Petição
on-line
por
medicamentos
caros
alcança
280
mil
assinaturas
Grupos
representantes
de
pessoas
com
doenças
raras
chegam
nesta
quarta-feira
ao
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
com
mais
de
280
mil
assinaturas
coletadas
em
uma
petição
no
site
Change.org
que
teve
como
divulgadores
personalidades
como
Marina
Ruy
Barbosa,
Bruno
Gagliasso
e
Jean
Wyllys.
Estão
na
pauta
de
julgamentos
da
corte,
após
pedido
de
vista
do
ministro
Luís
Roberto
Barroso,
os
recursos
extraordinários
que
questionam
se
o
poder
público
deve
arcar
com
medicamentos
de
alto
custo
não
incluídos
pelo
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
e,
ainda,
se
o
mesmo
deve
acontecer
com
remédios
não
autorizados
pela
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa).
A
petição,
com
título
“Supremo
Tribunal
Federal:
permita
que
todos
recebam
os
medicamentos
para
viver!”,
pede
financiamento
público
para
ambos
os
casos.
Por
enquanto,
o
voto
do
relator
Marco
Aurélio
Mello
foi
para
que
o
Estado
pague
por
medicamentos
não
listados
pelo
SUS,
caso
sejam
comprovadas
a
imprescindibilidade
do
remédio
e
a
incapacidade
de
pagamento
do
paciente
e
sua
família.
Por
outro
lado,
ele
foi
contra
o
financiamento
público
de
remédios
não
registrados
pela
Anvisa,
o
que
causa
preocupação
entre
pessoas
com
doenças
raras
e
seus
familiares.
Outros
dez
ministros
ainda
precisam
declarar
seus
votos.
O
caso
tem
repercussão
geral.
Ou
seja,
o
que
ficar
decidido
pelo
STF
deverá
ser
espelhado
nos
tribunais
de
todo
o
país.
Arlete
Baptista
de
Oliveira,
de
58
anos,
passou
os
últimos
dias
orando
e
pedindo
que
amigos
e
parentes
assinassem
a
petição.
Seu
filho,
hoje
com
19
anos,
tem
distrofia
muscular
do
tipo
Duchenne,
que
provoca
a
degeneração
nos
músculos,
afetando
as
capacidades
respiratória
e
motora.
Ela
estava
planejando
entrar
na
Justiça
para
obter
o
Ataluren,
um
remédio
que
retarda
o
avanço
da
doença
e
que
ainda
não
tem
registro
da
Anvisa,
mas
agora
espera
pela
decisão
do
STF.
—
Esta
decisão
gera
uma
expectativa
de
vida.
Seria
uma
bênção
se
a
doença
do
meu
filho
não
avançasse
mais.
—
afirma
Arlete,
que
deixou
de
trabalhar
como
assistente
financeira
para
cuidar
do
filho.
Verônica
Bednarczuk,
de
30
anos,
não
deixou
seu
trabalho
como
psicóloga
por
conta
das
complicações
que
a
fibrose
cística
lhe
traz,
mas
acabou
fundando
o
Instituto
Unidos
pela
Vida,
que
trabalha
pela
conscientização
sobre
a
patologia
e
colocou
a
petição
direcionada
ao
STF
no
ar.
—
Por
enquanto
tenho
acesso
aos
medicamentos
que
preciso
pelo
SUS,
mas
há
remédios
novos
que
tratam
de
bactérias
específicas
que
podem
vir
a
me
acometer
e
ainda
não
foram
liberados
pela
Anvisa
—
lamenta
Verônica,
segundo
a
qual
um
tratamento
para
fibrose
cística,
em
média,
custa
de
R$
25
mil
a
R$
30
mil
mensais.
Para
o
diretor
da
Associação
dos
Procuradores
do
Estado
de
São
Paulo
(Apesp),
Fabrizio
Pieroni,
o
fornecimento
de
remédios
caros
pelo
poder
público
esbarra
nos
limites
financeiros
dos
próprios
governos:
—
Decisões
judiciais
extravagantes
e
irracionais
passaram
a
proliferar
em
todo
o
país,
determinando
o
custeio
de
medicamentos
e
tratamentos
extremamente
caros,
sem
qualquer
consideração
a
respeito
da
política
pública
e
legislação
em
vigor.
