28
Nov
16

Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico para administração pública

 

Em breve, entidades públicas da Administração Direta e Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

 

A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital.

 

De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que, transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial”.

 

O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet

 

Fonte: site do STF, de 27/11/2016

 

 

 

PGE atualiza e padroniza minutas de editais da BEC, em parceria com a Sefaz

 

A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral elaborou e padronizou as minutas de editais para aquisição de bens e serviços e a Secretaria da Fazenda disponibilizou seu acesso eletrônico no sistema da BEC/SP, por meio da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas (CCE).

 

A análise dos editais foi extremamente facilitada para as Consultorias Jurídicas, pois todas as inserções e alterações efetuadas pela Administração passarão a constar em negrito e sublinhado.

 

Essa novidade permitirá às Unidades Compradoras e demais interessados a realizar uma consulta mais ágil e eficaz, além de desburocratizar o processo de aquisição de bens e serviços. As minutas estão separadas por tipo de serviço a ser utilizado e com a data de atualização. Cada arquivo contém um ícone para download. Foram feitas também observações pontuais e comentários, ao longo do texto, para orientar as Unidades Compradoras em relação ao preenchimento de itens específicos do edital e seus anexos.

 

A consulta à lista de arquivos está disponível no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP) www.bec.sp.gov.br no ícone “PGE - Minutas de Editais”.

 

Fonte: site do PGE SP, de 28/11/2016

 

 

 

Judiciário dos Estados concentra supersalários

 

Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que o maior número de servidores públicos ganhando supersalários está nos Judiciários estaduais. No total, esse poder registrou 3.041 funcionários recebendo remuneração mensal média acima do teto do funcionalismo público no Brasil em 2015 – ou seja, quase um entre quatro servidores que recebiam mais que o permitido pela Constituição estava em algum Judiciário estadual.

 

Em segundo e terceiro lugares estão os Executivos federal e estaduais, com cerca de 2,5 mil funcionários recebendo supersalários. Esses dois entes administrativos, porém, têm um número de funcionários na ativa muito maior que os Judiciários. Em 2015, a União registrou 514 mil servidores que mantiveram seu vínculo empregatício ao longo do ano, enquanto os Executivos dos Estados empregaram mais de 2,5 milhões de pessoas.

 

Os Judiciários estaduais, por sua vez, registraram 170 mil funcionários, segundo a Rais – ou seja, quase dois entre cada cem funcionários desse poder receberam acima do teto constitucional no ano passado. Essa proporção bate o recorde no Rio de Janeiro (7,5%), que também é o Estado que concentra o maior número absoluto de supersalários entre os Judiciários. Houve 1.521 juízes, procuradores e promotores com salário acima de R$ 33.763 – o que representa mais da metade de todos os servidores com vencimentos acima do teto nos Judiciários estaduais.

 

Marajás. Quando se analisa só os maiores salários mensais médios registrados no ano passado, porém, o destaque é para o poder Legislativo do Pará. Dois agentes de saúde pública, um assistente administrativo e três dirigentes de órgão lideram o ranking dos supersalários entre funcionários públicos no ano passado. Eles receberam remuneração média entre R$ 114 mil e R$ 118 mil mensais em 2015.

 

Como a Rais não identifica o órgão ou o nome do funcionário, é impossível saber se eles estão registrados na Assembleia Legislativa ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O primeiro nega que eles estejam em seus quadros com os valores e cargos citados. “Aplicamos o redutor constitucional naqueles casos em que os salários estavam acima do limite”, disse o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia paraense, Max Ribeiro.

 

O TCE afirmou que não paga supersalários, apesar de admitir que há casos que extrapolam o limite legal “concedidos por meio de decisões judiciais”. O órgão não explicou que decisões judiciais foram essas nem se elas têm a ver com os seis servidores beneficiados com supersalários.

 

O procurador de Justiça Nelson Medrado disse ter ingressado, entre 2012 e 2013, com ações judiciais contra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas para que ambos aplicassem o redutor constitucional nos salários. “Eles estão fazendo isso, mas se tem esses seis supersalários, num desses dois órgãos ou em qualquer outro do Pará, o jornal vai me ajudar muito a ir em cima para saber quem está recebendo isso e fazer devolver o que recebeu a mais.”

 

Corrupção. São decisões judiciais como essas informadas pelo TCE do Pará as responsáveis por boa parte dos supersalários pagos na administração pública brasileira. Outros ainda existem só porque não houve ação judicial ou administrativa para impedir seu recebimento.

