28 Nov 16 |
Intimações do STF serão disponibilizadas por meio eletrônico para administração pública
Em
breve,
entidades
públicas
da
Administração
Direta
e
Indireta
receberão
intimações
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
por
meio
eletrônico,
conforme
prevê
o
parágrafo
2º
do
artigo
246
do
Código
de
Processo
Civil
(Lei
nº
13.105/2015).
Ao
dar
efetividade
a
essa
norma,
a
presidente
do
Tribunal,
ministra
Cármen
Lúcia,
determinou
à
União,
aos
estados,
ao
Distrito
Federal,
aos
municípios
e
suas
correspondentes
entidades
da
administração
indireta,
ao
Ministério
Público,
à
Defensoria
Pública
e
à
Advocacia
Pública
que,
por
meio
de
seus
representantes
legais,
efetuem
cadastro
para
o
recebimento
de
intimações
por
meio
eletrônico. A
determinação
foi
divulgada
em
17
de
novembro,
e
publicada
no
dia
seguinte,
na
edição
extra
do
Diário
de
Justiça
Eletrônico
(DJe)
do
Supremo
Tribunal
Federal.
As
entidades
mencionadas
deverão
encaminhar
a
lista
dos
administradores
no
sistema
de
intimação
eletrônica
e
dos
representantes
com
prerrogativa
de
intimação
para
serem
vinculados
aos
processos,
por
ofício,
conforme
modelo
fornecido
no
edital. De
acordo
com
o
documento,
a
atualização
cadastral
ficará
sob
a
responsabilidade
do
administrador
indicado.
Também
consta
do
DJe
que,
transcorridos
30
dias
da
publicação
do
edital,
a
intimação
dos
atos
processuais
observará
o
disposto
no
artigo
272,
do
CPC,
segundo
o
qual
“quando
não
realizadas
por
meio
eletrônico,
consideram-se
feitas
as
intimações
pela
publicação
dos
atos
no
órgão
oficial”. O
edital
pode
ser
acessado
por
meio
de
banner
“Sistema
de
Intimação
Eletrônica”,
localizado
na
seção
“Destaques”,
na
parte
inferior
da
página
principal
do
STF
na
internet Fonte: site do STF, de 27/11/2016
PGE
atualiza
e
padroniza
minutas
de
editais
da
BEC,
em
parceria
com
a
Sefaz A
Subprocuradoria
Geral
da
Consultoria
Geral
elaborou
e
padronizou
as
minutas
de
editais
para
aquisição
de
bens
e
serviços
e
a
Secretaria
da
Fazenda
disponibilizou
seu
acesso
eletrônico
no
sistema
da
BEC/SP,
por
meio
da
Coordenadoria
de
Compras
Eletrônicas
e
de
Entidades
Descentralizadas
(CCE). A
análise
dos
editais
foi
extremamente
facilitada
para
as
Consultorias
Jurídicas,
pois
todas
as
inserções
e
alterações
efetuadas
pela
Administração
passarão
a
constar
em
negrito
e
sublinhado.
Essa
novidade
permitirá
às
Unidades
Compradoras
e
demais
interessados
a
realizar
uma
consulta
mais
ágil
e
eficaz,
além
de
desburocratizar
o
processo
de
aquisição
de
bens
e
serviços.
As
minutas
estão
separadas
por
tipo
de
serviço
a
ser
utilizado
e
com
a
data
de
atualização.
Cada
arquivo
contém
um
ícone
para
download.
Foram
feitas
também
observações
pontuais
e
comentários,
ao
longo
do
texto,
para
orientar
as
Unidades
Compradoras
em
relação
ao
preenchimento
de
itens
específicos
do
edital
e
seus
anexos.
A
consulta
à
lista
de
arquivos
está
disponível
no
site
da
Bolsa
Eletrônica
de
Compras
do
Estado
de
São
Paulo
(BEC/SP)
www.bec.sp.gov.br
no
ícone
“PGE
-
Minutas
de
Editais”.
Fonte: site do PGE SP, de 28/11/2016
Judiciário
dos
Estados
concentra
supersalários Os
dados
da
Relação
Anual
de
Informações
Sociais
(Rais)
mostram
que
o
maior
número
de
servidores
públicos
ganhando
supersalários
está
nos
Judiciários
estaduais.
No
total,
esse
poder
registrou
3.041
funcionários
recebendo
remuneração
mensal
média
acima
do
teto
do
funcionalismo
público
no
Brasil
em
2015
–
ou
seja,
quase
um
entre
quatro
servidores
que
recebiam
mais
que
o
permitido
pela
Constituição
estava
em
algum
Judiciário
estadual.
Em
segundo
e
terceiro
lugares
estão
os
Executivos
federal
e
estaduais,
com
cerca
de
2,5
mil
funcionários
recebendo
supersalários.