O
Brasil
não
tem
recursos
suficientes
para
bancar
o
tratamento
milionário
de
algumas
pessoas
sem
colocar
em
risco
a
saúde
de
milhões
de
outras.
Em
parecer
entregue
ao
ministro
Marco
Aurélio
Mello,
o
médico
geneticista
Salmo
Raskin
defende
um
aprimoramento
das
políticas
públicas
voltadas
às
doenças
raras:
—
Procurei
mostrar,
no
documento,
uma
realidade
de
fora
dos
tribunais,
a
partir
do
meu
contato
diário
com
doentes
acometidos
por
síndromes
raras.
É
preciso
regras
e
transparência
—
defende.
Fonte:
O
Globo,
de
28/9/2016
Supremo
deve
definir
alternativas
para
acesso
a
remédios
de
alto
custo
O
Supremo
Tribunal
Federal
retoma
nesta
quarta
(28)
um
julgamento
para
decidir
se
os
Estados
devem
ou
não
fornecer
medicamentos
de
alto
custo
fora
da
lista
do
SUS
ou
até
sem
registro
no
Brasil
a
pacientes
que
recorrem
à
Justiça
para
obtê-los.
Diante
do
impasse,
representantes
dos
governos
esperam
que
seja
adotada
ao
menos
alguma
solução
intermediária
que
possibilite
a
diminuição
do
impacto
das
ações
nas
contas
públicas.
Já
associações
de
pacientes
pedem
que
a
decisão
não
inviabilize
a
análise
de
outras
ações
ou
bloqueie
acesso
aos
remédios
por
quem
não
têm
outra
opção
de
tratamento.
Ministros
do
Supremo
ouvidos
pela
Folha
consideram
que
esse
tema
é
um
dos
mais
delicados
que
passaram
pelo
plenário
recentemente.
Pelos
menos
três
magistrados
defendem,
em
conversas
reservadas
e
sem
revelar
o
voto,
a
possibilidade
de
o
tribunal
encontrar
uma
saída
alternativa,
estabelecendo
uma
regra
que
atenue
os
impactos
da
judicialização
nos
cofres
estaduais,
sem
vedar
o
acesso
de
cidadãos
de
baixa
renda
a
remédios
de
alto
custo.
Relator
do
caso,
o
ministro
Marco
Aurélio
Mello
adianta
que
vai
tratar
da
necessidade
de
exigir
que
a
família
do
paciente
seja
solidária
quando
possuir
recursos.
Na
avaliação
dele,
quando
o
beneficiário
tiver
um
parente
com
capacidade
financeira
para
custear
o
tratamento,
esse
familiar
pode
ressarcir
os
Estados
dos
gastos
com
o
paciente.
Ele
já
defendeu
que
o
Estado
forneça
remédios
de
alto
custo
a
pacientes
carentes
desde
que
haja
registro
na
Anvisa
(vigilância
sanitária).
A
presidente
do
STF,
Cármen
Lúcia,
também
já
defendeu
que
sejam
estabelecidas
diretrizes
para
o
fornecimento
de
medicamentos
demandados
em
ações
judiciais.
Iniciado
há
duas
semanas,
o
julgamento
foi
suspenso
após
o
ministro
Luís
Roberto
Barroso
pedir
vista.
Ele
e
outros
nove
ministros
ainda
devem
proferir
seus
votos.
CASOS
Dois
casos
motivaram
a
análise.
O
primeiro
é
de
uma
paciente
do
Rio
Grande
do
Norte
com
hipertensão
arterial
pulmonar.
Em
2007,
ela
recorreu
à
Justiça
para
ter
acesso
a
um
medicamento
de
alto
custo
não
disponível
no
SUS.
Obrigado
a
custear
o
remédio,
o
Estado
recorreu
ao
STF.
O
segundo
caso
é
de
uma
paciente
de
Minas
com
doença
renal
crônica
que
recorreu
ao
Supremo
para
o
Estado
custear
o
acesso
a
um
remédio
sem
registro
na
Anvisa.
Para
o
procurador
do
Rio
Grande
do
Sul
Tanus
Salim,
que
representou
os
Estados
na
primeira
sessão
de
julgamento,
os
governos
não
podem
ser
obrigados
a
custear
remédios
de
alto
custo
que
não
estão
previstos
no
SUS.
