes
das
8h
às
18h,
passou
para
de
7h30
às
14h30.
No
TRT-1
(RJ),
o
funcionamento
dos
prédios
será
reduzido
em
uma
hora,
das
8h
às
17h.
E
ninguém
poderá
deixar
o
ar-condicionado
com
temperaturas
abaixo
23ºC. Fonte:
Conjur,
de
28/01/2016
APESP
participa
de
reunião
da
Comissão
de
Advocacia
Pública
da
OAB-SP Em
26/01,
a
APESP
esteve
presente
na
primeira
reunião
de
trabalho
da
Comissão
de
Advocacia
Pública
da
OAB-SP
(gestão
2016/2018).
A
Associação
foi
representada
por:
Marcos
Nusdeo,
Presidente;
Diego
Brito
Cardoso,
Diretor
de
Assuntos
Legislativos
e
Institucionais;
Felipe
Gonçalves
Fernandes,
Diretor
de
Prerrogativas;
José
Luiz
Souza
de
Moraes,
Diretor
de
Previdência
e
Convênios;
Olga
Luzia
Codorniz
de
Azeredo,
Conselheira
Fiscal;
Patricia
Ulson
Pizarro,
Conselheira
Assessora;
e
José
Carlos
Novais
Junior,
Diretor-adjunto
de
Comunicação. No
encontro,
tratou-se
da
criação
de
uma
comissão
que
irá
elaborar
um
anteprojeto
de
Lei
Orgânica
da
Advocacia
Pública.
De
acordo
com
Marcos
da
Costa,
Presidente
da
OAB-SP,
é
preciso
ter
atenção
nas
garantias
do
trabalho
do
advogado
público.
“A
Advocacia
Pública
respeitada,
valorizada
e
com
autonomia
é
um
dos
caminhos
para
acabar
com
esse
mal
que
é
a
corrupção
em
nosso
país”.
Quanto
à
proposta
para
a
lei
orgânica,
o
presidente
da
Ordem
paulista
avaliou
que
essa
norma
nacional
tem
de
dar
as
diretrizes
das
legislações
estaduais
e
municipais,
como
existe
na
Defensoria,
na
Magistratura
e
no
Ministério
Público.
“Somente
assim,
poderemos
ter
um
caminho
mais
seguro
para
o
trabalho
do
Advogado
Público”,
enfatiza.
O
presidente
da
OAB-SP
anunciou
ainda
a
criação
da
Comissão
de
Acompanhamento
do
Projeto
de
Lei
4524/2015,
em
tramitação
no
Congresso.
Esse
PL
altera
a
remuneração
de
servidores
públicos,
estabelece
opção
por
novas
regras
de
incorporação
de
gratificação
de
desempenho
às
aposentadorias
e
pensões,
entre
outras
providências. Carlos
Figueiredo
Mourão
agradeceu
o
convite
para
presidir
a
Comissão
da
Advocacia
Pública
da
OAB-SP
e
destacou
a
importância
de
criação
de
duas
novas
comissões
especiais
para
acompanhar
e
enviar
sugestões
aos
projetos
que
tratam
dos
interesses
dos
Advogados
Públicos.
“Trabalharemos
de
forma
orquestrada
para
que
os
advogados
públicos
tenham
o
verdadeiro
respeito
profissional”.
Cid
Vieira
de
Souza
Filho,
Presidente
da
Comissão
de
Prerrogativas
da
OAB
SP,
falou
da
importância
de
a
Advocacia
Pública
ter
uma
subcomissão
nas
Prerrogativas.
Para
ele,
a
união
de
forças
dos
advogados
trará
mais
respeito
a
todos
os
profissionais.
“Com
essa
união
poderemos
lutar
pela
defesa
de
nossas
prerrogativas
profissionais,
valorizando
a
Advocacia
Pública”.
Jorge
Eluf
Neto,
Diretor-tesoureiro
da
CAASP
e
Presidente
da
Comissão
de
Controle
Social
dos
Gastos
Públicos,
explicou
que
as
duas
novas
comissões
temporárias
(anteprojeto
da
lei
orgânica
da
advocacia
pública
e
do
PL
4524/2015)
terão
papel
fundamental
para
ajudar
a
garantir
respeito
para
quem
atua
na
área
(com
informações
da
assessoria
de
imprensa
da
OAB-SP). Fonte:
site
da
APESP,
de
28/01/2016
Questionado
desconto
no
salário
de
auditores-fiscais
devido
a
greve A
Associação
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
(Anfip)
e
o
Sindicato
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
da
Receita
Federal
ajuizaram
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
o
Recurso
Ordinário
em
Mandado
de
Segurança
(RMS)
33987,
buscando
impedir
o
desconto
na
folha
de
pagamento
dos
servidores
dos
dias
não
trabalhados
em
razão
da
greve
deflagrada
pelos
auditores
fiscais
em
março
de
2008.
As
entidades
impetraram
mandado
de
segurança
no
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ),
que
extinguiu
a
ação
sem
resolução
de
mérito
pela
ilegitimidade
passiva
dos
ministros
do
Planejamento
e
da
Fazenda.
Aquela
corte
concluiu
que
o
secretário
de
Recursos
Humanos
do
Ministério
do
Planejamento
seria
a
autoridade
competente
para
determinar
os
descontos
nas
remunerações,
pois
foi
ele
o
responsável
pelo
ofício
que
determinou
o
fato.