Esses
dois
entes
administrativos,
porém,
têm
um
número
de
funcionários
na
ativa
muito
maior
que
os
Judiciários.
Em
2015,
a
União
registrou
514
mil
servidores
que
mantiveram
seu
vínculo
empregatício
ao
longo
do
ano,
enquanto
os
Executivos
dos
Estados
empregaram
mais
de
2,5
milhões
de
pessoas.
Os
Judiciários
estaduais,
por
sua
vez,
registraram
170
mil
funcionários,
segundo
a
Rais
–
ou
seja,
quase
dois
entre
cada
cem
funcionários
desse
poder
receberam
acima
do
teto
constitucional
no
ano
passado.
Essa
proporção
bate
o
recorde
no
Rio
de
Janeiro
(7,5%),
que
também
é
o
Estado
que
concentra
o
maior
número
absoluto
de
supersalários
entre
os
Judiciários.
Houve
1.521
juízes,
procuradores
e
promotores
com
salário
acima
de
R$
33.763
–
o
que
representa
mais
da
metade
de
todos
os
servidores
com
vencimentos
acima
do
teto
nos
Judiciários
estaduais.
Marajás.
Quando
se
analisa
só
os
maiores
salários
mensais
médios
registrados
no
ano
passado,
porém,
o
destaque
é
para
o
poder
Legislativo
do
Pará.
Dois
agentes
de
saúde
pública,
um
assistente
administrativo
e
três
dirigentes
de
órgão
lideram
o
ranking
dos
supersalários
entre
funcionários
públicos
no
ano
passado.
Eles
receberam
remuneração
média
entre
R$
114
mil
e
R$
118
mil
mensais
em
2015.
Como
a
Rais
não
identifica
o
órgão
ou
o
nome
do
funcionário,
é
impossível
saber
se
eles
estão
registrados
na
Assembleia
Legislativa
ou
no
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE).
O
primeiro
nega
que
eles
estejam
em
seus
quadros
com
os
valores
e
cargos
citados.
“Aplicamos
o
redutor
constitucional
naqueles
casos
em
que
os
salários
estavam
acima
do
limite”,
disse
o
diretor
do
Departamento
de
Gestão
de
Pessoas
da
Assembleia
paraense,
Max
Ribeiro.
O
TCE
afirmou
que
não
paga
supersalários,
apesar
de
admitir
que
há
casos
que
extrapolam
o
limite
legal
“concedidos
por
meio
de
decisões
judiciais”.
O
órgão
não
explicou
que
decisões
judiciais
foram
essas
nem
se
elas
têm
a
ver
com
os
seis
servidores
beneficiados
com
supersalários.
O
procurador
de
Justiça
Nelson
Medrado
disse
ter
ingressado,
entre
2012
e
2013,
com
ações
judiciais
contra
a
Assembleia
Legislativa
e
o
Tribunal
de
Contas
para
que
ambos
aplicassem
o
redutor
constitucional
nos
salários.
“Eles
estão
fazendo
isso,
mas
se
tem
esses
seis
supersalários,
num
desses
dois
órgãos
ou
em
qualquer
outro
do
Pará,
o
jornal
vai
me
ajudar
muito
a
ir
em
cima
para
saber
quem
está
recebendo
isso
e
fazer
devolver
o
que
recebeu
a
mais.” Corrupção.
São
decisões
judiciais
como
essas
informadas
pelo
TCE
do
Pará
as
responsáveis
por
boa
parte
dos
supersalários
pagos
na
administração
pública
brasileira.
Outros
ainda
existem
só
porque
não
houve
ação
judicial
ou
administrativa
para
impedir
seu
recebimento. Recentemente,
defensores
da
redução
dessas
remunerações
estão
tentando
enquadrar
o
debate
usando
termos
mais
pejorativos
para
descrever
os
supersalários.
A
senadora
Kátia
Abreu
(PMDB-TO),
relatora
da
comissão
especial
criada
no
Senado
para
fiscalizar
contracheques
acima
do
salário
dos
ministros
do
STF,
chegou
a
afirmar
que
“receber
salário
indevido
também
é
corrupção”. O
professor
de
Direito
do
Estado
da
USP
Floriano
de
Azevedo
Marques
vê
o
problema
de
forma
similar.
“Receber
mais
que
o
teto
não
é
exatamente
corrupção,
mas
é
tão
ilegal
quanto.
Os
agentes
públicos
usam
o
poder
de
barganha
que
têm
para
pressionar
o
Legislativo
e
o
Executivo
para
conseguir
continuar
recebendo
vantagens
indevidas.