"Senão
o
atendimento
a
poucos
usuários,
feito
com
muitos
recursos,
vai
inviabilizar
o
tratamento
a
todos
os
usuários",
diz.
Segundo
o
procurador,
se
o
pedido
não
for
atendido,
Estados
esperam
que
haja
ao
menos
critérios.
"E
aí
poderia
verificar
vários
fatores:
se
é
o
único
tratamento
disponível,
se
tem
certificação
quanto
à
segurança
e
comprovação
de
eficácia
e
se
há
possibilidade
de
conservação
e
estocagem."
Outros
fatores
a
serem
analisados,
diz,
seriam
a
possibilidade
dos
pacientes
de
custear
os
medicamentos
e
se
existem
recursos
suficientes
no
orçamento
dos
Estados.
Dados
do
Ministério
da
Saúde
mostram
que,
neste
ano,
os
gastos
com
demandas
judiciais
para
fornecimento
de
medicamentos
já
superam
R$
1
bilhão.
Somados
os
gastos
de
Estados
e
municípios,
a
previsão
é
que
o
valor
chegue
a
R$
7
bilhões.
"Não
se
separa
desses
R$
7
bilhões
o
que
é
uma
'boa'
e
uma
'má'
judicialização.
É
um
impacto
significativo,
mas
está
longe
de
ser
o
principal
problema
na
saúde,
que
é
o
subfinanciamento",
avalia
Ramiro
Sant'Ana,
defensor
público
do
DF.
Para
ele,
parte
das
demandas
também
ocorre
por
demora
na
incorporação
de
medicamentos
no
SUS.
"Quando
faz
parecer
que
só
se
judicializa
medicamentos
caros,
corre-se
o
risco
de
tomar
o
todo
pela
parte",
afirma.
PACIENTES
Receio
semelhante
é
compartilhado
por
associações
que
representam
pacientes.
Para
Regina
Próspero,
do
Instituto
Vidas
Raras,
a
decisão
deve
observar
a
critérios
e
não
vedar
o
acesso
por
completo
a
alguns
medicamentos
–caso
daqueles
sem
registro,
por
exemplo.
"Deve-se
olhar
caso
a
caso.
Há
doenças
com
outras
opções
terapêuticas.
Mas
há
casos
em
que
o
paciente
já
passou
por
todos
os
tratamentos
possíveis
que
existem
no
Brasil
e
não
reagiu.
Ele
vai
morrer
porque
se
fechou
as
portas?",
questiona.
O
diretor-presidente
da
Anvisa,
Jarbas
Barbosa,
diz
temer
que
uma
decisão
favorável
à
oferta
de
medicamentos
sem
registro
possa
dar
brecha
para
que
produtos
sem
segurança
comprovada
cheguem
ao
país.
"Se
abre
mão
do
registro,
pode
entrar
qualquer
coisa,
inclusive
produtos
fraudulentos.
É
uma
situação
muito
grave",
avalia.
Com
tratamentos
de
até
R$
2,5
mi,
doentes
dependem
de
decisão
do
STF
Aos
dois
anos
de
idade,
Luís
Eduardo
Garcia
Próspero
recebeu
o
equivalente
a
uma
sentença
de
morte.
Portador
de
mucopolissacaridose,
doença
genética
rara
que
impede
o
processamento
de
moléculas
do
açúcar,
soube
que
dificilmente
chegaria
à
adolescência.
Sua
saúde
iria
gradualmente
piorar,
até
que
o
coração
parasse
de
vez.
Ouviu
dos
pais
que
deveria
viver
da
melhor
forma
possível
e
priorizar
a
qualidade
do
tempo
em
vez
da
quantidade.
Perdeu
parte
da
visão
e
do
tato,
teve
problemas
musculares,
ósseos
e
do
coração.
Até
que,
aos
13,
seu
prognóstico
mudou
drasticamente.
Após
entrar
em
um
estudo
clínico
de
um
novo
medicamento,
sua
doença
parou
de
avançar
e
ele
até
melhorou
os
movimentos
e
a
visão.
Luís
Eduardo
fez
faculdade,
arrumou
emprego
e
cursa
a
segunda
graduação.
