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Jun
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Idade entre homem e mulher pode cair para três anos na aposentadoria

 

Além de pregar a fixação de um piso de 65 anos, o governo interino de Michel Temer pretende propor às centrais sindicais uma redução na diferença para aposentadoria entre homens e mulheres. Em reunião do grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de reforma previdenciária, marcada para esta terça-feira (28), o Palácio do Planalto quer defender uma diminuição na diferença de cinco para três anos. Hoje, para se aposentar, a mulher precisa atingir 30 anos de contribuição para Previdência, enquanto homens devem ter no mínimo 35 anos.

 

As centrais sindicais já reconhecem que podem apoiar a redução da diferença para três anos, mas exigem que ela só seja válida para os novos contribuintes, o que é descartado por assessores e auxiliares presidenciais. A equipe econômica queria inicialmente a igualdade entre os gêneros, mas recuou diante do risco de deflagrar uma crise com a bancada feminina no Congresso Nacional, que é contrária à proposta. Assim, passou a defender uma alternativa que, nas palavras de um assessor presidencial, seria "menos traumática".

 

Na reunião desta terça-feira (28), o Palácio do Planalto apresentará para as centrais sindicais ideias para a reforma previdenciária. Para não enfrentar um desgaste de partida, evitará levar uma espécie de documento pronto e deixará claro que os pontos ainda serão discutidos.

 

O governo federal anunciou que pretende enviar uma proposta pronta ao Congresso Nacional em julho, mas ela deve começar a tramitar de fato só depois das eleições municipais, em outubro.

 

O Palácio do Planalto defenderá ainda no encontro a fixação de uma idade mínima de 65 anos. No governo federal, há quem defenda que o piso seja estendido para 70 anos daqui a 20 anos, o que é avaliado como "improvável" pela equipe econômica.

 

Os técnicos lembram que em nenhum país do mundo foi adotada uma idade superior a 67 anos e que, para ser adotado um piso de 70 anos, a expectativa de vida precisaria ser ampliada para cerca de 100 anos, sendo que atualmente é de 75 anos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/6/2016

 

 

 

Audiências de custódia já evitaram 45 mil prisões desnecessárias

 

Principal política criminal da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia já evitaram a prisão desnecessária de mais de 45 mil pessoas que, segundo a legislação brasileira, não precisavam aguardar o julgamento no cárcere. Dados fornecidos pelos tribunais até junho de 2016 mostram que, entre as 93,4 mil audiências de custódia realizadas, 47,46% resultaram em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. Já a taxa de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva ficou em 52,54% (50 mil casos).

 

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24h, ação que dá ao magistrado mais elementos antes de decidir sobre a necessidade da prisão preventiva – atualmente, 40% dos presos do país são provisórios, o que representa cerca de 250 mil pessoas. Além de dar cumprimento a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, essa avaliação mais criteriosa da situação do preso em flagrante reforça soluções já adotadas pela legislação brasileira, que desde 2011 prevê uma série de medidas cautelares alternativas à prisão nos casos em que couber (Lei 12403/2011).

 

O CNJ começou a desenvolver as audiências de custódia de forma piloto em São Paulo em fevereiro de 2015 e, desde então, acordos com tribunais levaram a metodologia a todo o país. Dados coletados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) mostram que as unidades da federação que mais fizeram audiências de custódia foram São Paulo (24,2 mil), Minas Gerais (8,6 mil), Distrito Federal (7,5 mil) e Paraná (5,4 mil), enquanto a maior proporção de liberdades provisórias foi observada nos estados de Alagoas (78,78%), Bahia (65,17%), Mato Grosso (59,92%) e Acre (58,76%).

 

Além de difundir uma nova lógica no tratamento das prisões provisórias, a metodologia das audiências de custódia também prevê parcerias com o Poder Executivo para o acompanhamento das pessoas colocadas em liberdade, por meio das Centrais Integradas de Alternativas Penais e das Centrais de Monitoração Eletrônica (Resolução 213/2015 do CNJ). Até junho deste ano, as audiências de custódia resultaram em quase 11 mil encaminhamentos sociais ou assistenciais (11,51% dos casos) com destaque para o Espírito Santo, que respondeu sozinho por um quarto dos registros (2,8 mil).

 

As audiências de custódia também se mostraram uma importante ferramenta na detecção de possíveis casos de violência ou abusos cometidos no ato de prisão, com mais de 5 mil registros até o momento (5,32% do total). Embora São Paulo seja o estado com maiores números absolutos, com quase 2 mil casos, a unidade da federação com maior percentual proporcional é o Amazonas, com 511 alegações de violência registradas em quase 40% das audiências de custódia.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/6/2016

 

 

 

Ministro reafirma que CNJ não tem atribuição para interferir em decisão de natureza jurisdicional

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Mandado de Segurança (MS) 33570, para cassar ato da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que suspendeu a eficácia de decisão com conteúdo jurisdicional. Para o ministro, o CNJ, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo, portanto, de atribuições que permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais. De acordo com os autos, a deliberação da corregedora nacional de Justiça suspendeu decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) que, em sede de medida cautelar incidental, determinou o levantamento de quantia depositada em juízo em favor da empresa Queiroz Fomento Mercantil Ltda, impetrante do mandado de segurança no Supremo. Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar, suspendendo os efeitos da decisão proferida no âmbito do CNJ.

 

Mérito

 

Ao conceder o mandado de segurança, o ministro destacou a incompetência absoluta do CNJ para intervir em processos e decisões de natureza jurisdicional. Segundo ele, a deliberação invalidada pelo deferimento do mandado de segurança excedeu os limites que a Constituição Federal conferiu ao CNJ e aos órgãos e agentes que o integram, pois estes dispõem unicamente de competência para o exercício de atribuições meramente administrativas. O ministro Celso de Mello observou que a Constituição Federal não permite ao CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos, sentenças ou acórdãos de natureza jurisdicional. “Não se revela juridicamente possível, ainda que em situação excepcionalíssima, a interferência de órgão ou de agente administrativo em ato de conteúdo jurisdicional, pois, como tem decidido esta Corte Suprema, o Conselho Nacional de Justiça não possui atribuição constitucional para fiscalizar, reexaminar ou suspender decisões emanadas de juízes e Tribunais proferidas em processos de natureza jurisdicional”, salientou o decano, apoiando o seu julgamento em vários precedentes firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

 

O relator também lembrou decisão que proferiu no mesmo sentido no MS 27148, no qual advertiu que o CNJ – mediante atuação colegiada ou monocrática de seus conselheiros ou da Corregedoria Nacional de Justiça – “não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou de Tribunais, quando impregnadas (como sucede na espécie) de conteúdo jurisdicional”. Ao julgar o mérito do pedido, o ministro julgou prejudicado o recurso de agravo interposto pela União contra a decisão que concedeu liminar no MS.

 

Fonte: site do STF, de 28/6/2016

 

 

 

Resolução PGE-21, de 17-05-2016

 

Dispõe sobre o Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 49, inciso V, da Lei Complementar 1.270/2015, e a eleição realizada pelo corpo discente da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE, no dia 12-05-2016, resolve:

 

Artigo 1º - Fica designado o Procurador do Estado Carlos Henrique de Lima Alves Vita, RG 27.608.089-0, aluno do curso de especialização em Direito Tributário Aplicado, turma 2016/2017, para exercer mandato de 2 anos, como membro do Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado - ESPGE, na qualidade de representante do corpo discente.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/6/2016

 
 
 
 

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