28 Jun 16 |
Idade entre homem e mulher pode cair para três anos na aposentadoria
Além
de
pregar
a
fixação
de
um
piso
de
65
anos,
o
governo
interino
de
Michel
Temer
pretende
propor
às
centrais
sindicais
uma
redução
na
diferença
para
aposentadoria
entre
homens
e
mulheres.
Em
reunião
do
grupo
de
trabalho
para
elaboração
de
uma
proposta
de
reforma
previdenciária,
marcada
para
esta
terça-feira
(28),
o
Palácio
do
Planalto
quer
defender
uma
diminuição
na
diferença
de
cinco
para
três
anos.
Hoje,
para
se
aposentar,
a
mulher
precisa
atingir
30
anos
de
contribuição
para
Previdência,
enquanto
homens
devem
ter
no
mínimo
35
anos. As
centrais
sindicais
já
reconhecem
que
podem
apoiar
a
redução
da
diferença
para
três
anos,
mas
exigem
que
ela
só
seja
válida
para
os
novos
contribuintes,
o
que
é
descartado
por
assessores
e
auxiliares
presidenciais.
A
equipe
econômica
queria
inicialmente
a
igualdade
entre
os
gêneros,
mas
recuou
diante
do
risco
de
deflagrar
uma
crise
com
a
bancada
feminina
no
Congresso
Nacional,
que
é
contrária
à
proposta.
Assim,
passou
a
defender
uma
alternativa
que,
nas
palavras
de
um
assessor
presidencial,
seria
"menos
traumática". Na
reunião
desta
terça-feira
(28),
o
Palácio
do
Planalto
apresentará
para
as
centrais
sindicais
ideias
para
a
reforma
previdenciária.
Para
não
enfrentar
um
desgaste
de
partida,
evitará
levar
uma
espécie
de
documento
pronto
e
deixará
claro
que
os
pontos
ainda
serão
discutidos. O
governo
federal
anunciou
que
pretende
enviar
uma
proposta
pronta
ao
Congresso
Nacional
em
julho,
mas
ela
deve
começar
a
tramitar
de
fato
só
depois
das
eleições
municipais,
em
outubro. O
Palácio
do
Planalto
defenderá
ainda
no
encontro
a
fixação
de
uma
idade
mínima
de
65
anos.
No
governo
federal,
há
quem
defenda
que
o
piso
seja
estendido
para
70
anos
daqui
a
20
anos,
o
que
é
avaliado
como
"improvável"
pela
equipe
econômica. Os
técnicos
lembram
que
em
nenhum
país
do
mundo
foi
adotada
uma
idade
superior
a
67
anos
e
que,
para
ser
adotado
um
piso
de
70
anos,
a
expectativa
de
vida
precisaria
ser
ampliada
para
cerca
de
100
anos,
sendo
que
atualmente
é
de
75
anos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/6/2016
Audiências
de
custódia
já
evitaram
45
mil
prisões
desnecessárias Principal
política
criminal
da
atual
gestão
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
as
audiências
de
custódia
já
evitaram
a
prisão
desnecessária
de
mais
de
45
mil
pessoas
que,
segundo
a
legislação
brasileira,
não
precisavam
aguardar
o
julgamento
no
cárcere.
Dados
fornecidos
pelos
tribunais
até
junho
de
2016
mostram
que,
entre
as
93,4
mil
audiências
de
custódia
realizadas,
47,46%
resultaram
em
liberdade,
com
ou
sem
a
imposição
de
medidas
cautelares.
Já
a
taxa
de
conversão
de
prisão
em
flagrante
em
prisão
preventiva
ficou
em
52,54%
(50
mil
casos). A
audiência
de
custódia
consiste
na
apresentação
do
preso
em
flagrante
a
um
juiz
em
até
24h,
ação
que
dá
ao
magistrado
mais
elementos
antes
de
decidir
sobre
a
necessidade
da
prisão
preventiva
–
atualmente,
40%
dos
presos
do
país
são
provisórios,
o
que
representa
cerca
de
250
mil
pessoas.
Além
de
dar
cumprimento
a
tratados
internacionais
ratificados
pelo
Brasil,
essa
avaliação
mais
criteriosa
da
situação
do
preso
em
flagrante
reforça
soluções
já
adotadas
pela
legislação
brasileira,
que
desde
2011
prevê
uma
série
de
medidas
cautelares
alternativas
à
prisão
nos
casos
em
que
couber
(Lei
12403/2011). O
CNJ
começou
a
desenvolver
as
audiências
de
custódia
de
forma
piloto
em
São
Paulo
em
fevereiro
de
2015
e,
desde
então,
acordos
com
tribunais
levaram
a
metodologia
a
todo
o
país.
Dados
coletados
pelo
Departamento
de
Monitoramento
e
Fiscalização
do
Sistema
Carcerário
e
do
Sistema
de
Medidas
Socioeducativas
do
CNJ
(DMF)
mostram
que
as
unidades
da
federação
que
mais
fizeram
audiências
de
custódia
foram
São
Paulo
(24,2
mil),
Minas
Gerais
(8,6
mil),
Distrito
Federal
(7,5
mil)
e
Paraná
(5,4
mil),
enquanto
a
maior
proporção
de
liberdades
provisórias
foi
observada
nos
estados
de
Alagoas
(78,78%),
Bahia
(65,17%),
Mato
Grosso
(59,92%)
e
Acre
(58,76%). Além
de
difundir
uma
nova
lógica
no
tratamento
das
prisões
provisórias,
a
metodologia
das
audiências
de
custódia
também
prevê
parcerias
com
o
Poder
Executivo
para
o
acompanhamento
das
pessoas
colocadas
em
liberdade,
por
meio
das
Centrais
Integradas
de
Alternativas
Penais
e
das
Centrais
de
Monitoração
Eletrônica
(Resolução
213/2015
do
CNJ).