 

Recentemente, defensores da redução dessas remunerações estão tentando enquadrar o debate usando termos mais pejorativos para descrever os supersalários. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial criada no Senado para fiscalizar contracheques acima do salário dos ministros do STF, chegou a afirmar que “receber salário indevido também é corrupção”.

 

O professor de Direito do Estado da USP Floriano de Azevedo Marques vê o problema de forma similar. “Receber mais que o teto não é exatamente corrupção, mas é tão ilegal quanto. Os agentes públicos usam o poder de barganha que têm para pressionar o Legislativo e o Executivo para conseguir continuar recebendo vantagens indevidas. São ganhos ilícitos, que deixam claro como as burocracias mais qualificadas do Estado exercem o poder da sentença e de prender para barganhar vantagens.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/11/2016

 

 

 

Estados pressionam por votação que deve liberar mais recurso

 

Em busca de recursos, os governadores pressionam seus senadores a votarem, nesta semana, a securitização das dívidas dos Estados, que hoje giram em torno de R$ 600 bilhões.

 

A proposta é uma forma de levantar recursos para cobrir o deficit bilionário dos Estados –que vem se agravando com a queda de arrecadação provocada pela recessão.

 

O projeto prevê que as dívidas sejam transferidas para uma empresa securitizadora, que converterá os valores em títulos a serem negociados no mercado.

 

O texto, que está no Senado, obriga os Estados a destinarem 70% dos recursos obtidos com a venda dos papéis de dívida para o pagamento de despesas com os fundos de previdência de servidores. O resto (30%) ficaria livre para novos investimentos.

 

Os governadores querem que a União compre a maior parte desses papéis, já que a venda dos ativos no mercado poderia demorar.

 

Mas, para isso, seria preciso que o governo federal também fizesse uma manobra para tentar contornar sua própria restrição de recursos.

 

O arranjo em estudo seria uma operação financeira em que a União emitiria títulos públicos cujo lastro seriam os títulos de dívida dos Estados.

 

O Ministério da Fazenda vê essa saída com ressalvas. A preocupação é a baixa qualidade da dívida dos Estados –muitas dificilmente serão pagas pelos devedores, alguns falidos.

 

O senador Paulo Bauer (PSDB-SC), relator da proposta no Senado, afirma ter chegado a um acordo com o governo. Apesar de várias discussões na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), ainda há senadores que divergem da proposta.

 

Para o líder do DEM na Casa, Ronaldo Caiado (GO), o projeto pode resolver o problema dos governadores atuais, mas inviabiliza os próximos. "Governadores em fim de mandato farão um deságio. O projeto estará inviabilizando as gestões futuras. São parcelas de 20, 30 anos. Como securitiza isso?"

 

Apesar das divergências, a pressão dos governadores deve levar à aprovação. Bauer disse que apresentará seu relatório final na terça (29).

 

Após a votação no Senado, caso o texto seja mantido sem mudanças, o projeto segue para a Câmara. Após a sanção da Presidência da República, contudo, ainda será necessária uma regulamentação das regras de securitização –algo que também precisa passar pelo Congresso.

 

O projeto também depende de parecer favorável do TCU (Tribunal de Contas da União).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/11/2016

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Assessora, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos da PGE comunica que foram deferidas as inscrições dos interessados em participar do “Workshop de Negociação” promovido pelo Centro de Estudos - Escola Superior em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União, no dia 28-11-2016 Auditório do Centro de Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos do comunicado publicado no D.O. de 18-11-2016. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas:

 

Presenciais:

 

1. Amarilis Inocente Bocafoli

2. Ana Lucia Ikeda Oba

3. Eduardo Walmsley Soares Carneiro

4. Filipe Paulino Martins

5. Francisco de Assis Mine Ribeiro Paiva

6. Lucas Leite Alves

7. Marlene Rosa Damasceno Osato

8. Milton Del Trono Grosche

9. Paulo David Cordioli

10. Rita de Cassia Conte Quartieri

11. Thereza Christina Ricco Della Santa

 

Streaming:

 

1. Carolina Jia Jia Liang

2. Claudia Andrade Freitas

3. Cristiane de Abreu Bergmann

4. Jose Carlos Pires de Campos Filho

5. Mariana Rodrigues Gomes Moraes

6. Paula Ferraresi Santos

7. Paulo Henrique Marques de Oliveira

8. Thiago Camargo Garcia

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2016

 
 
 
 

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