Por
isso,
não
teria
competência
para
analisar
a
causa,
já
que
causas
envolvendo
o
secretário
não
são
julgadas
pela
corte. Na
avaliação
da
Anfip
e
do
sindicato,
a
conduta
do
secretário,
na
qualidade
de
executor,
está
integralmente
subordinada
às
instruções
e
diretivas
deliberadas
pelo
ministro
do
Planejamento,
já
que
a
secretaria
é
diretamente
subordinada
à
pasta.
Por
isso,
não
se
pode
afastar
a
legitimidade
do
ministro
no
caso.
“Ainda
que
se
considere
que
o
ministro
do
Planejamento
não
praticou
o
ato
impugnado,
por
outro,
evidente,
não
há
como
se
negar
que
este
determinou
a
sua
prática,
uma
vez
que
o
secretário
de
recursos
humanos
jamais
teria
autonomia
suficiente
para,
por
si
só,
ordenar
o
desconto
em
folha
dos
servidores
e
expedir
ofício
com
tal
determinação”,
alega.
Segundo
as
entidades,
o
STF
e
o
STJ
já
firmaram
o
entendimento
no
sentido
de
se
considerar
como
autoridade
coatora
não
aquela
mera
executora
do
ato,
mas
sim
aquela
que
efetivamente
detém
o
poder
de
decisão
quanto
ao
ato
impugnado. Pedidos No
RMS
33987,
a
Anfip
e
o
sindicato
requerem
que
seja
admitida
a
competência
do
STJ
para
julgar
o
mandado
de
segurança
e
reconhecida
a
legitimidade
passiva
dos
ministros
do
Planejamento
e
da
Fazenda.
Sucessivamente,
reconhecendo-se
a
legitimidade
das
autoridades
apontadas,
e
entendendo
o
STF
que
a
causa
se
encontra
apta
para
julgamento,
a
reforma
da
decisão
do
STJ,
admitindo
a
inconstitucionalidade
de
qualquer
ato
administrativo
que
possa
autorizar
descontos
das
remunerações
dos
servidores.
Além
disso,
solicita
ao
STF
que
os
ministros
do
Planejamento
e
da
Fazenda
se
abstenham
de
adotar
quaisquer
medidas
administrativas
tendentes
a
efetivar
tais
descontos;
ou
caso
já
os
tenha
efetivado,
a
adotar
todas
as
medidas
administrativas
necessárias
à
sua
imediata
reversão,
inclusive,
se
necessário,
mediante
a
expedição
de
folha
de
pagamento
suplementar
ou
complementar,
promovendo
a
devolução
dos
valores
eventualmente
descontados
da
remuneração
dos
servidores. Fonte:
site
do
STF,
de
28/01/2016
PGE
suspende
liminar
que
paralisava
obras
de
unidade
prisional
em
Aguaí A
Procuradoria
Geral
do
Estado
(PGE)
suspendeu
os
efeitos
de
liminar
que
paralisava
as
obras
de
construção
do
Centro
de
Detenção
Provisória
(CDP)
de
Aguaí,
essencial
para
a
política
de
expansão
do
sistema
prisional
paulista. O
Ministério
Público
Estadual
(MPE)
ajuizou
ação
civil
pública
questionando
a
ausência
de
licença
municipal
e
de
Estudo
de
Impacto
de
Vizinhança
(EIV)
para
a
construção
e
implantação
da
unidade
prisional. A
liminar
foi
deferida
pelo
juízo
de
Aguaí
determinando
a
paralisação
das
obras
até
a
obtenção
da
licença
e
a
conclusão
do
EIV. O
Estado,
representado
pela
PGE,
interpôs
agravo
de
instrumento
sustentando,
dentre
outras
razões,
a
competência
do
Estado
para
aprovação
do
projeto
de
construção
em
questão,
sendo,
por
esse
motivo,
também
inexigível
o
EIV.
Salientou-se
na
peça
processual
que
a
paralisação
do
empreendimento
representa
grave
lesão
à
política
penitenciária
e
à
própria
segurança
pública
do
Estado. Ao
examinar
o
pedido,
o
relator,
desembargador
Ricardo
Anafe,
integrante
da
13ª
Câmara
de
Direito
Publico,
suspendeu
os
efeitos
da
liminar
concedida.
Acolhendo
os
argumentos
expostos
pela
PGE,
o
julgador
assinalou
que
“em
se
tratando
de
construção
de
prédio
do
Sistema
Penitenciário
do
Estado
de
São
Paulo,
não
há
falar
em
cumprimento
da
Legislação
Urbanística
do
Município
de
Aguaí,
in
thesis,
pelo
simples
fato
de
que
a
construção
de
presídio
é
de
competência,
na
hipótese,
do
Estado
de
São
Paulo,
violando,
portanto,
autonomia
estadual
as
imputações
de
prévio
cumprimento
de
estudo
de
impacto
de
vizinhança,
assim
como
quanto
à
licença
de
funcionamento.
As
diretrizes
para
construção
de
presídios
são
aquelas
estabelecidas
na
Lei
de
Execução
Penal.
A
matéria,
desta
forma,
foge
à
competência
constitucional
estabelecida
no
artigo
30,
incisos
I
e
II,
no
que
diz
respeito
à
sujeição
passiva
do
preceito.
Por
epítome,
se
conclui,
que
de
rigor
a
concessão
do
efeito
suspensivo
na
hipótese,
vez
que
a
legislação
municipal,
ante
a
natureza
da
obra
não
guarda
incidência
ao
Estado
de
São
Paulo,
não
ostentando,
a
seu
turno,
o
Município
competência
material
para
legislar
acerca
da
temática
relativa
à
construção
de
edificações
do
sistema
prisional”. Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
28/01/2016 |
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