O
problema
é
que
sua
sobrevida
custa
R$
2,5
milhões,
valor
gasto
por
ano
com
o
seu
tratamento
pela
Secretaria
Estadual
da
Saúde
de
SP,
obrigada
por
decisão
judicial.
E,
dependendo
da
decisão
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
sobre
a
distribuição
de
medicamentos
de
alto
custo
pelo
SUS,
pacientes
como
ele
poderão
perder
o
direito
ao
custeio
de
suas
terapias.
Luís
Eduardo
sente
como
se
estivesse
prestes
a
receber
uma
nova
sentença
de
morte.
Seu
sentimento
é
compartilhado
por
outros
pacientes
com
tratamentos
caros.
"O
Supremo
tem
que
evitar
um
genocídio",
diz
Sérgio
Sampaio,
presidente
da
Abram
(Associação
Brasileira
de
Assistência
à
Mucoviscidose).
A
entidade
reúne
pacientes
com
fibrose
cística,
doença
cuja
terapia
pode
custar
R$
30
mil
por
mês.
A
doença,
hereditária,
provoca
um
acúmulo
de
muco
no
pulmão
e
em
outros
órgãos,
o
que
dificulta
a
respiração
e
eleva
a
chance
de
infecções.
A
biomédica
Miriam
Figueira,
28,
do
Rio,
recebeu
o
diagnóstico
aos
13
anos.
Teve
diversas
infecções
e
tomou
diferentes
medicamentos,
até
que
eles
pararam
de
funcionar.
O
único
remédio
que
produz
efeito,
diz,
é
um
importado
que
não
tem
registro
na
Anvisa
(Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária),
embora
seja
liberado
pelo
FDA,
o
órgão
equivalente
dos
EUA.
Para
obtê-lo
pelo
SUS,
Miriam
teve
de
recorrer
à
Justiça,
e
renova
o
pedido
a
cada
seis
meses.
"Preferia
não
fazer.
É
muito
estressante,
já
tive
uma
decisão
negada
e
a
família
ficou
desesperada",
diz.
Miriam
argumenta
que,
com
uma
melhor
gestão,
e
um
registro
mais
rápido
de
novos
produtos,
seria
possível
diminuir
os
gastos
do
Estado
com
casos
como
o
dela.
"Tive
menos
internações
depois
de
mudar
o
remédio",
afirma.
A
defensora
pública
do
Rio
Thaísa
Guerreiro,
que
atua
em
casos
como
o
dela,
acrescenta
outro
obstáculo
para
os
pacientes
e
sistemas
de
saúde.
"Muitas
vezes,
a
indústria
farmacêutica
não
tem
interesse
em
pedir
o
registro
de
medicamentos
no
Brasil
porque
o
número
de
pacientes
é
pequeno,
e
não
compensa
o
custo
de
fazer
os
estudos
clínicos
necessários
à
aprovação",
diz.
Diferente
de
Miriam,
a
assistente
administrativa
Maika
Soares
não
teve
que
ir
à
Justiça
para
o
tratamento
para
sua
filha,
que
também
tem
fibrose
cística.
Mas
o
temor
e
a
angústia
são
os
mesmos.
A
rede
pública
de
SP
entrega
a
ela
vitaminas,
antibióticos
e
outros
medicamentos
que
a
garota
de
4
anos
precisa
e
custariam
R$
30
mil.
É
o
que
mantém
a
garota
viva
e,
mesmo
assim,
com
uma
rotina
longe
de
normal
–com
infecções
constantes,
ela
ainda
não
teve
autorização
médica
para
ir
à
escola,
por
exemplo.
Maika
teme,
porém,
que
a
decisão
do
STF
abra
caminho
para
que
os
remédios
deixem
de
ser
fornecidos,
o
que
causaria
impacto
incalculável
o
prognóstico
da
criança.
"É
como
se
ela
estivesse
no
corredor
da
morte",
afirma.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
28/9/2016
Governo
cobra
Petrobras,
BB
e
Caixa
por
gastos
bilionários
com
advogados
O
Ministério
da
Transparência,
Fiscalização
e
Controle
vai
notificar
24
estatais
para
que
elas
expliquem
a
terceirização
de
serviços
jurídicos.
Os
contratos
investigados,
que
somam
cerca
de
R$
2,2
bilhões
e
vencem
em
2016,
foram
feitos
nos
governos
da
presidente
Dilma
Rousseff.