São
ganhos
ilícitos,
que
deixam
claro
como
as
burocracias
mais
qualificadas
do
Estado
exercem
o
poder
da
sentença
e
de
prender
para
barganhar
vantagens.” Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/11/2016
Estados
pressionam
por
votação
que
deve
liberar
mais
recurso Em
busca
de
recursos,
os
governadores
pressionam
seus
senadores
a
votarem,
nesta
semana,
a
securitização
das
dívidas
dos
Estados,
que
hoje
giram
em
torno
de
R$
600
bilhões. A
proposta
é
uma
forma
de
levantar
recursos
para
cobrir
o
deficit
bilionário
dos
Estados
–que
vem
se
agravando
com
a
queda
de
arrecadação
provocada
pela
recessão. O
projeto
prevê
que
as
dívidas
sejam
transferidas
para
uma
empresa
securitizadora,
que
converterá
os
valores
em
títulos
a
serem
negociados
no
mercado. O
texto,
que
está
no
Senado,
obriga
os
Estados
a
destinarem
70%
dos
recursos
obtidos
com
a
venda
dos
papéis
de
dívida
para
o
pagamento
de
despesas
com
os
fundos
de
previdência
de
servidores.
O
resto
(30%)
ficaria
livre
para
novos
investimentos. Os
governadores
querem
que
a
União
compre
a
maior
parte
desses
papéis,
já
que
a
venda
dos
ativos
no
mercado
poderia
demorar. Mas,
para
isso,
seria
preciso
que
o
governo
federal
também
fizesse
uma
manobra
para
tentar
contornar
sua
própria
restrição
de
recursos. O
arranjo
em
estudo
seria
uma
operação
financeira
em
que
a
União
emitiria
títulos
públicos
cujo
lastro
seriam
os
títulos
de
dívida
dos
Estados. O
Ministério
da
Fazenda
vê
essa
saída
com
ressalvas.
A
preocupação
é
a
baixa
qualidade
da
dívida
dos
Estados
–muitas
dificilmente
serão
pagas
pelos
devedores,
alguns
falidos. O
senador
Paulo
Bauer
(PSDB-SC),
relator
da
proposta
no
Senado,
afirma
ter
chegado
a
um
acordo
com
o
governo.
Apesar
de
várias
discussões
na
CAE
(Comissão
de
Assuntos
Econômicos),
ainda
há
senadores
que
divergem
da
proposta. Para
o
líder
do
DEM
na
Casa,
Ronaldo
Caiado
(GO),
o
projeto
pode
resolver
o
problema
dos
governadores
atuais,
mas
inviabiliza
os
próximos.
"Governadores
em
fim
de
mandato
farão
um
deságio.
O
projeto
estará
inviabilizando
as
gestões
futuras.
São
parcelas
de
20,
30
anos.
Como
securitiza
isso?" Apesar
das
divergências,
a
pressão
dos
governadores
deve
levar
à
aprovação.
Bauer
disse
que
apresentará
seu
relatório
final
na
terça
(29). Após
a
votação
no
Senado,
caso
o
texto
seja
mantido
sem
mudanças,
o
projeto
segue
para
a
Câmara.
Após
a
sanção
da
Presidência
da
República,
contudo,
ainda
será
necessária
uma
regulamentação
das
regras
de
securitização
–algo
que
também
precisa
passar
pelo
Congresso. O
projeto
também
depende
de
parecer
favorável
do
TCU
(Tribunal
de
Contas
da
União).
Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/11/2016
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Assessora,
respondendo
pelo
expediente
do
Centro
de
Estudos
da
PGE
comunica
que
foram
deferidas
as
inscrições
dos
interessados
em
participar
do
“Workshop
de
Negociação”
promovido
pelo
Centro
de
Estudos
-
Escola
Superior
em
parceria
com
a
Escola
da
Advocacia-Geral
da
União,
no
dia
28-11-2016
Auditório
do
Centro
de
Estudos
da
PGE,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227
–
3º
andar,
Bela
Vista,
São
Paulo/SP,
nos
termos
do
comunicado
publicado
no
D.O.
de
18-11-2016.
Ficam
deferidas
as
inscrições
abaixo
relacionadas: Presenciais: 1.
Amarilis
Inocente
Bocafoli 2.
Ana
Lucia
Ikeda
Oba 3.
Eduardo
Walmsley
Soares
Carneiro 4.
Filipe
Paulino
Martins 5.
Francisco
de
Assis
Mine
Ribeiro
Paiva 6.
Lucas
Leite
Alves 7.
Marlene
Rosa
Damasceno
Osato 8.
Milton
Del
Trono
Grosche 9.
Paulo
David
Cordioli 10.
Rita
de
Cassia
Conte
Quartieri 11.
Thereza
Christina
Ricco
Della
Santa Streaming: 1.
Carolina
Jia
Jia
Liang 2.
Claudia
Andrade
Freitas 3.
Cristiane
de
Abreu
Bergmann 4.
Jose
Carlos
Pires
de
Campos
Filho 5.
Mariana
Rodrigues
Gomes
Moraes 6.
Paula
Ferraresi
Santos 7.
Paulo
Henrique
Marques
de
Oliveira 8.
Thiago
Camargo
Garcia Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/11/2016 |
||
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