Até
junho
deste
ano,
as
audiências
de
custódia
resultaram
em
quase
11
mil
encaminhamentos
sociais
ou
assistenciais
(11,51%
dos
casos)
com
destaque
para
o
Espírito
Santo,
que
respondeu
sozinho
por
um
quarto
dos
registros
(2,8
mil). As
audiências
de
custódia
também
se
mostraram
uma
importante
ferramenta
na
detecção
de
possíveis
casos
de
violência
ou
abusos
cometidos
no
ato
de
prisão,
com
mais
de
5
mil
registros
até
o
momento
(5,32%
do
total).
Embora
São
Paulo
seja
o
estado
com
maiores
números
absolutos,
com
quase
2
mil
casos,
a
unidade
da
federação
com
maior
percentual
proporcional
é
o
Amazonas,
com
511
alegações
de
violência
registradas
em
quase
40%
das
audiências
de
custódia. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/6/2016
Ministro
reafirma
que
CNJ
não
tem
atribuição
para
interferir
em
decisão
de
natureza
jurisdicional O
ministro
Celso
de
Mello,
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
concedeu
o
Mandado
de
Segurança
(MS)
33570,
para
cassar
ato
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
–
órgão
integrante
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
–
que
suspendeu
a
eficácia
de
decisão
com
conteúdo
jurisdicional.
Para
o
ministro,
o
CNJ,
embora
incluído
na
estrutura
constitucional
do
Poder
Judiciário,
qualifica-se
como
órgão
de
caráter
eminentemente
administrativo,
não
dispondo,
portanto,
de
atribuições
que
permitam
interferir
na
atividade
jurisdicional
dos
magistrados
e
tribunais.
De
acordo
com
os
autos,
a
deliberação
da
corregedora
nacional
de
Justiça
suspendeu
decisão
de
desembargador
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
Mato
Grosso
(TJ-MT)
que,
em
sede
de
medida
cautelar
incidental,
determinou
o
levantamento
de
quantia
depositada
em
juízo
em
favor
da
empresa
Queiroz
Fomento
Mercantil
Ltda,
impetrante
do
mandado
de
segurança
no
Supremo.
Em
maio
do
ano
passado,
o
ministro
deferiu
liminar,
suspendendo
os
efeitos
da
decisão
proferida
no
âmbito
do
CNJ. Mérito Ao
conceder
o
mandado
de
segurança,
o
ministro
destacou
a
incompetência
absoluta
do
CNJ
para
intervir
em
processos
e
decisões
de
natureza
jurisdicional.
Segundo
ele,
a
deliberação
invalidada
pelo
deferimento
do
mandado
de
segurança
excedeu
os
limites
que
a
Constituição
Federal
conferiu
ao
CNJ
e
aos
órgãos
e
agentes
que
o
integram,
pois
estes
dispõem
unicamente
de
competência
para
o
exercício
de
atribuições
meramente
administrativas.
O
ministro
Celso
de
Mello
observou
que
a
Constituição
Federal
não
permite
ao
CNJ
fiscalizar,
reexaminar
e
suspender
os
efeitos
decorrentes
de
atos,
sentenças
ou
acórdãos
de
natureza
jurisdicional.
“Não
se
revela
juridicamente
possível,
ainda
que
em
situação
excepcionalíssima,
a
interferência
de
órgão
ou
de
agente
administrativo
em
ato
de
conteúdo
jurisdicional,
pois,
como
tem
decidido
esta
Corte
Suprema,
o
Conselho
Nacional
de
Justiça
não
possui
atribuição
constitucional
para
fiscalizar,
reexaminar
ou
suspender
decisões
emanadas
de
juízes
e
Tribunais
proferidas
em
processos
de
natureza
jurisdicional”,
salientou
o
decano,
apoiando
o
seu
julgamento
em
vários
precedentes
firmados
pelo
próprio
Supremo
Tribunal
Federal. O
relator
também
lembrou
decisão
que
proferiu
no
mesmo
sentido
no
MS
27148,
no
qual
advertiu
que
o
CNJ
–
mediante
atuação
colegiada
ou
monocrática
de
seus
conselheiros
ou
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
–
“não
dispõe
de
competência
para
intervir
em
decisões
emanadas
de
magistrados
ou
de
Tribunais,
quando
impregnadas
(como
sucede
na
espécie)
de
conteúdo
jurisdicional”.
Ao
julgar
o
mérito
do
pedido,
o
ministro
julgou
prejudicado
o
recurso
de
agravo
interposto
pela
União
contra
a
decisão
que
concedeu
liminar
no
MS. Fonte: site do STF, de 28/6/2016
Resolução
PGE-21,
de
17-05-2016 Dispõe
sobre
o
Conselho
Curador
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado O
Procurador
Geral
do
Estado, Considerando
o
disposto
no
artigo
49,
inciso
V,
da
Lei
Complementar
1.270/2015,
e
a
eleição
realizada
pelo
corpo
discente
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
–
ESPGE,
no
dia
12-05-2016,
resolve: Artigo
1º
-
Fica
designado
o
Procurador
do
Estado
Carlos
Henrique
de
Lima
Alves
Vita,
RG
27.608.089-0,
aluno
do
curso
de
especialização
em
Direito
Tributário
Aplicado,
turma
2016/2017,
para
exercer
mandato
de
2
anos,
como
membro
do
Conselho
Curador
da
Escola
Superior
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
-
ESPGE,
na
qualidade
de
representante
do
corpo
discente. Artigo
2º
-
Esta
resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
28/6/2016 |
||
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