DEFESA
2
A
maioria
das
contratações
desses
serviços
de
advocacia
e
consultoria
foi
firmada
por
inexigibilidade
ou
com
dispensa
de
licitação.
Os
atuais
gestores
jurídicos
terão
15
dias
para
responder
a
perguntas
sobre
os
critérios
dos
editais.
Também
serão
questionados
se
há
remuneração
mesmo
sem
a
produção
de
peças
e
sobre
a
composição
do
departamento
jurídico
de
cada
estatal.
DEFESA
3
Petrobras,
BNDES,
Banco
do
Brasil,
Caixa
Econômica
Federal,
BR
Distribuidora,
Eletrobras,
Telebras,
Infraero
e
Embrapa
estão
entre
as
empresas
notificadas.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
Coluna
da
Mônica
Bergamo,
de
28/9/2016
PGR
questiona
foro
por
prerrogativa
de
função
a
delegado
de
São
Paulo
Por
entender
que
o
estado
de
São
Paulo
ultrapassou
os
limites
de
auto-organização
previstos
na
Constituição
Federal,
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
questionou
no
Supremo
Tribunal
Federal
dispositivo
da
Constituição
paulista
que
concede
foro
por
prerrogativa
de
função
a
delegado
de
polícia
nos
casos
de
infrações
penais
comuns
e
crimes
de
responsabilidade.
De
acordo
com
o
procurador-geral,
o
artigo
74,
inciso
II,
da
Constituição
paulista,
contraria
dispositivos
da
Carta
Magna
quanto
às
limitações
à
capacidade
de
auto-organização
dos
estados-membros
(artigo
25),
competência
dos
estados-membros
para,
em
sua
constituição,
disciplinar
a
competência
dos
tribunais
de
justiça
(artigo
125,
parágrafo
1º),
bem
como
o
controle
externo
da
atividade
de
policial
pelo
Ministério
Público
(artigo
129,
inciso
VII).
“Foro
privilegiado
deve
ser
compreendido
como
exceção
a
princípios
constitucionais
estabelecidos
de
observância
compulsória
pelas
ordens
jurídicas
parciais
e,
por
conseguinte,
representa
limite
ao
poder
atribuído
aos
estados-membros
pelo
artigo
125,
parágrafo
1º,
da
lei
fundamental
brasileira”,
ressaltou.
Para
ele,
“admitir
o
contrário
seria
permitir
que
exceções
definidas
pelo
constituinte
originário
fossem
ampliadas
ou
até
desconsideradas
pelo
constituinte
derivado
decorrente”.
Segundo
Rodrigo
Janot,
atribuir
foro
privilegiado
a
delegado
geral
da
polícia
civil
também
configura
violação
ao
artigo
129,
inciso
VII,
da
CF,
que
confere
ao
MP
a
função
de
exercer
controle
externo
da
atividade
policial,
“a
qual
consubstancia
instrumento
essencial
para
consecução
da
finalidade
primordial
do
Ministério
Público
de
promover
ação
penal
pública”.
Ele
alega
que
a
Constituição
paulista
afronta
o
sistema
constitucional,
o
modelo
penal
garantista
e
a
jurisprudência
do
Supremo,
consolidada
no
sentido
de
que
conceder
foro
privilegiado
a
delegado
de
polícia
fere
o
artigo
129,
II,
da
CF.
Dessa
forma,
o
procurador-geral
da
República
solicita
que
o
pedido
seja
julgado
procedente,
para
declarar
a
inconstitucionalidade
da
expressão
“delegado
geral
da
Polícia
Civil”,
constante
do
artigo
74,
inciso
II,
da
Constituição
do
Estado
de
São
Paulo,
nas
redações
atual
(conferida
pela
Emenda
Constitucional
21/2006)
e
original.
O
relator
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5.591)
sobre
o
tema,
ajuizada
com
pedido
de
medida
cautelar,
é
o
ministro
Dias
Toffoli.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
STF.
Fonte:
Conjur,
de
27/9/2016
Ministra
Cármen
Lúcia
pautará
CNJ
por
eficiência
e
transparência
Em
sua
primeira
sessão
plenária
como
presidente
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
a
ministra
Cármen
Lúcia,
que
também
preside
o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
anunciou
que
pretende
pautar
sua
gestão
no
órgão
colegiado,
durante
o
biênio
2016-2018,
na
racionalidade,
na
eficiência
e
na
transparência.
A
238ª
Sessão
Ordinária
do
CNJ
teve
início
por
volta
das
9h
desta
terça-feira
(27/9).
A
ministra
anunciou
que,
juntamente
com
os
demais
conselheiros
do
CNJ,
pretende
definir
os
programas
e
ações
prioritários,
além
de
estudar
a
eficácia
de
todas
as
resoluções
já
editadas
ao
longo
dos
10
anos
de
atividades
do
Conselho
–
258
no
total
–
a
fim
de
atualizar
e
dar
maior
clareza
aos
normativos
que
estão
em
vigor.
“Estou
estabelecendo
na
própria
Presidência,
sob
minha
direção,
contando
com
os
conselheiros,
um
grupo
para
levantar
todas
as
258
resoluções,
saber
quais
estão
em
vigor
por
matéria,
quais
não
estão.
Vamos
rever
isso.
Oferecer
por
matéria
como
podemos
rever
tudo
isso,
não
para
compilar,
mas
saber
o
que
vigora
e
o
que
não
vigora,
o
que
vale
e
o
que
não
vale,
o
que
deu
certo
e
o
que
não
deu,
e
formar
um
novo
conjunto
de
normas,
a
partir
dessas
que
já
estão
aí,
ouvindo
o
jurisdicionado,
ouvindo
o
juiz,
ouvindo
associações,
ouvindo
os
advogados,
ouvindo
o
Ministério
Público”,
disse
a
ministra.
“Até
o
final
deste
semestre
ainda,
eu
quero
que
tenhamos
um
número
pequeno
de
resoluções,
mas
com
clareza”,
complementou.
Segundo
a
ministra,
o
Conselho
conta
também
com
uma
extensa
gama
de
convênios,
programas
e
grupos
de
trabalho
em
funcionamento.
A
ideia
é
que
a
nova
administração
do
CNJ
faça
uma
avaliação
de
cada
um,
em
que
estágio
está
o
trabalho
proposto
e
que
resultados
foram
produzidos.
“Vamos
ter
que
repensar
o
que
foi
feito
até
aqui,
quais
os
efeitos
produzidos
e
em
que
isso
concorreu
para
a
melhoria
da
prestação
da
jurisdição”,
afirmou.
A
intenção
é
que
a
atuação
do
Conselho
seja
mais
racional
e
eficiente,
para
que
possa
de
fato
contribuir
para
a
melhoria
da
prestação
jurisdicional.
“O
cidadão
brasileiro
pede,
espera
e
nos
paga
para
que
a
gente
dê
eficiência
naquilo
que
é
a
nossa
finalidade:
prestar
bem
a
jurisdição,
dispor
de
condições
para
que
os
juízes
possam
prestar
a
jurisdição
e
que
este
trabalho
seja
voltado
para
a
implementação
e
o
cumprimento
da
Constituição
e
das
leis
da
República”,
explicou.
A
ministra
também
garantiu
que
fará
uma
gestão
de
“portas
abertas”
e
em
parceria
com
a
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
o
Ministério
Público
e
os
demais
conselheiros,
sempre
com
o
objetivo
maior
de
atender
ao
jurisdicionado,
segundo
ela,
razão
de
ser
do
CNJ
e
de
qualquer
órgão
do
Judiciário.
“Aqui
não
haverá
nada
que
não
seja
integralmente
exposto
aos
cidadãos,
sem
nenhuma
dificuldade,
até
porque
é
com
a
ajuda
dos
cidadãos
que
nós
poderemos
prover
melhor
o
exercício
destas
atribuições”,
afirmou.
“Tudo
que
for
feito
no
CNJ,
por
todos
nós,
será
de
portas
abertas”,
concluiu.
“Da
minha
parte,
estarei
100%
disponível
aos
conselheiros,
ao
Ministério
Público,
aos
advogados,
aos
juízes”,
garantiu
a
ministra.
Fonte:
Agência
CNJ
de
Notícias,
de
27/9/2016
STF
nega
pedido
de
promotora
para
estender
aposentadoria
para
75
anos
Uma
promotora
de
Justiça
aposentada
compulsoriamente
aos
70
anos
não
conseguiu
se
beneficiar
da
LC
152/15
–
que
elevou
para
75
a
idade
máxima
para
aposentadoria
de
agentes
públicos
–
e
voltar
ao
cargo.
Ao
negar
liminar
em
MS,
o
ministro
Dias
Toffoli,
do
STF,
afirmou
que
a
aposentadoria
é
regida
pela
legislação
vigente
ao
tempo
da
obtenção
do
benefício
e
destacou
o
pronunciamento
do
Supremo
na
análise
da
ADIn
5.316,
que
trata
da
questão.
Pedido
negado
Na
ação,
a
promotora
conta
que
foi
aposentada
compulsoriamente
no
cargo,
vinculado
ao
MP/DF,
em
24/11/15.
Contudo,
em
3
de
dezembro
do
mesmo
ano
entrou
em
vigor
a
LC
152/15,
que
elevou
para
75
anos
a
idade
para
aposentadoria
compulsória
de
servidores,
membro
do
Poder
Judiciário,
do
Ministério
Público,
das
Defensorias
Públicas
e
dos
Tribunais
e
Conselhos
de
Contas.
Diante
do
fato
novo,
ocorrido
poucos
dias
após
sua
saída,
requereu
ao
Conselho
Superior
do
MP/DF
a
reversão
da
aposentadoria.
O
órgão
deferiu
o
pleito,
mas
o
procurador-Geral
da
República
indeferiu
a
reversão
da
aposentação.
Isonomia
No
STF,
ela
alegou
que
possui
direito
líquido
e
certo
de
retornar
ao
exercício
do
cargo,
pois
preencheu
os
requisitos
descritos
no
inciso
II,
do
art.
25,
da
lei
8.112/90,
bem
como
"devidamente
comprovado
o
interesse
da
Administração
para
que
seja
provido
cargo
vago
de
promotor
de
justiça".
Sustentou
ainda
que
a
restrição
dos
efeitos
do
art.
100
do
ADCT,
incluído
pela
EC
88/15,
aos
cargos
expressamente
indicados
na
norma,
viola
o
princípio
constitucional
da
isonomia,
e
que
a
LC
152/15
"tem
eficácia
efetivamente
declaratória,
com
efeitos
ex
tunc,
desde
a
data
da
edição
da
Emenda
Constitucional
nº
88/2015".
Vigência
do
benefício
Ao
negar
o
pedido
liminar,
Dias
Toffoli
destacou
que
não
há
plausibilidade
jurídica
na
tese
da
promotora.
Segundo
o
ministro,
em
sede
de
controle
abstrato
de
constitucionalidade
do
art.
2º
da
EC
88/15,
o
STF
afastou
o
fundamento
da
violação
ao
princípio
da
isonomia
pelo
art.
100
do
ADCT.
Para
Toffoli,
sob
a
nomenclatura
de
"reversão",
a
autora
pretendia
conferir
ao
referido
artigo
a
amplitude
que
se
pretendeu
obstar
com
o
pronunciamento
cautelar
do
STF
na
análise
da
ADIn
5.316.
"O
acatamento
do
pronunciamento
do
STF,
em
sede
cautelar,
na
ADI
nº
5.316/DF,
é
obrigatório
pelo
Procurador-Geral
da
República,
razão
pela
qual,
em
juízo
de
estrita
delibação,
não
há
que
se
falar
em
ilegalidade
ou
abusividade
no
ato
ora
impugnado."
Ainda
segundo
o
relator
do
MS,
uma
vez
que
a
LC
152
somente
foi
publicada
em
3/12/15
e
a
eficácia
do
art.
40,
§1º,
II,
da
CF
-
com
a
redação
alterada
pela
EC
88/15
-
está
condicionada
à
edição
de
lei
complementar,
sendo
a
jurisprudência
do
Supremo
estável
no
sentido
de
que
a
aposentadoria
é
regida
pela
legislação
vigente
ao
tempo
em
que
reunidos
os
requisitos
necessários
à
obtenção
do
benefício,
o
ministro
concluiu
que
a
aposentadoria
compulsória
da
impetrante
aos
70
anos
de
idade
é
consonante
com
a
ordem
jurídica
vigente
ao
tempo
da
aposentação,
em
24/11/15.
Fonte:
Migalhas,
de
27/9/2016